CONVÊNIO N.º 019/2023
CONVÊNIO N.º 019/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO PARANAÍBA - CISPAR.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.° 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONVENENTE: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.782.813/0001-98, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ n.º 22/2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Estruturação e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM CISPAR", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, proposto pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os acatam integralmente.
Subcláusula Única: Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
3.1.) DA PROCURADORIA - CONCEDENTE:
a) Indicar os valores e reservar os respectivos recursos orçamentários na legislação orçamentária da CONCEDENTE, para a execução do presente Convênio;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do MPMG e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal;
d) Xxxxxxxx e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
3.2.) DO CONSÓRCIO - CONVENENTE:
a) Realizar contratação para a aquisição dos bens/serviços necessários à estruturação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal, com vistas à consecução das atividades relacionadas ao projeto, observando-se as disposições consignadas na Lei n° 8.666, de 1993, e demais legislações pertinentes, inclusive quanto à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado;
b) Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto deste Convênio;
c) Comprovar que os valores percebidos pelo CONCEDENTE foram aplicados na execução do presente Xxxxxxxx;
d) Devolver os valores não utilizados na execução do Convênio;
e) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx aceito pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
f) Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Convênio;
g) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica do projeto e da execução do produto conveniado, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
h) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
i) Manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica do convênio de saída, em nome do convenente, em instituição financeira oficial. Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a um mês.
j) Realizar o controle da proporcionalidade dos rendimentos das aplicações de que tratam a alínea anterior em relação à contrapartida financeira, se for o caso, e apresentá-lo sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, inclusive no momento da prestação de contas, conforme disposto na cláusula décima primeira deste Convênio.
k) Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
l) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
m) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
n) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, nos termos da cláusula décima primeira deste convênio;
o) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
p) Permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
q) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;
r) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de aquisição dos bens/serviços especificados no item VI do Anexo Único deste convênio;
s) Identificar o veículo adquirido com a expressão "Veículo adquirido com recursos do FEPDC";
t) Comprometer-se a não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude deste convênio ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do instrumento, salvo com autorização expressa do concedente ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação.
Subcláusula Única: Os rendimentos das aplicações financeiras de que tratam a alínea "i" do item 3.2 poderão ser aplicados na execução do objeto do convênio, porém sua utilização deverá ser justificada e comprovada na prestação de contas, estando sujeita às mesmas condições exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Xxxxxxxx não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$701.271,60 (setecentos e um mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
I - R$630.871,60 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), para a aquisição dos bens/serviços especificados no item V do Anexo Único deste convênio, sendo R$621.866,00 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais), à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.70.41-01 - Fonte 60.1 e R$9.005,60 (nove mil e cinco reais e sessenta centavos), à conta da dotação orçamentária n.º 4451.03.061.738.4.256.0001.4.4.70.41-01 - Fonte 60.1 da CONCEDENTE;
II - R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira deste convênio e do Anexo Único, correrão à conta das dotações orçamentárias da CONVENENTE:
COMBUSTÍVEL- (CÓD.06) 01.10.00.04.122.0950.2.0001-33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO- (CÓD.04) 01.10.00.04.122.0950.2.0001-31.90.04.00- CONTRATO TEMPO DETERMINADO
PLOTAGEM DO VEÍCULO- (CÓD. 09) 01.10.00.04.122.0950.2.0001-3.3.90.39.00- SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA
SEGURO DO VEÍCULO E CONTRA TERCEIROS- (CÓD. 09) 01.10.00.04.122.0950.2.0001- 3.3.90.39.00- SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA
(Cod.11) 01.10.00.04.122.0950.2.001-4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Subcláusula Primeira: Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda: O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA– DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes designarão os respectivos executores do presente instrumento, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 16 (dezesseis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado somente nos casos excepcionais em que a lei permitir, com as devidas justificativas de autorização do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 – Os bens patrimonializáveis adquiridos com os recursos consignados neste Convênio incorporarão o patrimônio do CONVENENTE, visando assegurar a continuidade do objetivo do instrumento.
8.2 - A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos é do ordenador de despesas de cada Ente consorciado..
CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão denunciar este convênio, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e formalização do respectivo termo de extinção sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso na vigência do mesmo, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA –DAS MODIFICAÇÕES E DAS ADESÕES
Este convênio poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por meio de termo aditivo, e com publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE prestará contas dos recursos recebidos e da contrapartida aplicada à PGJ no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste instrumento, com os seguintes documentos, no mínimo:
1. ofício de encaminhamento, com relatório de cumprimento do objeto e da aplicação dos recursos;
2. comprovante de devolução dos saldos em conta;
3. cópia das notas fiscais emitidas pela empresa contratada;
4. informações sobre os empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
Subclaúsula primeira: A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula não exime o CONVENENTE da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo.
Subclaúsula segunda: Os saldos em conta, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, observada a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, previstos no plano de trabalho, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência.
Subclaúsula terceira: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo acima, o ordenador de despesas do concedente assinalará o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a sua apresentação ou para a restituição dos recursos financeiros antecipados, corrigidos monetariamente, na forma da lei, incluídos os rendimentos da aplicação financeira.
Subclaúsula quarta: Caso a prestação de contas não seja encaminhada no prazo ou não seja aprovada, será mantido da inadimplência do Convenente até a regularização e, se for o caso, proceder-se-á a instauração de tomada de contas especial, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela PROCURADORIA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e a Resolução PGJ nº 22/2017, que autoriza o repasse de verbas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão oriunda do presente convênio, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça | CNPJ: 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 - Bairro Santo Agostinho | ||||
CIDADE Belo Horizonte | UF MG | CEP 30.170-008 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
Estruturação e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal – SIM CISPAR. II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba - CISPAR | CNPJ: 20.782.813/0001-98 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | ||||
CIDADE Patos de Minas | UF MG | CEP 38.706-092 | DDD/TELEFONE 00 0000-0000 | INSC. ESTADUAL - |
BANCO: Brasil | Agência: | CONTA CORRENTE: | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR SSPMG | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA - |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O presente projeto beneficiará diretamente a população dos 19 municípios consorciados: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, com população de 479.887 pessoas.
A zona rural da região do CISPAR conta com vários estabelecimentos agroindustriais sendo a maioria oriundos da agricultura familiar, sendo estes pequenos empreendedores. Os mesmos apresentam uma considerável produção artesanal de alimentos que abastecem toda a região, garantindo assim a geração da renda familiar destes produtores. Sabemos que a cada dia os consumidores se tornam mais exigentes quanto aos alimentos que consomem, devido à grande ocorrência de casos de intoxicações e infecções alimentares, além de ser um direito humano resguardado o consumo de alimentos em quantidade e qualidade suficientes.
O Serviço de Inspeção visa resguardar o direito do consumidor ao acesso a alimentos de qualidade, isentos de perigos sejam eles químicos, físicos e microbiológicos, através do acompanhamento e instrução da produção de produtos de origem animal, sendo estes os de maior risco a saúde da população.
O Serviço de Inspeção Regional utiliza a sede do CISPAR e equipamentos e móveis cedidos pelo Município de Patos de Minas, recebidos por meio de convênio com o FEPDC.
Com a regionalização, o CISPAR absorveu os equipamentos do SIM Patos de Minas, motivo pelo qual o presente projeto contempla apenas a expansão dos serviços.
O Serviço de Inspeção já conta com responsável técnico um Médico Veterinário.
Os equipamentos e materiais solicitados neste projeto serão de suma importância para a implantação e efetivo funcionamento do Serviço de Inspeção. O Serviço de Inspeção em seu pleno funcionamento poderá atender 19 municípios do diretamente, beneficiando em torno de 433.170 cidadãos.
A implantação deste projeto objetiva a garantia da qualidade higiênico-sanitária dos alimentos produzidos em nossa região, garantindo assim a integridade da saúde de nossos cidadãos – questão relevante de saúde pública. O Serviço de Inspeção de forma consorciada resguarda o direito a segurança alimentar de milhares de pessoas, uma vez que somadas as populações das cidades participantes este número passa de 479.887 consumidores, sendo a solução consorciada a única possibilidade para os pequenos municípios poderem ofertar esses serviços.
O Sistema de Inspeção tem por objetivo certificar com selo de qualidade aqueles produtos que forem previamente inspecionados e ao mesmo tempo incentivar os produtores rurais a saírem da clandestinidade, alavancando seu desenvolvimento, pois legalizados terão seus mercados expandidos, podendo comercializar seus produtos no mercado formal e até mesmo mercados institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que adquire cerca de 30% dos alimentos da agroindústria familiar.
O presente projeto visa estruturar fisicamente o Serviço de Inspeção, permitindo ampliação dos serviços após a obtenção da equivalência com o Serviço Federal, visando maior segurança do alimento.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Objetivo Principal:
Realizar a estruturação para expansão do Serviço de Inspeção, executado de forma consorciada, gerido pelo CISPAR
Objetivos Específicos:
- Assegurar a produção de alimentos sobre padrões de qualidade higiênico sanitária satisfatória na região do consórcio.
- Garantir o direito do consumidor a uma alimentação isenta de perigos, e assim, resguardar a integridade da saúde dos mesmos.
- Incentivar os produtores e pequenos empresários de agroindústrias a saírem da clandestinidade.
- Gerar mais empregos, distribuição de renda, impostos dentro de um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
- Identificar alimentos produzidos na região sobre padrões de qualidade adequado, através de selo de qualidade, facilitando o reconhecimento pelos consumidores.
- Manter a equivalência ao SUASA (Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária), vinculado ao SISBI – POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal), afim de ampliar o mercado de consumo de alimentos de qualidade.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos do concedente): Em R$ 1,00
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR (em Reais) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Veículo tipo caminhonete 2.0, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | 2 | R$ 295.000,00 | R$ 590.000,00 |
2 | Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
3 | Impressora multifuncional | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
4 | Notebook | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
5 | Mini termômetro de haste a prova d’agua. | 10 | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
6 | GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
7 | Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigêncio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | 2 | R$ 1.828,00 | R$ 3.656,00 |
8 | Trena a laser, mínimo de 40 metros. | 2 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
9 | Trena simples, mínimo de 100 metros. | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
10 | Refrigerador (Grande) | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
11 | Fita de lacração | 70 | R$ 85,08 | R$ 5.955,60 |
12 | Saco com lacre (800 unidades) | 3 | R$ 100,00 | R$ 300,00 |
13 | Frasco escuro estéreo (100 unidades) | 7 | R$ 350,00 | R$ 2.450,00 |
14 | Mesa para escritório | 2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
15 | Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
16 | Armários | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
17 | Ar condicionado split 18.000 btus frio220 v | 1 | R$ 3.310,00 | R$ 3.310,00 |
TOTAL DO PROJETO (CONCEDENTE) | 630.871,60 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Em R$ 1,00
Nº DE | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | VALOR (em Reais) | ||
ORDEM | UNITÁRIO | MENSAL | ANUAL 12 meses | ||
1 | Combustível para os automóveis(12 meses) | 4.320 L | R$ 7,5 /Litro | 2.700,00 | 32.400,00 |
2 | Auxiliar Administrativo ( 12 meses) | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 24.000,00 |
3 | Plotagem do Veículo | 2 | 2.000,00 | xxx | 4.000,00 |
4 | Seguro do veículo e contra terceiros | 2 | 5.000,00 | xxx | 10.000,00 |
TOTAL DO PROJETO (PROPONENTE) | 70.400,00 |
VII - CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, incluindo o prazo de duração de cada aquisição/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Veículo tipo caminhonete, 2.0 ou superior, 4 portas, ar condicionado, direção hidráulica, cabine dupla, tração 4x4 | UN | 2 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Computador de mesa All In One, 4 GB Ram, 500 GB HD, tela de 18 polegadas. | UN | 1 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Impressora portátil | UN | 1 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Notebook | UN | 1 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Mini termômetro de haste a prova d’agua | UN | 10 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
GPS receptor 12 canais, wayspoints 1000, 24 MB de memória, à prova d’água. | UN | 1 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Medidor de Índice de acidez, tipo portátil e digital, aplicação medicação de ph em soluções aquosas e ambientes crit. Características adicionais com sensor de eletrodos de ph, redução de oxigênio. Modelo Digital. Faixa medição -2.00 a 20.00ph | UN | 2 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Trena a laser, mínimo de 40 metros. | UN | 2 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Trena simples, mínimo de 100 metros. | UN | 3 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Refrigerador (Grande) | UN | 1 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Fita de lacração | UN | 70 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Saco com lacre | UN | 3 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Frasco escuro estéreo | UN | 7 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Mesa para escritório | UN | 2 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Arquivo de Aço - Pasta Suspensa | UN | 2 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Armários | UN | 2 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Ar condicionado Split 18.000btus frio 220v | UN | 1 | 02/05/2023 | 30/08/2023 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | ||
Combustível para o automóvel | Litros | 4.320 | 01/09/2023 | 01/09/2024 | |
Funcionário – Auxiliar Administrativo | Pessoas | 01 | 01/09/2023 | 01/09/2024 | |
Plotagem do Veículo | UN | 02 | 01/09/2023 | 01/09/2024 | |
Seguro do veículo contra terceiros | UN | 02 | 01/09/2023 | 01/09/2024 |
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
Maio/2023 | R$ 630.871,60 |
TOTAL GERAL | R$ 630.871,60 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
Outubro / 2023 | R$ 18.700,00 |
Novembro / 2023 | R$4.700,00 |
Dezembro / 2023 | R$4.700,00 |
Janeiro / 2024 | R$4.700,00 |
Fevereiro / 2024 | R$4.700,00 |
Março/ 2024 | R$4.700,00 |
Abril / 2024 | R$4.700,00 |
Maio / 2024 | R$4.700,00 |
Junho / 2024 | R$4.700,00 |
Julho/ 2024 | R$4.700,00 |
Agosto/2024 | R$4.700,00 |
Setembro/2024 | R$4.700,00 |
TOTAL GERAL | R$70.400,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
Combustível – Emissão de nota fiscal mensalmente.
Profissionais – Folha de pagamento e contrato de trabalho/termo de cessão com ônus para o CISPAR Plotagem – Nota fiscal ou controle de serviço; registro fotográfico do serviço.
Seguro veículo e contra terceiros – Apólice do seguro.
Assim ajustados, os partícipes celebram o presente instrumento, mediante assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais
FEPDC:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
Convenente:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por RHENYS DA XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 07:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 10/05/2023, às 15:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 11/05/2023, às 09:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/05/2023, às 15:23, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX DRUMOND AMERICO, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/05/2023, às 16:07, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5127176 e o código CRC F165D8E3.
Processo SEI: 19.16.2003.0003297/2023-37 / Documento SEI: 5127176 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
Criado por xxxxxxxxxxxx, versão 2 por marcelamussy em 09/05/2023 13:31:49.