Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº 8.414/10/2013-EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.415/10/2013-EOF, doravante denominado por PROCESSO, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, por despacho à fl. {FILL}, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei 12.846/2013 e, de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços continuados com cessão de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, lavagem de automóveis e de vidros (internos e externos), copeiragem, recepção, mensageria e jardinagem, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo inerentes, materiais de higiene pessoal em geral para dependências sanitárias, equipamentos e utensílios que forem necessários para suporte e completa execução dos serviços nos imóveis ocupados pelas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS, DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS E DO QUANTITATIVO:
2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados em conformidade com as características constantes do item 1.2 do Termo de Referência, nos seguintes local e quantitativo:
LOCAL | QUANTITATIVO | |
Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim Av. Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – ES, CEP 29.306-500 – Tel. (00) 0000-0000. e-mail xxxxx-xx@xxxx.xxx.xx Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Dansi | Copeiro | 02 |
Jardineiro Residente | 00 | |
Jardineiro Não Residente | 01 | |
Mensageiro | 01 | |
Recepcionista | 01 | |
Servente | 04 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. As especificações técnicas dos serviços objeto do presente
CONTRATO estão previstas nos itens 3 e 4.4 do Termo de Referência anexo ao EDITAL. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, ferramentas, utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto no item 9, 10 e 12 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A forma de execução dos serviços está especificada nos itens 6º ao 8º e itens 11 e 14 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
7.1. As condições para o início dos serviços estão descritas no item 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.1.1. Até um dia antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Os documentos constantes no item 17.1 do Termo de Referência, que deverão também ser apresentados sempre que um novo funcionário ou substituto iniciar as atividades na Justiça Federal;
II. Cópias das Convenções Coletivas em vigor, na forma do item 17.3 do Termo de Referência.
8.2. A SER APRESENTADA MENSALMENTE:
8.2.1. Durante a vigência do CONTRATO serão exigidos mensalmente da
CONTRATADA os seguintes documentos:
I - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
III – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND);
IV –Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio sede da Contratada;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI – Cópia da GFIP referente ao mês da última competência, inclusive da competência 13, que será mantida em arquivo, à disposição da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram;
VII – Cópia da folha de pagamento mensal;
VIII – Comprovante de pagamento de salários, inclusive 13º salário; IX – Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, auxílio-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei e/ou convenção ou acordo coletivo de trabalho;
X - Comprovante de pagamento de férias , quando for o caso.
8.2.2. Os documentos de I ao IV relacionados no item anterior podem ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato Declaração atualizada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8.2.3. Poderão ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
8.2.4. Constitui falta grave, caracterizada como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS, das Contribuições Sociais da Previdência Social e demais encargos trabalhistas, que poderá ensejar rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Lei 10.520/2002.
8.3. PARA PAGAMENTO MENSAL DAS NOTAS FISCAIS:
8.3.1. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão negativa da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), e,
II. Habilitação no SICAF, que pode ser substituída pela documentação relacionada nas linhas I a IV do item 17.3.1 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
8.3.2. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, será apresentada advertência, em sentido técnico, por escrito, para regularização da situação ou apresentação de defesa pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração;
8.3.3. Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já previstas em lei.
8.4. A SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA FISCALIZAÇÃO:
I.Extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
II.Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo CONTRATO;
III.Autorização expressa dos funcionários para desconto de seguro de vida em folha de pagamento, ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização;
IV.Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e dos respectivos termos aditivos, sempre que houver atualização.
8.5. PARA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO:
8.5.1. Quando da rescisão ou rescisão do CONTRATO serão exigidos os seguintes documentos:
I. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
III. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
IV. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.5.2. Os documentos mencionados nos incisos I a IV serão exigidos da CONTRATADA, pelo gestor do contrato, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços;
8.5.3. Tais documentos também serão exigidos para as demissões ocorridas durante a vigência contratual;
8.5.4. Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
I. Até que a CONTRATADA faça tal comprovação, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá- los para o pagamento direto aos empregados no caso de a empresa não efetuá-los em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto Art. 35, Parágrafo único da IN Nº 6 SLTI/MPOG;
II. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais do FGTS.
8.5.5. A documentação relacionada no item 18 será analisada pela FISCALIZAÇÃO, que comunicará à CONTRATADA as inconsistências verificadas e determinará prazo para a apresentação das correções/providências, formal e documentalmente.
8.5.6. O descumprimento reiterado das obrigações acima ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 A gestão do CONTRATO será efetuada em conformidade com o constante no item 21 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados, visando à correta execução dos serviços, inclusive quanto à prevenção de acidente e de incêndio;
10.2. Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo, estarão sujeitos às normas disciplinares da Seção Judiciária, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com este Órgão;
10.3. A CONTRATADA deverá manter na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo um livro de ocorrências para registro de fatos relevantes que envolvam seus empregados;
10.4. A CONTRATADA fornecerá, ao seu efetivo, crachás de identificação contendo nome da empresa, nome completo do funcionário, fotografia, nº de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função. A utilização de crachás de identificação pelo funcionário é obrigatória, cabendo sua fiscalização à CONTRATADA;
10.5. A CONTRATADA deverá manter o registro de empregados de que trata o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho no local de prestação dos serviços, sendo esse dispensado apenas na hipótese de a CONTRATADA adotar o controle único e centralizado para registro de empregados e desde que os empregados portem cartão de identificação com o nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função, conforme determina a Portaria nº 41/2007, do Ministério do trabalho e Emprego;
10.6. A CONTRATADA deverá manter registro de frequência, no qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, inclusive dos horários de repouso;
10.7. Para os empregados que executarão trabalho externo deverá ser disponibilizada ficha, papeleta ou registro de ponto no qual serão registrados os horários de todas as saídas e retornos, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 3.626, de 13.11.96, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
10.8. O quadro de pessoal será fixo, exercendo suas funções diariamente, para cada uma das Subseções Judiciárias;
10.9. A CONTRATADA deverá informar à Seção de Apoio Administrativo, por escrito, qualquer alteração de caráter permanente no quadro de funcionários (em virtude de demissão, relocação etc.), devendo o documento apresentado informar o(s) nome(s) do(s) substituto(s), com função, RG e CPF, e dos respectivos substituídos, bem como a(s) data(s) de início da substituição;
10.10. Nos casos acima, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove a rescisão contratual efetuada nos termos do Capítulo V do Decreto-Lei 5452/43 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e demais normas trabalhistas ou a transferência do empregado para outro posto/local de trabalho;
10.11. No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item 10.9 desta Cláusula, deverá ser apresentada à Seção de Apoio Administrativo com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
10.12. Em casos de faltas, afastamentos por doença ou licenças, a substituição no posto de trabalho, deverá ser realizada por outro empregado de igual
qualificação e capacidade técnica, em no máximo 3 (três) horas. Caso a devida substituição não seja realizada dentro do prazo especificado, o afastamento ensejará a realização de desconto na fatura do mês correspondente, por todo o período descoberto, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.13 Quando se tratar de substituição provisória de apenas um funcionário, se a CONTRATADA julgar mais conveniente, poderá deixar de promovê-la nos primeiros 02 (dois) dias do afastamento, sem que seja, com isso, penalizada por descumprimento contratual, embora seja mantida a aplicação do desconto correspondente a todo o período descoberto, conforme item 10.15 desta Cláusula. Esse dispositivo, entretanto, não se aplica aos afastamentos em função de férias, quando a substituição deverá ser imediata.
10.14. Em caso de afastamento definitivo de empregado titular (em virtude de demissão, relocação, etc.), não será permitido que o posto de trabalho correspondente fique sem a substituição definitiva por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. Findo este prazo, sem a devida substituição, será aplicada penalidade. Em qualquer caso, serão glosados os valores correspondentes a todos os dias em que o posto ficar descoberto.
10.15. As faltas/afastamentos sem substituição serão descontadas na fatura do mês correspondente, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.16. Em todos os casos de afastamento, a CONTRATADA deverá atender, para os substitutos, a todas as exigências fixadas para o titular, no que couberem.
10.17. Toda a documentação necessária para os novos funcionários ou para os substitutos deverá ser encaminhada à SEADM até o início das atividades do funcionário na Justiça Federal, sendo isso condição para a autorização da prestação dos serviços pelo mesmo.
10.18. A CONTRATADA deverá apresentar autorização expressa do empregado para desconto de seguro de vida ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização.
10.19. Além do pessoal quantificado no EFETIVO MÍNIMO EXIGIDO, a CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra necessária a serviços porventura necessários e que só possam ser executados durante os finais de semana;
10.20. Na hipótese do parágrafo anterior a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Apoio Administrativo, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, formulário/solicitação contendo os nomes, funções, RG e CPF dos funcionários que serão utilizados, os serviços a serem realizados e a(s) data(s) e horário(s) de sua realização, para fins de autorização prévia e ciência à área de segurança e vigilância.
10.21. Fornecer mão-de-obra, materiais, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas;
10.22. Apresentar certidões negativas de débitos – CND, caso esses documentos não estejam regularizados junto ao SICAF;
10.23 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos do FGTS e de Contribuições Previdenciárias sempre que solicitado pela Administração;
10.24. A fim de possibilitar a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, deverá:
10.24.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do início dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal e o acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, para todos os empregados e substitutos;
10.24.2. Apresentar extrato de recolhimento ao FGTS e à Previdência Social dos empregados, sempre que solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação;
10.25. Cumprir as normas relativas às estabilidades provisórias de seus empregados, tais como gestante, estabilidade acidentária e cipeiro (empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
10.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
10.27. Apresentar mensalmente toda a documentação exigida em contrato;
10.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
10.29. Manter os empregados alocados na execução dos serviços contratados em situação empregatícia regular e legal. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, exigir a devida comprovação.
10.30. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
10.31. Providenciar a imediata adequação, remanejamento ou afastamento do(s) empregado(s) cujo desempenho não for compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
10.32. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 5 (cinco) dias úteis.
10.33. Realizar a substituição de gramas e plantas em geral, caso estas se danifiquem durante a vigência do contrato, por falta dos cuidados necessários ou por manejo incorreto.
10.34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transportes de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10.35. Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contado a partir do início da vigência do contrato, escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, com representante legal e capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mantendo-o durante toda a vigência do contrato.
10.36. Designar, no ato de assinatura do Contrato, 01 (um) preposto para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, telefone, e-mail e endereço de localização do mesmo. O preposto deverá possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratuais durante toda a vigência contratual.
10.36.1. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se a todas as Subseções Judiciárias em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
10.36.2. O preposto deverá firmar, com o fiscal do contrato, no início da vigência contratual, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como deverá tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos, à visita semanal obrigatória e à execução do contrato, relativos à sua competência;
10.36.3. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos serviços, objetos deste CONTRATO.
10.36.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.37. Inspecionar e coordenar, com visitas semanais e obrigatórias em cada uma das Subseções Judiciárias, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços realizados por seus empregados;
10.38. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços;
10.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração;
10.40. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas áreas da Administração;
10.41. Registrar e controlar, juntamente com o gestor do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
10.42. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
10.43. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.44. Manter atualizada junto à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários alocados nas Subseções Judiciárias, indicando a função, a data de admissão, o valor do salário e dos benefícios, o horário de trabalho e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, licenças, faltas e demais ocorrências;
10.45. Observar as especificidades das funções, quando do preenchimento das mesmas, adequando a mão-de-obra ao tipo de serviço a ser prestado;
10.46. Manter os postos de trabalho devidamente abastecidos com materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
10.47. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.48. Assumir todas as responsabilidades e tomar imediatamente as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
10.49. Executar a limpeza pesada nos prédios citados no Termo de Referência que passem por qualquer tipo de reforma;
10.50. Executar os serviços objeto deste CONTRATO, utilizando mão-de- obra própria, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados;
10.51. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
10.52. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e benefícios aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
10.53. Encaminhar à CONTRATANTE Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo, devidamente registrada (o) na DRT – Delegacia Regional do Trabalho, sempre que uma nova (o) venha substituir a (o) que se encontra em vigor;
10.54. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
10.55. Manter a CONTRATADA a salvo de queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou preposto (a) e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO.
10.56. Apresentar Laudo Pericial de Insalubridade, PPRA e PCMSO assinados por profissional competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
11.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
11.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
11.4. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
11.5. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à Contratada;
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
CLÁUSULA DOZE - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, contados do recebimento, por parte da CONTRATADA, da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
12.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na CERTIDÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
12.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no subitem 12.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
12.4. DA VIGÊNCIA
12.4.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 12.2 desta Cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
13.1. DO PREÇO
13.1.1 O valor mensal do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL})
13.1.2. O valor global estimado do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL}).
13.1.3. Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras;
13.2.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária;
13.3.3. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, será feita quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, de acordo com Acordo de Nível de Serviço (Anexo VIII do Termo de Referência);
13.3.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
13.3.5. Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a 1ª nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO, conforme modelo constante da IN 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução;
13.3.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
13.3.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.3.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE;
13.3.9. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já previstas em lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA E DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.1. DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA:
14.1.1. Será permitida a repactuação do valor da mão de obra contratada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
14.1.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
14.1.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços constante do Termo de Referência.
14.2. DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.2.1. O valor dos insumos previsto na planilha de formação de custos do CONTRATO será reajustado utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
14.2.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.3. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.4. O valor dos insumos será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 14.2.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2015, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO : {FILL} ELEMENTO DE DESPESA : {FILL} NOTA DE EMPENHO : {FILL}
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS PENALIDADES:
16.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa; e
16.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
16.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
16.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
16.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
16.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
16.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 13.1.2 da Cláusula Treze do presente CONTRATO.
16.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
16.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
16.8. Configura-se falha na execução do CONTRATO, puníveis mediante aplicação de multa conforme percentuais previstos na tabela 2, a ocorrência das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE O MÊS A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | Acima de 7 |
2 | Acima de 6 |
3 | Acima de 5 |
4 | Acima de 4 |
5 | Acima de 2 |
Tabela 2
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 0,5% na fatura mensal |
2 | Glosa de 1% na fatura mensal |
3 | Glosa de 2% na fatura mensal |
4 | Glosa de 3% na fatura mensal |
5 | Glosa de 4% na fatura mensal |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 2 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
5 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência e por dia |
6 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
7 | Entregar, ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula décima oitava do Termo de Referência. | 2 | Por ocorrência e por dia |
8 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 3 | Por empregado e por dia |
9 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 3 | Por empregado e por dia |
10 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, auxílio alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 4 | Por dia e por ocorrência |
11 | Depositar o salário em estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho dos funcionários. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar o uniforme aos funcionários conforme determinado em contrato. | 4 | Por dia |
CLÁUSULA DEZESSETE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO.
Das características da garantia contratual a ser apresentada:
17.2. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro, devendo ser atualizada nas mesmas condições do valor do CONTRATO, de forma a manter o total previsto no item 16.1 durante toda vigência do pacto.
17.3. A garantia prevista no item 17.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do termo contratual, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE.
17.4 A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior (17.4).
17.6. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor da CONTRATADA;
17.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.8. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
Do atraso na apresentação da garantia:
17.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Da extinção da garantia:
17.11. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia através da autorização expressa da CONTRATANTE, após a comprovação por parte da CONTRATADA da quitação de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN nº 02/2008 e alterações.
17.12. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
CLÁUSULA DEZOITO – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
18.1. Do valor da fatura apresentada pela CONTRATADA, serão retidos e depositados em Conta-Corrente (bloqueada) Vinculada na Caixa Econômica Federal, os valores equivalentes aos percentuais constantes da planilha de formação de custos apresentada quando da licitação e que deverão incidir sobre o total da mão-de-obra contratada, conforme abaixo discriminado:
Categoria Profissional vinculada à execução contratual: | ||
Rubrica | Percentual | Valor do vencimento |
R$ 0,00 | ||
13º Salário | 9,09% | R$ 0,00 |
Férias | 9,09% | R$ 0,00 |
Abono de Férias | 3,03% | R$ 0,00 |
Subtotal 1 (incidente sobre o vencimento) | 21,21% | R$ 0,00 |
Incidência do módulo 4.1 (Grupo A) sobre o Subtotal 1 | (*) % | R$ 0,00 |
Subtotal - 2 (Subtotal 1 + encargos módulo 4.1) | R$ 0,00 | |
Multa do FGTS (incidente sobre o vencimento) | 4,36% | R$ 0,00 |
Total a ser retido/depositado (Subtotal 2 + Multa do FGTS) | R$ 0,00 |
(*) Será ajustado conforme o percentual de Encargos Sociais apresentado na planilha de formação de custos da proposta vencedora apresentada na ocasião da licitação.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
19.1 A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
19.1.2. EDITAL de Pregão Eletrônico nº {FILL};
19.1.3. Proposta vencedora datada de {FILL}, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição de serviços a serem executados;
19.1.4. O comprovante de prestação de garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado;
19.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e com o FGTS;
19.1.6. Para a abertura da conta descrita na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será necessária a apresentação dos seguintes documentos quando da assinatura do CONTRATO, em original ou cópia autenticada, que ficarão em poder da Caixa Econômica Federal:
a) Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (Contrato Social) registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica;
b) Identidade e CPF dos sócios;
c) Comprovante de residência dos sócios (poderá ser acatada a declaração de IRPF caso o endereço seja o mesmo);
d) Caso a movimentação seja feita por procuradores, enviar Procuração (se Pública – Cópia autenticada, se Particular – Original) além de identidade, CPF e comprovante de residência;
e) Faturamento fiscal da empresa (DIPJ do último exercício juntamente com o recibo de entrega);
f) Os documentos Pessoa Física acima solicitados, são necessários somente para os Administradores da conta (conforme Contrato Social e/ou Procuradores);
g) Autorização para abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em conformidade com o Anexo V do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2012 firmado entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal (o modelo poderá ser encaminhado à empresa via e-mail).
CLÁUSULA VINTE – DA RESCISÃO:
20.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
20.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
20.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO:
22.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº 8.414/10/2013-EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.415/10/2013-EOF, doravante denominado por PROCESSO, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, por despacho à fl. {FILL}, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei 12.846/2013 e, de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços continuados com cessão de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, lavagem de automóveis e de vidros (internos e externos), copeiragem, recepção, mensageria e jardinagem, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo inerentes, materiais de higiene pessoal em geral para dependências sanitárias, equipamentos e utensílios que forem necessários para suporte e completa execução dos serviços nos imóveis ocupados pelas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS, DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS E DO QUANTITATIVO:
2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados em conformidade com as características constantes do item 1.2 do Termo de Referência, nos seguintes local e quantitativo:
LOCAL | QUANTITATIVO | |
Subseção Judiciária de Colatina Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 – Tel. (00) 0000-0000. | Xxxxxxx | 01 |
Jardineiro Residente | 00 | |
Jardineiro Não Residente | 00 | |
Mensageiro | 01 | |
Recepcionista | 01 | |
Servente | 02 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. As especificações técnicas dos serviços objeto do presente
CONTRATO estão previstas nos itens 3 e 4.4 do Termo de Referência anexo ao EDITAL. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, ferramentas, utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto no item 9, 10 e 12 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A forma de execução dos serviços está especificada nos itens 6º ao 8º e itens 11 e 14 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
7.1. As condições para o início dos serviços estão descritas no item 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.1.1. Até um dia antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Os documentos constantes no item 17.1 do Termo de Referência, que deverão também ser apresentados sempre que um novo funcionário ou substituto iniciar as atividades na Justiça Federal;
II. Cópias das Convenções Coletivas em vigor, na forma do item 17.3 do Termo de Referência.
8.2. A SER APRESENTADA MENSALMENTE:
8.2.1. Durante a vigência do CONTRATO serão exigidos mensalmente da
CONTRATADA os seguintes documentos:
I - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
III – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND);
IV –Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio sede da Contratada;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI – Cópia da GFIP referente ao mês da última competência, inclusive da competência 13, que será mantida em arquivo, à disposição da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram;
VII – Cópia da folha de pagamento mensal;
VIII – Comprovante de pagamento de salários, inclusive 13º salário; IX – Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, auxílio-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei e/ou convenção ou acordo coletivo de trabalho;
X - Comprovante de pagamento de férias , quando for o caso.
8.2.2. Os documentos de I ao IV relacionados no item anterior podem ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato Declaração atualizada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8.2.3. Poderão ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
8.2.4. Constitui falta grave, caracterizada como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS, das Contribuições Sociais da Previdência Social e demais encargos trabalhistas, que poderá ensejar rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Lei 10.520/2002.
8.3. PARA PAGAMENTO MENSAL DAS NOTAS FISCAIS:
8.3.1. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão negativa da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), e,
II. Habilitação no SICAF, que pode ser substituída pela documentação relacionada nas linhas I a IV do item 17.3.1 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
8.3.2. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, será apresentada advertência, em sentido técnico, por escrito, para regularização da situação ou apresentação de defesa pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração;
8.3.3. Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já previstas em lei.
8.4. A SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA FISCALIZAÇÃO:
I.Extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
II.Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo CONTRATO;
III.Autorização expressa dos funcionários para desconto de seguro de vida em folha de pagamento, ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização;
IV.Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e dos respectivos termos aditivos, sempre que houver atualização.
8.5. PARA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO:
8.5.1. Quando da rescisão ou rescisão do CONTRATO serão exigidos os seguintes documentos:
I. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
III. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
IV. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.5.2. Os documentos mencionados nos incisos I a IV serão exigidos da CONTRATADA, pelo gestor do contrato, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços;
8.5.3. Tais documentos também serão exigidos para as demissões ocorridas durante a vigência contratual;
8.5.4. Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
I. Até que a CONTRATADA faça tal comprovação, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá- los para o pagamento direto aos empregados no caso de a empresa não efetuá-los em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto Art. 35, Parágrafo único da IN Nº 6 SLTI/MPOG;
II. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais do FGTS.
8.5.5. A documentação relacionada no item 18 será analisada pela FISCALIZAÇÃO, que comunicará à CONTRATADA as inconsistências verificadas e determinará prazo para a apresentação das correções/providências, formal e documentalmente.
8.5.6. O descumprimento reiterado das obrigações acima ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 A gestão do CONTRATO será efetuada em conformidade com o constante no item 21 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados, visando à correta execução dos serviços, inclusive quanto à prevenção de acidente e de incêndio;
10.2. Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo, estarão sujeitos às normas disciplinares da Seção Judiciária, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com este Órgão;
10.3. A CONTRATADA deverá manter na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo um livro de ocorrências para registro de fatos relevantes que envolvam seus empregados;
10.4. A CONTRATADA fornecerá, ao seu efetivo, crachás de identificação contendo nome da empresa, nome completo do funcionário, fotografia, nº de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função. A utilização de crachás de identificação pelo funcionário é obrigatória, cabendo sua fiscalização à CONTRATADA;
10.5. A CONTRATADA deverá manter o registro de empregados de que trata o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho no local de prestação dos serviços, sendo esse dispensado apenas na hipótese de a CONTRATADA adotar o controle único e centralizado para registro de empregados e desde que os empregados portem cartão de identificação com o nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função, conforme determina a Portaria nº 41/2007, do Ministério do trabalho e Emprego;
10.6. A CONTRATADA deverá manter registro de frequência, no qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, inclusive dos horários de repouso;
10.7. Para os empregados que executarão trabalho externo deverá ser disponibilizada ficha, papeleta ou registro de ponto no qual serão registrados os horários de todas as saídas e retornos, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 3.626, de 13.11.96, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
10.8. O quadro de pessoal será fixo, exercendo suas funções diariamente, para cada uma das Subseções Judiciárias;
10.9. A CONTRATADA deverá informar à Seção de Apoio Administrativo, por escrito, qualquer alteração de caráter permanente no quadro de funcionários (em virtude de demissão, relocação etc.), devendo o documento apresentado informar o(s) nome(s) do(s) substituto(s), com função, RG e CPF, e dos respectivos substituídos, bem como a(s) data(s) de início da substituição;
10.10. Nos casos acima, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove a rescisão contratual efetuada nos termos do Capítulo V do Decreto-Lei 5452/43 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e demais normas trabalhistas ou a transferência do empregado para outro posto/local de trabalho;
10.11. No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item 10.9 desta Cláusula, deverá ser apresentada à Seção de Apoio Administrativo com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
10.12. Em casos de faltas, afastamentos por doença ou licenças, a substituição no posto de trabalho, deverá ser realizada por outro empregado de igual
qualificação e capacidade técnica, em no máximo 3 (três) horas. Caso a devida substituição não seja realizada dentro do prazo especificado, o afastamento ensejará a realização de desconto na fatura do mês correspondente, por todo o período descoberto, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.13 Quando se tratar de substituição provisória de apenas um funcionário, se a CONTRATADA julgar mais conveniente, poderá deixar de promovê-la nos primeiros 02 (dois) dias do afastamento, sem que seja, com isso, penalizada por descumprimento contratual, embora seja mantida a aplicação do desconto correspondente a todo o período descoberto, conforme item 10.15 desta Cláusula. Esse dispositivo, entretanto, não se aplica aos afastamentos em função de férias, quando a substituição deverá ser imediata.
10.14. Em caso de afastamento definitivo de empregado titular (em virtude de demissão, relocação, etc.), não será permitido que o posto de trabalho correspondente fique sem a substituição definitiva por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. Findo este prazo, sem a devida substituição, será aplicada penalidade. Em qualquer caso, serão glosados os valores correspondentes a todos os dias em que o posto ficar descoberto.
10.15. As faltas/afastamentos sem substituição serão descontadas na fatura do mês correspondente, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.16. Em todos os casos de afastamento, a CONTRATADA deverá atender, para os substitutos, a todas as exigências fixadas para o titular, no que couberem.
10.17. Toda a documentação necessária para os novos funcionários ou para os substitutos deverá ser encaminhada à SEADM até o início das atividades do funcionário na Justiça Federal, sendo isso condição para a autorização da prestação dos serviços pelo mesmo.
10.18. A CONTRATADA deverá apresentar autorização expressa do empregado para desconto de seguro de vida ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização.
10.19. Além do pessoal quantificado no EFETIVO MÍNIMO EXIGIDO, a CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra necessária a serviços porventura necessários e que só possam ser executados durante os finais de semana;
10.20. Na hipótese do parágrafo anterior a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Apoio Administrativo, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, formulário/solicitação contendo os nomes, funções, RG e CPF dos funcionários que serão utilizados, os serviços a serem realizados e a(s) data(s) e horário(s) de sua realização, para fins de autorização prévia e ciência à área de segurança e vigilância.
10.21. Fornecer mão-de-obra, materiais, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas;
10.22. Apresentar certidões negativas de débitos – CND, caso esses documentos não estejam regularizados junto ao SICAF;
10.23 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos do FGTS e de Contribuições Previdenciárias sempre que solicitado pela Administração;
10.24. A fim de possibilitar a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, deverá:
10.24.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do início dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal e o acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, para todos os empregados e substitutos;
10.24.2. Apresentar extrato de recolhimento ao FGTS e à Previdência Social dos empregados, sempre que solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação;
10.25. Cumprir as normas relativas às estabilidades provisórias de seus empregados, tais como gestante, estabilidade acidentária e cipeiro (empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
10.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
10.27. Apresentar mensalmente toda a documentação exigida em contrato;
10.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
10.29. Manter os empregados alocados na execução dos serviços contratados em situação empregatícia regular e legal. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, exigir a devida comprovação.
10.30. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
10.31. Providenciar a imediata adequação, remanejamento ou afastamento do(s) empregado(s) cujo desempenho não for compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
10.32. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 5 (cinco) dias úteis.
10.33. Realizar a substituição de gramas e plantas em geral, caso estas se danifiquem durante a vigência do contrato, por falta dos cuidados necessários ou por manejo incorreto.
10.34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transportes de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10.35. Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contado a partir do início da vigência do contrato, escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, com representante legal e capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mantendo-o durante toda a vigência do contrato.
10.36. Designar, no ato de assinatura do Contrato, 01 (um) preposto para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, telefone, e-mail e endereço de localização do mesmo. O preposto deverá possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratuais durante toda a vigência contratual.
10.36.1. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se a todas as Subseções Judiciárias em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
10.36.2. O preposto deverá firmar, com o fiscal do contrato, no início da vigência contratual, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como deverá tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos, à visita semanal obrigatória e à execução do contrato, relativos à sua competência;
10.36.3. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos serviços, objetos deste CONTRATO.
10.36.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.37. Inspecionar e coordenar, com visitas semanais e obrigatórias em cada uma das Subseções Judiciárias, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços realizados por seus empregados;
10.38. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços;
10.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração;
10.40. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas áreas da Administração;
10.41. Registrar e controlar, juntamente com o gestor do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
10.42. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
10.43. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.44. Manter atualizada junto à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários alocados nas Subseções Judiciárias, indicando a função, a data de admissão, o valor do salário e dos benefícios, o horário de trabalho e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, licenças, faltas e demais ocorrências;
10.45. Observar as especificidades das funções, quando do preenchimento das mesmas, adequando a mão-de-obra ao tipo de serviço a ser prestado;
10.46. Manter os postos de trabalho devidamente abastecidos com materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
10.47. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.48. Assumir todas as responsabilidades e tomar imediatamente as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
10.49. Executar a limpeza pesada nos prédios citados no Termo de Referência que passem por qualquer tipo de reforma;
10.50. Executar os serviços objeto deste CONTRATO, utilizando mão-de- obra própria, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados;
10.51. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
10.52. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e benefícios aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
10.53. Encaminhar à CONTRATANTE Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo, devidamente registrada (o) na DRT – Delegacia Regional do Trabalho, sempre que uma nova (o) venha substituir a (o) que se encontra em vigor;
10.54. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
10.55. Manter a CONTRATADA a salvo de queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou preposto (a) e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO.
10.56. Apresentar Laudo Pericial de Insalubridade, PPRA e PCMSO assinados por profissional competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
11.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
11.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
11.4. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
11.5. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à Contratada;
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
CLÁUSULA DOZE - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, contados do recebimento, por parte da CONTRATADA, da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
12.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na CERTIDÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
12.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no subitem 12.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
12.4. DA VIGÊNCIA
12.4.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 12.2 desta Cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
13.1. DO PREÇO
13.1.1 O valor mensal do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL})
13.1.2. O valor global estimado do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL}).
13.1.3. Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras;
13.2.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária;
13.3.3. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, será feita quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, de acordo com Acordo de Nível de Serviço (Anexo VIII do Termo de Referência);
13.3.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
13.3.5. Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a 1ª nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO, conforme modelo constante da IN 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução;
13.3.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
13.3.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.3.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE;
13.3.9. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já previstas em lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA E DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.1. DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA:
14.1.1. Será permitida a repactuação do valor da mão de obra contratada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
14.1.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
14.1.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços constante do Termo de Referência.
14.2. DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.2.1. O valor dos insumos previsto na planilha de formação de custos do CONTRATO será reajustado utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
14.2.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.3. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.4. O valor dos insumos será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 14.2.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2015, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO : {FILL} ELEMENTO DE DESPESA : {FILL} NOTA DE EMPENHO : {FILL}
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS PENALIDADES:
16.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa; e
16.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
16.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
16.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
16.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
16.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
16.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 13.1.2 da Cláusula Treze do presente CONTRATO.
16.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
16.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
16.8. Configura-se falha na execução do CONTRATO, puníveis mediante aplicação de multa conforme percentuais previstos na tabela 2, a ocorrência das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE O MÊS A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | Acima de 7 |
2 | Acima de 6 |
3 | Acima de 5 |
4 | Acima de 4 |
5 | Acima de 2 |
Tabela 2
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 0,5% na fatura mensal |
2 | Glosa de 1% na fatura mensal |
3 | Glosa de 2% na fatura mensal |
4 | Glosa de 3% na fatura mensal |
5 | Glosa de 4% na fatura mensal |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 2 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de | 5 | Por ocorrência |
causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | |||
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
5 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência e por dia |
6 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
7 | Entregar, ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula décima oitava do Termo de Referência. | 2 | Por ocorrência e por dia |
8 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 3 | Por empregado e por dia |
9 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 3 | Por empregado e por dia |
10 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, auxílio alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 4 | Por dia e por ocorrência |
11 | Depositar o salário em estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho dos funcionários. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar o uniforme aos funcionários conforme determinado em contrato. | 4 | Por dia |
CLÁUSULA DEZESSETE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO.
Das características da garantia contratual a ser apresentada:
17.2. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro, devendo ser atualizada nas mesmas condições do valor do CONTRATO, de forma a manter o total previsto no item 16.1 durante
toda vigência do pacto.
17.3. A garantia prevista no item 17.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do termo contratual, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE.
17.4 A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior (17.4).
17.6. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor da CONTRATADA;
17.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.8. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
Do atraso na apresentação da garantia:
17.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Da extinção da garantia:
17.11. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia através da autorização expressa da CONTRATANTE, após a comprovação por parte da CONTRATADA da quitação de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN nº 02/2008 e alterações.
17.12. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
CLÁUSULA DEZOITO – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
18.1. Do valor da fatura apresentada pela CONTRATADA, serão retidos e depositados em Conta-Corrente (bloqueada) Vinculada na Caixa Econômica Federal, os valores equivalentes aos percentuais constantes da planilha de formação de custos apresentada quando da licitação e que deverão incidir sobre o total da mão-de-obra contratada, conforme abaixo discriminado:
Categoria Profissional vinculada à execução contratual: | ||
Rubrica | Percentual | Valor do vencimento |
R$ 0,00 | ||
13º Salário | 9,09% | R$ 0,00 |
Férias | 9,09% | R$ 0,00 |
Abono de Férias | 3,03% | R$ 0,00 |
Subtotal 1 (incidente sobre o vencimento) | 21,21% | R$ 0,00 |
Incidência do módulo 4.1 (Grupo A) sobre o Subtotal 1 | (*) % | R$ 0,00 |
Subtotal - 2 (Subtotal 1 + encargos módulo 4.1) | R$ 0,00 | |
Multa do FGTS (incidente sobre o vencimento) | 4,36% | R$ 0,00 |
Total a ser retido/depositado (Subtotal 2 + Multa do FGTS) | R$ 0,00 |
(*) Será ajustado conforme o percentual de Encargos Sociais apresentado na planilha de formação de custos da proposta vencedora apresentada na ocasião da licitação.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
19.1 A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
19.1.2. EDITAL de Pregão Eletrônico nº {FILL};
19.1.3. Proposta vencedora datada de {FILL}, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição de serviços a serem executados;
19.1.4. O comprovante de prestação de garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado;
19.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e com o FGTS;
19.1.6. Para a abertura da conta descrita na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será necessária a apresentação dos seguintes documentos quando da assinatura do CONTRATO, em original ou cópia autenticada, que ficarão em poder da Caixa Econômica Federal:
a) Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (Contrato Social) registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica;
b) Identidade e CPF dos sócios;
c) Comprovante de residência dos sócios (poderá ser acatada a declaração de IRPF caso o endereço seja o mesmo);
d) Caso a movimentação seja feita por procuradores, enviar Procuração (se Pública – Cópia autenticada, se Particular – Original) além de identidade, CPF e comprovante de residência;
e) Faturamento fiscal da empresa (DIPJ do último exercício juntamente com o recibo de entrega);
f) Os documentos Pessoa Física acima solicitados, são necessários somente para os Administradores da conta (conforme Contrato Social e/ou Procuradores);
g) Autorização para abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em conformidade com o Anexo V do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2012 firmado entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal (o modelo poderá ser encaminhado à empresa via e-mail).
CLÁUSULA VINTE – DA RESCISÃO:
20.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
20.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
20.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO:
22.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº 8.414/10/2013-EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.415/10/2013-EOF, doravante denominado por PROCESSO, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, por despacho à fl. {FILL}, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei 12.846/2013 e, de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços continuados com cessão de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, lavagem de automóveis e de vidros (internos e externos), copeiragem, recepção, mensageria e jardinagem, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo inerentes, materiais de higiene pessoal em geral para dependências sanitárias, equipamentos e utensílios que forem necessários para suporte e completa execução dos serviços nos imóveis ocupados pelas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS, DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS E DO QUANTITATIVO:
2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados em conformidade com as características constantes do item 1.2 do Termo de Referência, nos seguintes local e quantitativo:
LOCAL | QUANTITATIVO | |
Subseção Judiciária de Linhares Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 – Tel.(00) 0000-0000. e-mail xxxxx-xx@xxxx.xxx.xx Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 01 |
Jardineiro Residente | 00 | |
Jardineiro Não Residente | 00 | |
Mensageiro | 01 | |
Recepcionista | 01 | |
Servente | 02 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. As especificações técnicas dos serviços objeto do presente
CONTRATO estão previstas nos itens 3 e 4.4 do Termo de Referência anexo ao EDITAL. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, ferramentas, utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto no item 9, 10 e 12 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A forma de execução dos serviços está especificada nos itens 6º ao 8º e itens 11 e 14 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
7.1. As condições para o início dos serviços estão descritas no item 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.1.1. Até um dia antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Os documentos constantes no item 17.1 do Termo de Referência, que deverão também ser apresentados sempre que um novo funcionário ou substituto iniciar as atividades na Justiça Federal;
II. Cópias das Convenções Coletivas em vigor, na forma do item 17.3 do Termo de Referência.
8.2. A SER APRESENTADA MENSALMENTE:
8.2.1. Durante a vigência do CONTRATO serão exigidos mensalmente da
CONTRATADA os seguintes documentos:
I - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
III – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND);
IV –Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio sede da Contratada;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI – Cópia da GFIP referente ao mês da última competência, inclusive da competência 13, que será mantida em arquivo, à disposição da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram;
VII – Cópia da folha de pagamento mensal;
VIII – Comprovante de pagamento de salários, inclusive 13º salário; IX – Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, auxílio-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei e/ou convenção ou acordo coletivo de trabalho;
X - Comprovante de pagamento de férias , quando for o caso.
8.2.2. Os documentos de I ao IV relacionados no item anterior podem ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato Declaração atualizada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8.2.3. Poderão ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
8.2.4. Constitui falta grave, caracterizada como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS, das Contribuições Sociais da Previdência Social e demais encargos trabalhistas, que poderá ensejar rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Lei 10.520/2002.
8.3. PARA PAGAMENTO MENSAL DAS NOTAS FISCAIS:
8.3.1. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão negativa da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), e,
II. Habilitação no SICAF, que pode ser substituída pela documentação relacionada nas linhas I a IV do item 17.3.1 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
8.3.2. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, será apresentada advertência, em sentido técnico, por escrito, para regularização da situação ou apresentação de defesa pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração;
8.3.3. Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já
previstas em lei.
8.4. A SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA FISCALIZAÇÃO:
I.Extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
II.Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo CONTRATO;
III.Autorização expressa dos funcionários para desconto de seguro de vida em folha de pagamento, ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização;
IV.Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e dos respectivos termos aditivos, sempre que houver atualização.
8.5. PARA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO:
8.5.1. Quando da rescisão ou rescisão do CONTRATO serão exigidos os seguintes documentos:
I. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
III. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
IV. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.5.2. Os documentos mencionados nos incisos I a IV serão exigidos da CONTRATADA, pelo gestor do contrato, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços;
8.5.3. Tais documentos também serão exigidos para as demissões ocorridas durante a vigência contratual;
8.5.4. Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados
em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
I. Até que a CONTRATADA faça tal comprovação, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá- los para o pagamento direto aos empregados no caso de a empresa não efetuá-los em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto Art. 35, Parágrafo único da IN Nº 6 SLTI/MPOG;
II. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais do FGTS.
8.5.5. A documentação relacionada no item 18 será analisada pela FISCALIZAÇÃO, que comunicará à CONTRATADA as inconsistências verificadas e determinará prazo para a apresentação das correções/providências, formal e documentalmente.
8.5.6. O descumprimento reiterado das obrigações acima ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 A gestão do CONTRATO será efetuada em conformidade com o constante no item 21 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados, visando à correta execução dos serviços, inclusive quanto à prevenção de acidente e de incêndio;
10.2. Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo, estarão sujeitos às normas disciplinares da Seção Judiciária, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com este Órgão;
10.3. A CONTRATADA deverá manter na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo um livro de ocorrências para registro de fatos relevantes que envolvam seus empregados;
10.4. A CONTRATADA fornecerá, ao seu efetivo, crachás de identificação contendo nome da empresa, nome completo do funcionário, fotografia, nº de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função. A utilização de crachás de identificação pelo funcionário é obrigatória, cabendo sua fiscalização à CONTRATADA;
10.5. A CONTRATADA deverá manter o registro de empregados de que trata o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho no local de prestação dos serviços, sendo esse dispensado apenas na hipótese de a CONTRATADA adotar o controle único e centralizado para registro de empregados e desde que os empregados portem cartão de identificação com o nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função, conforme determina a Portaria nº 41/2007, do Ministério do trabalho e Emprego;
10.6. A CONTRATADA deverá manter registro de frequência, no qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, inclusive dos horários de repouso;
10.7. Para os empregados que executarão trabalho externo deverá ser disponibilizada ficha, papeleta ou registro de ponto no qual serão registrados os horários de todas as saídas e retornos, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 3.626, de 13.11.96, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
10.8. O quadro de pessoal será fixo, exercendo suas funções diariamente, para cada uma das Subseções Judiciárias;
10.9. A CONTRATADA deverá informar à Seção de Apoio Administrativo, por escrito, qualquer alteração de caráter permanente no quadro de funcionários (em virtude de demissão, relocação etc.), devendo o documento apresentado informar o(s) nome(s) do(s) substituto(s), com função, RG e CPF, e dos respectivos substituídos, bem como a(s) data(s) de início da substituição;
10.10. Nos casos acima, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove a rescisão contratual efetuada nos termos do Capítulo V do Decreto-Lei 5452/43 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e demais normas trabalhistas ou a transferência do empregado para outro posto/local de trabalho;
10.11. No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item 10.9 desta Cláusula, deverá ser apresentada à Seção de Apoio Administrativo com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
10.12. Em casos de faltas, afastamentos por doença ou licenças, a substituição no posto de trabalho, deverá ser realizada por outro empregado de igual qualificação e capacidade técnica, em no máximo 3 (três) horas. Caso a devida substituição não seja realizada dentro do prazo especificado, o afastamento ensejará a realização de desconto na fatura do mês correspondente, por todo o período descoberto, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.13 Quando se tratar de substituição provisória de apenas um funcionário, se a CONTRATADA julgar mais conveniente, poderá deixar de promovê-la nos primeiros 02 (dois) dias do afastamento, sem que seja, com isso, penalizada por descumprimento contratual, embora seja mantida a aplicação do desconto correspondente a todo o período descoberto, conforme item 10.15 desta Cláusula. Esse dispositivo, entretanto, não se aplica aos afastamentos em função de férias, quando a substituição deverá ser imediata.
10.14. Em caso de afastamento definitivo de empregado titular (em virtude de demissão, relocação, etc.), não será permitido que o posto de trabalho correspondente fique sem a substituição definitiva por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. Findo este prazo, sem a devida substituição, será aplicada penalidade. Em qualquer caso, serão glosados os valores correspondentes a todos os dias em que o posto ficar descoberto.
10.15. As faltas/afastamentos sem substituição serão descontadas na fatura do mês correspondente, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.16. Em todos os casos de afastamento, a CONTRATADA deverá atender, para os substitutos, a todas as exigências fixadas para o titular, no que couberem.
10.17. Toda a documentação necessária para os novos funcionários ou para os substitutos deverá ser encaminhada à SEADM até o início das atividades do funcionário na Justiça Federal, sendo isso condição para a autorização da prestação dos serviços pelo mesmo.
10.18. A CONTRATADA deverá apresentar autorização expressa do empregado para desconto de seguro de vida ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização.
10.19. Além do pessoal quantificado no EFETIVO MÍNIMO EXIGIDO, a CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra necessária a serviços porventura necessários e que só possam ser executados durante os finais de semana;
10.20. Na hipótese do parágrafo anterior a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Apoio Administrativo, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, formulário/solicitação contendo os nomes, funções, RG e CPF dos funcionários que serão
utilizados, os serviços a serem realizados e a(s) data(s) e horário(s) de sua realização, para fins de autorização prévia e ciência à área de segurança e vigilância.
10.21. Fornecer mão-de-obra, materiais, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas;
10.22. Apresentar certidões negativas de débitos – CND, caso esses documentos não estejam regularizados junto ao SICAF;
10.23 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos do FGTS e de Contribuições Previdenciárias sempre que solicitado pela Administração;
10.24. A fim de possibilitar a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, deverá:
10.24.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do início dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal e o acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, para todos os empregados e substitutos;
10.24.2. Apresentar extrato de recolhimento ao FGTS e à Previdência Social dos empregados, sempre que solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação;
10.25. Cumprir as normas relativas às estabilidades provisórias de seus empregados, tais como gestante, estabilidade acidentária e cipeiro (empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
10.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
10.27. Apresentar mensalmente toda a documentação exigida em contrato;
10.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
10.29. Manter os empregados alocados na execução dos serviços contratados em situação empregatícia regular e legal. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, exigir a devida comprovação.
10.30. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
10.31. Providenciar a imediata adequação, remanejamento ou afastamento do(s) empregado(s) cujo desempenho não for compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
10.32. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 5 (cinco) dias úteis.
10.33. Realizar a substituição de gramas e plantas em geral, caso estas se danifiquem durante a vigência do contrato, por falta dos cuidados necessários ou por manejo incorreto.
10.34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transportes de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10.35. Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contado a partir do início da vigência do contrato, escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, com representante legal e capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mantendo-o durante toda a vigência do contrato.
10.36. Designar, no ato de assinatura do Contrato, 01 (um) preposto para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, telefone, e-mail e endereço de localização do mesmo. O preposto deverá possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratuais durante toda a vigência contratual.
10.36.1. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se a todas as Subseções Judiciárias em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
10.36.2. O preposto deverá firmar, com o fiscal do contrato, no início da vigência contratual, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como deverá tratar dos demais
assuntos pertinentes à implantação de postos, à visita semanal obrigatória e à execução do contrato, relativos à sua competência;
10.36.3.
10.36.4. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos serviços, objetos deste CONTRATO.
10.36.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.37. Inspecionar e coordenar, com visitas semanais e obrigatórias em cada uma das Subseções Judiciárias, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços realizados por seus empregados;
10.38. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços;
10.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração;
10.40. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas áreas da Administração;
10.41. Registrar e controlar, juntamente com o gestor do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
10.42. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
10.43. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.44. Manter atualizada junto à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários alocados nas Subseções Judiciárias, indicando a função, a data de admissão, o
valor do salário e dos benefícios, o horário de trabalho e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, licenças, faltas e demais ocorrências;
10.45. Observar as especificidades das funções, quando do preenchimento das mesmas, adequando a mão-de-obra ao tipo de serviço a ser prestado;
10.46. Manter os postos de trabalho devidamente abastecidos com materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
10.47. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.48. Assumir todas as responsabilidades e tomar imediatamente as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
10.49. Executar a limpeza pesada nos prédios citados no Termo de Referência que passem por qualquer tipo de reforma;
10.50. Executar os serviços objeto deste CONTRATO, utilizando mão-de- obra própria, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados;
10.51. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
10.52. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e benefícios aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
10.53. Encaminhar à CONTRATANTE Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo, devidamente registrada (o) na DRT – Delegacia Regional do Trabalho, sempre que uma nova (o) venha substituir a (o) que se encontra em vigor;
10.54. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
10.55. Manter a CONTRATADA a salvo de queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou preposto (a) e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO.
10.56. Apresentar Laudo Pericial de Insalubridade, PPRA e PCMSO assinados por profissional competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
11.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
11.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
11.4. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
11.5. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à Contratada;
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
CLÁUSULA DOZE - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, contados do recebimento, por parte da CONTRATADA, da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
12.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na CERTIDÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
12.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no subitem 12.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor do CONTRATO, com as devidas
justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
12.4. DA VIGÊNCIA
12.4.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 12.2 desta Cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
13.1. DO PREÇO
13.1.1 O valor mensal do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL})
13.1.2. O valor global estimado do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL}).
13.1.3. Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras;
13.2.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária;
13.3.3. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, será feita quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, de acordo com Acordo de Nível de Serviço (Anexo VIII do Termo de Referência);
13.3.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
13.3.5. Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a 1ª nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO, conforme modelo constante da IN 1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução;
13.3.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
13.3.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.3.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE;
13.3.9. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já previstas em lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA E DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.1. DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA:
14.1.1. Será permitida a repactuação do valor da mão de obra contratada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
14.1.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
14.1.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços constante do Termo de Referência.
14.2. DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.2.1. O valor dos insumos previsto na planilha de formação de custos do CONTRATO será reajustado utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
14.2.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.3. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.4. O valor dos insumos será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 14.2.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2015, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO : {FILL} ELEMENTO DE DESPESA : {FILL} NOTA DE EMPENHO : {FILL}
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS PENALIDADES:
16.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa; e
16.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
16.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
16.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
16.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
16.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
16.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 13.1.2 da Cláusula Treze do presente CONTRATO.
16.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
16.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
16.8. Configura-se falha na execução do CONTRATO, puníveis mediante aplicação de multa conforme percentuais previstos na tabela 2, a ocorrência das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE O MÊS A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | Acima de 7 |
2 | Acima de 6 |
3 | Acima de 5 |
4 | Acima de 4 |
5 | Acima de 2 |
Tabela 2
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 0,5% na fatura mensal |
2 | Glosa de 1% na fatura mensal |
3 | Glosa de 2% na fatura mensal |
4 | Glosa de 3% na fatura mensal |
5 | Glosa de 4% na fatura mensal |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 2 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a | 1 | Por empregado e |
execução dos serviços. | por dia | ||
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
5 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência e por dia |
6 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
7 | Entregar, ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula décima oitava do Termo de Referência. | 2 | Por ocorrência e por dia |
8 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 3 | Por empregado e por dia |
9 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 3 | Por empregado e por dia |
10 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, auxílio alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 4 | Por dia e por ocorrência |
11 | Depositar o salário em estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho dos funcionários. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar o uniforme aos funcionários conforme determinado em contrato. | 4 | Por dia |
CLÁUSULA DEZESSETE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO.
Das características da garantia contratual a ser apresentada:
17.2. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro, devendo ser atualizada nas mesmas condições do valor do CONTRATO, de forma a manter o total previsto no item 16.1 durante toda vigência do pacto.
17.3. A garantia prevista no item 17.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do termo contratual, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE.
17.4 A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior (17.4).
17.6. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor da CONTRATADA;
17.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.8. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
Do atraso na apresentação da garantia:
17.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do
CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Da extinção da garantia:
17.11. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia através da autorização expressa da CONTRATANTE, após a comprovação por parte da CONTRATADA da quitação de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN nº 02/2008 e alterações.
17.12. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
CLÁUSULA DEZOITO – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
18.1. Do valor da fatura apresentada pela CONTRATADA, serão retidos e depositados em Conta-Corrente (bloqueada) Vinculada na Caixa Econômica Federal, os valores equivalentes aos percentuais constantes da planilha de formação de custos apresentada quando da licitação e que deverão incidir sobre o total da mão-de-obra contratada, conforme abaixo discriminado:
Categoria Profissional vinculada à execução contratual: | ||
Rubrica | Percentual | Valor do vencimento |
R$ 0,00 |
13º Salário | 9,09% | R$ 0,00 |
Férias | 9,09% | R$ 0,00 |
Abono de Férias | 3,03% | R$ 0,00 |
Subtotal 1 (incidente sobre o vencimento) | 21,21% | R$ 0,00 |
Incidência do módulo 4.1 (Grupo A) sobre o Subtotal 1 | (*) % | R$ 0,00 |
Subtotal - 2 (Subtotal 1 + encargos módulo 4.1) | R$ 0,00 | |
Multa do FGTS (incidente sobre o vencimento) | 4,36% | R$ 0,00 |
Total a ser retido/depositado (Subtotal 2 + Multa do FGTS) | R$ 0,00 |
(*) Será ajustado conforme o percentual de Encargos Sociais apresentado na planilha de formação de custos da proposta vencedora apresentada na ocasião da licitação.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
19.1 A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
19.1.2. EDITAL de Pregão Eletrônico nº {FILL};
19.1.3. Proposta vencedora datada de {FILL}, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição de serviços a serem executados;
19.1.4. O comprovante de prestação de garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado;
19.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e com o FGTS;
19.1.6. Para a abertura da conta descrita na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será necessária a apresentação dos seguintes documentos quando da assinatura do CONTRATO, em original ou cópia autenticada, que ficarão em poder da Caixa Econômica Federal:
a) Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (Contrato Social) registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica;
b) Identidade e CPF dos sócios;
c) Comprovante de residência dos sócios (poderá ser acatada a declaração de IRPF caso o endereço seja o mesmo);
d) Caso a movimentação seja feita por procuradores, enviar Procuração (se Pública – Cópia autenticada, se Particular – Original) além de identidade, CPF e comprovante de residência;
e) Faturamento fiscal da empresa (DIPJ do último exercício juntamente com o recibo de entrega);
f) Os documentos Pessoa Física acima solicitados, são necessários somente para os Administradores da conta (conforme Contrato Social e/ou Procuradores);
g) Autorização para abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em conformidade com o Anexo V do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2012 firmado entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal (o modelo poderá ser encaminhado à empresa via e-mail).
CLÁUSULA VINTE – DA RESCISÃO:
20.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
20.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
20.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO:
22.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº 8.414/10/2013-EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.415/10/2013-EOF, doravante denominado por PROCESSO, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, por despacho à fl. {FILL}, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei 12.846/2013 e, de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços continuados com cessão de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, lavagem de automóveis e de vidros (internos e externos), copeiragem, recepção, mensageria e jardinagem, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo inerentes, materiais de higiene pessoal em geral para dependências sanitárias, equipamentos e utensílios que forem necessários para suporte e completa execução dos serviços nos imóveis ocupados pelas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS, DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS E DO QUANTITATIVO:
2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados em conformidade com as características constantes do item 1.2 do Termo de Referência, nos seguintes local e quantitativo:
LOCAL | QUANTITATIVO | |
Subseção Judiciária de Serra Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx-Xxxx, Xxxxx (XX) - XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000. | Copeiro | 01 |
Jardineiro Residente | 00 | |
Jardineiro Não Residente | 00 | |
Mensageiro | 01 | |
Recepcionista | 01 | |
Servente | 02 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. As especificações técnicas dos serviços objeto do presente
CONTRATO estão previstas nos itens 3 e 4.4 do Termo de Referência anexo ao EDITAL. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, ferramentas, utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto no item 9, 10 e 12 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A forma de execução dos serviços está especificada nos itens 6º ao 8º e itens 11 e 14 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
7.1. As condições para o início dos serviços estão descritas no item 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.1.1. Até um dia antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Os documentos constantes no item 17.1 do Termo de Referência, que deverão também ser apresentados sempre que um novo funcionário ou substituto iniciar as atividades na Justiça Federal;
II. Cópias das Convenções Coletivas em vigor, na forma do item 17.3 do Termo de Referência.
8.2. A SER APRESENTADA MENSALMENTE:
8.2.1. Durante a vigência do CONTRATO serão exigidos mensalmente da
CONTRATADA os seguintes documentos:
I - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
III – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND);
IV –Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio sede da Contratada;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI – Cópia da GFIP referente ao mês da última competência, inclusive da competência 13, que será mantida em arquivo, à disposição da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram;
VII – Cópia da folha de pagamento mensal;
VIII – Comprovante de pagamento de salários, inclusive 13º salário; IX – Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, auxílio-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei e/ou convenção ou acordo coletivo de trabalho;
X - Comprovante de pagamento de férias , quando for o caso.
8.2.2. Os documentos de I ao IV relacionados no item anterior podem ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato Declaração atualizada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
8.2.3. Poderão ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
8.2.4. Constitui falta grave, caracterizada como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS, das Contribuições Sociais da Previdência Social e demais encargos trabalhistas, que poderá ensejar rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos da Lei 10.520/2002.
8.3. PARA PAGAMENTO MENSAL DAS NOTAS FISCAIS:
8.3.1. O pagamento da nota fiscal ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão negativa da Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), e,
II. Habilitação no SICAF, que pode ser substituída pela documentação relacionada nas linhas I a IV do item 17.3.1 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
8.3.2. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, será apresentada advertência, em sentido técnico, por escrito, para regularização da situação ou apresentação de defesa pela CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração;
8.3.3. Não havendo regularização, ou sendo a defesa considerada improcedente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já
previstas em lei.
8.4. A SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA FISCALIZAÇÃO:
I.Extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
II.Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo CONTRATO;
III.Autorização expressa dos funcionários para desconto de seguro de vida em folha de pagamento, ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização;
IV.Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho e dos respectivos termos aditivos, sempre que houver atualização.
8.5. PARA EXTINÇÃO/RESCISÃO DO CONTRATO:
8.5.1. Quando da rescisão ou rescisão do CONTRATO serão exigidos os seguintes documentos:
I. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
III. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
IV. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
8.5.2. Os documentos mencionados nos incisos I a IV serão exigidos da CONTRATADA, pelo gestor do contrato, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços;
8.5.3. Tais documentos também serão exigidos para as demissões ocorridas durante a vigência contratual;
8.5.4. Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados
em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
I. Até que a CONTRATADA faça tal comprovação, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá- los para o pagamento direto aos empregados no caso de a empresa não efetuá-los em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto Art. 35, Parágrafo único da IN Nº 6 SLTI/MPOG;
II. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente para o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais do FGTS.
8.5.5. A documentação relacionada no item 18 será analisada pela FISCALIZAÇÃO, que comunicará à CONTRATADA as inconsistências verificadas e determinará prazo para a apresentação das correções/providências, formal e documentalmente.
8.5.6. O descumprimento reiterado das obrigações acima ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 A gestão do CONTRATO será efetuada em conformidade com o constante no item 21 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados, visando à correta execução dos serviços, inclusive quanto à prevenção de acidente e de incêndio;
10.2. Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo, estarão sujeitos às normas disciplinares da Seção Judiciária, mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com este Órgão;
10.3. A CONTRATADA deverá manter na Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo um livro de ocorrências para registro de fatos relevantes que envolvam seus empregados;
10.4. A CONTRATADA fornecerá, ao seu efetivo, crachás de identificação contendo nome da empresa, nome completo do funcionário, fotografia, nº de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função. A utilização de crachás de identificação pelo funcionário é obrigatória, cabendo sua fiscalização à CONTRATADA;
10.5. A CONTRATADA deverá manter o registro de empregados de que trata o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho no local de prestação dos serviços, sendo esse dispensado apenas na hipótese de a CONTRATADA adotar o controle único e centralizado para registro de empregados e desde que os empregados portem cartão de identificação com o nome completo, número de inscrição no PIS/PASEP, horário de trabalho e cargo ou função, conforme determina a Portaria nº 41/2007, do Ministério do trabalho e Emprego;
10.6. A CONTRATADA deverá manter registro de frequência, no qual deverão ser registrados os horários de entrada e saída, inclusive dos horários de repouso;
10.7. Para os empregados que executarão trabalho externo deverá ser disponibilizada ficha, papeleta ou registro de ponto no qual serão registrados os horários de todas as saídas e retornos, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 3.626, de 13.11.96, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
10.8. O quadro de pessoal será fixo, exercendo suas funções diariamente, para cada uma das Subseções Judiciárias;
10.9. A CONTRATADA deverá informar à Seção de Apoio Administrativo, por escrito, qualquer alteração de caráter permanente no quadro de funcionários (em virtude de demissão, relocação etc.), devendo o documento apresentado informar o(s) nome(s) do(s) substituto(s), com função, RG e CPF, e dos respectivos substituídos, bem como a(s) data(s) de início da substituição;
10.10. Nos casos acima, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove a rescisão contratual efetuada nos termos do Capítulo V do Decreto-Lei 5452/43 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) e demais normas trabalhistas ou a transferência do empregado para outro posto/local de trabalho;
10.11. No caso de férias, a relação informando os substitutos e substituídos nos moldes do item 10.9 desta Cláusula, deverá ser apresentada à Seção de Apoio Administrativo com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
10.12. Em casos de faltas, afastamentos por doença ou licenças, a substituição no posto de trabalho, deverá ser realizada por outro empregado de igual qualificação e capacidade técnica, em no máximo 3 (três) horas. Caso a devida substituição não seja realizada dentro do prazo especificado, o afastamento ensejará a realização de desconto na fatura do mês correspondente, por todo o período descoberto, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.13 Quando se tratar de substituição provisória de apenas um funcionário, se a CONTRATADA julgar mais conveniente, poderá deixar de promovê-la nos primeiros 02 (dois) dias do afastamento, sem que seja, com isso, penalizada por descumprimento contratual, embora seja mantida a aplicação do desconto correspondente a todo o período descoberto, conforme item 10.15 desta Cláusula. Esse dispositivo, entretanto, não se aplica aos afastamentos em função de férias, quando a substituição deverá ser imediata.
10.14. Em caso de afastamento definitivo de empregado titular (em virtude de demissão, relocação, etc.), não será permitido que o posto de trabalho correspondente fique sem a substituição definitiva por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos. Findo este prazo, sem a devida substituição, será aplicada penalidade. Em qualquer caso, serão glosados os valores correspondentes a todos os dias em que o posto ficar descoberto.
10.15. As faltas/afastamentos sem substituição serão descontadas na fatura do mês correspondente, com base nos custos apresentados pela CONTRATADA.
10.16. Em todos os casos de afastamento, a CONTRATADA deverá atender, para os substitutos, a todas as exigências fixadas para o titular, no que couberem.
10.17. Toda a documentação necessária para os novos funcionários ou para os substitutos deverá ser encaminhada à SEADM até o início das atividades do funcionário na Justiça Federal, sendo isso condição para a autorização da prestação dos serviços pelo mesmo.
10.18. A CONTRATADA deverá apresentar autorização expressa do empregado para desconto de seguro de vida ou de qualquer outro desconto que dependa de autorização.
10.19. Além do pessoal quantificado no EFETIVO MÍNIMO EXIGIDO, a CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra necessária a serviços porventura necessários e que só possam ser executados durante os finais de semana;
10.20. Na hipótese do parágrafo anterior a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Apoio Administrativo, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, formulário/solicitação contendo os nomes, funções, RG e CPF dos funcionários que serão
utilizados, os serviços a serem realizados e a(s) data(s) e horário(s) de sua realização, para fins de autorização prévia e ciência à área de segurança e vigilância.
10.21. Fornecer mão-de-obra, materiais, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas;
10.22. Apresentar certidões negativas de débitos – CND, caso esses documentos não estejam regularizados junto ao SICAF;
10.23 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extratos de recolhimentos do FGTS e de Contribuições Previdenciárias sempre que solicitado pela Administração;
10.24. A fim de possibilitar a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Previdência Social, deverá:
10.24.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do início dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal e o acesso, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, para todos os empregados e substitutos;
10.24.2. Apresentar extrato de recolhimento ao FGTS e à Previdência Social dos empregados, sempre que solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da solicitação;
10.25. Cumprir as normas relativas às estabilidades provisórias de seus empregados, tais como gestante, estabilidade acidentária e cipeiro (empregado que integra a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
10.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
10.27. Apresentar mensalmente toda a documentação exigida em contrato;
10.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, registrando legalmente suas funções profissionais em suas carteiras de trabalho;
10.29. Manter os empregados alocados na execução dos serviços contratados em situação empregatícia regular e legal. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, exigir a devida comprovação.
10.30. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
10.31. Providenciar a imediata adequação, remanejamento ou afastamento do(s) empregado(s) cujo desempenho não for compatível com as necessidades da CONTRATANTE;
10.32. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, substituindo os danificados em até 5 (cinco) dias úteis.
10.33. Realizar a substituição de gramas e plantas em geral, caso estas se danifiquem durante a vigência do contrato, por falta dos cuidados necessários ou por manejo incorreto.
10.34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transportes de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
10.35. Instalar, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contado a partir do início da vigência do contrato, escritório na Região Metropolitana da Grande Vitória/ES, com representante legal e capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, mantendo-o durante toda a vigência do contrato.
10.36. Designar, no ato de assinatura do Contrato, 01 (um) preposto para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, telefone, e-mail e endereço de localização do mesmo. O preposto deverá possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratuais durante toda a vigência contratual.
10.36.1. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se a todas as Subseções Judiciárias em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato;
10.36.2. O preposto deverá firmar, com o fiscal do contrato, no início da vigência contratual, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como deverá tratar dos demais
assuntos pertinentes à implantação de postos, à visita semanal obrigatória e à execução do contrato, relativos à sua competência;
10.36.3. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos serviços, objetos deste CONTRATO.
10.36.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
10.37. Inspecionar e coordenar, com visitas semanais e obrigatórias em cada uma das Subseções Judiciárias, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços realizados por seus empregados;
10.38. Implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços;
10.39. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração;
10.40. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas áreas da Administração;
10.41. Registrar e controlar, juntamente com o gestor do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
10.42. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
10.43. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.44. Manter atualizada junto à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários alocados nas Subseções Judiciárias, indicando a função, a data de admissão, o valor do salário e dos benefícios, o horário de trabalho e qualquer alteração na sua frequência, como atestados, licenças, faltas e demais ocorrências;
10.45. Observar as especificidades das funções, quando do preenchimento das mesmas, adequando a mão-de-obra ao tipo de serviço a ser prestado;
10.46. Manter os postos de trabalho devidamente abastecidos com materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços;
10.47. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.48. Assumir todas as responsabilidades e tomar imediatamente as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto;
10.49. Executar a limpeza pesada nos prédios citados no Termo de Referência que passem por qualquer tipo de reforma;
10.50. Executar os serviços objeto deste CONTRATO, utilizando mão-de- obra própria, garantindo que não haja interrupções e/ou paralisações em caso de faltas, folgas e férias de seus empregados;
10.51. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
10.52. Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários e benefícios aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
10.53. Encaminhar à CONTRATANTE Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo, devidamente registrada (o) na DRT – Delegacia Regional do Trabalho, sempre que uma nova (o) venha substituir a (o) que se encontra em vigor;
10.54. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
10.55. Manter a CONTRATADA a salvo de queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou preposto (a) e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO.
10.56. Apresentar Laudo Pericial de Insalubridade, PPRA e PCMSO assinados por profissional competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
11.2. Disponibilizar instalações sanitárias;
11.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
11.4. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
11.5. Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à Contratada;
11.6. Efetuar o pagamento à Contratada conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais;
CLÁUSULA DOZE - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12.1. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, contados do recebimento, por parte da CONTRATADA, da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a ser encaminhada pelo gestor do CONTRATO.
12.2. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data certificada pelo Gestor do CONTRATO, na CERTIDÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
12.3. A CONTRATADA poderá solicitar a alteração do prazo de previsto no subitem 12.1 desta Cláusula, desde que se manifeste até o terceiro dia útil anterior a data de início da prestação dos serviços definida pelo gestor do CONTRATO, com as devidas justificativas e desde que comprove suas alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
12.4. DA VIGÊNCIA
12.4.1. A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua assinatura até o término do prazo estabelecido no item 12.2 desta Cláusula.
CLÁUSULA TREZE - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
13.1. DO PREÇO
13.1.1 O valor mensal do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL})
13.1.2. O valor global estimado do CONTRATO é de R$ {FILL} ({FILL}).
13.1.3. Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1. Uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras;
13.2.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º dia útil, contado a partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária;
13.3.3. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, será feita quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, de acordo com Acordo de Nível de Serviço (Anexo VIII do Termo de Referência);
13.3.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
13.3.5. Sendo optante pelo Simples, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a 1ª nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO, conforme modelo constante da IN
1.234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução;
13.3.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação;
13.3.7. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
13.3.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = NxVPxI
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX – Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – do IBGE;
13.3.9. Na hipótese de verificação de irregularidade fiscal, incluindo a seguridade social, bem como da verificação da irregularidade trabalhista, isolada ou conjuntamente, o pagamento será efetuado, mas, no entanto, serão iniciados os procedimentos para rescisão do CONTRATO, com a consequente execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenização devidos à Administração, além de aplicação das penalidades já previstas em lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA E DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.1. DA REPACTUAÇÃO DO VALOR DA MÃO DE OBRA:
14.1.1. Será permitida a repactuação do valor da mão de obra contratada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
14.1.2. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
14.1.3. A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços constante do Termo de Referência.
14.2. DO REAJUSTE DOS INSUMOS:
14.2.1. O valor dos insumos previsto na planilha de formação de custos do CONTRATO será reajustado utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
14.2.2. No cálculo do 1º reajuste deverá ser utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.3. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do CONTRATO e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
14.2.4. O valor dos insumos será reajustado para mais ou para menos, de acordo com a variação do índice previsto no item 14.2.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2015, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO : {FILL} ELEMENTO DE DESPESA : {FILL} NOTA DE EMPENHO : {FILL}
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS PENALIDADES:
16.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa; e
16.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
16.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
16.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
16.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
16.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
16.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem 13.1.2 da Cláusula Treze do presente CONTRATO.
16.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
16.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
16.7. A apuração de atos lesivos à Administração Pública dar-se-á em conformidade com o previsto na Lei nº 12.846/2013.
16.8. Configura-se falha na execução do CONTRATO, puníveis mediante aplicação de multa conforme percentuais previstos na tabela 2, a ocorrência das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE O MÊS A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | Acima de 7 |
2 | Acima de 6 |
3 | Acima de 5 |
4 | Acima de 4 |
5 | Acima de 2 |
Tabela 2
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Glosa de 0,5% na fatura mensal |
2 | Glosa de 1% na fatura mensal |
3 | Glosa de 2% na fatura mensal |
4 | Glosa de 3% na fatura mensal |
5 | Glosa de 4% na fatura mensal |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não | 2 | Por empregado |
uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | ou por ocorrência | ||
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE: | |||
5 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 1 | Por ocorrência e por dia |
6 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização. | 1 | Por ocorrência |
7 | Entregar, ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula décima oitava do Termo de Referência. | 2 | Por ocorrência e por dia |
8 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 3 | Por empregado e por dia |
9 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 3 | Por empregado e por dia |
10 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, auxílio alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 4 | Por dia e por ocorrência |
11 | Depositar o salário em estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho dos funcionários. | 2 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar o uniforme aos funcionários conforme determinado em contrato. | 4 | Por dia |
CLÁUSULA DEZESSETE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da
Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do
CONTRATO.
Das características da garantia contratual a ser apresentada:
17.2. A garantia contratual deverá ser apresentada com validade do início da prestação dos serviços até 03 (três) meses após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro, devendo ser atualizada nas mesmas condições do valor do CONTRATO, de forma a manter o total previsto no item 16.1 durante toda vigência do pacto.
17.3. A garantia prevista no item 17.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos – SECOA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do termo contratual, prorrogáveis por igual período a critério da CONTRATANTE.
17.4 A garantia contratual, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
17.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior (17.4).
17.6. A garantia contratual em espécie, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária em favor da CONTRATADA;
17.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17.8. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
Do atraso na apresentação da garantia:
17.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do CONTRATO por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Da extinção da garantia:
17.11. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia através da autorização expressa da CONTRATANTE, após a comprovação por parte da CONTRATADA da quitação de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN nº 02/2008 e alterações.
17.12. A garantia contratual não será executada nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
CLÁUSULA DEZOITO – DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS:
18.1. Do valor da fatura apresentada pela CONTRATADA, serão retidos e depositados em Conta-Corrente (bloqueada) Vinculada na Caixa Econômica Federal, os valores equivalentes aos percentuais constantes da planilha de formação de custos apresentada quando da licitação e que deverão incidir sobre o total da mão-de-obra contratada, conforme abaixo discriminado:
Categoria Profissional vinculada à execução contratual:
Rubrica | Percentual | Valor do vencimento |
R$ 0,00 | ||
13º Salário | 9,09% | R$ 0,00 |
Férias | 9,09% | R$ 0,00 |
Abono de Férias | 3,03% | R$ 0,00 |
Subtotal 1 (incidente sobre o vencimento) | 21,21% | R$ 0,00 |
Incidência do módulo 4.1 (Grupo A) sobre o Subtotal 1 | (*) % | R$ 0,00 |
Subtotal - 2 (Subtotal 1 + encargos módulo 4.1) | R$ 0,00 | |
Multa do FGTS (incidente sobre o vencimento) | 4,36% | R$ 0,00 |
Total a ser retido/depositado (Subtotal 2 + Multa do FGTS) | R$ 0,00 |
(*) Será ajustado conforme o percentual de Encargos Sociais apresentado na planilha de formação de custos da proposta vencedora apresentada na ocasião da licitação.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
19.1 A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
19.1.2. EDITAL de Pregão Eletrônico nº {FILL};
19.1.3. Proposta vencedora datada de {FILL}, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição de serviços a serem executados;
19.1.4. O comprovante de prestação de garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global contratado;
19.1.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Previdência Social e com o FGTS;
19.1.6. Para a abertura da conta descrita na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, será necessária a apresentação dos seguintes documentos quando da assinatura do CONTRATO, em original ou cópia autenticada, que ficarão em poder da Caixa Econômica Federal:
a) Documento constitutivo da Pessoa Jurídica (Contrato Social) registrado em órgão competente (incluindo alterações, se houver) de acordo com a Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica;
b) Identidade e CPF dos sócios;
c) Comprovante de residência dos sócios (poderá ser acatada a declaração de IRPF caso o endereço seja o mesmo);
d) Caso a movimentação seja feita por procuradores, enviar Procuração (se Pública – Cópia autenticada, se Particular – Original) além de identidade, CPF e comprovante de residência;
e) Faturamento fiscal da empresa (DIPJ do último exercício juntamente com o recibo de entrega);
f) Os documentos Pessoa Física acima solicitados, são necessários somente para os Administradores da conta (conforme Contrato Social e/ou Procuradores);
g) Autorização para abertura de Conta Corrente (bloqueada) vinculada, em conformidade com o Anexo V do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2012 firmado entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região/Seções Vinculadas e a Caixa Econômica Federal (o modelo poderá ser encaminhado à empresa via e-mail).
CLÁUSULA VINTE – DA RESCISÃO:
20.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula
e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
20.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
20.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
20.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UM – DA PUBLICAÇÃO:
21.1 Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FORO:
22.1 Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA {FILL}
PROCESSO Nº 8.414/10/2013-EOF
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Bairro Monte Belo - Vitória-ES, representada neste ato pelo MM Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa {FILL}, CNPJ nº {FILL}, estabelecida na
{FILL}, representada neste ato por {FILL}, portador do CPF nº {FILL} e da Cédula de Identidade nº {FILL}, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 8.415/10/2013-EOF, doravante denominado por PROCESSO, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi autorizada em {FILL}, por despacho à fl. {FILL}, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, na Lei Complementar nº 123/06, na Lei 12.846/2013 e, de forma subsidiária pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços continuados com cessão de mão de obra para prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, lavagem de automóveis e de vidros (internos e externos), copeiragem, recepção, mensageria e jardinagem, com cessão de mão-de-obra e fornecimento de todos os materiais de consumo inerentes, materiais de higiene pessoal em geral para dependências sanitárias, equipamentos e utensílios que forem necessários para suporte e completa execução dos serviços nos imóveis ocupados pelas Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Espírito Santo.
1.2. O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS, DO LOCAL ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS E DO QUANTITATIVO:
2.1. Os serviços objeto do CONTRATO serão prestados em conformidade com as características constantes do item 1.2 do Termo de Referência, nos seguintes local e quantitativo:
LOCAL | QUANTITATIVO | |
Subseção Judiciária de São Mateus Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000 Tel. (00) 0000-0000. | Copeiro | 01 |
Jardineiro Residente | 01 | |
Jardineiro Não Residente | 00 | |
Mensageiro | 00 | |
Recepcionista | 01 | |
Servente | 03 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Os serviços serão prestados sob a forma de Execução Indireta mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
4.1. As especificações técnicas dos serviços objeto do presente
CONTRATO estão previstas nos itens 3 e 4.4 do Termo de Referência anexo ao EDITAL. CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS:
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, ferramentas, utensílios necessários à perfeita execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, em conformidade com o previsto no item 9, 10 e 12 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A forma de execução dos serviços está especificada nos itens 6º ao 8º e itens 11 e 14 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
7.1. As condições para o início dos serviços estão descritas no item 17 do Termo de Referência anexo ao EDITAL.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS:
8.1.1. Até um dia antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar:
I. Os documentos constantes no item 17.1 do Termo de Referência, que deverão também ser apresentados sempre que um novo funcionário ou substituto iniciar as atividades na Justiça Federal;
II. Cópias das Convenções Coletivas em vigor, na forma do item 17.3 do Termo de Referência.
8.2. A SER APRESENTADA MENSALMENTE:
8.2.1. Durante a vigência do CONTRATO serão exigidos mensalmente da
CONTRATADA os seguintes documentos:
I - Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
III – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND);
IV –Certidão Negativa de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio sede da Contratada;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI – Cópia da GFIP referente ao mês da última competência, inclusive da competência 13, que será mantida em arquivo, à disposição da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram;
VII – Cópia da folha de pagamento mensal;
VIII – Comprovante de pagamento de salários, inclusive 13º salário; IX – Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-
transporte, auxílio-alimentação, etc) a que estiver obrigada por força de lei e/ou convenção ou acordo coletivo de trabalho;
X - Comprovante de pagamento de férias , quando for o caso.
8.2.2. Os documentos de I ao IV relacionados no item anterior podem ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato Declaração atualizada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).