PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 380/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2019 COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 380/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2019 COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria em Gestão Pública nas áreas de gestão de políticas públicas, planejamento, contabilidade, licitação, compras, recursos humanos e folha de pagamento, gestão tributaria e controle interno, incluindo capacitação de servidores e adequação e implementação de novos fluxos para esta Administração, de conformidade com as especificações constantes neste edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
a) ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0380/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº. 05/2019 TIPO TÉCNICA E PREÇO
ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 1 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
DIA : 27/06/2019
HORA : 14:00 horas.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx - XX.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA”
DIA : 27/06/2019
HORA : Ou após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo recursal, ou em outra data a ser marcada pela CPL.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx - XX.
b) I - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001- 01, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna pública a realização do processo licitatório PRC Nº. 0380/2019 – Tomada de Preços Nº. 05/2019, do tipo “Técnica e Preço”, tendo como critério de julgamento “Técnica e Preço”, em conformidade com a previsibilidade descrita no inciso III, §2º do art.45 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com regime de execução do futuro contrato administrativo “Empreitada por Preço Global”, a ser regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com aplicação das prerrogativas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria em Gestão Pública nas áreas de gestão de políticas públicas, planejamento,
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contabilidade, licitação, compras, recursos humanos e folha de pagamento, gestão tributaria e controle interno, incluindo capacitação de servidores e adequação e implementação de novos fluxos para esta Administração, de conformidade com as especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ubá, designados pela Portaria nº. 14.621 de 22 fevereiro de 2019.
II - DO OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria em Gestão Pública nas áreas de gestão de políticas públicas, planejamento, contabilidade, licitação, compras, recursos humanos e folha de pagamento, gestão tributaria e controle interno, incluindo capacitação de servidores e adequação e implementação de novos fluxos para esta Administração, de conformidade com as especificações a seguir:
A) Consultoria e assessoria técnica em Gestão Pública, abrangendo: gestão de políticas públicas ,contabilidade pública, incluindo os procedimentos orçamentários, patrimoniais e específicos, políticas públicas, controle interno, tesouraria, licitações, compras, almoxarifado, patrimônio e frotas, recursos humanos, folha de pagamento e administração de pessoa, gestão tributária e custos.
B) Apoio na adequação das rotinas voltadas para o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público - NBCASP, assim como da Lei de Responsabilidade Fiscal e exigências do e-Social, nos moldes da Receita Federal do Brasil;
C) Apresentação e acompanhamento de defesas junto aos processos administrativos e prestações de contas, advindos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
D) Apoio na elaboração das prestações de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais;
E) Apoio na elaboração dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com vistas a compreender as demandas necessárias para execução de políticas públicas fundamentais para a população;
F) Apoio e recomendações de melhoria e ampliação da arrecadação tributária e de
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transferências governamentais;
G) Realização de diagnóstico anual, em forma de painéis gráficos e escritos, em que apresenta aos gestores o grau de qualidade ou de riscos perante a legislação e normas vigentes, assim como proporcionar os ajustes necessários;
H) Adequação de fluxos de processos atualmente existentes, de forma a otimizá-los e trazer maior segurança à gestão municipal através da aplicação de rotinas de medidas de integridade (compliance) em todas as fases da gestão pública (planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de resultados) preceitos referentes aos conceitos de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
I) Modernização do setor de compras e de licitações, com a implementação de medidas licitatórias que ampliem a competitividade, diminuam o custo e busquem sempre por produtos de melhor qualidade, além de toda orientação e acompanhamento dos procedimentos licitatórios em geral em todas as suas fases - interna, externa, julgamentos, recursos, anulações, revogações, impugnações, elaboração de editais e exame analítico e pericial de processos licitatórios e contratos, incluídos os casos de dispensa e inexigibilidade.
J) Análise das rotinas e fluxos atuais de controle interno e proposição de adequações e melhorias, bem como definição de critérios de equacionamento das demandas políticas populares;
K) Capacitação dos servidores nas disciplinas mencionadas na alínea “a”.
2.2 - O valor total estimado para esta contratação é de R$188.000,00(cento e oitenta e oito mil reais), considerando a vigência de 12(doze) meses. Os serviços aqui descritos deverão ser executados considerando o ANEXO IV deste edital e demais anexos e de acordo com as normas pertinentes da legislação vigente.
2.3 - Integram o presente Edital os seguintes documentos:
2.3.1 - Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos - ANEXO I;
2.3.2 - Minuta de contrato - XXXXX XX;
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2.3.3 - Modelo de Proposta - ANEXO III;
2.3.4 - Projeto Básico - ANEXO IV;
2.3.5 - Modelo de Ordem de Serviço - ANEXO V;
2.3.6 - Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. Da Constituição Federal – ANEXO VI;
2.3.7 – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP – ANEXO VII.
2.3.8 – Relação de documentos para cadastro – ANEXO VIII;
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
3.1 Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx. Informações complementares poderão ser obtidas na Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura, localizada no Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Ubá, à Praça São Januário, 238 – Centro, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas – Telefone: (00) 0000-0000.
3.2 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital e de seus anexos, bem como, quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, até o dia 24 de junho de 2019, sem efeito suspensivo, endereçando-as para: PREFEITURA DE UBÁ/COMISSÀO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238, XXX 00.000-000 - E-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.4 Os esclarecimentos prestados a qualquer das licitantes serão transmitidos às demais, sempre por escrito.
3.5 Quaisquer dúvidas surgidas após a abertura dos envelopes ficarão sujeitas à interpretação da comissão Permanente de Licitação à luz do ordenamento jurídico aplicável à espécie.
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IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
4.1 - Os envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e as “Propostas Técnicas” e “Propostas de Preços”, deverão ser encaminhados ao Município de Ubá, até as 14 horas do dia 27 de junho de 2019.
4.2 - A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
4.2.1 - O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres(sugeridos):
ENVELOPE No. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS 05/2019 – MUNICÍPIO DE UBÁ-MG
4.2.2 - O envelope contendo a “Proposta Técnica” será apresentado externamente com os dizeres(sugeridos):
ENVELOPE No. 02 - PROPOSTA TÉCNICA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS 05/2019 – MUNICÍPIO DE UBÁ-MG
4.2.3 - O envelope contendo a “Proposta de Preço” será apresentado externamente com os dizeres(sugeridos):
ENVELOPE No. 03 - PROPOSTA DE PREÇO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS 05/2019 – MUNICÍPIO DE UBÁ-MG
4.3 - Junto com os envelopes acima, deverá ser anexado a carta de credenciamento que indicará a pessoa que representará a licitante na licitação, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos – conforme modelo sugerido no ANEXO I deste edital. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se
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manifestar e responder em nome da empresa.
4.4 - Quando o representante legal da proponente for próprio sócio da empresa, o mesmo deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Contrato da Social, devidamente registrada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
4.5 - Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (ANEXO VII), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Presidente da Comissão de Licitação que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata e ser tal fato comprovado no momento da habilitação.
V - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - A vigência do futuro contrato administrativo será de 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem para início dos serviços.
5.2 - Em observância ao interesse público, e uma vez tratar de presunção de serviços continuados, a vigência do futuro contrato administrativo poderá ser prorrogada em observância aos ditames do inciso II c/c § 4º do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.3 - Na ocorrência de prorrogação de vigência do futuro contrato administrativo, conforme estabelecido no subitem 5.2 será assegurado ao contratado o direito de ver o valor do contrato corrigido, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, base no índice oficial do INPC ou outro que vier a substituí-lo, por se tratar de garantia constitucional e, de acordo com o estabelecido no inciso II alínea “d” do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que:
6.1.1 Atendam às condições deste edital e por tratar-se de licitação na modalidade Tomada
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de Preços, necessário se faz o cadastramento junto ao Município, até o terceiro dia anterior a data do recebimento da proposta, conforme prescreve o § 2º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93. Para as empresas não cadastradas e interessadas em participar deste, estas deverão apresentar os documentos necessários para cadastramento até o dia 24 de junho de 2019, na Divisão de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Ubá, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – CEP: 36500-066, onde após a conferência da documentação e verificada a sua regularidade, será emitido o Certificado de Registro Cadastral. Para fins de CADASTRAMENTO, as licitantes deverão apresentar a documentação exigida pela Lei Federal 8.666/93, cuja relação consta do Anexo XV deste edital.
6.1.2 Não estejam sob falência ou concurso de credores, dissolução, liquidação, hajam sido suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo Município de Ubá, Órgão Publico Federal ou Estadual.
6.1.3 Estejam representadas pelo titular ou representante designado, o qual apresentará sua credencial original, em papel timbrado da empresa, com a respectiva qualificação civil e autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento.
6.2 Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
6.2.1 Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão para licitar com o Município de Ubá, ou tenha sido por ele declarada inidônea, por outro órgão da Administração Pública.
6.2.2 Empresa cujo sócio gerente ou responsável técnico, seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
6.2.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.2.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
6.3 Para fins de habilitação as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos enumerados abaixo, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes de documentação e proposta, apresentados em
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original ou cópia autenticada por cartório competente, podendo ainda, vir em cópia para autenticação, pela comissão, mediante apresentação do original, no momento da Licitação:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 - Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Ubá;
6.3.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhados da última alteração contratual, ou consolidação do contrato, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.3 - Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida
conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
6.3.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
6.3.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede ou domicílio do licitante;
6.3.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
6.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei 12.440/2011, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.8 - Comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional
competente.
6.3.9 - Comprovação de capacidade técnico-operacional, da empresa licitante, mediante atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a experiência na execução de serviços de CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES OU DE COMPLEXIDADE SUPERIOR ao objeto licitado.
6.3.9.1 - Os atestados deverão constar os dados contratuais dos serviços (número, ano e
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contratado), e especificação do serviço desenvolvido e responsabilidade do profissional.
6.3.10 – Relação contendo o nome e formação de cada profissional que executará os serviços objeto desta licitação, pertencentes ao quadro permanente da licitante.
6.3.10.1 - Para a comprovação de que a equipe técnica pertence ao quadro permanente da empresa licitante, deverá ser apresentado um dos documentos relacionados abaixo:
1) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
2) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado.
3) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnico indicado.
4) Caso o responsável técnico indicado, não faça parte do quadro da empresa de nenhuma das formas indicadas acima, a empresa deverá declarar que, se efetivada a contratação, após a assinatura do contrato e antes do início da execução dos serviços, o profissional indicado, será incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo, por meio da juntada de um dos documentos acima, antes da assinatura do contrato, comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.11 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede
da Licitante, com emissão de no máximo 180(CENTO E OITENTA) dias, contados da data de abertura deste certame;
6.3.12 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou no caso de empresa recém-constituída, o balanço de abertura, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, assinado pelo Administrador da empresa e por Contabilista legalmente habilitado. Serão aceitos, como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
• Sociedades anônimas: publicados em Diário Oficial, em jornal de grande circulação e por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
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• Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia do Balanço do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou por fotocópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
• Sociedade sujeita a Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: por fotocópia do Balanço do livro Diário, inclusive com Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Observação: Para empresas com o regime de tributação através do lucro real, poderá ser apresentado o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), devidamente encadernado com suas folhas autenticadas digitalmente e transmitidas à Receita Federal.
6.3.13 - Comprovação da boa situação financeira da licitante, demonstrada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados em documento devidamente assinado pelo contador responsável:
ILG = AC + RLP/ PC + ELP, onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OUTROS DOCUMENTOS
6.3.14 - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos - ANEXO VI.
6.3.15 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada, no envelope nº. 01 (Habilitação):
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A - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de seu enquadramento arquivada na Junta Comercial ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, da sede da empresa;
B - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de seu enquadramento arquivada na Junta Comercial ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da sede da empresa.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A Comissão poderá proceder à diligência quanto a autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
6.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação. Para as certidões extraídas da Rede Mundial de Computadores ("Internet"), fica condicionada a verificação de sua autenticidade por parte da Comissão de Licitação desta Instituição, junto ao site dos órgãos emissores, que registrará expressamente a condição de validade na própria certidão.
6.6 - Os documentos que não apresentarem vencimento expresso em seu corpo, terão validade de 180(CENTO E OITENTA) dias contados a partir de sua emissão.
6.7. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto no item 6.3, deste edital, inabilitará a proponente para a fase seguinte.
6.8. Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer o prazo para interposição de recurso, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos.
VII - DAS PROPOSTAS
7.1 - DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02:
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7.1.1 - A Proposta técnica será avaliada sob os aspectos descritos abaixo e deverá ser instrumento de uma análise criteriosa, tendo em vista a complexidade dos serviços a serem executados:
01) Capacidade da empresa e ou dos membros da equipe técnica, comprovada através de atestados emitidos por órgãos da Administração Pública - Direta ou Indireta:
Pontuação por número de Atestados:
Pontuação máxima - 40 pontos. De 01 a 08 atestados: 20 pontos;
De 09 a 16 atestados = 30 pontos; Acima de 16 atestados = 40 pontos.
Observações:
- É necessário demonstrar que os profissionais relacionados à equipe técnica tenham realizado com eficiência os serviços constantes no objeto e que os mesmos façam parte do quadro permanente da licitante, conforme exigência descrita no subitem 6.3.10 deste edital.
- Deverão ser apresentados no mínimo 01(um) atestado de capacidade por profissional com formação em Contabilidade, Administração, Direito e Ciências Sociais.
02) Pontuação com relação à complexidade dos atendimentos, da empresa ou dos membros da equipe técnica, comprovada através de atestados emitidos por entidades e ou órgãos públicos.
Pontuação Máxima de 80 pontos:
Atestados de Municípios até 20 mil habitantes: 5 pontos Atestados de Municípios entre 21 mil e 50 mil habitantes: 8 pontos
Atestados de Municípios entre 51 mil e 100 mil habitantes: 12 pontos Atestados de Municípios com mais de 100 mil habitantes: 20 pontos
03) Qualificação técnico profissional:
Equipe técnica | |||
Item | Formação | Pontuação por profissional | Pontuação máxima |
apresentado | |||
1 | Mestre em contabilidade e ou administração. | 15 (quinze) | 30 |
2 | Pós-graduação em Direito público e ou Administração pública | 10 (dez) | 10 |
3 | Especialização em auditoria externa | 10 (dez) | 10 |
4 | Bacharel em Contabilidade | 5 (cinco) | 15 |
5 | Bacharel em Administração | 5 (cinco) | 05 |
6 | Advogado inscrito na OAB | 5 (cinco) | 05 |
7 | Cientista Social | 5 (cinco) | 05 |
Pontuação Máxima | 000 |
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Observação: A comprovação das qualificações acima deverão ser feitas por meio de diplomas e ou certificados reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
– Cada Licitante deverá indicar no mínimo 1 (um) Contador (REQUISITO BÁSICO) para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sob pena de desclassificação de sua Proposta Técnica. Tal exigência se justifica, considerando a grande importância do serviço para a Administração, bem como a necessidade de que o mesmo seja prestado de maneira contínua.
- Cada Licitante deverá disponibilizar no mínimo 1 (um) Advogado para a prestação dos serviços objeto desta licitação, sob pena de desclassificação de sua Proposta Técnica. Tal exigência se justifica, considerando a grande importância do serviço para a Administração, no caso de licitações e contratos, por exemplo, bem como a necessidade de que o mesmo seja prestado de maneira contínua.
04) Produção científica da equipe técnica:
Trabalhos e ou artigos técnicos publicados voltados para a área pública e de gestão:
Produção | Pontuação por item | Pontuação Máxima |
Cursos e ou palestras em orgãos públicos, instituições de representatividade de órgãos públicos, congressos ou eventos profissionais | 05 | 40 |
Artigos publicados em periódicos acadêmicos com ISSN | 10 | 30 |
Livros publicados | 15 | 30 |
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Obs.: Esse quesito comprovará a produção técnico cientifica do profissional, demonstrando além da capacidade de execução, também a de inovação. Para a referida comprovação, deverão ser apresentados os seguintes documetos:
A – A publicação de livros e/ou artigos será comprovada mediante a apresentação de exemplar da revista/jornal contendo o texto indicado, no caso de artigos, ou pela apresentação de cópia autenticada da capa do livro, páginas onde consta a publicação e da página onde constam as informações de local e data de publicação, em caso de livros.
B - As palestras, cursos e/ou treinamentos ministrados pelos profissionais indicados pelas licitantes, deverão ser comprovados por meio de apresentação de certificados, declarações, matérias ou outro documento hábil que comprove a realização dos mesmos.
7.2 - DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 03
7.1 - A “Proposta” deverá ser preenchida nos moldes do Anexo III deste edital, contendo todas as informações ali previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes:
7.2 - A “Proposta” deverá ser apresentada em uma via, digitada, sem rasuras, ressalvas ou correções, e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificado.
7.3 - A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto licitado.
7.4 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da mesma.
7.5 - Só será aceita a proposta que estiver com a cotação em moeda nacional. Os preços deverão ser cotados incluindo os valores com o fornecimento de materiais e mão de obra necessários, equipamentos, transporte, alimentação, hospedagem, impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas e demais ônus incidentes sobre os serviços ora
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contratados, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta.
7.6 – A proposta deverá ser apresentada contendo o valor mensal e o valor global.
7.7 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
7.8 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
VIII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão procederá o recebimento dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
8.2 - Primeiramente serão abertos os envelopes de número 1 contendo a Documentação de Habilitação. A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
8.3 - Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas.
8.4 - Os envelopes de nº. 02 contendo as “Propostas Técnicas” das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, ou, após a renúncia expressa de todos os Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.
8.5 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas após a fase de habilitação.
8.6 - Antes da abertura dos envelopes nº. 02 contendo “Proposta Técnica”, os mesmos serão examinados para verificar se os mesmos não foram devassados e estando tudo em conformidade quando dos seus recebimentos, os mesmos serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação a qual conferirá se as propostas foram apresentadas em
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conformidade com os requisitos mínimos do edital, lançando seus vistos e lançando a apuração da pontuação no quadro de controle, para posterior ordenação do número da pontuação obtida e que será objeto da somatória com a pontuação obtida pelos licitantes na fase de análise da “Proposta de Preços”.
8.7 - Uma vez concluído os trabalhos de avaliação da “proposta técnica” de todos os licitantes habilitados na fase documental, e não havendo intenção de interpor recurso, a Comissão Permanente de Licitação, realizará em seguida a abertura dos envelopes de número 03 - “Proposta de Preços”. Caso contrário, havendo a intenção de recurso, a data da abertura será comunicada às Proponentes licitantes, registrando tudo em ata e o resultado será publicado no Diário Oficial do Município.
8.8 - Os envelopes 03 “Propostas de Preços”, serão examinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos representantes das proponentes licitantes, e uma vez constatada a regularidade e, em seguida serão abertos e confrontada a proposta com o detalhado neste instrumento convocatório, lançando os valores no quadro de ordenação de valores, para posterior atribuição da pontuação.
8.9 - Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação, através de publicação no Diário Oficial do Município.
8.10 – Em todas as fases e sessões serão lavradas atas circunstanciadas a respeito, devendo toda e qualquer declaração/manifestação constar obrigatoriamente da mesma.
IX – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para o julgamento a CPL levará em conta o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste ato convocatório e os critérios dispostos em seus Anexos.
9.2 - A Comissão Permanente de Licitação, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de profissionais especializados, para orientar-se na sua decisão.
9.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei Federal Nº. 8.666/93, salvo na contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que deverá ser observado os termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
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microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada
9.3.2 – Para os efeitos desta licitação consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
9.3.3 - Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar os documentos descritos no subitem 6.3.15 deste instrumento.
9.3.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.5 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitação.
9.4 – Avaliação dos Documentos de Habilitação:
9.4.1 – O julgamento referente à habilitação das Licitantes será realizado baseando-se nos Documentos constantes no Envelope de Habilitação, que devem estar de acordo com as exigências de à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e demais exigências previstas neste edital.
9.4.2 – Em caso de inabilitação de todos os Licitantes, poderá a Administração, a seu critério, convocar as Xxxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) dias úteis, apresentarem nova documentação, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
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9.5 – Avaliação das Propostas Técnica:
9.5.1 - Para obtenção da NOTA TÉCNICA (NT) das licitantes será utilizada a seguinte fórmula:
NT = (PTL x 100) / MPTL
PTL: Pontuação Técnica do Licitante, observados os critérios do edital. (Soma dos pontos obtidos nos quesitos descritos no subitem 7.1 deste edital).
MPTL: Maior Pontuação Técnica dentre os Licitantes participantes do certame.
– Será desclassificado o Licitante que não atingir 60% (sessenta por cento) da pontuação total.
9.5.2 – A documentação apresentada poderá ser diligenciada, e em caso de falsidade nas informações, deverão ser tomadas as providências cabíveis, inclusive desclassificação do certame.
9.5.3 - Serão consideradas para julgamento, apenas as duas primeiras casas decimais da Nota Técnica obtida.
9.6 - – Avaliação das Propostas de Preços:
9.6.1 – Serão desclassificadas as Propostas de Preços que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pelo Município;
f) Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações.
9.6.2 – Na proposta prevalecerá, em caso de discordância entre os valores unitário e global, o valor unitário.
9.6.3 – Para obtenção da NOTA DE PREÇOS (NP) das licitantes será utilizada a seguinte fórmula:
NP = (MPL x 100) / PL
MPL: Menor Proposta apresentada pelas Licitantes. PL: Proposta da Licitante
9.6.4 - Serão consideradas para julgamento, apenas as duas primeiras casas decimais da
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NP obtida.
9.7 – Classificação final:
9.7.1 – A classificação far-se-á pela ordem crescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que obtiver a maior NOTA FINAL (NF), que será obtida através da seguinte fórmula:
NF = (0,7 x NT) + (0,3 x NP)
NT: Nota Técnica e NP: Nota de Preço
– Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
9.7.2 – Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
X - DA CONTRATAÇÃO
10.1 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado, a preço global, obedecerá ao modelo constante do ANEXO II, terá a duração de 12(doze) meses e se subordinará à legislação que rege a matéria.
10.2 - Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
10.3 - Correrão por conta do licitante vencedor as despesas que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o contrato.
10.4 - O contrato poderá ser aditado, quando necessário, na forma da Lei.
10.5 - Será designado para fiscal desta contratação o gestor e Secretário de Finanças.
10.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o “Termo de Contrato”, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui descritas.
10.7 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
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10.8. O prazo de convocação para assinatura do Contrato será de 05(cinco) dias úteis, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
XI - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
c) 11.1 - A forma de remuneração dos serviços será mensal e o pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal respectiva e devidamente atestada e liquidada pelo gestor contratual.
11.2 - Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
vigentes, como também, pelas condições fixadas neste instrumento convocatório.
11.3 - A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta de recursos financeiros do Município de Ubá e serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias vigente para o exercício de 2019: 020302 04 123 0001 2.001 – 339039 - Ficha 184; 020203 04 122 0001 2.104- 339039 – Ficha 102; 020204 04 122 0001 2.010 339039- Ficha 118.
XII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA :
12.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir integralmente este edital, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta;
12.2 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Legislação vigente, especificações e instruções contidas neste edital, assim como, as ordens emitidas pela Prefeitura Municipal de Ubá.
12.3 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato;
12.4 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93;
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12.5 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
12.6 – Toda equipe de profissionais empregados na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
12.7 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais;
12.8 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos;
d) 12.9 – A CONTRATADA executará a prestação de serviços, realizando no mínimo 2(duas) visitas mensais, além de atendimento à distância, seja ele por meio telefônico, e- mail, whatsapp, respostas e pareceres por escrito a consultas formais, emissão de relatórios mensais consolidados.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Constituem obrigações do Contratante:
13.2 - Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital.
13.3 - Fiscalizar os serviços.
XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
14.1 - Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra o resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto ou julgados os que acaso tenham sido postulados, o Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação.
14.2 - A adjudicação do objeto da presente licitação será feita ao licitante vencedor que firmará, após a homologação, o respectivo contrato.
XV - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
15.1 - A administração poderá revogar a presente licitação por interesse público, mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou
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ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito à indenização, nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei Federal 8.666/93.
XVI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES
16.1 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, será facultada aos licitantes nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, a interposição de recursos, conforme situação, prazos e condições estabelecidas no referido artigo.
16.2 - Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público.
16.3 - Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em ata.
16.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Ubá, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis, ou neste mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão superior.
16.5 - Os recursos deverão ser feitos por escrito. Enviando recurso por e-mail, o impetrante deverá solicitar a confirmação de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação.
16.6 - Na fluência dos prazos para interposição de recursos, os autos do processo ficarão na Divisão de Compras/Seção de licitação, onde os licitantes poderão ter vista de suas peças e obter prontamente as cópias desejadas, mediantes ressarcimento dos custos respectivos. Em nenhuma hipótese se admitirá retirada dos autos daquela repartição.
16.7 - Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Prefeito Municipal, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação.
16.8 - A intimação dos atos referidos aos recursos e julgamentos, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município Ubá, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
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direta aos interessados e consignada em Ata.
16.8 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Comissão decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
16.9 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, a licitante que, não o fizer dentro do prazo previsto em Lei, ou seja, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista de abertura das propostas.
16.10 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal;
16.11 - A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XVII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
17.1 - As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital e de seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, até o dia 24 de junho de 2019, sem efeito suspensivo, endereçando-as para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ/COMISSÀO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 - XXX 00.000-000
TEL. (00)0000-0000 - E-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
17.2 - Os esclarecimentos prestados a qualquer das licitantes serão transmitidos às demais, sempre por escrito.
17.3 - Quaisquer dúvidas surgidas após a abertura dos envelopes ficarão sujeitas à interpretação da comissão Permanente de Licitação à luz do ordenamento jurídico aplicável à espécie.
XVIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido neste instrumento, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
18.2 - Recusando-se a vencedora à contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção
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administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
18.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, após o mesmo ter sido advertido, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.4 – Será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
18.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Ubá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É vedada a cessão total ou parcial, para terceiros, das obrigações que forem adjudicadas em consequência desta licitação, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Ubá.
19.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.3 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação promover quaisquer diligencias ou solicitar esclarecimentos necessários a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
19.4 - O Município se reserva o direito de e sem que caiba, à licitante interessada, direito de indenização, revogar a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade.
19.5 - O objeto da licitação poderá sofrer alterações, acréscimos ou decréscimos, por decisão unilateral do Município.
19.6 - O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município a prerrogativa de modificá-
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lo ou rescindi-lo unilateralmente e fiscalizar a sua execução.
19.7 - A contratada se obriga a manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade perante os órgãos públicos.
19.8 - O Município se reserva no direito de conferir os serviços executados, por técnico da sua confiança, podendo rejeitar os que não cumprirem as especificações fixadas neste instrumento e seus anexos.
19.9 - Havendo divergência entre disposições da minuta contratual, bem como dos projetos e do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
19.10 - Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo, o foro competente é o da Comarca de Ubá.
19.11 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do Município de Ubá.
Ubá, 22 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços /2019, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
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ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2019, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ E , PARA CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por , Secretário Municipal de
, residente e domiciliado no endereço , Nº.
, Centro, Centro, CEP , portador da Carteira de Identidade , CPF .
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1 -
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório PRC. Nº
/ - Tomada de Preços Nº. / , e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O presente contrato tem por objeto a
considerando incluídas todas as despesas necessárias para a sua conclusão.
2.2 - Fazem parte do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital
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convocatório e seus anexos, como também a proposta comercial da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR E DO PAGAMENTO 3.1- DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de duração do contrato é de ( ) meses, contados do recebimento da ordem de início para os serviços, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.
3.1.2 - A Contratante assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços contratatos.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.2.2 - Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - A forma de remuneração dos serviços será mensal, mediante apresentação de relatórios constando a especificação do serviço executado e emissão da nota fiscal.
3.3.2 - Nenhum pagamento será efetuado por meio de boleto bancário, somente através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta. Para efetivação do PAGAMENTO, os mesmos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta de recursos financeiros provenientes . Para tanto, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 20 :
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CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
5.1.1 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Legislação vigente, especificações e instruções contidas neste edital, assim como, as ordens emitidas pela Prefeitura Municipal de Ubá.
5.1.2 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto do contrato.
5.1.3 - Arcar com todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o contrato a ser celebrado, atendido o parágrafo quinto do artigo 65, da lei nº8.666/93;
5.1.4 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
5.1.4 – Toda equipe de profissionais empregados na execução dos serviços contratados, deverá ser constituída de profissionais idôneos, qualificados para a função e integrantes do quadro permanente da contratada.
5.1.5 - A CONTRATADA arcará com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares e contratuais.
5.1.6 - A CONTRATADA irá responder, civil e criminalmente, por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato ou ainda, por negligência, imprudência ou imperícia de seus prepostos.
5.1.7 – A CONTRATADA executará a prestação de serviços, realizando no mínimo 2(duas) visitas mensais, além de atendimento à distância, seja ele por meio telefônico, e-mail, whatsapp, respostas e pareceres por escrito a consultas formais, emissão de relatórios mensais consolidados.
5.2 - Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
5.3 - Atender todas as exigências contidas no edital e seus anexos, bem como, na proposta apresentada.
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CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Contratada de conformidade com as liberações dos recursos;
6.1.2 - Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de , em nome da Contratante, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o presente contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços, objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
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enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
9.2 - Recusando-se a vencedora à presente contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até dois anos.
9.3 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, após o mesmo ter sido advertido, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.4 – Será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
9.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago
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por meio de guia própria ao Município de Ubá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DO REAJUSTE
11.1 - Por força das Leis Federais números 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
11.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo INPC, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
11.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Ubá, de de 2019.
Nome Representante Legal da Prefeitura
Nome Representante Legal da Empresa
Visto:
Procurador Geral
TESTEMUNHAS:
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ANEXO III
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Tomada de Preços em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar o objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 – DO VALOR DOS SERVIÇOS:
R$ ( ), mensal R$ ( ), global.
2 - O prazo máximo para execução é de ( ) dias corridos a partir da ordem de serviço.
3. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, materiais, taxas, manutenção, impostos, taxas e demais despesas incidentes desta contratação.
4. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem a presente contratação e declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de
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inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
7. Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
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ANEXO IV PROJETO BÁSICO
(TERMO DE REFERÊNCIA)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO PRC. 0380/2019 TOMADA DE PREÇOS 05/2019
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria em Gestão Pública nas áreas de gestão de políticas públicas, planejamento, contabilidade, licitação, compras, recursos humanos e folha de pagamento, gestão tributaria e controle interno, incluindo capacitação de servidores e adequação e implementação de novos fluxos para esta Administração, de conformidade com as especificações a seguir:
A) Consultoria e assessoria técnica em Gestão Pública, abrangendo: gestão de políticas públicas , contabilidade pública, incluindo os procedimentos orçamentários, patrimoniais e específicos, políticas públicas, controle interno, tesouraria, licitações, compras, almoxarifado, patrimônio e frotas, recursos humanos, folha de pagamento e administração de pessoa, gestão tributária e custos, com emissão de pareceres e notas técnicas. Os pareceres e notas técnicas deverão ser elaborados por profissionais qualificados nestas áreas, sempre alicerçados na melhor doutrina e jurisprudência, e deverão ser entregues, até, no máximo, em 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos de cumprimento dos prazos maiores ou menores. Os laudos de auditoria preventiva deverão ser claros, fundamentados, sigilosos e elaborados por profissionais qualificados na área pública, com a presença de doutrinas, julgados das cortes de contas e atualizações na legislação, para que os efeitos didáticos alcancem o interesse público.
B) Apoio na adequação das rotinas voltadas para o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público - NBCASP, assim como da Lei de
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Responsabilidade Fiscal e exigências do e-Social, nos moldes da Receita Federal do Brasil;
C) Apresentação e acompanhamento de defesas junto aos processos administrativos e prestações de contas, advindos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, assim como, assessorar a Administração Municipal, tecnicamente, durante a elaboração da defesa administrativa quando relaciona-se com a prestação de contas anual ou inspeções relacionadas a processos de fiscalização, sujeitas a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade por parte daquela Corte de Contas.
D) Apoio na elaboração das prestações de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais;
E) Apoio na elaboração dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com vistas a compreender as demandas necessárias para execução de políticas públicas fundamentais para a população;
F) Apoio e recomendações de melhoria e ampliação da arrecadação tributária e de transferências governamentais;
G) Realização de diagnóstico anual, em forma de painéis gráficos e escritos, em que apresenta aos gestores o grau de qualidade ou de riscos perante a legislação e normas vigentes, assim como proporcionar os ajustes necessários;
H) Adequação de fluxos de processos atualmente existentes, de forma a otimizá-los e trazer maior segurança à gestão municipal através da aplicação de rotinas de medidas de integridade (compliance) em todas as fases da gestão pública (planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de resultados) preceitos referentes aos conceitos de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
I) Modernização do setor de compras e de licitações, com a implementação de medidas licitatórias que ampliem a competitividade, diminuam o custo e busquem sempre por produtos de melhor qualidade, além de toda orientação e acompanhamento dos procedimentos licitatórios em geral em todas as suas fases - interna, externa, julgamentos, recursos, anulações, revogações, impugnações, elaboração de editais e exame analítico e pericial de processos licitatórios e contratos, incluídos os casos de dispensa e inexigibilidade.
J) Análise das rotinas e fluxos atuais de controle interno e proposição de adequações e
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melhorias, bem como definição de critérios de equacionamento das demandas políticas populares;
K) Capacitação dos servidores nas disciplinas mencionadas na alínea “a”, assim como, esclarecer as dúvidas dos servidores públicos, Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Assessores, devendo estas ser sanadas por CONSULTORES e ASSESSORES efetivamente qualificados em contabilidade e finanças públicas (e aspectos orçamentário – PPA, LDO e LOA), em licitações e contratos e, também, em convênios, parcerias e instrumentos congêneres. Estas orientações técnicas poderão ser efetivadas por meio de Pareces, Notas Técnicas e, se for o caso, em função da urgência da demanda da Administração Municipal, por telefone ou por meios eletrônicos: e-mail, etc.
Os relatórios técnicos independentes e regulares, deverão contemplar sempre as boas técnicas de auditoria, e buscarão sempre o viés PEDAGÓGICO, didático, atendendo, sempre, às determinações da Corte Estadual de Contas (TCEMG), da Corte Superior de Contas (TCU), da LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, da Lei Federal nº 4.320/64, Portarias Ministeriais e Interministeriais da União, Estatuto Licitatório e suas atualizações (e demais legislações infraconstitucionais relacionadas às licitações) e, também, deverão atender as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Nova Contabilidade Pública) nas técnicas de amostragem.
1.2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
- A proponente licitante que manifestar interesse na prestação dos serviços, deverá formular sua proposta de preços, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria, em conformidade com o seguinte detalhado:
1.2.1 - A Auditoria Preventiva deverá incluir, por amostragem:
* Análise da idoneidade de comprovantes de despesa com emissão de relatório técnico circunstanciado, em obediência às normas de auditoria aplicáveis aos órgãos governamentais;
* Auditoria nos limites impostos pela LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Constituição Federal que alcançam o Poder Executivo, no tocante a despesas com pessoal, restos a pagar (art. 42 LRF), audiências públicas, metas fiscais, planejamento integrado, superávit ou déficit primário ou nominal, dívida fundada, duodécimos, limites para
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subsídios dos agentes públicos, etc.;
* Análise técnica das classificações econômicas da despesa pública e a conferência da compatibilidade com as Portarias Ministeriais, Interministeriais e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da União;
* Conferência do atendimento das exigências da Constituição Mineira no tocante ao encaminhamento de inventário analítico dos bens patrimoniais;
* Auditoria técnica (realizada por profissionais qualificados) por amostragem nos processos licitatórios e contratações diretas do Poder Executivo do Município: Convites, Tomadas de Preço, Concorrências, Dispensas, Inexigibilidades, Pregões, Registros de Preços, Credenciamentos;
* Confronto dos saldos dos sistemas informatizados do TCMG – SIACE PCA X SIACE LRF;
* Análise da compatibilidade dos saldos do sistema informatizado utilizado pelo Município com os saldos encaminhados ao TCMG (Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal, etc);
* Análise da existência ou não de concursos públicos, processos seletivos, etc., com apresentação de sugestões práticas;
1.2.2 - Exame técnico e periódico dos procedimentos contábeis adotados, verificando sempre, a observância dos princípios contábeis, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, verificando o cumprimento das formalidades e escrituração, se os registros guardam conformidade com a documentação comprobatória e se estão atualizados e alinhados com as boas práticas que, por fim, protegerão o interesse público e os servidores municipais;
1.2.3 - Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das demonstrações das contas de resultado e demais demonstrações contábeis do Município, quanto aos aspectos formais técnicos, verificando se os valores demonstrados representam, adequadamente, a situação econômico-financeira do Município;
1.2.4 - Emissão de NOTAS TÉCNICAS e PARECERES técnicos, sanando dúvidas relacionadas aos aspectos contábeis, econômicos e orçamentários (quando da elaboração e revisão das peças orçamentárias do Município), licitatórios; aspectos da nova contabilidade pública, das parcerias (convênios), e das finanças públicas (inclusive dúvidas relacionadas às fontes de recursos, SICOM, etc.) e patrimoniais, a ser
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exarado por equipe qualificada e multidisciplinar de economistas, contadores e advogados.
1.2.5 - Consultoria/assessoria: contábil, econômica e orçamentária, financeira, responsabilidade fiscal, além de consultoria licitatória e em parcerias e instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo, abarcando ainda os seguintes aspectos:
1.2.6 - Assessoria/consultoria ECONÔMICA E ORÇAMENTÁRIA, quando solicitado, durante o processo de elaboração das três leis (peças) orçamentárias – PPA/LDO e LOA;
1.2.7 - Sanar dúvidas relacionadas ao NOVO MARCO LEGAL DO TERCEIRO SETOR;
1.2.8 - Defesa Administrativa perante o TCEMG – assessorar a administração municipal, tecnicamente, durante a elaboração de defesas administrativas quando relaciona-se com a prestação de contas anual ou inspeções relacionadas a processos de fiscalização, sujeitas a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade por parte daquela Corte de Contas.
1.2.9 - ASSESSORIA E CONSULTORIA AO CONTROLE INTERNO quanto ao cumprimento das legislações referentes ao controle interno, em especial as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
1.3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.3.1 - As dúvidas devem ser sanadas por equipe efetivamente qualificada e multidisciplinar, buscando atender o interesse público, podendo ser por escrito, através de contato telefônico, e-mail ou ainda, em forma de pareceres, notas técnicas, relatórios.
1.3.2 - As atividades descritas no subitem 1.2, deverão ser desenvolvidas através de consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado na sede da empresa, pelo menos 02(duas) visitas mensais ao município, estudo de casos específicos, elaboração de orientações técnicas para resolução de problemas, emissão de pareceres escritos e orais, apresentação de relatórios, entrega de minutas e participação em reuniões, além de outros recursos, metodologias e técnicas afins.
1.3.3 - A equipe de prestação do serviço será necessariamente multidisciplinar e com formação mínima de nível superior, devendo ser comprovada habilitação nas áreas da Administração, Economia, Contabilidade e do Direito.
1.3.4. Além do serviço in loco, os serviços de suporte corresponderão à representação da Prefeitura de Ubá perante as Secretárias e demais órgãos de Estado do Governo de Minas
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Gerais, devendo representar o município perante o Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCEMG, e ainda representar o município perante os órgão federais sediados no Estado de Minas Gerais, sendo de responsabilidade da empresa comparecer às reuniões designadas pelo município, elaborando defesas e recursos, protocolando documentos, requerer certidões e demais atos de suporte que correspondam aos serviços objeto deste contrato.
1.3.5 - Para a prestação de serviços no Município de Ubá não serão remuneradas ou arcadas pela Prefeitura Municipal despesas com deslocamento, transporte, hospedagem e alimentação.
1.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRADA:
a) executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado;
c) indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Secretaria Municipal de Finanças, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
e) supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, por meio do Preposto, que deverá, pelo menos duas vezes por mês e sempre que necessário, visitar as dependências do Município, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo.
f) utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo.
g) cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo Município;
h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do Município.
i) assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe de Controle Interno do Município, durante a sua execução;
j) executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município;
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k) apresentar, para fins de acompanhamento e fiscalização dos serviços, relatório mensal, devidamente assinado pelo representante da CONTRATADA, contendo a descrição dos serviços prestados no mês de referência;
l) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
1.5 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE UBÁ:
a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) emitir a Ordem de Serviço;
c) expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
d) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
f) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
g) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
h) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
i) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
j) solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
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k) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
l) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
m) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
2- JUSTIFICATIVA:
2.1 - Considerando a grande quantidade de mudanças na legislação brasileira com relação à administração pública e também nas normas de Contabilidade aplicadas ao setor público, com destaque para a NBCASP, o que interferem diretamente nos fluxos internos e nos procedimentos e processos administrativos e financeiros, os órgãos internos de gestão administrativa e contábil, assim como a necessidade de avaliar o funcionamento do atendimento às normas administrativas e a sua eficácia junto ao desenvolvimento de políticas públicas, do Município de Ubá que atualmente tem mais de 110.000 habitantes, verificaram a necessidade de contratar serviço especializado de consultoria e assessoria nas áreas mencionadas no objeto, com vista a dotar as rotinas administrativas, de planejamento, gestão, desenvolvimento de políticas públicas, prevenção de riscos, garantia de qualidade de prestações de contas, assim como proporcionar segurança jurídica em todos os processos administrativa, financeiros, patrimoniais e de controle interno.
Esta iniciativa atenderá a demanda a implementação de novos fluxos de trabalho interno, bem como suporte e orientação aos servidores públicos no atendimento às regras, conceitos e legislação, aos responsáveis pelas suas funções e a capacitação dos mesmos para melhor desempenharem as suas atividades.
Assim, esta licitação tem MOTIVAÇÃO na necessidade de verificação independente de algumas demandas da Controladoria Interna e da Administração, garantindo que a conformidade legal faça parte da Cultura Organizacional deste município, visando proporcionar suporte ao Controle Interno e subsidiar e auxiliar as demais secretarias nos processos de tomada de decisão e alcançar o aumento na transparência das informações divulgadas aos maiores interessados na boa gestão pública, ou seja, os munícipes.
Em síntese, por todo o exposto e da necessidade premente de contar com uma empresa efetivamente especializada na área pública, apesar da relevância do preço, a empresa e
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seus sócios deverão possuir expertise comprovado nesta complexa área. Seus sócios e associados deverão comprovar um viés acadêmico diferenciado, pois os serviços pretendidos por este município guardam uma complexidade que não pode ser atendida por empresas sem a devida experiência (teórica e prática) na área pública. Desse modo, também justificamos a abertura desta licitação do tipo “técnica e preço” em função da relevância da matéria e do inegável interesse púbico, dos futuros laudos independentes de Auditoria preventiva e, também, dos pareceres, notas técnicas e orientações na busca dos Princípios que alcançam a Administração Pública Brasileira, bem como, justificamos a comprovação pela licitante de sua qualificação técnica, seja através de ATESTADOS NA ÁREA PÚBLICA, em função das peculiaridades das finanças públicas e licitações no Brasil.
Ubá, 22 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Finanças
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ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS Nº
Processo Licitatório Nº. /2019 Tomada de Preços Nº. /2019 Contrato Nº. /2019
Valor do contrato R$ (valor por extenso).
À (empresa contratada)
Pela presente ordem de serviços, autorizamos a
(empresa contratada) a iniciar na data de de de 2019 os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado entre a Administração Municipal de Ubá e a empresa supracitada.
Ubá, de de 2019.
(nome e cargo por extenso)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital Tomada de Preços /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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XXXXX XXXX (FICHA CADASTRAL)
RAZÃO SOCIAL: NOME DE FANTASIA:
ENDEREÇO: Bairro
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE() FAX (
)
E – MAIL :
CNPJ : INSC.EST.
RESUMO DO OBJETO SOCIAL (RAMO DE ATIVIDADE): |
RESPONSÁVEL POR CONTATO JUNTO À PREFEITURA M. UBÁ:
Nome: .Cargo:
, de de
Assinatura do Responsável
PARA USO DA PREFEITURA DE UBÁ:
A Comissão encarregada do julgamento dos pedidos de inscrição, defere a presente inscrição cadastral, à vista da documentação apresentada.
Ubá, / /
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO
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TOMADA DE PREÇOS
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Cédula de Identidade do(s) sócio(s);
2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhados da última alteração contratual, devidamente registrados em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
II - REGULARIDADE FISCAL:
1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ );
2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
4. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
5. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou da Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1. Comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente.
2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao seu ramo e compatível com o objeto contratual, demonstrada por pelo menos 01(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, acompanhado do CAT.