CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2023
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
VALOR: R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito público sediada á Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 10.578.966/0001-64, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, ede outro lado, a empresa ENTELVIAS PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA,
pessoa jurídica de direito privado sediada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 000,Xxxx 00, Centro, no Município de Garibaldi – RS, CEP 95720-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.585.131/0001-95 neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na forma de seu Contrato Social, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Contratação de empresa para prestação de serviço de acesso dedicado à Internet, provendo disponibilidade plena da taxa de transmissão / recepção, utilizando protocolo TCP/IP, na velocidade total de 100 Mbps download/upload (100 Mbps para download, 100 Mbps para upload).
1.1. O acesso deverá ser disponibilizado obrigatoriamente através de acesso por meio de fibra ótica ou cabo metálico ou sinal de rádio entre o contratante até o backbone da contratada.
1.1.1. Caso a CONTRATADA opte por solução com contingência e diversidade de acesso com balanceamento, ambos deverão funcionar de forma concomitante, sempre limitados à velocidade Mbps, constante no contrato. Considerando que para o caso de interrupção no funcionamento de qualquer um dos circuitos, o outro deve proporcionar a vazão do tráfego integral.
1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso de 100 Mbps download/upload (100 Mbps para download, 100 Mbps para upload), entre a CONTRATANTE até o backbone da CONTRATADA.
1.3. O funcionamento deste acesso deverá permitir que por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer, simultaneamente, o sistema migre para a rota alternativa automaticamente não havendo a necessidade de quaisquer procedimentos de comutação, evitando a interrupção do serviço.
1.4. Disponibilidade:
1.4.1. Disponibilidade Média da Rede: Refere-se à relação do tempo no qual a rede (backbone) está em operação plena e o tempo em que a operação está prejudicada, durante o período de observação que deve ser mensal. Valor de referência: 97%
1.4.2. Disponibilidade do Acesso: Refere-se à relação do tempo no qual determinado acesso está em operação plena e o tempo em que a operação do mesmo está prejudicada, durante o período de observação que deve ser mensal. Valor de referência: 96%
1.5. A CONTRATADA deverá proporcionar, também, no mínimo, 02 números de endereços IP fixos e válidos para o acesso à Internet mundial.
1.6. Os equipamentos roteadores ou outros, se necessários à interligação das redes, serão fornecidos e configurados pela CONTRATADA.
1.7. A CONTRATADA deverá monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal (backbone da CONTRATADA), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará a CONTRATADA encarregada de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre os itens supra citados, sempre que esta julgar necessário.
1.8. O retardo máximo aceitável para o serviço em questão não deve ultrapassar a 150ms, visando uma melhor performance. Entende-se como retardo o atraso máximo que a rede e seus equipamentos de acesso introduzem, entre a emissão e a recepção de um sinal.
1.9. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área.
1.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando à terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos.
1.11. Os serviços deverão ser instalados na Câmara Municipal de Vereadores, 3º andar, do Centro Cultural Villas Boas, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx/XX.
1.12. Deverá ser disponibilizado acesso aos equipamentos (roteadores), afim de que a CONTRATANTE possa monitorar através de software próprio os links, para colher informações sobre o uso e disponibilidade do serviço. Também a licitante vencedora deverá disponibilizar o acesso a um sistema de interface WEB que permita o controle de tráfego através de multi camadas de segurança de rede, filtro de e-mail, filtro de conteúdo, sistemas de prevenção à intrusão, monitoramento de conexões ativas, controle de limite de conexões por endereço IP, controle de filtro de aplicações P2P, controle de banda permitindo setar velocidades individuais, priorização de tráfego de serviços, bem como, reserva de banda por serviços.
1.13. O acesso à Rede Mundial Internet, através do backbone da CONTRATADA, deverá utilizar o protocolo TCP/IP, com garantia integral de banda entre a porta de saída do roteador instalado na CONTRATANTE e a porta de saída do roteador da CONTRATADA localizado no seu Ponto de Presença do backbone Internet.
1.14. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço sem qualquer tipo de bloqueio e sem limite de portas simultâneas de comunicação entre programas e computadores com a internet.
2. Suporte Técnico
2.1. É obrigatório que a CONTRATADA disponibilize um número de telefone e e- mail que possibilite um atendimento 24 horas por dia e 365 dias por ano para eventual suporte e help desk gratuito. Este número e e-mail atuará como central de atendimento
das ocorrências do serviço. Uma vez identificada a ocorrência, esta deverá ser encaminhada para os procedimentos de atendimento e solução de eventuais defeitos no(s) circuito(s).
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME JURÍDICO
O regime jurídico do presente contrato é o da Lei Federal nº 8.666/93 em especial o art. 24, II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais, totalizando R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) pelo período de 12 meses, que serão pagos em parcela única. O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO.
Os recursos necessários para atender às despesas decorrentes desta contratação estão alocados na seguinte rubrica orçamentária:
ÓRGÃO 01– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Atividade 2101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES 3.3.3.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNUNICAÇÃO - PJ. – 160.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS.
Não haverá qualquer reajuste durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS.
2024.
Os serviços terão início a contar de 02 de fevereiro de 2023 há 02 de fevereiro de O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA NONA– LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como não atendido os requisitos técnicos, a devolução do material, obrigando-se a contratada a devolver, de imediato, as importâncias recebidas, somadas as despesas de transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS.
I. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato ou de prestação do serviço de acesso à Internet, nos prazos previstos neste processo, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos.
Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato.
II. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço de acesso à Internet, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato.
III. Pela prestação do serviço de acesso à Internet ou suporte em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação do serviço e até 3 (três) horas para o suporte. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato.
IV. Pela disponibilidade média mensal de rede inferior a 97% ou disponibilidade média do acesso inferior a 96%, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por hora, sobre o valor mensal total da proposta.
V. Pela indisponibilidade total do serviço de acesso à Internet por período superior a 5 (cinco) horas consecutivas, em qualquer período do mês, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por hora, sobre o valor mensal total da proposta.
VI. Pela indisponibilidade total do serviço de acesso à Internet por período igual ou superior a 12 (doze) horas cumulativas, em qualquer período do mês, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento) por hora, sobre o valor mensal total da proposta. Poderá, também, ser rescindido o contrato.
VII. Será facultado à CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste Contrato.
VIII. Na aplicação das penalidades prevista no presente instrumento, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES.
A CONTRATADA responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a presente contratação, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar no fornecimento em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Elegem, as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx, RS, para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Coronel Pilar, 02 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX:817258500 44
Assinado de forma digital por LEANDRO COPPI:81725850044 Dados: 2023.02.03 09:53:12
-03'00'
CÂMARA DE VEREADORES DE CORONEL PILAR LEANDRO COPPI Contratante | ENTELVIAS PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA VICTOR FORTUNATO B. CHISINI Contratada |
Testemunhas: 1. _ Nome: CPF: 2. _ | Visto. Otávio Antônio Leal Neto OAB/RS 21.475 Assessoria Jurídica |
Nome: CPF: