CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CONTI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CONTI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCEDIMENTO INTERNO PI N º. 44/2022
Solicitação de Contratação n.º 017195 – DEREH
Por este instrumento, em decorrência do Processo Interno – PI n.º 44/2022, as
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa CONTI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 29.318.831/0001- 98, na sequência denominada CONTRATADA, resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência inserto PI referenciado, com fundamento nas Leis n.ºs 13.303/16 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – Contratação de curso de treinamento de Liderança na Gestão de Equipes.
1.2 – A contratação em tela se justifica pela necessidade de capacitar Diretores, Gestores de Departamento, Gerentes de Seção e Gerentes de Unidades do interior da CeasaMinas na Liderança na Gestão de Equipes.
1.3 – O CONTRATADO adotará, também, todas as demais providências judiciais e administrativas cabíveis.
1.4 - A CEASAMINAS fornecerá ao CONTRATADO as documentações necessárias ao bom desenvolvimento dos serviços.
1.5 – O CONTRATADO promoverá reuniões com os órgãos técnicos da CEASAMINAS, se necessário, para traçar diretrizes e dirimir dúvidas suscitadas, assim como comparecerá às reuniões designadas pela Ceasaminas.
1.6 - Na execução dos serviços o Contratado deverá observar as normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA E ACEITAÇÃO
2.1 – O curso contratado será 100% online com a carga horária de 32 (trinta e duas) horas, distribuídas em 8 aulas, contendo 4 horas cada aula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 – Pela execução do objeto contratual a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor determinado, fixo e total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), incluindo todos os custos direto, indiretos e impostos.
3.2 – O faturamento será em 03 (três) parcelas iguais de R$ 2.766,66 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). A primeira parcela será faturada imediatamente após a assinatura do contrato, a segunda será faturada 30 (trinta) dias após o primeiro faturamento e a terceira 60 (sessenta) dias após o primeiro faturamento.
3.3 – O vencimento das notas fiscais serão de 15 (quinze) dias das respectivas datas de emissão.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
3.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
3.6 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade dos serviços.
3.7 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
3.8 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste Contrato.
3.9 – O valor total desta contratação é de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O contrato terá prazo de vigência de 3 (três) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União – DOU.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
5.1 – O CONTRATADO será obrigado a atender à solicitação efetuada pela CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento dele decorrente estiver previsto para data posterior a do seu vencimento.
5.2 – A solicitação poderá ser feita por memorando, ofício, telex, fac-símile, e-mail, e similares.
5.3 – Os serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – O recebimento e aceitação do objeto deste contrato obedecerá ao disposto no art. 91, Inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e também ao disposto no presente contrato.
6.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
6.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da comprovação da prestação do serviço junto ao Fiscal do Contrato.
6.4 – O recebimento definitivo dos serviços contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante no procedimento interno 34/2022 e no Termo de Referência, e, ainda, com a proposta do CONTRATADO.
6.5 – Caso satisfatórias as verificações acima, poderá ser lavrado um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo “atesto” do Fiscal do Contrato no verso da nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO e devidamente anuído pelo Diretor Presidente.
6.6 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, deverá ser providenciada a substituição do serviço recusado/devolvido no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem “6.5”.
6.7 – Caso a substituição não ocorra em 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material(is)/serviço(s) também seja(m) rejeitado(s), estará o CONTRATADO incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais e contratuais.
6.8 – O recebimento não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelo perfeito desempenho do serviço realizado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da verificação do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA XXXXXXXXXX E DO CONTRATADO
7.1 – Caberá a CEASAMINAS:
7.1.1 – Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências da CEASAMINAS para entrega dos materiais/serviços, se for o caso;
7.1.2 – Impedir que terceiros forneçam os produtos ou realizem os serviços, objeto desta contratação;
7.1.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
7.1.4 – Solicitar a troca dos serviços/produtos que não atenderem às especificações do objeto;
7.1.5 – Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em conformidade com sua Proposta Comercial e o disposto nesse contrato;
7.1.6 – Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
7.1.7 – Se encarregar do pagamento de todas as despesas inerentes aos processos judiciais, como taxas, emolumentos, perícias etc.
7.2 – Caberá ao CONTRATADO:
7.2.1 – Praticar todos os atos necessários ao melhor atendimento dos interesses da Xxxxxxxxxx relacionados ao objeto deste Contrato.
7.2.2 – O valor deste contrato será o único valor a ser pago ao CONTRATADO.
7.2.3 - O CONTRATADO deverá atender as normas, decisões ou instruções editadas pela CEASAMINAS no tratamento dos procedimentos, alertando sempre para o atendimento aos aspectos legais e jurídicos do processo e às cláusulas acordadas neste contrato.
7.2.4 - O CONTRATADO se responsabilizará por todos os procedimentos operacionais necessários.
7.2.5 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.2.6 – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
7.2.7 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto ou realização dos serviços.
7.2.8 – Efetuar a troca dos serviços/materiais que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação oficial.
7.2.9 – A obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no art. 69, Inciso IX, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 85, Inciso IX, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – Ao CONTRATADO caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto/serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto ou realização dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
8.2 – A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nos termos do art. 77, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 87, § Único, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – O CONTRATADO, ao longo da vigência deste Contrato, deverá:
- Cumprir todas as obrigações constantes no objeto do curso, assumindo exclusivamente todas as despesas e todos os riscos decorrentes de uma boa execução do mesmo.
- Prestar serviço de Conformidade Legal à integridade Corporativa de acordo com a lei 13.303/2016, tendo o objetivo de cumprir o Estatuto da Ceasaminas quanto a Treinamento e Capacitação de Imersão em CPC’s e IRFS de todos os participantes do Curso.
- Enviar material para o email de cada participante do curso.
- Emitir certificados para todos os participantes, com entrega em até 30 (trinta) dias corridos, após o final do curso.
9.2 - Comprometer-se a:
9.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da Ceasaminas;
9.2.2 - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
9.2.3 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
9.2.4 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
9.2.5 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
9.2.6 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
9.2.7 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
9.2.8 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 – Durante a vigência deste Contrato, será designado como fiscal administrativo do Contrato o Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas (DEREH).
10.2 – O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente contratação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
11.1.1 – Advertência escrita;
11.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 14.2, abaixo.
11.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
11.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
11.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
11.2.3 - Apresentar documentação falsa;
11.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
11.2.5 - Não mantiver a proposta;
11.2.6 - Falhar na execução do contrato;
11.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
11.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.9 - Declarar informações falsas; e
11.2.10 - Cometer fraude fiscal.
11.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
11.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
11.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
11.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
11.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
11.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
11.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
11.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
11.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
11.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
11.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando- se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
11.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
11.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
11.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
11.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
11.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
12.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
12.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. art. 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
12.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
12.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato pelo período de 3 (três) meses, estão disponíveis e autorizados, conforme informado pelo DEREH na solicitação de contratação n.º 017195 (que integra o PI 44/2022), cuja classificação orçamentária informada é 2.201.079.100 – Serviços Tec. Profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1 – O CONTRATADO garantirá a boa qualidade do material/serviço ora contratado pelo período legal e até a conclusão definitiva do objeto. Ressalta-se que os serviços devem estar em conformidade com as normas legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - A publicação do contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Contagem/MG, 08 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Presidente Diretor Financeiro
CEASAMINAS CEASAMINAS
CONTI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas (DEREH)
Testemunhas
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF CPF: ***.733.206-** CPF ***.007.376-**