ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180813TP00001 LICITAÇÃO Nº. 00001/2018
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXXXXX - XX. CEP: 00000-000 - Tel: (000) 00000000.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 09.048.976/0001-09, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através da Comissão Permanente de Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão, as 09:00 horas do dia 29 de Agosto de 2018 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 00001/2018, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de obra para suprir demanda específica - EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA -, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47, da Lei Complementar nº 123/2006, por não enquadrar-se nas hipóteses dos incisos I e III, do Art. 48, como também, não ser oportuno aplicar a exigência facultada no inciso II, do mesmo artigo, visto estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas no inciso III, do Art. 49, todos do referido diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capitulo V, Seção única, da LC nº. 123/2006.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e a proposta de preços para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues à Comissão até as 09:00 horas do dia
29 de Agosto de 2018, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes. 2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas.
2.3.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório deste certame por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93 e legislação pertinente, se manifestada por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização da respectiva sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
2.4.Caberá à Comissão, auxiliada pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a respectiva impugnação, respondendo ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, considerados da data em que foi protocolizada a petição.
2.5.Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório deste certame, o licitante que não o fizer por escrito e dirigida a Comissão, protocolizando o original até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, nos horários de expediente acima indicado, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.ANEXO III - MODELO DO TERMO DE RENÚNCIA;
3.1.4.XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO;
3.1.5.ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA E RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
3.1.6.ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO;
3.2.A obtenção do instrumento convocatório será feita apenas da seguinte forma: 3.2.1.Pela Internet: XXXXXXXXXX.XXXXXXX.XX.XXX.XX ou xxx.xxx.xx.xxx.xx.
3.3.O Projeto Básico referente ao objeto ora licitado está disponibilizado junto à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos nos horários normais de expediente, até o último dia útil anterior à data estabelecida para recebimento dos envelopes habilitação e proposta, onde poderá ser examinado e obtido pelos interessados, inclusive em meio magnético, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada e legislação pertinente, que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 8 (oito) meses
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto da presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação:
Recursos Próprios do Município de Remigio:
02.000 EXECUTIVO
02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02050.12.361.1001.1009 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE UNIDADES ESCOLAS
4490.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS:
001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO
053 - CONVENIOS ESTADUAL
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Poderão participar deste certame, os licitantes devidamente cadastrados no ORC ou que atenderem a todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas, cuja regularidade será observada, em qualquer das hipóteses, exclusivamente mediante apresentação do Certificado de Inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços, ou equivalente na forma da lei, fornecido pelo ORC. Os proponentes deverão entregar a Comissão dois envelopes fechados indicando, respectivamente, DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente identificados nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes Documentação e Proposta de Preços via postal - com Aviso de Recebimento AR -, deverão remetê-los em tempo hábil ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento, aos cuidados do Presidente da Comissão - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Não sendo rigorosamente observadas as exigências deste item, os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto a Comissão, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, é facultado ao licitante, não sendo condição para sua habilitação, a inclusão no envelope Documentação, da declaração expressa de renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo correspondente relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame, previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, conforme modelo - Xxxxx XXX.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
6.7.CONDIÇÃO ESPECÍFICA: O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o correspondente comprovante, obrigatoriamente, integrará os elementos do envelope DOCUMENTAÇÃO: 6.7.1.Comprovação de garantia, que deverá ser prestada até 24/08/2018, no valor equivalente a R$ 8.988,75. Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro garantia; c) fiança bancária. A referida garantia deverá ser repassada ao Setor Financeiro do ORC ou outro informado pela Comissão, o qual emitirá o respectivo documento de quitação, válido até o seu resgate que somente poderá ocorrer cinco dias úteis após a homologação da presente licitação. Na hipótese do proponente sagre-se vencedor a referida garantia poderá ser utilizada, conforme o caso e a critério do ORC, na composição da prestação da garantia do contrato exigida.
6.7.2.Comprovação de visita ao local da obra ou serviços, a ser realizada pelo responsável técnico da empresa até 28/08/2018. O correspondente atestado de visita deverá ser formalmente elaborado pelo próprio licitante e assinado pelo seu responsável técnico, contendo a identificação da empresa e do signatário, a data que foi efetuada a visita, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as penalidades da lei, de que visitamos o local de execução da obra ou serviços e tomamos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Tomada de Preços nº 00001/2018."
◄. Após a visita e como condição para a sua validade, o referido documento será visado por: Secretaria de Obras do Município - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Morais, 96 - Centro - Tel: (00) 00000000 - 08:00 às 12:00h.
0.0.0.0.Xx caso do licitante desejar efetuar a visita com o acompanhamento de um responsável do ORC, deverá comunicar previamente a Comunicação com a devida antecedência, observado o prazo máximo de realização da referida visita, necessária para que seja feito o agendamento junto ao setor competente do órgão.
6.7.3.Comprovação de capacidade técnico-profissional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do Responsável Técnico designado pelo licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente, demonstrando a execução de serviços com características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo discriminada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitido pelo CREA e da comprovação de que o profissional designado pertence ao quadro técnico da empresa. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada ou da ficha de Registro do Empregado; b) instrumento de contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum; c) contrato social, alteração contratual ou equivalente na forma da Lei, quando o responsável técnico for sócio da empresa. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: A) Concreto armado para estruturas (pilares e vigas) FCK > 30Mpa com forma em tábua de madeira. (itens 4.08 e 4.09) B) Laje pré-moldada para forro com sobrecarga de 100Kg/m2 vãos de até 3,5 m com lajotas, concreto de capeamento com 20 Mpa e> 3cm, com escoramento e armação negativa (item 4.10) C) Piso em granilite, marmorite ou granitina, espessura 8mm, inclusive juntas de dilatação plástica, incluso regularização de piso em argamassa de cimento de areia e=3cm e polimento. D) Alvenaria de vedação em tijolos cerâmicos furados com espessura de parede de 9cm (item 5.01) .
6.7.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Empresa, demonstrando aptidão do licitante por execução de serviços em características semelhantes à parcela mais relevante do objeto da presente licitação, abaixo indicada. O referido atestado só será aceito se acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CREA em nome do respectivo profissional responsável à época, sendo vedada a apresentação de Atestados expedidos pela própria licitante ou empresa que integre o mesmo grupo econômico, sob pena de inabilitação. Serão admitidos os atestados referentes à execução de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: A) Concreto armado para estruturas (pilares e vigas) FCK > 30Mpa com forma em tábua de madeira. (itens
4.08 e 4.09) = 17 m3 B) Laje pré-moldada para forro com sobrecarga de 100Kg/m2 vãos de até 3,5 m com lajotas, concreto de capeamento com 20 Mpa e> 3cm, com escoramento e armação negativa (item 4.10) = 190 m2 C) Piso em granilite, marmorite ou granitina, espessura 8mm, inclusive juntas de dilatação plástica, incluso regularização de piso em argamassa de cimento de areia e=3cm e polimento (item 10.06) = 152 m2 D) Alvenaria de vedação em tijolos cerâmicos furados com espessura de parede de 9cm (item 5.01) = 350m2.
6.7.5.Demonstrativo da situação financeira da empresa, efetuada com base no Balanço Patrimonial do último exercício social - ano de 2017 - e devidamente assinado por profissional habilitado com o competente Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo CRC, apresentando:
ILG = | Ativo Circulante (AC) + Realizável a Longo Prazo (RLP) Passivo Circulante (PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP) | ≥ 1,00 |
ISG = | Ativo Total (AT) Passivo Circulante (PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP) | ≥ 1,00 |
ILC = | Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC) | ≥ 1,00 |
Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral; ISG - Índice de Solvência Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto a Comissão, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou membro da Comissão.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar- se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a CPL receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta, com firma reconhecida por autenticidade - Anexo II.
7.5.1.1. Ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará na desclassificação da proposta.
7.6.Quando os envelopes Documentação e Proposta de Preços forem enviados via postal, a declaração indicada no item 7.5.1 deverá ser apresentada dentro do envelope Documentação.
8.0.DA HABILITAÇÃO
8.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
DOCUMENTAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00001/2018 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
8.2.PESSOA JURÍDICA:
8.2.1.Comprovação de cadastramento nos termos do item 6.1 deste instrumento.
8.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, por se referir à prestação de serviços, relativo ao domicilio da sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto da licitação.
8.2.3.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da Lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
0.0.0.Xx empresas constituidas no exercício em curso, deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento.
8.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
8.2.7.Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social INSS-CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS-CRF, apresentando as correspondentes certidões fornecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal, respectivamente.
8.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo II.
8.2.10.Declaração que manterá na obra e/ou serviço, em tempo integral, o profissional indicado como responsável técnico, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura, devidamente assinado pelo sócio responsável pela administração da empresa, com firma reconhecida por autenticidade.
8.2.11.Apresentar indicação da instalações, dos equipamentos/aparelhamentos e do pessoal técnico permanente, adequados e disponíveis, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, mediante apresentação de relação explicita e declaração de sua disponibilidade, devidamente assinado pelo sócio responsável pela administração da empresa, com firma reconhecida por autenticidade.
8.2.12.Termo de Renúncia, caso o participante envie apenas seus envelopes, sem representante credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativo à Fase de Habilitação, concordando com o prosseguimento do certame licitatório, conforme modelo - Anexo III.
8.2.13.Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da xxxx xx xxxxxxxxx, xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias da data prevista para abertura das propostas.
8.2.14.Comprovação de registro e quitação do licitante e seus responsáveis técnicos, quando for o caso, frente ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-CRQ ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede do licitante.
8.2.15.Alvará de Funcionamento vigente
8.3.Documentação específica:
8.3.1.Comprovação de prestação de garantia - item 6.7.1. 8.3.2.Comprovação de visita ao local das obras ou serviços - item 6.7.2. 8.3.3.Comprovação de capacidade técnico-profissional - item 6.7.3.
8.3.4.Comprovação de capacidade técnico-operacional - item 6.7.4. 8.3.5.Comprovação da boa situação financeira da empresa - item 6.7.5.
8.3.6.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada pelo profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06.
8.4.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, membro da Comissão ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do índice de que trata este item, não inabilitará o licitante.
8.5.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pela Comissão ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderão ser utilizados, a critério da Comissão os documentos cadastrais de fornecedores, constantes dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelos licitantes, quando for o caso.
9.0.DA PROPOSTA
9.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº. 00001/2018 NOME DO PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
9.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos.
9.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios:
9.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
9.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado.
9.5.A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
9.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
9.7.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alterações necessárias da proposta feitas pela Comissão, decorrentes exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
9.9.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do instrumento convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da respectiva proposta.
9.10.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
9.11.Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender as disposições deste instrumento.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
10.1.Será declarado vencedor deste certame o licitante que, atendidas todas as exigências do presente instrumento, apresentar proposta com menor valor global no correspondente item cotado, relacionado no Anexo I - Termo de Referência -, na coluna código.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06 e no Art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.Ocorrendo a situação de empate conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito; 00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de
10 (dez) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Presidente, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à habilitação.
11.5.A Comissão receberá de cada representante os envelopes Documentação e Proposta de Preços, e rubricará juntamente com os participantes os fechos do segundo.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Documentação, rubricará o seu conteúdo e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas. Quaisquer impugnações levantadas deverão ser comunicadas a Comissão, que as consignará na Ata de reunião.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, a Comissão analisará os documentos e as impugnações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Fase de Habilitação. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião, registrando-se na Ata, ou mediante publicação na imprensa oficial ou ainda emitindo aviso por escrito, observada, nestes casos, a devida antecedência necessária - não inferior a
48 (quarenta e oito) horas.
11.8.Ocorrendo à desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer na Fase de Habilitação, conforme previsto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes Propostas, caso contrário será marcada nova data, com observância ao prazo recursal estabelecido na legislação pertinente.
11.9.O envelope Proposta de Preços, devidamente fechado e lacrado, será devolvido ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
11.10.Encerrada a Fase de Habilitação e observados os ditames deste instrumento, a Comissão procederá então à abertura dos envelopes Proposta de Preços dos proponentes declarados habilitados, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso.
11.11.A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, declarando, em seguida, vencedor o licitante que, atendidas as exigências e considerados os critérios definidos neste instrumento, apresentar proposta mais vantajosa para o ORC.
11.12.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão e licitantes presentes.
11.13.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.13.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.13.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código, superior ao estimado pelo ORC ou manifestamente inexequível nos termos do Art. 48, II, §1º e §2º, da Lei 8.666/93; o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
12.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência, está indicado no respectivo elemento deste instrumento – ANEXO I.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, caberão recursos nos termos do Art.
109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio da Comissão, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído o julgamento das propostas apresentadas, a Comissão emitirá relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Homologação e Adjudicação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o licitante vencedor será notificado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, do tipo empreitada por preço unitário, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
15.6.Da garantia do contrato:
00.0.0.Xx prazo de 3 (três) dias após a assinatura do contrato, o licitante deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com Art. 56 da Lei 8.666/93.
15.6.2.O valor da garantia poderá ser atualizada sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
15.6.3.A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro poderá ser atualizada monetariamente, conforme disposto no Art. 56, § 4º, da Lei 8.666/93.
15.6.4.Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do respectivo contrato.
15.6.5.Conforme o caso e a critério do ORC, a garantia prestada na fase de habilitação da licitação poderá ser utilizada na composição da garantia do contrato.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.3.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.A comprovação de execução pelo ORC do objeto licitado, observadas suas características, se fará mediante recibo ou equivalente emitido por funcionário ou comissão específica devidamente designados, após a verificação da quantidade, qualidade e outros aspectos inerentes nos termos deste instrumento, das normas técnicas e legislação pertinentes, e consequente aceitação.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
19.2.Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.3.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.4.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado, e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.5.Ocorrendo a supressão de serviços, se o Contratado já houver adquirido os materiais e postos no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pelo ORC, pelo preço de aquisição regularmente comprovado, desde que sejam de boa qualidade e aceitos pela fiscalização.
20.6.Os preços unitários para a realização de novos serviços surgidos durante a execução do contrato, serão propostos pelo Contratado e submetidos à apreciação do ORC. A execução dos serviços não previstos será regulada pelas condições e cláusulas do contrato original.
20.7.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado.
20.8.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.9.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão-de-obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
20.10.Este instrumento convocatório e todos os seus elementos constitutivos, estão disponibilizados em meio magnético, podendo ser obtidos junto a Comissão, observados os procedimentos definidos pelo ORC.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação da Comissão, sendo facultada a mesma ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.12.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Remigio.
Remigio - PB, 13 de Agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela. As características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA | UND | 1 | 898.875,50 | 898.875,50 |
Total | 898.875,50 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou instrumentos equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, se for o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta com valor global superior ao estimado pelo ORC ou manifestamente inexeqüível nos termos do Art. 48, II, §1º e §2º, da Lei 8.666/93, o mesmo será desconsiderado. Esta ocorrência não desclassifica automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente, relacionado neste anexo.
4.2.O valor estimado que o ORC se propõe a pagar pelo objeto ora licitado - Valor de Referência -, está acima indicado.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
PROPOSTA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | X.XXXXX |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA | UND | 1 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$ PRAZO - Item 5.0:
PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 9.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
FOLHA
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
PROPONENTE CNPJ
01/02
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA
02/02
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital da Tomada de Preços nº 00001/2018, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 00001/2018 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00001/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preços nº 00001/2018 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00001/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00001/2018 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preços nº 00001/2018 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços nº 00001/2018 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação da Tomada de Preços nº 00001/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Remígio antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
MODELOS DO TERMO DE RENÚNCIA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
PROPONENTE CNPJ
1.0 - TERMO DE RENÚNCIA ao recurso conforme previsto no Art. 43, Inciso III, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, declara, na forma do disposto no Art. 43, III, da Lei 8.666/93, aceitar o resultado divulgado pela Comissão, que analisou a documentação preliminar do processo em epigrafe, efetuada nos termos do respectivo instrumento convocatório, desistindo, assim, expressamente de qualquer interposição de recurso previsto na legislação vigente, bem com ao prazo correspondente e concordando, portanto, com o prosseguimento do certame. Declara ainda que, em havendo a ocorrência de qualquer igualdade de valores entre sua proposta e a dos demais licitantes e após observado o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, fica autorizado a realização do sorteio para definição da respectiva classificação, não sendo necessário a sua convocação para o correspondente ato público, conforme previsto no Art. 44, § 2º, do referido diploma legal.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
O TERMO DE RENÚNCIA DEVERÁ SER ELABORADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
A empresa , CNPJ nº , com sede na cidade de , estado de , instalada à (logradouro, nº, bairro e CEP) ,por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado e identificado, declara para os devidos fins, que manterá na obra e/ou serviço objeto deste Edital que vier a contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO/PB, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s), indicado(s) no item 8.2.14 do Edital em epígrafe, e abaixo identificado (s), admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Prefeitura.
Remígio/PB, de de .
Representante legal CPF
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V - DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA E RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
Após exame do Edital acima identificado, eu, (nome), (título profissional), portador da cédula de identidade n° , expedida por , CPF n° , registrado no CREA- (Unidade da federação) sob n° , inscrita no CNPJ–MF sob n°
, sediada em ( endereço completo), me declaro como Responsável técnico em tempo integral e até o recebimento definitivo das obras e/ou serviços que xxxxxx a ser contratados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO/PB e Relação das instalações e equipamentos de canteiro de obras.
Relação das instalações de canteiro de obras:
Remígio/PB, de de .
Assinatura e carimbo do Profissional
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VI - TOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2018
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº: /2018-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO E
........., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Remígio - Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Morais, 96 - Centro - Remigio - PB, CNPJ nº 09.048.976/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Servidor Público Federal, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 237218 SSPPB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº
........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... -
......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de Identidade nº ,
xxxxxxxxx simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Tomada de Preços nº 00001/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA.
Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas, Tomada de Preços nº 00001/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
Os preços a serem aplicados para execução dos serviços referidos neste contrato serão os constantes na proposta apresentada, que é parte integrante deste instrumento. O presente contrato é do tipo empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos Próprios do Município de Remigio:
02.000 EXECUTIVO
02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02050.12.361.1001.1009 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DE UNIDADES ESCOLAS
4490.51.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSOS:
001 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO
053 - CONVENIOS ESTADUAL
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
Os prazos para início e conclusão do objeto ora contratado, que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados a partir da assinatura do Contrato:
Início: 3 (três) dias Conclusão: 8 (oito) meses
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução de contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
h - No prazo de 3 (três) dias após a assinatura do presente contrato, deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com Art.
56 da Lei 8.666/93. O valor da garantia poderá ser atualizada sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato. A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, poderá ser atualizada monetariamente, conforme disposto no Art. 56, § 4º, da Lei 8.666/93. Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o Contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão deste contrato. Conforme o caso e a critério do Contratante, a garantia prestada na fase de habilitação da respectiva licitação poderá ser utilizada na composição da referida garantia do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS:
A execução dos serviços não previstos será regulada pelas mesmas condições e cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PARALISAÇÃO:
O Contratante por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente o Contratado de tal decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela
inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉCIMOS OU SUPRESSÕES DE SERVIÇOS:
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, conforme os percentuais estabelecidos no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para o recebimento definitivo dos serviços concluídos, o Contratante nomeará uma Comissão, de no mínimo 02 (dois) técnicos, que visitará as obras e emitirá o termo de Recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Remigio.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Remigio - PB, ... de ............... de 2018.
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Prefeito 000.000.000-00 PELO CONTRATADO ......... |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
1 - SERVIÇOS PRELIMINARES | 40.167,91 | |||||||
1.01 | T74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO (Código SINAPI - 74209/1 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 12,00 | 365,99 | 4.391,88 | ||
1.02 | T74077/3 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES. (Código SINAPI - 74077/3 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 771,45 | 5,84 | 4.505,27 | ||
1.03 | T73822/2 | LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COM REMOCAO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO MOTONIVELADORA (Código XXXXXX - 00000/0 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 2.000,00 | 0,62 | 1.240,00 | ||
1.04 | S73268 | BARRACAO DE OBRA COM PAREDES EM ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS DE 1/2 VEZ, PINTURA A CAL, CONTRAPISO E PISO CIMENTADO LISO, COBERTURA EM TELHA FIBROCIMENTO 6MM, INCLUSIVE ESTRUTURA DE MADEIRA, PONTO ELETRICO, LUZ E HIDRO-SANITARIO E ESQUADRIAS TIPO BASCULANTE - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | M2 | 60,00 | 459,49 | 27.569,40 | ||
1.05 | T41598 | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA (Código SINAPI - 41598 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 1,00 | 1.530,58 | 1.530,58 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
1.06 | T73658 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM, DA CASA ATÉ A CAIXA, COMPOSTO POR 10,0M TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E CAIXA DE ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (Código SINAPI - 73658 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 1,00 | 515,46 | 515,46 | ||
1.07 | S76391 | LIGACAO PROVISORIA DE AGUA - SUPLAN/SINAPI (JUN/2017)DESONERADO | UN | 1,00 | 415,32 | 415,32 | ||
2 - MOVIMENTO DE TERRA | 29.882,55 | |||||||
2.01 | S72636 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA, EXCETO ROCHA COM PROFUNDIDADE ATE 2M - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | M3 | 122,16 | 49,04 | 5.990,73 | ||
2.02 | S72908 | ATERRO DO CAIXAO SEM AQUISICAO DO MATERIAL (REATERRO MANUAL)- SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | M3 | 122,16 | 49,79 | 6.082,35 | ||
2.03 | S72909 | ATERRO DO CAIXAO COM AQUISICAO DO MATERIAL/AREIA, APILOADO EM CAMADAS DE 0,20M - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | M3 | 142,01 | 125,41 | 17.809,47 | ||
3 - INFRAESTRUTURA | 33.357,19 | |||||||
3.01 | S75143 | ALVENARIA/EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 (Código SINAPI - 95467 Ref. Junho/2017 com Desoneração) | M3 | 84,24 | 371,71 | 31.312,85 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
3.02 | S72584 | ALVENARIA DE 1 VEZ VEDAÇÃO COM BLOCOS CERÂMICO FURADOS 9 X 19 X 19 CM FUROS HORIZONTAIS, ESPESSURA DA PAREDE 19 CM, JUNTAS DE 10 MM COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) SUPLAN/SINAPI (JUN/2017) DESONERADO | M2 | 28,19 | 72,52 | 2.044,34 | ||
4 - SUPER -ESTRUTURA | 159.748,02 | |||||||
4.01 | S72979 | PRATELEIRA EM CONCRETO ARMADO COM REVESTIMENTO EM CERAMICA, E=0,05M L=40CM - SUPLAN/SINAPI (JUN./2017) - Desonerado | M | 17,85 | 104,68 | 1.868,54 | ||
4.02 | S73424 | PRATELEIRA EM CONCRETO ARMADO COM E=0,05M E L=0,45M E REVESTIMENTO EM CERAMICA - SUPLAN/SINAPI (JUN./2017) - Desonerado | M | 9,90 | 121,99 | 1.207,70 | ||
4.03 | S73170 | PRATELEIRA EM CONCRETO ARMADO COM REVESTIMENTO EM CERAMICA, E=0,05M L=50CM - SUPLAN/SINAPI (JUN./2017) - Desonerado | M | 1,60 | 135,29 | 216,46 | ||
4.04 | S73392 | PRATELEIRA EM CONCRETO ARMADO COM REVESTIMENTO EM CERAMICA, E=0,05M L=60CM - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) Desonerado | M | 7,45 | 159,04 | 1.184,85 | ||
4.05 | S72568 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO)PARA SAPATAS COM FCK >= 25MPA, COM FORMA DE TABUA, COM APROVEI TAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M3 | 15,01 | 1.009,56 | 15.153,50 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
4.06 | S72739 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) PARA RADIER COM FCK>=25MPA, COM TABUA DE MADEIRA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES COM BETONEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M3 | 9,73 | 1.397,20 | 13.594,76 | ||
4.07 | S69767 | CONCRETO MAGRO/SIMPLES, TRACO 1:4:8 (CIMENTO:AREIA:BRITA GRANITICA)* - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | M3 | 5,00 | 384,88 | 1.924,40 | ||
4.08 | S72574 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) P/ PILARES COM FCK>=30MPA, COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COM- PENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, COM BETONEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017)- Desonerado | M3 | 14,40 | 2.984,42 | 42.975,65 | ||
4.09 | S72573 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) PARA VIGA COM FCK>=30MPA, COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COM- PENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES COM BETONEIRA SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M3 | 18,92 | 2.625,96 | 49.683,16 | ||
4.10 | T74202/1 | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA (Código SINAPI - 74202/1 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 475,00 | 67,24 | 31.939,00 | ||
5 - PAREDES E PAINEIS | 104.101,72 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
5.01 | S72583 | ALVENARIA DE 1/2 VEZ VEDAÇAO COM BLOCOS CERÂMICO FURADOS 9 X 19 X 19 CM FUROS HORIZONTAIS, ESPESSURA DA PAREDE 9 CM, JUNTAS DE 10 MM COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 784,04 | 36,55 | 28.656,66 | ||
5.02 | S73557 | COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), TIPO BOCA DE LOBO, 10X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA) - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | M2 | 31,62 | 129,52 | 4.095,42 | ||
5.03 | S75102 | MURO EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ COM TIJOLOS DE 8 FUROS COM LOCAÇÃO E INCLUSIVE EXECUÇÃO DE GABARITO, RADIER,CINTA SUPERIOR COLUNAS DE CONCRETO ARMADO A CADA 3,0M, REBOCADO, PINTURA PVA E SELADOR, H=2,0 - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) DESONERADO | M | 150,00 | 423,82 | 63.573,00 | ||
5.04 | S74171 | MURETA EM ALVENARIA DE 1/2 VEZ C/TIJOLO DE 8 FUROS (H=0,50M) COM COLUNAS EM ALVENARIA, REBOCADA E PINTADA - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - Desonerado | M | 58,00 | 134,08 | 7.776,64 | ||
6 - ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS | 62.651,64 | |||||||
6.01 | S73381 | PORTA MADEIRA DE LEI TIPO FIXE (MURICATIAIA, ANGELIM, JATOBA) PARA PINTURA, INCLUSO DOBRADIÇAS E PARAFUSOS DE FIXACAO, (SEM FECHADURA, ARO E ALIZARES) - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) DESONERADO | M2 | 32,55 | 350,48 | 11.408,12 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
6.02 | S73266 | JANELA BASCULANTE EM CHAPA DOBRADA DE ACO COM VIDRO TRANSPARENTE COM 4MM DE ESPESSURA. SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) DESONERADO. | M2 | 41,59 | 465,99 | 19.380,52 | ||
6.03 | S73269 | GRADE DE PROTECAO EM FERRO EM BARRA CHATA - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO - SUPLAN(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 3,00 | 150,00 | 450,00 | ||
6.04 | S72847 | PORTAO/GRADE DE PROTECAO EM FERRO EM BARRA CHATA, INCLUSIVE PINTURA ANTICORROSIVA - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 1,68 | 150,00 | 252,00 | ||
6.05 | T72122 | VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM (Código SINAPI - 72122 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 41,59 | 103,32 | 4.297,08 | ||
6.06 | T90830 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 (Código SINAPI - 90830 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 13,00 | 98,11 | 1.275,43 | ||
6.07 | S75562 | FECHADURA PARA PORTAO DE FERRO DE SOBREPOR, COM CILINDRO REGULAVEL, PADRAO MEDIO -SUPLAN/SINAPI- (JUNHO/2017)-Desonerado | UN | 2,00 | 77,54 | 155,08 | ||
6.08 | S72899 | FERROLHO EM ACO CROMADO, DIMENSOES DE 30CM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | UN | 4,00 | 45,76 | 183,04 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
6.09 | S73265 | CADEADO 35MM - FORNECIMENTO E COLOCACAO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017)DESONERADO | UN | 2,00 | 21,52 | 43,04 | ||
6.10 | S73155 | GRADIL FIXADO EM MURETA, TIPO BELGO LINHA NYLOFOR OU SIMILAR NA COR BRANCA, COM CHUMBADORES, INCLUSIVE POSTES (SECCAO 60X40MM) E ACESSORIOS, EXCLUSIVE MURETA - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 60,00 | 254,65 | 15.279,00 | ||
6.11 | S77113 | PORTAO EM GRADIL BELGO NYLOFOR 3D, SOLDADO EM QUADRO DE TUBO GALVANIZADO 2" COM CANTONEIRA 3/4", MONTANTES EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 4", INCLUSIVE FERROLHO - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | M2 | 9,12 | 842,22 | 7.681,05 | ||
6.12 | S73138 | BARRAS DE APOIO EM ACO INOX POLIDO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS COM DIAMETRO 2 1/2" - 0,80M - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | UN | 8,00 | 280,91 | 2.247,28 | ||
7 - COBERTA | 68.574,64 | |||||||
7.01 | T92565 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 453,35 | 31,35 | 14.212,52 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
7.02 | T92541 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 57,80 | 71,44 | 4.129,23 | ||
7.03 | S72613 | COBERTURA COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL DE 1ª, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, NO TRAÇO 1:2:9 - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M2 | 511,15 | 71,49 | 36.542,11 | ||
7.04 | T94221 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 (Código SINAPI - 94221 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M | 70,63 | 14,50 | 1.024,14 | ||
7.05 | S72984 | ALGEROZ/RUFO EM CONCRETO ARMADO, LARGURA 20CM, ESPESSURA 3CM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M | 41,57 | 10,26 | 426,51 | ||
7.06 | S72846 | BEIRE-BICO, COM ARGAMASSA TRACO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | M | 8,78 | 18,06 | 158,57 | ||
7.07 | S72958 | IMPERMEABILIZACAO COM ARGAMASSA POLIMERICA - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) DESONERADO | M2 | 8,31 | 45,68 | 379,60 | ||
7.08 | S72870 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P (Código SINAPI - 96111 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 250,47 | 46,72 | 11.701,96 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
8 - REVESTIMENTO E FORRO | 108.135,77 | |||||||
8.01 | S75078 | REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDE, 15 x 15 cm, AZULEJO, TIPO "A", APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA ACI-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE EMBOCO SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 98,61 | 40,95 | 4.038,08 | ||
8.02 | S72585 | CHAPISCO EM PAREDES VERTICAIS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO - SUPLNA/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 1.063,40 | 2,88 | 3.062,59 | ||
8.03 | S72589 | EMBOCO, PARA RECEBIMENTO DE CERAMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE, ESPESSURA DE 10MM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 693,85 | 15,42 | 10.699,17 | ||
8.04 | S72587 | REBOCO VERTICAL, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, ESPESSURA DE 20MM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017* - Desonerado | M2 | 1.340,80 | 24,35 | 32.648,48 | ||
8.05 | S72622 | REVESTIMENTO EM CERAMICA 10 X 10 CM, XXXXXXXXX, PEI 5, OU SIMILAR, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE AC II E REJUNTAMENTO INDUSTRIALIZADO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 487,04 | 57,26 | 27.887,91 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
8.06 | S72869 | REVESTIMENTO PARA MOSAICO MONDRIAN EM CERÂMICA 10 X 10 CM, ELIZABETH, DIVERSAS CORES, PEI -5, OU SIMILAR, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE AC III E REJUNTAMENTO INDUSTRIALIZADO AC III - SUPLAN/SINAPI (JUN/2017)- DESONERADO | M2 | 108,20 | 113,42 | 12.272,04 | ||
8.07 | S72586 | CHAPISCO TETO/HORIZONTAL APLICADO COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 950,00 | 4,74 | 4.503,00 | ||
8.08 | S72588 | REBOCO TETO/HORIZONTAL, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 475,00 | 27,42 | 13.024,50 | ||
9 - PINTURA | 30.568,20 | |||||||
9.01 | S72696 | EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, DUAS DEMAOS, EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS, INCLUSIVE LIXAMENTO - SUPLAN/SINAPI(JUNh0/2017)* - Desonerado | M2 | 358,74 | 14,44 | 5.180,21 | ||
9.02 | T73739/1 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS (Código SINAPI - 73739/1 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 81,38 | 15,38 | 1.251,62 | ||
9.03 | T73924/2 | PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA (Código XXXXXX - 00000/0 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 83,17 | 23,44 | 1.949,50 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
9.04 | S74349 | APLICACAO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LATEX ACRILICA EM PAREDES INTERNAS/EXTERNAS, DUAS DEMAOS. - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 358,74 | 11,60 | 4.161,38 | ||
9.05 | T95305 | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 2,53 | 12,08 | 30,56 | ||
9.06 | T88487 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 1.515,20 | 9,25 | 14.015,60 | ||
9.07 | T55960 | IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 766,73 | 5,19 | 3.979,33 | ||
10 - PAVIMENTAÇÃO | 89.442,79 | |||||||
10.01 | X00000 | XXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, - (Xxxxxx XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M3 | 34,21 | 262,72 | 8.987,65 | ||
10.02 | S72849 | APLICACAO DE RESINA A BASE DE POLIURETANO EM PISO DE GRANILITE/ALTA RESISTENCIA EM TRES DEMAOS - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 381,91 | 12,86 | 4.911,36 | ||
10.03 | X00000 | XXXXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXXX - (XXXXXXXx 0,60M) SUPLAN/SINAPI(JUN/2017)- DESONERADO | M | 165,62 | 100,16 | 16.588,50 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
10.04 | S75223 | CALCADA DE PROTECAO/CONTORNO - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017)- DESONERADO | M2 | 6,50 | 127,69 | 829,98 | ||
10.05 | S72691 | REGULARIZACAO DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO, COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACO 1:5, COM ESPESSURA DE 2CM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 45,74 | 13,31 | 608,80 | ||
10.06 | S72647 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS, INCLUSIVE REGULARIZACAO E POLIMENTO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 381,91 | 123,64 | 47.219,35 | ||
10.07 | S72229 | PISO EM CERAMICA FAB. XXXXXXXXX (46 X 46)CM, PEI-5, TIPO A, OU SIMILAR, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO INDUSTRIALIZADO - SUPLAN/XXXXXX(JAN./2017)- Desonerado | M2 | 45,74 | 40,00 | 1.829,60 | ||
10.08 | T92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 101,00 | 69,41 | 7.010,41 | ||
10.09 | S74011 | RAMPA EM CALCADA DE PASSEIO EM CONCRETO PARA ACESSIBILIDADE DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE), EXECUTADA CONCRETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE SINALIZACAO TATIL DE ALERTA E SINALIZACAO UNIVERSAL EM TINTA ACRILICA-ESTIRENADA (0,80 X 1,60)M - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | UN | 1,00 | 123,52 | 123,52 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
10.10 | S60328 | AJARDINAMENTO COM 0,20M DE ATERRO VEGETAL (GRAMA + ATERRO VEGETAL) -SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | M2 | 62,00 | 21,51 | 1.333,62 | ||
11 - INSTALAÇÕES HIDRAULICAS - LOUÇAS E METAIS | 21.691,73 | |||||||
11.01 | S73146 | REGISTRO PRESSAO DE 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | UN | 5,00 | 76,26 | 381,30 | ||
11.02 | S74064 | CABIDE/GANCHO DE BANHEIRO DE LOUÇA, NA COR BRANCO, INCLUSO FIXACAO - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | UN | 3,00 | 10,14 | 30,42 | ||
11.03 | S73892 | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO COM CANOPLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | UN | 1,00 | 25,48 | 25,48 | ||
11.04 | T89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 7,00 | 7,75 | 54,25 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
11.05 | S75592 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ÁGUA GELADA EM CHAPA PRÉ-PINTADA BRANCA COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO, RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM FIBRA COM CAPACIDADE PARA 200LT, CONTROLE DE TEMPERATURA ENTRE -5ºC E -15ºC, CARTUCHO FILTRANTE EM FIBRA DE CELULOSE, APARADOR COM 05 TORNEIRAS EM AÇO INOX 304, UNIDADE CONDENSADORA COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E RUÍDO E CAPACIDADE DE 1/5 HP E TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA ESTANHADA PARA GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | UN | 1,00 | 4.975,92 | 4.975,92 | ||
11.06 | T86910 | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2"" OU 3/4"", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013" (Código SINAPI - 86910 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 2,00 | 95,48 | 190,96 | ||
11.07 | S73938 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2"" OU 3/4"", PARA LAVATORIO, TIPO BICO DE PATO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013" (Código SINAPI - 86915 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 5,00 | 84,12 | 420,60 | ||
11.08 | S73207 | LAVANDERIA/TANQUE EM RESILINEA SUSPENSO, CAPACIDADE *38* L, *60 X 60CM, COM SIFAO EM PVC DE 1 1/2" E VALVULA EM PVC DE 1 1/2", EXCLUSIVE TORNEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | UN | 1,00 | 198,78 | 198,78 | ||
11.09 | S75594 | BANCADA EM MARMORE SINTETICO COM UMA CUBA - L=1,50M (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) - SUPLAN/SINAPI (JUN/2017) DESONERADO | UN | 1,00 | 236,42 | 236,42 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
11.10 | T94794 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 (Código SINAPI - 94794 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 7,00 | 153,69 | 1.075,83 | ||
11.11 | X00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 (Código SINAPI - 86931 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 3,00 | 386,21 | 1.158,63 | ||
11.12 | S74536 | TORNEIRA CROMADA 1/2"" OU 3/4"" PARA TANQUE/JARDIM, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SUPLAN/SINAPI (JUN/17) DESONERADO | UN | 7,00 | 38,36 | 268,52 | ||
11.13 | S73586 | CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO C/ CAPACIDADE DE 5000 LITROS, INCLUSIVE TORNEIRA METALICA DE BOIA VAZAO TOTAL PARA CAIXA D'AGUA, 3/4"", COM HASTE METALICA E BALAO PLASTICO E CONEXÕES - SUPLAN/SINAPI (JUN./2017) DESONERADO | UN | 1,00 | 2.030,94 | 2.030,94 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
11.14 | T95547 | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2016 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 5,00 | 66,68 | 333,40 | ||
11.15 | T85005 | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA (Código SINAPI - 85005 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 3,20 | 329,14 | 1.053,25 | ||
11.16 | S72531 | BANCADA/BALCAO EM GRANITO CINZA PARA BANHEIRO, COM LARGURA DE 50CM, RESPALDO DE 10CM E TESTEIRA DE 5,0CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO. - SUPLAN/SINAPI.(JAN./2017) - Desonerado. | M | 7,10 | 371,45 | 2.637,30 | ||
11.17 | S74756 | CABIDE DUPLO EM ACO INOX, DECA REF. 2060 C83 OU SIMILAR, FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M | 2,10 | 129,41 | 271,76 | ||
11.18 | S74500 | CUBA / LAVATORIO DE CANTO EM LOUÇA BRANCA (40 X 30)CM*, APENAS CUBA / LAVATORIO - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | UN | 2,00 | 151,86 | 303,72 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
11.19 | S75763 | VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, LINHA STYLUS EXCELLENCE, 54359/54510, CELITE OU SIMILAR, INCLUSIVE ASSENTO LINHA CELITE STYLUS REF. 54981 OU SIMILAR, CONJUNTO DE FIXACAO, ANEL DE VEDACAO E ENGATE PLASTICO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | UN | 2,00 | 1.243,38 | 2.486,76 | ||
11.20 | S73027 | BANCO ARTICULADO PARA BANHO, EM ACO INOX POLIDO, 70* CM X 45* CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - Jun/2017 Desonerado | UN | 2,00 | 1.210,15 | 2.420,30 | ||
11.21 | S73216 | CUBA / LAVATORIO EM LOUÇA BRANCA SUSPENSO (29,5 X 39)CM, COM SIFAO DO TIPO GARRAFA/COPO EM PVC 1.1/4” X 1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO 1.1/2"" X 1.1/2" E ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2"" X 40CM, EXCLUSIVE TORNEIRA. - FORNECIMENTO E INSTALAÇAO - SUPLAN/SINAPI)JUNHO/2017)* - Desonerado | UN | 3,00 | 160,18 | 480,54 | ||
11.22 | S73135 | TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO - SUPLAN/SINAPI (JUN/2017) - Desonerado. | UN | 5,00 | 66,14 | 330,70 | ||
11.23 | S72919 | DISPENSOR EM PLÁSTICO PARA PAPEL HIGIENICO EM ROLO, FORNECIMENTO E INSTALAÇAO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) DESONERADO | UN | 5,00 | 65,19 | 325,95 | ||
12 - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 12.857,40 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
12.01 | T89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 7,00 | 7,75 | 54,25 | ||
12.02 | T91795 | TUBO/REDE PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 (Código SINAPI - 91795 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M | 40,00 | 49,88 | 1.995,20 | ||
12.03 | S73634 | CAIXA INSPECAO/PASSAGEM/GORDURA/DISTRIBUICAO (40X40X40)CM, REVESTIDO INTERNAMENTE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA - SUPLAN/SINAPI (JUN.2017)DESONERADO | UN | 1,00 | 91,40 | 91,40 | ||
12.04 | S74330 | CAIXA INSPECAO/PASSAGEM/GORDURA/DISTRIBUICAO (50X50X50)CM, REVESTIDO INTERNAMENTE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA - SUPLAN/SINAPI (JUN.2017)DESONERADO | UN | 4,00 | 137,02 | 548,08 | ||
12.05 | S72610 | PONTO DE ESGOTO SANITARIO COM TUBULACAO DE PVC, INCLUSOS RASGOS E CHUMBAMENTO - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | UN | 14,00 | 93,15 | 1.304,10 | ||
12.06 | S73608 | CAIXA INSPECAO/PASSAGEM/GORDURA/DISTRIBUICAO (60X60X60)CM, REVESTIDO INTERNAMENTE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA - SUPLAN/SINAPI (JUN.2017)DESONERADO | UN | 2,00 | 192,91 | 385,82 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
12.07 | S75207 | FOSSA SEPTICA COM SUMIDOURO E CAPACIDADE PARA 100 PESSOAS, INCLUSIVE ESCAVACAO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) - DESONERADO | UN | 1,00 | 8.478,55 | 8.478,55 | ||
13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E MECÂNICAS | 32.267,70 | |||||||
13.01 | S75593 | LUMINARIA TIPO BRACO DE TEMPO LONGO COM LAMPADA ECONOMICA -SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) DESONERADO | UN | 14,00 | 62,00 | 868,00 | ||
13.02 | S74330 | CAIXA INSPECAO/PASSAGEM/GORDURA/DISTRIBUICAO (50X50X50)CM, REVESTIDO INTERNAMENTE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA - SUPLAN/SINAPI (JUN.2017)DESONERADO | UN | 4,00 | 137,02 | 548,08 | ||
13.03 | S73608 | CAIXA INSPECAO/PASSAGEM/GORDURA/DISTRIBUICAO (60X60X60)CM, REVESTIDO INTERNAMENTE CIMENTO E AREIA, INCLUSIVE TAMPA - SUPLAN/SINAPI (JUN.2017)DESONERADO | UN | 1,00 | 192,91 | 192,91 | ||
13.04 | T74130/1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO (Código SINAPI - 74130/1 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 10,00 | 14,26 | 142,60 | ||
13.05 | T91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 (Código SINAPI - 91953 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 17,00 | 18,56 | 315,52 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
13.06 | T91959 | INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 (Código SINAPI - 91959 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 6,00 | 29,40 | 176,40 | ||
13.07 | S75007 | LUMINARIA TIPO CALHA, ALETADA DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | UN | 57,00 | 113,99 | 6.497,43 | ||
13.08 | S74731 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 2 X 8W FLUORESCENTE, COM CHAVE SELETORA P/ FUNÇOES (DESLIGADO/01 LAMPADA/02 LAMPADAS), AUTONOMIA DE 3 A 6 HORAS, FIXADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 8,00 | 34,49 | 275,92 | ||
13.09 | S75272 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 70 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, 5KA - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 1,00 | 111,28 | 111,28 | ||
13.10 | T93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 (Código SINAPI - 93128 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 95,00 | 100,86 | 9.581,70 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
13.11 | T93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 (Código SINAPI - 93141 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 18,00 | 132,85 | 2.391,30 | ||
13.12 | T93143 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 (Código SINAPI - 93143 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 12,00 | 134,48 | 1.613,76 | ||
13.13 | S74860 | PONTO P/AR CONDICIONADO(TUBUL.,CJ.AIRSTOP E FIAÇAO) SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 2,00 | 172,31 | 344,62 | ||
13.14 | T93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 (Código SINAPI - 93144 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 15,00 | 170,12 | 2.551,80 | ||
13.15 | T74131/5 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO (Código XXXXXX - 00000/0 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 1,00 | 652,19 | 652,19 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
13.16 | S72936 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | UN | 1,00 | 428,21 | 428,21 | ||
13.17 | S73325 | PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE(TOMADA, CAIXA ELETRODUTO, CONEXOES E FIOS) - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | UN | 3,00 | 172,36 | 517,08 | ||
13.18 | S75360 | PONTO PARA CABEAMENTO ESTRUTURADO,COMPOSTO DE: ELETRODUTO CONDULETE PVC RIGIDO 3/4", TOMADAS FEMEAS, TIPO JACK RJ-45, 08M DE CABO LOGICO UTP 4 PARES-CATEGORIA 6, SENDO PARA DADOS E VOZ (QUANDO NECESSARIO) - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 1,00 | 185,64 | 185,64 | ||
13.19 | S74946 | BOMBA SUBMERSA L-660 220V - 5A 3/4 290 WATTS POÇO 6 PUMP ECO - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) DESONERADO | UN | 1,00 | 390,05 | 390,05 | ||
13.20 | S75595 | REDE ELÉTRICA DE DISTRIBUICAO TRIFASICA COM 04(03FASES+01NEUTRO)CABOS DE COBRE ISOLODADOS DE 2,5MM² ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV COM ELETROCUDTO 3/4"- SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | M | 25,00 | 17,88 | 447,00 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
13.21 | T83403 | INTERRUPTOR PULSADOR DE CAMPAINHA OU MINUTERIA 2A/250V X/ XXXXX - XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX (Xxxxxx XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 1,00 | 16,30 | 16,30 | ||
13.22 | S73817 | ENTRADA DE ENERGIA TRIFASICA PARA RAMAL DE ALIMENTACAO COM 04 CABOS DE 10MM2 ISOLACAO DE 1,0KV, EM POSTE DE CONCRETO ARMADO DT-150/07, COMPLETA(ARRUELAS, CABECOTE, BUCHAS, QUADRO DE MEDICAO, DISJUNTOR GERAL, ELETRODUTOS, CABOS, TERMINAIS, CAIXAS DE ALVENARIA E MALHA DE ATERRAMENTO) - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 1,00 | 1.972,95 | 1.972,95 | ||
13.23 | S73839 | LUMINARIA DE SOBREPOR/EMBUTIR FLUORESCENTE ALETADA, ALETADADA, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X20W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 24,00 | 85,29 | 2.046,96 | ||
14 - ELEMENTOS DECORATIVOS, MOBILIÁRIO | 10.850,17 | |||||||
14.01 | S73224 | ABERTURA DE LETREIROS COM TINTA ACRILICA - SUPLAN/SINAPI - (Junho/2017)- DESONERADO | UN | 24,00 | 19,32 | 463,68 | ||
14.02 | S73227 | LOGOTIPO DO GOVERNO DO ESTADO - SUPLAN/SINAPI(Junho/2017)- Desonerado | UN | 1,00 | 943,05 | 943,05 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
14.03 | S73242 | PLACA DE INAUGURACAO, EM BRONZE (60 X 40)CM COM INSCRICOES E AS CARACTERISTICAS DA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO VAZADAS E PINTADAS, INSTALADA - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) DESONERADO | UN | 1,00 | 1.250,00 | 1.250,00 | ||
14.04 | S73551 | MASTRO METALICO COM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3 ", COM ALTURA DE 5,50M, FIXADO EM BLOCO DE CONCRETO DE 0,30M X 0,30M X 0,50M - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017)- Desonerado | UN | 2,00 | 818,18 | 1.636,36 | ||
14.05 | S73481 | MASTRO METALICO COM TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 3 ", COM ALTURA DE 6,000M, FIXADO EM BLOCO DE CONCRETO DE 0,30M X 0,30M X 0,50M - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017)- Desonerado | UN | 1,00 | 864,30 | 864,30 | ||
14.06 | S76410 | QUADRO DE GIZ EM LAMINADO LOUSALINE COM MOLDURA EM MADEIRA DE LEI, MEDINDO 3,20 X 1,20M - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. SUPLAN/SINAPI (JUN 2017) - DESONERADO | UN | 4,00 | 808,22 | 3.232,88 | ||
14.07 | T73775/2 | EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO (Código SINAPI - 73775/2 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 1,00 | 230,30 | 230,30 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
14.08 | S77112 | LOGOTIPO DE PREFEITURA MUNICIPAL - SUPLAN/SINAPI(Junho/2017)- Desonerado | UN | 1,00 | 943,05 | 943,05 | ||
14.09 | S73507 | GRADIL COM BARRA NA HORIZONTAL DE 1 1/2" X 1/4", COM BARRA CHATA A CADA 10CM DE 1" X 1/4" E COLUNAS EM METALON DE 50 X 50CM A CADA 1,50M - FORNECIMENTO E INSTALACAO - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | M2 | 3,00 | 280,01 | 840,03 | ||
14.10 | T73775/1 | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO (Código SINAPI - 73775/1 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 2,00 | 223,26 | 446,52 | ||
15 - XXXXXXX, ENTREGA DA OBRA | 2.922,28 | |||||||
15.01 | T9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA (Código SINAPI - 9537 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 604,00 | 2,32 | 1.401,28 | ||
15.02 | X00000 | XXXX-XXXX (XXXXX MANUAL, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA, CAMINHAO BASCULANTE DE 10M3) ATE 5,00KM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M3 | 36,00 | 42,25 | 1.521,00 | ||
Valor dos servços nesta etapa: | 807.219,71 | |||||||
Etapa: | ETAPA 03: RECREIO COBERTO | |||||||
1 - SERVIÇOS PRELIMINARES | 420,48 | |||||||
1.01 | T74077/3 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 3 VEZES. (Código SINAPI - 74077/3 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 72,00 | 5,84 | 420,48 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
2 - MOVIMENTO DE TERRA | 4.104,10 | |||||||
2.01 | S72636 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE QUALQUER CATEGORIA, EXCETO ROCHA COM PROFUNDIDADE ATE 2M - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017) - Desonerado | M3 | 18,20 | 49,04 | 892,53 | ||
2.02 | S75143 | ALVENARIA/EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 (Código SINAPI - 95467 Ref. Junho/2017 com Desoneração) | M3 | 8,64 | 371,71 | 3.211,57 | ||
3 - FUNDAÇÃO | 5.422,36 | |||||||
3.01 | S69767 | CONCRETO MAGRO/SIMPLES, TRACO 1:4:8 (CIMENTO:AREIA:BRITA GRANITICA)* - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017) - Desonerado | M3 | 1,50 | 384,88 | 577,32 | ||
3.02 | S72568 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO)PARA SAPATAS COM FCK >= 25MPA, COM FORMA DE TABUA, COM APROVEI TAMENTO DE 2 VEZES, COM BETONEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M3 | 3,00 | 1.009,56 | 3.028,68 | ||
3.03 | S72739 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) PARA RADIER COM FCK>=25MPA, COM TABUA DE MADEIRA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES COM BETONEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M3 | 1,30 | 1.397,20 | 1.816,36 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
4 - ESTRUTURA | 8.953,26 | |||||||
4.01 | S72574 | CONCRETO ARMADO (PREPARO E LANCAMENTO) P/ PILARES COM FCK>=30MPA, COM FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COM- PENSADA RESINADA, COM APROVEITAMENTO DE 3 VEZES, COM BETONEIRA - SUPLAN/SINAPI(JUN./2017)- Desonerado | M3 | 3,00 | 2.984,42 | 8.953,26 | ||
5 - ALVENARIA | 1.096,50 | |||||||
5.01 | S72583 | ALVENARIA DE 1/2 VEZ VEDAÇAO COM BLOCOS CERÂMICO FURADOS 9 X 19 X 19 CM FUROS HORIZONTAIS, ESPESSURA DA PAREDE 9 CM, JUNTAS DE 10 MM COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 30,00 | 36,55 | 1.096,50 | ||
6 - COBERTA | 10.440,16 | |||||||
6.01 | T92565 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 (Código XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M2 | 83,16 | 31,35 | 2.607,07 | ||
6.02 | S72613 | COBERTURA COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL DE 1ª, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, NO TRAÇO 1:2:9 - SUPLAN/SINAPI(JUN/2017) - DESONERADO | M2 | 83,16 | 71,49 | 5.945,11 | ||
6.03 | T94221 | CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 (Código SINAPI - 94221 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M | 12,60 | 14,50 | 182,70 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
6.04 | T92260 | INSTALAÇÃO DE TESOURA (INTEIRA OU MEIA), BIAPOIADA, EM MADEIRA NÃO APARELHADA, PARA VÃOS MAIORES OU IGUAIS A 6,0 M E MENORES QUE 8,0 M, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015 (Código SINAPI - 92260 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 4,00 | 426,32 | 1.705,28 | ||
7 - REVESTIMENTO | 9.618,31 | |||||||
7.01 | S72587 | REBOCO VERTICAL, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, ESPESSURA DE 20MM - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017* - Desonerado | M2 | 30,72 | 24,35 | 748,03 | ||
7.02 | S72869 | REVESTIMENTO PARA MOSAICO MONDRIAN EM CERÂMICA 10 X 10 CM, ELIZABETH, DIVERSAS CORES, PEI -5, OU SIMILAR, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE AC III E REJUNTAMENTO INDUSTRIALIZADO AC III - SUPLAN/SINAPI (JUN/2017)- DESONERADO | M2 | 75,51 | 113,42 | 8.564,34 | ||
7.03 | S72585 | CHAPISCO EM PAREDES VERTICAIS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO - SUPLNA/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 106,23 | 2,88 | 305,94 | ||
8 - PISOS | 11.404,32 | |||||||
8.01 | X00000 | XXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, - (Xxxxxx XXXXXX - 00000 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M3 | 6,00 | 262,72 | 1.576,32 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
8.02 | S72647 | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS, INCLUSIVE REGULARIZACAO E POLIMENTO - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 72,00 | 123,64 | 8.902,08 | ||
8.03 | S72849 | APLICACAO DE RESINA A BASE DE POLIURETANO EM PISO DE GRANILITE/ALTA RESISTENCIA EM TRES DEMAOS - SUPLAN/SINAPI(JUNHO/2017)* - Desonerado | M2 | 72,00 | 12,86 | 925,92 | ||
9 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 1.775,42 | |||||||
9.01 | T93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 (Código SINAPI - 93141 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 4,00 | 132,85 | 531,40 | ||
9.02 | T93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 (Código SINAPI - 93128 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 4,00 | 100,86 | 403,44 | ||
9.03 | S73288 | REFLETOR 100W LED SLIM SUPER BRANCO BIVOLT, COR LUZ: BRANCO FRIO 6000K, LUMINOSIDADE: 7500 LUMES, CARCAÇA: ALUMINIO COR CINZA OU PRETA, ÂNGULO: 120º, VOLTAGEM: AC 80-240V (BI-VOLT) COR LUZ: BRANCO FRIO SUPLAN/SINAPI (JUNHO/2017) – DESONERADO | UN | 4,00 | 182,02 | 728,08 |
Governo do Estado da Paraíba
Obra: CONSTRUÇÃO
SUPLAN - Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado
Nome: 3296 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS
Descrição: DATA BASE:JUNHO/2017
Orgão: SUPERIN.OBRAS PLANO DES.ESTADO Total: 898.875,50
Item | Cód. | Serviço | Und. | Quant. | SUPLAN | Empresa | ||
Vlr. Unit. | Total | Vlr. Unit. | Total | |||||
Etapa: | ETAPA 02: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA | |||||||
9.04 | T91943 | CAIXA RETANGULAR 4"" X 4"" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015" (Código SINAPI - 91943 Ref. Junho/2017 Desonerado) | UN | 1,00 | 13,50 | 13,50 | ||
9.05 | T91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 (Código SINAPI - 91927 Ref. Junho/2017 Desonerado) | M | 30,00 | 3,30 | 99,00 | ||
Valor dos servços nesta etapa: | 53.234,91 | |||||||
Etapa: | ETAPA GERAL | |||||||
1 - ADMINISTRACAO LOCAL | 38.420,88 | |||||||
1.01 | S77135 | ADMINISTRACAO LOCAL- PESSOAL | UN | 8,00 | 2.688,05 | 21.504,40 | ||
1.02 | S77136 | ADMINISTRACAO LOCAL - DESPESAS GERAIS MENSAIS | MÊS | 8,00 | 660,61 | 5.284,88 | ||
1.03 | S77137 | ADMINISTRACAO LOCAL- DESPESAS GERAIS FIXAS | UN | 1,00 | 996,72 | 996,72 | ||
1.04 | S77138 | ADMINISTRACAO LOCAL - VEICULOS E EQUIPAMENTOS | MÊS | 8,00 | 956,54 | 7.652,32 | ||
1.05 | S77139 | ADMINISTRACAO LOCAL - MOVEIS E UTENSILIOS | UN | 1,00 | 2.982,56 | 2.982,56 | ||
Valor dos servços nesta etapa: | 38.420,88 | |||||||
Total da Obra: | 898.875,50 |
Resp. Levantamento: - XXXXx XXXXXX X. MELLO/ENGª ADNA
Resp. Orçamento: - TECGª XXXXXXX XXXXXXXX
Resp. Digitação: 770.341-4 - ESTAGIÁRIO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS PARAÍBA - PB | |||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR -R$ | MESES | |||||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 40.588,39 | % Dias R$ | 100,00% | ||||||||
40.588,39 | ||||||||||||
2.0 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 38.420,88 | % Dias R$ | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | |
4.802,61 | 4.802,61 | 4.802,61 | 4.802,61 | 4.802,61 | 4.802,61 | 4.802,62 | 4.802,61 | |||||
3.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 33.986,65 | % Dias R$ | 100,00% | ||||||||
33.986,65 | ||||||||||||
4.0 | INFRA ESTRUTURA | 38.779,55 | % Dias R$ | 52,00% | 48,00% | |||||||
20.165,37 | 18.614,18 | |||||||||||
5.0 | SUPER ESTRUTURA | 168.701,28 | % Dias R$ | 50,00% | 50,00% | |||||||
84.350,64 | 84.350,64 | |||||||||||
6.0 | PAREDE E PAINÉIS | 105.198,22 | % Dias R$ | 10,00% | 35,00% | 35,00% | 20,00% | |||||
10.519,82 | 36.819,38 | 36.819,38 | 21.039,64 | |||||||||
7.0 | ESQUADRIAS, FERRAGENS E VIDROS | 62.651,64 | % Dias R$ | 15,00% | 20,00% | 35,00% | 20,00% | 10,00% | ||||
9.397,75 | 12.530,33 | 21.928,07 | 12.530,33 | 6.265,16 | ||||||||
8.0 | REVESTIMENTOS E FORRO | 117.754,08 | % Dias R$ | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 25,00% | 35,00% | ||||
11.775,41 | 17.663,11 | 17.663,11 | 29.438,52 | 41.213,91 |
1/2
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS PARAÍBA - PB | |||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR -R$ | MESES | |||||||||
9.0 | PINTURA | 30.568,20 | % Dias R$ | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 30,00% | 40,00% | ||||
3.056,82 | 3.056,82 | 3.056,82 | 9.170,45 | 12.227,28 | ||||||||
10.0 | PAVIMENTAÇÃO | 100.847,11 | % Dias R$ | 10,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 15,00% | ||||
10.084,71 | 25.211,78 | 25.211,78 | 25.211,78 | 15.127,07 | ||||||||
11.0 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - LOUÇAS E METAIS | 21.691,73 | % Dias R$ | 10,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 10,00% | |||
2.169,17 | 4.338,35 | 4.338,33 | 4.338,35 | 4.338,38 | 2.169,17 | |||||||
12.0 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 12.857,40 | % Dias R$ | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | |||
1.928,61 | 1.928,61 | 1.928,61 | 1.928,61 | 2.571,47 | 2.571,48 | |||||||
13.0 | COBERTA | 79.014,80 | % Dias R$ | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 15,00% | 55,00% | ||||
7.901,48 | 7.901,48 | 7.901,48 | 11.852,22 | 43.458,14 | ||||||||
14.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E MECÂNICAS | 34.043,12 | % Dias R$ | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 30,00% | 10,00% | ||||
6.808,62 | 6.808,62 | 6.808,62 | 10.212,94 | 3.404,32 | ||||||||
14.0 | ELEMENTOS DECORATIVOS, MOBILIÁRIO | 10.850,17 | % Dias R$ | 35,00% | 65,00% | |||||||
3.797,56 | 7.052,61 | |||||||||||
15.0 | LIMPEZA, ENTREGA DA OBRA | 2.922,28 | % Dias R$ | 50,00% | 50,00% | |||||||
1.461,14 | 1.461,14 | |||||||||||
% MENSAL | % | 11,06 | 11,99 | 13,98 | 13,12 | 13,47 | 14,07 | 13,03 | 9,28 | |||
% ACUMULADO | % | 11,06 | 23,05 | 37,03 | 50,15 | 63,62 | 77,69 | 90,72 | 100,00 | |||
DESEMBOLSO MENSAL | R$ | 99.543,02 | 107.767,43 | 125.630,97 | 117.928,51 | 121.061,07 | 126.454,50 | 117.078,09 | 83.411,91 | |||
DESEMB. ACUMULADO | 898.875,50 | R$ | 99.543,02 | 207.310,45 | 332.941,42 | 450.869,93 | 571.931,00 | 698.385,50 | 815.463,59 | 898.875,50 |
2/2
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BDI | ||
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR COM 04 SALAS DE AULA, RURAL EM DIVERSOS MUNICÍPIOS | ||
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | ||
1. CUSTO DIRETO DA OBRA(CD): | ||
2. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO(CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS(CD) | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS(CI) | PORCENTAGEM(%) ADOTADA | |
Custo de Administração Central - AC | 3,00% | |
Custo de Seguro e Garantia | 0,80% | |
Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento - MI | 0,80% | |
Custo Financeiro - CF | 1,00% | |
3. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO(CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA(PT) | ||
DISCRIMINAÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS(CI) | PORCENTAGEM(%) ADOTADA | |
Custos Tributários - total - T | 10,65% | |
Tributários Federais | 8,15% | |
Tributários Estaduais | 0,00% | |
Tributários Municipais | 2,50% | |
Margem de Contribuição Bruta(Benefício ou Lucro) - MC | 5,72% | |
Arrecadações - FE | 0,00% | |
Formula do BDI | Onde: | |
BDI: Taxa de BDI AC: Taxa de administração central MI = Taxa Margem de incerteza(risco) do BDI = ( 1 + AC + S + R + G)( 1 + DF)(1 + L) - 1 empreendimento | ||
(1 - I) | CF = Taxa referente aos custos financeiros | |
T = Taxa referente aos tributos municipais, estaduais e federais | ||
MC = Taxa referente a margem de contribuição(lucro ou benefício) | ||
4. TAXA DE BDI(BDI): 25,00% | ||
5. PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI(PT = CDx(1+BDI/100)) | ||
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | DATA: | |
ORÇAMENTISTA: | DATA: | |
CUSTOS TRIBUTÁRIOS COM MATERIAL | ||
TIPO DE IMPOSTO | LUCRO PRESUMIDO(%) | |
PIS - Programa de Integração Social | 0,65% | |
COFINS - Finaciamento da Seguridade Social | 3,00% | |
INSS - Previdência Social | 4,50% | |
SUB-TOTAL | 8,15% | |
ISS - Imposto sobre Serviço | 2,50% | |
TOTAL | 10,65% | |
FE (Fundo de Apoio ao Empreendedorismo) | 0,00% | |
TOTAL GERAL | 10,65% | |
⁽*⁾Taxa Estadual criada pela Lei nº 7.947, de 22 de março de 2006. A taxa incide, então, em todos os contratos do Governo Estadual. ⁽**⁾A taxa de incidência do ISS pode ser de 2% a 5%. Foi considerada a taxa cobrada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, ou seja, 5% sobre a mão-de-obra e considerada essa ultima 50% do custo total da obra, logo, 5%x50% = 2,5%. |