Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 110/2023, ORIGINALMENTE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
O MUNICÍPIO DE CAIRU, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAIRU, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx – Bahia, CEP 45.420-000, CNPJ nº. 11.406.106/0001-06, representada neste ato pela Secretária, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, com endereço residencial na Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 45.400-000, portadora da cédula de identidade nº 0000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência através do termo de posse, doravante denominado DISTRATANTE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde contida no Ofício nº 600/2023. Considerando que o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.
Considerando que a rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação supramencionado;
Considerando que a DISTRATADA declara estar em dia com todas as obrigações tributárias e previdenciárias até a presente data, bem como, não tem nada a receber do Município de Cairu, estando ambos em dia com as suas obrigações.
Considerando que diante do exposto, não há mais interesse de ambas as partes na continuidade do contrato, promove a competente rescisão amigável do Contrato em comento.
Considerando que é dever da DISTRATANTE rescindir o contrato amigável, por acordo entre as partes e pela conveniência da Administração, regularmente comprovada, de acordo com o art. 79, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93.
CONSIDERNADO o quanto contido no parecer da Assessoria Jurídica do Município que opina pela legalidade do presente Ato conforme Processo Administrativo nº 590/2023.
RESOLVE rescindir amigavelmente o CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2023, firmado em 02 de março de 2023 entre o MUNICÍPIO DE CAIRU e a XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, Empresário Individual, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Município de Cairu/BA, Estado da Bahia, CEP: 45.420-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.381.776/0001-98, através da profissional Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portadora de documento de identidade nº. 93770855-50, emitido por SSP/BA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, credenciada no processo licitatório na modalidade CREDENCIAMENTO Nº 003/2022, originário do Processo Administrativo nº 303/2022, datado de 11/07/2022, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 046/2023, datado de 02/03/2023, doravante denominada apenas de DISTRATADA, tendo por objeto a prestação de serviços de médico e assistência especializada para atender as necessidades das unidades de saúde do Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu - Bahia, especificamente à Contratação de (01) médico clínico para prestar serviços Ambulatoriais no PSF da Unidade Básica de Saúde do Galeão, além de 48 horas de plantão para atendimento médico ambulatorial nas urgências e emergências na Unidade de Saúde Salústio Palma em Cairu/BA, 24 horas de plantão para atendimento médico ambulatorial nas urgências e emergências na Unidade de Saúde de Boipeba em Cairu-Bahia, ouvindo-se a Assessoria Jurídica do Município nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica neste Ato Amigável rescindido o Contrato Administrativo nº 110/2023 originalmente celebrado entre O
MUNICÍPIO DE CAIRU e a empresa XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA:
A presente Xxxxxxxx se dá por ato amigável por acordo entre as partes, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente Termo de rescisão terá vigência a partir de 11 de outubro de 2023.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo em 03 (vias) vias de igual teor e forma que vai assinada pelas partes inicialmente identificadas.
Cairu - Bahia, 11 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA DISTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
DISTRATADA
TESTEMUNHAS:
01. Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
02. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF Nº: 000.000.000-00
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia Pça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, 0x xxxxx – Xxxxxx. CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000