Processo nº NUP85.002.874-2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024/FCMS
Processo nº NUP85.002.874-2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024/FCMS
A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL – FCMS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 15.579.196.0001-98, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n° 559, CEP 79.002- 820
– Memorial da Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, torna público o presente CHAMAMENTO visando a seleção de Entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, interessadas em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução do “XXIII Festival de Inverno de Bonito - MS”, nos termos do Termo de Referência (Anexo I), que acontecerá no período de 21 a 25 de Agosto de 2024, no Município de Bonito – MS, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 14.494/2016, e suas alterações, observadas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º A FUNDAÇÃO DE CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS, aqui denominada
ÓRGÃO PARCEIRO, habilitará Organizações da Sociedade que tenham em seus estatutos finalidade cultural condizente com o objeto, a fim de selecionar projeto, mediante pontuação e critérios do presente Edital, para execução do XXIII Festival de Inverno de Bonito - MS”, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste processo seletivo, por meio de Termo de Colaboração, sendo aplicada a este Edital a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 14.494/2016.
CAPÍTULO II- DAS ETAPAS E DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
Art. 2º A seleção ocorrerá em 02 (duas) fases:
1ª) SELEÇÃO DE PROJETOS e a
2ª) HABILITAÇÃO, mediante o seguinte calendário:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 28/05/2024 |
Período de inscrição | 29/05/2024 a 27/06/2024 |
Seleção dos projetos | 28/06/2024 a 01/07/2024 |
Publicação dos resultados da análise dos projetos | 02/07/2024 |
Prazo recursal | 03/07/2024 a 08/07/2024 |
Publicação do Resultado dos Recursos | 10/07/2024 |
Entrega dos documentos de habilitação | 11/07/2024 a 15/07/2024 |
Publicação do resultado provisório | 19/07/2024 |
Prazo recursal | 22/07/2024 a 26/07/2024 |
Publicação do resultado definitivo e convocação para assinatura do Termo de Colaboração | 29/07/2024 |
§1º O presente cronograma poderá sofrer alterações após a fase de seleção de projetos, sendo que estas serão
comunicadas às candidatas pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, acarretando a reabertura do prazo.
§2º Eventual alteração no Edital, desde que impacte inexoravelmente, na formulação das propostas, acarretará restituição do prazo.
Art. 3º Serão considerados os horários das 08h às 23h59m, horário do Estado de Mato Grosso do Sul, nas datas acima, para fins de encaminhamento dos projetos, documentos de habilitação e eventuais recursos, não se responsabilizando a Fundação de Cultura de MS por qualquer problema de conexão dos participantes.
CAPÍTULO III -
DA COMISSÃO JULGADORA E DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
Art. 4º Os membros da Comissão Julgadora e da Comissão de Homologação serão designados pelo Diretor- Presidente da Fundação de Cultura de MS, nos seguintes termos:
§1º A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros do Poder Executivo, ambos de livre escolha do Diretor-Presidente, sendo 02 (dois) membros técnicos da Fundação de Cultura de MS; 01 (um) membro ocupante de cargo de provimento efetivo da Fundação, no mínimo; e 02 (dois) membros de notório saber indicados pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais de MS da área de competência.
§2º A Comissão de Habilitação será composta por 05 (cinco) membros do Poder Executivo, ambos de livre
escolha do Diretor-Presidente, sendo 02 (dois) membros técnicos da Fundação de Cultura de MS; 01 (um) membro ocupante de cargo de provimento efetivo da Fundação, no mínimo; e 02 (dois) membros de notório saber indicados pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais de MS da área de competência.
§3º Os membros das Comissões não serão remunerados, sendo consideradas as suas atividades de relevante interesse público, e deverão zelar por toda documentação que lhes for entregue, podendo solicitar à Fundação informações adicionais sobre os projetos, nos termos autorizados pelo presente Edital.
§4º O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar, sob as penas da lei, impedido de participar do processo, caso, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com quaisquer das organizações participantes do chamamento público, bem como não tenha sido o responsável pela emissão dos pareceres técnicos e jurídicos, configuradas as seguintes hipóteses:
I - Participação como associado, dirigente ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante; II - Prestação de serviços a qualquer organização da sociedade civil participante, com ou sem vínculo empregatício; III - Recebimento, como beneficiário, dos serviços de qualquer organização da sociedade civil participante;
IV - Doação para organização da sociedade civil participante.
§5º. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Fundação de Cultura de MS.
§6º. Na hipótese do §5º deste artigo, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de
viabilizar a realização ou a continuidade do processo de seleção.
Art. 5º Compete à Comissão Julgadora receber os projetos a fim de analisá-los, e atribuir-lhes nota, conforme
os critérios de julgamento estabelecidos no artigo 7º deste Edital.
§1º Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá individualmente nota para cada critério de julgamento.
§2º A nota final de cada projeto será a soma das notas dos critérios de julgamento, conforme §1º acima, dividida
pela quantidade de critérios exigidos no artigo 7º deste Edital.
§3º A Comissão Julgadora, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, convocará as candidatas habilitadas para comunicar o resultado do presente Chamamento Público, informando dia, hora e local, oportunidade que será disponibilizado às candidatas acesso aos pareceres contendo as notas dos projetos. Art. 6º Compete à Comissão de Habilitação analisar os documentos exigidos no artigo 8º deste Edital, em reunião (ões) especialmente marcada (s) para tanto, habilitando ou não as OSC’s cujos projetos foram selecionados, expondo em decisão fundamentada e assinada por todos os membros da Comissão os motivos da habilitação ou da inabilitação, a qual será juntada ao processo de seleção.
CAPÍTULO IV -
DA FASE DE SELEÇÃO DE PROJETOS
SUBCAPÍTULO IV.1 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PROJETOS
Art. 7º. Os representantes legais das entidades candidatas, devidamente identificados mediante os seus documentos pessoais, apresentarão os projetos via internet na plataforma prosas, no seguinte link: https:// xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-000000-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxx-xx.
§1º. Deverá ser anexado ao projeto o Portfólio Cultural da OSC, o qual deverá conter, além do descritivo, o
seguinte:
a) Comprovação, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo;
b) Documentos comprobatórios de experiência prévia na realização do objeto, com o atendimento de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, evidenciando que possuem instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e no cumprimento das metas estabelecidas, mediante:
b.1) Contratos, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, outros instrumentos congêneres de parceria entre a entidade e a Administração Pública de qualquer nível ou esfera federativa cujo objeto seja pertinente ao objeto do presente Chamamento Público; Atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público e/ou pessoas jurídicas de direito privado; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC a respeito dela; e Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC. Todos esses documentos deverão conter informações acerca das atividades desenvolvidas pela OSC; e
b.2) Anexo do currículo, em PDF, do responsável técnico pelo projeto, contendo a comprovação de atuação cultural, apresentando, no mínimo, fotos, links de vídeos, redes sociais (Facebook, Instagram, youtube), declarações, extratos de convênios e certificados; e
b.3) Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de ações culturais diversas realizadas pelo responsável pelo projeto, preferencialmente JPG ou PNG;
b.3) Links de vídeos dos eventos já realizados pela OSC (opcional).
§2º. O projeto acompanhado da documentação referida no parágrafo anterior deverá ser encaminhado juntamente com o respectivo Plano de Trabalho (v. modelo Anexo II), o qual deverá conter as seguintes informações:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
II - a forma de execução das ações;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição dos indicadores, documentos e dos outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento
das metas;
V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos, necessários à execução do objeto;
VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
VII - as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 37 do Decreto Estadual nº 14.494/2016.
§3º. A previsão de receitas e de despesas, de que trata o inciso V do parágrafo anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
§4º. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações apresentadas no projeto, observados o Termo de Referência (Anexo I) e as condições constantes neste Edital.
§5º. Os itens descritos no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital são obrigatórios, e deverão compor
o projeto e o Plano de Trabalho apresentado, sob pena de desclassificação.
§6º. Os participantes interessados poderão visitar o local do evento referido no Anexo I, quando deverão entrar em contato com 72 (setenta e duas) horas de antecedência com o setor da Gerencia do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul-FIC/MS, da Fundação, por meio do e-mail: xxxxx0@xxxxx.xxx, a fim de marcar a visita, ou optar por receber as informações (plantas e demais dados) por meio de link a ser enviado por e-mail.
§6º. Cada entidade somente poderá inscrever 01 (um) único projeto, sendo motivo de sua desclassificação do
Edital o descumprimento da presente regra.
SUBCAPÍTULO IV.2 - DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
Art. 8º. Recebidos os projetos, os membros da Comissão Julgadora deverão atribuir nota, individualmente para
cada critério de julgamento, devendo justificá-las por meio de parecer técnico.
§1º A nota final de cada projeto será a soma das notas dos critérios de julgamento, conforme o caput acima, dividida pela quantidade de critérios elencados abaixo, considerando como norte o mérito intrínseco e adequação a este edital, a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, bem como o ajustamento às especificações técnicas:
I – Do Mérito Cultural | |
1 - Grau de contribuição da programação relacionada ao fortalecimento da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras, conforme descritivo do projeto e portfólio cultural da OSC: | 0,0 a 3,0 pontos |
2 - Grau de contribuição da proposta em relação ao fortalecimento e promoção da economia da cultura regional com base em bens e serviços criativos previstos no evento, conforme descritivo do projeto: | 0,0 a 3,0 pontos |
3 - Tempo e experiência da instituição candidata e do responsável do Festival na realização de projetos e eventos no campo da Produção artística-cultural, conforme descritivo do projeto e portfólio cultural da OSC: | 0,0 a 3,0 pontos |
II – Da Criatividade, Coerência e Consistência do Projeto
1 - Criatividade da proposta = 0,0 a 6,0 pontos, conforme descritivo do projeto: | a) uso racional do espaço físico disponível = 0,1 a 1,5 pontos; |
b) fluxo coerente de pessoas e materiais = 0,1 a 1,5 pontos; | |
c) possibilidades de soluções flexíveis (possíveis de serem modificadas sem atropelos) = 0,1 a 1,5 pontos; | |
d) adequação à temática do evento (composição, previsão e adequação de estrutura e logística necessárias à tipologia do evento) = 0,1 a 1,5 pontos; | |
e) adequação à previsão do público previsto = 0,1 a 1,5 pontos; | |
2 – Coerência e consistência da proposta, conforme descritivo do projeto = 0,0 a 6,0 pontos: | a) definição clara do formato da produção, considerando a temática do evento, a definição do que? Quem? Quando? Onde? Por quê? Como o evento deve ser realizado (estrutura e organização do evento)? = 0,1 a 1,2 pontos; |
b) duração de cada etapa (pré-produção, produção e pós-produção) = 0,1 a 1,5 pontos; | |
c) itens de estrutura logística necessários = 0,1 a 1,5 pontos; | |
d) previsão do custo de cada item constante do Termo de Referência = 0,1 a 1,5 pontos; | |
e) especificação da programação, atividades, formato, tempo, horário, recursos humanos, estrutura (energia, água, iluminação, sonorização, mobiliário e stands, definição dos espaços de distribuição, decoração, acessibilidade às PCD’s, aos IDOSOS, logística (alimentação, transporte, hospedagens, equipamentos, sinalização dos ambientes do evento, salas, auditórios, palcos, banheiros etc.) e projeto de cenografia, layout dos espaços/ ambientes) = 0,1 a 1,5 pontos. |
§2º A Comissão Julgadora, após análise dos projetos, lavrará ata circunstanciada da (s) reunião (ões) de análise, da qual será parte integrante os pareceres técnicos de atribuição das notas, classificando as candidatas habilitadas em ordem decrescente de notas, do primeiro ao quinto lugar, sendo classificadas apenas as candidatas que atingirem o percentual mínimo de 70% dos critérios de julgamento no somatório final.
§3º Serão desclassificados os projetos que:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital, mais precisamente no Anexo I –
Termo de Referência;
III - Apresentarem valores inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a parceria; IV - Não tiverem a sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Comissão;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§4º A Comissão Julgadora poderá solicitar que a Fundação de Cultura de MS promova diligências para aferir a
exequibilidade das propostas ou exigir dos participantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso III e IV do inciso anterior.
§5º Durante o período de análise, os representantes das candidatas ou outros interessados deverão se abster de entrar em contato com a Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação, e vice-versa, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
§6º Não serão aceitos como critérios de julgamento os aspectos administrativos, técnicos e operacionais não
estipulados neste Edital, bem como o envio de outros documentos relacionados ao projeto após a presente fase.
§7º Em caso de empate entre uma ou mais candidatas, a Comissão Julgadora utilizará como critério de desempate a candidata que tiver a maior pontuação do item 1, da tabela constante no §1º, e, caso persista, por meio de sorteio.
§8º O resultado será publicado mediante a ordem numérica crescente das notas globais de cada projeto.
§9º A Fundação de Cultura de MS, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, divulgará o resultado do julgamento dos projetos selecionados, quando será disponibilizado aos candidatos o acesso sobre os pareceres técnicos contendo as notas, abrindo-se o prazo recursal.
CAPÍTULO V - DA FASE DE HABILITAÇÃO
Art. 9º Somente participarão da fase de habilitação os participantes mais bem colocados na fase de seleção de projetos, assim considerados aqueles que obtiverem até a 4ª (quarta) colocação, em ordem crescente das notas obtidas.
Parágrafo único. Será garantido o sigilo do conteúdo do projeto até a data do resultado provisório da presente
fase.
SUBCAPÍTULO V.1 - DA DOCUMENTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 10º A documentação exigida neste Edital, para a fase de habilitação, deverá ser encaminhada via internet na plataforma prosas, no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-000000- xxiii-festival-de-inverno-de-bonito-ms.
§1º. Deverão as entidades candidatas entregar os seguintes documentos de habilitação:
a) Cópia autenticada do Estatuto Social, bem como respectivas alterações, devidamente registrados em Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que prevejam cumulativamente as seguintes informações:
1. Dentre os objetivos estatutários, conste a promoção cultural;
2. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Cópia autenticada da Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registradas;
c) Lista nominal contendo dados de todos os Dirigentes que integram a diretoria da OSC, contendo endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
d) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado,
como conta de consumo ou de contrato de locação;
e) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento;
f) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria;
g) Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
h) Declaração que, no caso de haver servidor público na composição do Conselho ou Diretoria da OSC, esse membro não percebe remuneração ou subsídio, a qualquer título, sob as penas da lei, em especial artigo 299 do Código Penal;
i) Declaração indicando o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome
constará do extrato do Termo de Colaboração a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
j) Declaração de não impedimento de contratar com a administração pública;
k) Declaração de que as cópias de documentos são idênticas ao original;
l) Declaração de ciência da malversação de bens ou recursos de origem pública;
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial da sede da candidata;
n) Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista abaixo listados
1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as
contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991;
2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado da sede da candidata;
3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal da sede da candidata;
4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
5. Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
7. Certificado de Registro Cadastral de inscrição no SIAFEM, cuja consulta será realizada por servidor lotado na
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS.
Art. 11 É vedada a participação de entidades que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II -esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) incorridas nas condutas previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014;
VI - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
§1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§3º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV do caput e no § 2º, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
§4º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
§5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
§6º No caso de ser verificada alguma das vedações constantes neste artigo, em qualquer etapa, ainda que superveniente à homologação, a candidata será desclassificada do processo seletivo.
SUBCAPÍTULO V.2 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 12 A análise de documentação será realizada pela Comissão de Habilitação, conforme calendário, e será formalizada mediante a formalização de ata.
§1º Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de
novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos participantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do chamamento;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
§2º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante consignado de forma fundamentada em Ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Art. 13 Encerrada a análise das documentações a Comissão de Habilitação lavrará a ata final, que será assinada por todos os seus membros, contendo a decisão fundamentada de habilitação ou inabilitação das candidatas, devendo o extrato da ata com a indicação das candidatas habilitadas ser encaminhado à publicação no Diário Oficial do Estado, ocasião em que será publicado resultado provisório e abertura do respectivo prazo recursal. CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 14. O prazo para interposição de recursos nas fases de julgamento de projetos e habilitação será de 05 (cinco) dias corridos, após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser encaminhado diretamente à Comissão de Habilitação ou à Comissão Julgadora, conforme a fase em que o recurso for apresentado, por meio da internet na plataforma prosas no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000-xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-000000-xxxxx-xxxxxxxx- de-inverno-de-bonito-ms. competindo exclusivamente à Comissão respectiva a sua análise e julgamento. Art. 15. As Comissões receberão, examinarão e se manifestarão sobre os recursos no prazo de 01 (um) dia, contados do dia do fim do prazo para apresentação das impugnações, cabendo-lhes manter ou rever a sua decisão.
CAPÍTULO VII – DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Art. 16. Divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, o resultado final de escolha da OSC, do
qual não caiba mais recurso, a Fundação homologará o resultado do Chamamento e convocará a vencedora para assinatura do Termo de Colaboração.
§1º Compete exclusivamente à Fundação, em última instância, a decisão final sobre a celebração do respectivo
§2º Após a assinatura do Termo de Colaboração, seu extrato será remetido à publicação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo constar obrigatoriamente o nome do responsável pela boa administração dos recursos recebidos.
§3º A Fundação poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho, durante a convocação da OSC para assinatura do Termo de Colaboração, observados os termos e as condições do projeto apresentado e do presente Edital.
§4º O prazo para realização de ajustes no Plano de Trabalho será de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil, na forma do disposto no §3º deste artigo.
§5º A aprovação dos ajustes do Plano de Trabalho não assegura à OSC direito líquido e certo para assinatura do Termo de Colaboração.
CAPÍTULO VIII – DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 17. Para execução do objeto do Termo de colaboração, a candidata poderá apresentar um projeto de até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) incluindo todos os itens de despesas necessários à realização do projeto apresentado, sendo que o repasse financeiro pelo Órgão Parceiro correrá por conta da:
Função Programática: 13.392.2223.6223.0001
ND: 33504101
Fonte: 01500
§1º Nos projetos iguais ou superiores ao montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) deverá haver previsão de auditoria independente, a ser realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelo Conselho Regional de Contabilidade, devendo o pagamento desse serviço estar incluído no orçamento do projeto como item de despesa.
§2º Não será exigida nenhuma espécie de contrapartida da OSC selecionada, nos termos autorizados pelo art. 35, §1º, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 18. O recurso disponível para o projeto será repassado em uma única parcela definida no Termo de Colaboração, a ser realizada em conta específica do Banco do Brasil, sendo essa a eleita oficial no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 19. A execução do projeto se dará conforme o disposto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 14.494/2016, e respectivas alterações.
CAPÍTULO IX - DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E OUTROS
Art. 20. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos.
Art. 21. O Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Cultura de MS, ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
Art. 22. Fica facultado ao Estado de Mato Grosso do Sul e à Fundação de Cultura de MS realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. Art. 23. O parceiro cede à Fundação de Cultura de MS, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor, bem como responsabiliza-se de obter todas as autorizações que sejam necessárias ao pleno cumprimento do disposto nesta cláusula.
Art. 24. O parceiro é responsável que os artistas envolvidos, igualmente, cedam ao Estado de Mato Grosso do Sul e à Fundação de Cultura de MS, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao (s) autor (es).
Art. 25. O parceiro e os artistas envolvidos deverão divulgar o apoio do Estado de Mato Grosso do Sul e da Fundação de Cultura de MS, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Fundação de Cultura de MS.
Art. 26. Quando a execução da parceria resultar na produção de bem submetido ao regime jurídico relativo à propriedade de marcas e patentes, o Termo de Colaboração disporá, em cláusula específica, sobre sua titularidade e seu direito de uso, observado o interesse público e o disposto na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Parágrafo único. A cláusula de que trata este artigo deverá dispor sobre o tempo e o prazo da licença, as modalidades de utilização e a indicação quanto ao alcance da licença, se unicamente para o território nacional ou, também, para outros territórios.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A OSC deverá encaminhar à Fundação de Cultura de MS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Colaboração, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Órgão Parceiro, observando os princípios estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 13.019/2014.
Art. 28. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Colaboração, a OSC deverá estabelecer um escritório com endereço na capital Campo Grande – MS, indicando o seu proposto (nome, e-mail, cargo ou função na OSC, telefones para contato, etc.), a fim de facilitar a comunicação com a Fundação de Cultura de MS, bem como indicar a equipe técnica responsável pelo evento.
Parágrafo único. O escritório mencionado no caput deste artigo deverá funcionar até o encaminhamento da prestação de contas final do projeto, após finda a vigência e execução do Termo de Colaboração.
Art. 29. Em qualquer momento se for constatada a prática de uma das vedações dos artigos 39, 40 e 45, da Lei nº 13.019/2014, o Termo de Colaboração será revogado, sem qualquer ressarcimento a eventuais despesas realizadas pela OSC, e devolução imediata do valor integral dos recursos públicos, devidamente corrigidos e com juros, garantindo-se ampla defesa e contraditório.
Art. 30. As candidatas assumirão todos os custos de preparação, apresentação e execução de suas propostas, não cabendo ao Órgão Parceiro, em nenhum caso, ficar responsável por essas despesas independente do resultado da seleção.
Art. 31. As candidatas, assim como seus representantes legais, são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos que apresentarem no presente Chamamento Público, sob pena de incorrerem no disposto no artigo 299 do Código Penal e/ou demais cominações legais.
Art. 32. Convocada a OSC a assinar o Termo de colaboração, se vir a se recusar ou não cumprir os prazos e as condições estabelecidas neste Edital, em seu lugar será convocada a segunda candidata classificada e assim sucessivamente.
Art. 33. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014, ou solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação deste Edital.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 5 (cinco) dias, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do processo seletivo, e vinculará a Comissão e a Fundação ao conteúdo do que foi respondido.
Art. 34. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, devendo ser contados os dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 35. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos com base nas determinações da Lei n. º 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 14.494/2016 e nos Princípios Basilares do Direito Administrativo.
Art. 36. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das organizações concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
Art. 37. Constituem anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência para a Colaboração Anexo II - Modelo Plano de Trabalho
Anexo III – Minuta do Termo de Colaboração Anexo IV – Declaração de Não Impedimento
Anexo V - Declaração de que Não Contratará Servidor ou Empregado Público Anexo VI - Declaração de Não Remuneração
Anexo VII – Declaração de Menor
Anexo VIII - Declaração de Capacidade Técnica e Operacional Anexo IX – Relação Nominal de Dirigentes
Art. 38. O Termo de Colaboração celebrado com a entidade vencedora poderá ser prorrogado desde que se demonstre mais vantajoso e que sejam cumpridas todas as obrigações aqui estabelecidas e as formalidades da Lei 13.019/2014.
Art. 39. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande - MS, 27 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente da Fundação Cultura de Mato Grosso do Sul.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PARA A COLABORAÇÃO 1 – DO OBJETO
Execução do “XXIII Festival de Inverno de Bonito - MS”, que acontecerá no período de 21 a 25 de agosto de 2024, no Município de Bonito – MS, com fundamento na Lei Federal n. º 13.019/2014, e suas alterações, observadas as condições estabelecidas neste Edital, especialmente as definidas neste Anexo.
2 – DOS OBJETIVOS DA PARCERIA
A parceria a ser firmada dar-se-á para a consecução dos seguintes objetivos:
2.1 fomentar a cultura de forma ampla, estimular projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro
aos agentes culturais,
2.2 proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
2.3 promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
2.4 garantir a preservação do patrimônio cultural sul-mato-grossense, resguardando os bens de natureza material
e imaterial, as línguas e cosmologias indígenas,
2.5 articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de comunicação, direitos humanos, meio ambiente, turismo, desenvolvimento econômico e social, relações exteriores, dentre outras;
2.6 estimular o mercado de produtos culturais sul-mato-grossense, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura;
2.7 incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Estadual de Cultura e do Plano Nacional de Cultura, por meio de parceria.
3 - DO DETALHAMENTO TÉCNICO DO FESTIVAL
Os projetos deverão observar todos os pontos abaixo relacionados referentes ao Festival, a saber:
ITENS, SERVIÇOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO PROJETO PARA O EVENTO A SER REALIZADO NO FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO 2024, DE 21 A 25 DE AGOSTO 2024 HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO:
1. Contratar serviço de hospedagem, para atender artistas e equipe de produção do Festival;
2. Contratar serviço de alimentação para atender artistas e equipe de produção do Festival;
COORDENAÇÃO GERAL:
3. Contratar 1 coordenador geral de estrutura e serviços;
4. Contratar 4 assessores/produção;
5. Contratar Cubo Gastronomia;
6. Contratar programação para o Festival Bonitinho (4 atrações teatro/circo/música/dança);
7. Contratar Catedral Erudita - 3 grupos musicais eruditos locais, para apresentações de 30 minutos cada;
8. Contratar Parque infantil com no mínimo de 3 brinquedos;
9. Contratar PODCAST VAN ITINERANTE;
10. Contratar empresa que apresente proposta para DESCARBONIZAÇÃO, para o FIB 2024.
ARTESANATO/MODA:
11. Contratar 04 oficinas de artesanato, 01 local, 02 regionais e 01 oficina de artesanato nacional, sendo 3 oficinas para o pré-festival, com matéria prima;
12. Contratar 03 assessores/produção;
13. Contratar 1 oficina de Moda, pré-festival;
14. Contratar 3 curadores de Moda;
15. Contratar 10 estilistas;
16. Contratar 10 modelos;
17. Aquisição de passagens aéreas nacionais.
GERÊNCIA DE DIFUSÃO:
18. Contratar 02 coordenadores técnicos;
19. Contratar 03 roadie;
20. Contratar 01 coordenador de palco (CMU);
21. Contratar coordenador de receptivo;
22. Contratar coordenador programação da Praça;
23. Contratar 08 assistentes de produção (Rec/Mus.);
24. Contratar 1 grupo musical de Bonito/MS, máximo 10 integrantes, com parte técnica;
25. Contratar 2 grupos de música local, Estado de MS, máximo 8 integrantes, com parte técnica;
26. Contratar 4 grupos de música local, Estado de MS, máximo 7 integrantes, com parte técnica;
27. Contratar 05 espetáculos nacionais, sendo 02 de dança, 01 de circo e 02 de teatro, com no máximo 15 integrantes, com corpo técnico incluso no quantitativo;
28. Contratar 05 espetáculos regionais, sendo 02 de dança, 01 de circo e 02 de teatro, com no máximo 15 integrantes, com corpo técnico incluso no quantitativo;
29. Contratar 4 grupos e 4 grafiteiros, com material incluso;
30. Contratar Performance de Rua de 2 grupos Hip hop;
31. Contratar 1 performance de Ballroom (LGBTQIA+);
32. Contratar Oficina de Vogue Femme, com no máximo 6 ministrantes;
33. Contratar Batalhas: 3 coletivos: 01 de Breaking, 01 de MC e 01 de Skatboard);
34. Aquisição de passagens aéreas nacionais.
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO:
35. Contratar 03 produtores
36. Contratar 01 Escritor/Palestrante Nacional;
37. Contratar 02 Escritor/Palestrante Locais de MS;
38. Contratar 01 montador para exposição de artes visuais;
39. Contratar 01 apresentação história nacional, inclusos com materiais;
40. Contratar 04 apresentações histórias regionais, inclusos com materiais;
41. Contratar 03 oficineiros;
42. Contratar coletivo dos saberes com 10 indígenas e 02 rezadeiras;
43. Contratar coletivo Afro-Brasileiro com 08 integrantes;
44. Contratar 02 grupos de Cultura Popular locais;
45. Contratar coletivo de Capoeira com 08 integrantes;
46. Contratar 01 grupo de Cultura Popular Nacional;
47. Contratar Cozinha Show;
48. Contratação de 01 coletivo Geek;
49. Aquisição de passagens Aéreas Nacionais;
50. Contratar 01 Exposição Virtual;
ESTRUTURA E DIVERSOS:
51. Contratar estrutura completa para atender toda a programação, conforme anexo;
52. Contratar Cenografia, conforme definição e orientação da coordenação do FIB 2024;
53. Contratar equipe de comunicação c/ 06 integrantes definidos pelo coordenador do FIB 2024;
54. Contratar de 06 tradutores de libras;
55. Contratar 05 apresentadores;
56. Contratar equipe de produção de acordo com necessidade/aprovação do coordenador FIB 2024;
57. Contratar 10 carregadores/dia da cidade de Bonito, para atender o Festival;
58. Contratar 10 serventes de limpeza/dia da cidade de Bonito, para desempenhar a função de limpeza e manutenção em todas as áreas do Festival;
59. Contratar até 04 motoristas para atender aos veículos locados para o festival;
60. Contratar equipe de eletricista/plantão, com material, equipe no mínimo 04 pessoas;
61. Contratar serviço de buffet para atendimento de camarins da música, dança, teatro e circo, conforme riders dos artistas nacionais, e conforme definição da coordenação geral do festival para atendimentos dos camarins dos artistas regionais, e kits para artistas de rua, com atendimento mínimo de 200 pessoas e no máximo de 500 pessoas;
62. Fornecimento de água, gelo e caixa térmica, para atender artistas e produção do Festival;
63. Locação de no mínimo 03 instrumentos musicais (Back Line);
64. Aquisição de passagens aéreas e/ou rodoviárias para os artistas, palestrantes/oficineiros;
65. Locação de espaço para os shows do Palco das Águas- Principal;
66. Locação de mobiliários para coordenação e todos os stands do FIB 2024;
67. Locação de ponto de internet para escritórios da coordenação e comunicação;
68. Prever pagamento de despesas avulsas em geral até 2% do valor total do edital;
69. Contratar os serviços de um engenheiro elétrico e/ou de um arquiteto, devidamente inscritos nos Conselhos
competentes, para elaborar os projetos elétricos, estrutural e arquitetônicos;
70. Contratar projeto de ambientação/decoração, com execução da ação, a fim de atender a integração da praça do peixe, o Palco das Águas, e ambientação/decoração do palco do principal;
71. Contratação de seguranças e brigadistas, para atender a montagem do pré-festival, durante festival e pós
festival;
72. Locação de até 1.000 cadeiras para atendimento nos dias de realização do festival;
73. Aquisição de combustível, para atendimento do festival, se necessário, de até 4.000 litros;
74. Contratar transporte (Veiculo Passeio, Veículo Utilitário, Vans, Ônibus) conforme demanda do Festival e conforme orientação da Coordenação do Festival;
75. Contratar cenografia/decoração/ornamentação, conforme proposta e projeto apresentado pela organização
do FIB 2024;
76. Contratar projeto comunicação: intervenção digital;
77. Prever o pagamento das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s dos projetos elétricos,
estrutural e arquitetônicos;
78. Contratar assessoria para emissão dos alvarás necessários à realização do FIB 2024, tais como ambiental, de
incêndio, etc., sem prejuízo de outros exigidos pela municipalidade ou outros órgãos de fiscalização;
79. Contratar artistas regionais, conforme determinado pela Fundação de Cultura de MS. Nas áreas de música,
teatro, circo, dança, contadores de História, Moda, Hip-hop, Grafite, artes visuais;
80. Contratar empresa para coleta e reciclagem de lixo;
81. Relacionar todas as contratações e tomadas de decisões inerentes ao FIB 2024, conforme programação determinada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
82. Elaborar relatório técnico final dos resultados alcançados;
ESTRUTURA:
PALCO 1 DAS ÁGUAS - PRINCIPAL
01 Palco chapeado medindo 20m x 16m (altura 1,80m) com cobertura (21m X 21m) com áreas de serviços (5m X 5m),
01 escada de 5m de largura pela proporção, com corrimão, 01 Testeira LED 22m X 2 m.
10 tendas 3m X 3m – Praça Alimentação
9 tendas 5m X 5m (PM/Brigada/House) – Camarins, depósito e bar.
4 salas climatizadas 4m X 4m octanorme PD (2,70)
01 depósito climatizado 4m X 4m com 4m de prateleiras
4 mesas com 12 cadeiras
8 poltronas
4 Aparadores
4 Espelhos corpo inteiro 4 Araras
5 Geladeiras
100 m fechamento Metalon 3 tendas 7,50m X 7,50m 30 m de barricada
200 m de Gradil 50 cadeiras
1 camarote 22,5m X 7,5m (piso) 1 lance de escada
6 jogos de Bistrô
3 launges com sofás, poltronas e mesas de centro 6 plantas médias
31 banheiros, (05 áreas de camarins, 06 áreas de camarote e 20 áreas de público, sendo 2 PCDs)
P.A. (marcas sugeridas ou similares)
01 Sistema de PA com 24 caixas Line Array completo - marca JBL vertec series, Meyer Sound LS áudio 24 caixas de sub - marca JBL vertec series, Meyer Sound, LS áudio
01 Sistema de Front Fill com 06 caixas - marca JBL vertec series, LS áudio 02 processadores digital dolby lake dedicado ao sistema
01 console Yamaha PM Rivage, Avid venue series, ou Soundcraft vi5000 02 consoles Yamaha CL5
02 sistemas de comunicação entre PA e Monitor 02 Multicabos de 56 vias 80m
02 Multivias de 8 vias cada com 80 m 04 Talhas elétricas 10m 2t
01 notebook - vídeo dedicado 01 sistema de AC 100 - 240
01 painel de LED outdoor P3 medindo 10m x 4m 02 painéis de LED outdoor P3 medindo 4m x 3m 40 m lineares de painel de LED P4 (cenografia) 50 m de sistema passa cabo – 5 vias
01 House mix de Grid com cobertura inclinada medindo 5m x 4m
MONITOR (marcas sugeridas ou similares):
01 console Avid Venue series, soundcraft vi5000 ou DiGiCo SD series. 01 console Yamaha CL5
01 console Midas M32
01 console Yamaha PM5D rh com 02 fontes
01 Sistema aéreo de Side-fill estéreo Line Array marcas: JBL Vertec series, Meyer Sound, LS áudio 12 monitores JBL VTX m22, EAW SM400 com amplificadores compatíveis ou monitores, LS Áudio, D.A.S. 02 sub para bateria 18”.
03 amplificadores de baixo: Ampeg svt series com falantes 8x10 – hartkie com caixa 4x10 + caixa 1x15. 04 amplificadores de guitarra - marca Fender, modelo Xxxxx Xxxxxx, Deville ou Delluxe.
16 sistemas de fones In-ear - marca Shure modelo PSM-900 ou PSM 1000 ou Sennheiser EW IEM G4 (com combiner, antenas dedicadas e com pilhas para passagem de som e shows).
30 pedestais longos
10 pedestais curtos
03 kits de microfones para bateria – marca Shure beta series ou Sennheiser serie e900 ou e600 12 microfones SHURE SM 58
12 microfones SHURE SM 57
03 microfones SHURE BETA 52
04 microfones SHURE SM 81
04 microfones sem/fio - marca Shure, modelo Axient ou shure URD4 com amplificador de sinal e antenas. 22 praticáveis pantográficos com rodas (todos com saias e carpetes).
03 baterias completas – marcas: DW, Gretsch Catalina series, Pearl Vision Birch ou Xxxxxx. 150 cabos de microfone
30 cabos P10
30 Direct Box
16 réguas de AC 15m
10 subsnake multipino 12 vias 30m
ILUMINAÇÃO (marcas sugeridas ou similares):
Estrutura em Grid medindo 16m x 16m x 8m com 06 travessas horizontais com fechamento caixa cênica preta. 24 moving beam Xxxx - Xxxxxx
24 moving LED Wash Mac Aura - Martin
24 moving Spot Mac Profile - Xxxxxx 36 par LED rgbwa+uv 18w outdoor 24 LED COB 200w com Bandoor
12 ribaltas LED rgbwa 18w outdoor 24 pares 64 foco 05
12. Elipsoidal 1000w 50 graus com íris e porta filtro
12 Fresnel 1000w com Bandoor 12 mini brutis LED 04 lâmpadas
02 canhões seguidores
16 strobos atomic LED 2000W 04 racks dimer hpl 12 canais
03 propowers
04 cabos de AC 15mm - 50m
01 console grandma2
01 console grandma3
01 intercom com 04 canais
04 máquinas de fumaça HAZER PRO completa 04 ventiladores
12 multicabos de 6 vias de 30m 80 extensões 10m
80 cabos de sinal
08 talhas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton
PALCO 2 - MÚSICA, TEATRO, CIRCO E DANÇA/PALCO DA PRAÇA DA LIBERDADE ESTRUTURA:
01 Palco chapeado medindo 12m x 10m (0,80 altura) com cobertura (12m X 12m) e 01 escada com corrimão.
Área de serviços (5m X 5m) e piso elevado.
300 metros de tecidos cor preta (caixa cênica, rotundas e coxias)
01 estrutura de arquibancada de 0,15 cm com 3 degraus (min/0,30 cm 0,60cm x 0,90 cm) com 90 unidades e almofadas para assentos-futons.
CAMARIM:
Piso elevado 48 m2 (12m x 4m) tipo deck – montagem em octanorme e TS (PD 2,20m) 48 m 3 tendas 5m x 5m
3 salas climatizadas 4m X 4m 3 mesas com 12 cadeiras
6 poltronas
3 Aparadores
3 Espelhos corpo inteiro 3 Araras
3 Geladeiras
70 m de fechamento de Metalon 3 banheiros (camarim)
3 tendas 7,50m X 7,50m 50 cadeiras
3 sofás, 3 poltronas e 3 mesas de centro
6 plantas médias
39 banheiros, sendo 2 PCDs
P.A.: (Marcas sugeridas ou similares)
01 Sistema de PA com 16 caixas Line Array - marca JBL vertec series, Meyer Sound LS áudio 16 caixas de sub - marca JBL vertec series, Meyer Sound, LS áudio
01 Sistema de Front Fill com 06 caixas - marca JBL vertec series, LS áudio 02 processadores digital dolby lake dedicado ao sistema
01 console Yamaha CL5 01 console Midas M32
02 sistema de comunicação entre PA e Monitor 02 Multicabos de 56 vias 80mt
02 Multivias de 8 vias cada com 80 mts 04 Talhas elétricas 8m 2t
01 notebook - vídeo dedicado 01 sistema de AC 100 - 240
01 painel de LED outdoor P3 medindo 10m x 4m 02 painéis de LED outdoors P3 medindo 4m x3m 40m lineares de painel de LED P4 (cenografia) 50m de sistema passa cabo – 5 vias
01 House mix de Grid com cobertura inclinada medindo 5m x 4m
MONITOR: (Marcas sugeridas ou similares)
01 console Yamaha CL5 01 console Midas M32
01 Sistema aéreo de Side-fill stereo Line Array marcas: JBL Vertec series, Meyer Sound, LS áudio
02 Talhas elétricas 10m 1t
08 monitores JBL VTX m22, EAW SM400 com amplificadores compatíveis ou monitores, LS Áudio, D.A.S. 02 amplificadores de baixo: Ampeg svt series com falantes 8x10 – hartkie com caixa 4x10 + caixa 1x15.
02 amplificadores de guitarra - marca Fender, modelo Xxxxx Xxxxxx, Deville ou Deluxe
08 sistemas de fones, In-ear - marca Shure modelo PSM-900, PSM 1000 ou Sennheiser EW IEM G4 (com combiner, antenas dedicadas e com pilhas para passagem de som e shows.
30 pedestais longos
10 pedestais curtos
02 kits de microfones para bateria – marca Shure Beta series ou Sennheiser serie e900 ou e600 06 microfones SHURE SM 58
06 microfones SHURE SM 57
02 microfones SHURE BETA 52
02 microfones SHURE BETA 91
06 microfones SHURE SM 81
04 microfones sem/fio - marca Shure, modelos Axient, URD4 ou Sennheiser EWD5 com amplificador de sinal e antenas.
6 Head sets
10 praticáveis pantográficos com rodas (todos com saias e carpetes)
02 baterias completas – marcas: DW, Gretsch Catalina series, Pearl Vision Birch ou Xxxxxx. 150 cabos de microfone
20 cabos P10
20 Direct Box
10 réguas de AC 15mt
06 subsnake multipino 12 vias 30mt
ILUMINAÇÃO: (Marcas sugeridas ou similares)
Estrutura em Grid medindo 16m x 16m x 8m com 06 travessas horizontais com fechamento caixa cênica preta. 24 moving beam Xxxx - Xxxxxx
24 Moving LED Wash Mac Aura - Xxxxxx
24 moving Spot Mac Profile - Xxxxxx 36 par LED rgbwa+uv 18w outdoor 24 LED COB 200w com Bandoor
12 ribalta LED rgbwa 18w outdoor 24 par 64 foco 05
12 elipsoidal 1000w 50 graus com íris e porta filtro
12 Fresnel 1000w com Bandoor 06 mini brut LED 04 lâmpadas
02 canhões seguidores
16 strobo atomic LED 2000W 04 rack dimer hpl 12 canais
03 propower
04 cabos de AC 15mm - 50m 01 console grandma2
01 console grandma3
01 intercom com 04 canais
04 máquinas de fumaça HAZER PRO completa 04 ventiladores
12 multicabos de 6 vias de 30 mts
80 extensões 10m 80 cabos de sinal
08 talhas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton
PALCO 3 CMU - FESTIVAL BONITINHO:
01 Palco chapeado medindo 14m x 12m (0,60m de altura) 01 escada com corrimão.
01 cobertura 2 águas, 32,50m X 21m, estrutura Q50/30 com 8 metros de altura-PD
CAMARIM:
Piso elevado 32,00 m² (8x4), tipo deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 32,00 m² 03 tendas de 5m x 5m – 3 salas 4m x 4m - Climatizado 02 Geladeiras
02 espelhos corpo inteiro 02 araras
50 m de fechamento de metalon
04 lounges de madeira composto de namoradeira, poltronas e mesa de centro 08 tendas 5m x 5m (para PM, Brigada e praça de alimentação)
10 banheiros, sendo 2 PCDs 100 m de gradil
50 m fechamento de metalon
01 estrutura de backdrop 5m X 3m em alumínio Q30 – com lona de acabamento em ilhós de 4,95m X 2,95m.
P.A (marcas sugeridas ou similares):
01 Sistema de PA com 24 caixas Line Array - marca JBL vertec series, Meyer Sound LS áudio 24 caixas de sub - marca JBL vertec series, Meyer Sound, LS áudio
01 Sistema de Front Fill com 06 caixas - marca JBL vertec series, LS áudio 02 processadores digital dolby lake dedicado ao sistema
01 consoles Avid Venue series, soundcraft vi5000 ou DiGiCo SD series. 02 consoles Yamaha CL5
01 consoles Midas M32
02 sistemas de comunicação entre PA e Monitor 02 Multicabos de 56 vias 80m
02 Multivias de 8 vias cada com 80m
04 Talhas elétricas 8m 2t
01 notebook - vídeo dedicado 01 sistema de AC 100 - 240
01 painel de LED outdoor P3 medindo 10m x 4m 02 painéis de LED outdoor P3 medindo 4m x 3m 40 m lineares de painel de LED P4 (cenografia) 50 m de sistema passa cabo – 5 vias
01 House mix de Grid com cobertura inclinada medindo 5m x 4m
MONITOR (marcas sugeridas ou similares):
01 console Avid Venue series, ou Yamaha RIVAGE ou DiGiCo SD series. 01 console Yamaha CL5
01 console Midas M32
01 console Yamaha PM5D rh com 02 fontes
01 Sistema aéreo de Side-fill stereo Line Array marcas: JBL Vertec series, Meyer Sound, LS áudio
02 Talhas elétricas 10m 1t
12 monitores JBL VTX m22, EAW SM400 com amplificadores compatíveis ou monitores, LS Áudio, D.A.S.
02 sub para bateria 18”.
03 amplificadores de baixo: Ampeg svt series com falantes 8x10 – hartkie com caixa 4x10 + caixa 1x15. 04 amplificadores de guitarra - marca Fender, modelo Xxxxx Xxxxxx, Deville ou Deluxe
16 sistemas de fones, In-ear - marca Shure modelo PSM-900, PSM 1000 ou Sennheiser EW IEM G4 (com combiner, antenas dedicadas e com pilhas para passagem de som e shows.
30 pedestais longos
10 pedestais curtos
03 kit de microfones para bateria – marca Shore beta series ou Sennheiser serie e900 ou e600 06 microfones SHURE SM 58
06 microfones SHURE SM 57
02 microfones SHURE BETA 52
02 microfones SHURE BETA 91
06 microfones SHURE SM 81
04 microfones sem/fio - marca Shure, modelos Axient, URD4 ou Sennheiser EWD5 com amplificador de sinal e antenas.
20 praticáveis pantográficos com rodas (todos com saias e carpetes)
03 baterias completas – marcas: DW, Gretsch Catalina series, Pearl Vision Birch ou Xxxxxx. 150 cabos de microfone
30 cabos P10
30 Direct Box
16 réguas de AC 15mt
10 subsnake multipino 12 vias 30mt
ILUMINAÇÃO (marcas sugeridas ou similares):
Estrutura em Grid medindo 16m x 16m x 8m com 06 travessas horizontais com fechamento caixa cênica preta. 24 moving beam Xxxx - Xxxxxx
24 moving LED Wash Mac Aura - Martin
24 moving Spot Mac Profile - Xxxxxx 36 pares LED rgbwa+uv 18w outdoor 24 LED COB 200w com Bandoor
12 ribalta LED rgbwa 18w outdoor 24 pares 64 foco 05
12 elipsoidal 1000w 50 graus com íris e porta filtro
12 Fresnel 1000w com Bandoor 12 mini brut LED 04 lâmpadas
02 canhões seguidores
16 strobo atomic LED 2000W 04 rack dimer hpl 12 canais
03 propower
04 cabos de AC 15mm - 50m 01 console grandma2
01 console grandma3
01 intercom com 04 canais
04 máquinas de fumaça HAZER PRO completa 04 ventiladores
12 multicabos de 6 vias de 30 m
80 extensões 10m 80 cabos de sinal
08 talhas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton
INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS NA RUA ESPAÇO ALTERNATIVO:
04 peças de Q30 com 2 m de altura e sapata para estruturação
P.A (marcas sugeridas ou similares):
03 kits de microfones para bateria – marca Shore beta series ou Sennheiser serie e900 ou e600 06 microfones SHURE SM 58
01 console Midas M32 06 monitores ativos
01 sistema de AC 100 – 240
01 bateria completa – marcas: DW, Gretsch Catalina series, Pearl Vision Birch ou Xxxxxx.
02 amplificadores de baixo: Ampeg svt series com falantes 8x10 – hartkie com caixa 4x10 + caixa 1x15. 02 amplificadores de guitarra - marca Fender, modelo Xxxxx Xxxxxx, ou Deville ou Deluxe
30 cabos de microfone 20 pedestais longos
04 pedestais curtos
10 cabos P10 08 réguas de AC
10 subsnake multipino 12 vias 30m
01 Kits Baterias
04 caixas QSC K2 series 06 Direct box
01 Kit Iluminação de pequeno porte definido pelo responsável das apresentações COZINHA SHOW (conforme projeto encaminhado pela coordenação do FIB 2024): SEMINÁRIOS/PALESTRAS:
05 kits de:
05 caixas amplificadas QSC k2 series com tripés ajustáveis
01 mesa 12 canais
04 microfones sem fio SM 58 Shore
01 microfone auricular
04 pedestais
01 tv 50 polegadas com pedestal
ESPAÇO LITERARIO:
02 caixas amplificadas QSC k2 series com tripés ajustáveis
02 retornos ativo QSC k2 series 01 mesa 12 canais
06 microfones SM 58 Shure
01 microfone auricular
06 pedestais
01 Tv 50 polegadas com pedestal
ESPAÇO ARTESANATO MATO GROSSO DO SUL E ESTADOS CONVIDADOS PAVILHÃO DO ARTESANATO:
Piso elevado 180,00 m² (20m x 9m) deck
Montagem em Octanorme, com iluminação para prateleiras e iluminação interna para tendas, e TS (PD 2,20m)
– 2 unidades de 19m x 3m - 114,00 m², divididos em 04 espaços; Montados sob 02 tendas de 10mx10m, com prateleiras no fundo
25 Módulos de tamanhos diversos em MDF 1m x 1m / 0,80m x 0,80m / 0,70m x 0,70m
08 Balcões
08 mesas com 24 cadeiras
16 tomadas distribuidas no pavilhão
ESPAÇO GALERIA DAS ARTES VISUAIS - MS
Piso elevado 81,00 m² (9m x 9m) – deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,70m) □ 81,00 m², Montados sob 01 tendas de 10mx10m Climatizada; Utilização de 24 Pítons Iluminação direta com foco de luz LED, para cada obra de arte 04 pufs
02 mesas com 06 cadeiras
POVOS ORIGINÁRIOS, QUILOMBOLAS E RIBEIRINHAS:
Piso elevado 126,00 m² (14m x 9m), tipo deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 84,00 m², (2 espaços 9m x 3m e 2 espaços 5m x 3m com prateleiras 2 níveis montados sob:
01 tenda de 10m x10m e um avance de 10m x 5m com iluminação, prateleiras na tenda 16 tomadas
16 Módulos montados em octanorme
08 Balcões
08 mesas com 24 cadeiras
ESPAÇO ARTESANATO BONITO E PREFEITURA MUNICIPAL BONITO:
Piso elevado 90,00 m² (10m x 9m), tipo deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 54,00 m², duas unidades 9m x 3m com prateleiras 02 níveis;
Montados sob 01 tendas de 10m x 10m 16 Módulos montados em octanorme 08 Balcões
08 mesas com 24 cadeiras
ESPAÇO LITERÁRIO:
Piso elevado 81,00 m² (9m x 9m), piso tipo deck e rampa de acesso
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,70m) – 81,00 m², Montados sob 01 tenda de 10mx10m 04 metros de prateleiras de 3 níveis
08 pufs individuiais
02 mesas com 06 cadeiras
20 almofadas tamanhos diversos
ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA:
Piso elevado 171,00 m² (19m x 9m), tipo deck e rampa de acesso Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 96,00 m², Montados sob:
02 tendas de 10mx10m
03 unidades 9 x 3 com prateleiras e uma unidade 5m x 3m com prateleiras 2 níveis 16 tomadas com iluminação nas prateleiras e tendas
STAND INSTITUCIONAL / GABINETE ITINERANTE:
Piso elevado 7mx7m , 49,00m2, tipo deck com rampa
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,70m) – 16,00 m², Montados sob:
01 tenda de 7,5m x 7,5m 1 aparador
1 tapete
1 sofa com 02 poltronas 1 mesa de centro
1 mesa com 4 cadeiras
1 frigobar
Área externa, 04 jogos de bistrô
06 plantas médias
STAND QG (ADMINISTRAÇÃO)
Piso elevado 81,00 m² (9m x 9m), com chapas de madeira, acarpetado, e rampa de acesso Montagem em Octanorme TS (PD 2,20m) – 15,00 m² - 5m x 3m
Sala produção e vídeo, com duas mesas e 6 cadeiras 01 aparador
01 geladeira
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 9,00 m², (deposito) com prateleiras em 02 (dois) níveis Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 12,00 m² - coordenação
Sala de Comunicação (Imprensa) 27 m2 □ 9m x 3m climatizada
03 mesas 12 cadeiras
01 geladeira
STAND RÁDIO:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 16,00 m², Montados sob 01 tenda de 5mx5m
Climatizada;
01 mesas com 04 cadeiras
2 Poltronas
01 mesa de canto 01 Aparador STAND TV:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 16,00 m², Montados sob 01 tenda de 5mx5m
Climatizada;
01 mesas com 04 cadeiras
2 Poltronas
01 mesa de canto 01 Aparador STAND SANESUL:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 16,00 m², Montados sob 01 tenda de 5mx5m
Climatizada;
01 mesas com 04 cadeiras
2 Poltronas
01 mesa de canto 01 Aparador STAND PM:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) □ 16,00 m², Montados sob 01 tenda de 5mx5m
Climatizada;
02 mesas com 08 cadeiras 01 mesa de canto
STAND BRIGADA:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montados sob 01 tenda de 5mx5m, com 03 fechamentos, fundo e laterais, com 01 tomada e 01 iluminação para
tenda.
01 mesas com 04 cadeiras
STAND SEBRAE:
Piso elevado 81,00 m² (9m x 9m) – deck
Montados sob 01 tenda de 10mx10m, com 01 fechamento de fundo. 2 tomadas e iluminação para tenda
STAND FUNDTUR:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montados sob 01 tenda de 5mx5m, com 01 fechamentos, fundo, com 01 tomada e 01 iluminação para tenda. 01 mesas com 04 cadeiras
01 balcão
STAND AMBIENTAL:
Piso elevado 16,00 m² (4m x 4m) – deck
Montados sob 01 tenda de 5mx5m, com 01 fechamentos, fundo, com 01 tomada e 01 iluminação para tenda. 02 mesas com 08 cadeiras
01 balcão
PAVILHÃO CINE PET:
2 tendas 5m x 5m com PD 3,20m
1 sala octanorme com PS PD 9m x 4m – 36 m2 de piso deck 2 projetores 2000 lummens
2 telas 120 polegadas 4m x 3m 30 cadeiras e 01 aparador RECEPTIVO:
01 tenda 10m X 10m – 90 m2 piso deck com rampa 16 m2 piso deck para passarela
04 Pufs 2m x 1m
100m de tecido em lycra (TETO)
40 unidades de cerca 1m X 1m de madeira (decorativo)
2 lounges composto de sofás, poltronas, tapetes, mesa de centro e pufs 8 plantas médias
ESPAÇO GALERIA CÉU ABERTO/ARTISTA HOMENAGEADO JORAPIMO:
07 placas de pvc 2mm + vinil branco fosco 1 face corte reto com 03 furos na parte superior, plotter 80 x 220cm
– adesivado dos dois lados
07 suporte armação de ferro - vazado de 0,90m x 2.30m 07 pontos de iluminação direcionada
01 furadeira, com 14 parafusos para fixar no chão
01 extensão de 20 metros
01 escada porte médio triangular
01 suporte de banner de 0,90m x 1.20m
AMBIENTAÇÃO/CENOGRAFIA/DECORAÇÃO:
Realizar a ambientação da Praça da Liberdade até o palco principal, contemplando um pórtico cenográfrico para entrada no espaço, conforme temática do Festival de Inverno de Bonito 2024. Integração dos pavilhões, integração palco da praça, com palco principal, via rua Pilah de Rebuat (80m de cenografia).
5 pontos instagramáveis, (3 na praça principal, 1 no palco das águas e 1 no CMU-Bonitinho)
ILUMINAÇÃO DECORATIVA:
300 refletores variados (par led, par e vapor) Varais de luz para decoração Igreja Matriz □ 300m ELETRICISTA
Instalação de lâmpadas e tomadas nas tendas e onde houver necessidade Instalação de tomadas 110w e 220w nas tendas, bares e outros Cabeamento nos camarins, pavilhões do evento
Instalação de 7 pontos de provisórios
Solicitar rebaixamento de rede elétrica, onde necessário Plantão durante todo o evento
PROJETO PSCIP
Elaboração do projeto arquitetônico do evento FIB 2024
Elaboração do Projeto Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) Estrutura – Camarins e Standes (conforme projeto aprovado pela coordenação) GERADORES:
Palco principal - 03 Geradores de 260 KVA – (01 som, 01 iluminação e 01 reserva) Palco Música, Teatro, Circo e Dança - 02 Geradores de 260 KVA, (sendo 01 reserva) Festival Bonitinho - 03 Geradores de 260 KVA – (01 som, 01 iluminação e 01 reserva) DIVERSOS / OUTROS
30 peças de praticáveis 2m x 1m
10 Climatizadores para espaços de 100m2
TESTEIRAS ESPAÇO DO PALCO PRINCIPAL
10 unidades 3,00m x 0,40m lona, com acabamento madeira nas laterais (07 para barracas e 03 para caixas)
PALCO BONITINHO
08 unidades 5m x 0,50m estruturadas em madeiras com 10 cm profundidade revestida com lona de identificação e acabamento na parte traseira. (lona 5,20m x 0,70m) – arte 4,80m x 0,40m e acabamento de tecido cor a definir nos pés das tendas.
ECONOMIA CRIATIVA
02 und. De testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona
impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8x0,70m). 03 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
ARTESANATO MS
02 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20 x 1m e a área útil 8m x 0,70m). 03 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
RECEPTIVO
02 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás (sejam bem vindos). (a lona com sangria deve ter 10,20 x 1m e a área útil 8x0,70m).
02 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a
definir.
ARTESANATO DE BONITO
01 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona
impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20x1m e a área útil 8m x 0,70m). 02 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
POVOS ORIGINÁRIOS
01 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8m x 0,70m). 01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,70m).
03 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a
definir.
TV
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
RÁDIO
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
SETESC
01 und. de testeira 7,5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 7,70m x 1m e a área útil 6,1m x 0,70m). 02 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
CINE PET
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
AMBIENTAL
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
COZINHA SHOW
02 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8m x 0,70m). 03 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
FUNDTUR
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
LOUNGE LITERÁRIO
01 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8m x 0,70m). 02 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
ARTES VISUAIS
01 und. de testeira 10m x0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8m x 0,70m).
01 coluna 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a
definir.
SEBRAE
01 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8m x 0,70m). 01 coluna 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
SANESUL
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
PM
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
BRIGADA
01 und. de testeira 5m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa
frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 5,20m x 1m e a área útil 3,5m x 0,40m).
02 colunas 3m x 0,50m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
QG
01 und. de testeira 10m x 0,80m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria, revestida em lona impressa frente e bagun cor a definir trás. (a lona com sangria deve ter 10,20m x 1m e a área útil 8m x 0,70m). 02 colunas 3,5m x 0,60m, com 10cm de espessura, construída em marcenaria e revestida em bagun cor a definir.
4 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Cada projeto deverá detalhar cada etapa de produção do evento, conforme as especificações constantes no item
anterior, devendo realizar o Festival nas datas de 21 a 25 de agosto de 2024.
XXXXX XX – MODELO PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO – XVII FESTIVAL AMÉRICA DO SUL – FAS/2024 | ||
INÍCIO | TÉRMINO | |
LOCAL | ||
OBS.:ACRESCENTE QUANTAS LINHAS FOREM NECESSÁRIAS | ||
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO | ||
2. JUSTIFICATIVA | ||
3. OBJETIVOS GERAIS | ||
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS | ||
5. PLANO DE AÇÃO 5.1 Etapas de Trabalho 5.2 Metas Qualitativas e Quantitativas 5.3 Monitoramento e Avaliação | ||
6. ACESSIBILIDADE (Plano de Aplicação) | ||
7. PLANO DE DIVULGAÇÃO | ||
AÇÃO QUANTIDADE DISTRIBUIÇÃO |
A) PROPOSTA DE AQUSIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS*
Item | Nome e Especificação do material ou serviço | Quantidade | Valor Unitário Previsto | Valor total |
Total do Projeto: |
B) CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE APLICAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO/ DESEMBOLSO DOS RECURSOS
C) DEMAIS INFORMAÇÕES TÉCNICAS EM ANEXO A ESTE PLANO DE TRABALHO (A CRITÉRIO DOS PARTICIPANTES)
*OBS: De acordo com a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 14.494/2016, serão consideradas as seguintes despesas e da seguinte forma:
“Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II - Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III - Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
IV - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
§1º A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
§2º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
§3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. ”
...
“Art. 38. Os custos indiretos, necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.
Art. 39. A organização da sociedade civil somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de fomento ou de colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência.
Art. 40. Para os fins deste Decreto, considera-se equipe de trabalho o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratadas, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. Parágrafo único.
É vedado à Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul praticar atos de ingerência, na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil, ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou para prestar serviços na referida organização.
Art. 41. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
I - Estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e
II - Sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo.
§1º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, nos termos do parágrafo único do art. 59 deste Decreto, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
§2º Poderão ser pagas diárias referentes a deslocamento, hospedagem e a alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
§3º O pagamento das verbas rescisórias de que trata o caput deste artigo, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
§4º A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente à divulgação dos cargos e valores, na forma do art. 81 deste Decreto. ”
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO NUP Nº85.002.874-2024 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ABAIXO DESCRITA.
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº15.579.196/0001-98, representada pelo senhor Diretor-Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominada ÓRGÃO PARCEIRO, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL [INDICAR NOME DA OSC] doravante denominada PARCEIRA PRIVADA,
inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], telefone [TELEFONE], e-mail [E-MAIL], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO],
CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Colaboração - TC,
de acordo com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 14.494/2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº NUP 85.002.874-2024 e no EDITAL 006/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a execução, em regime de parceria, do “XXIII Festival de Inverno de Bonito - MS”, que acontecerá no período de 21 a 25 de agosto de 2024, no Município de Bonito – MS, mediante concessão de apoio financeiro da ÓRGÃO PARCEIRO ao PARCEIRA, e conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) PARCEIRA PRIVADA sob supervisão do ÓRGÃO PARCEIRO, que acompanhará a execução dos trabalhos através (NOME DO GESTOR), designado como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de
execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO deste TERMO DE COLABORAÇÃO
será composta pelos seguintes membros: (NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados ao ÓRGÃO PARCEIRO os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, ao ÓRGÃO PARCEIRO e o PARCEIRA PRIVADA atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL:
a) depositar, em conta específica da PARCEIRA PRIVADA, os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) analisar os Relatórios e a Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo
previsto na legislação vigente;
c) aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pela PARCEIRA PRIVADA, avaliando os seus
resultados e reflexos;
d) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito,
acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;
f) supervisionar e assessorar a PARCEIRA PRIVADA, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g) fornecer a PARCEIRA PRIVADA normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros
transferidos.
h) realizar o monitoramento e avaliação da PARCEIRA PRIVADA;
i) garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
j) assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto estabelecido no presente TERMO DE
COLABORAÇÃO, à hipótese de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
II – DO (A) PARCEIRO PRIVADO
a) abrir conta específica para que o ÓRGÃO PARCEIRO efetue o depósito dos recursos, unicamente para
consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) movimentar os recursos em conta bancária específica, mediante transferência eletrônica (TED e PIX), sujeita à identificação do beneficiário final, na forma do art. 53 e respectivos parágrafos, da Lei nº 13.019/2014 e, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c) assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros
e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pelo ÓRGÃO PARCEIRO para este fim;
d) garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, bem como responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos do ÓRGÃO PARCEIRO, sendo vedada a utilização destes recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
e) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
f) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
g) devolver os bens e direitos remanescentes ou solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso, ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;
h) garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos do ÓRGÃO PARCEIRO e os auditores de controle interno do Poder Executivo tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
i) vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, que esteja ativo;
j) divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, desde a celebração da parceria até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei Federal nº. 13.019/2014.
k) restituir ao ÓRGÃO PARCEIRO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
1. quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou
fora de seu prazo de vigência.
o) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
p) efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação vigente;
q) realizar a divulgação do PROJETO em conformidade com as disposições do Edital;
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de
acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até xxx de xxx de xxx, prorrogável na forma prevista pelo art. 55 da Lei 13.019/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo, desde que aceito pela FUNDAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 6.500.000,00 (seis
milhões e quinhentos mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores serão transferidos à conta do (a) PARCEIRA PRIVADA, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores são oriundos e programados orçamentariamente da seguinte forma:
Função Programática: 13.392.2223.6223.0001
ND: 33504101
Fonte: 01500
PARÁGRAFO TERCEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de
Trabalho, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO QUARTO – O crédito dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionado à apresentação, pelo (a) PARCEIRA PRIVADA, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados ao ÓRGÃO PARCEIRO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PARCEIRA PRIVADA ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pelo ÓRGÃO PARCEIRO em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo do Colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Termo de encerramento da execução do objeto;
b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
d. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DA RESCISÃO
Na hipótese de descumprimento, por parte do PARCEIRA PRIVADA, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de demais sanções previstas na legislação aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela ÓRGÃO PARCEIRO, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento; CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da ÓRGÃO PARCEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA - A PARCEIRA PRIVADA deverá observar e seguir os ditames da Lei Geral de Proteção e Dados, Lei 13.709/2018
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no DOE (Diário do Estado).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro de Campo Grande/MS para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Grande, MS [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pela ÓRGÃO PARCEIRO:
Assinatura do Representante Legal Pelo parceiro:
[NOME DO PARCEIRO]
Testemunhas:
1. Nome / CPF:
2. Nome / CPF:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
(Art. 39 da Lei n° 13.019/2014 e arts. 26, IX e 27, I, do Decreto Estadual nº 14.494/16) (apresentar preferencialmente em papel timbrado da organização)
Eu, , portador da carteira de identidade nº expedida pela e do CPF nº
, representante legal da Organização da Sociedade Civil denominada de , inscrita no CNPJ nº , DECLARO que a referida OSC e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e, portanto: I – é regularmente constituída (ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional); II – não é omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – não tem como dirigente: (a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; IV – não teve contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos; ou foram sanadas as irregularidade que motivaram a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; ou foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou a apreciação das contas encontra-se pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V – não há punição vigente de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; VI – não há punição vigente de suspensão de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão ou entidade da administração pública do Estado de Mato Grosso do Sul; VII – não há punição vigente de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e de celebrar parcerias ou contratos com órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo; VIII – não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; IX – não tem, entre seus dirigentes, pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO CONTRATARÁ SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO
(Inciso II do art. 27, do Decreto nº 14.494/2016) (apresentar preferencialmente em papel timbrado da organização)
Eu, [Nome do representante legal da organização da sociedade civil], portador da carteira de identidade n.º
expedida pela , inscrito no CPF sob o n.º , na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o n.º , DECLARO que a Organização referida não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. A presente declaração é feita sob as penas da Lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO
(Inciso III do art.27, do Decreto nº 14.494/2016) (apresentar preferencialmente em papel timbrado da organização)
Eu, [Nome do representante legal da organização da sociedade civil], portador da carteira de identidade n.º
expedida pela , inscrito no CPF sob o n.º , na qualidade de representante legal da [Nome da organização da sociedade civil], inscrita no CNPJ sob o n.º , DECLARO que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes