CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 046/15
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E INGETEAM LTDA., PARA TREINAMENTO REFERENTE À CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RELÉS DE PROTEÇÃO, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/15.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00,
e
INGETEAM LTDA., doravante denominada CONTRATADA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 03.306.629/0001- 52, por seu Procurador que ao final assina, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente e domiciliado na cidade de Campo Largo-PR, portador do CPF nº 000.000.000-00; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666/93, e legislação subsequente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 É objeto do presente instrumento contratual, a contratação de serviços de treinamento referente à configuração, operação e manutenção dos relés INGEPAC EF-MD e PL70-IT, para capacitação de 03 (três) eletricistas servidores da ELETROCAR.
1.1.1 O treinamento é direcionado aos relés especificados acima, de modo que os participantes estejam aptos a realizar modificações nos ajustes de proteção, programar lógicas de controle de variáveis internas, configurar entradas, saídas e LEDs, coletar dados, mapear pontos, atualizar firmware, carregar e descarregar coletivas, bem como obter noções de hardware, entre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
Os serviços e demais obrigações estipulados neste Contrato, baseiam-se no seguinte documento, o qual independe de transcrição e passa a fazer parte integrante deste documento, em tudo o que não o contrariar, cujo termo, as Partes, neste ato, declaram conhecer e se obrigam a cumprir:
2.1 Proposta da CONTRATADA de 31/03/2015.
2.2 Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/15.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondentes a execução do mesmo, ou dele decorrentes, correrão unicamente por conta da CONTRATADA;
3.2 A ELETROCAR somente aceitará revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no artigo 65, § 5º, da Lei 8.666/93 e legislação complementar.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
4.1 A CONTRATADA deverá, no mínimo, desenvolver as atividades previstas na Cláusula Primeira.
4.2 O treinamento terá duração total de 40 (quarenta) horas-aula (5dd), conforme as especificações previstas na Cláusula Primeira.
4.3. Excepcionalmente, o treinamento poderá ter sua duração prorrogada em virtude de condições climáticas que inviabilizem o cumprimento do previsto no item acima.
4.4 Instrutor(es): A Contratada disponibilizará técnicos/docentes capacitados, qualificados e habilitados para o treinamento.
4.5 Material: será fornecido apostila aos participantes (material didático impresso).
4.5.1 Os participantes deverão levar notebook (geração atual) e ter conhecimento prévio da norma IEC (61850)
4.6 Certificado: será fornecido certificado de conclusão do treinamento aos participantes que tenham comparecido em 100% (cem por cento) do treinamento.
4.6.1 Os Certificados deverão ser entregues imediatamente após a conclusão do treinamento, ficando o pagamento condicionado ao recebimento dos referidos documentos.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução deste contrato fica vinculado à conclusão dos serviços contratados, no prazo estabelecido no item 4.2 da cláusula quarta, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. A parte que pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção com antecedência.
5.2 O prazo de vigência do Contrato terá início na data da assinatura por ambas as partes, e seu término coincidirá com a data da entrega dos Certificados de Conclusão aos participantes.
CLÁUSULA SEXTA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA deverá estabelecer em comum acordo com a ELETROCAR, o cronograma de execução dos trabalhos, considerando os prazos previstos na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO E PAGAMENTO
7.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA pelos serviços, objeto do presente contrato, desde que efetivamente prestados nas condições ajustadas, o valor fixo e irreajustável de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
7.2 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura e o boleto correspondente deverão ser emitidos pela mesma jurisdição fiscal de onde foi expedida a certidão de regularidade municipal apresentada para habilitação.
7.2.1 Forma de pagamento: através de boleto bancário, para pagamento em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas, sendo 30 e 60 dias após a entrega dos Certificados aos concluintes do treinamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acordado que não haverá cobrança de qualquer valor não previsto neste contrato. O preço mencionado do item 7.1 inclui todas as despesas com impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre os serviços.
7.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento incorrerá em multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
7.4 Fica estabelecido que todo e qualquer valor relativo a serviço não executado ou executado com imperfeição, não será pago pela ELETROCAR. Caso conste em documento de cobrança já liquidado será descontado no pagamento seguinte, ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a ELETROCAR.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
8.1.1 Apresentar no início da vigência do contrato, a designação de um profissional para representá-la junto à ELETROCAR, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe.
8.1.2 Prestar serviços através de profissionais com vínculo direto (trabalhista, contratual ou societário) com a CONTRATADA e fazer com que cumpram rigorosamente todas as suas obrigações com boa técnica.
8.1.3 Manter o devido zelo, segurança e sigilo sobre informações, e/ou elementos pesquisados ou fornecidos pela ELETROCAR;
8.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da ELETROCAR.
8.1.5 As despesas salariais, trabalhistas, tributárias, acidentárias, previdenciárias, bem como as de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira, referentes ao seu pessoal.
8.1.6 A garantia perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância ao objeto do presente contrato.
8.1.7 Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93;
8.1.8 Realizar o treinamento com instrutor qualificado que atenda a todos os requisitos legais para ministrá-lo, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as obrigações sociais e trabalhistas do mesmo, bem como ressarcimento por danos relativos ao não atendimento dos referidos requisitos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 Além de outras dispostas neste contrato, são obrigações da ELETROCAR:
9.1.1 Exercer ampla fiscalização da execução dos serviços contratados, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, ou contratar terceiros, os quais poderão realizar toda e qualquer verificação, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes e informações necessários;
9.1.2 A ação ou omissão da fiscalização da ELETROCAR não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
9.1.3 As despesas com locomoção, estadia e alimentação dos participantes.
9.1.4 Efetuar o pagamento ajustado;
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que, na hipótese de a ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando com renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 O objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subcontratado, subempreitado, cedido ou sublocado.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A ELETROCAR fiscalizará os serviços, objeto do presente instrumento, verificando a correta execução dos mesmos, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, sempre que não atenderem as especificações estabelecidas.
11.2 A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos, a ação da fiscalização, acatando as recomendações e/ou determinações da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx injustificado na Execução: Sujeitará a Contratada à multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratado, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.
b) Inexecução parcial do contrato: Multa de 08% (oito por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 01 (um) ano.
c) Inexecução total do contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Eletrocar, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Xxxxxx na entrega e não cumprimento de obrigação acessória: 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo das demais cominações legais conforme o art. 87 “caput” da Lei 8.666/93.
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
12.3 Na aplicação das penalidades previstas no contrato, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da Contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ”caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
13.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e legislação subseqüente.
13.1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
13.1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal;
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da ELETROCAR em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros;
14.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no artigo 65, Inciso II, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14.3 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios;
14.4 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes;
14.5 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – FORO
Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes contratantes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.
Carazinho-RS, 29 de maio de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Gerente de Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Este Contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxxxx Xxxx do Amaral OAB/RS 23.841
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF 000.000.000-00