EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 003/2019 CHAMADA PÚBLICA PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER,
Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados, que realizará CHAMADA PÚBLICA para PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS, com base na Resolução nº 006 de 13 de Julho de 2018, conforme condições e especificações deste edital.
1- DO OBJETO
1.1 - A presente chamada pública tem por objeto a pré-qualificação de bens para formação de um cadastro para futuras AQUISIÇÕES DE LUBRIFICANTES (ÓLEOS, GRAXAS, FLUÍDOS E CORRELATOS), conforme itens relacionados no “Projeto Básico” constante do Anexo I.
1.2. Os bens aprovados serão incluídos no “Cadastro de Bens Pré-Qualificados do CONDER”, contendo a marca e modelo, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser atualizado pelo mesmo período a qualquer tempo.
1.3 - As futuras aquisições dos bens pré-qualificados serão realizadas pelos Municípios Consorciados ao CONDER, mediante licitação prévia do Consórcio.
1.3.1 - As futuras licitações poderão ficar restritas aos bens, marcas e modelos constantes
no “Cadastro de Bens Pré-Qualificados do CONDER”.
2 - DA PARTICIPAÇÃO E OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Qualquer pessoa jurídica (fabricante, fornecedor ou representante comercial) poderá participar desta chamada pública para pré-qualificação de bens.
2.2 - Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre o presente edital junto ao CONDER, situado a Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, nº 1628, Centro, município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min ou pelo telefone (00) 0000-0000, e retirar o edital no site da AMEOSC, no ícone CONDER xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/000000
3 - DO PROCEDIMENTO – PROPOSTAS E PROSPECTO
3.1 - A entrega das propostas através de prospecto/ficha técnica e demais documentos com a indicação das especificações técnicas, (sem indicação de preço) dos bens a serem submetidos à avaliação conforme cronograma abaixo:
DATA | HORÁRIO | |
1ª AVALIAÇÃO DA COMISSÃO | 02/08/2019 | Das 08h00min às 17h00min |
2ª AVALIAÇÃO DA COMISSÃO | 11/10/2019 | Das 08h00min às 17h00min |
3ª AVALIAÇÃO DA COMISSÃO | 06/12/2019 | Das 08h00min às 17h00min |
3.2 – Os prospectos/fichas técnica e demais documentos entregues e pré-qualificadas até o dia 06 de dezembro de 2019, participarão da licitação de óleos, graxas, fluídos e correlatos, prevista sua publicação para o mês de fevereiro de 2020, com vigência para o exercício de 2020.
3.3 – A proposta para pré-qualificação de bens deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo II.
3.3.1 – Todos os documentos deverão ser entregues, em envelope fechado em conformidade com o item 7 do Projeto Básico (Anexo I).
3.4 - O procedimento será conduzido pela Comissão Especial de Pré-Qualificação de Bens.
3.5 - Recebidos os prospectos/fichas técnica e demais documentos de bens, far-se-á a análise e avaliação dos mesmos, conforme previsto no item 3.1.
3.5.1 - A avaliação dos bens será submetida a um critério objetivo, e feita pela Comissão Especial, ficando assegurada a transparência.
3.5.2 - É facultada, em qualquer fase do processo, a promoção de ampla diligência destinada a esclarecer ou complementar sua instrução e a aferir o bem a ser avaliado, bem como solicitar a Órgãos e Entidades competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
3.5.3 - O procedimento de avaliação poderá contar com a participação dos interessados, os quais, inclusive, poderão indicar, as suas expensas, assistente técnico.
3.5.4 - A avaliação observará a qualidade e eficiência do bem, verificando direta ou indiretamente, se os requisitos são satisfatórios, conforme critérios definidos no Projeto Básico - Anexo I deste edital.
3.6 - Os interessados poderão apresentar mais de uma marca para um mesmo item de bem a ser pré-qualificado, que poderão ser aprovados desde que todos os requisitos do edital sejam observados para cada um deles.
3.7 - Após avaliação, a Comissão Especial, expedirá decisão contendo o resultado com as devidas justificativas e fundamentos de sua conclusão, e dará a publicidade através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
3.8 - Os bens reprovados poderão ser submetidos à nova análise e avaliação, desde que o interessado comprove tecnicamente haver inconsistência técnica nos laudos em relação à utilização desejada, ou comprove alteração em sua produção e/ou formulação compatível com as causas que ensejaram sua reprovação.
3.9 - A atualização da validade da pré-qualificação de bens aprovados ocorrerá nas hipóteses previstas no Art. 21 da Resolução nº 006 de 13 de julho de 2018.
3.10 - Os bens aprovados serão cancelados desta pré-qualificação nas hipóteses previstas no Art. 22 da Resolução nº 006 de 13 de julho de 2018.
3.10.1 - Conceder-se-á ao ato de cancelamento da aprovação de bens a mesma publicidade dada aos demais atos do processo de pré-qualificação.
3.10.2 - O cancelamento da aprovação do bem será feito sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável.
3.10.3 - Caberá recurso das decisões de cancelamento da aprovação do bem.
3.10.4 - Os bens cancelados ficarão inativos no “Cadastro de Bens Pré-Qualificados do CONDER”.
3.11 - É de responsabilidade do proponente a obrigação de informar quaisquer alterações que ocorram com o bem cadastrado, tais como mudança no processo de fabricação, características, formulação, descontinuidade de produção, etc.
4 - DOS RECURSOS
4.1 - Da decisão do procedimento caberá recurso hierárquico à autoridade superior competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação da respectiva decisão no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, exclusivamente mediante instrumento escrito e protocolizado em horário de expediente junto ao CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
4.2 - Não serão conhecidos os recursos apresentados por intermédio de fac-símile ou via e- mail e/ou apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
4.3 - Os recursos contra decisões da Comissão Especial não terão efeito suspensivo.
4.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, tanto no que pertine às regras estabelecidas quanto no tocante à descrição do bem aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para o início da apresentação das propostas através de prospecto/ficha técnica e demais documentos dos bens para a realização da pré- qualificação, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
5.1.1 - Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser protocolada em horário de expediente no CONDER – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX.
5.2 - Caberá ao Presidente do CONDER decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a Impugnação interposta.
5.3 - Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O Presidente do CONDER poderá revogar a chamada pública em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
6.2 - A pré-qualificação de bens não gera direito à contratação futura e nem implica na preclusão da faculdade legal de inabilitação às licitações.
6.3 - Os bens pré-qualificados (aprovados) não serão exclusivos dos interessados que apresentaram as propostas através de prospecto/ficha técnica e demais documentos para avaliação.
6.4 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
6.5 - Detalhes não citados referentes a apresentação dos bens para pré-qualificação, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
6.6 - Quaisquer situações não previstas neste edital serão analisadas e decididas pela Comissão Especial nomeada para este processo.
6.7 - Os membros da Comissão Especial serão nomeados através da Resolução, para a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à pré- qualificação de bens.
7 - DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste, para dirimir quaisquer questões oriundas desta chamada pública para pré-qualificação de bens, renunciando todos a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8 - DOS ANEXOS
8.1 - Fazem parte do presente edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Projeto Básico – relação dos bens a serem pré-qualificados; Anexo II – Proposta para pré-qualificação de bens.
São Miguel do Oeste/SC, 01 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente CONDER
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 - INTRODUÇÃO:
1.1 - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONDER, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx, nº 1628, Centro, Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, na forma da Lei Federal nº 11.107/05 e de seu regulamento Decreto n° 6.017/07.
1.2 – A atuação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional será abrangida pelas áreas territoriais dos Municípios CONSORCIADOS, respeitadas as suas autonomias administrativa, financeira e legal, constituindo-se, para os fins a que se destina o consórcio, em uma única unidade territorial, inexistindo entre elas limites intermunicipais.
1.3 - O CONDER está constituído na forma de Associação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Público e natureza Autárquica e reger-se-á pelo Contrato de sua constituição, pelas leis e normas de direito civil aplicáveis.
1.4 - São objetivos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional:
I – o planejamento, a regulação, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais, na área de atuação da Administração Pública dos municípios identificados na Cláusula Primeira do presente Protocolo;
II – a implementação de melhorias nas condições de vida dos munícipes, desenvolvendo alternativas para programas de educação, saúde, obras e gestão ambiental, sem prejuízo das ações e programas desenvolvidas individualmente pelos entes consorciados;
III – a capacitação técnica de forma continuada do pessoal prestador de serviços e servidores do Consórcio;
IV – a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua Administração Indireta;
V – a aquisição ou a administração dos bens para uso compartilhado do Consórcio ou de seus Municípios integrantes;
VI – a promoção de toda e qualquer comercialização de matéria prima e/ou produtos derivados do funcionamento de empreendimentos criados, revertendo para o Consórcio os valores arrecadados desta operação;
VII – a busca de alternativas e tecnologias para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental, voltados para a melhoria do reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o reaproveitamento energético, com base em experiências comprovadas e economicamente viáveis, que permitam soluções efetivas de combate à poluição e degradação ambiental, preservando os recursos naturais e promovendo o tratamento e a consequente eliminação de gases nocivos a vida;
VIII – o zelo pela proteção da saúde pública e da qualidade ambiental no desempenho de suas funções;
IX – o incentivo a não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
X – a promoção e a articulação entre as diferentes esferas do poder público e, destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para gestão associada objetivos do consórcio;
XI - a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
XII – a segurança, a regularidade, a continuidade, a funcionalidade e a universalização da prestação dos serviços públicos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira;
XIII - o reconhecimento do resíduo sólido, reutilizado e reciclado como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
1.4.1 - Para alcançar estes objetivos, o CONDER pode realizar licitações compartilhadas em favor dos municípios consorciados e acompanhar a execução. 1.5 - A Assembleia Geral do CONDER é a instância máxima do Consórcio, sendo constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados, podendo ser ordinária ou extraordinária.
1.6 - Foi aprovado em Assembleia Geral o Programa de Licitações Compartilhadas – COMPRAS COMPARTILHADAS, que tem por objetivo a realização de licitação coletiva, envolvendo os municípios consorciados afim de atender as necessidades comum a ambos.
1.6.1 - A previsão legal de licitação compartilhada está contida no artigo 17, da Lei Federal
n. 11.107/05, que incluiu § 1º, no artigo 112, da Lei Federal 8.666/93, estabelecendo que:
§ 1º Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
1.6.2 - A Licitação Compartilhada ocorre quando é feita a contratação para um grupo de participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento serão de um órgão gerenciador.
1.7 - A normatização prévia e específica para a pré-qualificação, com fulcro no art. 115 da Lei n° 8.666/93, no CONDER foi instituída através da Resolução n° 006 de 13 de julho de 2018, que “Institui a Possibilidade da Adoção da Pré-Qualificação de Bens e o Seu Procedimento e dá Outras Providências”.
1.7.1 - Entende-se por pré-qualificação de bens, o procedimento administrativo anterior a licitação do qual resultará decisão de que determinado bem apresenta qualidade e requisitos mínimos satisfatórios para atender as necessidades administrativas.
1.7.2 - Os bens aprovados no processo de pré-qualificação serão incluídos no “Cadastro de
Bens Pré-Qualificados do CONDER”, contendo a marca e o modelo.
2 - DA FINALIDADE:
2.1 - A Pré-Qualificação de Bens, relacionados no item 4.1 deste Projeto Básico.
2.2 - Para que as futuras licitações para aquisições desses bens, sejam “restritas àqueles das marcas previamente pré-qualificadas (aprovadas)” na forma e condições deste Projeto Básico e da respectiva Chamada Pública.
3 - DAS JUSTIFICATIVAS:
3.1 - O CONDER realiza licitações compartilhadas de grande vulto que amplia ganhos por meio da economia de escala e reduz os custos da contratação com a desburocratização do procedimento.
3.2 - Em vários dispositivos, a Lei nº 8.666/93 aponta como vetores da atuação administrativa a possibilidade de indicar a qualidade do produto. A Administração tem o dever de indicar o objeto pretendido na licitação, inclusive com as características necessárias à qualidade satisfatória.
3.3 - A utilização do procedimento da pré-qualificação busca por um padrão mínimo de qualidade e adequação dos bens a serem adquiridos para o pleno atendimento da necessidade pública (princípio da eficiência), além de proporcionar uma maior precisão na caracterização do bem, celeridade na tramitação dos procedimentos licitatórios e redução de custo (princípio da economicidade), o que, ao final, redundará na seleção da melhor proposta (princípio da seleção da proposta mais vantajosa).
3.4 - Busca-se também com procedimento da pré-qualificação a efetiva otimização da aplicação de recursos públicos, na medida em que o ente público estará concentrando suas forças na aquisição de bens, cuja qualidade já fora anteriormente testada, atendendo
plenamente suas necessidades. A pré-qualificação terá o condão de fazer com que a Administração se esquive de procedimentos licitatórios que levam à aquisição de bens de baixa qualidade e inaptos à satisfação da necessidade pública.
3.5 - Espera-se como resultado da pré-qualificação, a adequada caracterização do bem, que se impõe, por força do art. 14, caput, da Lei n.º 8.666/93, a qualquer compra feita pela Administração, haja vista que será identificado, em procedimento prévio, com maior nível de certeza, as características do bem pretendido e como ele atenderá a entidade promotora da licitação.
3.6 - A adoção desse processo, por imperativo lógico, derivará a redução de custos, a espelhar o princípio da economicidade, eis que a aquisição de produtos de comprovada qualidade evitará sua precoce deterioração, além de afastar a necessidade de contínua manutenção e/ou consertos. Tais fatores culminam na própria concretização do princípio da seleção da proposta mais vantajosa (art. 3, caput, Lei n.º 8.666/93, onde se aglutinaria a adequação e qualidade do bem e preço.
3.7 - Ademais a adoção da pré-qualificação diminui as falhas de interpretação entre Administração Pública e os fornecedores, identificando materiais similares de fabricantes diferentes e garantindo o tratamento isonômico dos futuros participantes de uma licitação, pois irá distinguir os bens que são diferentes dos iguais.
4 - DOS BENS A PRÉ-QUALIFICAR:
4.1 - Relação de bens a pré-qualificar contemplados neste Projeto Básico:
ITEM | UN | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | FORMA DE APRESENTAÇÃO |
1 | UND | ÓLEO HIDRÁULICO ATF. ESPECIFICAÇÕES: FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, DIREÇÕES HIDRÁULICAS E CAIXAS DE TRANSMISSÃO. ATF SUFIXO A. COMPOSIÇÃO: ÓLEO BÁSICOS MINERAIS, ADITIVOS ANTICORROSÃO, ANTI-DESGASTE, ANTI-OXIDAÇÃO, ANTIESPUMA, ABAIXADOR DE PONTO DE FLUIDEZ E CORANTE. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
2 | UND | ÓLEO HIDRÁULICO AW 68. ÓLEO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS, ATENDENDO A NORMA DIN 51524, PARTE 2 HLP, PARTE 3 HVLP, COM PROTEÇÃO ANTIDESGASTE, BAIXO PONTO DE FLUIDEZ, ANTICORROSÃO E ANTIFERRUGEM, ANTIESPUMA. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
3 | UND | ÓLEO PARA MOTOR DIESEL SAE 15W-40. API CI 4. RECOMENDADO PARA USO EM MOTORES DIESEL DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E TRATORES, EM SERVIÇOS DIÁRIOS, URBANOS OU FORA-DE-ESTRADA. COMPOSIÇÃO: ÓLEO DERIVADO DE PETRÓLEO, ADITIVOS ANTICORROSIVOS, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
4 | UND | ÓLEO PARA MOTOR DIESEL SAE 15W-40. XXX XX 0. RECOMENDADO PARA USO EM MOTORES DIESEL DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E TRATORES, EM SERVIÇOS DIÁRIOS, URBANOS OU FORA-DE-ESTRADA. COMPOSIÇÃO: ÓLEO DERIVADO DE PETRÓLEO, ADITIVOS ANTICORROSIVOS, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
5 | UND | ÓLEO PARA MOTOR GASOLINA 15W40, API SL, RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ÁLCOOL ANO 2004 OU MAIS ANTIGOS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 1 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
6 | UND | ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA 15W40, API SN, RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ALCOOL PARA VEÍCULOS ATUAIS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 1 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
7 | UND | ÓLEO PARA MOTORES A GASOLINA 5W30, API SN, RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ALCOOL PARA VEÍCULOS ATUAIS. ESPECIFICAÇÕES: 100% SINTÉTICO, DOTADOS DE MÚLTIPLAS VÁLVULAS, TURBINAS E ELEVADO DESEMPENHO. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
8 | UND | ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL 5W30, API SN, RECOMENDADO PARA MOTORES A DIESEL PARA VEÍCULOS ATUAIS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
9 | UND | ÓLEO PARA MOTORES A DIESEL 5W30, API SN, RECOMENDADO PARA MOTORES A DIESEL PARA VEÍCULOS ATUAIS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
10 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA TRANSMISSÃO SAE 90, API GL5. RECOMENDADO PARA CAIXA DE TRANSMISSÃO, DIFERENCIAL E ENGRENAGENS. COMPOSIÇÃO: ÓLEO MINERAL DERIVADO DE PETRÓLEO E ADITIVOS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
11 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES 2 TEMPOS, API TC JASO FC. RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 500ML. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
12 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE 4T 20W50 (MOTOCICLETAS) DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 01 LT. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
13 | UND | ÓLEO HIDRÁULICO ISO AW 46 DIN 51524 PARTE 02 HLP, PARTE 3 HVLP. COM PROTEÇÃO ANTIDESGASTE, BAIXO PONTO DE FLUIDEZ, ANTICORROSÃO E ANTIFERRUGEM, ANTIESPUMA. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20 LTS | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
14 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30, API GL-4, RECOMENDADO PARA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO E HIDRÁULICOS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
15 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W30, API SN. RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ÁLCOOL PARA VEÍCULOS ATUAIS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
16 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W40, API CF. RECOMENDADO PARA MOTORES A DIESEL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
17 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE 10W40, API SN. RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ÁLCOOL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
18 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 20W50, API SL. RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ÁLCOOL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
19 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 25W60, API SL. RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ÁLCOOL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
20 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40, API CF. RECOMENDADO PARA MOTORES A DIESEL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
21 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 80, API GL4. RECOMENDADO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE TRANSMISSÃO DE TRATORES. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
22 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 80, API GL5. RECOMENDADO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE TRANSMISSÃO DE TRATORES. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
23 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140. RECOMENDADO PARA TRAÇÕES, DIFERENCIAIS E CAIXAS DE REDUÇÃO. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
24 | UND | ÓLEO HIDRÁULICO 150, ISO VG 150. RECOMENDADO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS. ATENDENDO A NORMA DIN 51524. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
25 | UND | ÓLEO HIDRÁULICO ISO AW 100. RECOMENDADO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS. ATENDENDO A NORMA DIN 51524. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
26 | UND | ÓLEO HIDRÁULICO ISO AW 32. RECOMENDADO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS. ATENDENDO A NORMA DIN 51524. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO 20LTS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
27 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 75W90, API GL5. RECOMENDADO PARA TRANSMISSÃO E EIXO DIFERENCIAL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
28 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W TO-4. PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
29 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 30W TO-4. PARA TRANSMISSÃO E FREIOS ÚMIDOS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
30 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 50W TO-4. PARA TRANSMISSÃO E FREIOS ÚMIDOS. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). GALÃO DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
31 | UND | ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO 5W40, API SM, RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA E/OU ÁLCOOL. DEVENDO POSSUIR CERTIFICADOS DE GESTÃO ISO 9001:2000 (QUALIDADE) E ISO 14001:2004 (AMBIENTAL). EMBALAGEM DE 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
32 | UND | GRAXA À BASE DE SABÃO DE CÁLCIO NLGI 1. COMPOSTA COM GRAFITE. PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO ENTRE SUPERFÍCIES. EMBALAGEM DE 20 KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
33 | UND | GRAXA À BASE DE SABÃO DE CÁLCIO NLGI 1. COMPOSTA COM GRAFITE. PARA UTILIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO ENTRE SUPERFÍCIES. EMBALAGEM DE 170KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
34 | UND | GRAXA DE ALTA PERFORMANCE NLGI 2, PARA APLICAÇÃO EM ROLAMENTOS COM CARGA SEVERA, CONDIÇÕES DE VIBRAÇÃO E PRESENÇA DE ÁGUA. COMPOSTA DE SABÃO DE CÁLCIO/LÍTIO – VISCOSIDADE DE ÓLEO IS0 220 - EMBALAGEM DE 20 KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
35 | UND | GRAXA DE ALTA PERFORMANCE NLGI 2, PARA APLICAÇÃO EM ROLAMENTOS COM CARGA SEVERA, CONDIÇÕES DE VIBRAÇÃO E PRESENÇA DE ÁGUA. COMPOSTA DE SABÃO DE CÁLCIO/LÍTIO. EMBALAGEM DE 170 KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
36 | UND | GRAXA DE ALTA PERFORMANCE NLGI 2 - ADITIVO MOS2, PARA APLICAÇÃO EM ROLAMENTOS COM CARGA SEVERA, CONDIÇÕES DE VIBRAÇÃO E PRESENÇA DE ÁGUA. COMPOSTA DE SABÃO DE CÁLCIO/LÍTIO, VISCOSIDADE DE ÓLEO ISO 220- EMBALAGEM DE 20 KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
37 | UND | GRAXA DE ALTA PERFORMANCE NLGI 2 - PARA APLICAÇÃO EM ROLAMENTOS COM CARGA SEVERA, CONDIÇÕES DE VIBRAÇÃO E PRESENÇA DE ÁGUA. COMPOSTA DE SABÃO DE CÁLCIO/LÍTIO. EMBALAGEM DE 170 KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
38 | UND | GRAXA DE ALTA PERFORMANCE PARA APLICAÇÃO EM ROLAMENTOS SUJEITOS A ALTA VELOCIDADE E TEMPERATURA, INDICADO PARA CUBO DE RODA DE CARRETA. COMPOSTO DE SABÃO DE COMPLEXO DE LÍTIO. EMBALAGEM 20KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
39 | UND | GRAXA DE ALTA PERFORMANCE PARA APLICAÇÃO EM ROLAMENTOS SUJEITOS A ALTA VELOCIDADE E TEMPERATURA, INDICADO PARA CUBO DE RODA DE CARRETA. COMPOSTO DE SABÃO DE COMPLEXO DE LÍTIO. EMBALAGEM DE 170KG. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
40 | UND | ADITIVO LIQUIDO ARREFECIMENTO ANTIFERVURA, CONCENTRADO. EMBALAGEM DE 01 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
41 | UND | ADITIVO LIQUIDO ARREFECIMENTO ANTIFERVURA, CONCENTRADO. EMBALAGEM DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
42 | UND | FLUIDO DE FREIO DOT 4. EMBALAGEM DE 500ML. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
43 | UND | ARLA 32 – BALDE DE 20 LITROS. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
44 | UND | FLUIDO DE FREIO DOT 5. EMBALAGEM DE 500ML | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
45 | UND | ÓLEO MINERAL PARA SISTEMA DE FREIOS, DE EMBREAGENS, DE TRATORES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, EMBALAGEM DE 1 LITRO. | PROSPECTO/FICHA TÉCNICA |
5. DAS AMOSTRAS:
5.1 - As amostras para avaliação deverão ser encaminhadas através de prospecto/ficha técnica e demais documentos, contendo informações do atendimento de todas as especificações básicas e requisitos mínimos do bem, e demais exigências conforme item 4 deste projeto Básico, sendo desnecessária a apresentação de amostras física dos produtos.
5.2 - Cada bem proposto deverá estar identificado com o respectivo número do item desta chamada pública, e ser apresentado com:
a) descrições das características que permitam a sua perfeita qualificação;
b) fotos ou desenhos da imagem do bem.
5.2.1 - Poderão ser apresentados outros documentos que contribuam para a análise e avaliação do bem, como exemplo: catálogos, certificações, selos de qualidade, termos de garantia, tabelas comparativas, testes padrões, testes de desempenho, testes de performance, testes de resistência, ensaios, materiais gráficos diversos, etc.
6 - DA AVALIAÇÃO DOS BENS:
6.1 - Com o objetivo de constatar o atendimento dos requisitos mínimos esperados e exigidos
para “Pré-Qualificação” (aprovação), os bens serão avaliados nos seguintes quesitos:
a) as amostras apresentadas através de prospecto/ficha técnica e demais documentos
estão devidamente identificadas com os números do item desta Chamada Pública;
b) o descritivo apresentado atende todas as especificações básicas e requisitos mínimos do bem, e as demais exigências conforme item 4 deste projeto Básico;
c) foram apresentados fotos ou desenhos da imagem do bem;
d) foram apresentados outros documentos que contribuíram para a análise e avaliação da amostra.
7- DA ENTREGA DAS PROPOSTAS E AMOSTRAS/PROSPECTO:
7.1 - As propostas deverão ser emitidas e devidamente datadas e assinadas pela proponente, conforme modelo do Anexo II, e apresentada dentro de envelope fechado, contendo do lado externo as informações a seguir:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2018 - PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS
PROPONENTE: ENDEREÇO.
FONE/FAX.
E-MAIL.
7.2 - Dentro desse mesmo envelope deverá conter:
a) os documentos das amostras conforme item 5 deste projeto básico;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
São Miguel do Oeste/SC, 01 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do CONDER
ANEXO II
PROPOSTA PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2019
Vimos através desta propor a “Pré-Qualificação” dos bens abaixo relacionados, aceitando e concordando com todos os termos e condições estabelecidos no Edital de Chamada Pública e seus anexos.
DADOS DA PESSOA JURÍDICA
Empresa (razão social): CNPJ/MF:
Endereço: Fone/fax: E-mail:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo: Cargo ou Função: Identidade Nº: CPF/MF Nº:
Telefone para Contato: E-mail:
RELAÇÃO DOS BENS PROPOSTOS À “PRÉ-QUALIFICAÇÃO”
Item (*) | Descrição do Bem Proposto (**) | Marca |
(*) Preencher com o mesmo número correspondente ao item do bem do Projeto Básico do Edital.
(**) Preencher com a descrição das características do bem proposto no Projeto Básico do Edital que permitam a sua perfeita qualificação.
Local e data:
Assinatura do representante legal