GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FHA FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Licitações e Contratos Processo SEI nº 0000.00.0000000/2022-24
CHAMADA PÚBLICA
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2022 REGIME: FORNECIMENTO DE XXXX
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO.
2 – OBJETO
3 – DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6 – DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
7 – DAS PROPOSTAS DE VENDA
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DOS RECURSOS
10 – DA CONTRATAÇÃO
11 – DO PAGAMENTO
12- DAS PENALIDADES
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DOS ITENS - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA FÍSICA ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública visando o credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, com dispensa de licitação instituída na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, amparada na Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
1. PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX, realizará a Chamada Pública, para credenciamento de agricultores familiares em sessão pública, em sala de reunião da Fundação Xxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, para o fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
1.1.1. A Chamada Pública será realizada pela servidora Geisa das Graças Xxxxxx Xxxxx, MASP 1470344-1, a qual poderá ser substituída pela servidora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, MASP 1493631-4 e demais membros Comissão de Credenciamento, constituída por ato oficial da autoridade competente, composta pelos seguintes servidores:
1.1.1.1. Titulares: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, MASP 1168326-5, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, MASP 1441764-6
1.1.2. A sessão de Chamada Pública terá início no dia 19 de maio de 2022, às 14:00 horas, conforme art. 8º do Decreto Estadual nº. 46.712/2015.
1.1.3. Devido a situação da pandemia COVID-19, na data agendada para sessões presenciais, serão adotadas as seguintes medidas sanitárias:
1.1.4. Máximo de 1 representante por licitante;
1.1.5. Uso obrigatório de máscara;
1.1.6. Respeito ao distanciamento mínimo de 2m entre pessoas;
1.1.7. Uso de álcool gel;
1.1.8. Respeitar as regras do local e orientação dos servidores presentes.
1.1.9. Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
2. OBJETO
2.1. A presente chamada pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, conforme especificação e quantitativos constantes no Anexo I.
2.2. Os produtos deverão ser entregues conforme a periodicidade e local de entrega definidos no Anexo I.
3. DO PREÇO DE AQUISIÇÃO
3.1. O preço de aquisição dos gêneros alimentícios está descrito no Anexo I, tendo sido definido previamente pela unidade compradora e comprovado na pesquisa de preços assinada pelo servidor público estadual, o qual se responsabilizará pela veracidade, e respeitando as diretrizes contidas na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 001, de 19 de junho de 2015.
3.2. O preço de aquisição disposto no Anexo I considera os demais custos de aquisição, tais como encargos sociais, frete, embalagem, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando possíveis acréscimos sob responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares ou das organizações de agricultores familiares.
3.3. Para efeitos de aceitação, os produtos orgânicos ou agroecológicos terão um acréscimo de até 30% no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Chamada Pública poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia após a publicação do edital.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão, por escrito, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou enviados a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, Departamento de Licitações e Contratos, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 32415-250 (a/c Setor de Compras, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h00min (dezesseis horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da licitante e o número da Chamada Publica nº. 02/2022.
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados pela Comissão no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração.
4.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais – pessoas físicas conforme os requisitos estipulados na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 – e as pessoas jurídicas, na forma de cooperativa de agricultores familiares e sociedade empresária da agricultura familiar, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente Chamada Pública os agricultores, empreendedores e organizações de agricultores familiares que:
5.2.1. Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
5.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.2.3. Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou cooperado, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
6. DO PROCEDIMENTO DA CHAMADA PÚBLICA
6.1. Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 19/05/2022, a partir das 14:00h, em uma única etapa, pela Comissão de Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente.
6.1.1. O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I deste edital.
6.2. Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Credenciamento realizará o credenciamento dos agricultores familiares ou organizações de agricultores familiares habilitados.
6.3. A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 002, de 19 de junho de 2015, na forma abaixo, e ainda observando-se o disposto no art. 8º, da lei Estadual nº 20.608, de 2013 e art. 10, do Decreto Estadual nº 46.712; de 29 de janeiro de 2015.
6.3.1. Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
6.3.1.1. Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá
prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3.1.2. Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
I - os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
IV - as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
6.4. Os critérios dos incisos I a IV do item 6.3.1.2 deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
6.5. Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
6.6. Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio.
6.7. Realizado o procedimento de classificação e elaborada a Lista Classificatória, os participantes credenciados e classificados, para cada item, dentro do quantitativo previsto no Anexo I, serão chamados para fornecer.
6.8. Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente e apresentem-se à Comissão para assinatura de termo.
7. DAS PROPOSTAS DE VENDA
7.1. Deverá ser apresentada Proposta de Venda assinada, conforme formulário do Xxxxx XX ou III, deste Edital.
7.2. Cada participante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital, ou apresentará proposta conjunta, formulada por grupo informal de agricultores familiares.
7.2.1. A documentação deverá ser entregue via correios ou presencialmente até o dia 17/05/2022 às 16:00h juntamente com a documentação de habilitação.
7.2.2. A Proposta de Venda deverá ser entregue em envelope devidamente fechado e lacrado, juntamente com os documentos de habilitação, conforme item 8.3.3 deste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação na Chamada Pública e contratação, será exigido do participante os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação.
DOCUMENTOS PARA PESSOA FÍSICA:
8.1. Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.1.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Certificado de Registro Cadastral – CRC válido emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF;
8.1.4. Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão conforme a Resolução nº 003 de 19 de junho de 2015 do Colegiado Gestor da PAAFamiliar. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV;
8.1.5. Declaração de Compromisso de Limite de Venda por DAP/ano, constante do Anexo VI.
8.1.6. Comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, quando for o caso, nos termos dispostos no item
8.3.1 deste Edital.
8.1.7. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VII.
8.1.8. Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria, conforme modelo contido
no Anexo V.
DOCUMENTOS PARA PESSOA JURÍDICA:
8.2. As cooperativas de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar deverão apresentar os seguintes documentos:
8.2.1. Cópia de documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas da proposta de venda, das declarações constantes nos anexos IV a VII e deste Edital, se for o caso, e do Contrato.
8.2.2. Se for o caso, apresentação de procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela cooperativa de agricultores familiares e sociedades empresárias da agricultura familiar de agricultores familiares, para praticar atos junto à Administração Pública.
8.2.3. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica Ativa, emitida nos últimos 30 (trinta) dias;
8.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.2.5. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Receita Estadual, Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.6. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
8.2.7. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC válido e emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF dispensa a apresentação dos documentos dispostos nos itens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste edital;
8.2.8. Cópia de documento comprobatório de atendimento de requisitos especiais para fins de classificação na Chamada Pública, quando for o caso. Os documentos aceitos serão os elencados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 003 , de 19 de junho de 2015, quais sejam:
8.2.8.1. Para os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso – CCU, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
8.2.8.2. Para as comunidades tradicionais indígenas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
8.2.8.3. Para as comunidades quilombolas: auto declaração, com aceite da comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou declaração da Fundação Palmares;
8.2.8.4. Para os grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres.
8.2.8.5. Para os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23
de dezembro de 2003;
8.2.9. Nos casos de comprovação auto declaratória, deverá ser utilizado o modelo contido no Anexo IV.
8.2.10. Comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, quando for o caso, nos termos dispostos no item
8.3.1 deste Edital.
8.2.11. Declaração de Compromisso de Limite de venda por DAP/ano, constante no Anexo V.
8.2.12. Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com o Poder Público e declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo contido no Anexo VI.
8.2.13. Declaração de que os produtos constantes da Proposta de Venda do participante são de produção própria de seus agricultores cooperados, conforme modelo contido no Anexo VII.
8.3. Disposições gerais da habilitação:
8.3.1. O participante deverá apresentar comprovação das condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, a saber:
8.3.1.1. Para os produtos de origem animal é obrigatória a inspeção sanitária, comprovada por meio do registro nos órgãos de inspeção (Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Serviço de Inspeção Estadual – SIE-IMA; e Serviço de Inspeção Federal – SIF);
8.3.1.2. Sucos e polpas de frutas deverão ser registrados no Ministério da Agricultura – MAPA;
8.3.1.3. Os demais produtos processados de origem vegetal deverão ter autorização da Vigilância Sanitária – VISA.
8.3.2. O agricultor familiar deverá respeitar o limite anual de vendas no valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para vendas realizadas no âmbito da PAAFamiliar.
8.3.2.1. Em se tratando de organização de agricultores familiares, o valor máximo permitido para as vendas anuais na PAAFamiliar é igual ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número total de agricultores familiares associados.
8.3.2.2. Os limites dispostos se aplicam a todas as Chamadas Públicas no âmbito da PAAFamiliar, não se limitando a este edital.
8.3.3. Os documentos de habilitação e a proposta de venda deverão ser entregues via correios até 17/05/2022 às 16:00h, em envelope fechado e lacrado, contendo na parte externa frontal:
PROPOSTA DE VENDA E HABILITAÇÃO
ORGÃO/ENTIDADE: FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX A/C: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CHAMADA PÚBLICA Nº: 02/2022 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PROPONENTE: CPF/CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
EMAIL:
9. DOS RECURSOS
9.1. Após a divulgação do resultado da Chamada Pública, em caso de discordância em relação a qualquer um dos atos realizados no decorrer da sessão, os participantes poderão propor recurso, que deverá ser entregue no obrigatoriamente mediante protocolo junto a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xx. Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, aos cuidados do Departamento de Licitações e contratos, no horário de 08h00min (oito horas) às 16h30min (dezesseis e trinta horas), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ficando aos demais participantes a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.1.1. Para os agricultores familiares participantes que não estiverem presentes na sessão de Chamada Pública, será encaminhado via e-mail o resultado da Chamada Pública bem como a ata da sessão do processo, e o prazo recursal contará a partir da data do envio da correspondência eletrônica.
9.2. A Comissão de Credenciamento deverá analisar o(s) pedido(s) de recurso e divulgar o resultado no Portal de Compras MG, no prazo de 3 (três) dias úteis contados após o encerramento do prazo para o encaminhamento dos recursos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Encerrado o procedimento de Chamada Pública e divulgado o resultado final, o(s) agricultor(es) familiar(es) e/ou o(s) representante(s) da(s) organização(ções) de agricultores familiares declarados classificados para fornecer serão convocados para assinar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII.
10.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
10.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx externo, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
10.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura
eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
10.1.2. Caso o classificado não apresente situação de habilitação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes credenciados remanescentes, observada a ordem de prioridade de fornecimento estabelecida na lista classificatória da Chamada Pública, conforme item 6.3 deste Edital.
10.2. O(s) classificado(s) deverá(ão) assinar o termo de contrato dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado final.
10.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, com crédito na conta indicada pelo fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento do produto, com base no Documento de Nota Fiscal.
12.2. Serão priorizados os pagamentos devidos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares beneficiários da PAAFamiliar, conforme disposição do art. 13-A do Decreto nº 46.712/2015 .
12.3. A despesa decorrente desta Chamada Pública correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s):
2151.12.361.125.4356.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
2151.12.362.125.4357.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
2151.12.368.125.4361.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
2151.12.368.133.4370.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
13. DAS PENALIDADES
13.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento das obrigações assumidas sujeita o agricultor familiar/organização de agricultores familiares às penalidades descritas e regulamentadas no art. 38 e seguintes do Decreto nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012 e constantes na Clausula Oitava da Minuta de Contrato do Anexo VIII.
13.2. As situações que caracterizam o descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais são aquelas estampadas no art. 46 do Decreto nº 45.902/2012:
Aprovação - Autoridade Competente:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx MASP 1482377-7
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente(a), em 27/04/2022, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45628222 e o código CRC D98B6A25.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45628222
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO, PREÇO E ENTREGA DOS ITENS - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
27/04/2022 | Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx | 2151004 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - XXXX 1441764-6 E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: (00) 0000-0000 | Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Nome: Carlyle dos Passos Laia Telefone: (00) 0000-0000 |
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, com dispensa de licitação instituída na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, amparada na Lei nº 20.608, de 7 de janeiro de 2013 e no Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
1.2. Trata-se da aquisição de itens de de gêneros alimentícios da agricultura familiar, conforme especificações do presente Termo de Referência.
Lote | Item | Código Item | Descrição Item Material | Complementação da especificação | Unidade de Aquisição | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | 286524 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: ABOBORA MORANGA; | Tamanho médio, casca firme de coloração alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 400 | R$ 5,57 | R$ 2.228,00 | |
2 | 1444778 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: ABOBRINHA MENINA; | Casca coriácea, coloração esverdeada, com as paredes espessas e tenra, sem partes estragadas. | QUILOGRAMA | 300 | R$ 5,97 | R$ 1.791,00 | |
3 | 550990 | ALHO - TIPO: NACIONAL; ASPECTO FISICO: DESCASCADO; | Alho Descascado de boa qualidade sem partes estragadas. Embalagem plástica transparente e atóxica. Embalagem de 500 gramas a 1 Kg. | QUILOGRAMA | 500 | R$ 29,73 | R$ 14.863,33 | |
LEGUMES FRESCOS - | Tamanho médio, coloração amarela, fresca, sem |
1
4 | 286559 | IDENTIFICACAO: BATATA BAROA/MANDIOQUINHA/CENOURA AMARELA; | amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 250 | R$ 14,16 | R$ 3.540,83 |
5 | 286710 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BATATA DOCE BRANCA; | Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 250 | R$ 4,58 | R$ 1.145,00 |
6 | 286699 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BATATA INGLESA; | Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 1.200 | R$ 6,36 | R$ 7.628,00 |
7 | 286532 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BERINGELA; | Tamanho médio, coloração arroxeada a vinho escura, casca lisa e brilhante, sem partes estragadas. | QUILOGRAMA | 50 | R$ 4,25 | R$ 212,33 |
8 | 286540 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: BETERRABA; | Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 500 | R$ 10,57 | R$ 5.283,33 |
9 | 286729 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: CARA; | Tamanho pequeno a médio, tenra, casca íntegra sem amassados e estragados. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 300 | R$ 5,05 | R$ 1.516,00 |
10 | 1444948 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: CEBOLA BRANCA; | Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas. | QUILOGRAMA | 800 | R$ 6,36 | R$ 5.085,33 |
11 | 1271792 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: CEBOLA ROXA; | Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica , sem amassados e partes estragadas. | QUILOGRAMA | 200 | R$ 8,91 | R$ 1.782,00 |
12 | 286567 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: CENOURA VERMELHA; | Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 1.500 | R$ 12,46 | R$ 18.695,00 |
13 | 286575 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: CHUCHU; | Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, tenro, sem manchas e partes apodrecidas. | QUILOGRAMA | 250 | R$ 5,37 | R$ 1.342,50 |
14 | 287202 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: COUVE-FLOR; | Tamanho médio, flores íntegras e esbranquiçadas, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento | MOLHO | 200 | R$ 6,69 | R$ 1.338,22 |
apropriado para consumo. | ||||||||
15 | 287210 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: ESPINAFRE; | Maço de tamanho médio, coloração verde escura, sem partes amareladas e estragadas. | MOLHO | 50 | R$ 4,02 | R$ 201,11 | |
16 | 286761 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: MANDIOCA (AIPIM OU MACAXEIRA); | Fresca, sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado para consumo | QUILOGRAMA | 600 | R$ 5,42 | R$ 3.250,00 | |
17 | 676918 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: PIMENTAO AMARELO; | Tamanho médio, firme, de coloração Amarelo verde, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 150 | R$ 19,03 | R$ 2.854,50 | |
18 | 133051 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: PIMENTAO VERMELHO; | Tamanho médio, firme, de coloração vermelho verde, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 150 | R$ 19,03 | R$ 2.854,50 | |
19 | 286630 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: PIMENTAO VERDE; | Tamanho médio, firme, de coloração vermelho verde, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 150 | R$ 10,22 | R$ 1.533,00 | |
20 | 286648 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: QUIABO; | Tamanho pequeno a médio, coloração verde, casca lisa, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 100 | R$ 13,77 | R$ 1.377,00 | |
21 | 306185 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: REPOLHO ROXO; | Tamanho médio, coloração roxa, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas. | QUILOGRAMA | 50 | R$ 4,83 | R$ 241,67 | |
22 | 287245 | VERDURAS/HORTALICAS - IDENTIFICACAO: REPOLHO; | Tamanho médio, coloração verde, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas. | QUILOGRAMA | 50 | R$ 4,13 | R$ 206,33 | |
23 | 837806 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: TOMATE LONGA VIDA; | Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho-vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo. | QUILOGRAMA | 2000 | R$ 9,46 | R$ 18.920,00 | |
24 | 286680 | LEGUMES FRESCOS - IDENTIFICACAO: VAGEM; | Tamanho pequeno a médio, coloração verde, casca lisa, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 300 | R$ 15,45 | R$ 4.634,00 |
2 | 1 | 1226835 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: ABACAXI PEROLA; | Tamanho médio, de coloração amarelo esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento pra consumo. | 1 UNIDADE | 250 | R$ 7,33 | R$ 1.831,67 |
2 | 282367 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: BANANA DA TERRA; | Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 200 | R$ 5,25 | R$ 1.049,33 | |
3 | 282340 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: BANANA PRATA; | Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 250 | R$ 6,08 | R$ 1.520,00 | |
4 | 282332 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: BANANA NANICA (CATURRA); | Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 250 | R$ 4,71 | R$ 1.177,50 | |
5 | 282430 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: LARANJA PERA; | Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo. | QUILOGRAMA | 500 | R$ 4,59 | R$ 2.295,00 | |
6 | 1444611 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: LIMAO TAHITI; | Tamanho pequeno a médio, casca de coloração esverdeada, lisa e brilhante. Sem partes estragadas, suculento. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. | QUILOGRAMA | 150 | R$ 5,99 | R$ 899,00 | |
7 | 244287 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: MACA NACIONAL; | Tamanho pequeno a médio, coloração vermelha podendo apresentar pequenas manchas esverdeadas ou amareladas. Sem partes apodrecidas e grau de amadurecimento apropriado para | QUILOGRAMA | 250 | R$ 10,16 | R$ 2.540,83 |
consumo. | ||||||||
8 | 306150 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: MAMAO FORMOSO; | Casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia com grau médio de amadurecimento. | QUILOGRAMA | 500 | R$ 8,88 | R$ 4.438,33 | |
9 | 957690 | FRUTA IN NATURA - IDENTIFICACAO: MANGA PALMER; | Madura, coloração amarelo - avermelhado, tamanho médio, sem pontos escuros, sem amassado, propriedades organolépticas características. | QUILOGRAMA | 300 | R$ 7,07 | R$ 2.122,00 | |
3 | 1 | 311057 | POLPA DE FRUTA - MATERIA PRIMA: MORANGO; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 24,30 | R$ 9.112,50 |
2 | 311065 | POLPA DE FRUTA - SABOR: ABACAXI; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 18,23 | R$ 6.837,50 | |
3 | 311073 | POLPA DE FRUTA - SABOR: CAJU; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 19,63 | R$ 7.362,50 | |
4 | 311103 | POLPA DE FRUTA - SABOR: GOIABA; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 17,63 | R$ 6.612,50 | |
Polpa congelada, |
5 | 311111 | POLPA DE FRUTA - SABOR: MANGA; | sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 17,97 | R$ 6.737,50 | |
6 | 311120 | POLPA DE FRUTA - SABOR: MARACUJA; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 25,26 | R$ 9.473,75 | |
7 | 520470 | POLPA DE FRUTA - SABOR: ACEROLA; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 17,87 | R$ 6.700,00 | |
8 | 1445324 | POLPA DE FRUTA - SABOR: LARANJA; | Polpa congelada, sem adição de açúcar. Embalagem plástica, atóxica, transparente, resistente, não violada. Isento de sujidades. Conter datas de fabricação e vencimento. Peso líquido de 1 Kg. Conter rótulo com registro do MAPA | QUILOGRAMA | 375 | R$ 22,90 | R$ 8.587,50 |
1.3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.3.1. Todos os gêneros alimentícios da agricultura familiar, relativos às verduras, hortaliças, frutas e legumes deverão ser entregues frescos, com aparência e coloração natural, em condições de pleno consumo, nos endereços, periodicidade e quantitativos constantes no quadro do subitem
1.2 e suas especificações descritas.
1.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.4.1. Deverá atender à legislação agricultura familiar.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. O objeto deste termo de referência é composto pelo total de 41 itens, divididos em 03 lotes, conforme detalhado na tabela do tópico 1.2 deste Termo de Referência, considerando que possuem relação entre si e considerando ainda que a os quantitativos para cada lote não representa prejuízo à competitividade que se deseja no processo de
Chamamento Público.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar - tem por objetivos o fomento da organização e modernização da produção familiar e a ampliação do seu escoamento por meio das compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais, além do incentivo ao consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorizem a cultura alimentar local e regional.
Para que tais objetivos sejam alcançados, o Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 determina, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública.
Além disso, a referida norma dispõe sobre a priorização de beneficiários fornecedores, de forma a ampliar o mercado dos grupos mais vulneráveis e contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico.
Destaca-se que a gestão da PAAFamiliar é realizada por um colegiado composto por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, Federação dos Trabalhadores de Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG, Articulação Mineira de Agroecologia – AMA e União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado de Minas Gerais – UNICAFES-MG, o que garante a participação paritária do Governo e de entidades representativas da Agricultura Familiar e o alinhamento entre a política e seus destinatários.
A Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx(FHA), para dar continuidade e eficiência nas atividades necessita adquirir produtos de gênero alimentícios, por serem itens indispensáveis na elaboração das refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) dos alunos, servidores e comunidade escolar (de forma subsidiária), desta Fundação e suas unidades vinculadas, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência.
A FHA tem por finalidade promover ações educacionais que conduzam à formação de cidadãos conscientes de sua responsabilidade ética e social, observada a política formulada pelo Estado de Minas Gerais. Para cumprimento de sua finalidade, compete à Fundação:
I – manter curso de educação básica, profissional e tecnológica, com vistas à preparação para o trabalho e à habilitação profissional técnica;
II – promover pesquisas e atividades de extensão, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, bem como a criação e difusão dos conhecimentos gerados na Fundação;
III – promover atividades comunitárias extracurriculares e de apoio psicopedagógico para a comunidade e seus educandos;
IV – promover ações de formação continuada voltadas ao aprimoramento e à qualificação profissional;
V – manter serviços de produção e comercialização, de produtos agrícolas, plantas e sementes;
VI – prestar serviços de consultoria e assistência técnica em sua área de atuação.
Apesar das aulas estarem sendo ministradas em modo híbrido em decorrência da Pandemia do Covid-19, em atendimento às suas competências já elencadas, a FHA deverá manter em pleno funcionamento suas atividades operacionais e administrativas e das suas unidades vinculadas. Neste sentido, para atender de forma integral e eficiente a refeição destinada aos seus servidores, torna-se indispensável tal aquisição.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX em atendimento à Lei Estadual nº 20.608/2013 e ao Decreto Estadual nº 46.712/2015, que determinaram, dentre outros pontos, que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, dependentes de recurso do tesouro estadual, deverão aplicar no mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, na aquisição direta
de produtos de agricultores familiares, mediante dispensa de licitação por procedimento de CHAMADA PÚBLICA, que visa o credenciamento de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares para aquisição de gêneros alimentícios em atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não é permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devida a baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado tem condições de fornecer os bens de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Não se aplica.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. A proposta comercial deverá conter as seguintes informações:
7.1.1. Descrição completa dos itens propostos;
7.1.2. Valor unitário dos itens e valores totais em R$ (real), incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre o fornecimento;
7.1.3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, ou pelo prazo que durar o processo;
7.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.3. Em data estabelecida para o chamamento, o interessado deverá encaminhar a proposta comercial devidamente assinada, com todos os dados solicitados no subitem 2.1 deste anexo e item 8 do Edital. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, o respectivo instrumento de procuração e cópia autenticada da carteira de identidade do mandatário subscritor deverão ser encaminhados juntamente com tais documentos.
7.4. O instrumento de procuração deverá ser apresentado em instrumento público (lavrado em Cartório) ou instrumento particular com firma reconhecida em Cartório ou através de fotocópia autenticada desses instrumento.
7.5. A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 002, de 19 de junho de 2015, na forma abaixo, e ainda observando-se o disposto no art. 8º, da Lei Estadual nº 20.608, de 2013 e art. 10, do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
7.6. Para seleção, as Propostas de Venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas do microterritório de desenvolvimento integrado, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país.
7.7. Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
7.7.1. o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos;
7.7.2. o grupo de propostas de fornecedores do microterritório de desenvolvimento integrado terá prioridade sobre o do estado e do País;
7.7.3. o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País;
7.8. Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem:
7.8.1. os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes;
7.8.2. os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
7.8.3. grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres;
7.8.4. as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais.
7.9. Os critérios dos incisos 7.8.1 a 7.8.4 do item 7.8 deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de Venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida.
7.10. Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos.
7.11. Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de Venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Da amostra:
8.1.1. Não será necessário à apresentação de amostras, porém os produtos no ato da entrega deverão ser frescos, com aparência e coloração natural, em condições de pleno consumo.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. O FORNECEDOR deverá entregar todos os produtos semanalmente em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de empenho e Autorização de Fornecimento, enviado por e-mail pelo responsável, nas quantidades e especificações solicitadas
9.2. Do local e horário de entrega:
9.3. Os itens deverão ser entregues na FHA localizada na Avenida São Paulo, nº 3.996, bairro: Vila Rosário, Ibirité/MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min às 11:00h00min e de 13:30h00min às 15:30h00min, no almoxarifado da FHA.
9.4. Condições de recebimento:
9.4.1. O FORNECEDOR deverá entregar o objeto nos prazos e local estabelecidos no presente Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções administrativas.
9.4.2. Quando da entrega, os produtos deverão apresentar-se:
9.4.2.1. Isentos de substâncias terrosas;
9.4.2.2. Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
9.4.2.3. Sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens;
9.4.2.4. Sem umidade externa anormal;
9.4.2.5. Isentos de odor e sabor estranhos;
9.4.2.6. Isentos de enfermidades.
9.5. FORNECEDOR deverá comprovar as condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, a saber:
9.5.1. Para os produtos de origem animal é obrigatória a inspeção sanitária, comprovada por meio do registro nos órgãos de inspeção (Serviço de Inspeção Municipal – SIM; Serviço de Inspeção Estadual – SIE- IMA; e Serviço de Inspeção Federal – SIF);
9.5.2. Sucos e polpas de frutas deverão ser registrados no Ministério da Agricultura – MAPA;
9.5.3. Os demais produtos processados de origem vegetal deverão ter autorização da Vigilância Sanitária – VISA.
9.6. FORNECEDOR deverá comprovar as condições higiênico-sanitárias adequadas dos gêneros alimentícios, a saber:
9.6.1. Os produtos que são comercializados acondicionados, deverão
estar em embalagens atóxicas, conforme especificação de cada produto, dentro dos padrões estabelecidos pelas especificações técnicas; os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
9.7. A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX - FHA se reserva no direito de rejeitar o objeto, se considerado em desacordo com a proposta licitante.
9.7.1. As substituições dos itens correrão às expensas do FORNECEDOR, devendo ocorrer no prazo fixado na notificação da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx;
9.7.2. Os itens devem estar de acordo com os padrões do contrato e conforme os termos discriminados e aceitos na proposta da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.8. Em caso de irregularidade não sanada pelo FORNECEDOR, os servidores designados reduzirão a Termo os fatos ocorridos e encaminharão à Autoridade Competente para análise e possível aplicação de penalidades.
9.9. A entrega do objeto deste Termo de Referência deverá ser realizada perante 2 (dois) servidores designados para tal fim, que adotarão os seguintes procedimentos para o recebimento dos produtos:
9.9.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pelo FORNECEDOR de uma via da Nota de Empenho e da proposta respectiva, receberá o objeto deste Termo para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pelo FORNECEDOR ou, aprovando, receberá provisoriamente o objeto, mediante recibo;
9.9.2. Definitivamente: após o recebimento provisório, verificará a qualidade e quantidade dos bens, caso em que, aprovados, serão recebidos definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
9.10. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
9.11. Todos os tributos ou qualquer encargo que venha a surgir, inclusive de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, para a fiel execução do objeto contratual, correrão por inteira responsabilidade do FORNECEDOR.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2. O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica fica vinculado a prévia conferência pelo responsável pelo recebimento do objeto;
10.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao FORNECEDOR e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX;
10.4. O pagamento fica condicionado à regularidade do FORNECEDOR perante o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos na contratação;
10.5. Na hipótese de irregularidade no CAGEF o FORNECEDOR deverá regularizar sua situação perante o cadastro, sob pena de não realização da execução orçamentária da despesa.
10.6. Serão priorizados os pagamentos devidos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares beneficiários da PAAFamiliar, conforme disposição do art. 6º-A do Decreto nº 46.712/2015.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.1.1. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.1.2. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão
ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
12.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000, de 04/05/2000, declaro que as despesas decorrentes da obrigação a serem contraídas para que possamos dar início ao processo de aquisição de Produtos Alimentícios: Hortifruti diretamente da Agricultura Familiar – Via Chamamento Público PAAFamiliar, a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx apresenta adequação orçamentária e financeira com o corrente orçamento aprovado, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com base na Lei Orçamentária Anual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021 e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº.101/2000, a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx possui disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas.
13.1.1. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias: 2151.12.361.125.4356.0001.339030-08 Fonte 0.10.1 2151.12.362.125.4357.0001.339030-08 Fonte 0.10.1 2151.12.368.125.4361.0001.339030-08 Fonte 0.10.1 2151.12.368.133.4370.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
14. DAS GARANTIAS:
14.1. Garantia financeira da execução:
14.1.1. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto
14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - produtos não-duráveis); (90 dias - produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Não se aplica.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
16.1. Da Contratada:
16.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
16.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
16.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.2. Da Contratante:
16.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
16.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
16.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
16.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
16.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
17.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à
Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. Conforme Art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/CGE nº 9.447, encontra-se juntado aos autos o Mapa Comparativo de Preços – MCP(34291095) com o cálculo automatizado do preço de referência a partir de pesquisa de preço no mercado, respeitando as diretrizes contidas na Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar nº 001, de 19 de junho de 2015.
18.2. O preço de aquisição disposto no item 1, deste Termo de Referência, considera os demais custos de aquisição, tais como encargos sociais, frete, embalagem, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando possíveis acréscimos sob responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares ou das organizações de agricultores familiares.
18.3. Para efeitos de aceitação, os produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter um acréscimo de até 30% no preço por unidade de aquisição, sendo necessária a devida comprovação da condição de orgânico por meio de apresentação de certificado emitido por um organismo de avaliação da conformidade orgânica credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou uma declaração de organização de controle social - OCS, conforme a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
18.4. O custo estimado da contratação corresponde à distribuição a seguir:
18.4.1. Custo estimado Lote 1: R$ 102.523,00
18.4.2. Custo estimado Lote 2: R$ 17.873,67
18.4.3. Custo estimado Lote 3: R$ 61.423,75
18.4.4. O custo total estimado da contratação é de R$ 181.820,42 (Cento e oitenta e um mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e dois centavos).
Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Nutricionista MASP: 1441764-6
Aprovação: Carlyle dos Passos Laia
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Masp: 1017929-9
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Nutricionista, em 27/04/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Carlyle dos Passos Laia, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, em 28/04/2022, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45630189 e o código CRC FE1147A8.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45630189
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Licitações e Contratos
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA - PESSOA FÍSICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PAAFAMILIAR | |||
CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2022 | |||
I – Identificação do Fornecedor | |||
1. Nome do Proponente | |||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | |
5. N°. da DAP Física | 6. CPF | 7. DDD/Fone | 8.E-mail |
9. Banco | 10. N°. da Agência | 11. N°. da Conta Corrente | |
II – Detalhamento dos produtos, quantidades e valores | |||
Item | Descrição do Produto | Unidade de Fornecimento | Quantidade Ofertada |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
Data e Local | |||
Assinatura |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45127277 e o código CRC 1B66448B.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45127277
Xx. Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Licitações e Contratos
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
XXXXX XXX - MODELO DE PROPOSTA DE VENDA – PESSOA JURÍDICA
PROPOSTA DE VENDA DE GÊNEROS ALIMETICÍOS PAAFAMILIAR | |||
Chamada Pública nº. 02/2022 | |||
I – Identificação do Fornecedor | |||
1. Nome da Organização | |||
2. Endereço | 3. Município | 4. CEP | |
5. N°. DAP Jurídica | 6. CNPJ | 7. DDD/Fone | 8.E-mail |
9. Nome do Representante | 10. CPF do Representante | 11. Nº de associados com DAP Física | |
12. Banco | 13. N°. da Agência | 14. N° da Conta Corrente | |
II – Fornecedores Participantes | |||
1. Nome | 2. CPF | 2. Nº DAP | 3. Classificação DAP |
III – Relação de Fornecedores e Produtos | ||||
1. Nome | 2. Item | 3. Descrição | 4. Unidade de Fornecimento | 5. Quantidade Ofertada |
Data e Local | ||||
Assinatura |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45127278 e o código CRC C19E1E53.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45127278
Xx. Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx Departamento de Licitações e Contratos
Declaração - FHA/LICITACOES - 2022
Ibirité, 13 de abril de 2022.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Xx, , portador do CPF nº , e da DAP nº
, residente no endereço , DECLARO, sob as penas da lei, que sou .
Testemunhas – membros da comunidade:
1.
2.
3.
Data e local.
______________________________ Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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verificador 45127279 e o código CRC 9ECB87D5.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45127279
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx Departamento de Licitações e Contratos
Declaração - FHA/LICITACOES - 2022
Ibirité, 13 de abril de 2022.
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
Pessoa física:
Eu, , portador do CPF Nº , e da DAP
, DECLARO, para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria deste agricultor.
Pessoa jurídica:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG
, representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica , DECLARO para fins de habilitação nesta Chamada Pública, que os produtos elencados na Proposta de Venda são de produção própria cooperativa/sociedade empresária.
Data e local.
_______________________ Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 45127241 e o código CRC 3C1BA5B4.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45127241
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx Departamento de Licitações e Contratos
Declaração - FHA/LICITACOES - 2022
Ibirité, 13 de abril de 2022.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE DE VENDA POR DAP/ANO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2022
Pessoa física:
Eu, , inscrito no CPF sob nº , portador do RG
e da DAP , interessado em participar da Chamada Pública n.º 02/2022, DECLARO atender ao limite individual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/Ano, considerando o disposto no Decreto nº 46.712/2015 e demais documentos normativos que regem a PAAFamiliar.
Pessoa Jurídica
Eu, , inscrito no CPF sob nº ,portador do RG , representante da cooperativa/sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob nº e com DAP Jurídica interessada em participar da Chamada Pública n.º 02/2022, DECLARO atender ao limite máximo anual de venda de gêneros alimentícios, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de agricultores familiares associados portadores de DAP, considerando o disposto no Decreto nº 46.712/2015 e demais documentos normativos que regem a PAAFamiliar.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45127280
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx Departamento de Licitações e Contratos
Declaração - FHA/LICITACOES - 2022
Ibirité, 13 de abril de 2022.
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE MENORES
Eu, , portador do CPF nº , representante da cooperativa/sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARO, sob as penas da lei:
Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para habilitação na presente Chamada Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45127244 e o código CRC B4691920.
Referência: Processo nº 2150.01.0000358/2022-24 SEI nº 45127244
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX
Av. Xxx Xxxxx, 0.000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Processo nº 2150.01.0000358/2022-24
ANEXO VIII TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINÁRIO DO CREDENCIAMENTO POR CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2022, PARA O
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, A SER CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX E
.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.512 de 14 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 20.608 de 07 de janeiro de 2013, Lei Estadual nº. 13.994 de 18 de setembro de 2001, e Decretos nº. 45.902
de 27 de janeiro de 2012, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, e nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, com suas alterações posteriores.
A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX, com sede na Avxxxxx Xxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Ibirité, Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.789.398/0001-27, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o 844XXXXXX-91, documento de identidade MG 5.973.648/SSPMG, conforme Ato de Designação do Senhor Governador do Estado, publicado em 21 de setembro de 2019 e <inserir nome da pessoa física ou jurídica>, inscrita no CPF/CNPJ nº
<inserir>, neste ato representada pelo Sr.(a) <inserir nome>, brasileiro(a), portador do RG nº <inserir número - instituição/estado> e do CPF nº <inserir >, ora
denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de <inserir
>, conforme descrição constante no objeto deste instrumento, oriundo do Edital de Chamada pública nº xxx/2021, Processo de Compra nº <inserir número/ ano>, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Dos Decretos Estaduais nº 45.035/2009, 45.018/2009 e 45.902/2012 e demais normas pertinentes, estando vinculado este contrato mediantes as cláusulas que se seguem.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios, da Agricultura Familiar, para o atendimento à Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar – PAAFamiliar, de acordo com as especificações e detalhamentos constantes no Anexo I do Edital de Chamada Pública bem como na Cláusula Segunda deste Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
Item | Código do Item | Descrição do Item | Unidade de aquisição | Quantidade Total | Preço unitário | Preço total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
2.2. Os valores mencionados incluem as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de fornecimento de bens efetivamente realizados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital de Credenciamento por Chamada Pública nº. XXXX/2022, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, enviado por e- mail pelo responsável, nas quantidades especificadas de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00 às 16h00min, no almoxarifado da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx, localizado à av. Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
3.2. As entregas serão realizadas semanalmente após recebimento do empenho e autorização de fornecimento.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação do gestor do contrato.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio de apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais correspondentes, mediante verificação do atendimento às especificações
contidas no Anexo I.
III – Os gêneros alimentícios deverão ser transportados de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
IV – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Órgão Solicitante.
V – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vícios, e alteração na qualidade do produto, o Contratado disporá de um prazo de <inserir número de dias> para proceder às substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
4.2. O pagamento da Nota Fiscal Eletrônica fica vinculado a prévia conferência pelo responsável pelo recebimento do objeto;
4.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao FORNECEDOR e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX;
4.4. O pagamento fica condicionado à regularidade do FORNECEDOR perante o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos na contratação;
4.5. Na hipótese de irregularidade no CAGEF o FORNECEDOR deverá regularizar sua situação perante o cadastro, sob pena de não realização da execução orçamentária da despesa.
4.6. Serão priorizados os pagamentos devidos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares beneficiários da PAAFamiliar, conforme disposição do art. 6º-A do Decreto nº 46.712/2015.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2151.12.361.125.4356.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
2151.12.362.125.4357.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
2151.12.368.125.4361.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
2151.12.368.133.4370.0001.339030-08 Fonte 0.10.1
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Da Contratada:
6.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
6.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
6.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
6.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
6.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
6.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
6.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
6.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
6.2. Da Contratante:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
6.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
6.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
6.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
6.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do CONTRATADO das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades, estipuladas no art. 38 do Decreto nº 45.902/2012:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) vinte por cento sobre o valor do fornecimento não realizado ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.3. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais aquelas dispostas no art. 46 do Decreto nº 46.902/2012.
8.4. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na Proposta de Venda da CONTRATADA e neste instrumento.
9.1.1. No caso de qualquer irregularidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providencias necessárias para correção das falhas apontadas.
9.1.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por irregularidades, inexecuções ou desconformidades na execução do objeto, incluindo-se falhas de natureza técnica e defeitos ocultos.
9.1.3. Ressalva-se o direito do CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso esse se afaste das especificações do Edital e de sua Proposta de Venda.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO MODO DE FORNECIMENTO
10.1. O modo de fornecimento dos bens a serem entregues pela CONTRATADA é aquele previsto no Termo de Referência e no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a
liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14.
PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
14.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
14.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
14.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
14.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
14.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
14.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
14.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx MASP 1482377-7
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxx, Auxiliar Administrativo, em 26/04/2022, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45127274 e o código CRC 9BF24A05.