DISPENSA 084-21DP-PMG CONTRATO Nº 125-21DP-PMG LOCAÇÃO DE IMOVEL URBANO
DISPENSA 084-21DP-PMG CONTRATO Nº 125-21DP-PMG LOCAÇÃO DE IMOVEL URBANO
Contrato particular de locação de imóvel para fins não residencial, que entre si celebram, de comum acordo, lado
MUNICIPIO DE GUANAMBI, através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, entidade de
direito público interno, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 90, inscrito no CNPJ nº 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante designado simplesmente de LOCATÁRIO e de outro lado XXXXXX XXXXXX XXXXX, Pessoa Física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Rua Xxxxx XX, nº 388, Brindes, Guanambi – BA, CEP: 46.430-000, a seguir designado tão somente de LOCADOR, o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria, mediante as cláusulas e condições livremente convencionadas e aceitas a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO – Este Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao quanto constante no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez que não existe nesta cidade outro imóvel que melhor atenda às finalidades precípuas da administração, cuja escolha foi condicionada à localização e ao preço da locação compatível com o valor de mercado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO – Locação de um imóvel situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA, que será destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento – PA, para atendimento dos suspeitos de COVID-19 e síndromes gripais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESTINAÇÃO – O imóvel situado à Praça Xxxx Xxxxxxxx, nº 212, Centro, destina-se ao funcionamento do Pronto Atendimento – PA.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO – O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, com início na data de 01/07/2021 e encerramento em 01/07/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se for do interesse de ambas as partes, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto na Unidade Orçamentária:
ORGÃO: 7 – SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão de Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2047 – Outros Programas do Fundo a Fundo – Atenção Primária Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão da Ações da Atenção Primária
Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E REAJUSTAMENTO – O LOCATÁRIO obriga-se a pagar, ao LOCADOR, ou ao seu
procurador legalmente constituído, o valor mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), totalizando R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), sendo reajustado anualmente, de acordo com os índices oficiais do governo federal (IGPM/FGV, ou (IPC-A/IBGE ou IPC/FIPE), conforme as normas administrativas internas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – BENFEITORIAS – O LOCATÁRIO poderá fazer no imóvel ora locado pequenas benfeitorias e adaptações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas e ampliações que demandem gastos elevados, pois estas incorporarão ao imóvel, com exceção das removíveis.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE – O LOCATÁRIO, findo e não prorrogado o prazo contratual e observada a cláusula anterior, obriga-se a devolver o imóvel nas condições que o recebeu, descritas no LAUDO DE VISTORIA, assinado nesta data, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, ficando impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização do LOCADOR. Serão pagas pelo LOCATÁRIO as despesas ordinárias de consumo de água, luz e limpeza, relacionadas com o objeto da locação. Correrão por conta do LOCADOR as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de Lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel. O
LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – INEXECUÇÃO E PENALIDADES – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR, poderá importar nas penalidades seguintes:
a) advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – VALIDADE – O presente Contrato somente produzirá seus efeitos jurídicos e legais após aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público.
c) o descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS - O presente Contrato rege-se
pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.245/91; os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO – Para dirimir toda e qualquer questão emergente deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi, Estado da Bahia, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim de comum acordo justos e contratados, depois de lido e o achado conforme, as partes nomeadas assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma e conteúdo, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Guanambi-Bahia, 02 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI LOCATÁRIO
XXXXXX XXXXXX XXXXX
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF
NOME: CPF
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DISPENSA N° 084-21DP-PMG CONTRATO Nº 125-21DP-PMG
ESPÉCIE: | Prestação de Serviços |
RESUMO DO OBJETO: | Locação de um imóvel situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA, que será destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento – PA, para atendimento dos suspeitos de COVID-19 e síndromes gripais. |
CRÉDITO DA DESPESA | ORGÃO: 7 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 43- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão de Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2047 – Outros Programas do Fundo a Fundo – Atenção Primária Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão da Ações da Atenção Primária Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC Elemento: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa física |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | O valor do presente contrato é de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), sendo pago em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | 12 (doze) meses |
DATA DO CONTRATO | 02 de agosto de 2021 |
ASSINA PELO CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
ASSINA PELO CONTRATADO | XXXXXX XXXXXX XXXXX |
BASE LEGAL | Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 |
AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084-21DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa de Licitação, embasado no Art. 24 do referido diploma legal, e, concordando com o pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a “Locação de um imóvel situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – BA, que será destinado ao funcionamento do Pronto Atendimento – PA, para atendimento dos suspeitos de COVID-19 e síndromes gripais.”, da Pessoa Física: XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 46.430-000, no valor total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Guanambi - Bahia, 02 de agosto de 2021.