Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo do tipo MAIOR PESO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SENAI-PR.
1.2 O SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VI, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
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CPL/CCOM |
4.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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CPL/CCOM |
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações,
essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.5 Os documentos de que trata o item 5 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
5.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
6.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
6.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
6.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
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a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
7. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
7.2 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
7.3 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
7.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
7.5 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
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CPL/CCOM |
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova
data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da autoridade superior do SESI/SENAI-PR.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
10.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão/entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos produtos, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
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CPL/CCOM |
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes
deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VI), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VI deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
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14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como
estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
16.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
16.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
16.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.8”, “16.1.10” e “16.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
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CPL/CCOM |
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a
rescisão contratual;
17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser pretado(s) rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI- PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
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19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do
SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a adequar ou refazer o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2013.
R.R. | |
CPL/CCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de desembaraço aduaneiro nas importações e exportações do SENAI PR, compreendendo os serviços de:
⮚ Agenciamento de cargas internacionais
⮚ Desembaraço aduaneiro
⮚ Transporte Nacional Rodoviário e/ou Aéreo
⮚ Cobertura de Seguro da origem até o destino final
⮚ Assessoria Aduaneira
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 No Agenciamento de Cargas Internacionais
Serviço especializado de agenciamento de cargas aéreas e/ou marítimas, na importação e exportação, procedentes e destinadas a aeroportos e portos de qualquer ponto do Exterior.
2.1.1 Receber os bens a importar ou exportar nos aeroportos e portos internacionais ou em outros locais indicados pelo SENAI;
2.1.2 Emitir os respectivos conhecimentos de transporte Internacionais com a descrição correta dos materiais a serem transportadas de acordo com as tarifas aéreas e marítimas acordadas, assim como respectivas taxas e sobretaxas;
2.1.3 Conferir as mercadorias a serem embarcadas, confrontando a fatura comercial com o romaneio de carga ou packing list do exportador. Não será permitido o embarque de mercadorias sem a autorização prévia do importador, que verificará também os citados documentos de embarque e na hipótese de haver discrepâncias entre documentos, o embarque ficará suspenso até que a situação documental da carga seja regularizada pelo importador e/ou exportador ou o responsável pela discrepância. Não será permitido o embarque parcial de mercadorias sem a autorização prévia do SENAI;
2.1.4 Atender a todas as exigências (procedimentos, documentos, etc.) para livre trânsito da mercadoria no país de origem e suas respectivas entradas no Brasil, de acordo com a legislação em vigor, observando as particularidades dos termos constantes do pedido de compra (Purchase Order), especialmente os termos internacionais de comércio internacional, Incoterms, publicados pela Câmera internacional de Comercio, versão 2010, os prazos de embarque, as instruções técnicas específicas quanto à natureza das cargas, as modalidades e prazos de pagamentos, dentre outras particularidades relevantes;
2.1.5 Promover e agilizar vistoria, identificando e até mesmo a segregação de cargas com características peculiares (perecível, perigosas, outras) oferecendo o tratamento necessário para a manutenção da sua integridade;
2.1.6 Providenciar movimentação e guarda das cargas de acordo com a modalidade Contratada pelo SENAI PR, respeitando os Incoterms versão 2010, otimizando as operações e minimizando custos com armazenagem, manuseio e transporte;
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2.1.7 Disponibilizar serviços courier para permitir através deste sistema a rápida entrega de amostras, doações e remessas de materiais perecíveis procedentes do ou destinadas ao exterior, durante a vigência do
contrato;
2.1.8 Priorizar o embarque de produtos classificados como perecíveis;
2.1.9 Em virtude da não existência no mercado de tabela basilar de fretes marítimos internacionais, em caso de necessidades de embarques marítimos, a Contratada deverá apresentar previamente ao SENAI PR, no mínimo 3 (três) cotações de mercado, para verificação de preço praticado e garantia de que a de menor preço será Contratada no momento e que for ocorrer o embarque;
2.1.10 A licitante reserva-se do direito de realizar pesquisa de mercado para comprovação dos valores apresentados nos orçamentos;
2.1.11 Providenciar a guarda de equipamentos e outros materiais que, embora prontos para embarque, por quaisquer razões técnicas não possam ser embarcados imediatamente para o Brasil, permanecendo por conta da Contratada toda e qualquer responsabilidade inerente a esses casos específicos. O agente transportador deverá possuir condições de receber e armazenar cargas perecíveis que necessitem de reposição de gelo seco e conservação em temperaturas especifica, assim como cargas perigosas;
2.1.12 Comunicar imediatamente ao SENAI PR sempre que houver necessidade de reposição de gelo seco para cargas perecíveis no porto ou aeroporto no Paraná;
2.1.13 Providenciar os embarques da carga no Exterior, quando se tratar de importação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de embarque emitida pelo SENAI PR, consolidada ou não, de forma a dar total segurança aos bens e/ou materiais. Se houver necessidade de mais dias para ocorrer o embarque favor comunicar o SENAI PR sobre o atraso e motivos;
2.1.14 Providenciar os embarques de cargas para o Exterior, quando se tratar de exportação, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis, a contar da data do desembaraço aduaneiro da mercadoria, consolidada ou não, de forma a dar total segurança aos bens e/ou materiais, bem como informar a chegada da carga ao consignatário no Exterior;
2.1.15 Enviar ao SENAI PR, no prazo de 03 (três) dias antes do embarque, cópias dos documentos (fatura comercial, romaneio de carga ou packing list, conhecimento aéreo ou marítimo, certificado de análise e outros documentos comercias e técnicos), bem como informar o nº do voo, data de embarque, nome do navio e data de previsão de chagada ao Brasil, mantendo o SENAI PR informado de todos os assuntos relacionados aos embarques/desembarques das mercadorias. Os respectivos documentos originais deverão ser anexados a Declaração de Importação no momento da entrega da mercadoria ao SENAI PR. O SENAI PR não poderá ser onerado em caso de multa, por falta de documentos no desembaraço alfandegário;
2.1.16 Garantir que os contêineres utilizados seguirão os padrões da Internacional Standard Organization – ISO, sendo a Contratada responsável, pela total integridade dos bens por ela transportados;
2.1.17 Instruir e assessorar os fornecedores estrangeiros na emissão dos documentos de embarque, de acordo com as exigências da legislação brasileira;
2.1.18 Verificar a adequabilidade e as condições gerais das embalagens no momento do seu recebimento e/ou coleta, sendo responsabilidade da Contratada informar prontamente ao SENAI PR quaisquer avarias ouse há necessidade de sua substituição durante o manuseio e transporte dos equipamentos importados/exportados, para garantir a integridade física dos equipamentos;
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2.1.19 Os preços propostos para o transporte aéreo, não poderão exceder os publicados na tabela IATA em vigor e deverão compreender todas as despesas ou encargos de qualquer natureza, resultantes da execução dos serviços, tais como: ligações telefônicas, telex, fac-símile, transporte de empregados, contribuições sindicais, despesas com retirada e/ou entrega dos documentos de embarque, impostos e taxas nacionais que
direta ou indiretamente venham incidir na execução dos serviços;
2.1.20 As importações aéreas destinadas ao SENAI PR serão cursadas nas modalidades FCA (Free Carrier, ou seja, Livre Transportador) ou EXW (Ex Works, ou seja, a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor), de acordo com os Incoterms versão 2010, publicação da Câmera Internacional de Comércio, sendo o local nomeado o Aeroporto Internacional de Curitiba – PR;
2.1.21 As taxas cobradas pelas companhias aéreas, como por exemplo, fuel surcharge (sobretaxa de combustível), security fee (taxa de segurança), dentre outras que possam incorrer no embarque aéreo, serão integralmente pagas ao agente de carga no destino, mediante inclusão do valor no conhecimento de embarque aéreo e na fatura dos serviços;
2.1.22 As importações marítimas destinadas ao SENAI serão obrigatoriamente embarcadas nas condições EXW (Ex Works, ou seja, a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor) ou FOB (Free on Bord, ou seja, Livre a bordo – porto de embarque designado), de acordo com os Incoterms versão 2010, publicação da Câmera Internacional de Comércio.
2.2 No Desembaraço Aduaneiro
Serviço especializado de desembaraço aduaneiro de bens, na importação e exportação, nos regimes abaixo relacionados.
2.2.1 Serviços a serem prestados:
• Importação Normal;
• Importação sob Regime Especial de Admissão Temporária;
• Reimportação de bens exportados sob Regime Temporário;
• Nacionalização de bens admitidos temporariamente;
• Bagagem Acompanhada;
• Exportação Normal;
2.2.2 Analisar as faturas proformas recebidas pelo SENAI PR, obedecendo aos prazos especificados no contrato. No caso de divergências documentais, a Contratada deverá contatar o SENAI PR para providenciar as devidas correções até que a documentação esteja em conformidade. Nos casos de Licenciamento Automático e Não Automático, a Contratada deverá obedecer ao prazo especificado no item abaixo. Apenas o SENAI PR poderá autorizar o embarque. Sendo assim a Contratada promover, dentro dos prazos especificados pelo importador, a retirada para embarque ou o embarque da carga propriamente dito, conforme especificações técnicas e comerciais previamente acordadas entre o exportador e o importador, com o menor custo logístico possível para o importador;
2.2.3 Solicitar as licenças de importação junto aos órgãos anuentes (ANVISA, Mapa, Decex. Ministério do Exército, Policia Federal, etc.) no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados da data do envio dos documentos por parte do SENAI PR;
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2.2.4 Proceder com a liberação alfandegária das mercadorias destinadas ao SENAI PR, praticando todos os atos necessários à referida liberação, tais como: licenciamento prévio no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), procedimentos administrativos junto a órgãos anuentes, preparo e registro da Declaração de Importação (DI), Registro de Exportação (RE), da Declaração de Exportação (DDE) e acompanhamento dos processos de desembraço junto às inspetorias da alfândega no aeroporto e porto com o fito de obter a correspondente imunidade tributária e isenções de impostos e taxas, dentre outras atividades rotineiras pertinentes ao processo de desembaraço;
2.2.5 Providenciar o registro da Declaração de Importação – DI ou Declaração Simplificada de Importação – DSI, junto com o SISCOMEX num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da dará da atracação dos bens, no local de chegada ou da Requisição feita pelo SENAI PR;
2.2.5.1 Na eventual impossibilidade do registro da DI/DSI, junto ao SISCOMEX, por problema relacionado com a Licença de Importação –LI, a Contratada deverá prontamente comunicar o SENAI, por escrito, para que sejam tomadas todas as providencias para sua imediata correção;
2.2.6 Concluir o processo de liberação alfandegária aérea dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data da atracação da aeronave no aeroporto internacional de Curitiba –PR. E caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.2.7 Concluir o processo de liberação alfandegária aérea dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da atracação do navio no porto de Paranaguá – PR. E caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.2.8 Nos casos de Remoção da carga da Zona Primária para Zona Secundária o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o registro da DI/DSI, junto ao SISCOMEX, será contado a partir da efetivação da remoção ou da presença de carga efetuado pela Receita Federal do Brasil;
2.2.9 Providenciar o preenchimento em formulário próprio e a respectiva exoneração do ICMS junto a Receita Estadual na jurisdição do Contratante;
2.2.10 Providenciar o registro da respectiva Declaração de Despacho de Exportação – DDE, junto ao SISCOMEX, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da solicitação do SENAI, que será acompanhada da Fatura Comercial de Exportação e extrato do Registro de Exportação – RE;
2.2.10.1 Na eventual impossibilidade do registro da DDE, junto ao SISCOMEX, por problema relacionado com o RE, esta ocorrência deverá ser comunicada imediatamente ao SENAI, que providenciará a sua regularização sendo concedido a partir daí, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o registro da DDE;
2.2.11 As cargas desembaraçadas serão transportadas e entregues no seu destino final (SENAI PR) pela Contratada;
2.2.11.1 Transportar as mercadorias nas melhores formas de acondicionamento e proteção e em veículos em bom estado de conservação, com eficiência e controle, promovendo a entrega das cargas nas quantidades e condições em que receber;
2.2.12 Regularizar pendencias junto aos órgãos anuentes, normativos e fiscalizadores do comércio internacional sempre que solicitado pela Contratante;
2.2.13 Efetuar o pagamento com autorização ou deferimentos de licenças de importação junto aos órgãos anuentes, os quais o SENAI PR não usufrui de isenção de taxas de licenciamento. As despesas serão ressarcidas pelo SENAI PR mediante apresentação dos respectivos comprovantes por parte da Contratada. Para casos em que o SENAI PR goze de isenção e/ou imunidade junto aos órgãos anuentes, não será ressarcida qualquer despesa à Contratada;
2.2.14 Nos casos excepcionais em que for solicitado serviço de exportação a Contratante deverá:
2.2.14.1 Providenciar o cumprimento de todas as exigências legais (procedimentos e documentos) pertinentes ao embarque, incluindo os registros necessários no Sistema Integrado de Comercio Exterior (SISCOMEX);
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2.2.14.2 Informar o SENAI PR sobre a data e o local de entrega da carga, indicando o nome do terminal aéreo ou marítimo, a fim de que o setor de transporte da Contratada possa providenciar a
entrega da carga para embarque;
2.2.14.3 A cada desembaraço, executar diretamente, em nome do SENAI PR toda e qualquer providencia necessária a exportação desejada (temporária ou não), a nacionalização de produtos importados ou ainda sua admissão temporária quando for o caso. Dentro dessas previdências destacam-se:
2.2.14.3.1 Acompanhamento dos registros de informação no MANTRA E SISCOMEX;
2.2.14.3.2 Preenchimento ou emissão de todo e qualquer documentos exigido pela autoridade competente, seguindo de assinatura em nome do SENAI PR em todas as situações em que não haja impedimento legal para tal procedimento. Esta disposição aplicar- se tanto a documentos exigidos para desembaraço alfandegário quanto a outros documentos que devam ser entregues após o desembaraço em datas ou periodicidade estipuladas por autoridades competentes;
2.2.15 Conferencia das mercadorias a serem nacionalizadas e/ou exportadas no recinto alfandegário, certificando-se de que correspondem ao constante na Fatura e no Conhecimento de Transporte respectivo e comunicar, imediatamente, ao SENAI PR se constatar indícios de avarias antes da efetivação do desembaraço aduaneiro. Sendo de sua inteira responsabilidade a não comunicação ao SENAI PR;
2.2.16 Encaminhar ao SENAI PR os documentos resultantes do desembaraço aduaneiros, originais ou suas cópias, dependendo do que for aplicável;
2.2.17 Solicitar ao SENAI PR via e-mail ou carta, autorização para pagamento de armazenagens, capatazias ou quaisquer outras despesas que sejam inerentes aos desembaraços aduaneiros;
2.2.18 Presenciar a conferencia aduaneira dos bens, verificar sua integridade física e requerer, quando necessário, vistorias oficiais pelo SENAI PR;
2.2.19 Providenciar a entrega dos documentos e bens liberados a transportadora, quando solicitado pelo SENAI PR;
2.2.20 Fornecer ao SENAI PR todos os elementos, documentos e etc., para eventuais defesas, reclamações e outras providencias que se fizerem necessárias, bem como receber notificações, intimações e providenciar o necessário para o atendimento das mesmas;
2.2.21 Dar entrada e acompanhar toda tramitação dos processos, junto às repartições intervenientes; preparar; emitir e subscrever declaração de importação e demais documentos necessários aos desembaraços aduaneiros;
2.2.22 Rígido acompanhamento e controle dos processos em Regime de Admissão Temporária, constituindo de: Controle de seus vencimentos, preparações da documentação necessária para solicitações de prorrogação de prazo, Reexportação, Nacionalização e baixa de Termos de Reponsabilidade;
2.2.23 A liberação alfandegaria, dos bens importados e/ou exportados, deverá ser feita durante o primeiro período de armazenagem, e caso não seja possível, deverá ser avisado e devidamente justificado pela Contratada;
2.3 Na Assessoria Aduaneira
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Serviço que possibilita o acompanhamento de todos os processos de importação e exportação, considerando-se desde a definição da melhor logística para a realização da operação e transporte, o acompanhamento do desembaraço aduaneiro até a entrega do material, com a analise das condições de recebimento do material e a verificação da necessidade de acionamento da empresa seguradora para resguardar os direitos de ressarcimento do SENAI PR, em caso de apresentação de falta ou avaria nas mercadorias.
2.3.1 Assessoria e consultoria em comércio Exterior (nos regimes aduaneiros de Importação Normal, Admissão temporária, Reimportação de materiais exportados temporariamente, exportação normal, exportação temporária, reexportação de bens importados temporariamente); logística; legislação cambial, seguro de transporte internacional e outros assuntos inerentes a área de Comércio Exterior;
2.3.2 Gerenciamento, acompanhamento e controle dos processos de importação e exportação do SENAI, nos diversos regimes aduaneiros existentes;
2.3.3 Analise e classificação aduaneira e tarifaria dos itens a serem importados e ou exportados, em estrita concordância com a legislação aduaneira vigente e respeitando a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas atualizações;
2.3.4 Analise e preparação de toda a documentação legal exigida nos processos de importação e exportação;
2.3.5 Providências para obtenção das Licenças de Importação – LI’s e dos Registros de Exportação –RE’s, junto ao Ministério da Fazenda, incluindo o preenchimento, registro, acompanhamento do deferimento, nos órgãos anuentes tais como: CNPq, DECEX, ANVISA, COTAC, etc. e também e emissão de LI’s e RE’s substitutivos, quando exigidos;
2.3.6 Acompanhamento do desembaraço aduaneiro, do transporte rodoviário interno e do transporte internacional aéreo e/ou marítimo, de todos os processos de importação e exportação, desde a sua origem até a entrega no destino final, mantendo guardado nos respectivos processos de importação e/ou exportação toda documentação que comprove a finalização dos respectivos processos;
2.3.7 Rígido acompanhamento e controle dos processos em Regime de Admissão Temporária, constituindo de: Controle de seus vencimentos, preparações da documentação necessária para solicitações de prorrogação de prazo, Reexportação, Nacionalização e baixa de Termos de Reponsabilidade;
2.3.8 Acompanhamento das publicações das Legislações sobre o Comércio Exterior, incluindo SISCOMEX, jurisprudências relativas as classificações de bens, alíquotas, taxas de câmbio, etc.;
2.3.9 Acompanhamento das publicações do Banco Central, incluindo suas rotinas e alterações;
2.3.10 Acompanhamento de boletins mensais de publicações sobre Comércio exterior;
2.3.11 Execução de todos os serviços em estrita conformidade com as disposições deste Projeto Básico e outras instruções que virem a ser expedidas pelo SENAI PR;
2.4 No Transporte Rodoviário
Serviço de transporte rodoviário de mercadorias importadas ou a exportar.
2.4.1 Transportar as mercadorias importadas ou a exportar pelo SENAI PR, entregando nos destinos previamente informados pelo SENAI PR;
2.4.1.1 Principais trajetos ocorrerão para as cidades de Curitiba, Ponta Grossa, Telêmaco Borda, Londrina, Arapongas e Toledo.
2.4.2 Utilizar-se de veículos adequados para a execução dos serviços, de forma a dar total segurança as mercadorias, mantendo-as protegidas de chuva e outras intempéries;
2.4.3 Providenciar para que as mercadorias liberadas nos aeroportos, portos e EADI’s sejam entregues no estabelecimento pré-definidos no mesmo dia, ou no máximo 03 (três) dias úteis, após a sua liberação;
2.4.4 Apresentar suporte/estrutura disponíveis nos aeroportos Internacionais, bem como na zona secundária para realização do objeto contratado;
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2.4.5 Devera ser apresentadas 03 (três) cotações, previamente submetidas ao SENAI PR para a autorização da realização dos serviços e posteriormente, para efetivação de seu ressarcimento, deverão ser
enviados os originais ou cópias autenticadas;
2.4.6 Providenciar, quando solicitado pelo SENAI PR, a remoção de bens da zona primaria para a zona secundária dentro do prazo estipulado pela Receita Federal – (DTA e DTA-E’s);
2.4.7 Efetuar a conferencia das mercadorias nacionalizadas e a serem retiradas do recinto alfandegário, certificando-se de que correspondem ao constante na Fatura e Conhecimento de Transporte e comunicar o SENAI PR se há indícios de avarias, sendo a Contratada responsável, em caso de sinistro;
2.4.8 Apresentar comprovante de habilitação para transporte de mercadorias em regime de transito aduaneiro expedido pela Receita Federal, sendo da Contratada ou terceiro;
2.4.9 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovante de pessoa habilitada em curso certificado de Cargas Perigosas (certificado vigente), sendo da Contratada ou terceiro;
2.4.10 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar comprovante de autorização para transportes de produtos farmacêuticos e laboratoriais, reagentes químicos e material perecível, emitida e valida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sendo da Contratada ou terceiro;
2.4.11 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, comprovação por meio de cópia do Certificado de RNTRC, que se acha inscrita no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, em conformidade com a LEI Nº 7.092, de 20 de abril de 2004, e com a resolução nº 437, de 17 de fevereiro de 2004, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, como prova de atendimento de requisito previsto na citada legislação federal especialmente pertinente, nos termos do Inciso IV do Art. 30 da Lei nº8666/93, sendo da Contratada ou terceiro;
2.4.12 Se o tipo de carga/mercadoria exigir, apresentar Certificado de Licença de funcionamento para atividades com produtos químicos pela DPF (Departamento da Polícia Federal), conforme Lei nº 10.357/01, sendo da Contratada ou terceiro;
2.4.13 A armazenagem do material da área de saúde devera ser realizada por meio de empresa que possua autorização da ANVISA para o armazenamento dessa espécie;
2.4.14 Apresentar apólice de seguro para fins de ressarcimento pelo SENAI PR do valor de Ad Valorem
informado na tabela de transportes.
2.4.15 No que se refere a transportes rodoviários, respeitar a Lei n. 12.619/12 e suas alterações, lei esta que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista;
2.5 No Seguro
A Contratada deverá apresentar apólice de seguro em nome da licitante, a qual deverá estender a cobertura para todas as cargas internacionais, do ponto de origem (exterior) até o destino final, previamente definido pelo SENAI PR.
3. PAGAMENTO
3.1 A Contratante pagara mensalmente pelos serviços prestados, por depósito em conta corrente da Contratada, mediante prestação de contas e apresentação de nota fiscal de serviço, discriminando-se, cada processo em uma fatura, os custos com os serviços de agenciamento de cargas internacionais, desembaraço aduaneiro, seguro e transporte rodoviário a cada processo efetivado e, separadamente, em outra fatura mensal a prestação de serviços de Assessoria em Comércio Exterior;
3.2 O valor pago pela Contratante estará condicionado à execução dos serviços pela Contratada nos prazos e condições estipuladas neste Edital;
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3.3 A Contratada deverá apresentar as Notas Fiscais/Faturas à Contratante até o dia 20 (vinte) de cada mês. Se
o dia 20 (vinte) for não útil, entregar no primeiro dia útil imediatamente anterior. Após o dia 20 (vinte) apresentar a partir do primeiro dia útil do mês subsequente;
3.4 Para fins de pagamento de frete internacional aéreo ou marítimo, a taxa de cambio a ser utilizada será a do valor de compra da moeda estrangeira estipulada pelo armador na data de atracação da carga correspondente;
3.5 Em casos de serviços específicos, como por exemplo, aluguel de empilhadeiras, guindaste e equipamento necessários para ao carregamento e/ou descarregamento e movimentação das cargas, deverão ser apresentadas 03 (três) cotações, previamente submetidas ao SENAI PR para a autorização da realização dos serviços e posteriormente, para efetivação de seu ressarcimento, deverão ser enviados os originais ou cópias autenticadas;
3.6 Eventuais custos adicionais tais como: estadias de caminhão; escoltas; despesas de armazenagem em portos, nas remoções das zonas primárias para as secundárias; serviços expressos de entrega de documentos inerentes à liberação urgente de cargas; taxas para obtenção de licenças especiais; taxas de fumigação; etc., não previstos neste contrato, deverão ser previamente autorizadas pelo SENAI PR e, posteriormente, para a efetivação de seu ressarcimento, deverão ser enviados os originais ou cópias autenticadas;
3.7 Os custos com Fuel Surcharge, Security Fee, Handling e demais itens outros que virem a ser apresentados nos AWB’s estarão sujeitos a comprovação ou pesquisa de mercador para que sejam efetivamente pagos.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com os termos contratuais.
4.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, conforme termos contratuais.
4.3 Notificar a Contratada, por escrito, quando detectadas irregularidades na execução dos serviços.
4.4 Efetuar o pagamento a Contratada, a vista das Notas Fiscais ou Faturas correspondentes aos serviços executados, nos prazos e condições estabelecidos.
4.5 Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitadas pela Contratada, pertinentes ao objeto deste contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Executar os serviços de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, principalmente no atendimento integral dos subitens dos itens 2.1.; 2.2.; 2.3 e 2.4 deste Anexo;
5.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.3 Relatar a Contratante toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação do serviço;
5.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados ou identificados por meio de crachá, além de prove- los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
5.6 Lastro para reembolso de despesas até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
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5.7 A Contratada devera apresentar uma apólice de seguro em nome da licitante para todas as cargas, resguardando assim os referidos bens, do ponto de origem (exterior) até o destino final (normalmente, Curitiba, Ponta Grossa, Telêmaco Borda, Londrina, Arapongas e Toledo);
5.8 Além da estrutura para desembaraço aduaneiro que se faça necessária junto aos aeroportos e portos, a Contratada deverá designar um funcionário responsável pelo gerenciamento e execução do contrato, bem como, pelo recebimento, conferencia, controle e entrega de documentos necessários à efetivação dos serviços contratados;
5.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Contratante;
5.10 É de responsabilidade da Contratada a despesa com o frete de mercadorias que sejam passiveis de devolução ao exportador no exterior por conta de avaria grossa causada por manuseio inadequado do agente ou representante da Contratada no exterior;
5.11 No que se refere a transportes rodoviários, respeitar a Lei n. 12.619/12 e suas alterações, lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista;
5.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.13 A Contratada devera acompanhar e assegurar ao SENAI PR na manutenção e validade dos registros no sistema RADAR da Receita Federal;
5.14 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados;
5.15 Prestar assistência permanente ao SENAI PR relativa a todos os procedimentos envolvidos em liberações alfandegarias, bem como, notifica-la, previamente, a respeito de eventuais mudanças nos tramites alfandegários, especialmente por parte dos órgãos controladores;
5.16 A Contratada, quando da assinatura do contrato e posteriormente nas atualizações, devera fornecedor ao SENAI PR uma tabela atualizada “The Air Cargo Tariff” (TACT) publicada pela IATA;
5.17 A Contratada deverá responsabilizar-se em arcar pelo pagamento de quaisquer multas, taxas e tributos decorrentes da má condução, faltas e erros na documentação que deve acompanhar a mercadoria no País de origem e no Brasil ou penalidades aplicadas pelas autoridades alfandegarias, instituições e órgão governamentais brasileiros, inclusive os da administração publica direta ou indireta, como consequência de falhas de seus empregados e/ou prepostos em cumprir quaisquer das obrigações ou responsabilidades estabelecidas, incluindo documentos faltantes incompletos ou incorretos, erros de embarque ou nas marcações.
5.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos;
5.19 Manter durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.20 Efetuar o pagamento de armazenagem e capatazia, nos casos de transporte aéreo e/ou marítimo, apresentando posteriormente os comprovantes das referidas despesas para o devido ressarcimento. O fato gerador da despesa com armazenagem é a entrega da mercadoria importada;
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5.21 A Contratada deverá efetuar o pagamento de todas as taxas e despesas, emitidas em nome do SENAI, referentes aos serviços de agenciamento e despacho/desembaraço, tais como: taxa de Siscomex, despesas de frete internacional e frete nacional, armazenagem, capatazia, AFRMM e todas outras que se fizerem necessárias, as quais serão ressarcidas pelo SENAI mediante comprovação do pagamento, que deverá ser em tempo hábil, de modo a atender aos índices de desempenho estabelecido. Em caso de falha operacional da contratada, o SENAI não se responsabiliza por despesas de demurrage nem por reembolsos pagos de armazenagem excedentes aos prazos estabelecidos (aéreo – superior a 30 dias; marítimo – superior ao primeiro período);
5.21.1 Especial referencia se faz ao certificado fitossanitário ou certificado de fumigação para cargas acondicionadas em caixas de madeira e paletizadas sobre madeira. Na hipótese de não exigir tal certificado, a Contratada arcará com os custos para obtenção do referido certificado, responsabilizando-se pelas despesas de certificação, troca de embalagem e/ou incineração das mesmas.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Caberá à Contratada avaliar as características do produto a ser transportado, providenciar o tipo de transporte adequado ou legalmente exigido, obter as autorizações devidas junto às autoridades competentes, quando se fizer necessário;
6.2 Salvo se expressamente autorizado pelo SENAI PR, a entrega e retirada dos bens importados ou a exportar deverá ocorrer em dia de expediente normal do SENAI PR, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h30min às 17h de segunda a sexta;
6.3 Antes da entrega ao SENAI PR, os produtos desembaraçados ficarão sob a guarda e total responsabilidade da Contratada, atendendo-se às condições adequadas de conservação.
LOTE 01 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UF | ESTIMATIVA ANUAL MÍNIMA - MÁXIMA | VALOR ESTIMADO (base para o cálculo do percentual) | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO | PESO | |
01 | Desembaraço Aduaneiro + Assessoria Aduaneira O percentual de desconto oferecido terá como base o valor estimado citado, o valor final será equivalente a uma DI – Declaração de Importação. | Serviço | 50 | 100 | 780,00 | 12% | 3 |
02 | Seguro Internacional O percentual de desconto oferecido terá como base o índice de 0,3% (obtido através de pesquisa de mercado realizada em janeiro/2013). Ex: Percentual de desconto da Proponente 01 - 0,02%, resultando no percentual de 0,28% de taxa sofre o valor do produto. | Serviço | 50.000,00 | 150.000,00 | 0,30% | 0,05% | 2 |
03 | Frete Internacional Frete estimado de 100 Kg, rota prevista de Miami a Curitiba – FCA, com base na Tabela IATA Janeiro 2013. | Serviço | 250.000,00 | 500.000,00 | Tabela Iata | 40% | 5 |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES • Utilizar apenas duas casas decimais para centavos para o percentual mínimo de desconto • Os valores serão calculados automaticamente, de acordo com os pesos fixados, em planilha Excel disponível no site do Sistema FIEP, juntamente com o edital. |
R.R. | |
CPL/CCOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 07 de março de 2013 – 13:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 4º Andar | ||
2. Requisitos complementares para proposta comercial (ENVELOPE Nº. 01) Não há | ||
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | ||
4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02) • No mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa de direito publico ou privado, devidamente registrado, comprovando a execução de serviços de mesma natureza do objeto do presente edital. Preferencialmente serviços prestados a empresas do Sistema “S”, institutos de pesquisas, universidades e empresas sem fins lucrativos; • Comprovação de disponibilidade de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para pagamento de armazenagem junto a Infraero e/ou Terminais portuários e despesas pertinentes ao processo de despacho/desembaraço alfandegário, como por exemplo, pagamento de taxa para anuência de Licenciamento de Importação; • Declaração formal designando que uma pessoa do quadro funcional, com vínculo empregatício, estará disponível para prestação dos serviços ao SENAI PR, com as qualificações e conhecimentos mínimos abaixo: • Formação universitária completa em Comercio Exterior, Administração de Empresas, Logística ou Economia; Conhecimentos em Legislação Aduaneira, Cambial e Seguro de transporte internacional; Conhecimento em língua inglesa; Conhecimentos de informática; Conhecimento do Siscomex; Conhecimento em desembaraço de importações no Paraná. • Comprovação de autorização vigente para funcionamento como agenciador de cargas aéreas internacionais, expedido pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) e/ou ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), conforme resolução 116 de 20/10/2009; • Declaração formal de seu responsável legal de que dispõe de despachante aduaneiro, sendo apresentada a cópia da comprovação de sua regular inscrição no registro de despachantes aduaneiros credenciados junto à Receita Federal; • Comprovante de habilitação para transporte de mercadoria em regime de transito aduaneiro expedido pela Receita Federal; • Declaração formal quanto ao percentual de desconto praticado para o frete internacional tendo como parâmetro a tarifa IATA. • A Contratada deverá possuir Matriz ou Filial no estado do Paraná. • A Contratada deverá possuir, apresentando documentos que comprovem, em seu quadro de colaboradores o numero mínimo de 05 (cinco) despachantes aduaneiros, devidamente registrados no Registro de Despachantes Aduaneiros (RDA) da 9ª Região Fiscal. Estes despachantes deverão atuar nos portos citados abaixo (salienta-se a não necessidade de 01 despachante em cada local, visto que a exigência é de 5 e a lista contempla 8 portos): • Porto de Paranaguá/Antonina • Aeroporto Xxxxxx Xxxx – Curitiba/S.J dos Pinhais • Armazéns Gerais Columbia S/A – Curitiba • EADI - Sul Terminal de Cargas Ltda - Curitiba • EADI - Sul Terminal de Cargas Ltda. - Foz do Iguaçu • Maringá Armazéns Gerais Ltda. – Maringá • Terminal de Cargas (TECA) – Londrina • CODAPAR – Cascavel | ||
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 20/02/13 às 18:00 horas e as respostas | ||
R.R. | 20 / 33 | |
CPL/CCOM |
poderão ser fornecidas até o dia 21/02/13 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MAIOR PESO POR LOTE • Para fins de contratações serão considerados os percentuais de cada um dos itens; • As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta reduzindo os valores linearmente (%), ou seja, de forma equitativa de seu lance inicial, para o percentual arrematado na fase de lances. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento |
9. Local(ais) de entrega Unidades SENAI localizados nas cidades do Estado do Paraná, o local exato será informado na AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
10. Formalização da Contratação a) AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (APS), conforme MINUTA (ANEXO VI): Documento emitido a cada demanda enviada do SENAI a Contratada, geralmente 01 ao mês; b) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VIII): Documento emitido após a homologação do julgamento, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, desde que acordado entre as partes. Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua |
R.R. | |
CPL/CCOM |
base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo n. 0256/13. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços • AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS: Fica estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis para o início dos serviços descritos no ANEXO I, sem interrupção e prorrogação, contado a partir do recebimento da Autorização de Prestação de Serviço (Anexo VI). • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a) A empresa que restar vencedora, firmará a respectiva Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VI, deste edital; b) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (dozes) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, atendido o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, desde que acordado entre as partes. • DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a) Será firmado um Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta constante do ANEXO VIII do presente Edital; b) O respectivo contrato deverá ser firmado durante a vigência da Ata de Registro de Preços assinada; c) Fica estabelecido que o prazo para a execução dos serviços será determinado em específico em cada contrato, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 26 do Regulamento do SENAI. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Visita Técnica A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do SENAI-PR como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital. |
16. Amostras Não há. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
R.R. | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
R.R. | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
R.R. | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável legal
R.R. | |
CPL/CCOM |
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
XXXXX XX – ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominado SENAI-PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº.
para Registro de Preços de SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO, para o
SENAI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SENAI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | 01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO II.
4. DOS PRAZOS
4.1. Fica estabelecido o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis para o início dos serviços descritos no Anexo I, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Autorização de Prestação de Serviço.
4.2. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 (sessenta) meses, desde que acordado entre as partes.
R.R. | |
CPL/CCOM |
4.3. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
5.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.3. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
5.4. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SENAI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VI, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7. DOS GESTORES DO CONTRATO
7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 20XX.
Autoridade com alçada do SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
R.R. | |
CPL/CCOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N° XXX/201X
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
R.R. | |
CPL/CCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
ANEXO VIII – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO 0256/2013 EDITAL 152/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, adiante designado simplesmente SENAI-PR, sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO
consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades Contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SENAI -PR e o referido profissional;
i) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SENAI -PR;
R.R. | |
CPL/CCOM |
j) As demais obrigações previstas no Edital nº 152/2013.
2.2 COMPETE AO SENAI-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora Contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SENAI-PR.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1 Fica estabelecido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis para o início dos serviços para execução dos serviços, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura deste Contrato.
5.2 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até 60 meses, desde que acordado
entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE os valores descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UF | VALOR UNITÁRIO / PERCENTUAL |
01 | Desembaraço Aduaneiro | Serviço | R$ X,XX |
02 | Seguro Internacional | Serviço | XX % |
03 | Frete Internacional | Serviço | XX % |
6.2 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
6.3 Os pagamentos serão realizados, desde que os serviços tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização do SENAI-PR.
6.4 Os valores devidos pelo SENAI-PR serão depositados em conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA, no momento da assinatura deste termo.
R.R. | |
CPL/CCOM |
6.5 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
6.6 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias, como viagens, hospedagem e alimentação.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal).
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SENAI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SENAI-PR.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SENAI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SENAI- PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços de desembaraço aduaneiro no estado do Paraná. Este direito só é facultado quando o despacho aduaneiro tiver que ser feito em outra localidade, fora do estado do Paraná.
R.R. | |
CPL/CCOM |
9.1.1 Se houver a necessidade da subcontratação, só poderá ser realizada com a anuência do SENAI PR e ausência de alteração nos valores contratados no item 6.1.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SENAI–PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO SIGILO
11.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SENAI- PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SENAI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SENAI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4 Ao SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não
podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os Contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
R.R. | |
CPL/CCOM |
Curitiba, de de 20XX.
Autoridade com alçada do SENAI-PR
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Representante da CONTRATADA
R.R. | |
CPL/CCOM |
Nome: CPF: