CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2021
INTERESSADO: FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES BOVINOS COM FORNECIMENTO DE
EMBRIÕES SEXADO DE FÊMEA E COM CONFIRMAÇÃO DE PRENHEZ DE NO
MÍNIMO 60 DIAS APÓS TRANSFERÊNCIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2021
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J.
/MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e outro lado a empresa FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA, localizada na Xxx X, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxx xx 00, Bairro: Barra do Pari, Cuiabá- MT, CEP: 78.035-415, inscrita no CNPJ: 31.502.615/0001-40 neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, portador do RG nº 8750.176 SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 406765/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 840/2017 e do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato nos termos pro processo de adesão a ata de registro de preços nº 007/2021-SEAF/MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2021/SEAF-MT, processo 152686/2021 da Secretaria de estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT, processo Administrativo de Comodoro- MT, nº 098/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para executar Serviços de Transferência de Embriões Bovinos com Fornecimento de Embriões Sexado de Fêmea e com confirmação de Prenhez de no mínimo 60 dias após Transferência.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se a ata de registro de preços nº 007/2021-SEAF/MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2021/SEAF-MT, processo 152686/2021 da Secretaria de estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA /MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Contratação de Empresa para Executar | ||||||
Serviços de Transferência de Embriões | ||||||
Bovinos com Fornecimento de | ||||||
Embriões com as seguintes | ||||||
características: | ||||||
Embriões de bovinos da raça | ||||||
01 | Girolando ½ sangue, produzidos com | |||||
sêmen sexado de fêmea, transferidos | MARCA | |||||
em vacas ou novilhas receptoras, com | UNID | PRÓPRIA | ||||
confirmação de prenhez de no mínimo 60 dias após transferência. | 05 | R$ 1.788,33 | R$ 8.941,65 | |||
As fêmeas bovinas doadoras de oócitos | ||||||
serão da raça Gir Leiteiro e deverão | ||||||
estar devidamente registradas no | ||||||
Serviço de Registro Genealógico da | ||||||
Associação Brasileira dos Criadores de | ||||||
Zebu (ABCZ) e serem portadoras de | ||||||
Registro Genealógico Definitivo (RGD). | ||||||
As fêmeas doadoras de o ócitos, da |
raça Gir Leiteiro, terão lactações próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, emitido pela ABCZ. Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea. Os touros serão da raça Holandesa, puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020(Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro de 2020 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 8.941,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA– PREÇO
2.1 O valor total da contratação é de R$ 8.941,65 (oito mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses (04/11/2021 A 04/11/2022), contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ao) da(s) seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 10 - Secretaria Municipal de Desenv.Rural e Meio Ambiente Unidade – 02 – Dpto de Fomento Agrop e Apoio a reforma Agraria Projeto Atividade – 1.029 – Fomento a Bacia Leiteira .
Elemento de despesas – 33.90.39.00.00.00.00.00.01 (0000) – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica (762)
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da CONTRATANTE;
5.2 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
5.3 Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
5.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
5.5 A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.7 Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
5.8 O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo servidor responsável pelafiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente);
5.9 O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,devidamente atestada pelo seu recebimento.
5.10 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
II) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede oudomicílio do credor;
III) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
IV) prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede oudomicílio do credor;
V) Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária.
VI) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
VII) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1 É vedado qualquer reajuste de preços durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.2 A fiscalização será exercida por servidor designado pela CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento.
7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei nº 8.666/93.
7.5 Será de responsabilidade do fiscal de contrato, a salva guarda de documentos relacionado à liberação e fornecimento objeto deste termo de referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Efetuar o serviço em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, prazo de garantia, número do contrato, númeroda Nota de Empenho e número do convênio, no mínimo.
8.2 Entregar os bens de acordo com a apresentação da ordem de serviço se responsabilizando pelo transporte do objeto licitado, do seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.3 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
8.4 Manter, durante a vigência do contrato, as condições habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.5 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.6 Substituir, as suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação formal, os serviços entregues em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e com as respectivas propostas.
8.7 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa oudolo no fornecimento dos materiais;
8.8 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATADA;
8.9 Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive do descarregamento dos bens;
8.10 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidadeque verificar;
8.11 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições do Edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
8.12 A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto desta Licitação e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
8.13 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes no Edital e Termo de Referência deste processo licitatório;
8.14 Responder à CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.15 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.16 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/2002 eDecreto Estadual 840/2017;
8.17 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização da CONTRATADA;
b) A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
c) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATADA, durante o período de fornecimento.
8.17 Como condição para emissão da nota de empenho, a Licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou, ainda, perante à Fazenda Estadual e Federal, à Dívida Ativa Estadual e Federal, à Seguridade Social(INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Justiça do Trabalho;
8.18 Se a Licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pela CONTRATADA, decairá do direito de fornecimento dos materiais adjudicados sujeitando-se às penalidades dispostas neste Termo de Referência;
8.19 Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93;
8.20 Cumprir a vigência do contrato;
8.21 Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de suaparte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.22 Fornecer, junto com os bens, manual do usuário/proprietário, com uma versão em português, e da relaçãoda rede de assistência técnica autorizada.
8.23 Abster-se de quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamentoe conclusão do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitaçãode seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos;
9.2 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que acharpertinentes para o bom cumprimento do objeto;
9.3 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no contrato;
9.4 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega e da estocagem
9.5 Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliara execução do contrato, conforme legislação vigente;
9.6- Comunicar a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos bens fornecidos para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.7 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança;
9.8 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste documento e no Edital;
9.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.10- Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS.
10.1.Os embriões transferidos, sexados de fêmea, com confirmação de prenhez, deverão ser entregues em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme Termo de Referência.
10.2. O relatório com a confirmação dos serviços obtidos, conforme item 10.7 da TR (Termo de Referência), serão entregues de segunda à sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Todavia, deve-se observar o horário estipulado na Ordem de Fornecimento;
10.3 A CONTRATADA deverá garantir, através de relatório, conforme item 10.7 da TR (Termo de Referência), o número de fêmeas prenhas pela transferência de embriões, e demais informações e identificações exigidas na especificação e legislação em vigor;
10.4 Somente serão aceitos e recebidos os serviços que se encontrarem em perfeitas condições, conforme especificação.
10.5 Caso algum serviço não apresente as condições ora estabelecidas serão rejeitados, ficando a contratada obrigado a substituí-los. Neste caso sujeita-se ainda a CONTRATADA às sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente, quando couber;
10.6 Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal ao Fiscal do Contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
10.7 A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e após constatarque a CONTRATADA tenha cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento;
10.8 - O aceite/aprovação do(s) serviço(s) pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviços(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 A CONTRATADO inadimplente total ou parcialmente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 combinados com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado e 1%(um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas
aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para a CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b)Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d ) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências parareparação de erros;
e) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Fraudar na execução do contrato;
11.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3 A multa eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a quefizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
11.4 Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
11.5 Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
11.6 As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à CONTRATANTE.
11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considera como inadimplência contratual se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
11.10 Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a Unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstasna cláusula décima primeira.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebradas entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO EM DIÁRIO OFICIAL
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – enormas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
16.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666-93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2 O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
17.4 A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados contanto quenão lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
17.5 Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, ata de registro de preços nº 007/2021-SEAF/MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2021/SEAF-MT, processo 152686/2021 da Secretaria de estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Cuiabá/MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Comodoro – MT, 04 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
Representante legal
FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RG nº: 14.58.90.9 SESDC/RO CPF nº: 000.000.000.00
Assinatura:..........................................
Nome: Xxxxxxxx X. Lemos da Rosa
RG nº: 2.162.797-5 SSP/MT