PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação do serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos e disponibilização de contêineres para armazenamento temporário dos resíduos sólidos urbanos até a coleta no município de Gramado.
2. JUSTIFICATIVA
A coleta dos resíduos sólidos urbanos faz parte do complexo de serviços que norteiam a manutenção da cidade, sendo de extrema importância para evitar a transmissão de doenças, proliferação de vetores, mau cheiro, impacto visual e poluição ambiental.
No município de Gramado é um serviço com papel fundamental na limpeza da cidade, que, sendo turística, necessita manter as vias em perfeito estado de limpeza e conservação.
A disponibilização dos contêineres se faz necessária, visando um melhor acondicionamento dos resíduos até a realização da coleta dos mesmos.
Os contêineres atuais estão em números abaixo do necessário, devido aos danos sofridos e sua vida útil ultrapassada (+ de 5 anos), estando em condições impróprias para uso.
3. ATIVIDADES
A contratação pretendida visa a realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, em quantidade variável, conforme o período do ano - podendo chegar a até 1.500,00 toneladas/mês - e transporte até a estação de transbordo, a qual possui a Licença Única Nº 0246/2017-FEPAM, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxx Queimado no Município de Gramado/RS.
Em virtude do status turístico do município, há grande variação no volume de resíduos, de acordo com o período do ano.
Segue as tabelas com as quantidades mensais relativas ao período de 2018 à maio de 2021, sendo que durante o período de Pandemia (Após Março/2020), houve redução de 13,75% na geração de resíduos no ano de 2020, comparado ao ano de 2019 e redução de 20,3% na geração de resíduos de janeiro à maio de 2021 se comparado a janeiro à maio de 2019, período anterior a Pandemia:
Figura 1: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de janeiro.
Figura 3: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de março.
Figura 2: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de fevereiro.
Figura 4: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de abril.
Figura 5: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de maio.
Figura 6: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de junho.
Figura 7: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de julho.
Figura 8: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de agosto.
Figura 9: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de setembro.
Figura 10: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de outubro.
Figura 11: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de novembro.
Figura 12: Dados de geração de RSU alusivos ao mês de dezembro.
A disponibilização dos contêineres deverá atender os locais designados pela Prefeitura de Gramado, os quais poderão sofrer alterações de acordo com o volume coletado, frequência de coleta ou outro item a ser adequado conforme necessário.
A empresa contratada fica responsável pela distribuição dos contêineres nos locais previamente informados, bem como a coleta dos resíduos.
A contratada deverá efetuar a manutenção sempre que necessário e higienização dos equipamentos (no mínimo anual), durante o período de vigência do contrato, mantendo-os sempre em condições de utilização e apresentação (condições visuais satisfatórias).
Os contêineres danificados e que não tenham mais condições de serem reformados, deverão ser substituídos, ficando a cargo da contratada essa substituição.
Os serviços serão divididos em:
a) Coleta regular e seletiva
A coleta dos resíduos sólidos domiciliares será efetuada porta a porta em todas as vias públicas do município, em área urbana e rural, pavimentadas ou não, inclusive aquelas onde não existe a possibilidade de tráfego de veículos, tais como: favelas ou vilas populares, passarelas de bairros, becos ou vielas estreitas, e outros que venham a ser determinados pelo município, bem como pontos de coleta. Serão também abrangidas pelo serviço quaisquer vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato.
Consiste na coleta de resíduos sólidos que possam ser acondicionados em sacos plásticos com volume igual ou inferior a 100 (cem) litros, ou, no máximo, 20 quilos, enquadrados da seguinte forma:
a) resíduos sólidos orgânicos, compostos por resíduos orgânicos, de origem animal ou vegetal, e rejeito, que são resíduos para os quais ainda não há reaproveitamento ou reciclagem, e que possam ser destinados aos sistemas de tratamento disponibilizados pelo município;
b) resíduos sólidos recicláveis, os potencialmente recicláveis, originários de atividades domésticas em imóveis, os quais serão destinados preferencialmente à unidades de triagem.
b) Coleta especial
A coleta especial abrange resíduos de eventos em logradouros ou áreas públicas, de grandes geradores ou situações especiais. Para os fins de informação, são considerados Grandes Geradores, as pessoas jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, que geram resíduos sólidos cuja natureza e composição sejam similares àquelas dos resíduos domiciliares e cujo volume diário gerado, por unidade autônoma, seja superior a 100 (cem) litros.
3.1 COLETA REGULAR E SELETIVA
A coleta regular e seletiva abrange a coleta diferenciada de resíduos orgânicos e resíduos seletivos, conforme especificações abaixo:
3.1.1. Frequência e Roteiros
a) Os serviços serão executados de acordo com os roteiros e frequências estabelecidos no Anexo I, além da coleta nos locais de difícil acesso.
b) A coleta deverá ser executada, inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática.
c) O horário de início é considerado como o horário em que as equipes de coleta iniciam a execução do recolhimento dos resíduos nos seus respectivos setores de coleta, e compreendem o turno da manhã, a partir das 07:00, turno da tarde, a partir das 13:00 e intermediário, a partir das 19:00.
d) A frequência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados os turnos e/ou frequências em determinadas regiões, a critério do município, ficando assegurado o equilíbrio entre o número de veículos nas modalidades de frequência alternadas.
e) Os horários de trabalho poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato, sendo que a Contratada será comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
f) A frequência e turno de coleta são determinados por área, de forma a otimizar a utilização dos equipamentos coletores.
g) No decorrer da execução do contrato poderão ser efetuadas alterações nos roteiros visando a otimização da coleta e da utilização dos coletores e equipamentos. As alterações poderão ocorrer por determinação do Município quanto por solicitação da Contratada, com a devida aprovação pela Fiscalização municipal, com a devida adequação da planilha de custos, sendo o caso, não cabendo indenização à contratada.
h) A coleta deverá ser realizada de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio.
i) A impossibilidade de cumprimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada imediatamente ao município de forma que esta Fiscalização possa orientar a Contratada quanto a alternativa a ser seguida.
j) O roteiro deverá ser executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para a coleta de todo o resíduo.
k) Durante a coleta, o serviço deverá ser executado de forma que não haja necessidade dos coletores atravessarem as vias.
l) Na região central, o percurso de coleta deverá evitar, no período das 17:00 às 18:00, as Ruas São Pedro, Garibaldi e Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, visando facilitar o trânsito na região.
3.1.2. Equipamentos
3.1.2.1. Condições gerais
a) Todos os equipamentos, no início da prestação dos serviços, deverão possuir, no máximo, 10 (dez) anos de uso.
b) Durante o transcorrer do contrato, em qualquer condição, será exigido que a idade máxima dos veículos e dos equipamentos não seja superior a 10 (dez) anos;
c) Todos os equipamentos instalados sobre os veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos deverão ser pintados na cor branca;
d) Com vistas a minimizar o desgaste das equipes, todos os veículos deverão possuir ar condicionado, devendo tais equipamentos estar em perfeitas condições de funcionamento durante o transcorrer do Contrato;
e) Em cada uma das faces laterais dos equipamentos coletores compactadores deverá ser reservado um espaço de, no mínimo, 2m² (dois metros quadrados), para colagem de adesivo com veiculação de campanhas institucionais.
f) Todos os veículos e equipamentos, inclusive os automóveis e utilitários, deverão ter pintados ou adesivados, em suas laterais, o seguinte letreiro: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO” “RECLAMAÇÕES – Fone (00) 0000-0000”. A fonte utilizada nos letreiros deverá ser arial, na cor preta e com altura mínima de 12 cm (doze centímetros). Os adesivos deverão ser repostos ou substituídos sempre que necessário. Deverá ser feita a substituição dos adesivos de toda a frota a cada período de um ano;
g) Todos os veículos deverão ter pintados ou adesivados, em suas laterais, seus respectivos prefixos;
h) Não será admitida a veiculação de qualquer propaganda, ou letreiro, com identificação da Contratada no chassi ou no equipamento, sem a devida anuência e autorização por parte da SMMA;
i) Os veículos ou equipamentos de coleta deverão possuir suportes para carregar 02 (duas) vassouras e 01 (uma) pá para recolhimento de detritos que, eventualmente, venham a cair na via pública durante a execução do serviço de coleta dos resíduos;
j) Em todos equipamentos e/ou veículos, utilizados na coleta, deverão ser instaladas luzes de
advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
k) Todos veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré e, para o caso dos veículos equipados com coletores compactadores, lanternas de sinalização traseiras elevadas;
l) Na cabine dos veículos dotados de equipamentos com compactadores de resíduos deverá ser instalada campainha, com acionamento pela traseira do equipamento, com o propósito de permitir que os Coletores da equipe de trabalho solicitem a parada imediata do veículo, sem que haja a necessidade do comando verbal;
m) Os equipamentos compactadores deverão ter suas características em conformidade com o que dispõe a Norma Regulamentadora - NR 12 - Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos, da Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978;
n) Todos os veículos (caminhões e automóveis) deverão portar no mínimo dois cones de sinalização viária, de acordo com a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária;
o) Todos os veículos deverão atender ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9.503/97 e suas Resoluções, bem como às determinações do CONTRAN, especialmente nos itens relativos a equipamentos de segurança e sinalização;
p) Todos os veículos deverão ser providos de garrafas térmicas com capacidade de 5L (cinco litros), com vistas ao armazenamento de água fresca e potável, em quantidade suficiente para uma jornada inteira da equipe de trabalho, em local adequado e protegido de sujeiras, sendo proibido o uso de copos coletivos para uso dos trabalhadores da equipe de coleta. Esta exigência visa ao atendimento da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho. O recipiente de armazenamento deverá ser abastecido diariamente e higienizado pelo empregador ao final de cada jornada;
q) O veículo deverá dispor de água, sabão e material para enxugo com a finalidade de higienização das mãos do trabalhador;
r) Os equipamentos utilizados na coleta de lixo devem ser submetidos a processo de higienização periódico, a fim de evitar acúmulo de sujidade e emissão de odores;
s) Em ruas estreitas e com fiação elétrica baixa serão utilizados caminhões de pequeno porte;
t) Em todos os domicílios localizados em áreas onde não haja a possibilidade de acesso para qualquer tipo de veículo coletor, os resíduos deverão ser recolhidos e transportados manualmente, pelos coletores da equipe de coleta, até o caminhão.
u) O chassi dos veículos deve comportar a acomodação da respectiva equipe de trabalho.
3.1.2.2. Relação de equipamentos
Foram utilizados os valores referentes a aquisição de veículos e coletores compactadores para a planilha de composição de custos, porém, poderão ser apresentados os custos referentes a locação desses equipamentos, devendo ser especificado na planilha a ser apresentada.
Tipo de coleta | Equipamento | Quantidade |
Orgânico e rejeito | Caminhão toco com câmbio automático, equipado com coletor compactador com capacidade para 12 m³ de resíduos compactados, com dispositivo para basculamento de contêiner (A) | 5 |
Caminhão leve equipado com coletor compactador (B) | 1 | |
Seletivo | Caminhão toco com câmbio automático, equipado com coletor compactador com capacidade para 12 m³ de resíduos compactados, com dispositivo para basculamento de contêiner(C) | 3 |
Supervisão | Automóvel utilitário leve com cabine para duas pessoas (motorista + 1 passageiro) (D) | 1 |
a) Caminhão toco com câmbio automático, equipado com coletor compactador com capacidade para aproximadamente 12 m³ de resíduos compactados, com dispositivo para basculamento de contêiner
i. Peso Bruto Total - PBT de 16.000kg (dezesseis mil quilogramas), devendo ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
ii. O veículo deverá possuir câmbio automático, com o objetivo de proporcionar maior conforto e condições ergonômicas adequadas ao motorista, bem como minimizar os ruídos produzidos no deslocamento;
iii. A cabine do veículo deverá comportar tripulação de 4 (quatro) pessoas, 3 (três) passageiros e motorista, com cintos de segurança individuais;
iv. O veículo deverá possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
v. O equipamento deverá ter capacidade para, no mínimo 12m³ (doze metros cúbicos) de resíduos compactados;
vi. A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 1m³ (um metro cúbico) de resíduos;
vii. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar o risco de acidentes com os Coletores;
viii. Apresentar altura do carregamento na linha de cintura dos garis;
ix. Possuir carregamento traseiro
x. Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão
xi. Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores
xii. O equipamento de compactação deverá permitir que o volume dos resíduos possa ser reduzido para, no mínimo, 1/3 (um terço) do seu volume antes do recolhimento;
xiii. O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento;
xiv. Deverá possuir caixa de chorume visando impedir o seu derramamento nas vias públicas.
xv. O equipamento de carga deverá dispor de reservatório, para armazenamento de líquidos, com capacidade mínima de 100L (cem litros);
xvi. O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
xvii. O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos;
xviii. O dispositivo de elevação e basculamento de contêineres de PEAD (polietileno de alta densidade) a ser instalado nos veículos coletores compactadores deve ser compatível com os contêineres fabricados em conformidade com a Norma Brasileira, NBR 15.911/2010;
xix. O equipamento hidráulico deverá permitir o içamento e basculamento de contêineres com capacidade de 360L (trezentos e sessenta litros) e 1.000L (um mil litros);
b) Caminhão leve equipado com coletor compactador
i. O chassi do veículo deverá possuir Peso Bruto Total - PBT de, no mínimo, 8.000kg (oito mil quilogramas), devendo ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
ii. A cabine do veículo deverá comportar 3 (três) pessoas, 2 (dois) passageiros e motorista, com cintos de segurança individuais;
iii. O veículo deverá possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
iv. O equipamento deverá possuir capacidade entre 5 (cinco) e 6m³ (seis metros cúbicos) de resíduos compactados;
v. A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 800L
(oitocentos litros) de resíduos;
vi. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar o risco de acidentes com os Coletores;
vii. O equipamento de compactação deverá permitir que o volume dos resíduos possa ser reduzido para, no mínimo, 1/3 (um terço) do seu volume antes do recolhimento;
viii. O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento;
ix. O equipamento deverá dispor de reservatório, para armazenamento de líquidos, com capacidade mínima de 50L (cinquenta litros);
x. O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
xi. O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos.
xii. Dispositivo para basculamento de contêineres
c) Caminhão toco com câmbio automático, equipado com coletor compactador com capacidade para aproximadamente 12 m³ de resíduos compactados, com dispositivo para basculamento de contêiner
i. Peso Bruto Total - PBT de 16.000kg (dezesseis mil quilogramas), devendo ter capacidade de carga adequada aos equipamentos utilizados;
ii. O veículo deverá possuir câmbio automático, com o objetivo de proporcionar maior conforto e condições ergonômicas adequadas ao motorista, bem como minimizar os ruídos produzidos no deslocamento;
iii. A cabine do veículo deverá comportar tripulação de 3 (três) pessoas, 2 (dois) passageiros e motorista, com cintos de segurança individuais;
iv. O veículo deverá possuir dispositivo de visualização ótica e/ou eletrônica que garantam a visão, por parte do motorista, da boca de carga do equipamento e da sua região periférica, com o objetivo de proporcionar maior segurança à equipe de coleta;
v. O equipamento deverá ter capacidade para, no mínimo 12m³ (doze metros cúbicos) de resíduos compactados;
vi. A boca de carga deverá ser na traseira do equipamento, com capacidade mínima para 1m³ (um metro cúbico) de resíduos;
vii. Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste
compartimento, de forma a minimizar o risco de acidentes com os Coletores;
viii. Apresentar altura do carregamento na linha de cintura dos garis;
ix. Possuir carregamento traseiro
x. Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão
xi. Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores
xii. O sistema de compactação deverá ser hidráulico, com placas e prensas acionadas pela traseira do equipamento;
xiii. O equipamento de carga deverá dispor de reservatório, para armazenamento de líquidos, com capacidade mínima de 100L (cem litros);
xiv. Deverá possuir caixa de chorume visando impedir o seu derramamento nas vias públicas.
xv. O compartimento de carga deverá ser estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos e ter compartimento ou suporte para a guarda de pás e vassouras;
xvi. O equipamento de carga deve ser dotado de dispositivos que minimizem ruídos no momento da compactação de resíduos
xvii. O dispositivo de elevação e basculamento de contêineres de PEAD (polietileno de alta densidade) a ser instalado nos veículos coletores compactadores deve ser compatível com os contêineres fabricados em conformidade com a Norma Brasileira, NBR 15.911/2010;
xviii. O equipamento hidráulico deverá permitir o içamento e basculamento de contêineres com capacidade de 360L (trezentos e sessenta litros) e 1.000L (um mil litros);
xix . A taxa de compactação poderá ser inferior a 1/3;
d) Automóvel utilitário leve com cabine para duas pessoas (motorista + 1 passageiro), motor com potência mínima de 90cv, destinado ao acompanhamento exclusivo dos serviços contratados.
3.1.3. Sistema de monitoramento
3.1.3.1 Todos os procedimentos de coleta deverão ser acompanhados através de softwares específicos de monitoramento de frota, cujos dados deverão permanecer integralmente disponíveis à Contratante.
3.1.3.2 Em todos os veículos coletores deverão ser instalados dispositivos que transmitam os dados de operação para estes softwares e que permitam a obtenção de, no mínimo, as seguintes informações:
a) Localização georreferenciada, em tempo real e histórica, expressa em mapa viário, da posição de
cada veículo, com indicação do seu respectivo setor de coleta, quando for o caso de veículos em atividades de coleta domiciliar;
b) Velocidades instantâneas dos veículos;
c) Tempo de parada (quando a velocidade for 0km/h);
d) Possibilidade de consulta de mais de um veículo simultaneamente em janelas independentes;
e) Indicação do status de cada veículo (parado, em coleta, em deslocamento, em descarga, hora de almoço, etc.);
f) Possibilidade de consulta de passagem de veículo por endereço, com a prerrogativa de estabelecer a área de pesquisa e o período;
g) Identificação de locais onde foi realizada a coleta;
h) No mapa viário do software deverão constar graficamente os limites de cada setor de coleta, com seus respectivos roteiros de coleta, além do roteiro executado pelo veículo no respectivo setor de coleta;
i) Emissão de relatórios;
j) O histórico das informações deverá estar armazenado e disponível por um período de, no mínimo, 3 (três) meses.
k) As imagens capturadas pelo sistema deverão ser gravadas e armazenadas em dispositivo instalado no próprio veículo (gravador automotivo e HD). O período de gravação das imagens deverá ser de, no mínimo, 2 (duas) semanas, com a possibilidade de cópia e/ou transferência, do arquivo contendo as imagens, para sistema externo de armazenamento de dados.
l) O software deverá ser acessível pela internet, devendo ser disponibilizada senha de acesso para até 2 (dois) usuários da Prefeitura Municipal de Gramado.
3.1.3.3 A CONTRATADA deverá:
a) Comunicar à Fiscalização da SMMA, por telefone, sempre que houver interrupção na coleta em determinado setor, informando o setor e a previsão para a retomada das atividades de coleta;
b) Providenciar treinamento para todos os operadores do sistema;
c) Atender às solicitações da Fiscalização, em consultas referente ao posicionamento de qualquer veículo da frota;
d) Receber e encaminhar soluções para falhas na prestação dos serviços e prestar informações à Fiscalização sobre o atendimento a estas demandas;
e) Avaliar o andamento de todas as atividades de coleta e fornecer informações periódicas aos
supervisores, com vistas a garantir o cumprimento integral das atividades de coleta em todos os setores;
f) Informar aos motoristas quaisquer eventualidades ocorridas no trânsito que terão influência nos deslocamentos, sugerindo roteiros alternativos;
g) Analisar o histórico de todos os setores de coleta, incluindo o cruzamento de informações relativas aos horários de início e término, bem como a massa coletada, com vistas à proposição de alternativas de equilíbrio para os setores ou roteiros de coleta.
3.1.4. Instalações Físicas
a) A Contratada deverá dispor de instalações onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto descrito neste Projeto Básico. Estas instalações deverão atender as determinações da NR 24 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, bem como todas as normas pertinentes, contendo, no mínimo, os espaços listados abaixo:
b) A Contratada deverá dispor de estrutura compatível com o número de funcionários, equipada com sanitários com vasos sanitários, lavatórios e chuveiros quentes, e vestiários dotados de armários individuais;
c) Será de responsabilidade da contratada:
- dispor de garagem ou pátio de estacionamento que comporte toda a frota, sendo vedada a permanência de veículos nas vias públicas;
- Área para lavagem e lubrificação da frota dotada de caixa separadora de óleo e água, caso este serviço não seja terceirizado;
d) Caberá à Contratada obter os alvarás e licenciamentos ambientais necessários para a operação de suas instalações.
e) A Contratada será responsável por quaisquer danos ambientais que, eventualmente, venham a ocorrer em virtude das suas atividades nas instalações por ela ocupadas;
3.1.5. Mão de obra
a) a) Para a execução integral dos serviços de coleta de resíduos orgânicos e seletivos, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento das atividades relacionadas aos serviços. Para tanto deverá estar previsto, no mínimo, os recursos humanos relacionados na tabela a seguir:
Tipo de coleta | Função | Quantidade |
Orgânicos e rejeitos | Motorista | 6 |
Coletor | 18 | |
Seletivos | Motorista | 3 |
Coletor | 6 | |
Difícil acesso | Motorista | 1 |
Coletor | 2 | |
Supervisão | Supervisor | 1 |
b) Os efetivos representam o quantitativo mínimo, por cargo/função, que a Contratada deverá dispor diariamente para operacionalização dos serviços. Não está expresso nesta tabela o efetivo reserva necessário à substituição de funcionários que se ausentarem ao serviço por qualquer motivo, seja por férias, afastamentos legais, ou ainda por faltas injustificadas;
c) A contratada deverá dispor de supervisor com função de acompanhamento em campo de todas as atividades operacionais, para garantir o perfeito cumprimento das obrigações contratuais, devendo dispor de veículo para seu deslocamento e telefone celular para comunicação com a empresa e com a Fiscalização da SMMA;
d) A contratada deverá atender às normas de saúde e segurança do trabalho, mantendo à disposição da Contratante todas as informações disponíveis;
e) A contratada deverá promover a capacitação dos funcionários mediante a realização de treinamento e cursos relacionados a segurança do trabalho.
3.1.5.1 Uniformes e EPIs
a) A Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus trabalhadores, no mínimo, os uniformes e EPI’s listados a seguir, devendo atender aos casos específicos ou à listagem determinada no PPRA.
Garis - Coletores | |
Item | Quantidade anual MÍNIMA (por funcionário) |
Jaqueta com reflexivo | 2 |
Calças com reflexivo | 4 |
Camiseta em malha de algodão com reflexivo | 12 |
Boné | 4 |
Calçado de segurança com solado antiderrapante, solado bidensidade com palmilha de aço | 6 |
Meia de algodão com cano alto | 12 |
Capa de chuva na cor amarela, com refletivo que atenda a NBR 15.292 | 2 |
Luvas de proteção | 24 |
Protetor solar FPS 30 (frasco 120ml) | 12 |
Motoristas | |
Item | Quantidade anual MÍNIMA (por funcionário) |
Jaqueta com reflexivo | 2 |
Calças | 2 |
Camiseta em malha de algodão | 4 |
Botina de segurança com solado antiderrapante, bidensidade, com palmilha de aço | 2 |
Meia de Algodão com cano alto | 12 |
Capa de chuva na cor amarela, com refletivo que atenda a NBR 15.292 | 1 |
Protetor solar FPS 30 (frasco 120ml) | 12 |
b) As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da SMMA poderá determinar a substituição dos equipamentos.
c) Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
d) Os equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, independentemente da tabela acima, deverão ser fornecidos de acordo com o respectivo PPRA.
e) Os uniformes deverão atender a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade). Na parte frontal das jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e nas costas as inscrições “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO”. O letreiro deverá ser confeccionado com fonte arial com altura mínima de 3 cm (três centímetros).
f) Em nenhuma hipótese será permitido, por parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Projeto Básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
g) A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização dos uniformes e EPI’s será de exclusividade da Contratada.
h) A frequência de higienização deverá ser estabelecida considerando a necessidade, o tipo de uniforme e EPI e a sua utilização, características de cada função.
3.1.6 Da execução e obrigações da contratada
a) a) Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos setores de coleta em velocidade reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, de modo a evitar correrias que possam prejudicar a qualidade do serviço e a segurança da equipe e de terceiros.
b) Os veículos em operação de coleta, durante o dia, deverão transitar com os faróis (luz baixa) e sinalização de alerta ligados. Durante a noite também deverá ser ligado o sinalizador visual rotativo.
c) Sempre que possível, o motorista do veículo coletor deverá permitir o livre trânsito dos demais veículos nas vias públicas.
d) Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser efetuada com a passagem do veículo coletor em cada lado da via, de forma a evitar a travessia pelos Coletores a todo o momento.
e) Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos que estejam dispostos para a coleta dentro da região de abrangência e atendendo as seguintes condições:
- Dispostos no passeio público fronteiro ao imóvel gerador;
- Dispostos em cestos ou contêineres abertos e ventilados;
- Acondicionados em sacos plásticos com capacidade de até 100L (cem litros), com peso máximo de até 20 quilos;
- Pontos de coleta e contentores;
- Resíduos soltos que tenham sido depositados no passeio público pela ação de catadores ou de
animais sobre o material disposto para a coleta;
- Produção de serviços de varrição e limpeza das vias públicas, devidamente ensacados;
- Disposições irregulares de resíduos sólidos nas vias públicas, quando em pequenas quantidades e desde que o recolhimento não venha a causar atraso no serviço.
f) Os resíduos que eventualmente venham a cair dos sacos plásticos ou recipientes, durante a execução do serviço, deverão ser recolhidos imediatamente.
g) Nos casos em que os usuários do serviço dispõem seus resíduos para coleta domiciliar em recipientes próprios, deverá a Contratada tomar todo o cuidado necessário a não danificar estes recipientes, colocando-os no local de origem após o seu esvaziamento no caminhão coletor.
h) Após a lotação da capacidade de carga do veículo coletor, será procedido o seu deslocamento para o local de descarga. Não será permitido que os coletores permaneçam nos setores de coleta durante os deslocamentos do veículo coletor para operação de descarga.
i) Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
j) Sanar as irregularidades ou defeitos na prestação dos serviços verificados pela fiscalização.
k) Não permitir que seus funcionários façam a triagem de resíduos dispostos para a coleta, para posterior comercialização.
l) Se, por qualquer motivo, a coleta do setor tiver sido interrompida, as equipes deverão reiniciá-la no exato ponto onde houve a interrupção.
m) Os resíduos deverão ser recolhidos diretamente do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. É vedado o amontoamento de resíduos de diversos imóveis em único ponto, para posterior carregamento.
n) Nos deslocamentos dos veículos coletores fora das suas respectivas zonas de coleta, os coletores deverão permanecer nas cabines, sendo vedado o transporte de funcionários nos estribos das carrocerias.
o) Não será permitido que o número de passageiros transportados nas cabines dos caminhões seja superior à capacidade legal dos mesmos.
p) Se a Contratada optar por utilizar, nos serviços de coleta domiciliar, veículos com capacidade de transporte de passageiros inferior ao tamanho da equipe definida neste projeto básico, deverá dispor de outros meios de transporte para o deslocamento de seus coletores nos trajetos fora dos setores de coleta.
q) O motorista deverá seguir aos procedimentos locais, incluindo a pesagem do veículo na entrada
(peso bruto), a descarga dos resíduos e a pesagem na saída (peso tara). A aproximação e o afastamento do veículo coletor à balança deverão ser feitos vagarosamente, sem freadas ou arrancadas bruscas, com a finalidade de não danificar o equipamento.
r) Dispor de central de atendimento horário comercial, visando o recebimento de demandas da população, por meio de telefone e em meio digital (e-mail, internet).
s) Não deverão ser coletados:
- resíduos industriais não classificados como resíduos domésticos;
- resíduos de serviços de saúde, de ambulatórios, farmácias, consultórios médicos e outros não classificados como resíduos de serviços domiciliares;
- resíduos de construção civil e de demolição como caliças, restos de tijolos e embalagens descartadas;
- resíduos em embalagens com capacidade de volume maior do que 100 (cem) litros ou capacidade de peso maior do que 20 (vinte) quilos;
- resíduos colocados no pátio ou área privada de residências ou estabelecimentos comerciais, exceto Grandes Geradores;
t) Deverá providenciar treinamento de forma a evitar acidentes com transeuntes e animais durante a coleta.
u) A contratada não deverá permitir que seus funcionários solicitem à população gratificações ou contribuições.
v) A contratada deverá providenciar treinamento de prática de direção defensiva para os motoristas.
w) A contratada deverá promover treinamento admissional para os funcionários com conteúdo de educação ambiental.
x) Desenvolver programa de treinamento contínuo para prevenção de acidentes, com a realização de treinamento admissional e reciclagem, com frequência trimestral, apresentando à Contratante os comprovantes da realização dos cursos de treinamento com o nome dos empregados participantes, contendo suas assinaturas, carga horária e conteúdo.
y) Vacinar os funcionários contra gripe, hepatite B e tétano, bem como outras que se façam necessárias em razão do trabalho executado.
z) Cumprir todas as disposições legais e normas pertinentes à saúde e segurança do trabalho;
aa) Em caso de derramamento acidental de chorume, a contratada será responsável pela limpeza imediata da via pública;
bb) Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação ou comunicação da contratante;
cc) Manter veículos e equipamentos em quantidade e condições adequadas ao desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados;
dd) Manter, durante o desenvolvimento das atividades previstas em contrato, serviços de manutenção e socorro para veículos e equipamentos, bem como serviços de manutenção preventiva;
ee) Descarregar o chorume contido nos tanques de armazenamento dos equipamentos no local onde for efetuada a descarga de resíduos;
ff) Substituir, imediatamente, qualquer veículo ou equipamento que, a critério da fiscalização, não estiver em condições de prestar serviço;
gg) Retirar da via pública, no prazo máximo de 2 (duas) horas, qualquer veículo ou equipamento que, por falha mecânica, estiver impossibilitado de transitar. Neste caso, a Fiscalização deverá ser comunicada da ocorrência;
hh) Lavar diariamente os veículos e equipamentos utilizados para o serviço;
ii) Transitar com os veículos, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
jj) Manter funcionários em quantidade adequada e devidamente capacitados para o desempenho das atividades pertinentes aos serviços contratados;
kk) Substituir qualquer componente da equipe que, a critério da Contratante, que apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população;
ll) Atender a todas as solicitações para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
mm) Fornecer cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos veículos utilizados nos serviços prestados;
3.2 COLETA ESPECIAL
a) Em virtude da realização de eventos no Município, tais como: carnaval, feiras, fóruns, entre outros que atraem grande quantidade de público, bem como situações especiais, deverão ser recolhidos conforme solicitação e demanda autorizada pelo município.
b) Será permitida, na coleta especial, a entrada em áreas particulares, desde que solicitado o serviço e devidamente autorizado. As situações serão avaliadas caso a caso, verificando a real necessidade. Independente da autorização, o ônus com eventuais acidentes será ônus da contratada.
c) A Contratada deverá dispor de contêineres de PEAD de 1000 L (mil litros) para colocação de resíduos gerados em eventos realizados em logradouros públicos. Serão de sua responsabilidade as seguintes operações: distribuição dos contêineres antes do evento, coleta e retirada dos contêineres, conforme solicitação da contratante.
d) Para a coleta, deverão ser utilizados os caminhões e mão de obra descritos no item 3.1.
3.2.1 Equipamentos
3.2.1.1. Contêineres de PEAD
a) A contratada deverá disponibilizar cem (100) contêineres de PEAD com tampa, proteção UV, com capacidade volumétrica de 1.000L (um mil litros), com quatro rodas, nas especificações a seguir:
Capacidade volumétrica | Cor | Quantidade |
1.000 L | Marrom | 50 |
Amarelo | 50 |
b) As rodas dos contêineres deverão ser revestidas em borracha com xxxxxx xx xxxx xx 000x (xxxxxxxxx e sessenta graus);
c) Os contêineres deverão ser novos (sem uso anterior), compatíveis com o equipamento de içamento adotado;
d) Xxxxxxx ser confeccionados em conformidade com Norma Brasileira;
e) Xxxxxxx ter tampa articulada ao corpo do recipiente que não permita o acesso de vetores aos
resíduos neles depositados;
f) Deverão ser construídos em estrutura autoportante, compatíveis com a densidade dos resíduos Classe II-A, conforme classificação da ABNT;
g) Deverão ser estanques e não possuir arestas vivas, tanto nas faces externas como nas internas;
h) Deverão ter válvulas para escoamento de líquidos;
i) A contratante designará os locais adequados para a distribuição dos contêineres, podendo sofrer alterações conforme solicitação da mesma;
j) A Contratada deverá efetuar a manutenção e higienização dos contêineres e equipamentos durante o período de vigência do contrato, mantendo-os sempre em condições de utilização e apresentação (condições visuais satisfatórias);
k) Os contêineres danificados, que não tenham mais condições de serem reformados, deverão ser substituídos;
l) Deverão ter estrutura de engate que garanta a segurança do sistema de içamento, utilizando o limite da capacidade de carga, sem risco de queda.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
5. PAGAMENTO
a) O pagamento do presente contrato será efetuado ate o 5° dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura, que deverá ser protocolizada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação dos serviços;
b) O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal;
c) É condição para o pagamento da nota fiscal/fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo os quais deverão ficar arquivados junto a Contratante:
I - mensalmente:
i. recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, de insalubridade, periculosidade, conforme o caso;
ii. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto);
iii. guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados;
iv. recibos de fornecimento de vale-transporte e vale refeição;
v. guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
vi. relatório de ocorrências. II- trimestralmente:
i. Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS; III - semestralmente:
i. Certidão Negativa de Debito - CND - emitida pelo INSS;
ii. Certidão Negativas de Debito Salarial, expedidas pela Superintendência Regional do Trabalho – SRTE;
IV – anualmente ou quando ocorrer o evento:
i. avisos e recibos de férias;
ii. recibos de 13°salário;
iii. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
iv. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
v. ficha de registro de empregado;
vi. contrato de trabalho;
vii. aviso prévio;
viii. pedido de demissão e termos de rescisão de contrato de trabalho;
ix. autorização para descontos salariais;
x. PPRA e PCMSO, Análise Ergonômica;
xi. realização de exames admissionais e demissionais e periódicos;
xii. cópia dos CRLV's do veículos;
xiii. outros solicitados pela fiscalização do contrato;
6. GARANTIA
a) Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a Licitante vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com fundamento no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
b) A garantia poderá ser em caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
c) A garantia deverá ser apresentada até a data da assinatura do contrato.
d) A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito.
7. PENALIDADES
a) Em caso de descumprimento aos itens contratados, poderão ser aplicadas as penalidades: advertência, multa, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
b) Caberá a aplicação de multa, sem prejuízo das demais penalidades, observando o contraditório e ampla defesa, nas seguintes situações:
c) Atrasar o início da prestação dos serviços - 20% do valor mensal pactuado;
d) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização – 10% do valor mensal pactuado;
e) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem autorização expressa da contratante – 10% do valor mensal pactuado;
f) Não atender às determinações da fiscalização – 10% do valor mensal pactuado;
g) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais – 10% do valor mensal pactuado;
h) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados
– 10% do valor mensal pactuado;
i) Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico – 0,1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
j) Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico, sem justificativa - 0,1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
k) Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico, sem justificativa: 0,1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
l) Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico; 1% do valor mensal, por veículo, por dia;
m) Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço;
0,1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
n) Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados – 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
o) Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva – 1% do valor mensal pactuado, por funcionário, por dia;
p) Não atender as orientações nos procedimentos de descarga de resíduos – 0,1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
q) Descarregar resíduos em qualquer local sem autorização da contratante - 1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
r) Não atender a solicitação de informações dentro dos prazos estipulados – 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
s) Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos – 5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
t) Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico – 1% do valor mensal pactuado, por ocorrência e, além da multa proceder a retenção do valor equivalente conforme planilha;
u) Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico; 5% do valor mensal pactuado, por ocorrência e, além da multa proceder a retenção do valor equivalente conforme planilha;
v) Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual – 1% do valor mensal pactuado, por funcionário, por ocorrência;
w) Manter os veículos estacionados em via pública fora dos horários de serviço e sem justificativa – 0,5% do valor mensal pactuado, por veículo, por ocorrência;
x) Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população, durante a execução dos serviços – 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
y) Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados; - 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
z) Não atender dentro do prazo pedido de substituição de funcionário – 0,2% do valor mensal pactuado, por ocorrência, por funcionário;
aa) Não lavar os veículos coletores na frequência mínima solicitada – 0,1% do valor mensal pactuado,
por ocorrência, por veículo;
bb) Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais - 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
cc) Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos - 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
dd) Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço - 1% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
ee) Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico – 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
ff) Xxxxxxx ou tentar fraudar a pesagem de resíduos – 5% do valor mensal do contrato, por ocorrência;
gg) Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc. – 1% do valor mensal do contrato, por veículo, por dia;
hh) Por deixar de coletar resíduos corretamente dispostos para recolhimento, comprovadamente colocados antes da passagem do veículo coletor – 0,05% do valor mensal do contrato, por economia não coletada;
ii) Por não executar integralmente o roteiro de coleta previsto para um determinado turno de trabalho – 0,1% do valor mensal do contrato, por roteiro;
jj) Não sanar no prazo estipulado irregularidades identificadas pela fiscalização da contratante – 0,05
% do valor mensal do contrato, por ocorrência, por dia;
kk) Deixar de repor contêiner, o qual foi removido por estar danificado, no prazo solicitado pela contratante – 0,5% do valor mensal pactuado, por ocorrência;
ll) Em caso de reincidência, as multas poderão ser aplicadas em dobro.
8. RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL
A parcela relativa a mão de obra será objeto de repactuação a partir das Convenções Coletivas em suas datas-bases e, para os demais custos, será aplicado reajustamento a partir de índice geral de preços, no caso do Município de Gramado, atualmente é utilizado o IPCA-IBGE, conforme Decreto Municipal nº 329/2021.
Os reajustes e repactuações deverão ser demonstrados por meio de planilha orçamentária detalhada.
9. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO:
Este Projeto Básico foi elaborado pelos Fiscais Ambientalistas Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx designados da Secretaria de Meio Ambiente de Gramado/RS.
Gramado, 04 de Outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Fiscal Ambientalista I Matrícula: 14354
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal Ambientalista I Matrícula: 14355
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Fiscal Ambientalista Matrícula: 12068
10. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Gramado, 04 de Outubro de 2021.
_ Xxxxx xx Xxxxxx Henke Secretária do Meio Ambiente