CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 118/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 118/2022
“Termo de contrato de Futura e eventual aquisição de materiais de expediente destinados à manutenção e abastecimento dos setores administrativos e pedagógicos da FESG/UNICERRADO e a EMPRESA: APOLO MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA” na
forma abaixo.
1.1 – FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, Fundação pública municipal, sediada a Xxx. XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-Xx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.494.665/0001-61, neste ato legalmente representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG nº 4742182 DGPC-GO e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx na Cidade de Goiatuba - GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - APOLO MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, empresa privada, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 02.143.236/0001 – 02, estabelecida no endereço Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx – Itumbiara – Go, neste ato representada por seu proprietário Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 591.739.631
– 00, doravante denominada CONTRATADA;
Paragrafo Único: Em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 2022031199, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2021 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021, conforme descrito no
Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o Futura e eventual aquisição de materiais de expediente destinados à manutenção e abastecimento dos setores administrativos e pedagógicos da FESG/UNICERRADO, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, do Edital do Pregão Presencial 020/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
O valor atribuído individualmente dos itens do objeto da presente contratação será o seguinte:
ITEM | QUA | UND | PRODUTO | MARCA | UNT | TOTAL |
3 | 370 | CX | Marcador de Quadro Branco, V Bord Master Pilot, na cor azul, recarregável, ponta macia que não danifica o quadro, tinta fácil de apagar, espessura da escrita 2,3mm, refil e pontas substituíveis, ponta: 6mm; compatível com o compartimento de armazenamento do apagador 150N Flip Top Pilot. | Pilot | R$ 158,00 | R$ 58.460,00 |
4 | 370 | CX | Marcador de Quadro Branco, V Bord Master Pilot, na Cor Preta, recarregável, ponta macia que não danifica o quadro, tinta fácil de apagar, espessura da escrita 2,3mm, refil e pontas substituíveis, ponta: 6mm; compatível com o compartimento de armazenamento do apagador 150N Flip Top Pilot. | Pilot | R$ 158,00 | R$ 58.460,00 |
5 | 320 | CX | Marcador de Quadro Branco, V Bord Master Pilot, na cor vermelha, recarregável, ponta macia que não danifica o | Pilot | R$ 158,00 | R$ 50.560,00 |
quadro, tinta fácil de apagar, espessura da escrita 2,3mm, refil e pontas substituíveis, ponta: 6mm; compatível com o compartimento de armazenamento do apagador 150N Flip Top Pilot. | ||||||
8 | 75 | UND | Tinta Universal, cor azul, para recarregamento de marcador de quadro branco, 500 ml, fácil de apagar, composição: tinta a base de álcool, corantes, solventes e aditivos. Gramp Line ou similar. | BRW | R$ 119,00 | R$ 8.925,00 |
9 | 65 | UND | Tinta Universal, cor preta, para recarrega mento de marcador de quadro branco, 500 ml, fácil de apagar, composição: tinta a base de álcool, corantes, solventes e aditivos. Gramp Line ou similar. | BRW | R$ 119,00 | R$ 7.735,00 |
10 | 58 | UND | Tinta Universal, cor vermelha, para recarrega mento de marcador de quadro branco, 500 ml, fácil de apagar, composição: tinta a base de álcool, corantes, solventes e aditivos. Gramp Line ou similar. | BRW | R$ 119,00 | R$ 6.902,00 |
14 | 100 | UND | Pasta Aba Elástica 40mm, cor cristal (transparente); dimensões 335mm x 245mm x 40mm; composição: polipropileno. ACP, DAC, Dello ou similar. | Dello | R$ 7,40 | R$ 444,00 |
15 | 60 | CX | Pasta Polionda Oficio 55mm, com elástico; cores variadas; dimensões aproximadas: 250mm x 335mm x 55mm | Polibras | R$ 7,40 | R$ 592,00 |
16 | 380 | UND | Pasta Catálogo PVC, com 50 envelopes fino; capa preta; 4 colchetes; visor; dimensões:245mm x 355mm x 20mm. | Dac | R$ 29,00 | R$ 11.052,00 |
18 | 10 | CX | Pasta L - A4, transparente cristal; composição: polipropileno; dimensões: 310mm x 220mm. Caixa com 100 unidades. Dello ou similar. | Dac | R$ 128,90 | R$ 1.289,00 |
21 | 140 | UND | Caixa organizadora para pasta suspensa office, largo, em material plástico resistente, cor preta. Ordene ou similar. | Ordene | R$ 99,00 | R$ 13.860,00 |
22 | 19 | UND | Caixa correspondência com 3 bandejas articuláveis; cristal; tamanho oficio; material: poliestireno. Acrimet ou similar. | Waleu | R$ 100,00 | R$ 1.900,00 |
27 | 06 | CX | Pincel Atômico (marcador permanente), na cor preta. Caixa com 12 unidades. | BRW | R$ 57,80 | R$ 346,80 |
28 | 50 | CX | Corretivo liquido, a base d'água; secagem rápida, não toxico. Frasco de 18ml; caixa com 12 unidades. | Frama | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
29 | 22 | UND | Porta canetas, clipes e lembretes com 03 compartimentos para cada item; cor: transparente cristal; material: poliestireno. Acrimet ou similar | Waleu | R$ 22,50 | R$ 495,00 |
30 | 32 | CX | Lápis Preto Nº 2 em madeira macia (de fácil potabilidade); grafite resistente a quebra; caixa com 144 unidades. Faber- Castell ou similar. | Multicolor | R$ 149,00 | R$ 4.768,00 |
34 | 25 | UND | Prancheta acrílica oficio; medidas aproximadas: 34cm x 23cm; espessura mínima: 3mm; material: polipropileno. | Waleu | R$ 20,00 | R$ 500,00 |
35 | 03 | UND | Encadernadora perfuradora manual, encadernação em espiral, 49 furos, até 20 folhas. Lassene Espiramatic ou similar. | Lassane | R$ 1.300,00 | R$ 3.900,00 |
36 | 44 | UND | Perfurador de papel 2 furos até 20 folhas com deposito, estrutura em metal; margeador (escala para ajuste de formato de papel); distancia entre furos de 8cm. | BRW | R$ 40,30 | R$ 1.773,20 |
37 | 50 | UND | Grampeador office para 20 folhas; grampos 24/6 e 26/6. Jocar ou similar. | Genial | R$ 41,15 | R$ 2.057,50 |
46 | 150 | UND | Extrator de grampo espátula galvanizado. | Cavia | R$ 4,70 | R$ 705,00 |
47 | 20 | UND | Tesoura Escolar (ponta arredondada); comprimento aproximado: 11cm; laminas em aço inoxidável e cabo em resina termoplástica ou polipropileno. Mundial, Tramontina ou similar. | Grampline | R$ 8,00 | R$ 160,00 |
48 | 25 | UND | Tesoura Multiuso; laminas em aço inoxidável; cabo em resina termoplástica, emborrachado ou polipropileno; cabo em formato anatômico; comprimento aproximado: 21cm. Mundial ou similar. | BRW | R$ 24,50 | R$ 612,50 |
49 | 26 | UND | Estilete Lâmina 18mm | Masterprint | R$ 6,20 | R$ 161,20 |
56 | 80 | CX | Prendedor de papel 41mm (capacidade: 120 folhas); caixa com 12 unidades. | BRW | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
57 | 18 | PCT | Elástico látex Nº 18, na cor amarelo, pacote contendo 1200 unidades, peso liquido: 1000 gramas. | Flexibands | R$ 38,90 | R$ 684,00 |
59 | 9.50 | UND | Envelope de segurança com lacre adesivo; não transparente | NZB | R$ 1,33 | R$ 12.350,00 |
0 | (opaco); cor: exterior branco, interior preto; dimensões: 20 cm x 27 cm. | embalag | ||||
60 | 1.00 0 | UND | Envelope de segurança com lacre adesivo; não transparente (opaco); cor: exterior branco, interior preto; dimensões: 32 cm x 40 cm. | NZB embalag | R$ 1,63 | R$ 1.630,00 |
62 | 30 | UND | Coletor de impressão digital, diâmetro 45mm. | Trodat | R$ 66,00 | R$ 1.980,00 |
65 | 298 | UND | Cola branca liquida, não toxica lavável; aplicação: papel. Peso liquido: 90 gramas. | Frama | R$ 4,60 | R$ 1.370,80 |
66 | 180 | UND | Molha-dedo ligeiramente perfumado dificultando a ação de fungos e bactérias; produto não toxico; indicado para o manuseio de papeis; peso liquido: 12 gramas. | Waleu | R$ 4,60 | R$ 828,00 |
69 | 150 | PCT | Espiral para encadernação, cor: preto, 9mm (para 50 folhas). Pacote com 100 unidades. | Lassane | R$ 16,70 | R$ 2.505,00 |
71 | 20 | PCT | Espiral para encadernação, cor: preto, 17mm (para 100 folhas). Pacote com 100 unidades. | Lassane | R$ 38,50 | R$ 770,00 |
73 | 20 | PCT | Espiral para encadernação, cor: preto, 29mm (para 200 folhas). Pacote com 36 unidades. | Lassane | R$ 38,50 | R$ 770,00 |
74 | 80 | PCT | Capa para encadernação transparente cristal; PP (polipropileno) 0,30mm; formato A4 (212mm x 299mm); pacote com 100 unidades. | Lassane | R$ 67,00 | R$ 5.360,00 |
75 | 80 | PCT | Contra capa para Encadernação na cor preta; PP (polipropileno) 0,30mm; formato A4 (212mm x 299mm); pacote com 100 unidades. | Lassane | R$ 67,00 | R$ 5.360,00 |
84 | 272 | PCT | Balão canudo sortido; pacote com 50 unidades | Riberball | R$ 27,50 | R$ 7,480,00 |
85 | 250 | PCT | Balão preto ébano liso nº 7; pacote com 50 unidades | Riberball | R$ 14,40 | R$ 3.600,00 |
86 | 191 | PCT | Balão rosa baby liso nº 7; pacote com 50 unidades | Riberball | R$ 14,40 | R$ 2.750,40 |
87 | 197 | PCT | Balão rosa pink liso nº 7; pacote com 50 unidades | Riberball | R$ 14,40 | R$ 2.836,80 |
88 | 213 | PCT | Balão verde folha nº 7; pacote com 50 unidades | Riberball | R$ 14,40 | R$ 3.067,20 |
89 | 287 | PCT | Balão vermelho liso nº 7; pacote com 50 unidades | Riberball | R$ 14,40 | R$ 4.132,80 |
98 | 40 | UND | Feltro 160 gr - largura 1,4 mt cores variadas | Santa Fé | R$ 23,70 | R$ 948,00 |
99 | 200 | UND | Papel Cartão A4 cores variadas. | Reipel | R$ 1,80 | R$ 360,00 |
103 | 03 | CX | Papel Braille Formulário Continuo Branco 1500 Folhas; dimensões: 240 x 280 mm; gramatura: 120gr. Caixa com 1500 folhas. | Civiam | R$ 566,60 | R$ 1.699,80 |
104 | 05 | UND | Pistola para cola quente p/ refil fino; potencia aproximada: 18 w; temperatura aproximada de trabalho: de 150º c a 200º c. Plugue para tomada NBR 14136. | Kazz | R$ 49,90 | R$ 249,50 |
105 | 09 | UND | Pistola para cola quente p/ refil grosso; potencia aproximada: 18W; temperatura aproximada de trabalho: de 150º C a 200º C. Plugue para tomada NBR 14136. | Kazz | R$ 73,00 | R$ 657,00 |
106 | 150 | UND | Refil de cola quente fino; dimensões - diâmetro: 7,5mm, comprimento 30cm; cor: transparente. | Rendicolla | R$ 1,04 | R$ 156,00 |
107 | 80 | UND | Refil de cola quente fino; dimensões - diâmetro: 11,2mm, comprimento 30cm; cor: transparente. | Rendicolla | R$ 1,90 | R$ 152,00 |
108 | 02 | CX | Identificador de chave; cores sortidas; dimensões: 7,3cm x 2,7cm x 0,5cm. Caixa com 100 unidades | Waleu | R$ 81,90 | R$ 163,80 |
109 | 01 | UND | Claviculário para 180 chaves; com fechadura; em chapa de aço; pintura epóxi. | Multiforte | R$ 1.090,00 | R$ 1.090,00 |
110 | 01 | UND | Claviculário para 100 chaves; com fechadura; em chapa de aço; pintura epóxi. | Multiforte | R$ 655,00 | R$ 655,00 |
111 | 01 | UND | Claviculário para 50 chaves; com fechadura; em chapa de aço; pintura epóxi. | Multiforte | R$ 427,00 | R$ 427,00 |
113 | 52 | UND | Fita Crepe Verde; Dimensões: 48mm x 50m | Eurocel | R$ 15,90 | R$ 826,80 |
115 | 21 | UND | Fita dupla face extra forte, 5 m x 19 mm. 3M ou similar. | 3M | R$ 37,00 | R$ 777,00 |
118 | 04 | UND | Cola PVA para madeira, de alta aderência, isenta de solventes; peso liquido aproximado: 500g. | Cascorez | R$ 18,30 | R$ 73,20 |
119 | 14 | PCT | Abraçadeira de Nylon (enforca gato) 150mm pacote com aproximadamente 100 unidades. | BRW | R$ 9,90 | R$ 138,60 |
121 | 10 | CX | Bobina Térmica para ECF 80mm x 40m; caixa com 30 unidades. | Maxprint | R$ 166,00 | R$ 1.660,00 |
127 | 300 | PCT | Pilha alcalina AA , alta durabilidade, 0% de mercúrio e cádmio. Cartela com 2 unidades. Elgin ou similar. | Elgin | R$ 9,80 | R$ 2940,00 |
TOTAL R$ 310.622,90 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 020/2021, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de ate 08 de novembro de 2023, contatos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor (Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização do fornecimento dos materiais, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à Contratada adotar as providências necessárias;
III. Garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação do fornecimento.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
V. Parágrafo Segundo - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
VI. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
VII. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor e gestor de contratos nomeado especialmente designado para este fim.
VIII. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial 020/2021 e à sua proposta e nesta Ata;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
c) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a FESG.
d) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
e) Xxxxxx sob sigilo, não divulgando dados, informações, documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência da execução do serviço.
f) Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas no contrato.
g) Não subcontratar o fornecimento dos materiais contratados.
h) Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a CONTRATADA, a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
i) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
j) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (quarenta e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
n) Disponibilizar os produtos licitados em no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, contadas da solicitação formal, entregando-os em local a ser designada pela administração municipal.
o) A licitante vencedora deverá substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação formal, os produtos oferecidos em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
p) A licitante vencedora deverá, quando da emissão da nota fiscal, emiti-las separadamente, com a indicação do órgão atendido e todos os produtos que foram entregues.
q) A licitante vencedora deverá fornecer produtos que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência.
r) A licitante vencedora ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
Parágrafo Primeiro – Os materiais a serem entregues são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
Parágrafo Segundo – A entrega dos produtos será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
Parágrafo Terceiro - Caso algum serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente a entrega dos materiais, mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada de acordo com as ordens de compra expedidas, apresentação de nota fiscal e conferencia dos produtos. Com a Nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Antes do pagamento, a Contratante verificará a regularidade da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, sendo condição para o pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
O contratado deverá oferecer garantia dos materiais de acordo com o termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 310.622,90 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos corresponde ao valor total estimado de R$ 310.622,90 (trezentos e dez mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos) e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2023 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.
03.0301.12.364.0430.2217.339030
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Homologado o resultado da licitação, será celebrada a Ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes;
13.1 – A licitante que, convocada dentro do prazo estabelecido no edital, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal sujeitara as seguintes penalidades:
13.1.1 - Multa penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta;
13.1.2 - Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor global estimado da proposta, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.1.3 - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Ata de Registro de Preços.
10.2 – Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
10.3 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data intimação será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante. III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando sê-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANÁLISE
A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da FESG, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o 5º(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
O Foro para dirimir questões relativas a presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Goiatuba - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Goiatuba-GO, 08 de novembro de 2022.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA CONTRATANTE
APOLO MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 . | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF : | CPF : |