CONCORRÊNCIA Nº 001-2020
CONCORRÊNCIA Nº 001-2020
I. REGÊNCIA LEGAL LEIS 123/06, 147/2014, LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E LEGISLAÇÕES PERTINENTES. | |||
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER. | |||
III. MODALIDADE CONCORRÊNCIA Nº001-2020 | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.115-2020 | ||
V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO | VI. REGIME DE EXECUÇÃO Execução Indireta | ||
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL | |||
VIII. OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO COMPLEXO EDUCACIONAL COM RESTAURAÇÃO DA FACHADA PRINCIPAL NA SEDE DE MARAGOJIPE-BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, CONSTANTES DESTE EDITAL. | |||
IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 25 DE MAIO DE 2020. HORA: 09:00 (NOVE) HORAS. LOCAL: XXX XXXX XX XXXXXX , 00 – XXXXXX – XXXXXXXXXX – XXXXX | |||
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 2084 | 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações | 95 |
XI. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 07 (SETE) MESES | XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO R$ 429.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL REAIS). | ||
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. O Edital está disponível na integra no Portal da Transparência do Município, NO SÍTIO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx/-/-/-/0000/0/000 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela presidente da Comissão e seus membro, diariamente, das 8:00 às 12:00 horas, na sala da comissão de licitação, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx- Xxxxxxxxxx /XX, ou pelo telefone (075) 0000- 0000. | |||
Presidente da Comissão de Licitação XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da CPL |
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
XV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas interessadas e que atenderem na data da abertura da licitação a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
15.2. Será permitida a subcontratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da subcontratada que se comprometerá a executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica.
15.3. Não poderão participar da Licitação, empresas que tenham sido consideradas suspensas e/ou inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual, de outros Municípios e do Município de Maragojipe e, também, as que estejam concordatárias ou com falência decretada.
15.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
15.5. Não poderá participar, ainda, da licitação, direta ou indiretamente:
a) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Empresas com registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos dispostos nos art. 22 e 23 da Lei Federal nº 12.486/13 (Lei Anticorrupção), caso exista algum registro, a empresa não poderá participar da licitação, sendo que a consulta será realizada pelo munícipio no ato do credenciamento.
15.6. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão, até 05 (cinco) dias antes da abertura da licitação, os erros e/ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de abertura desta licitação.
15.7. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
XVI – CREDENCIAMENTO
16.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração com fins e objetos específicos para o certame, ou documento equivalente.
16.2. Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante.
16.3. O credenciamento deverá ser entregue a comissão em separado dos envelopes: “A” e “B”, e apresentado em forma de carta em papel timbrado da licitante, ou por procuração com firma reconhecida, preferencialmente, de acordo com o modelo constante do ANEXO II, contendo identificação do credenciado (nome, número de identidade e do CPF) e poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a
Lei Federal nº 8.666/93, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. Quando a empresa se fizer representar por sócio, deverá esta apresentar cópia do ato societário de sua investidura. A presente credencial deverá ser com firma reconhecida.
XVII - CERTIFICADO DE REGISTRO CADATRAL – CRC
17.1. Não será exigido Certificado de Registro Cadastral. A empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à Habilitação Jurídica e a Regularidade Fiscal e Trabalhista, além dos documentos de Qualificação Econômica e Financeira e de Capacidade Técnica.
17.2. A qualquer momento no decorrer do Processo a Administração poderá exigir da empresa vencedora, para a outorga de adjudicação, a apresentação dos documentos relacionados neste Edital, cuja validade tenha expirado.
XVIII - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
18.1. Os documentos relativos à Habilitação encabeçados por Carta de Apresentação e Índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, numeradas sequencialmente e rubricada em original, cópia autenticada ou publicação oficial, em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação.
18.2 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia simples autenticada ou cópia acompanhadas do original para que possam ser autenticadas pela Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes. Os documentos deverão vir em envelope lacrado, no qual possa ser identificado o nome ou razão social da empresa, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, A.
18.2.1 A não apresentação dos documentos originais das cópias a serem autenticadas na sessão, implicará a desclassificação do licitante.
MODELO PARA IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE - A NOME DA LICITANTE PROPONENTE
A
PREFEITURA MUNICPAL DE MARAGOJIPE – BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
ENDEREÇO: GENY DE MORAIS, 26 CENTRO – MARAGOJIPE - BAHIA ENVELOPE A - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001-2020
18.2. Na Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Cópia dos documentos pessoais do(s) sócio(s) da empresa (RG/CNH ou outro documento equivalente com foto);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
18.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. O mesmo poderá ser retirado no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
e – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
f – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
18.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da licitante, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores a data de realização desta licitação.
a.1)Os Licitantes, cuja Sede não esteja localizada no Estado da Bahia, deverão apresentar, juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa(s) exigida(s), declaração passada pelo Fórum de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordata.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2019), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial, os quais deverão vir acompanhados da Certidão de Regularidade Profissional (CRP) do contador válida no ato da publicação do Balanço.
c) A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por xxxxxxxx/contabilista, sob pena de inabilitação:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: AC + RLP ≥ 1,50
PC + ELP
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: AC ≥ 1,50
PC GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + ELP ≤ 1,00
AT
Sendo:
ILG = Índice de Liquidez Geral;
GET = Grau de Endividamento Total; AC= Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; PC= Passivo Circulante;
AT= Ativo Total;
ET= Exigível Total;
AP= Ativo Permanente.
d) As fórmulas em apreço deverão estar aplicadas em memorial de cálculos, como parte integrante do balanço apresentado.
e) A garantia de participação na licitação, será nas modalidades previstas no § 1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93, e será no valor de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), se a garantia for em moeda corrente esta deve ser realizada na conta Caução da Prefeitura Municipal de Maragojipe, para efetuar o deposito identificado, a licitante interessada deverá ligar nos telefones: 75 – 3526.1411 ou 75 – 3526.2962, falar com o Departamento de Licitações e receber as informações sobre a conta para depósito da Caução “se em dinheiro” da Concorrência Pública nº001-2020.
f) A garantia de participação, deverá ser apresentada em uma cópia no envelope A, qualificação econômico financeira (ENVELOPE A – HABILITAÇÃO), ficando sob a guarda dos membros COPEL até o momento próprio da devolução.
g) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
g.1) pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fase de habilitação;
g.2) pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado final da licitação;
g.3) pelo licitante vencedor: após a assinatura do Contrato.
h) Prova de que possui, até a data da apresentação da proposta deste Edital, Capital social ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para o Certame, conforme campo VIII – Dados do Edital, comprovado através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, correspondente ao Valor de: R$ 429.000,00(quatrocentos e vinte e nove mil reais).
i) Declaração assinada por profissional de contabilidade e pelo responsável legal da empresa licitante, informando o regime tributário adotado pela empresa.
18.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia ou no CAU do Estado da Bahia, esta deverá apresentar a certidão de registro e quitação do CREA ou CAU de origem, ficando a licitante, caso seja a vencedora, obrigada a apresentar o “visto” do CREA – BA ou CAU – BA, antes da assinatura do contrato.
b) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(is) técnico(s) junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CREA OU CAU.
c) Atendimento da Capacidade técnico – profissional: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e com características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, conforme Parcelas de Maior Relevância relacionadas abaixo, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de seu(s) responsável(is) técnico(s), acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU.
c.1) Segue itens com parcelas de maior relevância técnica e valor significativo com base na Curva ABC de serviços para a Construção de Complexo Educacional na sede do Município:
• Execução de ferragens para superestruturas e fundações = ou > 24.000 kg
• Execução de concreto em superestruturas = ou > 300 m³
• Piso em granilite, marmorite ou granitina = ou > 800 m²
• Assentamento de porcelanato = ou > 400 m
• Execução de Anfiteatro = ou > 200 m²
• Execução de Piscina = ou > 70 m²
c.1.1) Para a comprovação descrita acima, não será permitida a somatória de Atestado(s) para atender aos quantitativos, visto que o interesse é que a licitante possua experiência em obras de grande porte, complexidade técnica e financeira, e não somente na quantidade de obras acumuladas.
c.2) Pelo menos 01 (um) Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente averbado no CREA ou no CAU, comprovando que a empresa tenha executado obra de conservação, manutenção, reparação, preservação, reabilitação, adaptação, reconstrução, reforma, restauração ou serviços similares de intervenção em patrimônio cultural edificado, protegido por legislação federal, estadual ou municipal. A exigência desse atestado visa assegurar a contratação de empresa com experiência para perfeita execução do objeto, tendo em vista parte do Artigo 216 da Constituição Brasileira que estabelece ao poder público, com o apoio da sociedade, o dever de zelar pelo patrimônio brasileiro, motivo pelo qual foi criado o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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c.3) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior 01 (Engenheiro Civil) ou 01 (Arquiteto).
c.4) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega da proposta, profissional com formação em Técnico ou Engenharia em Segurança do trabalho.
c.5) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para a assinatura do Contrato, profissional de nível superior com formação em Engenharia Elétrica.
c.5) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para a assinatura do Contrato, profissional de nível técnico em Topografia ou de qualificação superior.
c.6) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), deverá(ão), obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida
pelo CREA ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço com firmas reconhecidas.
d) Atendimento da Capacidade técnico – operacional: Comprovação de experiência da própria licitante em desempenhar atividade pertinente e com características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, conforme relação de Parcelas de Maior Relevância, constantes no item c.1, sem a exigência de quantidade mínima, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU;
e) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
e.1) Executará as obras e/ou serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pelo Município, descritas no Projeto Básico, conforme normas da ABNT, inclusive o Alvará de Construção e que para a aquisição materiais será respeitada a Legislação Ambiental de acordo com o Inciso VII do Art. 12 da Lei nº 8.666/93 e Art. 2 Resolução CONAMA nº 001/86;
e.2) Dispõe de infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;
18.5.1 AINDA COM REFERENCIA A EQUIPE TÉCNICA – A LICITANTE deverá apresentar a relação completa dos componentes da equipe técnica / administrativa indicada para a execução do objeto desta licitação, composta de no mínimo: Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Técnico ou Engenheiro Segurança do Trabalho, todos os profissionais deverão apresentar inscrição no respectivo conselho de classe (CAU/CREA). Deverá ainda a licitante apresentara a declaração assinada pelos profissionais, com data posterior à publicação do Edital, autorizando a sua indicação para compor a equipe, acompanhada dos currículos profissionais devidamente assinados. Com referencia ao profissional de Engenharia Elétrica e o de Topografia, esta relação deverá ser apresentada no Ato da Assinatura do Contrato.
18.5.2 Só poderão ocorrer mudanças de profissionais na equipe indicada, mediante autorização prévia por escrito da Contratante, e desde que o profissional substituto tenha a mesma qualificação técnica do substituído.
18.6 DA VISTORIA
18.6.1 A visita técnica ao local da obra, é facultativa, pois a apresentação de propostas de preços caracteriza aceitação plena do edital e dos elementos que compõem o projeto básico, como suficientes para a elaboração dos preços propostos. Caso a empresa não considere as informações suficientes, poderá agendar a visita técnica junto a secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos para dirimir suas dúvidas. Se o licitante optar por não realizar a vistoria deverá apresentar Declaração do licitante, que tem pleno conhecimento das condições e implicações relativas à execução do contrato.
18.7. DECLARAÇÃO, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis, constando:
a.1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
a.2) que executará as obras e os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE
a.3) que obedecerá às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE durante a execução dos serviços;
a.4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
a.5) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE e que estão aptos a participar desta licitação de acordo com a legislação em vigor;
a.6) O endereço para correspondência, o nome, o número do telefone, fax, número da identidade e do cadastro no CNPF/MF do seu representante em exemplo, quando e se for o caso, e o nome, número da identidade, do cadastro no CNPF/MF, o cargo e a função na empresa, de quem assinará o eventual Contrato.
b) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO IV. A declaração deverá vir em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis e com firma reconhecida.
b.1) A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a comissão constate a existência de fato superveniente, com relação ao CREA, ou qualquer outro documento, que a desqualifique.
18.8. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
18.8.1. Declaração firmada pelo representante legal da proponente, conforme modelo do ANEXO V integrante do presente edital para cumprimento da exigência prevista na Lei Federal n° 9.854/99, que acrescentou os incisos V ao artigo 27 e XVIII ao artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, nos termos do Decreto Federal n° 4.358/02. A declaração deverá vir em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis e com firma reconhecida.
XIX - ABERTURA DOS ENVELOPES
19.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local designados no ITEM IX do presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das sessões que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
19.2. O Presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A", conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos.
19.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B" das empresas inabilitadas.
19.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
19.5. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
19.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e, em havendo, for decidida de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das firmas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
19.7. Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão até a designação de nova data para a abertura das propostas.
19.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
19.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital, e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim, considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
XX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
20.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricada pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçado à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos Itens III e VIII do Edital, além da Razão Social da empresa.
NOME DA XXXXXXXXX PROPONENTE A
PREFEITURA MUNICPAL DE MARGOJIPE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: XXX XXXX XX XXXXXX, 00 – XXXXXX – XXXXXXXXXX - XXXXX. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA PROPOSTA DE PREÇOS" CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001-2020
20.2. Os elementos do Envelope “1” ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, com folhas numeradas, carimbadas e rubricadas pelo responsável técnico, sem emendas e/ou rasuras, incluindo Carta Proposta datada e devidamente assinada conforme a Carteira de Identidade, que poderá ser feita de acordo com o Modelo do Anexo I, contendo:
a) Orçamento completo e detalhado compreendendo as planilhas orçamentárias, deverão ser apresentados conforme modelo anexo (Anexo 1);
a.1) Composição analítica dos encargos sociais;
b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos envelopes da licitação;
c) Prazo de execução, 07 (sete) meses;
d) Cronograma Físico-Financeiro;
e) Composição de preços unitários de todos os itens da Planilha Orçamentária constante do (Anexo VIII). A referida composição deve ser apresentada de acordo com o subitem 20.5.3;
f) Planilha de composição analítica do BDI;
g) Curva ABC de Serviços;
h) Dados para assinatura do contrato.
20.3. No orçamento completo e detalhado e composição analítica dos encargos sociais entende-se que:
20.3.1. Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários à perfeita execução da obra, mesmo que não constem das planilhas de preços e, todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, às contribuições fiscais, bem como às despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
20.3.2. Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com o nome e identificação do responsável técnico.
20.3.3. O detalhamento dos encargos sociais deve atender ao estabelecido no SINAPI para mão de obra horista e mensalista, de acordo com a opção de COM ou SEM DESONERAÇÃO.
20.3.3.1. A microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá retirar da Tabela de Encargos Sociais os itens referentes a contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo (SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE e Salário Educação).
20.3.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
20.3.5. Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do presente contrato ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, salvo se a Administração Pública der causa ou por motivo de caso fortuito ou força maior, onde ocorrerá a aplicação do INCC - Índice Nacional de Preços da Construção Civil nos preços unitários, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
20.3.6. Será considerada como válida e obrigatória a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias, mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças gráficas.
20.4. Prazo de validade:
20.4.1. A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
20.5. O Cronograma Físico-Financeiro deverá:
20.5.1. Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a expiração do prazo contratual;
20.5.2. Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos;
20.5.3. Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno do Setor de Engenharia em relação ao andamento da obra, e aos pagamentos das medições mensais.
20.6. Planilhas de Composição de Preços Unitários
20.6.1. Deverão conter todos os itens constantes da Planilha de Orçamento, ordenados na mesma sequência da referida planilha, visando tornar mais rápido o processo de conferência, com discriminação de todos os insumos (material, mão de obra e equipamento) e com o BDI explícito, obedecendo aos pré- requisitos abaixo:
20.6.1.1. A mão de obra deve conter seu valor hora calculado de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva vigente.
20.6.1.2. Os Encargos Sociais devem ser calculados conforme tabela SINAPI vigente apenas no valor hora da mão de obra.
20.6.1.3. Os custos dos Encargos Complementares devem ser apresentados e adicionados nas composições, obedecendo à tabela SINAPI vigente.
20.6.1.4. Os Encargos Complementares devem ser calculados e demonstrados nas Composições de Preços Unitários, e não devem sofrer incidência de Encargos Sociais.
20.6.1.5. O BDI máximo admissível, para a execução da obra, será de até 25,00% (vinte e cinco por cento). Sua utilização deve ser discriminada, nas Composições de Preços Unitários, e usado no cálculo de todos os itens destas Composições, em mesmo percentual do quanto apresentado nas planilhas orçamentárias e na sua planilha de composição analítica.
20.6.1.6. Em caso de não obediência aos pré-requisitos acima, a empresa será desclassificada.
20.6.2. Conter preços finais em reais não superiores ao valor global estimado pela administração, assim como preços unitários em reais não superiores dos preços da Planilha Orçamentária do Município, Modelo do Anexo 1. Em caso de descumprimento deste a empresa será desclassificada.
20.6.3. A empresa vencedora da licitação ficará obrigada a entregar à Comissão, no dia seguinte à comunicação do resultado do certame licitatório, a cópia da Composição de Preços Unitários, em CD.
20.7. Planilha de composição analítica do BDI
20.7.1. A Composição do BDI deve adotar os percentuais de limites mínimos e máximos apresentados no Acórdão nº 2622/2013 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), adotando a fórmula do Acórdão nº 2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU):
Fórmula do BDI – ACÓRDÃO Nº 2369/2011
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central; S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras; L = taxa representativa do Lucro;
T = taxa representativa da incidência de Impostos.
20.7.2. Na composição do BDI será adotado ISS de 3% (três por cento) compatível com a legislação tributária do município.
20.7.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos, em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
20.7.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006.
20.7.5. Conforme Lei Federal 13.161/2015, a alíquota da contribuição sobre a receita bruta será de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), e deverá ser incluída no BDI, caso o licitante opte por este tipo de tributação.
20.7.6. Deverá ser apresentado o detalhamento da composição do BDI para a execução da obra, obedecendo ao percentual determinado no subitem 20.6.1.5 assim como o detalhamento da composição do BDI para fornecimento de material ou serviço de terceiros eventualmente.
20.8 Curva ABC de Serviços:
20.8.1. Deverá ser apresentada a Curva ABC de Serviços representativa da distribuição estatística do impacto financeiro dos serviços que compõem a planilha orçamentária propositiva, conforme item 20.3.
20.8.2. A Curva deverá conter Código, Banco, Descrição, Unidade, Quantidade, Valor Unitário, Valor Total, Peso e Peso Acumulado.
20.9. O valor global da proposta deverá ser apresentado por valores e por extenso.
XXI – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – MENOR PREÇO GLOBAL
21.1. A Comissão de Licitação analisará as planilhas dos licitantes, com as composições analíticas de cada item, tomando-se como referência o orçamento divulgado no instrumento convocatório.
21.1.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar o Menor Preço Global, fazendo-se a classificação das demais em ordem crescente do valor do proposto.
21.1.3. No caso de discordância entre os valores numéricos e os por extenso, prevalecerão estes últimos, para efeito da classificação.
21.1.4. Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica.
21.1.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar o maquinário, equipamentos e aparelhamento técnico, considerados essenciais para o cumprimento do contrato.
21.2. Será desclassificada a Licitante que:
21.2.1. Apresentar propostas que não atendam as exigências deste Edital;
21.2.2. Apresentar propostas com preços manifestamente inexequíveis ou preços unitários e globais superiores aos constantes na planilha orçamentária da prefeitura, sem assinatura ou assinadas por pessoa não habilitada.
21.2.3. Omitirem ou não atenderem às exigências e requisitos previstos neste Edital e em seus respectivos anexos;
21.2.4. Imponham condições não previstas neste ato convocatório;
21.2.5. Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
21.2.6. Será desclassificada a proposta que for considerada inexequível, com base nos critérios estabelecidos no artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
XXII - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
22.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
22.3. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de recursos, observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93.
22.4. Da interposição de recursos será dado conhecimento a todos os licitantes, conforme o disposto no § 1º, para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preservando-se o contraditório e a ampla defesa.
22.4.1. Não será admitida a impugnação do Edital, interposição de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar, ou qualquer outro tipo de correspondência.
22.4.2. Não serão conhecidos os Recursos ou Pedidos de Esclarecimentos, vencidos os respectivos prazos legais.
XXIII – CONTRATAÇÃO E GARANTIAS
23.1. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
23.2. Caso a sede da empresa vencedora do certame não esteja localizada no Recôncavo Baiano, deverá esta empresa, até a data de assinatura do contrato, possuir um escritório em Maragojipe, e designar um preposto para representá-la na execução do contrato. Na hipótese de descumprimento, a Administração poderá declinar da assinatura do contrato e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem ter obrigação de indenizar a referida empresa.
23.3. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
23.4. O futuro contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
23.4.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços deste contrato, desde que solicite, por escrito, autorização da CONTRATANTE, a qual será dada também por escrito, após o estudo da sua conveniência.
23.4.2. O valor admitido para a subcontratação não poderá exceder 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
23.4.3. A subcontratação não eximirá a CONTRATADA de suas obrigações, permanecendo a mesma como única responsável perante a CONTRATANTE.
23.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso particular de reforma, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para acréscimos, conforme art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
23.6. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atinente aos débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e ao Município de origem da Licitante estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.7. O licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução para o valor global, que poderá ser na forma de Caução em Dinheiro, Título da Dívida Pública, Seguro- Garantia ou Fiança Bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada quando cumpridas todas as cláusulas contratuais.
23.7.1. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
23.7.2. A Caução em Dinheiro deverá ser efetuada pelo licitante vencedor em conta vinculada à CONTRATANTE, entregando-lhe, em seguida, a segunda via do recibo da caução.
23.7.3. A Fiança Bancária se for o caso, será prestada por banco comercial, contendo:
a) Prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência do contrato acrescido de 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
23.7.4. O Seguro-Garantia se for o caso, deverá ser apresentado com prazo de validade correspondente à vigência do contrato acrescido de 30 (trinta) dias, e garantir todas as obrigações assumidas, inclusive aquelas relativas às consequências de inexecução e rescisão contratual, multas e penalidades.
23.8. A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
23.9. A garantia prestada deverá formalmente cobrir todos os débitos da CONTRATADA, diretos e indiretos, decorrentes do contrato, especialmente com relação a prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros pela CONTRATADA; incluindo a satisfação de toda e qualquer multa e juros legais/contratuais, débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente Contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc.
23.9.1. A utilização da garantia para cobrir todos os prejuízos decorrentes do contrato, estará submetida a prévio processo administrativo para verificação de todos os danos experimentados, bem como a sua quantificação. Enquanto não houver a conclusão do processo administrativo, a garantia continuará em poder da CONTRATADA. Após a conclusão do processo administrativo, sendo oferecido contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, verificar-se-á existência de valor remanescente. Na hipótese de o débito da CONTRATADA
suplantar o valor da garantia, a CONTRATANTE buscará a satisfação integral do seu crédito através dos mecanismos legais previstos para essa finalidade.
23.10. A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital, observado o disposto no art. 65, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
23.11. Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, caso a execução do presente contrato ultrapasse 12 (doze) meses da sua assinatura, salvo se a Administração Pública der causa ou por motivo de caso fortuito ou força maior, onde ocorrerá a aplicação do INCC - Índice Nacional de Preços da Construção Civil nos preços unitários, incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
23.12. Após a assinatura do Contrato e sua Publicação no Diário Oficial do Município – DOM, o Contratado terá que apresentar em até 10 (dez) dias úteis o registro do contrato no CREA, protocolando na Secretaria de Planejamento do Município a ART, onde obrigatoriamente tem de constar o Responsável Técnico.
23.13. O Contrato decorrente desta licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
23.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no ANEXO VI deste Edital. A empresa vencedora do certame quando convocada para assinatura do termo de contrato deverá fazer com que o preposto compareça ao Setor Compras, Contratos, Convênios e Licitações para assim fazer.
23.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 em seu art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º, do mesmo artigo.
23.8. O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme dispõe o artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
XXIV – PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
24.2. Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de abrangência.
24.3. As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
24.4. Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias.
24.5. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
24.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.7. As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista (Artigo 55, XIII, Lei Federal nº 8.666/93).
XXV – REAJUSTAMENTO
25.1. Os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação, sendo adotado para tal a variação do INCC, cotada a partir da data da proposta.
XXVI - REGIME E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. O Regime de Execução será o de Empreitada por preço unitário (Execução Indireta).
26.2. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestado. A contratante exercerá a supervisão, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, devendo a Contratada promover os meios necessários para o livre acesso da equipe de fiscalização indicada pela Contratante.
26.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada.
XXVII – DA GARANTIA DO CONTRATO
27.1. Será exigido por ocasião da assinatura do contrato a apresentação de garantia conforme dispõe o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, em caução em dinheiro ou títulos da dívida. pública, seguro-garantia ou fiança bancária no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, sob pena de retenção do valor correspondente a este percentual. A garantia será liberada após a execução do contato, desde que cumprida todas as etapas das obras. A contratada poderá optar pela prestação da garantia proporcional à cada “OS” - Ordem de Serviço emitida.
XXVIII – PENALIDADES
28.1. O descumprimento parcial ou total de quaisquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
28.2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com este município e multa, de acordo com a gravidade da infração.
28.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado por cada dia subsequente ao trigésimo.
28.4. A Administração se reserva ao direito de cobrar da contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
28.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXIX - RESCISÃO
29.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8666/93.
29.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
29.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
XXX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
30.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
30.2. A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
XXXI - DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2. Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como prazo de validade o limite de datas expresso no próprio documento, válidos para a data de abertura das propostas;
31.3. Eventuais certidões positivas deverão ser acompanhadas das respectivas certidões de “Objeto e Pé”;
31.4. No caso de isenção ou de não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar o respectivo documento comprobatório.
31.5. Todos os documentos exigidos aos licitantes DEVERÃO ser apresentados em uma via, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada previsto na Lei Federal n° 8.666/93, desde que perfeitamente legível. Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, de tal forma a NÃO CONTER FOLHAS SOLTAS, bem como não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas. As pastas deverão está em uma única via, deverão apresentar índice conforme a ordem estabelecida neste Edital, indicando as respectivas folhas numeradas, devendo ser colocados em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos.
31.6. Os encargos de natureza tributária, social e para fiscal são de exclusiva responsabilidade do contratado.
31.7. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.8. A licitante fica sujeita à desclassificação, caso a Comissão constate a existência de fato superveniente, com relação ao CREA ou qualquer outro documento, que a desqualifique.
30.9. A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - emitida pelo CREA/BA, relativa aos serviços objeto do contrato decorrente da presente licitação.
31.10. Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
31.11. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAL;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DETALHADAS/ EM MEIO MAGNÉTICO;
31.12. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos,
devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.14. A divulgação dos demais atos atinentes ao certame ocorrerá no Diário Oficial do Município.
31.15. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca que abrange o Município de Maragojipe, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maragojipe - Bahia, 22 de abril de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão
ANEXO I
MODELO CARTA PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE MISTA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA DE MARAGOJIPE - CPL CONCORRENCIA PÚBLICA Nº xx/2020
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
CONCORRÊNCIA Nº xx/2020 | PROCESSO N° xx/2020 | OBJETO: |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
RG | ORGÃO EXPEDIDOR | CPF |
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
VALOR DA PROPOSTA GLOBAL: (R$)
VALOR DA PROPOSTA POR EXTENSO
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXAR NA PROPOSTA, ENVELOPE B:
PLANILHA DE PREÇOS EM PAPEL TIMBRADO D0 LICITANTE:
1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
2 – CRONOGRAMAS FÍSICO-FINACEIROS;
3 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS;
4 – COMPOSIÇÃO DE BDI;
5 – CURVA ABC DE SERVIÇOS; e
6 - COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DOS ENCARGOS SOCIAIS.
......................, ....... de de 2020.
Assinatura Licitante/Carimbo
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.: DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº xxx/2020
O abaixo assinado, na qualidade responsável pela empresa , com sede , inscrita no CNPJ sob o nº vem pela pressente, informar a V. S.a., que o nosso funcionário o Sr(a)
, portador(a) carteira de identidade no. , expedida por inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
é pessoa designada por nós para nos representar, inclusive com poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
, de de .
(Nome e assinatura do responsável legal pela proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.: MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
........../2020.
Declaro em atendimento ao previsto na Concorrência n° xx/2020, que a empresa,
, inscrita no CNPJ nº _ , com sede , através de responsável técnico,
, como seu/sua representante legal para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da Concorrência em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto.
Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.
, de de .
FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: FACULTATIVO, porém será obrigatório declaração do licitante se responsabilizando dando plenos conhecimentos do local da obra.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2020.
Eu, , portador da carteira de identidade nº , expedido por , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , na qualidade de representante legal da empresa
, com sede , inscrita no CNPJ sob o nº
declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
, de de .
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável legal pela proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO /CPL NESTA
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2020.
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE XXXXXXXX - BA E A EMPRESA NA
FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º....................., representado neste ato pela Chefa do Poder Executivo, a Senhora , brasileira, solteira, com endereço residencial sito à Rua
.................................., Estado da Bahia, CEP..............., portador da cédula de identidade nº
......................................... expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº........, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ............., situada à ................, inscrita no CNPJ
sob o nº................, inscrição estadual sob o nº e inscrição municipal sob o nº
................, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo(a) Sr(a). ....................., portador(a) de documento de identidade nº ,
emitido por ......................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
......................, residente e domiciliado (a) na ........................, vencedora do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº ............/2020, originário do Processo Administrativo nº........../2020, datado de ..../...../2020, doravante denominada apenas de CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, com base no Art. 23, I, alínea “c”, c/c o Art. 22, I, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para casos de LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, visando a execução de obras/serviços, com sujeição às normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e demais normas de direito público aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a execução de obras e serviços de ,
localizado no Município de Maragojipe – Bahia, obedecendo as condições oferecidas na Proposta de Preços da licitação na modalidade de concorrência pública nº ......../2020 que, independente de transcrição, integra este instrumento.
§ 1º A contratada ficarão obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na prestação do serviço objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§ 3º Será permitida a subcontratação de empresas que prestam serviços especializados necessários ao cumprimento do contrato que serão atestados pela Contratante comprovando, através de declaração formal da subcontratada que se comprometerá executar a parcela do serviço para a qual está fornecendo a atestação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termo Aditivo,
nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que observadas às normas legais vigentes.
2.2 – O prazo de execução da obra é de 07 (sete) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços.
§ 1º A administração poderá emitir quantas “OS” – ORDEM DE SERVIÇOS, entender conveniente.
§ 2º O Contrato, fruto deste certame, poderá ter seu prazo de vigência prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme dispõe o artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. Os serviços objeto deste contrato serão prestados pelos preços unitários constantes dos Quadros de Quantitativos em anexo, os quais correspondem aos preços unitários propostos pela CONTRATADA na licitação acima definida, dando-se ao presente contrato o valor global de .............................. (. )
§ 1º Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para o custeio da execução das obras contratadas com base na presente licitação, no que couber, serão custeadas à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente da Prefeitura Municipal de Maragojipe, através de dotações definidas abaixo:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
Xxx | Xxxx | xxx | Xxxx |
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme Boletins de Medição aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e ou Planejamento, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados das datas de aprovação das respectivas faturas pela fiscalização.
§ 1º Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo contratual, constante no Contrato ou na Ordem de Serviço, e serão aprovados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data final do período de abrangência.
§ 2º As faturas correspondentes aos boletins de medição já aprovados, serão aprovadas ou rejeitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados das datas de suas apresentações.
§ 3º Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome da Contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias.
§ 4º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
§ 5º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§ 6º As faturas deverão vir devidamente acompanhadas da documentação Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO
6.1. Os critérios para reajustamento estão definidos nas Condições Gerais de Contratação, sendo adotado para tal a variação do INCC, cotada a partir da data da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas da ABNT exigida, observar Projeto Básico / Memorial Descritivo / Especificações (Anexo VII);
b) Disponibilizar o material de consumo necessário para a realização dos serviços;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, assistência médica e de pronto socorro de seus empregados;
d) Xxxxxxxx, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
e) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor relativo aos empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à contratante;
f) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
h) Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, folha de pagamento de seus empregados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, de ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas, até o cumprimento desta obrigação;
i) Comunicar ao Contratante, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por empregados da Contratada, inclusive indicando o nome do responsável;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados à contratante e/ou a terceiros por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
l) Observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços; cumprir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Exigência de comprovação mensal junto ao setor financeiro competente, do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias, incluindo-se o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos de trabalho, obrigações decorrentes do cumprimento das normas de
segurança e medicina do trabalho, bem como das normas e legislação especializadas de proteção ao meio ambiente, comprovação de pagamento de salários, FGTS e os demais encargos de natureza trabalhista;
o) Obrigação do contratado de exibir os instrumentos de rescisão de contratos de trabalho vinculados à execução do contrato;
p) Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
q) Fornecer e colocar no local das obras / serviços placa de divulgação e identificação da mesma, e placa de inauguração, quando for o caso, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pela Contratante.
r) Matricular os serviços no INSS e entregar à Contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão de obra empregada nos serviços contratados.
s) Manter no local das obras / serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras / serviços.
t) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços, bem como observar as normas de segurança do trabalho, sob pena de imediata rescisão contratual.
u) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
v) Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras / serviços.
w) Fornecer, gratuitamente, equipamento de proteção individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme itens 6.2 e 6.3 da NR-6 do TEM - Ministério do Trabalho e Emprego, nas obras que sejam realizadas diretamente pelo Município, bem como exigir o funcionamento nas obras contratadas a terceiros, a fim de que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários), exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
x) Todos os equipamentos de segurança deverão ser de boa qualidade, possuindo Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho;
y) O equipamento de proteção individual, quando danificado ou extraviado, tão logo seja informado pelo empregado, deverá ser substituído imediatamente;
z) Na entrega do equipamento de proteção individual, deverá solicitar a assinatura do empregado recibo comprobatório da entrega do EPI, devendo ser arquivado mencionado recibo, no local de trabalho, para fins de fiscalização;
aa) A Administração fiscalizará mensalmente o recolhimento dos depósitos para o FGTS e das contribuições ao INSS por parte de todas as empreiteiras, subempreiteiras e empresas de prestação de serviços contratadas, com relação a todos os trabalhadores relacionados à prestação dos serviços correspondentes, a fim de que as mesmas apresentem as guias de recolhimento das referidas obrigações sociais devidamente quitadas;
bb) A Administração, através de prepostos, por ocasião de cada fiscalização dos serviços contratados, procederá o levantamento dos nomes completos de todos os trabalhadores que se encontram em atividade no local de trabalho, elaborando documento que contenha a lista
de tais trabalhadores, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos mesmos, informando na referida lista a utilização ou não do EPI por cada trabalhador identificado;
cc) O preposto responsável pela fiscalização, encaminhará a lista de trabalhadores referidos no item anterior, ao setor responsável pela fiscalização mensal do recolhimento dos encargos sociais previstos no artigo 1º, a fim de possibilitar a verificação do cumprimento das obrigações sociais com relação a tais trabalhadores, devendo verificar se estão sendo recolhidos os depósitos do FGTS e contribuições para o INSS com relação aos mencionados trabalhadores;
dd) Constatado o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empreiteira, subempreiteira e/ou empresa prestação de serviços contratada, seja em decorrência da fiscalização, seja por qualquer outro meio hábil e idôneo para a comprovação da irregularidade, a Administração deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da constatação da irregularidade, a aplicar a multa prevista no instrumento do contrato para a hipótese de descumprimento de suas cláusulas;
Parágrafo Único - A multa contratual que trata o inciso XXI, deverá ser aplicada a cada constatação de descumprimento de obrigação trabalhista.
ee) O descumprimento das obrigações previstas no presente ajuste sujeitará a empresa contratada ao pagamento de multa equivalente a R$10.000,00, por cada infração cometida a cada uma das obrigações previstas no presente Decreto e a cada constatação da infração, reversível ao FAT ou a Entidade ou Instituição indicada pelo EPT, cuja finalidade, guarde consonância com a reconstituição dos bens jurídicos lesados.
Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram este Edital, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o autor dos projetos, para efeito de autorização.
ff) Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
gg) Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção das obras/serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios solicitados pelo Contratante;
hh) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, obras / serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
ii) Entregar ao Contratante, quando da emissão do termo de Recebimento Provisório das obras / serviços e vinculado ao pagamento da última parcela, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da Contratante.
xx) Executar, às suas expensas, as ligações definitivas das instalações às redes públicas.
kk) Retirar todo o entulho decorrente da execução das obras / serviços, deixando o local totalmente limpo.
ll) Obter o Alvará de Construção e/ou "Habite-se" da obra, quando da conclusão da obra, de acordo com Condições Específicas do edital e de acordo com a legislação local.
mm) O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente a licenças e matrícula da obra no CREA e INSS.
nn) O Contratante, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos.
oo) Obrigação do órgão ou entidade contratante de suspender os pagamentos devidos ao
contratado, caso haja o descumprimento das cláusulas indicadas acima.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal. O Contratante obriga-se a:
8.1.1. Designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do serviço;
8.1.2. Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
8.1.3. Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
8.1.4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como dar-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O presente contrato será realizado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo as obras/serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização dos serviços, ora contratados, será exercida pela contratante através de pessoa designada com poderes para:
a) Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
b) Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para que as mesmas sejam regularizadas;
c) Notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento dos itens a até o, constantes na Cláusula Segunda;
d) A Contratada exercerá a fiscalização do presente contrato através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
e) Fica designado o (a) servidor (a) .........................................como responsável pelo acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DAS OBRAS
11.1. O recebimento provisório e definitivo das obras serão efetuados de acordo com o estabelecido no Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93
11.2. Realizada a medição final, a Contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, o seu recebimento provisório, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário de obra;
c) Minuta do atestado a ser fornecido;
d) Outros documentos a critério do Órgão Contratante.
11.3. A Contratante, através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, deverá providenciar termo circunstanciado de recebimento provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da solicitação que lhe fizer a Contratada. Tal documento deverá ser firmado também pela Contratada.
11.4. A Contratante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento provisório, deverá nomear comissão para efetuar o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
12.1. Fica estabelecido que na hipótese da Contratante deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1Por ocasião da assinatura do contrato a Pessoa Jurídica a ser contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas contratuais sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1 º A inexecução parcial ou total das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Perda da garantia;
b) Multas percentuais sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia por atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não realizados;
II. 0,7 % (sete décimos por cento), sobre o valor dos serviços não realizados, por cada dia subsequente ao trigésimo.
a) A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 3º As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 4º A contratada deverá alegar os motivos de força maior ou de casos fortuitos dentro de 10 (dez) dias da sua ocorrência e apresentar os documentos comprobatórios até 15 (quinze) dias, após a cessação do mesmo para serem apreciados devendo a Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados dando por escrito as razões de sua eventual recusa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 1º O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93
§ 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
§ 3º O Contratante poderá considerar o presente Contrato rescindido de pleno direito, sem que assista à Contratada, direito a qualquer indenização, nas hipóteses em que:
a) A Contratada abandonar ou suspender a execução dos serviços, salvo por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados;
b) A Contratada infringir quaisquer das Cláusulas contratuais;
c) A Contratada requerer ou tiver sido declarada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Maragojipe - Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX-BA, .......... de de 2 .
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx MUNICÍPIO DE XXXXXXXX-BAHIA CONTRATANTE
..............................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01- 02-
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº:
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 001-2020
EM CD
PROJETOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS – MEMORIAIS DESCRITIVOS / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA/CURVA ABC DE SERVIÇOS/ CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO/ COMPOSIÇÃO DE BDI E DESENHOS /PROJETOS COMPLEMENTARES
CONSTRUÇÃO DE UM COMPLEXO EDUCACIONAL NA SEDE DO MUNICÍPIO
LINK PARA ACESSO A TODOS OS DADOS ACIMA RELACIONADOS E DO PROJETO
Link para acesso: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx/-/-/-