PROCESSO Nº 50500.411956/2019-99 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019
PROCESSO Nº 50500.411956/2019-99 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2019
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA WJ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo seu Superintendente de Gestão Administrativa, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa WJ SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.985.751/0001-28, sediada à Av. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 91900-420, representada neste ato por sua única sócia, a Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.411956/2019-99 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1. PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 30/12/2023 e término em 30/12/2024, ou até a conclusão da nova contratação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 030/2019 de prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, a serem executados de forma contínua com dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos, na Sede da Unidade Regional do Rio Grande do Sul (URRS) e no Posto de Fiscalização e Atendimento (PFA) Porto Alegre, na cidade de Porto Alegre/RS, e no Posto de Fiscalização Rodoviário (PFR) de Pelotas/RS, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. ALTERAR o endereço da CONTRATADA, passando de Av. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000, para Av. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 4.936,00 (quatro mil novecentos e trinta e seis reais), perfazendo o valor anual de R$ 59.232,00 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e dois reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | Área(m²) | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
Área interna | - | - | - | - |
Área interna - Banheiro | - | - | - | - |
Área externa | - | - | - | - |
Esquadria externa | - | - | - | - |
Fachada envidraçada | - | - | - | - |
Área interna - Pelotas | 800,00 | 6,17 | 4.936,00 | 59.232,00 |
TOTAL DO CONTRATO | 4.936,00 | 59.232,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 59.232,00 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e dois reais), e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte de Recursos: 1052000016 Programa de Trabalho: 204670 Elemento de Despesa: 339037-02 Nota de Empenho: 2023NE000771
3.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3.3. Os valores provisionados para serem recolhidos na CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO são os encontrados na tabela abaixo:
MONTANTE TOTAL DA RESERVA MENSAL | |
13º (décimo terceiro) salário | R$ 143,05 |
Férias e 1/3 constitucional | R$ 207,79 |
Multa sobre o FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | R$ 68,69 |
SUBTOTAL | R$ 419,52 |
Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário | R$ 134,29 |
TOTAL | R$ 553,81 |
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, totalizando R$ 2.961,60 (dois mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento
eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Sócia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 18/10/2023, às 22:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/10/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19589161 e o código CRC C153C3BE.