TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA E IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA, inscrita no CNPJ sob nº 17.935.396/0001-61, com sede Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 45 – 2º andar – Recanto dos Ypês, Camanducaia MG, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo seu Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade, e a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº. 21.420.666/0001-79, com sede Dr. Bueno de Paiva, nº 427 – Centro - Camanducaia/MG, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo seu provedor Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, portador do RG nº M-9.151.215 SSP/MG, do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 60 , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 139/2019 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente TERMO DE FOMENTO, decorrente de Inexigibilidade de chamamento público nº 002/2019, tem por objeto “a concessão de apoio financeiro da Administração Pública Municipal para Promover a prestação de serviço de Pronto Atendimento (Urgência e Emergência) 24 Horas no Município de Camanducaia, conforme detalhado no Plano de Trabalho apresentado e aprovado”.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
1.4- Identificação do Objeto:
O presente Projeto tem por objeto a celebração de parceria com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Camanducaia para promoção de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Pronto-Atendimento 24h na sede do município de Camanducaia-MG.
• A especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I (Especificação dos Serviços e Atividades).
• As instalações físicas necessárias, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO I
• Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos médicos, tais como investigação diagnóstica e tratamento; e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento à internação e procedimentos para transferência intermunicipal, para unidades hospitalares com de maior complexidade.
Público Alvo: Cidadãos, (adulto e pediátrico), que se encontram em agravos de urgência ou emergência no Município de Camanducaia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do TERMO DE FOMENTO;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) designar gestor de parceria, e na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
g) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
h) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
i) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE FOMENTO, conforme plano de trabalho;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE FOMENTO ou de fomento, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste TERMO DE FOMENTO, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;
i) inserir a logo da Prefeitura de CAMANDUCAIA em todo material de divulgação, promoção e produtos resultantes e veiculações nas mídias, conforme o previsto no Edital nº 01/2019;
j) responsabilizar-se pelas despesas relativas aos direitos autorais, nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto constante no plano de trabalho a ser executado;
k) o (a) partícipe contemplado comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais;
l) apresentar as pesquisas de qualidade e comprovantes de cumprimento das metas conforme plano de trabalho, ou quando solicitado pelo Gestor.
m) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE FOMENTO
n) Restituir a Prefeitura Municipal de Camanducaia o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência;
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste TERMO DE FOMENTO, com recursos provenientes da parceria, salvo despesas com folha de pagamento e a existência de outros casos previstos em lei;
p) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar
promessa de transferência da propriedade deles à Prefeitura Municipal de Camanducaia na hipótese de sua extinção.
q) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a vigência deste TERMO DE FOMENTO:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
r- devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de aplicações financeiras, ao final ou extinção do TERMO DE Fomento.
s- atender aos – OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS, que são:
• Atender 100% (cem por cento) a demanda do Atendimento Ambulatorial em Cirurgias Eletivas;
• Atender 100% (cem por cento) a demanda do Atendimento Cirúrgico de Média Complexidade em Cirurgias Eletivas, exceto aqueles casos cujo o profissional médico especialista julgar que se faz necessária a transferência para uma unidade hospitalar com maior aporte em equipamentos e recursos humanos;
• Realizar e se responsabilizar pelos exames de apoio diagnóstico;
• Manter equipe médica cirúrgica à disposição para atendimentos de pacientes internados pelo SUS;
• Cumprir os indicadores quantitativos expressos no item 3 deste Plano de Trabalho;
• Mensurar a qualidade do atendimento através de pesquisa de satisfação dos usuários, devendo atingir um percentual de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) de satisfação dos usuários;
• Implantar os itens descritos na tabela 02 do anexo V.
Espera-se que com o cumprimento dos objetivos propostos a população possa ser atendida de maneira eficiente e eficaz, prezando pelo respeito e manutenção da vida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente TERMO DE FOMENTO é de R$ 1.380.000,00 (Um milhão e trezentos e oitenta mil reais)
3.2 – Serão realizados dois repasses, sendo o primeiro realizado no mês de Julho de 2019, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), e os demais meses com o mesmo valor, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 02 05 02 10 301 0025 0.008 335043 – ficha 390.
a- A liberação dos recursos ocorrerá conforme o disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, independentemente de transcrição;
b- Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE para uso exclusivo da parceria;
c- A creditação dos valores está condicionada à apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à Prefeitura Municipal de Camanducaia, o qual fará parte integrante deste instrumento.
d- a liberação dos recursos está acondicionada a empresa a regularidade junto ao INSS (Certidão Conjunta de Dívida Ativa da União), FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) e Justiça do Trabalho (CNDT), ficando retidas as liberações dos recursos até a regularização de eventuais pendencias, sem a aplicação de multas ou correções nos valores a serem repassados a entidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1 - Com fundamento no parágrafo primeiro, do artigo 35, da Lei Federal nº 13.019/2014, não será exigida contrapartida financeira ou em bens e serviços economicamente mensuráveis.
a- a única contrapartida exigida será dos serviços estabelecidos no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 - A administração pública municipal transferirá os recursos em favor da organização da sociedade civil, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
5.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste TERMO DE FOMENTO, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
5.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do TERMO DE FOMENTO ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
5.4 – A organização da sociedade civil deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo o estabelecido no plano de trabalho.
5.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no TERMO DE FOMENTO ou de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 – O presente TERMO DE FOMENTO deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
6.3 - O TERMO DE Fomento deverá ser executado em estrita observância as cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado:
a)utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto previsto neste TERMO DE Fomento;
b) pagar a qualquer título, servidor ou empregado público, funcionários de outro TERMO DE Fomento ou fomento, com recursos vinculados a parceria;
c) alterar a previsão do Plano de Trabalho sem antes submeter à apreciação do Município;
d) realizar despesas acima do previsto no Anexo I - Plano de Trabalho (custeio com despesas administrativas, recursos materiais e outros serviços).
6.4 - A Entidade compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a Prestação de Contas parcial ou final;
c) quando não for aprovada a Prestação de Xxxxxx;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE Fomento;
e) quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente TERMO DE FOMENTO vigerá a partir da data da assinatura, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho de 06 (seis) meses para a consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado nos termo da Lei 13.019/14, caso haja interesse da administração, com aplicação de índices de correção oficiais cabíveis.
a- O Município poderá rever as condições do plano de trabalho, onde será realizado novo processo e nova parceria para melhor adequação do atendimento a população.
7.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente TERMO DE FOMENTO.
7.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública municipal promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente TERMO DE FOMENTO, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
7.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do TERMO DE FOMENTO ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - O relatório técnico a que se refere o artigo 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo TERMO DE FOMENTO ou de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A prestação de contas relativa à execução do TERMO DE FOMENTO dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados.
9.2 - O relatório de execução final do objeto conterá:
9.1.2 - A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
9.1.3 - A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
9.1.4 - Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros.
9.1.5 - O relatório de execução final do objeto deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:
9.1.6 - Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
9.1.7 - Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e,
9.1.8 - Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias a partir do término da vigência da parceria.
9.2 - Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública municipal exigirá a apresentação de relatório de execução financeira.
9.2.1 - O Relatório Final de Execução Financeira deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, contados de sua notificação, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil, que deverá conter:
9.2.2 - Relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho e sua vinculação com a execução do objeto;
9.2.3 - Comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
9.2.4 - Extrato da conta bancária específica;
9.2.5 - Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
9.2.6 - Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
9.2.7 - Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço, contendo dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria.
9.3 - A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do TERMO DE FOMENTO ou de fomento.
9.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o artigo 67, da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
9.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
9.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no TERMO DE FOMENTO ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
9.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste TERMO DE FOMENTO com alteração da natureza do objeto.
10.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Jurídica do município, a qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do TERMO DE FOMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
11.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
11.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste TERMO DE FOMENTO.
12.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da organização da sociedade civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
12.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra organização da sociedade civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
12.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste TERMO DE FOMENTO, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARTÍCIPE (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-OSC) REFERENTES AOS DIREITOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS.
13.1-Considerando as inúmeras irregularidades sociais e trabalhistas flagradas pelos órgãos competentes, o SEGUNDO PARTÍCIPE deverá adequar sua conduta aos ditames legais, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações estampadas nos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, consistentes em adequação do meio ambiente de trabalho ao patamar condizente com a segurança e higidez física do trabalhador, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e respeito às demais obrigações sociais e trabalhistas celebradas perante aquele órgão ministerial especializado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
14.1 - O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
14.1 - A eficácia do presente TERMO DE FOMENTO ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este TERMO DE FOMENTO serão remetidas por correspondência ou e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste TERMO DE FOMENTO, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTAO DA PARCERIA
A fiscalização, gestão e acompanhamento deste TERMO DE FOMENTO será realizada pela Secretária de Saúde em Exercício e pela Comissão de Monitoramento e avaliação designada.
a- O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
7.1 O gestor da Parceria deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico, ou o órgão responsável a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei n. 13.019/2014;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE FOMENTO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Camanducaia MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
17.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus.
17.3 - Integra o presente Termo de Fomento, o Anexo I que consiste nos do Plano de Trabalho que foi aprovado pelo Município e que é objeto da presente parceria.
Camanducaia, 05 de Julho de 2019.
O MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 RG MG nº 11.514.664 SSP/MG | IARA XXXXXXXX X. CARVALHO CPF nº 000.000.000-00 RG nº 8.933.061 SSP/MG |
GESTOR:
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Anexo I
Plano de trabalho aprovado
1 - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE |
1.1 PROPONENTE | ||||
ORGÃO/ENTIDADE IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMANDUCAIA | CNPJ 21.420.666/0001-79 | |||
ENDEREÇO Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx | XXXXXX Xxxxxx | |||
CIDADE Camanducaia | U.F MG | C.E.P 37650-000 | DDD/FONE (00) 0000-0000 ou 0000-0000 | ESFERA ADM CONVENENTE |
CONTA CORRENTE | BANCO 104 | AGENCIA 1470 | PRAÇA DE PAGAMENTO | |
1.2 DIRIGENTE | ||||
NOME DO RESPONSAVEL Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | C.P.F | |||
R.G./ORGÃO EXPEDIDOR M 9151215/ SSPMG | CARGO Provedor | FUNÇÃO Provedor | PERÍODO MANDATO: 02/01/2017 a 01/01/2019 | |
ENDEREÇO Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 60 | BAIRRO Centro | |||
CIDADE Camanducaia | U.F MG | C.E.P 37650-000 | DDD/FONE (00) 0000-0000 | ESFERA ADM RESPONSAVEL |
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO |
2.1 Título do OBJETO: Promover a prestação de serviço de Pronto Atendimento (Urgência e Emergência) 24 horas no Município de Camanducaia. |
2.2 Período de execução: De 01 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019. |
2.3 Identificação do Objeto: O presente Projeto tem por objeto a celebração de parceria com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Camanducaia para promoção de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Pronto-Atendimento 24h na sede do município de Camanducaia-MG. • A especificação dos serviços e atividades a serem realizadas estão descritas no ANEXO I (Especificação dos Serviços e Atividades). |
• As instalações físicas necessárias, bem como os materiais e equipamentos estão discriminados, respectivamente, no ANEXO II (Estrutura Física da Unidade), no ANEXO III (Relação de Equipamentos a serem disponibilizados pela entidade) e no ANEXO IV (Relação de Equipamentos Disponibilizados pelo Município). • O conjunto de indicadores está descrito no ANEXO V (Sistema de Transferência de Recursos e Parâmetro de Indicadores de Desempenho). • Na execução do contrato de gestão serão utilizados profissionais correlatos e auxiliares necessários ao atendimento ao público, a fim de realizar atendimentos de urgência e emergência em geral, adulto e pediátrico, envolvendo acolhimento, classificação de risco e procedimentos médicos, tais como investigação diagnóstica e tratamento; e ainda serviço de apoio e diagnóstico, mediante a realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou a coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência e estabilização do paciente, bem como encaminhamento à internação e procedimentos para transferência intermunicipal, para unidades hospitalares com de maior complexidade. Público Alvo: Cidadãos, (adulto e pediátrico), que se encontram em agravos de urgência ou emergência no Município de Camanducaia. |
2.4 Justificativa da proposição: A Irmandade Santa Casa de Misericórdia, há anos, presta serviços de Pronto Atendimento 24 horas a população camanducaiense. São serviços de relevante interesse público que contribuem para o bem estar dos cidadãos. Contudo, como a maioria das Organizações da Sociedade Civil, a entidade enfrenta dificuldades financeiras e o apoio do poder público é fundamental para a manutenção das atividades executadas. Frise-se que o Município não dispõe de uma unidade de atendimento 24 horas, sendo toda a demanda em Urgência e Emergência é absorvida pela unidade. Assim, os recursos repassados serão utilizados para o custeio do Pronto Atendimento e das atividades internas da Organização da Sociedade Civil que darão suporte a este serviço. A manutenção do Pronto Atendimento 24 horas é uma obrigação da Secretaria Municipal e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Camanducaia possui condições técnicas e operacionais para executá-lo propõe-se os objetivos e resultados abaixo. |
2.5 – OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS: • Atender 100% (cem por cento) da demanda de Urgência e Emergência do Município |
• Realizar e se responsabilizar pelos exames de apoio diagnóstico, limitados aos exames realizados pela entidade. • Manter equipe médica e de enfermagem completa 24 horas por dia, sete dias por semana; • Realizar o acolhimento e classificação de risco de acordo com protocolos reconhecidos pelos Conselhos de Classe; • Cumprir os indicadores quantitativos expressos no item 3 deste Plano de Trabalho; • Mensurar a qualidade do atendimento através de pesquisa de satisfação dos usuários, devendo atingir um percentual de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) de satisfação dos usuários; • Implantar os itens descritos na tabela 02 do anexo V. Espera-se que com o cumprimento dos objetivos propostos a população possa ser atendida de maneira eficiente e eficaz, prezando pelo respeito e manutenção da vida. 2.6 – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O monitoramento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade do Projeto será realizado pela Comissão de Monitoramento e Seleção, designada pelo administrador público, que avaliará quesitos financeiros, técnicos, operacionais e de qualidade do serviço prestado: 1.) Avaliar a prestação de contas financeira devidamente fundamentada conforme o manual de prestação de contas e as exigências do decreto municipal nº 51/2017; 2.) Avaliar os indicadores mensais quantitativos de consultas médicas, aplicação de medicação, imobilização ortopédica, eletrocardiograma, sutura, glicemia capilar, observação, exames diagnósticos; 3.) Comprovar a equipe mínima completa por plantão, por meio das escalas mensais de plantão médicas e de enfermagem devidamente assinadas pelo responsável técnico; 4.) Avaliar os indicadores qualitativos através de comprovação da implantação das comissões com atas e inspeção de documentos in loco. 5.) Avaliar a qualidade do serviço prestado através de pesquisa de satisfação dos usuários conforme anexo IV. A pesquisa deverá ser realizada no último mês de vigência da parceria e seus resultados apresentados na prestação de contas final; A prestação de contas do item 1, 2 e 3 deverá ser realizada mensalmente. O item 4 será avaliado |
trimestralmente e o item 5 somente no prestação de contas final, observado o disposto na lei federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 51/2017. Ficará sob responsabilidade da Comissão de Monitoramento e Avaliação, através de e visitas e análise documental o acompanhamento do projeto e das atividades, podendo ser realizada pesquisa de satisfação com os beneficiários do projeto. As visitas poderão contar com apoio técnico de terceiros, sendo possível a utilização equipamentos tecnológicos necessários para o monitoramento e avaliação. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
A Irmandade Santa Casa de Misericórdia, deverá atingir o cronograma de execução dentro do período que compreende o objeto da parceria e cumprir a meta em atender 100% da demanda espontânea, dos serviços de Urgência e Emergência sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção do valor a ser repassado, respeitando:
• Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total de atendimentos;
• Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade, conforme tabela 1.
3.1 - METAS ESTRATÉGICAS DA UNIDADE DE ATENDIMENTO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Descrição Pormenorizada:
As metas estratégicas da URGÊNCIA E EMERGÊNCIA são:
• Operacionalizar os registros dos indicadores de saúde em URGÊNCIA E EMERGÊNCIA a partir de suas próprias ações, operações, procedimentos e processos de atuação que lhes são peculiares, encaminhando dados e relatórios à comissão técnica do DEPARTAMENTO DE SAÚDE.
• Zelar pela manutenção adequada do registro de usuários em prontuários com informações completas do quadro clínico, sua evolução, condições de alta e descrição de encaminhamentos de forma clara, precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.
• Implantar o sistema de triagem de risco para 100% (cem por cento) da demanda por meio de protocolo que garanta o atendimento e o referenciamento para outros níveis de atenção.
• Elaborar protocolos clínicos e padrões de procedimentos operacionais para todas as ações em URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
• Estabelecer fluxos e logísticas inteligentes para o atendimento ágil e eficaz dos usuários.
• Reduzir o tempo de espera dos pacientes sem o prejuízo da qualidade dos atendimentos prestados.
• Realizar o volume de atendimentos mensais estabelecidos pela Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde.
• Promover a transferência, com equipe de enfermagem quando necessário.
3.2. DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS ESPECÍFICOS ESPERADOS
Os alvos específicos da URGÊNCIA E EMERGÊNCIA são:
• Assistência aos usuários resolutiva, eficaz e humanizada.
• Reduzir o número de óbitos em usuários em risco de vida, em razão de causas mal definidas.
• Utilizar estritamente os procedimentos operacionais padronizados e protocolos clínicos consolidados na assistência aos usuários.
• Elaborar a documentação de todos os procedimentos operacionais padronizados e protocolos clínicos deixando-os à disposição da comissão técnica.
• Colaborar com a comissão técnica, empenhando-se efetivamente pelo desenvolvimento e implementação de indicadores de saúde em URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e sua efetiva operacionalização por meio de registros e encaminhamentos dos dados à comissão técnica.
TABELA 1
INDICADORES QUANTITATIVOS MENSAIS | Indicador Físico | Duração | |||||
Meta | Etapa ou Fase | Especificação- Localidade | Unidade de medida | Quantidade | Início | Término | |
Atendimento- | Nº | Nº |
Procedimento | Mínimo | Máximo | |||||
Consultas Médicas | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 1511 | 2667 | 24h do dia | 24h do dia |
Aplic. de medicação | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 1325 | 1987 | 24h do dia | 24h do dia |
Imobil. Ortopédica | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 12 | 17 | 24h do dia | 24h do dia |
ECG | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 63 | 95 | 24h do dia | 24h do dia |
Sutura | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 30 | 45 | 24h do dia | 24h do dia |
Inalação | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 94 | 140 | 24h do dia | 24h do dia |
Glicemia capilar | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 37 | 55 | 24h do dia | 24h do dia |
Observação | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 19 | 295 | 24h do dia | 24h do dia |
Exames diagnósticos | 1 a 6 | UPA 24h- Camanducaia | Unitário | 500 | 800 | 24h do dia | 24h do dia |
4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
Os valores referentes às parcelas serão repassados observando o cumprimento dos objetivos e metas propostas e em estrita observância as avaliações da Comissão de Monitoramento e Avaliação, estando sujeitos a repasse proporcional ou retenção dos recursos caso não sejam cumpridas os requisitos expresso no Plano de Trabalho e no Decreto Municipal nº 51/2017.
4-1 DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - CONCEDENTE | ||||||
META | JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
Segundo Semestre de 2019 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 1.380.000,00 |
5 – DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS – PREVISÃO DE DESPESAS |
5.1 – A Prestação mensal da contas à organização da sociedade civil do valor total recebido, em o segundo dia útil do mês subsequente ao repasse, por meio da apresentação organizada das notas fiscais ou recibos que comprovem os pagamentos efetuados e que registrem a identificação do beneficiário final de cada pagamento; |
5.2 - A organização da sociedade civil está obrigada a prestar as contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, conforme estabelecido no respectivo instrumento. |
DESPESAS | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Água | 3.297,01 | 3.142,35 | 3.128,03 | 2.733,82 | 2.590,71 | 3.800,00 |
Energia elétrica | 2.105,40 | 2.435,03 | 2.040,15 | 2.081,50 | 2.484,29 | 2.434,65 |
Telefones fixo e móvel | 1.351,75 | 1.063,36 | 1.095,81 | 1.360,90 | 1.148,89 | 1.530,10 |
Folha pagamento e despesas rescisórias* | 80.950,82 | 80.611,53 | 80.832,03 | 80.563,80 | 82.486,71 | 90.710,91 |
FGTS | 7.595,77 | 7.578,67 | 7.556,88 | 7.450,20 | 7.861,60 | 11.607,55 |
IRRF Folha | 1.733,28 | 1.580,00 | 1.912,94 | 1.630,74 | 1.837,50 | 1.841,24 |
INSS Folha | 12.382,21 | 11.624,06 | 11.613,43 | 10.643,82 | 10.608,21 | 18.618,91 |
ISS, PIS, COFINS e CS** | 4.373,90 | 4.376,12 | 5.033,53 | 5.134,94 | 4.939,69 | 4.749,04 |
Plantões médicos | 74.400,00 | 74.400,00 | 74.400,00 | 74.400,00 | 74.400,00 | 74.400,00 |
Consultoria | 2400,00 | 2400,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | 2.400,00 | 2.400,00 |
Contabilidade | 1.250,00 | 1250,00 | 1.250,00 | 1.250,00 | 1.250,00 | 1.250,00 |
Laboratório | 3.343,35 | 3.932,32 | 4.292,86 | 4.778,97 | 5.506,43 | 4.632,28 |
Detetização | 350,50 | 350,50 | 350,50 | 350,50 | 350,50 | 350,50 |
Manut Equipamento UPA | 1.290,00 | 2.130,66 | 1.154,93 | 852,66 | 1.435,00 | 1.507,00 |
Coleta de lixo | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.174,20 | 1.371,74 | 1.315,06 | 1.315,06 |
Gêneros alimentícios | 4.928,34 | 3.788,02 | 4.091,77 | 4.511,85 | 4.629,35 | 4.242,95 |
Lavanderia | 909,00 | 875,00 | 910,00 | 1.041,00 | 1.046,00 | 630,00 |
Gás de Cozinha | 1209,52 | 1.209,52 | 1.109,52 | 1.109,52 | 1.209,52 | 1.209,52 |
Limpeza | 1524,77 | 1.559,99 | 1.508,82 | 1.521,80 | 1.624,74 | 1.753,57 |
Gases medicinais | 4.572,56 | 5.114,32 | 4.376,24 | 4.728,88 | 4.625,28 | 4.560,96 |
Material e medicação | 19.635,34 | 19.936,34 | 19.888,90 | 19.199,52 | 19.870,50 | 19.968,57 |
Informática | 1.549,00 | 1.549,00 | 1.549,00 | 1.549,00 | 1.549,00 | 1.549,00 |
Total |
*As despesas rescisórias serão referentes apenas ao período de execução do plano de trabalho.
**Os tributos somente devem ser referentes à execução do plano de trabalho.
6 – DECLARAÇÃO |
Na qualidade de representante da convenente, venho declarar à Prefeitura Municipal de Camanducaia que: a) A Irmandade Santa Casa de Misericórdia preenche os requisitos mínimos para o seu enquadramento como beneficiário de parceria com o Município de Camanducaia, conforme exigidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. b) A Irmandade informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e a avaliação do processo. c) A Irmandade irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do convênio. d) A Irmandade irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta do ******* aberta somente para fins de convênio. e) A Irmandade não incorre em nenhuma das vedações do art. 8º do Decreto nº 768 de 20 de junho de 2013, |
naquilo que não for incompatível com a Lei 13.019/14. f) A Irmandade possui estrutura para a operacionalização do convênio tal como proposto, estando ciente da obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a Prefeitura Municipal de Camanducaia não presta consultoria jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional. g) A Irmandade não possui, em seu corpo diretivo, servidores da administração público estadual ou parente de até segundo grau, sanguíneo ou afim, de servidores da Prefeitura Municipal ou de diretores, presidentes, secretários ou outros cargos da alta administração do poder público Estadual (Art.39, III da Lei 13.019) h) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que nossos proprietários, controladores, diretores respectivos cônjuges ou companheiros não são membros do Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 39, III da Lei 13.019/14) i) Declaro, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a Entidade (Irmandade Santa Casa de Misericórdia) não tem Dívidas com o Poder Público e Inscrição nos Bancos de Dados Públicos ou Privados de Proteção ao Crédito j) A entidade não possui nenhum impedimento legal para realizar a presente parceria. k) Nenhum dos diretores incorre nas vedações da legislação, em especial o art. 39, VII da Lei 13.019/2014. l) Informo que possuo todos os documentos originais referentes às cópias simples de documentos apresentados (cópias de certidões, comprovantes de RG, CPF, contrato social, comprovantes de residência e outros) e que os apresentará à Prefeitura Municipal de Camanducaia quando solicitado e antes da assinatura da Parceira/Convênio, para fins de conferência. m) Serão aceitas como oficiais as comunicações enviadas ao e-mail da entidade supra indicados, que serão consideradas lidas em até 2 dias úteis do envio. n) Declaro estar ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as condições legais de firmar a parceria com a administração pública e não incorrendo em nenhuma das vedações legais. Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Projeto e Plano de Trabalho. Camanducaia-MG, 10 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico |
7 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) Comissão de Seleção / Monitoramento:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Chefe do Centro de Regulação Gestora Financeira de Saúde |
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Coordenadora de UBS |
Camanducaia-MG, de de2019
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Saúde Prefeito Municipal |
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES
1. DA UNIDADE E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
A nova Unidade de Pronto-Atendimento 24 horas primeiramente deve estar em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Urgências e atendendo ao disposto nas Portarias Ministeriais nº 2048, de 05/11/2002, nº3462, de 11/11/2010, nº 4279, de 30/12/2010, nº 1600, de 07/07/2011 e nº 2488, de 24/10/2011. Ela será implantada e implementada com o objetivo de superar as limitações no acesso aos serviços de urgência e fortalecer a respectiva Rede de Atenção às Urgências, garantindo atendimento oportuno e qualificado.
A UPA funcionará ininterruptamente 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, e executará atividades de assistência à saúde envolvendo atendimentos de urgência e emergência (adulto e pediátrico), inclusive acompanhamentos dos casos durante o período de atividade. Em relação aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, pode prestar o primeiro atendimento, estabilização e investigação diagnóstica inicial, definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade ou o atendimento subsequente por si própria.
Deverá a entidade gestora implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco pelo Protocolo de Manchester, identificando o paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso.
A Unidade deverá realizar, mensalmente, um número total de mínimo de 1mil (Hum mil) e máximo de 3.000mil (Três mil) procedimentos relativos a exames diagnósticos, mínimo de 3000 (Três mil) e máximo de 6000 (Seis mil) atendimentos/procedimentos ambulatoriais, o que inclui consultas médicas, administração de medicamentos, curativos etc. vale ressaltar que será de competência da unidade o atendimento à qualquer demanda de urgência e emergência que decorrer dentro do município, estes que serão encaminhados por veículo disponibilizado pela Secretaria de Saúde. Sempre que houver um número de atendimentos superior a 100 atendimentos/dia por 3 dias consecutivos, a Regulação Municipal deverá ser comunicada para as devidas avaliações e/ou providências de remanejamento de fluxos.
Nos leitos existentes para observação os pacientes devem permanecer por no máximo 24 horas para estabilização ou elucidação diagnóstica. Após este período, o paciente que não receber alta, deverá ser encaminhado para internação, de acordo com a complexidade clínica e traumática do usuário e fluxos de referência definidos pela Secretaria de Saúde, sendo que o número de atendimentos acima está estimado de acordo com a demanda atual do Município, decorrendo de demanda espontânea.
Obrigatoriamente será necessário a presença de 1 (um) médico por plantão, com equipe mínima de enfermagem conforme legislação do COREN/MG e com o mínimo de 4 (cinco) leitos de observação. A UPA deverá prestar apoio diagnóstico por imagem e exames laboratoriais nas 24 horas do dia de acordo com suas necessidades clínicas para investigação diagnóstica, conforme tabela abaixo:
EXAMES |
ELETROCARDIOGRAMA |
RAIO-X |
EXAMES LABORATORIAIS PARA DIAGNÓSTICO E CONDUTA DE EMERGÊNCIA |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. Atendimento às Urgências e Emergências
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à Unidade, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, observando o que segue:
- Atendimento de Urgência e Emergência adulto e pediátrico.
- Acolhimento e Classificação de Risco, seguindo o Protocolo de Manchester e com tempo de espera preconizado pelo mesmo.
-Procedimentos médicos no atendimento de urgência de acordo com as características da UPA.
2.2. Observação Clínica
A observação compreende a prestação de assistência à saúde no período previsto de até 24 horas, oferecendo atendimento assistencial integral necessário, dentro do escopo da UPA,
para obter o diagnóstico e resolver as queixas do paciente com o emprego de terapêuticas necessárias. Após as 24 horas de observação com realização de exames e terapêutica, caso o diagnóstico não tenha sido elucidado ou a queixa resolvida, o paciente deverá ser encaminhado para internação conforme complexidade do caso.
No período de Observação, estão incluídos:
• Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer;
• Tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade,RENAME e REMUME, Federal e Municipal, respectivamente, conforme determinado pelo SUS – Sistema Único de Saúde;
• Cuidados e procedimentos assistenciais necessários ao cliente;
• Assistência Nutricional necessária durante o período de observação;
• Direito a acompanhante durante o período da observação, conforme regras estabelecidas devido às condições especiais do usuário (as normas que estabelece o direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde).
2.4 Serviços de Apoio Diagnóstico – SADT
O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou à coleta de materiais, e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência.
Estão incluídos:
• Eletrocardiograma;
• Coleta de material e realização de exames laboratoriais;
• Exames de radiologia geral;
• Suturas e curativos;
• Imobilização de fraturas/gesso;
• Inalação/aplicação de medicamentos/reidratação;
• Pequenos procedimentos médicos.
2.5 Outros serviços
A Irmandade Santa Casa de Misericórdia deverá se responsabilizar pelos seguintes serviços:
a) Serviços de Controladoria e Segurança: garantir segurança aos usuários, controlando acessos e fluxos nas 24 horas, finais de semana e feriados.
b) Serviço de Nutrição: serviço de nutrição, disponibilizando refeições aos usuários que estiverem nos leitos de observação.
c) Serviço de Higienização: serviços de limpeza e higienização nas 24 horas, finais de semana e feriados.
d) Serviços de Rouparia e Lavanderia: roupas de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades da UPA.
e) Serviço de manutenção: preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares, bem como, manutenção predial, hidráulica e elétrica;
f) Reposição de material permanente (mobiliário hospitalar e equipamentos), realizar planejamento.
g) Aquisição de medicamentos e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento da atividade na UPA.
h) Serviço de gases medicinais.
i) Programação Visual da Unidade.
Além da execução dos serviços, caberá a entidade selecionada a gestão das rotinas administrativas de funcionamento e protocolos assistenciais, devendo manter sistema eletrônico de gestão hospitalar compatível com o sistema informatizado utilizado pela SMS e processar 100% da produção de assistência contratada nos sistemas de informação SIA/SIH DATASUS.
A entidade selecionada responderá pela adequação da unidade, instalações e dos serviços às normas técnicas e exigências legais vigentes.
2.6. Gestão de Pessoal da Unidade de Saúde UPA Central
a) Equipe Técnica Multidisciplinar estimada para as 24h de funcionamento da Unidade:
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO
Quantidade por plantão de 12 horas:
Médico Clínico Geral - 1 Enfermeiros - 2(dia)/1(noite)
Tec. Enfermagem - 3(dia)/2(noite) Téc. Raio-X - 1
Farmacêutico – 1 (dia) Recepção - 2 (dia)/1(noite)
b) Equipe estimada em jornada administrativa
PROFISSIONAIS/ SERVIÇO
Quantidade:
Diretor Técnico (RT)* - 1 Diretor Administrativo - 1
Coordenador de enfermagem (RT) - 1 Auxiliar de Administração - 3
(*)RT - Responsável Técnico
Os recursos humanos disponibilizados pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia deverão ser qualificados, com habilitação técnica e legal (com registro no respectivo conselho de Classe), com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados.
Deverá ainda obedecer às normas legais, em especial da Secretaria de Saúde - SMS, do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais.
OBSERVAÇÃO:
A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará transporte sanitário (ambulância simples remoção) adequados para o deslocamento e transferência de enfermos em atendimento na Unidade de Pronto-Atendimento – UPA e um motorista por plantão de 12h, sendo por conta da entidade, equipe de enfermagem, solicitar vaga, administrar as informações no SUSFACIL e acionar o SAMU e em casos especiais, solicitar a Secretaria de Saúde Unidade Intensiva Móvel.
ANEXO II- ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE
A unidade deverá estar de acordo com as exigências legais para realizar suas atividades de pronto- atendimento, com estruturas adequadas para os atendimentos de urgência e emergência. Apresentar toda documentação exigida pela Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário).
ANEXO III- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA ENTIDADE
ÍTEM | MATERIAL | QUANTIDADE | ||||
1 | CARDIOVERSOR MARCA PASSO | 2 | ||||
2 | ELETROCARDIÓGRAFO 3 CANAIS | 2 | ||||
3 | OXÍMETRO DE PULSO MESA | 2 | ||||
6 | MONITOR MULTIPARÂMETROS | 2 | ||||
7 | VENTILADOR PULMONAR | 1 |
ANEXO IV- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO MUNICÍPIO
MATERIAL/EQUIPAMENTO E NÚMERO PLAQUETA
Equipamento | Plaqueta |
APARELHO DE RAIO X | 016921 |
ASPIRADOR P/ PEQUENOS PROCEDIMENTOS | 016313 |
ASPIRADOR P/ PEQUENOS PROCEDIMENTOS | 016314 |
BERÇO HOSPITALAR | 011966 |
BIOMBO 3 PARTES COM RODINHAS | 011968 |
BOMBA DE INFUSÃO– BATERIA | 016133 |
BOMBA DE INFUSÃO– BATERIA | 016134 |
BOMBA DE INFUSÃO – BATERIA | 016135 |
BOMBA DE INFUSÃO – BATERIA | 016136 |
BOMBA DE INFUSÃO – BATERIA | 016137 |
CADEIRA DE RODA ASSENT.40 A 46 | 016893 |
CADEIRA DE RODA ASSENT.40 A 46 | 016894 |
CAMA HOSPITALAR | 011863 |
CAMA HOSPITALAR | 011875 |
CAMA HOSPITALAR | 011876 |
CAMA HOSPITALAR | 011877 |
CARDIOVERSOR / DESFIBRILADOR | 016922 |
CARRO FECHADO PARA TRANSPORTE MATERIAIS | 016247 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016227 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016228 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016229 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016230 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016231 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016233 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016235 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016236 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016237 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016238 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016239 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016240 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016241 |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016242 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016243 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016244 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016245 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS | 016246 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS/ AÇO FERRO | 016248 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS/ AÇO FERRO | 016249 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS/ AÇO FERRO | 016250 | |
ESCADA DE 02 DESGRAUS/ AÇO FERRO | 016251 | |
ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL | 016256 | |
ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL | 016257 | |
ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL | 016258 | |
ESFIGMOMANÔMETRO DE PEDESTAL | 016259 | |
ESTABILIZADOR P/ EQUIP. INFORMÁTICA | 016123 | |
FOCO CIRURGICO | 016355 | |
LARINGOSCOPIO – 5 LÂMINAS | 016130 | |
LARINGOSCOPIO – 5 LÂMINAS | 000000 | |
XXXXXXXX ULTRASSONICA 22L | 016356 | |
MICROCOMPUTADOR ESTACÃO CLIENT | 010183 | |
MICROCOMPUTADOR XXXXXXXXXXX XX | 000000 | |
MONITOR DE LCD 23’’ WIDESCREEN | 016120 | |
NOBREACK MONO 1300VA PRETO | 016082 | |
NOBREACK MONO 1300VA PRETO | 016087 | |
SERVIDOR 4GB 500HD | 016081 |
NOTA: os bens e equipamentos relacionados neste ANEXO serão objeto de permissão de uso nos termos do ANEXO X.
ANEXO V- SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E PARÂMETRO DE INDICADORES DE
DESEMPENHO
1. O Cálculo do valor mensal a ser efetivamente percebido pela contratada, denominada Contraprestação Mensal Efetiva, terá como ponto de partida a Transferência Anual Máxima, correspondente a R$ 1.380.000,00 (Hum milhão trezentos e oitenta mil reais), cujo valor será segregado em 06 (seis) parcelas, denominada Transferência Mensal Máxima, cada uma equivalente a R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), na forma deste ANEXO.
2. Após o primeiro trimestre da parceria, o valor da Transferência Mensal Efetiva variará de acordo com o cumprimento, pela Irmandade Santa Casa de Misericórdia dos Indicadores e Metas, as quais deverão ser estipuladas quando da elaboração do Contrato de Gestão. 3. A Irmandade Santa Casa de Misericórdia deverá atender 100% da demanda espontânea, sob pena de rescisão unilateral do contrato e retenção do valor a ser repassado.
4. O valor da Transferência Mensal Efetiva será recalculado trimestralmente a partir da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Saúde para aferir o cumprimento das Metas, a serem definidas quando da elaboração do Contrato de Gestão.
5. A avaliação de desempenho da Unidade se dará na seguinte forma.
5.1. O acompanhamento e avaliação de desempenho são instrumentos essenciais para assegurar que a organização está apresentando os resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir a redirecionamentos durante o curso das ações.
5.2. A avaliação das ações e metas programadas será efetivada levando-se em conta os indicadores de desempenho pré-fixados.
5.3. A avaliação da unidade quanto ao alcance de metas será feita com base nos seguintes Indicadores de Desempenho, a partir do início da operação da unidade, conforme discriminado abaixo:
(a) Indicadores Quantitativos: Os indicadores quantitativos estão relacionados ao número de consultas, número de procedimentos e exames do total de atendimentos (Tabela 01) deste anexo.
(b) Indicadores Qualitativos: Os indicadores de qualidade estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da Unidade (Tabela 02) deste anexo.
A Irmandade Santa Casa de Misericórdia deverá implantar as comissões, serviços e grupos de trabalho conforme constantes neste ANEXO (Tabela 02) e manter notas acima da média na Pesquisa
de satisfação do usuário a ser aplicada trimestralmente por servidores públicos designados pela comissão de avaliação, conforme ANEXO VI (Pesquisa de satisfação do Usuário).
7. O Serviço de Acolhimento, Classificação de Risco e Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) devem ser colocados em pleno funcionamento em até 60 (sessenta) dias do funcionamento, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
7.1 As Comissões e os demais serviços descritos neste ANEXO são obrigatórios, devendo ser implantados e implementados pela entidade gestora.
7.2 Os Protocolos Clínicos e as Linhas de Cuidado sobre as patologias e processos deverão ser implantados em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
8. Os indicadores de Desempenho Quantitativos e Qualitativos, bem como os pesos a eles atribuídos, poderão ser revistos a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato de Gestão, em comum acordo entre as partes.
9. As metas e pesos referentes aos indicadores de desempenho quantitativos e qualitativos serão especificados no Contrato de Gestão.
TABELA 1- Indicadores de Desempenho Quantitativos | |
01 | Numero de consultas médicas realizadas |
02 | Numero de exames realizados |
03 | Numero de procedimentos realizados |
04 | 100% Equipe mínima completa por plantão |
TABELA 2- Indicadores de Desempenho Qualitativos | |
01 | Implantação de Comissão de Humanização |
02 | Implantação e adequação do Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco |
03 | Implantação de Serviço de Avaliação de Satisfação do Usuário |
05 | Realização de atividades de Educação Permanente |
07 | Implantação de Comissão de avaliação do prontuário |
08 | Implantação de Conselho de Ética Médica, Diretor Clínico e Técnico |
09 | Implantação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) |
ANEXO VI – PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A pesquisa se satisfação dos usuários se baseará no questionário explicitado abaixo:
TABELA 01 – Questionário de Satisfação dos usuários, este que será aplicado trinta dias antes do término da vigência da parceria, num percentual de 20% (vinte por cento) da média de atendimentos médicos realizados no período de vigência da parceria.
As datas, horários e quais os servidores que aplicarão os questionários serão decididos pela comissão de avaliação, ficando a Irmandade Santa Casa de Misericórdia ciente apenas na hora da aplicação, sem aviso prévio.
A soma total dos questionários deverá ser superior que a metade do total +1 para que assim a meta seja cumprida.
As sugestões apresentadas pelos usuários durante a aplicação do questionário serão encaminhadas para a administração da Irmandade Santa Casa de Misericórdia pela Comissão de Avaliação.
TABELA 01 – QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS | |||||
ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | PÉSSIMO | |
ESTRUTURA FÍSICA | |||||
1 – Você acha que a unidade apresenta boas condições físicas? | |||||
2 – Você acha que o ambiente está limpo e higienizado? | |||||
ATENDIMENTO RECEPÇÃO | |||||
3 – O tempo para fazer a ficha? | |||||
4 – Você foi bem atendido pela recepção? | |||||
5 – O tempo até passar pela triagem? | |||||
ATENDIMENTO MÉDICO | |||||
6 – Você foi bem atendido pelo médico? | |||||
7 – O médico deu atenção ao que você estava sentindo? | |||||
ATENDIMENTO ENFERMAGEM | |||||
8 – Você foi bem atendido pela enfermagem? | |||||
9 – A enfermagem realizou os procedimentos com cuidado e atenção? | |||||
GERAL | |||||
10 – Avaliação geral do atendimento | |||||
11 – Sugira como melhorar o atendimento: | |||||
Assinatura do aplicador: Data: |