PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem como objeto a aquisição camisetas e máscaras personalizadas para o 23º CBCENF de acordo com as quantidades e especificações constantes neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMISETA GOLA POLO MANGA CURTA COM PUNHO: • Malha PV composição 33% viscose e 67% poliéster, com tratamento anti-peeling; • Cor preta, com detalhe branco na gola e punho, peitilho funcional com 12cm, com fechamento em 2 botões, com impressão personalizada e aplicação de logo bordada. • Frente peito: logo Coren-DF na cor branca. • Tamanhos: PP, P, M, G, GG, XXX, EXGG. • Conforme layout disponível no anexo III. | 100 unid. | R$ 30,90 | R$ 3.090,00 |
2 | MASCARA DE PROTEÇÃO COMPRESSIVA PERSONALIZADA: • Dupla camada, cor preta, uso individual, tecido 98% poliamida e 2% elastano, antialérgica, lavável, antiviral e com logomarca do orgão em silk screen na cor branca. • Tamanho adulto. • Conforme layout disponível no anexo IV. | 100 unid. | R$ 14,33 | R$ 1.433,00 |
TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO | R$ 4.523,00 |
1.2. Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista que anualmente o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem), promove o maior evento da América Latina o CBCENF (Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem),
2.2. Considerando que este ano ocorrerá o 23º Congresso entre os dias 27 a 30 de setembro, no Centro de Convenções Centro Sul, Florianópolis SC, reunindo os 26 Estados e o Distrito Federal, cada Delegação se responsabilizará pela promoção e representação do seu Estado, e assim contará com a presença dos diretores do COFEN/COREN'S.
2.3. Considerando que o referido evento é de suma de importância para a enfermagem brasileira, bem como aos Conselhos Regionais de Enfermagem;
2.4. Considerando que a participação desta autarquia tem como objetivo o fortalecimento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
2.5. Considerando que na programação geral do 23° CBCENF consta a apresentação das Delegações de cada Conselho Regional de Enfermagem no dia da abertura do evento, e que as mesmas deverão apresentar-se de forma personalizada, com suas respectivas bandeiras, cantando músicas características de seus estados;
2.6. Considerando que para melhor identificação da equipe deste Coren-DF e valorização do Distrito Federal, faz-se necessário confeccionar camisetas e máscaras personalizadas, no qual será utilizada por todos os integrantes da equipe escalada.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto e comum nos moldes do contido no parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 9.412, de 2018 e do Decreto nº 10.024, de 2019. E aplica- se sua aquisição através da modalidade dispensa de licitação por se enquadrar no inciso II do Art. 24º da Lei nº 8.666, de 1993.
4. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. A empresa Contratada deverá entregar os produtos, objetos deste processo, na sede do Coren-DF, sito à SRTVS, Quadra 701, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar, no horário de 8:00 às 16:00 horas, de segunda feira à sexta feira, no prazo máximo de até 10 (dias) dias corridos a contar da assinatura do contrato e/ou mediante agendamento prévio pelo telefone:
(00) 0000 0000 /3764/3777, ou no endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx;
4.2. A Contratada deverá acondicionar devidamente os produtos, de forma a não os danificar durante as operações de transporte, carga e descarga;
4.3. Hipóteses e prazos para substituição de materiais:
4.3.1. Em caso de objeto entregue fora das especificações deste Projeto, a Contratada deverá sanar os problemas em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da notificação;
4.3.2. Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item imediatamente à notificação ou dentro do prazo aceitável para regularização da situação, acordado com o Coren-DF;
4.3.3. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de material correrão por conta da Contratada;
4.3.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-DF.
4.4. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, execução inadequada dos serviços falhas ou vícios, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
4.5. A entrega do produto será acompanhada e fiscalizada por representante da Assessoria
de Cursos e Eventos, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93;
4.6. O objeto do presente processo será recebido da seguinte forma:
4.6.1. Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório – TRP (anexo I), pelo Fiscal do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos materiais ao Coren-DF, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
4.6.1.1. Como regra não será aceita entrega parcial, devendo o quantitativo entregue estar em conformidade com o empenho, salvo se houver um acordo prévio entre as partes autorizando isto, contudo devidamente documentado;
4.6.1.2. Caso ocorra entrega parcial sem um prévio acordo entre as partes, a entrega dos bens não será aceita, devendo a carga retornar a origem.
4.6.2. Definitivamente, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo – TRD (anexo II), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor e/ou Fiscal da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade;
4.6.2.1. Por meio do ateste na nota fiscal por servidor designado pela Contratante para realizar o recebimento definitivo, contudo para valores inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.6.2.2. Para valores acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme determina o § 8º do artigo 15 da Lei 8.666/93, o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros;
4.6.2.3. O servidor designado para o recebimento ou a comissão rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas e comunicará a empresa para que proceda as devidas correções no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Neste caso o prazo para Recebimento Definitivo será prorrogado por até 5 (cinco) dias úteis;
4.6.2.4. No caso da comissão de recebimento ao término do trabalho deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo – TRD, conforme modelo (Anexo II) e atestando a conformidade dos materiais recebidos com as exigências do projeto básico.
4.6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Deveres e disciplina exigidos da Contratada
5.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4. Comunicar à Contratante por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação, responsabilizando-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.7. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas ou ajustes cabíveis.
5.2. Deveres do Contratante
5.2.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se obrigará:
5.2.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionada à execução do contrato;
5.2.1.2. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado no contrato;
5.2.1.3. Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
5.2.1.4. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
5.2.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
5.2.2. Recusar os produtos ou devolvê-los nas seguintes hipóteses:
5.2.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
5.2.2.2. Que possuírem Nota Fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Projeto Básico;
5.2.2.3. Quando realizados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
5.2.3. O Fiscal do Contrato nomeado pela Contratante deverá sustar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no subitem 1.1 deste projeto;
5.2.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste projeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022.001 - Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF.
7. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
7.1. Após entrega dos materiais, a Contratada enviará ao Contratante a respectiva Nota Fiscal, acompanhada de Certidão quanto a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos – CND, Prova de Regularidade com FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ambas atualizadas;
7.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais pelo Contratante, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente de titularidade da Contratada, valendo o comprovante do depósito como prova de pagamento e quitação;
7.3. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária;
7.4. Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato do Coren-DF;
7.5. A Contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s);
7.6. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da Contratada facultará o Coren-DF a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos;
7.7. Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado;
7.8. Na hipótese de o dia de pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte;
7.9. Estão inclusos na remuneração dos produtos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locação no Distrito Federal;
7.10. Caso a Contratada seja optante pelo Simples Nacional, deverá enviar à Contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.
8. DO CONTRATO
8.1. Da Rescisão
8.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n. º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.1.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.1.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. º 8.666/93;
8.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Contratante;
8.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8.1.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente;
8.1.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
n. º 8.666/93 sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até data de rescisão.
8.2. Da Alteração do Contrato
8.2.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo;
8.3. Das Sanções
8.3.1. É facultado à administração, na hipótese de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato, não comparecer para tanto, furtar-se ou se recusar, expressa ou tacitamente, bem como inexecutar parcial ou totalmente o objeto, a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para o contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, assegurado, nas duas hipóteses, a ampla defesa e o regular processo administrativo;
8.3.2. Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, a Administração deste Coren-DF poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções fixadas a seguir:
8.3.2.1. Advertência;
8.3.2.2. Multa de 0,2% (zero vírgula doais por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes do Contrato e do Projeto Básico, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e que a partir do décimo dia de atraso ficará caracterizada a recusa de fornecimento;
8.3.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas na referida Lei;
8.3.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Coren-DF;
8.3.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no subitem anterior;
8.3.3. À adjudicatária poderão ser aplicadas, além das multas acima referida, as sanções previstas na Lei 8.666/93, no caso de não executar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa;
8.3.4. Na ocorrência das hipóteses acima, o Coren-DF poderá convocar os licitantes classificados, observada a ordem de classificação, para assumir o contrato licitado, nos prazos e condições constantes de sua proposta, inclusive no tocante aos preços atualizados, consoante o disposto no art. 4º, incisos XVI e XXIII, da Lei nº 10.520/02;
8.3.5. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
8.3.6. O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste projeto e no contrato e das demais cominações legais;
8.3.7. Além das penalidades citadas, a empresa vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93;
8.3.8. As penalidades aplicadas à empresa contratada serão registradas no SICAF;
8.3.9. A empresa a ser contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações
compensatórias expressamente concedidas pelo Contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato assinado pelas partes, terá prazo de vigência até o recebimento definitivo dos materiais pelo Coren-DF.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O Coren-DF nomeará Fiscal do Contrato, o qual fará a fiscalização do objeto contratado, de acordo com o estabelecido no Art. 67 da Lei 8.666/93, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto licitado por parte da Contratada;
10.2. O Fiscal do Contrato do Coren-DF deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas/problemas observados.
11. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, as Partes elegem o Foro Federal de Brasília/DF, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
11.2. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, Decreto-Lei n. º 3.555/2000, Lei n.º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.2. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa;
12.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante;
12.4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação da obrigação objeto da contratação;
Brasília–DF, 30 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assessor de Cursos e Eventos
Aprovado por:
Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente