CONTRATO Nº 011-2021.
CONTRATO Nº 011-2021.
CONTRATO | DE FORNECIMENTO | DE |
GASOLINA | COMUM, QUE ENTRE | SI |
CELEBRAM | A CÂMARA MUNICIPAL | DE |
JIQUIRIÇÁ E A EMPRESA D L ROSA – COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, A FORMA ABAIXO:
(1) DAS PARTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ n.º 13.460.449/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, maior, capaz, brasileiro, atual Presidente da Câmara Municipal, podendo ser encontrado no endereço supramencionado, doravante chamado de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa D L ROSA – COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito (a) no CPNJ sob o n° 16.885.409/0001-72, localizada na Rua das Malvinas, s/n, Térreo, CEP: 45.470-000, Centro, Jiquiriçá/BA, neste ato representada pela Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, solteira, empresaria, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 08191975 13 SSP/BA, residente e domiciliada na Av. da Bahia, s/n, Centro– Mutuípe/Bahia - CEP 44.470-000, doravante denominada CONTRATADA têm entre si, por justo e combinado, o presente contrato de fornecimento de combustíveis nos termos das cláusulas aqui pactuadas.
(2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 8.666/1993, e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º PP-001-2021, constante do processo administrativo nº 014-2021. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo
Administrativo nº 014-2021, cujo resultado foi homologado em data de 14 de maio de 2021 pelo o Sr. Presidente da Câmara, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento parcelado de gasolina comum e etanol, destinado ao abastecimento dos veículos que servem a Câmara Municipal de Jiquiriçá, conforme Edital do Pregão Presencial nº PP-001-2021 e seus anexos, especialmente os trabalhos descritos no Termo de Referência, os quais ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO
DO VALOR: O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 167.550,00 (Cento e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme valores descritos abaixo:
LOTE I (Gasolina comum)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Gasolina comum | 25.000 | Litro | 5,78 | 144.500,00 |
TOTAL | R$ 144.500,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 144.500,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
LOTE II (Etanol)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Etanol | 5.000 | Litro | 4,61 | 23.050,00 |
TOTAL | R$ 23.050,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 23.050,00 (Vinte e três mil e cinquenta reais).
DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento da Câmara:
⮚ Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Jiquiriçá;
⮚ Projeto/Atividade: 2.078 – Gerenciamento da Câmara Municipal;
⮚ Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – O preço unitário
correspondente ao serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência a partir da data de sua assinatura, até o dia 17 de maio de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.
XXXXXXXX QUITA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A contratada deve cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
5.2. Não utilizar matérias que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva R.Hs (Restriction of Certair Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb, cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil – polibromados (PBBs), éteres difenil – polibromados (PBDEs);
5.3. Observar os parâmetros da Portaria ANP Nº 116/2000;
5.4. Obedecer os parâmetros estabelecidos na Resolução ANP Nº 9/2007;
5.5. Cumprir os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 273/2000;
5.6. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais;
5.7. Fornecer os combustíveis, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial.
5.8. Apresentar o Registro na Agência Nacional do Petróleo, obedecendo aos parâmetros da Portaria da Agência Nacional do Petróleo nº 116 de 05 de julho de 2000;
5.9. Garantir e controlar que todo combustível registrado pela bomba seja abastecido para o veículo autorizado pela Câmara
5.10. Substituir os combustíveis recusados pela Câmara no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos na sua composição e presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos na sua composição:
5.10.1. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data de notificação da recusa pela Câmara, arcando a licitante vencedora com os custos dessa operação;
5.11. A Contratada deverá efetuar abastecimento mediante solicitação com requisição específica assinada pelos seguintes servidores:
• Chefe de Serviços de Transporte da Câmara ou seu substituto legal.
• Chefe do Gabinete ou o responsável pelo setor de compras ou seu substituto legal.
5.12. Manter, no ponto de abastecimento, pessoal e equipamentos suficientes para o atendimento, bombas de gasolina comum;
5.13. Abastecer os veículos que compõem ou que venham compor a frota da CONTRATANTE com produtos de primeira qualidade e fiscalizados pelos órgãos de controle do setor;
5.14. A CONTRATADA se obriga a manter atendimento diário, no mínimo de 7h00 até às 18h00 horas nos dias úteis, de 7h00 até às 17h00 horas nos sábados e até às 14h00 horas nos domingos e feriados, com permanente disponibilidade de combustíveis (gasolina comum);
5.15. Efetivar o fornecimento mediante a apresentação de requisição específica (autorização para abastecimento), em duas vias, expedida pela CONTRATANTE, assinada exclusivamente por servidores previamente designados, conforme item 5.11;
5.16. A CONTRATADA obrigar-se-á a emitir Notas ou Cupons Fiscais para comprovação da prestação do serviço objeto da presente licitação.
5.17. As referidas Notas deverão conter o número de litros de combustível com o qual o veículo fora abastecido (gasolina comum), o valor unitário e total do serviço e a assinatura do funcionário responsável.
5.18. As notas relativas ao item anterior serão emitidas pela CONTRATADA, em duas vias, em até 30 (trinta) dias do ato do fornecimento, sendo que uma via deverá ser entregue ao motorista responsável pelo veículo, para controle da Câmara.
5.19. A CONTRATADA indicará, em caráter permanente, preposto credenciado para resolver assuntos administrativos e técnicos referentes à execução deste contrato. A indicação ficará sujeita à aceitação da Câmara.
5.20. Em caso de racionamento no fornecimento, a Câmara terá prioridade no abastecimento.
5.21. Cumprir fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.22. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente aos veículos e equipamentos (tanques) desta Câmara ou a terceiros, decorrentes de atos de seus empregados ou prepostos, quando na execução do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo Órgão interessado.
5.23. Responsabilizar-se pelos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
5.24. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Câmara.
5.25. Somente abastecer os veículos da CONTRATANTE mediante apresentação da Requisição de Abastecimento, devidamente assinada e carimbada pelos servidores indicados no item 5.11.
5.26. No ato do abastecimento o funcionário da CONTRATADA deverá anotar na autorização de abastecimento, o preço unitário do litro de combustível juntamente com a quantidade abastecida, fazendo ainda constar sua assinatura em local reservado.
5.27.- Adotar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência da espécie, forem vítimas seus técnicos ou empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles.
5.28 - Observar para que durante toda a vigência do Contrato, seja mantida a compatibilidade com todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.
6.2 - Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
6.3 - A CONTRATANTE designará o Chefe de Transporte, como representante da Administração para fazer a supervisão e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
6.4 - Acompanhar, anotar, atestar, conferir e avaliar a execução do fornecimento dos produtos, objeto deste termo.
8.5 – A CONTRATANTE Aplicar-se a contratada, quando necessário, as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO
7.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada em todos os seus termos, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representando a Câmara Municipal de Jiquiriçá, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2. A CONTRATADA deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, do acompanhamento da CONTRATANTE, não a eximirá, de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
1.1. O faturamento será mensal e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o seu devido atesto.
1.2. A Câmara reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento de combustível estiver em desacordo com as especificações constantes do contrato;
1.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
1.3.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
1.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
1.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente ou transferência, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
1.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
1.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
1.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100)
|
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. 1. Os preços serão reajustados, caso aconteça variação de preços no mercado de combustíveis, ou, ainda, autorizado pelo Governo Federal e amplamente divulgado pelos meios de comunicação;
1.2. Acontecendo o previsto no subitem anterior os preços sofrerão alteração, tanto para mais quanto para menos, de acordo verificação de mercado, feita pela Comissão Permanente de Licitação - COPEL, a fim de estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a.1. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
a.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Jiquiriçá, pelo prazo de até cinco anos;
12.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
12.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as
partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca do Município de Jiquiriçá para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
Estando as partes CONTRATANTE e CONTRATADA de comum acordo com todas as cláusulas acima descritas, assina o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que estabeleça o devido e necessário efeito jurídico legal.
Jiquiriçá / BA, 17 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Sócio(a) Administrador(a)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG nº CPF nº
RG nº CPF nº
EXTRATO DO CONTRATO N° 011-2021.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ n.º 13.460.449/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
CONTRATADA: D L ROSA – COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito (a) no
CPNJ sob o n° 16.885.409/0001-72, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Centro, Jiquiriçá/BA, neste ato representada pela Sr.(a) EZENILDA DE XXXXX XXXXX.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, o fornecimento parcelado de gasolina comum e etanol, destinado ao abastecimento dos veículos que servem a Câmara Municipal de Jiquiriçá, conforme Edital do Pregão Presencial nº PP-001-2021 e seus anexos, especialmente os trabalhos descritos no Termo de Referência, os quais ficam fazendo partes integrantes e inseparáveis deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais.
VALOR/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$ 167.550,00 (Cento e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme valores descritos abaixo:
LOTE I (Gasolina comum)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Gasolina comum | 25.000 | Litro | 5,78 | 144.500,00 |
TOTAL | R$ 144.500,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 144.500,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). LOTE II (Etanol)
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | PREÇO (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Etanol | 5.000 | Litro | 4,61 | 23.050,00 |
TOTAL | R$ 23.050,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: R$ 23.050,00 (Vinte e três mil e cinquenta reais). O faturamento será mensal e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o seu devido atesto.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência a partir da data de sua assinatura, até o dia 17 de maio de 2022.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: LEI 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES
DOTAÇÃO:
⮚ Unidade Orçamentária: 01.01 – Câmara Municipal de Jiquiriçá;
⮚ Projeto/Atividade: 2.078 – Gerenciamento da Câmara Municipal;
⮚ Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Presidente