CONTRATO Nº 088/2017
CONTRATO Nº 088/2017
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx. 000, na cidade de Potim, devidamente representado por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG 28.111.140-6 e inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 485, Apto 01, Centro, Potim/SP, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa GRH ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. ME, inscrita
no CNPJ sob n.º 09.021.119/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx / XX, representada na forma de seu contrato social pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, RG nº 13.349.601-6 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 OBJETO:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE POTIM/SP, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL.
1.2. As especificações do objeto constam no Termo de Referencia, no cronograma, e nos Projetos, anexos deste Edital.
1.3 – Regime de Execução: de Forma Indireta, Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 29.500,00 (Vinte nove mil e quinhentos reais).
3.1.1 O valor estabelecido nesta Cláusula poderá sofrer alterações, em virtude de acréscimo ou supressão de serviços, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme parágrafo 1° do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 21.06.93.
CLÁUSULA QUARTA - ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 Os recursos para a execução dos serviços objeto deste Edital correrão à conta dos recursos provenientes do convênio, na seguinte dotação orçamentária:
02.04.00 – Divisão de Administração e Finanças;
02.04.02 – Setor de Finanças;
04.123.0003.2005-Manutenção da Administração Financeira; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx - Ficha 73
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 Os serviços ora contratados serão executados no prazo de 08 (oito) meses corridos, a partir do dia seguinte ao de emissão da Ordem de Serviço.
5.2 Os prazos parciais são mostrados no Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até‚ que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. A prestação de serviços necessários à execução dos serviços que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas no instrumento convocatório.
6.3. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos de execução poderá implicar, à critério da administração pública, na rescisão unilateral do contrato, sujeitando o contratado à multa prevista no art. 86 da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, sem prejuízo das sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” da cláusula sexta do contrato.
6.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados e fundamentados por escrito, em no máximo 2 (dois) dias úteis da sua verificação, ficando sua aceitação a critério da Prefeitura.
6.5. As multas previstas no Edital poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de suspensão e declaração de inidoneidade.
6.6. Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
6.7. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.8. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Potim e, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6.9. Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e 43 da referida lei poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limite a sua responsabilidade:
7.1.1 Obedecer às normas e especificações bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
7.1.2 Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
7.1.3 Respeitar todas as leis e as normas de execução dos serviços, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não atendimento dessas normas, à multa estipulada na Cláusula Sexta.
7.1.4 Manter no local da execução dos serviços o "LIVRO DE ORDEM", que deverá ficar à disposição da Fiscalização para anotação de todas as ocorrências do serviço;
7.1.4.1 Geram presunção de pleno e cabal conhecimento, por parte da CONTRATADA, de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito na "Caderneta de Ocorrências";
7.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização dos serviços executados.
7.1.6 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
7.1.7 Comunicar à Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto que, uma vez aceito pelo CONTRATANTE, a representará na execução do Contrato;
7.1.7.1 O preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do CONTRATANTE;
7.1.8 Executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados, quando previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
7.1.9 Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos documentos até o recebimento provisório dos serviços.
7.1.10 Manter durante a execução do contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - FORÇA MAIOR
8.1 Entende-se por motivo de Força Maior: greve, "lock-out" ou outras perturbações industriais, atos de inimigo público, guerras, bloqueios, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, terremotos, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima relacionados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo agindo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência.
8.2 O termo "Força Maior" também deve incluir qualquer atraso causado por legislação ou regulamentação, por ação ou omissão do CONTRATANTE que venha ocasionar atrasos à CONTRATADA. Xxxxxxx parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de Força Maior.
8.3 O termo "Força Maior" não inclui greves na própria firma CONTRATADA.
8.4 Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivos de Força Maior, de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a existência desses motivos de Força Maior ao CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de Força Maior, cessarão seus deveres e responsabilidades relativos à execução dos serviços.
8.5 O termo especificado pelo Contrato para execução dos serviços poderá ser estendido pelo período que seja necessário para compensar o tempo de interrupção causado pelo motivo de Força Maior.
8.5.1 Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes.
8.6 O comunicado sobre Força Maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como Força Maior ou não, mas o CONTRATANTE poderá contestar em fase ulterior a veracidade da ocorrência real.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas neste Edital e no contrato, na forma do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 O recebimento provisório será promovido pelo CONTRATANTE, através de uma Comissão de 03 (três) membros devidamente habilitados, a qual verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão do serviço.
10.2 O recebimento definitivo será feito após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão da aceitação provisória, pela mesma Comissão ou por outra especialmente designada para este fim. Durante esse período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções indicadas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Aparecida/SP.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor para um único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo o ato presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Potim, 12 de Setembro de 2017.
PELO CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PRFEITA MUNICIPAL
PELA CONTRATADA: GRH ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. ME XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
CONTRATADO: GRH ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. ME
CONTRATO Nº: 088/2017
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE POTIM/SP.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO(*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
CARGO | Diretor de Administração e Finanças |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Potim, 12 de Setembro de 2017.
RESPONSÁVEL:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
CONTRATADO: GRH ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. ME
CONTRATO Nº: 088/2017
OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE POTIM/SP.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, 12 de Setembro de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA RESPONSÁVEL CONTRATADA