PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 15/2022 SERVIÇO DE CONTRAÇÃO DE LICENÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 15/2022 SERVIÇO DE CONTRAÇÃO DE LICENÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720.000.152/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM DATA DA SESSÃO: 02/08/2022
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx UASG: 927827
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa
jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-078, torna público que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 720.000.152/2021, fará realizar, no dia 02 de agosto de 2022, às 10:00 horas, na Diretoria Administrativa localizada em sua sede, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM
conforme ANEXO I - Termo de Referência, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, supletivamente o Decreto Federal nº 10.024/2019, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através do nº 15/2022 na
parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
1.3. O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx- fesaude e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, comprovado pela Diretoria Administrativa.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-079, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, observado o disposto no item 1.1.
1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
1.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
2. DO OBJETO
2.1. O Pregão Eletrônico tem por objeto contratação de empresa especializada no fornecimento de 400 (quatrocentas) licenças do XX-Xxxxxx 000 Xxxxxxxxxx X0, conforme as especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência.
2.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do XXXXXXX.XXX e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1. O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 256.020,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e vinte reais), conforme valores constantes no processo.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão:
a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
b) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
5. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.6. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.7. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
6.10. O licitante deverá ofertar o lance considerando o valor total/anual do item.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1. A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
a) Que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I deste Edital.
b) O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
c) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
d) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, deste Edital.
e) Comprovação de que a empresa está cadastrada na Microsoft como Government Partners – GP, através de site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/parceiros%20lsp
f) Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do item em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
g) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
h) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
i) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.2. A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante na proposta eletrônica importará a sua desclassificação.
7.1.4. Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.1.5. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.6. No momento da apresentação da proposta, considerando o valor do preço total de cada lote, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
8.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada vencedora a Licitante que obtiver o menor preço do item. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.4. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lancer registrado, vedada a identificação da ofertante.
8.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
8.8. Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
8.9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
8.10.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.10.4. na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
8.10.5. no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos
respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lance, o licitante vencedor, ou quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.7. O licitante vencedor deverá reencaminhar a proposta com os valores readequados ao valor total representado pelo seu lance, após solicitação do Pregoeiro, no prazo de até 1 (uma) hora, sob pena de desclassificação da proposta, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro, quando houver solicitação do licitante.
10. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF;
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.2.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.2.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
11.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
11.7.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
11.7.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
11.7.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
11.7.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.7.6. que a proposta foi elaborada de forma independente.
11.7.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
11.8. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de Idoneidade (Anexo V), Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo VI) e declaração de Optante do Simples (Anexo VII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
11.9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.9.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
g) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
h) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
11.9.2. DAS COOPERATIVAS
a) Xxxx admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I) Ata de fundação;
II) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III) Regimento interno (com ata da aprovação);
IV) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
b) Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
11.10. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.10.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.10.2. Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
a) No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo VI.
11.10.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
a) À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
b) A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.11. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.11.1. Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
a) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
12.1.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão assinalar em campo próprio do sistema XXXXXXX.XXX que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
12.1.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.2. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.2.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.2.2. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.2.3. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.2.4. O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. Os Documentos de Habilitação que não estiverem no SICAF deverão ser encaminhados, exclusivamente, por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
13.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
13.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.1.1. No caso de interposição de recurso, a adjudicação e a homologação ocorrerão após o seu julgamento, pela autoridade competente.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
14.3. A Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.5. O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
14.6. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.7.1. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art.4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
14.7.2. Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado a FeSaúde analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
15. DA RECUSA DO ADJUCATÁRIO
15.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
16.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
16.3. Exercer a fiscalização do contrato;
16.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
16.5. Todas as demais obrigações previstas no item 6.1 do Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
17.2. Prestar o serviço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
17.2.1. Todas as demais obrigações previstas no item 6.2 do Termo de Referência.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada,
descritas nos subitens do item 17, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
19.1. O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I - Termo de Referência do Objeto, será de até 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Niterói.
19.2. O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo I -Termo de Referência.
20. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
20.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
20.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
20.3. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
20.3.1. provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
20.3.2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
20.4. A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
20.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
20.6. A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
21. DA RESPONSABILIDADE
21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, sendo assim classificadas as despesas de custeio em seu Plano de Contas: 02.99.01 - Licenças e Certificados Digitais de Suporte a TI.
22.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta do Contrato de Gestão 001/2020.
22.1.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
a) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
b) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo das Ordens de Serviço executadas no mês de referência e autorização do Gestor/Fiscal do contrato, conforme Anexo I - Termo de Referência.
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FeSaúde.
22.1.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo
CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
22.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
22.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
22.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da FeSaúde, CNPJ: 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Telefone: (00) 0000-0000.
22.6. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.7. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a FeSaúde isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
22.8. Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
22.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
22.10. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo SINAPI/SCO-Rio e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL
23.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término contratual, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua validade.
a) A CONTRATADA poderá optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
b) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
c) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a FESAÚDE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
23.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
23.3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 dias úteis, para que seja mantido o percentual de 01 % (um por extenso) do valor do Contrato.
24. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
24.1. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1. Até 03 (três) dias antes da data fixada para a sessão pública, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2. O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias, contado da data de recebimento da impugnação.
24.1.3. Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2. DOS RECURSOS
24.2.1. O interesse do licitante em interpor intenção de recurso deverá se manifestado, por meio do COMPRASNET, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
24.2.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3. A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5. A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 01% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
25.11. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os
proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
26.2. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.3. Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
26.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital ou através de e- mail, até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão.
26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
26.12. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
26.13. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência Anexo II Planilha Orçamentária
Anexo III Minuta de Termo Contratual Anexo IV Modelo de Proposta de Preço
Anexo V Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VI Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VII Declaração de Optante pelo Simples
26.14. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
26.15. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
26.16. O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração e Finanças
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Aquisição de 400 Licenças de Softwares Microsoft (cessão de direito temporário de uso online) econtratação de direito de manutenção, atualização de versões e suporte técnico para softwares Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement (EA) com Software Assurance (SA), por 12 (doze)meses, para a Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a contratação de suite de escritório online, com o fornecimento de Xxxxxxx próprio para a FeSaúde, incluindo pacote de serviços tais como: editor de texto, planilha eletrônica, agenda, calendário, contatos, reunião avançadas com funcionalidades de chamada, hub central para reuniões, chat e conteúdo, espaço de “drive virtual de armazenamento” e serviço de bate-papo acoplado ao e-mail, bem como suporte técnico da ferramenta, visando permitir aos funcionários da FeSaúde a otimização de tempo e principalmente garantir a integridade, confidencialidade e confiabilidade no tráfego das informações.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Fundação Estatal de Saúde – FeSaúde foi instituída pelo Município de Niterói, conforme autorização prevista na Lei Municipal nº 3.133, de 13.04.2015, como uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com a finalidade de, no âmbito do Sistema Único de Saúde, desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, em consonância com as diretrizes e PolíticasPúblicas de Saúde do Município, Estado e União e desenvolver atividades de ensino e pesquisa que somem tecnologias leves na qualificação desse cuidado, conferindo eficiência
e transparência na gestão.
2.2. A FeSaúde é integrante da Administração Indireta do Município de Niterói, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, mas possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos econômicos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais, integrando o Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990.
2.3. Uma vez que FeSaúde está em fase de estruturação, e sua implementação acontece de forma gradual de modo atender suas necessidades organizacionais, é necessário dotá-la de recursos tecnológicos suficientes, dentre eles, se faz necessária a contratação de um e-mail corporativo, aplicações que permita realizar reuniões remotamente, comunicação eficiente e controle de produtividade, controle de acesso e compartilhamento eficiente e rápido de arquivos o que é o objeto deste termo de referência.
2.4. A contratação da solução se justifica pela necessidade da continuidade do domínio formal e próprio no endereço de e-mail dos funcionários e institucional, além de controle ao acesso em reuniões e solicitação demandas dentro da instituição.
2.5. Acontece que atualmente a Fesaude dispõe dessa plataforma com contas gratuitas desde fevereiro de 2020, de maneira experimental, o que se mostrou eficiente e atrativa ao uso coletivo de seus funcionários no meio corporativo, principalmente no período da pandemia, favorecendo o trabalho remoto compartilhado, gerando uma metodologia cada vez mais presente em nosso cotidiano atual. Como opção econômica e eficiente passou se a utilizar essa plataforma com algumas contas, nesse período de gratuidade no uso da plataforma Microsoft Teams Exploratory Trial, foram criadas estruturas para essas que o prazo de gratuidade é experimental e estamos próximo ao fim, será necessário a contratação reuniões online que no momento atende plenamente a necessidade
dessa Administração. Mas considerando das licenças para a continuidade do uso da plataforma pelos usuários adicionados por esse modelo. Visto que já está em uso por toda FeSaúde a plataforma Teams, com seus recursos como aplicativos office online e e-mails, de forma gratuita e toda a estrutura criada para realização das reuniões, não seria vantajoso realizar uma licitação aberta para contratação de outras ferramentas, pois o custo para configuração, migração de diretórios e treinamento dos usuários se tornaria desvantajoso e oneroso.
2.6. Manter o controle das trocas de correspondências eletrônicas entre os funcionários da Fundação e terceiros, através das contas de e-mails corporativos já utilizados e difundidos amplamente.
2.7. Manter backups seguro de mensagens trocada, arquivos e anexos dos e-mails e das demais informações da conta do usuário.
2.8. Poder compartilhar informações entre os usuários como e-mails, agendas, contatos, arquivos e mensagens.
2.9. Evitar usar ou misturar mensagens e arquivos pessoais com os coorporativos.
2.10. Apartar o acesso ao ambiente do suíte corporativo em caso de desligamento;
2.11. Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade propicia também controlar asinformações da empresa de forma centralizada.
2.12. Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens num mesmo lote enseja maior atratividade do mercado fornecedor e reduz o custo com frete, taxas de administração, entre outros elementos da composição do custo.
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES PREVISTAS
3.1. O licitante deverá fornecer em sua proposta o software referido neste Termo deReferência
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE (A) | VALOR ANUAL UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL TOTAL (AxB) |
1 | MS-Office 365 Enterprise E1 | Licenças | 400 (Quatrocentos) | R$ | R$ |
3.2. Não serão aceitas alternativas de software para atender ao mesmo requisito deste Termo deReferência;
3.3. Os preços devem ser firmes e verdadeiros, não sendo aceita mais de uma opção de preço para o mesmo software;
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Será necessária a disponibilização e continuidade do Domínio para FeSaúde, sendo
“xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx".
4.2. A solução deverá ser ofertada na modalidade de licenciamento Microsoft denominado OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1, na modalidade de contrato MPSA, e/ou EA e CSP com Software Assure (SA) qualificado pelo Fabricante.
4.3. Os endereços eletrônicos das contas deverão conter apenas o domínio criado para a FeSaúde (exemplo: xxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.4. A entrega das Licenças de Softwares deverá ter manual de acesso onde deverá constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante do software.
4.5. Cada licença, independentemente de sua modalidade, terá o direito de
habilitar uma Caixa Postal no serviço Microsoft Exchange Online;
4.6. Todos os aplicativos habilitados para cada licença deverão possuir recurso de retenção delitígio (litigation hold);
4.7. A autenticação dos usuários na solução de colaboração Microsoft Office 365 deverá ser baseada em serviços de Microsoft Active Directory (AD) on- premisses e Active Directory Federation Services (ADFS);
4.8. Todas as ferramentas da solução Microsoft Office 365 deverão ter funcionalidades que permitam a restrição, para usuários específicos, de envio e/ou compartilhamento de informações entre o público interno da organização e o público externo;
4.9. Considerando as características relacionadas a cada modalidade de licenciamento descritas em tabela contendo os quantitativos, a solução deve garantir a integração e compatibilidade de todos os serviços e suas funcionalidades por meio de e dispositivos móveis (APPs) e interface por aplicativo cliente desktop (API) e/ou web (Browser).
4.10. A solução deve permitir a utilização de diferentes níveis de permissão e políticas de uso para usuários;
4.11. A solução deve permitir que as ferramentas, que possuírem tal finalidade, sejam configuradas em ambiente híbrido de nuvem computacional;
4.12. A solução deve disponibilizar mecanismos que possibilite o rastreamento de mensagens com opções de pesquisa por campos como remetente, destinatário, assunto, data, nome de anexo, extensão do anexo, IP de origem e ID da mensagem;
4.13. A solução deve prover mecanismos de auditoria para todos os serviços;
4.14. Os e-mails devem ser compatíveis com os principais clientes/gerenciadores de e-mails de mercado (instalado ou modo Web) utilizando-se de protocolo POP3/SMTP e IMAP.
4.15. Os serviços da solução deverão permitir o sincronismo com softwares como os principais clientes/gerenciadores de e-mails de mercado (instalado ou modo Web) e acesso através de dispositivos móveis (smartphones/tablets baseados no Apple, IOS e Android) ou ambiente Windows.
4.16. A interface de WEBMAIL deverá ser visualizada via Browser, através do protocolo HTTPS nos browsers: Mozilla Firefox, Internet Explorer, EDGE, Opera, Maxthon, Brave, Google Chrome e Safari.
4.17. Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 10 ou superior.
4.18. O tamanho de armazenamento de cada conta de e-mail (caixa postal), deverá ser de no mínimo 25Gb cada.
4.19. O armazenamento acima poderá ser ajustável, porém, sem interferir no quantitativo totaldas contas de e-mail contratadas.
4.20. O limite de tamanho de anexos a serem enviados ou recebidos em uma mensagem deveráser de, no mínimo, 20Mb.
4.21. A garantia de tempo de atividade de superior a 99,5% para que a prestação do serviço fique o máximo possível sem interrupção.
4.22. Proteção de informações incluindo o Gerenciamento de Direitos e Prevenção contra Perda de Dados para e-mails.
4.23. É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital, controlando os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dados das mensagens contidas nos e-mails;
4.24. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é imprescindível que a CONTRATADA esteja em conformidade com os protocolos de proteção recorrentes e que dizem respeito à legalidade do compartilhamento de dados pessoais com terceiros, observando também os princípios de Adequação,
Necessidade, Livre acesso, Qualidade dos dados, Transparência, Segurança, Prevenção, não discriminação, e Responsabilização e prestação de contas.
4.25. A solução deve assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens ou arquivos apagados, pelo período mínimo de 30 dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário.
4.26. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
4.27. Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – Spooling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro.
4.28. O serviço de suporte técnico remoto destina-se à correção de problemas da solução implementada e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da mesma.
4.29. O Suporte oferecido deverá ser online e por telefone 24 horas.
4.30. A solução deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
4.31. Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
4.32. Gerar relatórios de auditoria;
4.33. Analisar eletronicamente o fluxo e o conteúdo das mensagens das caixas postais dos usuários;
4.34. Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços;
4.35. Permitir a criação de grupos concentradores de emails, por setor da FeSaúde, com contas individuais associadas em listas de redirecionamentos sem que o
emitente perceba as contas finais;
4.36. Permitir o controle de logins e senhas por meio de portal de configuração web, para criação/ativação/desativação de contas e grupos de e-mails, de forma centralizada para administração das contas pela FeSaúde
4.37. Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação. Os filtros devem possibilitar a categorização dos anexos e a limitação, no mínimo, por tamanho, nome e extensão.
4.38. Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, antispam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, para todas as mensagens enviadas ou recebidas.
4.39. As soluções de antivírus e AntiSpam devem ser capazes de identificar e bloquear: Toda equalquer mensagem que viole as Leis vigentes no Brasil;
4.40. Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio. Permitindo o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens.
4.41. Disponibilizar relatório de mensagens bloqueadas com a possibilidade de liberação de cada uma delas.
4.42. Permitir criação de políticas de senha para exigir que os usuários redefinam suas senhas após determinado número de dias.
4.43. Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas seja feita pelo próprio usuário, sem intervenção da área técnica.
4.44. Permitir aos usuários criar e importar listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
4.45. Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo
usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
4.46. Permitir o gerenciamento de regras de organização de mensagens pelo próprio usuário.
4.47. Redirecionamento temporário de mensagens de uma caixa para outra(s) caixa(s) de correio.
4.48. Calendários individuais com possibilidades de compartilhamento com outros usuários.
4.49. Assistente de aviso de ausência temporária (férias, afastamentos).
4.50. Corretor ortográfico incluído.
4.51. Possibilidade de armazenamento local de mensagens.
4.52. Configuração de assinatura personalizada.
4.53. Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades, através de lista de contatos individual e de acesso compartilhado.
4.54. Possibilidade de criação de compromissos envolvendo grupos de usuários.
4.55. Efetuar o agendamento de uma reunião com colaboração, integrado com as ferramentasde agenda, calendário, tarefas e contatos do correio eletrônico.
4.56. Possuir calendário para agendamento de eventos tais como compromissos, reuniões, permitindo a repetição do compromisso. Podendo agendar também recursos corporativos como salas, equipamentos, projetores, etc, de modo compartilhado com outros usuários.
4.57. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens e anexos. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: sequência de caracteres, faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo.
4.58. Ferramenta de mensageria, que permita a comunicação via chat entre os usuários internos e externos ao ambiente da FeSaúde, integrada à ferramenta de correio eletrônico e permitindo a definição de status do usuário através de indicador de presença (ausente,disponível, ocupado, off-line).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A quantidade será de 400 licenças apenas com aplicativos WEB, e todas a demais ferramentas e aplicações web descritas neste termo de referência, podendo esse número ser expandido ou reduzido conforme a necessidade;
5.2. A FeSaúde irá solicitar junto à CONTRATADA a liberação de usuários conforme o aumento ou redução da necessidade, e a cobrança será proporcionalmente ao solicitado mensalmente em canal fornecido pela CONTRATADA em comum acordo com a FeSaúde;
5.3. A execução dos serviços será iniciada em até no máximo 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, salvo mediante ocorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela administração;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1
.
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Informar a CONTRATADA a quantidade inicial à ser consumida em uso imediato;
b) Solicitar periodicamente os acréscimos de licenças em canal especificado previamente;
c) Realizar os pagamentos na forma e condições previstas e proporcionalmente às licenças
demandadas mensalmente;
d) Realizar a fiscalização dos serviços;
e) Disponibilizar as informações necessárias à implantação;
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções
por ela propostas sejam as mais adequadas;
h) Proporcionar os recursos indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive as instalações físicas para as reuniões;
i) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2
.
j) Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas ascondições contratuais;
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida;
l) Aplicar sanções, se necessário, conforme previsto no contrato. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços de acordo com todas as exigências deste Termo de Referência;
b) Garantir a qualidade dos serviços a serem prestados durante todo o período contratual;
a) Permitir-se a aceitação dos serviços pela FeSaúde, a qual caberá o direito de recusa se os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;
b) Entregar os produtos do serviço nas condições e prazos especificados neste Termo
de Referência, conforme a demanda solicitada pela CONTRATANTE;
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, exceto o que esteja previsto neste TR;
e) Xxxxxxx prontamente as solicitações referentes à execução contratual realizadas pelo gestor/fiscal do contrato ou seu substituto;
f) Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais;
g) Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
h) Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
i) Faturar mensalmente, conforme valores e serviços definidos neste documento, proporcionalmente a quantidade de licenças demandadas pela CONTRATANTE;
j) Acatar a fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por comissão designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do contrato;
k) Xxxxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
l) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem comoaos documentos relativos à execução do empreendimento;
m) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
n) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação;
o) A CONTRATADA será responsável em manter boas práticas de segurança, incluindo segurança cibernética para privacidade e integridade dos dados e segurança da informação com ferramentas atualizadas e compatíveis com o serviço prestado.
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
q) Os produtos contratados e respetivos quantitativos deverão constar devidamente registrados no portal de licenciamento Microsoft Volume Licensing Service Center, agrupados pelo código de identificação do contrato de licenciamento. Os arquivos e seriais de instalação de cada produto deverão ser disponibilizados online no portal de licenciamento Microsoft Volume Licensing Service Center;
r) O CONTRATANTE realizará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do comprovante do registro das aquisições junto à Microsoft, os exames necessários para emissão do Termo de Aceite, de modo a comprovar o atendimento das especificações;
s) O aceite/aprovação dos softwares pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civilda PROPONENTE por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas ou atribuídas pela PROPONENTE verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
t) A PROPONENTE deve assinar acordo de confidencialidade com o CONTRATANTE;
u) A PROPONENTE deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. A PROPONENTE deve garantir que a legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra, de modo que o CONTRATANTE tenha todas as garantias legais enquanto tomador do serviço e proprietário das informações hospedadas na nuvem
e deve atender os requisitos da Resolução Bacen 4.658;
7.2. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
7.3. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstosno edital;
7.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
8. GARANTIA
8.1. A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico compreendem, no mínimo:
a) Garantia de evolução do produto, repassando ao CONTRATANTE toda e qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos de software que componham a solução, bem como a catalogação de novas versões (releases), que contenham, além de outras, as funções dos produtos em questão, sem ônus adicional;
b) Manutenção preventiva e corretiva dos produtos, assim entendida a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas;
c) Suporte técnico remoto de acordo com níveis que assegurem a disponibilidade e
mantenham os softwares em perfeitas condições de uso;
d) Dotação do CONTRATANTE de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento dos softwares, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização;
e) Auxílio na resolução de problemas de atualização dos softwares, upgrade, salvamento e
restauração.
8.2. A PROPONENTE concederá ao CONTRATANTE garantia técnica e serviços de atualização, Manutenção e Suporte Técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que os softwares venham a apresentar, a cessão de direito de uso permanente, e da assinatura do contrato, para cessão de direito de uso temporário, direito de atualização e serviços de suporte técnico.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art.86 e 87 da Lei8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do contrato por dia de atraso, na entrega, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, no casode inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com aFeSaúde pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pelos responsáveis ora subscreventes.
Niterói, 12 de abril de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE (A) | VALOR ANUAL UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL TOTAL (AxB) |
1 | MS-Office 365 Enterprise E1 | Licenças | 400 (Quatrocentos) | R$ 640,05 | R$256.020,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022 ANEXO III
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
Contrato nº /
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 400 (QUATROCENTAS) LICENÇAS DO MS-OFFICE 365 ENTERPRISE E1 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, , situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 720.000.052/2021, representada neste ato pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor DE Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a EMPRESA _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente FORNECIMENTO DE 400 (QUATROCENTAS) LICENÇAS DO MS-OFFICE 365 ENTERPRISE E1, com
fundamento no processo administrativo nº 720.000.052, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto o FORNECIMENTO DE 400 (QUATROCENTAS) LICENÇAS DO MS-OFFICE 365 ENTERPRISE E1, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município de Niterói.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Realizar os serviços de acordo com todas as exigências deste Termo de Referênciai)
c) Garantir a qualidade dos serviços a serem prestados durante todo o período contratual;
d) Permitir-se a aceitação dos serviços pela FeSaúde, a qual caberá o direito de recusa se os mesmos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;
e) Entregar os produtos do serviço nas condições e prazos especificados neste Termo de Referência, conforme a demanda solicitada pela CONTRATANTE;
f) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazofixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, exceto o que esteja previsto neste TR;
h) Xxxxxxx prontamente as solicitações referentes à execução contratual realizadas pelo gestor/fiscal do contrato ou seu substituto;
i) Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais;
j) Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
k) Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos;
l) Faturar mensalmente, conforme valores e serviços definidos neste documento, proporcionalmente a quantidade de licenças demandadas pela CONTRATANTE;
m) Xxxxxx a fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por comissão designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do contrato;
n) Xxxxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
o) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem comoaos documentos relativos à execução do empreendimento;
p) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
q) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
r) A CONTRATADA será responsável em manter boas práticas de segurança, incluindo segurança cibernética para privacidade e integridade dos dados e segurança da informação com ferramentas atualizadas e compatíveis com o serviço prestado.
s) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
t) Os produtos contratados e respetivos quantitativos deverão constar devidamente registrados no portal de licenciamento Microsoft Volume Licensing Service Center, agrupados pelo código de identificação do contrato de licenciamento. Os arquivos e seriais de instalação de cada produto deverão ser disponibilizados online no portal de licenciamento Microsoft Volume Licensing Service Center;
u) O CONTRATANTE realizará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do comprovante do registro das aquisições junto à Microsoft, os exames necessários para emissão do Termo de Aceite, de modo a comprovar o atendimento das especificações;
v) O aceite/aprovação dos softwares pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civilda PROPONENTE por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas ou atribuídas pela PROPONENTE verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
w) A PROPONENTE deve assinar acordo de confidencialidade com o CONTRATANTE;
x) A PROPONENTE deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE CONTAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código contábil: 02.99.01 – Licenças e Certificados Digitais de Suporte a TI.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor estimado total de R$ , ( ). PARÁGRAFO ÚNICO – O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
d) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor estimado total de R$ _ ( _), em 12 (doze) parcelas, cada uma delas de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FeSaúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela FeSaúde (Banco do Brasil) ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela FeSaúde, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Diretoria Administrativa e Financeira da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS. PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 10 (dias) úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5 % ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 01 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 01 % (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a FeSaúde poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada. PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desse logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I. Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
II. Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de de .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Geral - FeSaúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças - FeSaúde
XXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHA
Nome: CPF:
TESTEMUNHA
Nome: CPF:
PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: CNPJ:
Inscrição Municipal e/ou Estadual:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado:
Telefone: E-mail:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE (A) | VALOR ANUAL UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL TOTAL (AxB) |
1 | MS-Office 365 Enterprise E1 | Licenças | 400 (Quatrocentos) | R$ | R$ |
( ) Optante pelo Simples Nacional ( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) serviço(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) serviço(ns)
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º 15/2022.
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada no (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
_ (Local) de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º 15/2022.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Fundação Estatal de Saúde de Niterói - FeSaúde, na modalidade de Pregão Eletrônico Nº , que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
_ (Local) de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _ No da cédula de identidade: Cargo:
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
_ (Local) de de 20 .
_ (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)