EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS nº 022/2023 ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO nº xx/2023
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS nº 022/2023 ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO nº xx/2023
Referência: Processo nº
1- COMPROMITENTE: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede no Centro Administrativo Hélio Carlos Manhães, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00/000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.588/0001-90, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT, representada neste ato por sua titular Srª XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, musicista, portadora do CPF Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade sob RG nº 798393 -ES, nomeada pelo Decreto Municipal nº 31.473 de 11/03/2022.
COMPROMISSADO:
NOME COMPLETO (PESSOA FÍSICA):
RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS COMPLETOS DA PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
1- DO OBJETO
1.1- O presente Termo tem por objeto a concessão pela SEMCULT de Apoio ao COMPROMISSADO, cujo projeto intitulado xxxxxxxxxxx foi selecionado conforme resultado final publicado no Diário Oficial de xxxxx.
2- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1- O prazo de execução é de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da data de recebimento do apoio, podendo ser alterado ou prorrogado, justificadamente, por acordo das partes ou de ofício pela SEMCULT, desde que antes do término da vigência indicada na cláusula 11 deste Termo.
3- DO VALOR DO APOIO
3.1- O valor total do apoio a ser concedido pela COMPROMITENTE ao COMPROMISSADO é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser repassado após a assinatura do presente Termo de Compromisso, conforme item 8 do Edital 022/2023.
4- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas do presente termo correrão com os seguintes Recursos, a saber:
Órgão: 12.01 Projeto Atividade:
Elemento De Despesa: Ficha/Fonte de Recurso:
5- DO COMPROMISSO DAS PARTES
5.1 - Caberá ao COMPROMITENTE:
a) Conceder ao COMPROMISSADO o Apoio nas condições estabelecidas na cláusula 3ª deste Termo;
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados ao COMPROMISSADO a título de Apoio, em razão ao cumprimento do objeto deste Termo e do Edital 022/2023, por intermédio da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO A PROJETOS nomeada pela Portaria de nº 1.314/2023;
c) Exigir do COMPROMISSADO o relatório de cumprimento do objeto, conforme estabelecido na cláusula 8ª deste Termo;
d) analisar o relatório de cumprimento do objeto, na forma prevista na cláusula 8ª deste Termo.
5.2- Caberá ao COMPROMISSADO:
a) executar integralmente o projeto, dentro do prazo previsto na cláusula 2ª, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado;
b) participar de reunião presencial ou virtual e de presença obrigatória com o gestor do projeto, para esclarecimentos necessários à execução do projeto;
c) responsabilizar-se pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural a ser executado, eximindo a SEMCULT de quaisquer responsabilidades;
d) observar as determinações da Lei 6.533/1978;
e) entregar a prestação de contas adequada e, ainda manter arquivado ou sob a sua posse, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todos os documentos pertinentes ao projeto em tela, para fim de auditoria, se necessário for, da SEMCULT ou por órgãos de controle externo;
f) divulgar o brasão do Município de Cachoeiro de Itapemirim – Secretaria Municipal de Cultura e turismo e do Governo Federal - MINC e Lei Xxxxx Xxxxxxx - em todas as peças promocionais relativas ao projeto, como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, etc., nos locais de realização da ação;
g) mencionar o apoio recebido em entrevistas de áudio, vídeos e outras mídias de divulgação do projeto;
h) utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução do projeto contemplado, conforme apresentado na proposta do projeto;
i) cumprir e observar as obrigações constantes do Edital;
j) é dever do compromissado assegurar a presença do público no desenvolvimento das atividades propostas no projeto; devendo o mesmo realizar divulgação prévia das ações desenvolvidas, em meios diversos e, em especial junto ao setor de comunicação desta PMCI e, com foco no público estudantil e comunitário com alto índice de vulnerabilidade.
6- DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
6.1- Quaisquer alterações de formato, equipe e conteúdo do projeto deverão ser solicitadas pelo compromissado e autorizadas antecipadamente pela COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO A PROJETOS nomeada pela Portaria de nº 1.314/2023 e SEMCULT.
7- DAS REGRAS DE DIVULGAÇÃO
7.1- Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente deve encaminhá-lo para aprovação da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO A PROJETOS da
SEMCULT, através do endereço informado por ocasião do início do acompanhamento e fiscalização;
7.2- Na divulgação do projeto é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8- DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- Entregar o relatório, detalhado e atualizado com todas as informações de execução do projeto contemplado para fins de acompanhamento e comprovação final de execução do projeto conforme item 5.2, alínea E deste termo;
8.2- Em até 30 dias após o prazo de execução previsto na cláusula 2ª, o compromissado deverá apresentar o relatório final detalhado da execução do projeto e a prestação de contas do projeto; 8.2.1- O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez pela SEMCULT a pedido do compromissado, desde que justificadamente;
8.3- Apresentado o relatório de prestação de contas, a SEMCULT poderá:
a) decidir se aprova ou reprova o relatório e todos os demais documentos;
b) requerer esclarecimentos complementares, a serem prestados pelo compromissado no prazo de até 30 dias; ou
c) conceder prazo de até 30 dias para o compromissado reparar irregularidade de caráter sanável verificada pela SEMCULT;
8.4- A análise pela SECULT tem por fim aferir a execução do projeto e os benefícios e impactos causados, mediante a verificação do efetivo cumprimento das ações e atividades propostas;
8.4.1- Os valores relacionados a alguma das ações e atividades propostas no projeto que forem descumpridas sem justificativa suficiente, serão apontados pela SEMCULT e deverão ser devolvidos aos cofres públicos;
8.5- Ao analisar o relatório de prestação de contas, a SEMCULT poderá:
a) aprovar integralmente o relatório e a prestação de contas, quando demonstrada a execução integral do projeto;
b) aprovar com xxxxxxxxx, quando, embora tenha cumprido o projeto, o proponente deixou de cumprir uma exigência de cunho formal e não tenha havido dano ao erário;
c) rejeitar o relatório e a prestação de contas.
8.5.1- A rejeição poderá decorrer de:
a) não apresentação de relatório de execução ou atraso superior a 60 (sessenta) dias;
b) descumprimento injustificado das ações e atividades propostas, assim como o emprego dos recursos em discordância ao apresentado pelo compromissado no projeto;
c) descumprimento injustificado das obrigações constantes no edital 022/2023;
d) desvio dos valores recebidos e gastos realizados em descompasso com as disposições deste termo ou com despesas não pertinentes ao projeto.
8.6- Na hipótese de falecimento ou incapacidade absoluta do proponente pessoa física que venha a ocorrer durante a execução do projeto, a SEMCULT poderá autorizar a devolução parcial do valor pago, respeitando a proporcionalidade em que as ações tenham sido executadas.
8.6.1- Deverá ser apresentado um relatório final de cumprimento parcial, indicando as ações realizadas e os valores gastos, acompanhado da devolução da quantia remanescente.
9- DAS PENALIDADES:
9.1- O não cumprimento pelo proponente das exigências ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso celebrado e do Edital, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no item 17 do Edital 022/2023.
10- DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1- É vedado ao COMPROMISSADO o início ou a realização de despesas em razão ao objeto deste Termo, antes da autorização da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E APOIO A PROJETOS nomeada pela Portaria de nº 1.314/2023;
11- DA VIGÊNCIA: O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes ou de ofício pela SEMCULT.
12- DO FORO:
12.1- Fica eleito o foro de Cachoeiro de Itapemirim – Espírito Santo, para serem dirimidas as dúvidas ou questões oriundas deste Termo. E por estarem de comum acordo com todos os itens e condições estabelecidos neste Termo, assinam-no as partes, em 01 (uma) via de igual teor e forma, para os fins de direito.
Cachoeiro de Itapemirim, XXXXXX