PROJETO BÁSICO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº E-08/007/1417/2019
Data: 28/06/2019
Fls.
Rubrica: LMZ 3215052-0
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PONTUAL DOS ELEVADORES E MONTA CARGA SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE.
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA JULHO/2019
Sumário
5. DA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS/PEÇAS 10
6. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12
7. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS 13
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 16
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS19 14. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS 19
ANEXO I - RELAÇÃO DE ELEVADORES E MONTA CARGA POR UNIDADE
......................................................................................Erro! Indicador não definido.
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS 24
ANEXO III - ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA 28
ANEXO IV - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 29
1. OBJETO
Secretaria de Estado de Saúde Fundação Saúde
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção e atendimento de urgência, com cobertura total de peças e componentes, em elevadores e monta cargas das Unidades Hospitalares administradas pela Fundação Saúde listadas abaixo, abrangendo equipamentos de marcas diversas, conforme descrito em planilha Anexo I.
Os serviços serão prestados nas Unidades relacionadas abaixo:
a) Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx-XX;
b) Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX;
c) Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx: – IECAC: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX;
d) Hospital Estadual Santa Maria - HESM: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX.
e) Laboratório Central Noel Nutels – LACEN: Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx,
Xxx xx Xxxxxxx-XX
f) Sede Fundação Saúde: Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX
g) Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx – HECC: Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxx. Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
2. JUSTIFICATIVA
Secretaria de Estado de Saúde Fundação Saúde
Os Serviços Continuados de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva Pontual garantem não só a manutenibilidade dos equipamentos em questão, bem como o aumento da durabilidade e a conservação do patrimônio das Unidades, oferecendo assim mais conforto e acessibilidade aos funcionários, visitantes e pacientes, que muitas vezes apresentam necessidades especiais de locomoção.
Deste modo, a presente contratação trona-se imprescindível para a perfeita execução das atividades dos serviços de saúde, facilitando a acessibilidade no atendimento, mobilidade de insumos diversos, material de descarte, equipamentos médicos e mobiliário em geral.
A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de reforma, manutenção e atendimento de urgência, com cobertura total de peças e componentes, em Elevadores e Monta-cargas das Unidades Hospitalares administradas por esta Fundação, aqui definidas objetivamente, estão de acordo com padrões de desempenho e qualidade usuais de mercado e enquadram-se como serviço comum nos termos do § 1º, do art. 2º, do Decreto 5.450/2005.
O agrupamento em lote único tem como intenção a ampliação da competitividade, visto que desta forma os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, aumentando assim a probabilidade de celebrar contratos mais vantajosos para a Administração, tendo em vista o recebimento de mais propostas.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
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ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
01 | 116356 | SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES E MONTA CARGAS, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PECAS, ACESSORIOS E COMPONENTES. CÓDIGO DO ITEM: 0589.001.0013 | UNID | 01 |
4. MANUTENÇÃO
4.1 Definições
4.1.1 Plano de Manutenção
O Plano de Manutenção consiste em um planejamento definido em função das características dos componentes do aparelho de transporte, de orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores e dispositivos legais. No mesmo será indicado a periodicidade em que serão verificados os itens definidos a fim de evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente do equipamento.
4.1.2 Manutenção Preventiva:
Atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes do aparelho de transporte. Compreende a execução das rotinas estabelecidas de um Plano de Manutenção.
4.1.3 Manutenção Corretiva:
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Atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes do aparelho de transporte, caracterizada por serviços planejados ou não. Estes serviços serão executados de modo a não prejudicar o funcionamento da unidade de saúde, sempre que possível, sendo prioritária a realização daqueles que provoquem qualquer interferência na operação ou incômodo aos usuários.
4.2 Registro de ocorrências
4.2.1 Manutenção Corretiva
A manutenção corretiva deverá ser registrada através de Ordem de Serviço. A mesma deverá conter: numeração sequencial para controle, data do atendimento, identificação do elevador e da unidade, descritivo dos defeitos encontrados, das possíveis causas e do serviço realizado, identificação do técnico e do responsável da unidade com nome legível e assinatura. A Ordem de serviço deverá ser emitida em 2 (duas) vias sendo uma entregue ao responsável da unidade imediatamente após a realização do serviço.
4.2.2 Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva deverá ser registrada através de Ordem de serviço contendo: numeração sequencial para controle, data da realização do serviço, identificação do elevador e da unidade, listagem dos itens verificados, descrição de eventuais problemas detectados, identificação do técnico e do responsável da unidade com nome legível e assinatura. A Ordem de serviço deverá ser emitida em 2 (duas) vias sendo uma entregue ao responsável da unidade imediatamente após a realização do serviço.
4.3 Execução dos Serviços
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4.3.1 Plano de Manutenção
A CONTRATADA deverá implementar adequadamente o Plano de Manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma, execução, supervisão e administração permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito funcionamento, confiabilidade e segurança os aparelhos de transporte.
O Plano de Manutenção deverá abranger o período de 12 (doze) meses. O mesmo deverá ser enviado a Coordenação de Serviços da Fundação de Saúde para aprovação da Fiscalização em até 05 (cinco) dias corridos após o início da vigência do Contrato.
4.3.2 Manutenção Preventiva
A manutenção preventiva deverá ser executada de acordo com o Plano de Manutenção, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações.
A programação das intervenções de manutenção preventiva considerará o início da vigência do contrato, devendo ser realizada a cada 30 (trinta) dias. Somente será realizada em equipamento sem nenhuma pendência corretiva, ou naqueles onde a pendência não impeça o seu funcionamento.
17h.
A manutenção deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às
Deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos no serviço:
a) Cabinas:
i. Verificar as corrediças, guias, cintas de tração, acrílicos dos tetos, pisos danificados, régua eletrônica de portas, reatores, botoeiras e lâmpadas;
ii. Verificar a abertura, reabertura e fechamento das portas, partida, parada e nivelamento, funcionamento do ventilador e painéis de controle, sinalizações para deficientes visuais (gravação com indicação do andar);
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iii. Manter regulado e em condições de uso, eliminando eventuais defeitos dos dispositivos de segurança e reguladores, alinhamento da porta, sistema de ventilação eletromecânica, perfil ideal de velocidade e eliminação de ruídos;
iv. Inspecionar o topo dos carros, remover lixo e poeira acumulados nas soleiras, nas suspensões, barras articuladas, grades de ventilação, tampas do teto, ventiladores e exaustores;
v. Liberar o dispositivo de desengate para lubrificação, verificar conjunto operador da porta, sistema de partida, parada e nivelamento, sapata de segurança e fotocélula, abertura e fechamento da porta, funcionamento das botoeiras sinalizadoras e luz de emergência;
b) Motores e caixas:
i. Remover poeira e óleo acumulados;
c) Freios:
i. Verificar discos de freio;
d) Quadro de controle:
i. Verificar eventos através de ferramenta URM, reapertar conexões elétricas, verificar fusíveis, e fazer conservação geral;
e) Nos andares:
i. Limpar as soleiras, roldanas e trilhos;
ii. Ajustar roletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos;
iii. Verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção;
f) Contrapesos:
i. Remover poeira da suspensão e ajustar folgas entre corrediças deslizantes;
ii. Efetuar lubrificação geral com aplicação de produtos apropriados;
g) Poço e parachoque:
i. Inspecionar parachoques, limites, freio de segurança, infiltrações;
ii. Verificar o nível de óleo, e ajustar porcas e braçadeira;
iii. Efetuar limpeza em geral;
h) Cintas de tração:
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i. Verificar tensões e integridade;
i) Segurança:
i. Examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos mecânicos;
ii. Lavar e lubrificar almas das guias das cabinas e contrapeso; e
iii. Verificar o sistema de comunicação (telefone, alarme e luz de emergência).
A manutenção preventiva deverá compreender também, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
a) Lubrificação: todos os componentes devem ser lubrificados, com o emprego de lubrificantes adequados, evitando-se o uso de quantidades excessivas:
i. Nos aparelhos que não dispensam lubrificação as guias deverão ser lubrificadas, evitando-se os excessos. A lubrificação não deverá interferir com a capacidade de atuação dos mordentes dos freios de segurança. As substâncias de proteção contra oxidação só poderão ser aplicadas com a concordância prévia do fabricante. Quando necessário, as guias devem ser completamente limpas, usando-se, se preciso for, solventes adequados para tirar o excesso de lubrificantes, sujeiras e materiais estranhos;
ii. Nível de óleo dos amortecedores a óleo deverá ser mensalmente verificado e recomposto com o tipo de óleo adequado, quando necessário;
iii. Os contatos e relés deverão ser mantidos limpos, evitando-se ferrugem, depósito de poeira ou sujeira;
iv. Os freios de segurança e respectivos dispositivos de acionamento deverão ser mantidos limpos e livres de ferrugem e sujeira. A sua lubrificação deve ser feita com frequência especialmente nos locais mais expostos à oxidação, ação da água, umidade ou vapores corrosivos que possam impedir o funcionamento dos freios;
b) Limpeza em geral:
i. A caixa, principalmente junto às portas dos pavimentos, e o poço devem ser mantidos limpos e livres de sujeira, de entulhos, não podendo ser utilizados como depósito de
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qualquer material. Qualquer acúmulo de água no poço deve ser eliminado;
ii. A parte superior externa da cabine do aparelho de transporte deve ser mantida limpa, não sendo permitida sua utilização como depósito de qualquer material;
iii. Todos os dispositivos de comando e controle do aparelho de transporte, devem ser mantidos limpos e livres de poeira, óleo ou graxa;
c) Verificação das condições de funcionamento e de segurança e realização de regulagens e ajustamentos:
i. O mecânico encarregado da manutenção, quando observar qualquer situação anormal que afete o funcionamento, deve, prontamente, comunicar o fato à UNIDADE DE SAÚDE e a CONTRATADA;
ii. O mecânico encarregado da manutenção, quando observar situação que possa ameaçar a segurança do usuário do aparelho de transporte, deve, imediatamente, paralisar o elevador e comunicar o fato à UNIDADE DE SAÚDE e a CONTRATADA;
iii. Nenhum dispositivo de segurança pode ser desligado ou tornado inoperante, exceto para realização de testes ou inspeções, devendo ser colocado em operação quando os mesmos forem terminados.
4.3.3 Manutenção Corretiva
Será realizada através de chamado feito pela Unidade de Saúde para a Central de Atendimento da Contratada, que deverá atendê-las prontamente, com o fim de restabelecer o funcionamento dos elevadores paralisados ou com funcionamento anormal, no prazo máximo de quatro (04) horas nos casos de funcionamento anormal ou quarenta e cinco (45) minutos, nos casos de paralização do equipamento, contados a partir do recebimento da chamada, sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
5. DA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS/PEÇAS
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5.1 A Contratada fica responsável pela substituição de toda e qualquer peça ou componente necessário para o correto funcionamento dos equipamentos englobados no Contrato.
5.2. As peças de reposição deverão ser novas originais ou novas compatíveis com o respectivo equipamento, devendo a compatibilidade ser atestada pelo responsável técnico da empresa contratada e aceita previamente pela Fiscalização.
5.3 Reparar ou substituir, sem ônus para a Administração, as peças e componentes, tais como:
Na(s) Casa(s) de máquinas
• Máquina: Coroa e sem fim, rolamentos de escora eixo da coroa e da polia de tração, graxetas, juntas de vedação, aro ou polia de tração, calços de isolação e lubrificantes;
• Motor: Estator, bobinas de campo e de interpolo, rotores, armadura, coletor, rolamentos, buchas, retentores, acoplamento, escovas, conectores, calços de isolação e lubrificantes, e, se for o caso, o próprio motor;
• Freio: lonas, sapatas, pinos, articulações, buchas, núcleo, bobina, molas, polia, anéis de regulagem;
• Controle/Seletor: Chaves eletromecânicas, painéis temporizados (circuito impresso), resistências, condensadores, relés de tempo e sobrecarga, escovas, contatos, transformadores, inversores de frequência, placas e componentes microprocessadores;
• Hidráulica: Bloco de válvulas, motor elétrico, bomba e óleo da central oleodinâmica, êmbolo e vedações, tubulações e mangueiras hidráulicas;
• Plataforma: Fuso, centralizador, embreagem cônica, correia e bucha de segurança.
No(s) Poço(s) e Passadiço(s) (caixa)
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• Cabos de tração, do regulador, de compensação e de manobra, corrediças das guias ou roldanas dos cursores, fita do seletor ou sensor, chaves de parada e de fim de curso, rampas, sensores eletrônicos, tensor do regulador, aparelho de segurança, pára-choques, operador de portas, suspensão da porta, sinalização e botões da cabine.
Nos Pavimentos
• Fechos eletromecânicos, contatos, suspensão de portas, sistemas de proteção de porta, sapatas, botões e indicadores.
Nas Cabines
• Lâmpadas, reatores, botoeiras, indicadores de posição, placas informativas, equipamentos de ventilação, placas de acrílico do teto, soleiras de porta e piso da cabine.
6. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A empresa fabricante, instaladora ou conservadora, deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, onde conste a área de atuação da empresa, compatível com o objeto do contrato, emitida pelo CREA, da jurisdição da sede da licitante.
b. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA/RJ em nome de profissional de nível superior da área de “mecânica”, com atribuições previstas no Art. 12 da Resolução nº 218/73 do CONFEA, ou Técnico de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do CONFEA;
c. A comprovação de “vínculo” do profissional poderá ser feita por meio de contrato social, ata de eleição de diretoria, ficha de registro de empregados acompanhada pela guia do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
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e Informação à Previdência Social ou contrato de trabalho/prestação de serviços, regido pela legislação civil comum;
d. 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste contrato;
f. Registro junto a Gerência de Engenharia Mecânica – GEM da Rio Luz, com validade para o ano em exercício, tendo como documentos previstos para tal nos itens 1 a 15 do artigo 96 da Lei 2.743 de 07 de janeiro de 1999;
7. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
7.1. A empresa vencedora do certame, que simultaneamente for fabricante, instaladora e conservadora, deverá obedecer integralmente a todos os dispositivos da lei nº 2.743 de 07 de janeiro de 1999 - Regulamento para Conservação e Instalação de Aparelhos de Transporte da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo apresentar comprovante de registro no Órgão, no ato da assinatura do Contrato.
7.2. A empresa vencedora do certame deverá comprovar, no ato de assinatura do Contrato, que responsável técnico indicando detém residência na jurisdição do CREA do Estado do Rio de Janeiro, na forma da exigência contida no item 3.1 da Decisão Normativa nº 36, de Julho de 1991 do CONFEA.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Durante a elaboração dos serviços, a CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA-RJ a Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. referentes ao objeto do
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contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77, devendo entregar a via do proprietário, devidamente quitada no Setor de Serviços da Fundação Saúde após expedição do documento de início dos serviços.
8.2 Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e confiabilidade, mediante a conservação, manutenção e correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, efetuando reparos, manutenção preventiva e corretiva, lubrificação, limpeza, bem como a substituição de peças e componentes, quando necessário, e utilizar sinalização de segurança quando cabível para cada tipo de serviço, como placas do tipo “EM MANUTENÇÃO”.
8.3 Atender a quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério da Contratante, mesmo fora do horário normal de expediente da Instituição, ou seja, após as 17 h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
8.4 A pintura das partes dos equipamentos deverá ser mantida em bom estado, devendo ser recomposta ou renovada sempre que se tornar necessário, com o cuidado para que não venha interferir com o funcionamento das partes móveis, essencialmente dos limitadores de velocidade, freios de segurança e pistões de amortecedores a óleo.
8.5 A Contratada deverá fornecer mensalmente relatórios contendo as ordens de serviço das manutenções corretivas e preventivas realizadas, sob pena do não atesto da fatura.
8.6 Executar os serviços, verificações técnicas e reparos, por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela má atuação dos mesmos, bem como pela estada, transporte, alimentação ou quaisquer outras despesas dos mesmos.
8.7 Dispor dos seguintes itens:
a. Sistema de comunicação via rádio ou celular para os técnicos;
b. Veículos adequados ao transporte de materiais e peças, quando necessário, e em quantidade suficiente a boa execução do serviço;
c. Almoxarifado com pequenos componentes originais da mesma marca e modelo dos já existentes e instalados, ou similares quando atestada sua compatibilidade pelo fabricante ou representante autorizado, que não degradem a qualidade e a performance
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dos equipamentos, para pronta entrega, tais como: bobinas, chaves de comando, disjuntores, contatoras, sirenes, relês, botoeiras e botões, escovas, contatos móveis, fotocélulas, rolamentos, correias, fitas, fios e componentes eletroeletrônicos e mecânicos considerado de pequeno porte;
d. Máquinas e ferramentas necessárias à execução dos serviços, tais como jogo de chaves de boca, jogo completo de chaves de fenda, máquina de solda, talha e equipamentos de medição e teste;
e. Manter Central Telefônica para atendimento de chamados de urgência, ininterruptamente, por 24h nos 07 (sete) dias da semana, inclusive feriado, conforme exposição do item 4.3.3 deste PB.
8.8 Manter profissionais qualificados e suficientes para a realização ininterrupta dos serviços, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários.
8.9 Abster-se de transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, ou subcontratar qualquer das prestações de serviços.
8.10 Obedecer as normas técnicas da ABNT e as disposições legais pertinentes no âmbito Municipal, Estadual e Federal, ao objeto descrito neste Projeto Básico.
8.11 Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados à execução dos serviços.
8.12 Realizar manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e componentes sem ônus a Contratante em qualquer item não relacionado no item 5.3 deste Projeto Básico.
8.13 Caso o responsável técnico se desvincule dos quadros de funcionários da empresa contratada ou encerre o contrato de trabalho/prestação de serviços regido pela legislação comum, esta deverá comprovar a baixa de responsabilidade do profissional, solicitando ao Órgão Municipal Competente.
8.13.1. A empresa fabricante, instaladora ou conservadora, terá que apresentar de imediato, novo profissional responsável com comprovação de vínculo de acordo com
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a alínea “c” do item 6.1 e cumprir com as obrigações quanto a regularização do registro do profissional junto ao órgão.
8.13.2 A empresa fabricante, instaladora ou conservadora, será considerada inabilitada a exercer as suas atividades até que apresente novo profissional responsável, no caso de possuir um único responsável. Incidindo na suspensão dos serviços.
8.14 A falta de solicitação pela empresa fabricante, instaladora ou conservadora, da baixa de responsabilidade de um profissional, importará em autuação da mesma conforme previsto em Lei.
8.15 Os Funcionários durante a prestação do serviço nas unidades deverão estar devidamente identificados, portando uniforme da empresa e crachá de identificação.
8.15 A Empresa colocará a disposição de Contratante todos os equipamentos necessários e suficientes à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.16 Apresentar, em até 05 (cinco) dias corridos após o início da vigência do Contrato, o Plano de Manutenção mencionado no item 4.3.1.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Nomear comissão fiscalizadora, formada por profissionais indicados pela Contratante, a fim de exercer a fiscalização dos serviços na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, consoante normas e rotinas previstas no contrato.
9.2 Solicitar à Contratada os seus prepostos, para quaisquer providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
9.3 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
9.4 Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos serviços, desde que respeitando o item 8.14 deste Projeto Básico.
9.5 Indicar as áreas onde os serviços serão executados, observando o disposto neste Projeto Básico.
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9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9.7 É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados após a apresentação da Nota fiscal atestada.
10.2 A Nota Fiscal deverá ser acompanhada dos Relatórios de Manutenção que comprovem a execução dos serviços, além dos demais documentos mencionados no item
8.5 deste Projeto Básico.
10.3 A Nota Fiscal deverá sinalizar objetivamente o serviço executado e deverá ser emitida individualmente para cada unidade.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11. VISITA TÉCNICA
11.1 A empresa poderá realizar a visita técnica nas unidades onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais pra cumprimento das obrigações.
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11.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica seguirá o seguinte rito:
I- Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá a Gerência de Serviços/Fundação Saúde, situado na Avenida Padre Leonel Franca, nº 248 - 2º andar - Gávea - Rio de Janeiro - RJ, a fim de obter autorização e agendar a Visita Técnica nas Unidades Hospitalares sob sua gestão.
II- Portando a Autorização acima, junto com o Atestado de Visita Técnica com o Quadro de Visita das Unidades, conforme anexo II o licitante se dirigirá às unidades de sua escolha, para procedimento da visita técnica, no horário compreendido entre 09:00 e 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, até o dia anterior a data da licitação.
11.3 É expressamente proibida a visita técnica, sem a devida Autorização por escrito, da Coordenação de Serviços/Fundação Saúde.
11.4 Caso a empresa opte por não realizar a vistoria técnica, deverá apresentar Declaração emitida pela empresa em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal, declarando que se responsabiliza pela composição dos custos da proposta de preços.
11.5 Após concluída as visitas técnicas a empresa deverá encaminhar na fase de licitação o atestado de visita técnica devidamente assinado e carimbado por todos os representantes das Unidades.
11.5.1 Não serão aceitos Atestados que não comprovem as visitas em todas as Unidades.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer
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modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2. A critério da Contratante a garantia de execução contratual também apresentada poderá ser utilizada para pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS ou outras indenizações e multas, quando não forem adimplidos.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O prazo de vigência do contrato, assim como o da execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual e sucessivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que presentes a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Fundação Saúde, atestadas expressamente pelo setor competente, na forma do Inciso II, art. 57 da Lei nº 8666/93.
14. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Com vistas a melhoria contínua na prestação de serviços no âmbito desta Fundação, será estabelecido um ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS – ANS (Anexo II), nas condições previstas no presente Termo de Referência, o qual a CONTRATADA estará obrigada a cumprir. Na forma prevista no Decreto Estadual n°45.600 de 16 de março de 2016.
15. ANEXOS
15.1 Anexo I – Relação de Elevadores e Monta Carga por Unidade
15.2 Anexo II – Acordo de Nível de Serviços
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15.3 Anexo III - Atestado de Vistoria Técnica
15.3 Anexo IV - Modelo Propostas de Preço
Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Assessor de Serviços Gerais e Infraestrutura
ID 5106259-3
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ELEVADORES E MONTA CARGA POR UNIDADE
Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx – IEDE | |||||||||
N º | Descrição | Parad as | Cabine | Máquina | Model o | RP M | Velocida de | Capacida de | Cabo |
1 | Centro Cirúrgico | 2 | Atlas Schindler | Atlas Schindler | W 163 | 73 | 1.00 m/s | 1200 Kg | 5 - Ø 9.5 mm |
2 | Farmácia | 2 | Atlas Schindler | Atlas Schindler | W 163 | 73 | 1.00 m/s | 1125 Kg | 5 - Ø 9.5 mm |
3 | Laboratório | 3 | Atlas | Villares | CE 190 | 55 | 0.75 m/s | 840 Kg | 3 - Ø 12.7 mm |
Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx – HEMORIO | |||||||||
Nº | Descrição | Paradas | Cabine | Máquina | Modelo | RPM | Velocidade | Capacidade | Cabo |
1 | Social 1 | 8 | ThyssenKrupp | ThyssenKrupp | EM-33 | 57 | 1.50 m/s | 700 daN | 4 - Ø 12.7 mm |
2 | Social 2 | 8 | ThyssenKrupp | ThyssenKrupp | EM-33 | 57 | 1.50 m/s | 700 daN | 4 - Ø 12.7 mm |
3 | Maca 3 | 9 | ThyssenKrupp | Thyssen Sûr | EM-62 | 32 | 1.00 m/s | 980 daN | 5 - Ø 12.7 mm |
4 | Maca 4 | 9 | ThyssenKrupp | Thyssen Sûr | EM-62 | 32 | 1.00 m/s | 980 daN | 5 - Ø 12.7 mm |
5 | Anexo | 3 | ACEL | ThyssenKrupp | EM-33 | 29 | 0.75 m/s | 700 daN | 4 - Ø 12.7 mm |
6 | Monta Carga 1 | 2 | - | Ind. Xxxxxxxx | 000 | 00 | 00 x.x.x | 000 Xx | 0 - X 9.5 mm |
7 | Monta Carga 2 | 2 | - | Ind. Villares | 445 | 29 | 30 m.p.m | 150 Kg | 2 - Ø 9.5 mm |
Secretaria de Estado de Saúde Fundação Saúde
Hospital Estadual Santa Maria - HESM | |||||||||
Nº | Descrição | Paradas | Cabine | Máquina | Modelo | RPM | Velocidade | Capacidade | Cabo |
1 | Social 1 | 5 | Atlas Schindler | Schindler | W 140 | 30 | 1.00 m/s | 450 Kg | 4 - Ø 9.5 mm |
2 | Social 2 | 6 | Elevator | - | EM-60 | - | - | 1050 Kg | - |
3 | Maca 1 | 6 | Elevator | Schindler | W 163 | 47 | 0,75 m/s | 1050 daN | 3 - Ø 13.0 mm |
Laboratório Central Noel Nutels – LACEN | |||||||||
Nº | Descrição | Paradas | Cabine | Máquina | Modelo | RPM | Velocidade | Capacidade | Cabo |
1 | Social 1 | 4 | Atlas | Ind. Villares | 365A | 64 | 0,75 m/s | 490 Kg | 3 - Ø 9,5 mm |
2 | Social 2 | 4 | Atlas | Ind. Villares | 365A | 64 | 0,75 m/s | 000 xx | 0 - X 0,0 xx |
3 | Serviço | 5 | Atlas | Ind. Villares | 365A | 64 | 0,75 m/s | 000 xx | 0 - X 0,0 xx |
SEDE Fundação Saúde | |||||||||
Nº | Descrição | Paradas | Cabine | Máquina | Modelo | RPM | Velocidade | Capacidade | Cabo |
1 | Social 1 | 2 | Alfa elevadores | Ningbo Xinda | YJ240 | - | 1.00 m/s | 1000 Kg | 5 - Ø 12.7 mm |
2 | Social 2 | 2 | Alfa elevadores | Ningbo Xinda | YJ240 | - | 1.00 m/s | 1000 Kg | 5 - Ø 12.7 mm |
Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx - HECC | |||||||||
Lote | Descrição | Paradas | Cabine | Máquina | Modelo | RPM | Velocidade | Capacidade | Cabo |
1 | Social | 2 | Elevator | Otis | - | 0,75m/s | 960 Kg | 3 - Ø 12.7 mm | |
2 | Emergência | 2 | Elevator | Otis | - | 0,75m/s | 960 Kg | 3 - Ø 12.7 mm |
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Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx: – IECAC | |||||||||
Nº | Descrição | Paradas | Cabine | Máquina | Modelo | RPM | Velocidade | Capacidade | Cabo |
1 | Social | 10 | Elevator | Elevadores Sûr | - | - | - | 350 Kg | - |
2 | Cozinha | 7 | AT Elevadores | Elevadores Sûr | - | - | - | 420 Kg | - |
3 | Xxxx Xxxxxxxx | 11 | Elevator | Elevadores Sûr | - | - | - | 700 Kg | - |
4 | Maca Recepção | 10 | Elevator | Elevadores Sûr | - | - | - | 700 Kg | - |
5 | Monta Carga | 8 | - | - | - | - | - | 100 Kg | - |
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XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Indicativo nº 01: | Apresentação do Relatório de Ocorrência conforme periodicidade especificada no Plano de Manutenção | |
Finalidade | Acompanhar a realização da manutenção preventiva. Garantir que os Relatórios apresentados sejam atendidos dentro da periodicidade estabelecida no plano de manutenção. | |
Meta a cumprir | Realização de todas (100%) as manutenções preventivas dentro dos prazos definidos no Plano de Manutenção. | |
Instrumento de aferição | Inspeção visual | |
Critérios de avaliação | Verificação, por servidor da Contratante da Unidade, na data da realização das Ocorrências, comparando-as com a data da emissão das mesmas com as periodicidades solicitadas no Plano de Manutenção. | |
Periodicidade | Mensal | |
Mecanismo de Cálculo | Contagem das ocorrências com falhas no atendimento ou de desempenho insuficiente das tarefas previstas no Plano de Manutenção desrespeitando o período conforme Termo de Referência. | |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato | |
Índices ou Faixas de ajuste no pagamento / Serviço satisfatório | Manutenção Preventiva - Pontuação por ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos serviços | Por 01 (uma) manutenção não realizada – 1 ponto; |
Por 02 (duas) manutenções não realizadas – 2 pontos; | ||
Por 03 (três) manutenções não realizadas – 3 pontos; | ||
Por 04 (quatro) manutenções não realizadas – 4 pontos; | ||
Por mais de 04 (quatro) manutenções não realizadas – 5 pontos. | ||
Penalidades / Serviço | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Contrato, bem como nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. |
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Indicativo nº 02: | Atendimento das Chamadas de Emergência |
Finalidade | Garantir a celeridade e eficiência na prestação dos serviços emergenciais |
Meta a cumprir | Atendimento no prazo máximo de quatro (04) horas nos casos de funcionamento anormal ou quarenta e cinco (45) minutos, nos casos de paralização do equipamento, contados a partir do recebimento da chamada. |
Forma de Aferição | Verificação da hora de chamada e da chegada dos profissionais, com base nos controles de entrada nas dependências da Unidade Hospitalar. |
Critérios de avaliação | Pontuação conforme tempo real gasto para atendimento da chamada (comparecimento na Unidade) |
Índices | Paralização do equipamento - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 45 min e 60min = 1 pontos Funcionamento Anormal - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 240min e 300min = 1 pontos |
Paralização do equipamento - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 61min e 120min = 2 pontos Funcionamento Anormal - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 301min e 360min = 2 pontos | |
Paralização do equipamento - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 121min e 180min = 3 pontos Funcionamento Anormal - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 361min e 420min = 3 pontos | |
Paralização do equipamento - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 181min e 210min = 4 pontos Funcionamento Anormal - Comparecimento para atendimento ao chamado entre 421min e 480min = 4 pontos | |
Paralização do equipamento - Comparecimento para atendimento ao chamado maior que 210min = 5 pontos Funcionamento Anormal - Comparecimento para atendimento ao chamado maior que 481min = 5 pontos | |
Penalidades / Serviço | Independentemente das adequações no pagamento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Contrato, bem como nos arts. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. |
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Indicativo nº 03: | Qualidade na gestão de equipe e logística |
Finalidade | Garantir a eficiência na gestão de equipe e efetividade na logística |
Meta a cumprir | 100% do atendimento dos itens descritos no presente Indicativo. |
Forma de aferição | Verificação do cumprimento dos Itens. |
Critérios de Avaliação | Pontuação conforme apuração na tabela descrita abaixo |
Índices | Conforme coluna de pontos descrita na tabela a seguir |
Item | Descrição | Pontos |
1 | Deixar de providenciar no local de trabalho as ferramentas/peças necessárias à execução do serviço, ocasionando atrasos | 1 |
2 | Deixar de providenciar correção de problemas que acarretem suspensão temporária ou a indisponibilidade ou ainda da operacionalidade do equipamento; por ocorrência e por dia. | 3 |
3 | Permitir funcionário em condições inseguras de trabalho ou sem os devidos EPI’s; por ocorrência. | 2 |
4 | Permitir a presença de empregado sem identificação (crachá) ou sem o devido uso de uniforme, por ocorrência/dia | 0,5 |
5 | Manter funcionário sem qualificação para execução do serviço; por ocorrência. | 1,5 |
6 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 1 |
7 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 1 |
8 | Deixar de sinalizar adequadamente os locais de trabalho, conforme previsto; por ocorrência. | 2 |
9 | Destruir ou danificar equipamentos ou instalações da Contratante por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 1 |
10 | Deixar de cumprir determinação formal, constantes no TR ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, sem justificativa; por ocorrência. | 1,5 |
11 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
12 | Deixar de preencher de forma integral o relatório de ocorrência | 0,5 |
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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS TABELAS - ANS
TABELA CONSOLIDADORA
TIPO DE INDICADOR | 1 | 2 | 3 | TOTAL FINAL DE PONTOS PARA AJUSTE |
TOTAL DE PONTOS |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA TABELA CONSOLIDADORA E CONSIDERAÇÕES FINAIS
1 - O somatório da pontuação obtida em cada indicador deverá ser inserido na TABELA CONSOLIDADORA, de modo a preencher a linha TOTAL DE PONTOS, que contempla os 03(três) tipos de indicadores. |
2 - A seguida deverão ser somados todos os valores da linha TOTAL DE PONTOS, obtendo-se um número final denominado TOTAL FINAL DE PONTOS PARA AJUSTE. |
3 - O valor obtido no TOTAL FINAL DE PONTOS PARA AJUSTE indicará a faixa de ajuste que irá incidir no pagamento da fatura do mês em referência. |
4 - A OCORRÊNCIA DO AJUSTE POR TRÊS VEZES SEGUIDAS OU QUATRO VEZES INTERCALADAS PODERÁ ENSEJAR RECISÃO CONTRATUAL. |
PONTUAÇÃO | AJUSTE | REMUNERAÇÃO |
Até 2,0 Pontos | 1 | Total das Faturas |
De 2,5 a 5,5 Pontos | 2 | De 98 % do Valor |
De 6 a 9,5 Pontos | 3 | De 97 % do Valor |
De 10 a 13,5 Pontos | 4 | De 96 % do Valor |
De 14 a 17,5 Pontos | 5 | De 94 % do Valor |
De 18 a 21,5 Pontos | 6 | De 91 % do Valor |
Superior a 21,5 Pontos | 7 | De 88 % do Valor |
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ANEXO III - ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, ter visitado os locais da execução dos serviços e tomado conhecimento das condições dos equipamentos e demais itens que envolvam o objeto:
Unidade | Assinatura do Responsável Unidade Carimbada |
HEMORIO | |
IEDE | |
IECAC | |
HESM | |
LACEN | |
SEDE Fundação | |
HECC |
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
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ANEXO IV - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PONTUAL, com fornecimento de peças | ||||||||
Nº | UNIDADE | DESCRIÇÃO | Mão de Obra | Peças | Tributos | Demais Custos | VALOR Total Mensal | VALOR Total Mensal /Unidade |
1.1 | IEDE | Centro Cirúrgico | ||||||
1.2 | Farmácia | |||||||
1.3 | Laboratório | |||||||
1.4 | HEMORIO | Social 1 | ||||||
1.5 | Social 2 | |||||||
1.6 | Maca 3 | |||||||
1.7 | Maca 4 | |||||||
1.8 | Anexo | |||||||
1.9 | Monta Carga 1 | |||||||
1.10 | Monta Carga 2 | |||||||
1.11 | IECAC | Social | ||||||
1.12 | Cozinha | |||||||
1.13 | Maca Recepção | |||||||
1.14 | Xxxx Xxxxxxxx | |||||||
1.15 | Monta Carga | |||||||
1.16 | HESM | Social 1 | ||||||
1.17 | Social 2 | |||||||
1.18 | Maca 1 | |||||||
1.19 | LACEN | Social 1 | ||||||
1.20 | Social 2 | |||||||
1.21 | Serviço | |||||||
1.22 | Sede Fundação Saúde | Social 1 | ||||||
1.23 | Social 2 | |||||||
1.24 | HECC | Social | ||||||
1.25 | Emergência | |||||||
Total Global dos Serviços de Manutenção |