PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 89512 / 2024 - SEI Nº 23.0.000018170-6
TERMO ADITIVO XV TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO 23.0.000018170-6
DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Nº 82.075/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA HOSPITALAR SÃO LUCAS DA PUC/RS.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC/RS, inscrita no CNPJ nº 88.630.413/0007-96,
com endereço na Av. Ipiranga, 6690, neste ato por seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato registrado sob nº 82.075 / 2023, tendo por base legal o art. 58, I, c/ 65, I, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo ao contrato Nº 82.075/2023 22502900 consiste na atualização de valores referentes aos repasses do Programa ASSISTIR vinculados à Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul conforme a Portaria SES Nº 227/ 2024 (28337597), inclusão do Incentivo municipal de papilotomia de acordo com a Portaria Nº 27943090/ 2024 e readequações de DDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALOR DO ASSISTIR CONFORME PORTARIA 227/2024 (28337597)
2.1 O valor total do repasse mensal do Programa ASSISTIR passa de R$ 1.027.849,99 (um
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milhão, vinte e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 1.054.145,70 (um milhão, cinquenta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos);
2.2 O repasse mensal atualizado na cláusula 2.1 é composto de valores calculados de acordo com Tipos de Serviços (TS); estes passam de 7 (sete) TS para 8 (oito) TS; mantiveram-se os TS: Ambulatório de Especialidades Bariátrica, Ambulatório de Especialidades Cirurgia Geral, Ambulatório de Especialidades Ortopedia Traumatologia, Ambulatório de Especialidades Urologia, UTI e UCI, Oncologia exames, Transplantes, fica incluído o TS Porta de Entrada RUE, conforme ANEXO II;
2.3 A vigência da portaria do programa ASSISTIR é de acordo com os TS:
2.3.1 Os valores de repasses para os Tipos de Serviços - TS: Ambulatório de Especialidades Bariátrica, Ambulatório de Especialidades Cirurgia Geral, Ambulatório de Especialidades Ortopedia Traumatologia, Ambulatório de Especialidades Urologia, UTI e UCI, Oncologia exames, Transplantes têm vigência de janeiro a dezembro de 2024;
2.3.2 Os valores de repasses para o TS Porta de Entrada RUE tem vigência de março a dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO INCENTIVO PAPILOTOMIA CONFORME PORTARIA Nº 27943090/ 2024
3.1 Fica incluído o Complemento de Tabela SUS para ampliação de oferta de Papilotomia no SUS;
3.2 O valor do complemento corresponderá a R$ 2.176,47 (dois mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para regulações hospitalares, com registro código 04.07.03.025-5, em complementação ao valor de R$ 2.023,53 (dois mil vinte e três reais e cinquenta e três centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica terapêutica (CPRE), da Tabela SUS e a R$ 4.109,32 (quatro mil cento e nove reais e trinta e dois centavos) para as autorizações do procedimento com código 02.09.01.001-0, em complementação ao valor de R$ 90,68 (noventa reais e sessenta e oito centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada (via endoscópica), da Tabela SUS;
3.3 O valor mensal máximo do incentivo é de R$ 10.447,06 (dez mil quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos);
3.4 Este incentivo tem vigência pelo período de janeiro a junho de 2024, podendo ser prorrogado sem necessidade de aditivo contratual, caso ocorra publicação de portaria de incentivos municipais prorrogando a manutenção do referido incentivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA READEQUAÇÃO DO DDA E VALORES CONTRATUAIS TOTAIS
4 . 1 . Inclui-se o indicador "Tempo Médio (em dias) de Permanência Hospitalar em Leitos Clínicos" com a meta mensal de 13 (treze) dias,
4 . 2 Inclui-se o indicador "Tempo Médio (em dias) de Permanência Hospitalar em Leitos
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Cirúrgicos" com a meta mensal de 8 (oito) dias;
4 . 3 Exclui-se o indicador referente à apresentação de relatórios mensais de comissões hospitalares;
4.4 Com os repasses previstos nas cláusulas SEGUNDA e TERCEIRA O valor total do contrato passa de R$ 10.283.181,09 (dez milhões, duzentos e oitenta e três mil cento e oitenta e um reais e nove centavos) para R$ 10.319.923,85 (dez milhões, trezentos e dezenove mil novecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Ficam ratificados em todos os seus termos e condições os demais itens e cláusulas do contrato ora aditado, sendo este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO.
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial – DDA, com as modificações e valores a serem repassados constam na planilha no evento SEI (28420814).
ANEXO II - TIPOS DE SERVIÇOS E VALORES ASSISTIR
Quadro 1 - Tipos de serviços e valores programa ASSISTIR - HSL-PUC
TIPOS DE SERVIÇOS | VALORES POR TS | JAN-FEV 2024 | MARÇO-DEZ 2024 |
1) TS: Ambulatório de Especialidades - Bariátrica | 73.059,00 | 845.405,70 | 1.054.145,70 |
2) TS: Ambulatório de Especialidades Prioritárias - Cirurgia Geral | 73.059,00 | ||
3) TS: Ambulatório de Especialidades Prioritárias - Ortopedia/Traumatologia | 75.146,40 | ||
4) TS Ambulatório de Especialidades Prioritárias - Urologia | 73.059,00 | ||
5) TS: UTI e UCI | 219.177,00 | ||
6) TS: Oncologia (Exames | 300.594,30 | ||
7) TS: Transplantes | 31.311,00 | ||
8) Porta de Entrada RUE | 208.740,00 | habilitado a partir de março/ 2024 |
Fonte: Portaria SES Nº 227/ 2024 ( 28337597 )
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/05/2024, às 11:33, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário(a) Municipal, em 22/05/2024, às 09:55, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 28694233 e o código CRC CEE6376D.
23.0.000018170-6 28694233v4
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Prefeitura de Porto Alegre Secretaria Municipal da Saúde
DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
HOSPITAL SÃO LUCAS – PUC
PORTARIA Nº 3.410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GS n° 2/2017
Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP)
Este documento está sujeito à vistorias e confirmação do cumprimento das habilitações pelas áreas técnicas
Abril 2024
DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL TERMO INTEGRANTE DO CONTRATO, QUE CONTÉM AS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CONTRATADO, OS COMPROMISSOS ASSISTENCIAIS COM OS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS, AS METAS DE QUALIDADE COM INDICADORES DE GESTÃO, ASSISTENCIAL, ENSINO E PESQUISA/ EDUCAÇÃO PERMANENTE E INDICADORES ESPECÍFICOS DAS REDES PRIORITÁRIAS, QUE SÃO OBJETOS DE PACTUAÇÃO DESTE INSTRUMENTO CONTRATUAL. | ||||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||||
Razão Social: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA | CNPJ: 88630413000796 | |||||
HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC | CNES: 2262568 | |||||
Endereço: Av. Ipiranga, 6690 | - | Bairro Jardim Botânico | - | Porto Alegre/RS | ||
Cidade: Porto Alegre | UF: RS | CEP: 00000000 | DDD/Telefone: 00000000 | |||
Conta Corrente: 7051719 | Banco:001 | Agência: 31682 | Praça de Pagamento: Porto Alegre | |||
Diretor Geral: Xxxxxxx Xxxx | CPF: 000000000-00 | |||||
Diretor Administrativo e Responsável Legal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000000000-00 | |||||
Diretor Técnico: Xxxxxxx Xxxxx | XXXXXXX: 28156 |
CARACTERIZAÇÃO GERAL DO HOSPITAL | ||||
Tipo de Estabelecimento | (X) Geral | ( ) Especializado | ||
Natureza | ( ) Público | (X) Filantrópico / Hospital de ensino | (X) Privado | |
Número de Leitos (Sem UTI) | 326 Existentes | 163 SUS (116 leitos clínicos; 42 leitos cirúrgicos; 5 leitos de Hospital Dia - SEGUNDO CNES) | ||
Serviço de Urgência e Emergência | (X) Sim | ( ) Não | ||
Demanda | (X) Espontânea | (X) Referenciada | ||
Serviço de Maternidade | ( ) Sim | (X) Não: | ||
Habilitações de Alta Complexidade ativas em 01/2024 (CNES) | ## 0101 CENTRO DE REFERENCIA EM ATENCAO A SAUDE DO IDOSO ## 0202 XXXX.XX ASSIST. DE ALTA COMPLEXIDADE AO PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE GRAVE ## 0203 ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE AO INDIVÍDUO COM OBESIDADE ## 0802 CENTRO DE REFERENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR** ## 0803 CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA ## 0804 CIRURGIA CARDIOVASCULAR PEDIATRICA ## 0805 CIRURGIA VASCULAR ## 0806 CIRURGIA VASCULAR E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDIACOS ## 0807 LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA ## 1101 SERVICO HOSPITALAR PARA TRATAMENTO AIDS ## 1202 PROCEDIMENTOS CIRURGICOS, DIAGNOSTICOS OU TERAPEUTICOS -HOSPITAL DIA ## 1203 HOSPITAL DIA - AIDS ## 1504 ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE ## 1505 ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL ## 1602 CENTRO DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA** ## 1617 CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO III AOS PACIENTES COM AVC ## 1707 UNACON COM SERVICO DE RADIOTERAPIA ## 1707 UNACON COM SERVICO DE RADIOTERAPIA ## 1709 UNACON COM SERVICO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA ## 1718 ONCOLOGIA CIRÚRGICA HOSPITAL PORTE B ## 1723 RECONSTRUCAO MAMARIA POS-MASTECTOMIA TOTAL ## 1902 VASECTOMIA ## 2301 UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL* ## 2304 ENTERAL E PARENTERAL ## 2408 TRANSPLANTE DE RIM ## 2420 RETIRADA DE ORGAOS E TECIDOS ## 2422 TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO ## 2446 INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NIVEL A ## 2502 CENTRO DE REFERENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATO-ORTOPEDIA** ## 2604 UTI III ADULTO ## 2901 VIDEOCIRURGIAS ## 3202 LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS DO COLO DE UTERO - TIPO I | |||
Número de Leitos de UTI Tipo III | 30 Adulto SUS | UCO | ||
Inserção nas Redes Temáticas de Saúde | (x) Sim | ( ) Não | RUE (Porta Tipo II /Leitos de Terapia Intensiva tipo III /Leitos de Enfermaria Clínica); Doenças Crônicas; Atenção a Oncologia | |
Comissão de Infecção Hospitalar: | Xxxxxxx Xxxxx | |||
Comissão de Ética: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
Comissão de Prontuários Médicos | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
ESTRUTURA FÍSICA | ||
I – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO | 27 | 27 |
SAlA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA DE ESTABILIZACAO | 1 | 1 |
II - AMBULATORIAL | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
CLINICAS ESPECIALIZADAS | 87 | 0 |
ODONTOLOGIA | 3 | 0 |
SALA DE ENFERMAGEM (SERVICOS) | 4 | 0 |
SALA DE IMUNIZACAO | 1 | 0 |
SALA DE PEQUENA CIRURGIA | 2 | 0 |
III – HOSPITALAR | ||
Instalação: | Qtde./Consultório: | Leitos/Equipos: |
SALA DE CIRURGIA | 12 | 0 |
SALA DE CIRURGIA | 13 | 13 |
SALA DE RECUPERACAO | 4 | 44 |
IV – HOSPITALAR - LEITOS | ||
CIRURGICO | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
03-CIRURGIA GERAL | 130 | 42 |
CLINICO | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
33-CLINICA GERAL | 164 | 116 |
HOSPITAL DIA | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
07- CIRURGICO/DIAGNOSTICO/TERAPEUTICO | 5 | 5 |
OUTRAS ESPECIALIDADES | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
47 - PSIQUIATRIA | 12 | 0 |
UTI | ||
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
UTI ADULTO TIPO III | 69 | 30 |
Descrição | Leitos Existentes | Leitos SUS |
TOTAL DE LEITOS | 380 | 193 |
IV - SERVIÇO DE APOIO | |
Serviço: | Característica: |
CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS | PROPRIO |
FARMACIA | PROPRIO |
LAVANDERIA | PROPRIO |
NECROTERIO | PROPRIO |
NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) | PROPRIO |
S.A.M.E. OU S.P.P.(SERVIÇO DE PRONTUARIO DE PACIENTE) | PROPRIO |
SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS | PROPRIO |
SERVICO SOCIAL | PROPRIO |
fonte: CNES/DATASUS/em 23/01/2024
EQUIPAMENTOS | |||
EQUIPAMENTOS DE AUDIOLOGIA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Audiometro de Dois Canais | 3 | 3 | SIM |
Cabine Acustica | 2 | 2 | SIM |
Emissoes Otoacusticas Evocadas por Produto de Distorcao | 2 | 2 | SIM |
Imitanciometro Multifrequencial | 1 | 1 | SIM |
Potencial Evocado Auditivo de Tronco EncefalicoAautomatico | 1 | 1 | SIM |
Sistema de Campo Livre | 1 | 1 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Camera para Reconhecimento Facial | 1 | 0 | SIM |
Condensador | 1 | 1 | SIM |
Detector Fetal Portatil | 5 | 5 | SIM |
Gama Camara | 1 | 0 | SIM |
Kit Dermatoscopia | 3 | 2 | SIM |
Mesa Digitalizadora | 4 | 4 | SIM |
Monitor Sinais Vitais Multif Port Telessaúde de Grau Medio | 1 | 1 | SIM |
Mamografo com Estereotaxia | 1 | 1 | SIM |
PET/CT | 1 | 1 | SIM |
Processadora de Filme Exclusiva para Mamografia | 1 | 1 | SIM |
Retinografo Portátil | 1 | 1 | SIM |
Raio X com Fluoroscopia | 3 | 3 | SIM |
Raio X de 100 a 500 mA | 5 | 5 | SIM |
Raio X mais de 500mA | 3 | 3 | SIM |
Raio X para Densitometria Ossea | 1 | 1 | SIM |
Raio X para Hemodinamica | 1 | 1 | SIM |
Ressonancia Magnetica | 3 | 2 | SIM |
Tomógrafo Computadorizado | 4 | 3 | SIM |
Ultrassom Portátil | 4 | 3 | Sim |
Ultrassom Doppler Colorido | 22 | 21 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Controle Ambiental/Ar Condicionado Central | 4 | 4 | SIM |
Grupo Gerador | 2 | 2 | SIM |
EQUIPAMENTOS DE ODONTOLOGIA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Equipo Odontológico | 3 | 3 | SIM |
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Berço Aquecido | 11 | 5 | SIM |
Bilirrubinometro | 1 | 0 | SIM |
Bomba de Infusao | 748 | 737 | SIM |
Desfibrilador | 54 | 47 | SIM |
Equipamento de Fototerapia | 9 | 3 | SIM |
Incubadora | 19 | 2 | SIM |
Marcapasso Temporario | 9 | 6 | SIM |
Monitor de ECG | 6 | 4 | SIM |
Monitor de Pressao Invasivo | 32 | 12 | SIM |
Monitor de Pressao Nao-Invasivo | 362 | 324 | SIM |
Reanimador Pulmonar/AMBU | 220 | 220 | SIM |
Respirador/Ventilador | 93 | 74 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Eletrocardiografo | 25 | 22 | SIM |
Eletroencefalografo | 7 | 6 | SIM |
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS | |||
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Biomicroscopio (Lampada de Fenda) | 6 | 6 | SIM |
Bomba/Balao Intra-Aortico | 1 | 1 | SIM |
Cadeira Oftalmologica | 2 | 2 | SIM |
Ceratometro | 1 | 1 | SIM |
Coluna Oftalmologica | 1 | 1 | SIM |
Endoscopio Digestivo | 33 | 30 | SIM |
Endoscopio das Vias Respiratorias | 6 | 6 | SIM |
Endoscopio das Vias Urinarias | 1 | 1 | SIM |
Histeroscopio | 1 | 1 | SIM |
Lensometro | 1 | 1 | SIM |
Laparoscopio/Vídeo | 3 | 3 | SIM |
Microscopio Cirurgico | 6 | 6 | SIM |
Oftalmoscopio | 6 | 6 | SIM |
Projetor ou Tabela de Optotipos | 5 | 5 | SIM |
Refrator | 6 | 6 | SIM |
Tonometro de Aplanacao | 2 | 2 | SIM |
OUTROS EQUIPAMENTOS |
Equipamento: | Existente: | Em Uso: | SUS |
Aparelho de Diatermia por Ultrassom/Ondas Curtas | 3 | 3 | SIM |
Aparelho de Eletroestimulacao | 5 | 5 | SIM |
Bomba de Infusao de Hemoderivados | 15 | 15 | SIM |
Equipamento para Hemodialise | 19 | 19 | SIM |
Equipamentos de Aferese | 1 | 1 | SIM |
RESÍDUOS/REJEITOS | |||
COLETA SELETIVA DE REJEITO: | |||
Resíduos Biológicos | |||
Resíduos Comuns | |||
Resíduos Radioativos |
fonte: CNES/DATASUS em 23/01/2024
Os demais dados de registro do hospital, tais como instalações físicas para assistência, equipamentos, habilitações e outras informações dessa natureza estão registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o qual o hospital compromete-se a manter atualizado.
Metas de Produção Quantitativas e Qualitativas
- As metas de produção quantitativa representam 60% do valor total pré-fixado referentes a este contrato.
- As metas qualitativas representam 40% do valor total pré-fixado deste contrato. Estão discriminadas na tabela “Metas de Qualidade”. Na tabela há orientação quanto aos cálculos e variáveis que se referem às metas qualitativas.
- A revisão das metas acontecerá a cada 12 meses, com, no mínimo, 30 dias de antecedência à data de vencimento do contrato vigente. As metas atualmente constantes neste Documento Descritivo Assistencial podem ser alteradas por necessidade da secretaria municipal de saúde ou por solicitação do prestador, sempre após negociação e comum acordo entre as partes.
- A revisão das metas deve ser balizada pelos dados de produção aprovadas no faturamento dos 12 meses anteriores à renovação contratual, levando-se em conta o momento econômico e a realidade físico-financeira da instituição, os eventuais incrementos, reajustes, novas habilitações, novos procedimentos e todas as situações que interferem na prestação do serviço contratado.
Situações anômalas (epidemias, pandemias, danos severos à estrutura ou ao maquinário do estabelecimento etc), serão avaliadas pela CAC (comissão de acompanhamento de contrato) responsável por este contrato, e ponderadas no momento das reuniões quadrimestrais para verificação do cumprimento das metas contratadas.
O não cumprimento de alguma meta(as) qualitativa(as) e/ou quantitativa(as), acarretará em desconto dos valores pré- fixados referentes à proporção da(s) meta(as) eventualmente não cumpridas. O(s) valor(es) referente(s) a(os) desconto(s), será(ão) deduzido(s) do pagamento dos valores pré-fixados no(s) mês(es) subsequente(s) àquele em que a(s) meta(s) não foi(ram) atingida(s), após os trâmites de defesa prévia, deliberação técnica e a homologação final pelo Gestor da Pasta.
Quando o prestador não atingir uma meta, quantitativa e/ou qualitativa, que dependa de encaminhamentos da Secretaria de Saúde de Porto Alegre para realização (exames, consultas, cirurgias e número de internações, por exemplo), e ficar comprovado, a partir de dados dos sistemas informatizados de marcação e faturamento da secretaria municipal de saúde, que não houve descumprimento da meta por responsabilidade do prestador, não haverá incidência de desconto para o item que se enquadre nesta categoria.
O cumprimento das metas qualitativas e quantitativas e os dados para revisão contratual a cada 12 meses serão mensurados e balizados por: dados disponíveis nos sistemas informatizados da secretaria municipal de saúde (GERCON, GERINT, GERCON FATURAMENTO E POWER BI, ou seus coetâneos/sucessores); dados de faturamento aprovado pela regulação e produção SUS conforme o TABWIN/SIH E SIA, ou seu sucessor; dados de sistemas informatizados do Ministérios da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do RS e da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, que possam ser úteis à fiscalização deste instrumento, e não citados aqui explicitamente.
- dados próprios do prestador - o prestador poderá apresentar dados próprios para esclarecimento de dúvidas ou resolução de conflitos em torno de metas não alcançadas.
Caberá à CAC a decisão de acatar ou não o uso de dados próprios do prestador caso estes sejam diferentes daqueles disponíveis à Secretaria de Saúde nos seus sistemas de controle e gerenciamento, buscando auxílio das demais áreas técnicas da SMS, no que couber. Na resolução de conflitos, os dados públicos dos sistemas informatizados das secretarias municipal e estadual de saúde, bem como os dados do ministério da saúde, terão peso preponderante.
METAS DE QUALIDADE HOSPITALAR | |||||
Assistência e Gestão | Meta Mensal | Cálculo | Repasse Proporcial ao Alcance das Metas | ||
Até 10% menor que a meta | Entre 11% e 25% menor que a meta | Mais de 25% menor que a meta | |||
Tempo Médio (em dias) de Permanência Hospitalar em Leitos Clínicos (exclui UTI) | 13 | n° pacientes-dia** em Leitos Clínicos (menos UTI) no mês / n° de saídas hospitalares dos Leitos Clínicos (menos UTI) no mês | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Tempo Médio (em dias) de Permanência Hospitalar em Leitos Cirúrgicos (exclui UTI) | 8 | n° pacientes-dia** em Leitos Cirúrgicos no mês (menos UTI) / n° de saídas hospitalares dos Leitos Cirúrgicos (menos UTI) no mês | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Tempo Médio (em dias) de Permanência em Leitos de UTI adulto | 10 | n° pacientes-dia em UTI adulto no mês / nº de saídas internas + saídas hospitalares da UTI adulto no mês | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Taxa de Ocupação de Leitos de CTI Adulto * | 90% | n° Pacientes-dia UTI adulto / n° Leitos-dia UTI adulto x 100. | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Taxa de Ocupação Geral dos Leitos | 85% | nº pacientes-dia / n° de leitos-dia X 100 | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Taxa de Mortalidade Institucional | 8% | n° de óbitos com 24h ou mais de admissão no hospital / n° de saídas hospitalares | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Taxa de Densidade de incidência de infecção primária de corrente sanguínea laboratorial (com confirmação microbiológica) - IPCSL, em pacientes em uso de cateter venoso central (CVC), internados em unidades de terapia intensiva (UTI), de 10 (dez) ou mais leitos. IPCSL = Número de casos novos de IPCSL no período / Paciente com Cateter venoso central-dia no período X 1000 Paciente-dia: unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia de um serviço, em um determinado período de tempo, é definido pela soma do total de pacientes a cada dia de permanência, em determinada unidade. Pode ser entendido como o somatório mensal do senso diário de pacientes de uma unidade. Paciente com Cateter Venoso Central-Dia: unidade de medida que representa a intensidade da exposição dos pacientes aos cateteres centrais. Este número é obtido por meio da soma de pacientes em uso de cateteres centrais, a cada dia, em um determinado período de tempo. Quando o paciente tiver mais que um cateter central, estes deverão ser contados apenas uma vez, por dia de permanência na unidade. Refrências : Indicadores Nacionais de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde - Unidade de Investigação e Prevenção das Infecções e dos Eventos Adversos – UIPEA - Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES - Setembro de 2010 | 4 infecções / 1000 pctes dia | IPCSL = Número de casos novos de IPCSL no período / Paciente com Cateter venoso central-dia no período X 1000 | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Taxa de densidade de Incidência de Quedas Fórmula: Número de quedas notificadas no período / número de pacientes-dia no período X 1000 Paciente-dia: unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia de um serviço, em um determinado período de tempo, é definido pela soma do total de pacientes a cada dia de permanência, em determinada unidade. Pode ser entendido como o somatório mensal do senso diário de pacientes de uma unidade. Referências : xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/%X0%XXxxxxx-xx-xxxxxx xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx%X0%X0x-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxxxxx-xx- sa%C3%BAde-edi%C3%A7%C3%A3o xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx%X0%XXxxxxx xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-x%X0%X0%X0%X0x-xxxxxx-xxxx-xxxxxxx%X0%X0x-xx-xxxxxxxx-0000-0000- sum%C3%A1rio-executivo | 5 quedas / 1000 pctes dia | Número de quedas notificadas no período / número de pacientes-dia no período X 1000 | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
Oferta continuada e ininterrupta de Todos os Exames/Procedimentos da Tabela "OFERTA PARA REGULAÇÃO" | 100 % de oferta continuada | Relatórios da Regulação da SMS mostrando agendas disponíveis | R$ 186.722,01 | R$ 158.713,71 | R$ 130.705,41 |
TOTAL POSSÍVEL DAS METAS QUALITATIVAS (40% DO PRÉ-FIXADO) | R$ 1.680.498,07 | R$ 1.428.423,36 | R$ 1.176.348,65 | ||
TOTAL PRÉ-FIXADO sem assistir | R$ 4.201.245,17 | ||||
SÃO 9 METAS QUALITATIVAS. A REMUNERAÇÃO POR CADA META CORRESPONDE A 40% DO MONTANTE PRÉ-FIXADO DESTE CONTRATO / 9 METAS. TODAS AS METAS TEM IGUAL PESO E REMUNERAÇÃO. O VALOR PRÉ-FIXADO DESTE CONTRATO É A SOMA DA MC + INCENTIVOS, SEM O ASSISTIR. | |||||
Se o resultado obtido for até 10% menor que a meta, o prestador receberá 100% do valor referente aquela meta. | |||||
Se o resultado obtido for de 11% a 25% menor que a meta, o prestador receberá 85% do valor referente aquela meta. | |||||
Se o resultado obtido for mais de 25% menor que a meta, o prestador receberá 70% do valor referente aquela meta. | |||||
* Saídas UTI adulto: Nº de transferências internas da UTI Adulto para unidades menos intensivas (intermediárias, semi-intensivas), enfermarias ou quartos (saídas internas) mais as saídas hospitalares (altas para casa, transferências externas e óbitos) registradas no período de um mês (Sipageh, 2006; Schout e Novaes, 2007; CQH, 2009). | |||||
* Pacientes-dia UTI adulto: Unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia corresponde ao volume de pacientes que estão pernoitando na UTI Adulto em cada dia. O número de pacientesdia no mês será a somatória de pacientes-dia de cada dia do mês (Sipageh, 2006; Xxxxxx e Xxxxxx, 2007; CQH, 2009). | |||||
**Paciente-dia: unidade de medida que representa a assistência prestada a um paciente internado durante um dia hospitalar. O número de pacientes-dia de um serviço, em um determinado período de tempo, é definido pela soma do total de pacientes a cada dia de permanência, em determinada unidade. Pode ser entendido como o somatório mensal do senso diário de pacientes de uma unidade. | |||||
A Comissão de acompanhamento de Contrato (CAC) designada para este contrato tem autonomia para requisitar dados adicionais referentes à avaliação do cumprimento das metas qualitativas, caso haja dúvida ou discordância nos dados inicialmente apresentados. Dados próprios do prestador podem ser utilizados como forma de esclarecer dúvidas ou resolver conflitos, caso sejam validados pela CAC. |
METAS FÍSICAS MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | ||||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual | |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | ||||
0201 Coleta de material | 100 | R$ 2.816,20 | R$ 33.794,40 | |
0202 Diagnóstico em laboratório clínico | 28.000 | R$ 149.520,00 | R$ 1.794.240,00 | |
0203 Diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia | 700 | R$ 44.882,00 | R$ 538.584,00 | |
0204 Diagnóstico por radiologia | 850 | R$ 8.849,85 | R$ 106.198,20 | |
0205 Diagnóstico por ultrasonografia | 870 | R$ 30.745,23 | R$ 368.942,76 | |
0209 Diagnóstico por endoscopia | 100 | R$ 5.426,92 | R$ 65.123,04 | |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 750 | R$ 8.438,04 | R$ 101.256,48 | |
0212 Diagnóstico e procedimentos especiais em hemoterapia | 3.200 | R$ 105.666,60 | R$ 1.267.999,20 | |
03 - Procedimentos clínicos | ||||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 9.000 | R$ 79.200,00 | R$ 950.400,00 | |
0302 Fisioterapia | 80 | R$ 396,00 | R$ 4.752,00 | |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 125 | R$ 4.107,49 | R$ 49.289,88 | |
0306 Hemoterapia | 2.200 | R$ 34.088,83 | R$ 409.065,96 | |
0309 Terapias especializadas | 90 | R$ 136,80 | R$ 1.641,60 | |
04 - Procedimentos cirúrgicos | ||||
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo mucosa | 120 | R$ 2.812,60 | R$ 33.751,20 | |
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 15 | R$ 282,75 | R$ 3.393,00 | |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço | 3 | R$ 84,71 | R$ 1.016,52 | |
0405 Cirurgia do aparelho da visão | 1 | R$ 449,44 | R$ 5.393,28 | |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 250 | R$ 1.550,48 | R$ 18.605,76 | |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 18 | R$ 353,43 | R$ 4.241,16 | |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 6 | R$ 170,52 | R$ 2.046,24 | |
0409 Cirurgia do aparelho geniturinário | 20 | R$ 888,00 | R$ 10.656,00 | |
0412 Cirurgia torácica | 2 | R$ 109,94 | R$ 1.319,28 | |
0417 Anestesiologia | 300 | R$ 6.191,97 | R$ 74.303,64 | |
Meta física/Financeira - produção de média complexidade ambulatorial | 46.800 | R$ 487.167,80 | R$ 5.846.013,60 | |
ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL | ||||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual | |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | ||||
0201 Coleta de material | 64 | R$ 6.208,00 | R$ 74.496,00 | |
0202 Diagnóstico em laboratório clínico | 53 | R$ 3.106,33 | R$ 37.275,96 | |
0204 Diagnóstico por radiologia | 70 | R$ 3.857,00 | R$ 46.284,00 | |
0205 Diagnóstico por ultrasonografia | 8 | R$ 1.320,00 | R$ 15.840,00 | |
0206 Diagnóstico por tomografia | 1730 | R$ 237.448,62 | R$ 2.849.383,44 | |
0207 Diagnóstico por ressonância magnética | 487 | R$ 131.016,00 | R$ 1.572.192,00 | |
0208 Diagnóstico por medicina nuclear in vivo | 149 | R$ 45.579,84 | R$ 546.958,08 | |
0209 Diagnóstico por endoscopia | 3 | R$ 285,00 | R$ 3.420,00 | |
0210 Diagnóstico por radiologia intervencionista | 2 | R$ 1.008,66 | R$ 12.103,92 | |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 8 | R$ 5.840,32 | R$ 70.083,84 | |
03 - Procedimentos clínicos | ||||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 40 | R$ 1.260,00 | R$ 15.120,00 | |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 1 | R$ 359,70 | R$ 4.316,40 | |
0304 Tratamento em oncologia | 1200 | R$ 828.900,00 | R$ 9.946.800,00 | |
0305 Tratamento em nefrologia | 6 | R$ 427,26 | R$ 5.127,12 | |
0306 Hemoterapia | 3 | R$ 24,27 | R$ 291,24 | |
Teto de Produção de Alta Complexidade Ambulatorial | 3.824 | R$ 1.266.641,00 | R$ 15.199.692,00 | |
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR | ||||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual | |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | ||||
0201 Coleta de material | 3 | R$ 1.704,84 | R$ 20.458,08 | |
0209 Diagnóstico por endoscopia | 2 | R$ 1.321,04 | R$ 15.852,48 | |
03 - Procedimentos clínicos | ||||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 28 | R$ 4.243,23 | R$ 50.918,76 | |
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 150 | R$ 400.142,80 | R$ 4.801.713,60 | |
030304014-9 Tratamento de Acidente Vascular Cerebral AVC | 12 | R$ 49.286,40 | R$ 591.436,80 | |
030306021-2 Tratamento de insuficiencia cardiaca | 12 | R$ 39.358,80 | R$ 472.305,60 | |
0304 Tratamento em oncologia | 44 | R$ 60.480,70 | R$ 725.768,40 | |
0305 Tratamento em nefrologia | 15 | R$ 24.491,12 | R$ 293.893,44 | |
0308 Tratamento de lesões, envenen. e outros, decorrentes causas externas | 10 | R$ 12.491,32 | R$ 149.895,84 | |
04 - Procedimentos cirúrgicos | ||||
0401 Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo mucosa | 15 | R$ 5.524,60 | R$ 66.295,20 | |
0402 Cirurgia de glândulas endócrinas | 1 | R$ 709,16 | R$ 8.509,92 | |
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 3 | R$ 15.936,16 | R$ 191.233,92 | |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço | 6 | R$ 5.548,42 | R$ 66.581,04 | |
0405 Cirurgia do aparelho da visão | 1 | R$ 599,25 | R$ 7.191,00 | |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 6 | R$ 18.211,44 | R$ 218.537,28 | |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 62 | R$ 116.491,46 | R$ 1.397.897,52 | |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 30 | R$ 52.701,30 | R$ 632.415,60 | |
0409 Cirurgia do aparelho geniturinário | 40 | R$ 39.963,85 | R$ 479.566,20 | |
0410 Cirurgia de mama | 5 | R$ 1.902,35 | R$ 22.828,20 | |
0412 Cirurgia torácica | 16 | R$ 52.564,35 | R$ 630.772,20 | |
0413 Cirurgia reparadora | 4 | R$ 2.185,32 | R$ 26.223,84 | |
0414 Bucomaxilofacial | 5 | R$ 1.755,30 | R$ 21.063,60 | |
0415 Outras cirurgias | 38 | R$ 137.340,59 | R$ 1.648.087,08 | |
Meta física/Financeira - produção de média complexidade hospitalar | 508 | R$ 1.044.953,80 | R$ 12.539.445,60 | |
ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR | ||||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual | |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | ||||
0209 Diagnóstico por endoscopia | 2 | R$ 2.939,57 | R$ 35.274,84 | |
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 12 | R$ 23.379,84 | R$ 280.558,08 | |
03 - Procedimentos clínicos | ||||
0303 Tratamentos clínicos (outras especialidades) | 12 | R$ 35.075,43 | R$ 420.905,16 | |
0304 Tratamento em oncologia | 8 | R$ 30.988,19 | R$ 371.858,28 | |
04 - Procedimentos cirúrgicos | ||||
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 8 | R$ 95.863,69 | R$ 1.150.364,28 | |
0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço | 4 | R$ 11.778,21 | R$ 141.338,52 | |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório | 45 | R$ 420.120,07 | R$ 5.041.440,84 | |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 2 | R$ 9.871,12 | R$ 118.453,44 | |
0412 Cirurgia torácica | 2 | R$ 5.744,10 | R$ 68.929,20 | |
0415 Outras cirurgias | 85 | R$ 596.325,15 | R$ 7.155.901,80 | |
0416 Cirurgia em oncologia | 132 | R$ 265.776,73 | R$ 3.189.320,76 | |
Teto de Produção de Alta Complexidade Hospitalar | 312 | R$ 1.497.862,10 | R$ 17.974.345,20 | |
FAEC AMBULATORIAL | ||||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual | |
0202 Diagnóstico em laboratório clínico | 13 | R$ 1.585,44 | R$ 19.025,28 | |
03 - Procedimentos clínicos | ||||
0301 Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos | 124 | R$ 4.962,59 | R$ 59.551,08 | |
0304 Tratamento em oncologia | 16 | R$ 83.594,40 | R$ 1.003.132,80 | |
0305 Tratamento em nefrologia | 600 | R$ 139.199,94 | R$ 1.670.399,28 | |
04 - Procedimentos cirúrgicos | ||||
0418 Cirurgia em nefrologia | 17 | R$ 8.195,70 | R$ 98.348,40 | |
05 - Transplantes de orgãos, tecidos e células | ||||
0501 Coleta e exames p/ fins de doação orgãos, tec., cél. e transplante | 200 | R$ 10.407,87 | R$ 124.894,44 | |
0506 Acompanhamento e intercorrências no pré e pós-transplante | 283 | R$ 74.881,80 | R$ 898.581,60 | |
07 - Órteses, próteses e materiais especiais | ||||
0702 Órteses, próteses e materiais especiais relac. ao ato cirúrgico | 50 | R$ 129.265,66 | R$ 1.551.187,92 | |
Teto de Produção FAEC Ambulatorial | 1.303 | R$ 452.093,40 | R$ 5.425.120,80 | |
FAEC HOSPITALAR | ||||
Grupo/SubGrupo de Procedimentos | Quant. Mensal | Valor Mensal | Valor Anual | |
02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | ||||
0211 Métodos diagnósticos em especialidades | 2 | R$ 3.951,15 | R$ 47.413,80 | |
04 - Procedimentos cirúrgicos | ||||
0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico | 2 | R$ 17.151,30 | R$ 205.815,60 | CIRURGIAS DO PROGRAMA NACIONAL/ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS E DO PROGRAMA MAIS BARIÁTRICA. NO PROGRAMA MAIS BARIÁTRICA, O VALOR DA CIRURGIA - 0407010386 Cirurgia bariátrica por Videolaparoscopia - É LANÇADA 1 X NA PRODUÇÃO E MAIS 1 x NA TABELA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (O PROGRAMA PAGA 100% SOBRE O VALOR DA TABELA SUS PARA ESTE PROCEDIMENTO) |
040306005-2 Microcirurgia para lobéctomia temporal / amigdalo-hipocampectomia seletiva | 2 | R$ 46.959,96 | R$ 563.519,52 | |
040306006-0 Microcirurgia para resseccao multilobar / hemisferectomia / calosotomia | 3 | R$ 82.935,42 | R$ 995.225,04 | |
0406 Cirurgia do aparelho circulatório/cirurgia cardiovascular | 12 | R$ 205.852,52 | R$ 2.470.230,24 | |
040601 Cirurgia do aparelho circulatório/cirurgia cardíaca | 12 | R$ 507.673,44 | R$ 6.092.081,28 | |
040603 Cirurgia do aparelho circulatório/cardiologia intervencionista | 6 | R$ 11.828,18 | R$ 141.938,16 | |
0408 Cirurgia do sistema osteomuscular | 4 | R$ 42.228,56 | R$ 506.742,72 | |
0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal | 6 | R$ 16.152,00 | R$ 193.824,00 | |
0407010386 Cirurgia bariátrica por Videolaparoscopia | 12 | R$ 76.812,50 | R$ 921.750,00 | |
0413 Cirurgia reparadora | 3 | R$ 16.944,48 | R$ 203.333,76 | |
0415 Outras cirurgias | 2 | R$ 17.981,26 | R$ 215.775,12 | |
05 - Transplantes de orgãos, tecidos e células | ||||
0503 Ações relacionadas à doação de orgãos e tecidos p/ transplante | 4 | R$ 11.280,68 | R$ 135.368,16 | |
0505 Transplante de orgãos, tecidos e células | 8 | R$ 492.030,75 | R$ 5.904.369,00 | |
0506 Acompanhamento e intercorrências no pré e pós-transplante | 32 | R$ 210.894,72 | R$ 2.530.736,64 | |
Teto de Produção FAEC Hospitalar | 110 | R$ 1.760.676,92 | R$ 21.128.123,04 |
OFERTAS PARA A REGULAÇÃO Oferta/mês | |
CINTILOGRAFIA - QUALQUER SISTEMA | 20 |
Ultrassonografia do Sistema Circulatório - 02.05.01.003-2 - ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA | 10 |
ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 42 |
ULTRASSONOGRAFIA DOS DEMAIS SISTEMAS | 20 |
RESSONANCIA MAGNETICA - QUALQUER SISTEMA | 50 |
ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) | 30 |
MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 46 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA - QUALQUER SISTEMA | 150 |
DENSITOMETRIA ÓSSEA | 20 |
TOTAL DE EXAMES OFERTADOS POR MÊS 388 |
OFERTAS DE 1ª CONSULTAS | ||
Especialidade | Agenda | Oferta Semanal |
Cardio | Arritmias | 2 |
Cardiopatia Isquemica | 2 | |
Insuficiencia Cardíaca | 2 | |
Adulto | 5 | |
Cirurgia | Bucomaxilofacial Adulto | 1 |
Cardíaca Adulto | 2 | |
Aparelho Digestivo | 4 | |
Geral Adulto | 6 | |
Obesidade Morbida 18a+ | 3 | |
Plástica Adulto | 7 | |
Torácica Adulto | 5 | |
Vascular Adulto | 3 | |
Vascular Doença Arterial Adulto | 2 | |
Dermato | Adulto | 8 |
Endocrino | Adulto | 7 |
Tireóide | 2 | |
Gastro | Adulto | 2 |
Hepatite Adulto | 2 | |
Geriatria | 60a+ | 1 |
Ginecologia Adulto | Gineco Geral | 1 |
Gineco Mama | 0 | |
Hemato | Adulto | 2 |
Infecto | Adulto | 2 |
Medicina Interna | Adulto | 4 |
Nefro | Doador AD (triagem) | 4 |
Doador Renal Adulto | 4 | |
Avaliação Pré -transplante Adulto | 5 | |
Adulto | 4 | |
Neuro | Adulto | 2 |
Acidente Vascular | 2 | |
Epilepsia Grave Adulto | 5 | |
Esclerose Múltipla | 1 | |
Linha Cuidado AIT | 8 | |
Neuromuscular | 3 | |
Mov. Anormais - Parkinson | 2 | |
Neurocir. | Adulto | 1 |
Onco | Clínica e Quimio Adulto | 2 |
Ginecologia | 4 | |
Gineco/Uro | 1 | |
Cirurgia Geral | 2 | |
Cirurgia Torácica | 2 | |
Mama | 2 | |
Neurocirurgia | 2 | |
Tumor de Pele | 2 | |
Urologia | 4 | |
Radioterapia | 6 | |
Ortopedia | Coluna Adulto | 1 |
Geral Adulto | 2 | |
Joelho | 2 | |
Ombro | 2 | |
Mão | 2 | |
Pé | 2 | |
Ortopedia - Trauma | Geral | 1 |
Mão | 2 | |
Otorrinolaringologia | Adulto | 10 |
Pneumo | Geral | 2 |
Abandono Tabagismo | 2 | |
Adulto | 4 | |
Procto | Adulto | 4 |
Reumato | Adulto | 2 |
Uro | Adulto | 6 |
Reprodução humana /endometriose/dor pélvica | 2 | |
Gineco/Uro | 4 | |
TOTAL DE 1ª CONSULTAS OFERTADAS POR SEMANA | 193 |
- | ||
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA PARA O HOSPITAL | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
ORÇAMENTO PRÉ-FIXADO | R$ 5.255.390,87 | R$ 63.064.690,44 |
ORÇAMENTO PÓS-FIXADO | R$ 5.064.532,98 | R$ 60.774.395,76 |
TOTAL POSSÍVEL DESTE CONTRATO | R$ 10.319.923,85 | R$ 123.839.086,20 |
PÓS FIXADO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Produção FAEC Ambulatorial e Hospitalar | R$ 2.212.770,32 | R$ 26.553.243,84 |
Produção da Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar | R$ 2.764.503,10 | R$ 33.174.037,20 |
INCENTIVO MUNICIPAL PAPILOTOMIA Ano XXIX - Edição 7221 - Quinta-feira, 21 de março de 2024 - VALORES VÁLIDOS DE JANEIRO A JUNHO/2024- Art. 38 - O valor do complemento corresponderá a R$ 2.176,47 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para regulações hospitalares, com registro código 04.07.03.025-5, em complementação ao valor de R$ 2.023,53 (dois mil vinte e três reais e cinquenta e três centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica terapêutica (CPRE), da Tabela SUS e a R$ 4.109,32 (quatro mil cento e nove reais e trinta e dois centavos) para as autorizações do procedimento com código 02.09.01.001-0, em complementação ao valor de R$ 90,68 (noventa reais e sessenta e oito centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada (via endoscópica), da Tabela SUS | R$ 10.447,06 | R$ 125.364,72 |
Portaria SES-RS 748/2023 - Programa Mais Bariátrica. Paga + R$ 6.145,00 (dobra o valor da tabela SIGTAP) para cada procedimento - 0407010386 Cirurgia bariátrica por Videolaparoscopia - realizado. Total máximo de 150 cirurgias. O valor está lançado 1 X na produção e + 1 X como incentivo. | R$ 76.812,50 | R$ 921.750,00 |
PORTARIA GS/MS N° 2336 (12/12/2023) E RESOLUÇÃO CIB-RS Nº 047/2024 (01/02/2024) - PROGRAMA NACIONAL/ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS. Os valores e quantidades referentes a este programa já estão inseridos nas metas de produção. | Os valores e quantidades referentes a este programa já estão inseridos nas metas de produção. As metas desta portaria estão na aba - "INCENT. COM METAS ESPECÍFICAS" | |
SUBTOTAL PÓS FIXADO - INCENTIVOS + PRODUÇÃO POSSÍVEL DE ALTA COMPLEXIDADE E FAEC | R$ 5.064.532,98 | R$ 60.774.395,76 |
PRÉ FIXADO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Produção de Média Complexidade Ambulatorial | R$ 487.167,80 | R$ 5.846.013,60 |
Produção de Média Complexidade Hospitalar | R$ 1.044.953,80 | R$ 12.539.445,60 |
Integrasus - Portaria GM 2561 de 30 de novembro de 2004 | R$ 110.531,18 | R$ 1.326.374,16 |
FIDEPS - Extinto em 2005. Hospitais que contratualizaram antes da extinção mantêm Incentivo - Portaria 2116 de 06 de setembro de 2003 (Anexo II B) | R$ 675.622,00 | R$ 8.107.464,00 |
IGH extinto / IAC vigente - Pt nº 2.925, DE 1° de novembro de 2017 (Pt GM 1750 de 24 de agosto de 2004; PT GM 3131 de 24 de dezembro 2008; Pt GM 2506 de 26 de outubro 2011; Pt GM 1416 de 06 julho de 2012; Pt GM 3166 de 20 de dezembro de 2013; Pt GM 759 de 14 de março de 2018) | R$ 1.249.571,66 | R$ 14.994.859,92 |
Portaria MS Nº 1.786, de 29 de junho de 2018 - Aumento do IAC | R$ 37.737,59 | R$ 452.851,08 |
Pt 2395/11 Rede Urgência Porta de Entrada tipo II | R$ 300.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
Portaria GM/MS Nº 3.633 Rede de Urgência 24 leitos qualificados UTI tipo III | R$ 191.430,09 | R$ 2.297.161,08 |
Portaria MS 758/2019 e CIB/RS 201/2019 Organizações de Procura de Órgãos - OPOs - Federal | R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 |
Portaria GM/MS Nº 1.992, de 24 de novembrode 2023. Incentivo Hemodiálise | R$ 84.231,05 | R$ 1.010.772,60 |
PORTARIA SES N° 227/2024 - última atualização de valores do PROGRAMA ASSISTIR | R$ 1.054.145,70 | R$ 12.649.748,40 |
SUBTOTAL PRÉ FIXADO - INCENTIVOS + MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | R$ 5.255.390,87 | R$ 63.064.690,44 |
VALOR TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL DESTE CONTRATO | R$ 10.319.923,85 | R$ 123.839.086,20 |
O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas estabelecidas neste Documento Descritivo deverá ser avaliado/atestado pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Contrato. | ||
Se as avaliações de acompanhamento de contrato, realizadas quadrimestralmente, apontarem valores eventualmente pagos a maior no período em análise, estes serão deduzidos no pagamento dos meses do período subseqüente, de acordo com o percentual de cumprimento das metas. | ||
Se o cumprimento das metas quantitativas for abaixo de 70% OU acima de 100% por 3 meses consecutivos ou 5 meses alternados, será necessário rever o plano operativo e os valores contratuais, exceto das Redes Temáticas. Se o cumprimento das metas qualitativas for abaixo de 50% será necessário rever o plano operativo e os valores contratuais. | ||
As ordens judiciais direcionadas à instituição deverão ser cumpridas no prazo determinado. Em caso de não cumprimento, se houver bloqueio de contas do gestor, o valor será descontado da fatura de pagamento do Hospital. | ||
OS INCENTIVOS MUNICIPAIS TERÃO SUA VALIDADE EXTENDIDA CASO HAJA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA COM ESTE FIM ESPECÍFICO. |
HOSPITAL SÃO LUCAS - PUC
RESUMO ORÇAMENTÁRIO
SIA
R$ 45.726.345,96
R$ 3.810.528,83
TOTAL POSSÍVEL DE INCENTIVOS (PRÉ + PÓS FIXADOS)
R$ 1.047.114,72
R$ 87.259,56
TOTAL DE INCENTIVOS COM REPASSE NO PÓS FIXADO
Os valores e quantidades referentes a este programa já estão inseridos nas metas
de produção. As metas desta portaria estão na aba - "INCENT. COM METAS ESPECÍFICAS"
PORTARIA GS/MS N° 2336 (12/12/2023) E RESOLUÇÃO CIB-RS Nº 047/2024 (01/02/2024) - PROGRAMA NACIONAL/ESTADUAL DE
REDUÇÃO DE FILAS. Os valores e quantidades referentes a este programa já estão inseridos nas metas de produção.
R$ 921.750,00
R$ 76.812,50
Portaria SES/RS 748/2023 - Programa Mais Bariátrica. Paga + R$ 6.145,00 (dobra o valor da tabela SIGTAP) para cada procedimento - 0407010386 Cirurgia bariátrica por Videolaparoscopia - realizado. Total máximo de 150 cirurgias. O valor está lançado 1 X na produção e + 1 X como incentivo.
R$ 125.364,72
R$ 10.447,06
COMPLEMENTO MUNICIPAL PARA A PAPILOTOMIA - PORTARIA 27943090/2024 - DOPA Ano XXIX - Edição 7221 - Quinta-feira, 21 de março de 2024 - VALORES
VÁLIDOS DE JANEIRO A JUNHO/2024 Art. 38 - O valor do complemento corresponderá a R$ 2.176,47 (dois mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para regulações hospitalares, com registro código 04.07.03.025-5, em complementação ao valor de R$ 2.023,53 (dois mil vinte e três reais e cinquenta e três centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica terapêutica (CPRE), da Tabela SUS e a R$ 4.109,32 (quatro mil cento e nove reais e trinta e dois centavos) para as autorizações do procedimento com código 02.09.01.001-0, em complementação ao valor de R$ 90,68 (noventa reais e sessenta e oito centavos) do procedimento de colangiopancreatografia retrógrada (via endoscópica), da Tabela SUS.
PORTARIAS / INCENTIVOS COM CRITÉRIOS E METAS ESPECÍFICAS - REPASSE NO PÓS-FIXADO
R$ 44.679.231,24
R$ 3.723.269,27
TOTAL DE INCENTIVOS COM REPASSE NO PRÉ-FIXADO
R$ 12.649.748,40
R$ 1.054.145,70
PORTARIA SES Nº 187 de 15/03/2024 - última atualização de valores do PROGRAMA ASSISTIR
R$ 1.010.772,60
R$ 84.231,05
Pt GM/MS Nº 1.992, de 24 de novembro 2023. Incentivo Hemodiálise
R$ 240.000,00
R$ 20.000,00
Portaria MS 758/2019 e CIB/RS 201/2019 Organizações de Procura de Órgãos - OPOs - Federal
R$ 2.297.161,08
R$ 191.430,09
Pt GM/MS Nº 3.633 Rede de Urgência 24 leitos qualificados UTI tipo III
R$ 3.600.000,00
R$ 300.000,00
Pt 2395/11 Rede Urgência Porta de Entrada tipo II
R$ 452.851,08
R$ 37.737,59
Pt MS Nº 1.786, de 29 de junho de 2018 - Aumento do IAC
R$ 14.994.859,92
R$ 1.249.571,66
IGH extinto / IAC vigente - Pt nº 2.925, DE 1° de novembro de 2017 (Pt GM 1750 de 24 de agosto de 2004; PT GM 3131 de 24 de dezembro 2008; Pt GM 2506 de 26 de outubro 2011; Pt GM 1416 de 06 julho de 2012; Pt GM 3166 de 20 de dezembro de 2013; Pt GM
759 de 14 de março de 2018)
R$ 1.326.374,16
R$ 110.531,18
Integrasus -Portaria 2561 de 30 de novembro de 2004
R$ 8.107.464,00
R$ 675.622,00
FIDEPS - Extinto em 2005. Hospitais que contratualizaram antes da extinção mantêm Incentivo - Portaria 2116 de 06 de setembro de 2003 (Anexo II B)
ANUAL
MENSAL
PORTARIAS / INCENTIVOS
R$ 78.112.740,24
R$ 6.509.395,02
Total Possível da Produção MAC + FAEC
R$ 26.553.243,84
R$ 2.212.770,32
FAEC
R$ 51.559.496,40
R$ 4.296.624,70
SUBTOTAL – MAC
R$ 30.513.790,80
R$ 2.542.815,90
SIH
R$ 21.045.705,60
R$ 1.753.808,80
SIA
FINANCEIRO (MAC)
9.840
820
SIH
607.488
50.624
SIA
FÍSICO (MAC)
Anual
Mensal
R$ 78.112.740,24
R$ 6.509.395,02
Total Possível da Produção (MAC+FAEC)
R$ 21.128.123,04
R$ 1.760.676,92
Financeiro
1320
110
Físico
FAEC- Pós-fixado
R$ 17.974.345,20
R$ 1.497.862,10
Financeiro
3.744
312
Físico
Alta complexidade – Pós-fixado
R$ 12.539.445,60
R$ 1.044.953,80
Financeiro
6.096
508
Físico
Média complexidade - Pré-fixado
SIH
R$ 5.425.120,80
R$ 452.093,40
Financeiro
15.636
1.303
Físico
FAEC- Pós-fixado
R$ 15.199.692,00
R$ 1.266.641,00
Financeiro
45.888
3.824
Físico
Alta complexidade – Pós-fixado
R$ 5.846.013,60
R$ 487.167,80
Financeiro
561.600
46.800
Físico
Média complexidade - Pré-fixado
Anual
Mensal
1.532.121,60
TOTAL POSSÍVEL DESTE CONTRATO - PRODUÇÃO MÁXIMA (MAC + FAEC) + TOTAL POSSÍVEL DOS INCENTIVOS | R$ 10.319.923,85 | R$ 123.839.086,20 |
O repasse de valores referentes às portaria vigentes somente será efetuado após a entrada do recurso no Fundo Municipal de Saúde. Repasses referentes a portarias com exigências e metas específicas, podem ser suspensas à qualquer momento, caso seja percebido que o prestador não se enquadra mais nos termos da portaria. Valores pagos e percebidos como indevidos em auditorias futuras, serão descontados dos valores à receber da instituição, até compensação do montante repassado à maior. | ||
OS INCENTIVOS MUNICIPAIS TERÃO SUA VALIDADE EXTENDIDA CASO HAJA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA COM ESTE FIM ESPECÍFICO. | ||
VALOR PRÉ-FIXADO PARA FINS DE CAC (MC+INCENTIVOS) SEM ASSISTIR R$ 4.201.245,17 |
PROGRAMA MAIS BARIÁTRICA PROGRAMA ASSISTIR
Pt SES 748 de 01/08/ 2023 - A PUC iniciou a produção relativa a esta portaria em Novenbro de 2023. Valores ainda não repassados pela falta de contratualização. O contrato renovado em 28/02/2024 prevê os repasses desta portaria, com efeito retroativo ao início da produção.
PORTARIA SES Nº 187 de 15/03/2024 - atualização dos valores ASSISTIR + Inclusão do TS: Porta de Entrada – RUE, ao Hospital São Lucas da PUC, de Porto Alegre (15/03/2024) PORTARIA SES Nº 104 de 07/02/2024 - última atualização para cálculo das metas PORTARIA SES 227/2024
: última atualização do ASSISTIR para PUC em 2024
Na tabela abaixo, estão esclarecidos os procedimentos do PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE FILAS que foram ofertados pelo Hospital São Lucas e aprovados pela RESOLUÇÃO CIR/RS Nº 047/2024. A COLUNA "RECURSO DESTINADO" SE REFERE À SOMA DOS VALORES DAS CIRURGIAS CONTEMPLADAS EM CADA LINHA.
PORTARIA GM/MS 2336 + RESOLUÇÃO Nº 047/2024 PUBLICADA EM 01/02/2024 – CIB/RS
PLANO NACIONAL/ ESTADUAL DE REDUÇÃO DE FILAS
PORTARIA SES Nº 187/2024 Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA nº 24/20000029892-5.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I – Macro Metropolitana da Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, para a Inclusão do TS: Porta de Entrada – RUE, ao Hospital São Lucas da PUC, de Porto Alegre. Os valores e habilitações passam a ser conforme o que consta no Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo Único. Os valores dos serviços habilitados, relacionados no Anexo desta Portaria, se encontram ajustados conforme alteração dada pela Portaria SES nº 104, de 07 de fevereiro de 2024. Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.