CARTA CONVITE Nº 001/2020.
CARTA CONVITE Nº 001/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER
O Município de Porto Xavier, através do Prefeito Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados que às 9h do dia 23 de janeiro de 2020, na Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxxx, 000, estará realizando licitação na modalidade Carta Convite, do tipo Menor Preço Item a Item, onde serão recebidos e abertos os envelopes com Documentos de Habilitação e Proposta de Preço, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994.
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação Contratação de Empresa para prestar serviço de
Recapagem de Pneus para as Secretarias Municipais, para o Exercício 2020 da Prefeitura Municipal de Porto Xavier-RS conforme a especificação em anexo:
ITEM | QTD | UN | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO |
01 | 30 | Un | Recapagem Pneus 1000x20 borrachudo radial | |
02 | 02 | Un | Recapagem Pneus 17.5X25 L3 | |
03 | 30 | Un | Recapagem Pneus 1400x24 L3 | |
04 | 08 | Un | Recapagem Pneus 2.95/80 R 22.5 Borrachudo Radial | |
05 | 06 | Un | Recapagem Pneus 19.5x24 L2 | |
06 | 02 | Un | Recapagem Pneus 14.9x26 TM | |
07 | 02 | Un | Recapagem Pneus 18.4x30 TM | |
08 | 02 | Un | Recapagem Pneus 12.4x24 TM | |
09 | 02 | Un | Recapagem Pneus 12-16.5 L2 | |
10 | 02 | Un | Recapagem Pneus 23.1x30 TM | |
11 | 12 | Un | Recapagem Pneus 275/80 R 22,5 Borrachudo | |
12 | 08 | Un | Recapagem Pneus 215/75 R 17.5 Borrachudo |
OBS: Os itens desta licitação são exclusivos à participação para Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual, em virtude das alterações contidas no Art. 48, Inc. I, da Lei Complementar 147/2014, levando-se em consideração que o julgamento desta licitação será menor preço por item.
2. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
A empresa proponente deverá apresentar a documentação e proposta em 02 (dois) envelopes
,distintos e fechados, contendo os dados abaixo especificados:
2.1. Envelope Nº 01 - Da Habilitação Ao Município de Porto Xavier Carta Convite Nº 001/2020
Proponente: (Razão Social da Empresa)
Cópia de Documentação Necessária:
♦ Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Avexo IV).
♦ Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (modelo anexo V), assinada por representante(s) legal (is) da empresa.
♦ Declaração de que não é inidônea para contratar/licitar com a administração pública
(Anexo III).
♦ Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS.
♦ Certidão de Regularidade junto FGTS.
♦ Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos
e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante.
♦ Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos em lei.
♦ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
♦ Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou ultima alterações.
♦ Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
As empresas poderão apresentar, em substituição a documentação anterior, o Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
2.2. Envelope Nº 02 - Da Proposta de Preços Ao Município de Porto Xavier
Carta Convite Nº 001/2020
Proponente: (Razão Social da Empresa)
♦ A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas.
♦ Poderá estar presente no ato de julgamento da licitação o sócio/proprietário da empresa ou representante legal devidamente munido de procuração autenticada pelas partes legais.
3. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão apresentar-se a Licitação, empresas convidadas, cadastradas ou não no cadastro de fornecedores, sendo extensivo aos demais cadastrados (até 3 dias antes da abertura das propostas) na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte quatro) horas antes da apresentação das propostas.
O envio da Declaração de Recebimento do edital é obrigatório para fins de participação, sendo que será aceito também, como forma de recebimento, através de fax ou email.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Porto Xavier/ RS, convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
5.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 5.1.
5.3. Se no prazo legal, o convocado não assinar o contrato, a Administração chamará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
5.4. O objeto de que trata o item 01 deste edital, deverá ser entregue quando solicitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
5.5. A realização do serviço objeto da presente licitação deverá ocorrer da seguinte forma: a empresa contratada deverá realizar a desmontagem do pneu no Parque de Máquinas do município, o transporte do mesmo, o serviço de recapagem e a entrega e montagem do pneu já recapado no Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para o município, ou seja, o serviço de montagem e desmontagem do pneu é de responsabilidade da empresa contratada.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA VALIDADE DO CONTRATO
O pagamento será efetuado após serviços prestados e apresentação de Nota Fiscal, conforme cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda.
O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até o final do exercício ou até quando terminar a quantidade do objeto licitado.
7. DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do cumprimento das obrigações desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: | 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |
2074 2077 2078 | Manutenção da malha viária, pontes e bueiros. Manut. Sistema de Abast. de água, monitoramento e tratamento Manutenção da Limpeza Urbana. | |
3390 39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO CULTURA E DESPORTOS 2042 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | ||
2029 3390 39 | Manutenção do Departamento da Patrulha Agrícola. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
8. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
8.1. Ocorrendo o desequilíbrio financeiro do contrato, em decorrência do reajuste oficial dos preços autorizados pelo Governo Federal, serão reajustados através de aditivos, os preços dos materiais fornecidos e não pagos até a data do reajuste, mediante comprovação formal por parte do fornecedor, através de comprovantes (notas fiscais) de compra ou outro documento idôneo que comprove o índice oficial de reajuste.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Porto Xavier, Departamento de Compras e Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, ou pelo telefone/fax 00-0000-0000, no horário compreendido das 07:00 às 13:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
9.2. O processo de impugnação do presente edital, deverá ser feito através de protocolo junto a Prefeitura Municipal ou por Correio, de acordo com o Art. 41 da Lei 8.666/93.
9.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Compras e Licitações.
9.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
9.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
9.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
9.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
9.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-93).
910. Fazem parte integrante deste edital:
a) ANEXO I – Minuta de Contrato
b) ANEXO II – Modelo de proposta de preços;
c) ANEXO III – Modelo de declaração de idoneidade;
9.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Xavier/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Porto Xavier, RS, em 10 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Em Exercício
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO 2020.
Contratante
MUNICIPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob n°
87.613.667/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 1008127671, CPF n° 273.920.740/91, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade.
Contratado
..........................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, localizada na ........................... nº ,
cidade ............./RS, portadora do CGC/MF sob Nº .............................., neste ato representado pelo (a) Sr. (a)
.............................................., brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, portador de CPF sob n.º Residente e
domiciliado na............, nº ............ na cidade de /RS.
Celebram o presente contrato particular de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PARA O
EXERCÍCIO 2019, deste município, conforme CARTA CONVITE n.º 001/2020.
Cláusula Primeira
O presente instrumento tem por objetivo a prestação de recapagem de pneus, conforme
descritos no item nº 01 da Carta Convite nº 001/2020.
Cláusula Segunda
Os serviços de recapagem deverão ser realizados mediante autorização fornecida pelo setor de
Compras da Prefeitura Municipal de Porto Xavier-RS.
Cláusula Terceira
O objeto deste contrato será pago pelo preço de R$ ......................... ( ), O
pagamento será efetuado a vista após serviços prestados conforme cronograma do setor contábil.
O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até o final do exercício ou até quando terminar a quantidade do objeto licitado.
Cláusula Quarta
As despesas decorrentes do cumprimento das obrigações desta licitação correrão por conta
das dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: | 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |
2074 | Manutenção da malha viária, pontes e bueiros. |
2077 2078 | Manut. Sist. Abast. de água, monitoramento e tratamento Manutenção da Limpeza Urbana |
3390 39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO CULTURA E DESPORTOS 2042 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE | |
2029 3390 39 | Manutenção do Departamento da Patrulha Agrícola. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Cláusula Quinta
A realização do serviço objeto da presente licitação deverá ocorrer da seguinte forma: a empresa
contratada deverá realizar a desmontagem do pneu no Parque de Máquinas do município, o transporte do mesmo, o serviço de recapagem e a entrega e montagem do pneu já recapado no Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para o município, ou seja, o serviço de montagem e desmontagem do pneu é de responsabilidade da empresa contratada.
Cláusula Sexta
O contratante poderá rescindir este instrumento na decorrência de qualquer das hipóteses dos Art.
77, 78, aplicando também as sanções no Art. 87, I, III e IV e acorrerá de acordo com o Art. 79 e seus incisos da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Nº 8.883 de 08 de junho de 1994
Cláusula Sétima
A Legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, será regido pela Lei Federal
Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c a Lei Federal Nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e demais normas Jurídicas atinentes a matéria.
Cláusula Oitava
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79 da Lei Federal 8.666/93. Parágrafo Único – A rescisão desse contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
Cláusula Nona
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições
avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais acondicionados de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte;
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do
presente contrato;
Xxxxxxxx Xxxxxx
O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa sobre o valor total atualizado do Contrato:
- de 3% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com
as especificações e negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão do direito de contratar junto ao município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do Contrato.
Cláusula Décima Primeira
As partes contratantes desde já elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
Cláusula Décima Segunda
O presente contrato será adjudicado à contratada em virtude da aprovação da Carta Convite
n.º 001/2020.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra lavrado neste
instrumento particular, assinam o presente.
Porto Xavier, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
Gestor Contrato
Fiscal do Contrato TESTEMUNHAS:
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
⮚ Nome do Licitante:
⮚ CNPJ:
⮚ Endereço completo:
⮚ Telefone/Fax:
⮚ Objeto:
⮚ Proposta de Preços:
⮚ Validade da Proposta:
⮚ Nome do representante legal para assinatura do contrato, caso seja o vencedor:
⮚ CPF: RG:
⮚ Declaramos sob penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão presencial n.°
/ que:
- Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
- Concordamos e nos submetermos a todos os termos, normas e especificações do pertinente edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação e,
- Cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação.
Local e data:
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Os preços unitários por produto, e total do contrato, serão irreajustáveis, expressos em moeda corrente nacional, considerando as especificações e as quantidades/distribuição estimadas constantes do objeto da Carta Convite N° 001/2020.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER/RS A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite Nº 001/2020, que a empresa
não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA -CNPJ -ENDEREÇO -TELEFONE)
(a ser entregue no credenciamento)
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador(a)da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem na Carta Convite nº 001/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data)
Representante legal
Contador
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À Prefeitura de Municipal de Porto Xavier/RS, Comissão Permanente de Julgamento e Licitações, Carta Convite 001/2020. A empresa , CNPJ , sediada na Rua , nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2020. (Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal)