TERMO DE CONTRATO N° 457/2014 - ID 2556
TERMO DE CONTRATO N° 457/2014 - ID 2556
Contrato de prestação de serviços por tempo determinado, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de União da Vitória e a Empresa Serviços Médicos Manfroni e Polati Ltda.
O Município de União da Vitória, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXX XXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, e de outro SERVIÇOS MEDICOS MANFRONI E POLATI LTDA, pessoa jurídica, estabelecida na Xxx Xxxxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX , inscrito no CNPJ nº 19.241.205/0001-97, neste ato representado pelo Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, médico, brasileiro, solteiro, residente na rua Agenor de Xxxxx Xxxxx 136, Porto União, RG nº 630.310-2/PR, CPF nº 000.000.000-00, designado(a) simplesmente “CONTRATADO(A)”, acordam e ajustam firmar o presente Contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUBSTRATO JURÍDICO DO CONTRATO
O presente Contrato está consubstanciado juridicamente no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Médico Ginecologista nas unidades básicas de saúde, com a carga horária de 10 horas semanais, comprometendo-se a desempenhá-lo com zelo, dedicação e assiduidade, e executando todas as tarefas, atividades e atribuições afetas ao seu cargo, segundo as necessidades do CONTRATANTE, que determinará através de avisos, ordens, cartas, pedidos e solicitações verbais dos seus superiores hierárquicos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOTAÇÃO DO (A) CONTRATADO (A)
O(A) CONTRATADO(A) prestará seus serviços, desempenhando suas atividades ou atribuições, junto as unidades básicas de saúde (Rocio, Salete, Conjuntos e São Bráz) órgãos vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA, órgão integrante de estrutura administrativa do CONTRATANTE, podendo o(a) CONTRATADO(A), ser designado ou remanejado para outro setor de trabalho ou órgão, desde que para desempenhar funções, atividades e atribuições afins com aquelas objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO HORÁRIO DE TRABALHO
O(A) CONTRATADO (A) trabalhará para o CONTRATANTE, na realização de serviços de e médico ginecologista nas Unidades Saúde das 13:00 ás 15:00 de seg a sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENUMERAÇÃO DO CARGO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
23 | Realização de serviços de médico ginecologista para atendimento nas unidade básica de saúde, com uma carga horária de 2horas diárias de segunda a sexta feira perfazendo 10 horas semanais. Horário: 13:00 ás 15:00 hs | 6 MESES | R$ 3.890,00 | R$ 23.340,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total da presente contratação será de até R$ 23.340,00 (vinte e três mil trezentos e quarenta reais) para serviços de médico ginecologista nas Unidades Básicas de Saúde para a vigência de 02/01/2015 até 02/07/2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato de Trabalho por tempo determinado, terá duração de 6 (seis) meses contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá ser rescindido mediante a ocupação da vaga por Profissional aprovado em concurso público a ser realizado na vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente Instrumento poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até perfazer o máximo estabelecido, conforme disposto no inciso II do Artigo 57° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem da CONTRATANTE, receber a objeto deste contrato, nas condições ajustadas, e do(a) CONTRATADO (A), perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar a pagamento na forma e prazo ajustados;
b) Dar ao(a) CONTRATADO (A) condições necessárias à regular a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações do(a) CONTRATADO (A):
a) Executar os serviços objeto deste contrato na forma e condições ajustadas;
b) Responsabilizar-se pela boa quantidade dos serviços realizados;
c) Executar os serviços com zelo, dedicação e assiduidade, executando todas as tarefas, atividades e atribuições afetas ao seu cargo, de acordo com a necessidade da Municipalidade.
d) Dos dias e horários de plantões, o contratado deve cumprir com a escala de plantões de acordo com a escala estabelecida com os dias e horários inclusive feriados no qual a unidade tem funcionamento em todos os horários estabelecidos em carga horária de plantões, para que assim todos os horários tenham perfeita cobertura com o respectivo atendimento.
e) Fica a empresa contratada responsáveis em retirar a escala de plantões no início de cada mês, junto a Secretaria Municipal de Saúde, afim de que todos tomem conhecimento sobre os dias de prestações dos serviços em conformidade com a escala estabelecida, inclusive em prestar os serviços nos dias de feriados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
Constituem PROIBIÇÕES ao(a) CONTRATADO (A), sob a pena de rescisão do Contrato, em caso de inobservância:
a) Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no presente contrato;
b) Cometer infrações disciplinares;
c) Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou obrigações assumidas no presente contrato;
d) Faltar ou atrasar-se injustificadamente, desrespeitar seu superior, não cumprir as ordens recebidas ou ainda praticar qualquer ato desabonatório de sua conduta.
e) Subcontratação em caso de pessoa jurídica;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O contratado ora firmado extinguir-se-á normalmente e sem direito a indenizações, pelo decurso de seu prazo contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, antes mesmos do término do seu período em vigência, sem direito à indenizações, nos seguintes casos:
a) Xxxx CONTRATANTE, caso o(a) CONTRATADO (A) não cumpra com o estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA, PARÁGRAFO SEGUNDO e CLÁUSULA OITAVA, referente às obrigações assumidas no presente, bem como das vedações.
b) Xxxx (a) CONTRATADO (A), desde que comunique antecipadamente ao CONTRATANTE, através de AVISO PRÉVIO de 30 (trinta) dias a sua intenção de rescisão contratual.
c) Poderá ser interrompido pelo preenchimento da vaga do cargo por meio do processo de contratação através de concurso público ou demais formas legais para contratação na esfera pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DESCONTOS
O CONTRATANTE fica autorizado a reduzir da renumeração do (a) CONTRATADO (A), todos os descontos prévios em Lei, bem como aqueles resultantes de danos, estragos e prejuízos, que por NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA funcional, venham a ser causados ao patrimônio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁCEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelo disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e pelas disposições expressas na Lei de Licitações 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Fundação Municipal de Saúde de União da Vitória poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
a. Advertência;
b. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d. Declaração de Inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido no subitem “c” acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando à frustrar os objetivos da licitação; Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e o (a) CONTRATADO (A) será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz Leis Municipais, e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial da FUSA, pelo CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
O foro competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, bem apurar as responsabilidades civis e criminais que porventura venham a ocorrer, é a Justiça do Trabalho de União da Vitória – Estado do Paraná, renunciando-se a qualquer outro por mais especial que seja. E assim, por estarem as partes justos e contratados na forma acima, em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02(duas) vias de igual teor e conteúdo, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos.
União da Vitoria (PR) 15 de dezembro 2014.
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxx Xxxxx
CPF n.º 000.000.000-00
Serviços Médicos Manfroni e Polati Ltda.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO