CARTA-CONTRATO Nº 009/2021 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CARTA-CONTRATO Nº 009/2021 - MP/PGJ
Carta-Contrato que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a
empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIOS,
CONSULTORIA E PROJETOS
LTDA., visando à prestação de serviço de avaliação psicológica e psiquiátrica.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade n.º 07300891 - SSP/AM, e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa Equilibrium Consultórios, Consultoria e Projetos Ltda., com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.004.383/0001-55, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do documento de identidade n.º 01743 - CRP 20ª Região e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, firmam a presente CARTA-CONTRATO, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da proposta comercial integrante deste instrumento, e mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente ajuste é a prestação de serviços de de Junta de Especialistas para realizar avaliação psicológica e psiquiátrica de adaptação ao cargo, com a finalidade de aferir a saúde mental dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Amazonas, em estágio probatório, conforme previsão constante do caput e parágrafo único do art. 238 da Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas e nos termos do Despacho de Dispensa de Licitação nº 235.2021.01AJ-SUBADM.0637661.2021.000940.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO:
Este instrumento contratual fundamenta-se no Processo Administrativo n.º 2021.000940 e no Despacho de Dispensa de Licitação n.º 235.2021.01AJ-SUBADM.0637661.2021.000940, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/63.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A CONTRATADA deverá realizar, por meio de Junta de Especialistas, a avaliação psicológica e psiquiátrica de adaptação ao cargo dos Promotores de Justiça em estágio probatório, após o encaminhamento pela CONTRATANTE, para fins de aferir a saúde mental, com a emissão de 18 (dezoito) laudos, sendo:
9 (nove) laudos referentes à 1ª avaliação dos Promotores de Justiça que se encontram em estágio probatório;
9 (nove) laudos referentes à 2ª avaliação dos Promotores de Justiça que se encontram em estágio probatório.
Parágrafo primeiro. Os serviços a serem executados compreendem:
1. Emissão de laudo, na forma e conteúdo usualmente adotados em cada área, no qual fique evidenciada a adaptação ou inadaptação ao cargo;
2. Início da avaliação em, no máximo, 7 (sete) dias úteis após a data da solicitação da CONTRATANTE;
3. Esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o laudo exarado, caso seja solicitado;
4. Encaminhamento do laudo à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a conclusão do atendimento de cada Promotor encaminhado para avaliação;
5. Realização dos atendimentos, exclusivamente, nos consultórios indicados pela CONTRATADA, que deverão ter localização, obrigatoriamente, no perímetro urbano da cidade de Manaus/Am.
6. Realização de tantos atendimentos quantos forem necessários para a emissão do laudo de cada Promotor de Justiça.
Parágrafo segundo. A Junta de Especialistas da CONTRATADA deverá ser formada por, no mínimo, um médico psiquiatra e um psicólogo.
Parágrafo terceiro. Em caso de recurso administrativo da parte do Promotor de Justiça avaliado, a CONTRATADA poderá ser instada a manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da solicitação.
Parágrafo quarto. Em caso de demanda judicial envolvendo os laudos, a CONTRATADA deverá prestar assessoria técnica à CONTRATANTE, na condição de assistente técnico, durante todo o período do processo.
Parágrafo quinto. Para melhor execução dos serviços objeto deste termo, a CONTRATADA deverá possuir em sua equipe profissionais com competência técnica e com registro nos respectivos conselhos profissionais, devedendo apresentar à FISCALIZAÇÃO, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, a referida declaração de qualifacação técnica, acompanhada dos documentos de comprovação.
Parágrafo sexto. A declaração de qualifacação técnica a ser apresentada pela CONTRATADA deve o conter: nome completo, qualificação técnica e número de registro dos profissionais que prestarão os serviços da presente contratação, informando que os mesmos encontram-se devidamente regularizados no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Psicologia, e que possuem a habilitação técnica legalmente requerida para a realização dos procedimentos que resultem nos laudos objetos do presente contratação, acompanhada de prova dos respectivos registros.
Parágrafo sétimo. Havendo justificada impossibilidade de realização dos atendimentos presenciais nos estabelecimentos indicados pela CONTRATADA, estes poderão, em comum acordo com a CONTRATANTE, ocorrer remotamente, por intermédio de ferramentas de tecnologia da informação, segundo as normas cabíveis, relacionadas à telemedicina.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste termo, com autoridade para exercer,
como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93 e em especial:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, realizando diretamente toda e qualquer comunicação com a CONTRATADA;
2. Atestar o documento fiscal emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento correspondente;
3. Realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto da carta-contrato;
4. Indicar as ocorrências verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas, nos termos deste instrumento e seus anexos;
5. Informar, com a antecedência necessária, à Administração Superior, o término do contrato, para fins de providências necessárias;
6. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilatação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
7. Comunicar à Administração, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas;
8. Solicitar a documentação atualizada, necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
10. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento da presente carta-contrato.
Parágrafo primeiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo segundo. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto desta carta, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Cumprir o objeto contratual, aplicando-se a melhor técnica a trabalhos dessa natureza, atuando com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais;
2. Apresentar os documentos e/ou comprovações relacionados à qualificação técnica da equipe de profissionais que prestará os serviços, assim como daqueles que vierem a substituí-los ao longo da vigência do contrato;
3. Indicar à FISCALIZAÇÃO, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os locais onde os atendimentos serão efetivados, bem assim os dias e horários de funcionamento;
4. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes desta carta-contrato e da proposta de preços apresentada;
5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta carta-contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6. Garantir os serviços executados, comprometendo-se a solucionar quaisquer intercorrências abrangidas pelo objeto contratual, que venham a acontecer por ocasião da execução do atendimento;
7. Adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequências da execução dos trabalhos;
8. Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, ficando entendido que sua inadimplência com referência a tais obrigações não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento das mesmas;
9. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal, que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual.
10. Entregar à CONTRATANTE o respectivo documento fiscal do produto e/ou serviço, emitido em conformidade com a legislação aplicável, especialmente no que se refere aos documentos fiscais emitidos por meio eletrônico, os quais deverão ser atestados pela FISCALIZAÇÃO;
11. O documento fiscal deve estar acompanhado do requerimento e recibo de pagamento, bem como das certidões negativas de débito com as Fazendas Federal (incluindo seguridade social), Estadual e Municipal, e ainda certidão de regularidade com a justiça trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período do contrato;
12. Manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação e regularidade exigidas na licitação;
13. Observar o impedimento aos seus profissionais de acordo com o disposto no Art. 9º, lll, da Lei N.º 8.666/93.
14. Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
15. Substituir qualquer empregado/colaborador que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
16. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados/colaboradores, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
17. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, em decorrência a realização dos serviços,
18. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução dos serviços e apresentar justificativa escrita, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, dos serviços.
19. Prestar quaisquer esclarecimento que venha ser solicitado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Fiscalizar a prestação de serviços, ora contratados, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, desde que remotamente, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas nesta carta-contrato;
2. Encaminhar os Promotores de Justiça para avaliação, conforme agendamento prévio;
3. Designar, e informar á CONTRATADA, fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais, por meio de Ordem Bancária, após o atesto do documento fiscal, bem como dos demais documentos exigidos;
5. Prestar esclarecimento á CONTRATADA sempre que solicitado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto desta carta-contrato dar-se-á indiretamente pela CONTRATADA, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR GLOBAL:
O valor total estimado da presente carta-contrato é de R$ 17.598,60 (dezessete mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), a ser executado unitariamente conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Emissão de laudo por junta de especialistas (avaliação psicológica e psiquiátrica da adaptação ao cargo) | UND | 18 | R$ 977,70 | R$ 17.598,60 |
Parágrafo primeiro. Os serviços serão executados de forma unitária, conforme demanda da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 13 de maio de 2021, é parte deste contrato como anexo
Parágrafo terceiro. No preço contratado já estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar da apresentação do documento fiscal pela CONTRATADA, correspondente ao serviço executado, em conformidade com o número de laudos efetivamente emitidos, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.
Parágrafo primeiro. A nota fiscal e os demais documentos exigidos nesta carta-contrato (Cópia da Nota de Empenho – NE e Certidão Negativa: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Débitos Trabalhistas), para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser emitidos e apresentados no Setor de Protocolo desta Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
Parágrafo segundo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista prevista nesta carta.
Parágrafo terceiro. Havendo erro no documento fiscal ou circunstância que impeça a sua liquidação, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do documento fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e física que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo sexto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6÷100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo sétimo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, “d” da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo oitavo. A CONTRATANTE reserva-se do direito de descontar dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, os débitos e multas previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria-Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte: 01000000 - Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33903950 - Servicos Med. Hospitalar, Odont. e Laboratoriais, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 24/05/2021, a Nota de Empenho n.º 2021NE0000646, no valor de R$ 17.598,60.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
O presente ajuste poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
A presente contratação terá vigência durante 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. Em caso de demanda judicial envolvendo os laudos, a CONTRATADA fica ciente que deverá prestar assessoria técnica à CONTRATANTE, na condição de assistente técnico, durante todo o período do processo, mesmo se expirado o prazo de vigência deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES:
No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das atividades previstas nos termos citados no termo de referência, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração e ainda garantida previa e ampla defesa, as seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento:
1. Advertência por escrito, quando não houver cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
1. 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
10 (dez) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, podendo ser considerado após esse prazo como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso;
2. 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade;
3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, o vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx, a Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviço ou não assinar o contrato deixando, assim, de cumprir os prazos fixados, sem prejuízo das demais sanções previstas;
4. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto;
5. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6. 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado na hipótese de rescisão do contrato por culpa da
CONTRATADA.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por culpa ou dolo, no caso de inexecução parcial do objeto.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Parágrafo primeiro. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
Parágrafo segundo. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.
Parágrafo quarto. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo quinto. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas nesta carta-contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-la, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará a presente carta-contrato rescindida unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente instrumento rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. A presente carta-contrato poderá ser rescindida, judicialmente, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente instrumento no Diário Eletrônico do Ministério Público do Amazonas será providenciada pela CONTRATANTE, sob forma de extrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93 e do ATO PGJ n.º 082/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente a legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
O foro da presente carta-contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
MARISILVIA OUREIRO XXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Equilibrium Consultórios, Consultoria e Projetos Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 17/06/2021, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 21/06/2021, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 22/06/2021, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 22/06/2021, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0641814 e o código CRC 0FE94F2E.
2021.000940 0641814v14