GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FJP FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições Processo SEI nº 2060.01.0001123/2021-09
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2021 PROCESSO DE COMPRA Nº 2061034 000054/2021
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço global - Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: Aberto
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do auditório da Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA PROVA DE CONCEITO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11. DOS RECURSOS
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13. DA ADJUDICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONTRATAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a contratação de prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do auditório da FJP, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho
de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto 47877 de 05 de março de 2020, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução PORTARIA FJP Nº 42/2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 16 de dezembro de 2021, às 09 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do auditório da FJP, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.2.5. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e- mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto
Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance
vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta- feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu
credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$10,00.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da etapa competitiva.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 7.9., o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.22.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o
caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III- Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lote 01: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I - Termo de Referência;
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
10.11.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
10.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.12.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.12.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo.
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Fundação Xxxx Xxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do auditório da FJP, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO CATMAS | ITEM |
1 | 1 | 000042030 | 1 | Unidade | SERVICO AUTOMACAO AUDITORIO | DE DE |
1 | 2 | 001611690 | 4 | Unidade | CAIXA ACUSTICA | |
1 | 3 | 001831470 | 2 | Unidade | CAMERA PTZ | |
1 | 4 | 001768727 | 1 | Unidade | COMPUTADOR | |
SISTEMA | DE | |||||
1 | 5 | 001721003 | 1 | Unidade | AUTOMACAO | E |
CONTROLE | ||||||
1 | 6 | 001821610 | 1 | Unidade | CONTROLADOR CAMERA | PARA |
1 | 7 | 001702939 | 1 | Unidade | MATRIZ COMUTACAO DE VIDEO | |
1 | 8 | 001723910 | 1 | Unidade | MODULO CONTROLE ILUMINACAO | DE DE |
1 | 9 | 001828410 | 1 | Unidade | MONITOR DE VIDEO | |
1 | 10 | 000839850 | 1 | Unidade | PROCESSADOR AUDIO | DE |
1 | 11 | 001303244 | 1 | Unidade | PROJETOR MULTIMIDIA | |
1 | 12 | 001470353 | 3 | Unidade | RECEPTOR TELEVISAO | DE |
1 | 13 | 001681443 | 1 | Unidade | SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO | |
1 | 14 | 001281399 | 1 | Unidade | SUPORTE PROJETOR | PARA |
1 | 15 | 001274040 | 1 | Unidade | TELA DE PROJECAO | |
1 | 16 | 000693537 | 3 | Unidade | TRANSMISSOR | |
1 | 17 | 001666908 | 1 | Unidade | AMPLIFICADOR AUDIO | DE |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O objeto da presente contratação é o fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento para o auditório da Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. O sistema a ser implantado deverá atender as especificações técnicas mínimas exigidas no projeto, com todas as funcionalidades apontadas. Tais especificações estão detalhadas no memorial descritivo abaixo:
1.2.1. Memorial Descritivo:
O sistema de vídeo do auditório tem como entrada de vídeo dois conectores do tipo HDMI presentes no palco. Além disso haverá uma entrada HDMI presente no rack e na cabine técnica também existe um computador que pode ser utilizado para o compartilhamento de conteúdo.
Todos estes sinais serão recebidos e configurados através de uma matriz de chaveamento totalmente digital com quatro entradas e duas saídas. Esta matriz será responsável por lidar com todos estes sinais e mostrar apenas o desejado em um projetor.
Todos os sinais de vídeo que trafegarem por mais de 10 metros devem usar transmissores e receptores do tipo HDBASET ou similar.
Um sistema de duas câmeras PTZ e um computador capturando o sinal das mesmas através de rede e software de gerenciamento de vídeo estarão disponíveis para a realização de transmissões e videoconferências.
O sistema de áudio desse ambiente tem como entradas um microfone do tipo headset e outros três do tipo bastão, para oferecer versatilidade aos usuários. Os microfones operarão sem interferências dos sinais de rádio do ambiente, possuem recursos de criptografia para oferecer segurança aos usuários do sistema e podem ser mudados pelo preletor a qualquer momento.
Os sinais de áudio dos microfones, recebidos em um receptor, são transmitidos para o processador de áudio via protocolo Dante. O processador deverá ser capaz de lidar com todos estes sinais utilizando DSPs a serem programados pelo fornecedor para a melhor configuração possível dentro da sala, evitando microfonias e ruídos desnecessários.
O roteamento dos sinais deverá ser feito pelo mesmo equipamento descrito anteriormente, ele deve levar o sinal para o amplificador que é responsável por alimentar as caixas do tipo coluna.
O sistema de áudio, de vídeo e iluminação deve ser controlável através de software em painel touch presente na mesa da sala de rack que é gerenciado por uma controladora de automação. Todas as configurações devem estar de maneira simples e intuitiva na programação do painel sensível ao toque.
Após concluídas as instalações e configurações, deverá ser ministrado o treinamento para os operadores dos sistemas.
Além dos equipamentos, o fornecedor deverá incluir todo o conjunto de fios, cabos, conectores e demais acessórios auxiliares necessários e suficientes para a instalação dos sistemas, além daqueles já especificados neste Termo de Referência.
Caso ocorra algum dano material ou se faça necessária intervenção física no forro e/ou paredes, deverá ser feito o reparo pelo fornecedor, às suas expensas, preservando-se sempre as características do auditório.
1.2.2. Todos os componentes, itens e serviços listados abaixo deverão atender aos critérios estipulados. Segue a lista dos componentes:
Nº | ITEM | Quantidade |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO | 1 |
2 | CAIXA ACÚSTICA | 4 |
3 | CÂMERA PTZ | 2 |
4 | COMPUTADOR | 1 |
5 | CONTROLADORA | 1 |
6 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO | 1 |
7 | JOYSTICK | 1 |
8 | MATRIZ DE VÍDEO | 1 |
9 | MÓDULO DE ILUMINAÇÃO | 1 |
10 | PAINEL DE AUTOMAÇÃO | 1 |
11 | PROCESSADOR DE ÁUDIO | 1 |
12 | PROJETOR DE VÍDEO | 1 |
Nº | ITEM | Quantidade |
13 | RECEPTOR DE VÍDEO | 3 |
14 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO | 1 |
15 | SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO | 1 |
16 | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEO | 1 |
17 | SISTEMA DE MICROFONES SEM FIO | 1 |
18 | SOFTWARE DE STREAMING | 1 |
19 | SPLITTER DE VÍDEO | 1 |
20 | SUPORTE DE PROJETOR | 1 |
21 | SWITCHER HDMI | 1 |
22 | TELA DE 136" | 1 |
23 | TRANSMISSOR DE VÍDEO | 3 |
1.2.2.1. Detalhamento dos Itens
O sistema a ser implantado deverá atender as especificações técnicas mínimas exigidas no projeto, com todas as funcionalidades apontadas. Os itens abaixo devem atender aos requisitos técnicos:
AMPLIFICADOR DE ÁUDIO Deve ser um amplificador com quatro canais de 300 watts cada em modo de ligação de 4ohms. Deve possuir taps de ligação em linha alta impedância (alguma ligação superior a 70V), com 300W por canal, ao menos. Através da ligação de alta impedância, deve ser possível emitir uma onda de 53Hz sem ter alteração de nível de mais de 3dB para mais ou para menos do nível nominal. O amplificador deve possuir um modo de unificar os canais no qual deve ser capaz de fornecer para duas cargas de 4 ohms, um total de 600W por carga. No modo de ligação de baixa impedância, frequências de até 35Hz devem poder ser amplificadas.
CAIXA ACÚSTICA Deve ser uma caixa acústica do tipo coluna com arranjo de 20 alto- falantes, ou mais, de 2” (ou maiores até 3”). Arranjos de caixas modulares para compor o item serão aceitos desde que ofereçam todas as especificações utilizando apenas 1 conector para ligar ao amplificador. Deverá ter dispersão horizontal superior a 140 graus. Deverá ter suporte de montagem do mesmo fabricante que permita os movimentos de pitch para, pelo menos, 8 graus e yaw de pelo menos 10 graus. Deverá ter conexão via linha de tensão de 70V. A caixa acústica deverá ter lateral em alumínio e grade em ferro. Todos os acessórios deste item deverão ser do mesmo fabricante.
CÂMERA PTZ Deve ser uma câmera com zoom de, ao menos, 12 vezes. Deve ser uma câmera do tipo PTZ, capaz de rotacionar 340° e de inclinar 120°. Deverá ser capaz de rotacionar a uma velocidade de até 60°/s. Deve possuir saída de vídeo via porta SDI e HDMI e ser capaz de realizar transmissão de vídeo via H.264 e H.265. deve possuir compatibilidade com protocolos VISCA, PELCO-D e PELCO-P. Deve ser capaz de obter imagens de resolução até 1080p60. Deve possuir zoom digital de 10 vezes, ao menos. Deve possuir compatibilidade com protocolo ONVIF. Deve possuir suporte a protocolo VISCA através de porta IP. Deve possuir sensor CMOS de 1/2.8 polegadas. Deve pesar menos que 1.5kg. Deve suportar cascateamento de conexão RS-232. Deve ser capaz de entrar em modo de baixo consumo de energia (até, no máximo, 440mW de consumo sobre modo
inativo). Deve ser capaz de ter controle de saturação de 0.8, 0.7, 0.9, 1, 1.2 e 1.3 do valor original.
COMPUTADOR Deve ser um computador com processador Intel Core i5 de 9ª geração ou comprovadamente superior via software Passmark. Deve possuir 8GB de RAM com Dual Channel, SSD de 480GB NVME e SSHD de 1TB. Deve possuir gabinete instalável em rack. Deve acompanhar 1 monitores de, no mínimo, 21 polegadas. Deve possuir acessório para captação de vídeo HDMI 4k.
CONTROLADORA Deve ser uma controladora de automação em tempo real com processamento preemptivo e capacidade multi-tasking. A mesma deverá ter conexão de rede 100Mbps com suporte a DHCP, TLS, SFTP, BACNet, IPv4,IPv6, HTTPS Web Server e FIPS 140-2. Para conexões de controle deve possuir 1 porta RS-485 com compatibilidade de RS- 485 ao menos. Deve possuir 2 saídas IR e 8 portas genéricas I/O (ou 8 portas de entrada e 8 portas de saída separadamente). Deve possuir 8GB de memória FLASH. Deve estar em conforme com FCC parte 15, IC e CE. Deve ser programável de forma a permitir o controle através do item PAINEL DE AUTOMAÇÃO.
JOYSTICK Deve possuir portas separadas para conexão RS-232, IP e RS-422. Deve possuir slot para travas do tipo Kensington. Deve possuir porta USB para atualização de firmware. Xxxx possuir teclado numérico para seleção de câmeras e de presets. Deve possuir botão separado para controle de Zoom. Deve ser capaz de controlar câmeras via protocolo ONVIF por IP.
MATRIZ DE VÍDEO Deve ser uma matriz de vídeo com 4 entradas HDMI e 2 saídas. Deve ser capaz de receber sinais 4k com suporte a 3D e Deep Color. Deve ser capaz de receber sinais DisplayPort Multimode com o uso de adaptadores não inclusos. Deve ser compatível com HDCP e EDID. Deve poder ter o controle de chaveamento sendo controlado via porta ethernet e/ou através de botões no painel frontal. Deve possuir display de OLED alfanumérico para acessar os menus de configuração, informações dos sinais e para customizar os nomes das entradas.
MÓDULO DE ILUMINAÇÃO Deve possuir 8 canais de troca de energia. Deve suportar de 120 a 240 volts (50 ou 60 Hz). Deve ser capaz de realizar override de entradas. Deve possuir, no mínimo, 04 entradas para controle dos circuitos. Deve ser capaz de fornecer 10 Amperes para lâmpadas incandescentes e 5A para fluorescentes. Deve possuir indicadores de LED e botões para controle individual de cada canal. Deve ter consumo médio de potência de 5,4W, no máximo. Deve ser gerenciável pela controladora de automação através de conexão dedicada. Deve permitir montagem em trilho DIN.
PAINEL DE AUTOMAÇÃO Deve ser um painel de automação com 5 polegadas de diagonal visual em formato 16:9 com resolução HD. Deve poder operar utilizando um único cabo de rede com alimentação via PoE. O brilho deve ser superior a 320cd/m². A taxa de contraste deve ser superior a 700:1. Deve poder ser visto a imagem da tela com um offset de ângulo do centro da mesma de até 40 graus (na vertical e/ou horizontal). O touchscreen deve ser capacitivo, com reconhecimento de, ao menos, 5 pontos simultâneos. O painel deve aceitar programas da controladora de automação com interface HTML5. Deve ter ferramentas de digitação para idiomas como inglês, português brasileiro, Chinês (Simplificado) e espanhol. Para o programa, deve possuir 2GB de memória RAM e permitir projetos de automação de até 500MB. O painel deve ser embutível em parede.
PROCESSADOR DE ÁUDIO Deve ser um processador de áudio com 4 entradas e 4 saídas analógicas e interface Xxxxx. O processador deve possuir conexão USB para operar como uma interface de áudio. Deve suportar 128 canais Dante (64x64). Deve ter possibilidade de controle individual dos canais analógicos de áudio com ganho de pré- amplificação, controle de inversão, mutar e possibilidade de alimentação para microfones. Deve ter slot para cartão de expansão de até 4 canais analógicos. Deve ter possibilidade de controle via XX-000, XX-000 ou por protocolo Ethernet ou ainda por entradas e saídas lógicas. Deve ter uma taxa de amostragem de 48kHz, uma separação dos canais superior a 110dB, latência entre entrada e saída inferior a 1,2ms, e uma resposta em frequência de 20Hz a 20kHz.
Deve ter possibilidade de gravação de até 1000 presets. Deve ter distorção harmônica na saída com ruído inferior a -97dB.
PROJETOR DE VÍDEO Deve ser um projetor com brilho de, ao menos, 5300 Lumens e resolução WXGA. Deverá utilizar tecnologia de 3 LCDs. Deverá possuir lâmpada de, no mínimo, 280W de potência capaz de emitir 5500 lumens. Deverá ter taxa de contraste de, ao menos, 16000:1. Deverá ter vida útil de lâmpada de, no mínimo, 5000h sobre uso normal. Deverá possuir correção de keystone vertical de -30 a 30° e de keystone horizontal de -15° a 15°. Deve possuir duas entradas HDMI. Deve possuir porta RJ-45 para rede. Deve possuir razão de tiro de 1.1 a 1.7:1. Deverá possuir razão de aspecto nativa 16:10. Deve possuir porta RS232 para controle. Deverá ser controlável através de comandos IP. Deve possuir duas portas de vídeo VGA, uma de entrada e outra bidirecional. Deve possuir duas portas M3 de entrada de áudio estéreo com impedância de entrada de, no mínimo, 20kΩ. Deverá possuir controle remoto com funcionamento a até 6 metros de distância sem obstáculos do receptor. Deverá ser capaz de abrir imagens de até 300”.
RECEPTOR DE VÍDEO Deve ser um receptor HDMI via cabo CAT utilizando protocolo HDBaseT. Sinais para até 70m devem poder ser transmitidos. Deve ser capaz de transmitir sinais 4k2k@30Hz. Deve possuir porta de entrada HDMI 1.4b e suporte a HDCP 2.2 Deve possuir proteção anti-estática para +- 4000V de tensão de descarga em contato. Deve possuir suporte a Áudio LPCM, DTS-HD e Dolby True HD. Deve necessitar ser alimentado somente no transmissor ou receptor. Deve possuir porta bi-direcional IR. Deve possuir porta RS-232.
SISTEMA DE MICROFONES SEM FIO Deverá ser um sistema de conferência e discussão que oferece soluções elegantes para gerenciar um som vívido e intenso em ambientes de conferências AV (áudio visual) desde salas de reunião customizadas a organizações. Deverá ter distância de operação de 50m(160ft). Deverá ter resposta para frequências de áudio entre 80Hz-18kHz. Deverá conter 3 microfones de mão sem fio e 1 do tipo headset sem fio. O microfone de mão deverá ter cápsula dinâmica com padrão de captação cardioide. Deverá pesar, no máximo 323g. O transmissor bodypack deverá ter vida de bateria de, ao menos, 9 horas. Deverá incluir uma base receptora, responsável por receber sinal dos microfones sem fio e ter saída Xxxxx. Deverá ser comprovado a conformidade com Anatel na entrega dos equipamentos.
SUPORTE DE PROJETOR Deve ser um suporte com extensão de 50 centímetros, peso até 2,5kg e suportar cargas de até 10 kg. Deve ter canopla de acabamento e permitir passagem de cabos internos no suporte. Deve ter hastes móveis para fixação do projetor e permitir inclinação do mesmo.
TELA DE 136" Deve ser uma tela elétrica tensionada de 136” de diagonal visual. Deve possuir razão de aspecto 16:10. Deve possuir bordas laterais pretas tensionadas em formato curvado de forma a manter a superfície sempre plana. Deve possuir borda superior ajustável. Deve possuir sensor de fim de curso. Deve vir acompanhada de estojo sextavado metálico com pintura eletrostática. Deve vir acompanhada de moldura em alumínio para poder embutir a tela em gesso.
TRANSMISSOR DE VÍDEO Deve ser um transmissor HDMI via cabo CAT utilizando protocolo HDBaseT. Deve suportar transmissão de sinais para até 70m. Deve ser capaz de transmitir sinais 4k2k@30Hz. Deve possuir porta de entrada HDMI 1.4b Deve ter suporte a HDCP 2.2 Deve possuir suporte a Áudio LPCM, DTS-HD e Dolby True HD. Deve necessitar ser alimentado somente no transmissor ou receptor. Deve possuir porta bi-direcional IR. Deve possuir porta RS-232. Deve possuir proteção anti-estática para +- 4000V de tensão de descarga em contato. SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO Serviço de montagem e instalação completa dos elementos físicos do sistema de áudio e vídeo. Deve incluir a instalação do rack com organização dos cabos, posicionamento dos equipamentos, conexão dos equipamentos conforme diagrama. Deve incluir a fixação de painéis de parede, caixas acústicas, projetores, telas elétricas e demais equipamentos não presentes no rack, com o devido acabamento necessário em conformidade com a arquitetura
presente no ambiente. Deve incluir a adaptação de quadros elétricos, caso o projeto contenha automação da iluminação.
SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO Serviço de configuração e programação do sistema para a comunicação dos equipamentos em rede IP ou via controle por protocolos IR, RS-232 e outros. Deve ser parte da configuração a implementação da rede de dados entre equipamentos, a configuração dos equipamentos de áudio, a configuração da automação, incluindo iluminação, ar-condicionado e dos painéis de controle. Deve ser realizada uma programação customizada conforme manual de marcas e identidade visual do cliente. Deve ser executada reunião entre cliente e fornecedor para a customização do layout da automação.
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO Deve ser um serviço de elaboração de projeto executivo completo de áudio e vídeo contendo a seguinte documentação, quando condizente: Diagramas de blocos, desenhos técnicos 2d da implementação, lista de cabeamento, diagrama de racks e diagramas de carga. SOFTWARE DE GRAVAÇÃO E STREAMING Deve ser um software para gravação e streaming com capacidade de resolução de saída 1920x1080. Deve permitir 4 canais de overlay, ao menos. Deve ser capaz de realizar, ao menos, 2 streams simultâneas, grvar, ter saída em tela cheia e também ter saída externa (para aplicações de videoconferência. Deve possuir ferramentas de correção de cor profissional. Deve ser capaz de, através de ferramenta interna do software, realizar chamadas através de links de URL para inserir algum participante no streaming.
1.2.3. Do serviço de configuração e programação: Deve ser realizado o serviço de configuração e programação do sistema para a comunicação dos equipamentos, implementando rede de dados entre equipamentos, a configuração dos equipamentos de áudio, a configuração da automação, incluindo iluminação, ar-condicionado e dos painéis de controle.
1.2.4. Do serviço de montagem e instalação: Devem ser realizadas a montagem e a instalação completa de todos os elementos físicos do sistema de áudio e vídeo, sendo inclusa a instalação do rack com organização dos cabos, posicionamento dos equipamentos e conexão dos equipamentos conforme diagrama (vale ressaltar que o rack é de propriedade da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, sendo necessário somente a instalação e organização). Deve também incluir a fixação de caixas acústicas, projetor, telas elétricas 136, cabeamento lófico e elétrico e demais equipamentos necessários, com o devido acabamento necessário em conformidade com a arquitetura presente no ambiente. Deve incluir a adaptação de quadros elétricos caso necessário.
1.2.5. Do treinamento do sistema: O fornecedor deverá providenciar um treinamento de até 5 (cinco) operadores, a serem indicados pela diretoria da Fundação Xxxx Xxxxxxxx versando sobre o funcionamento completo dos sistemas a serem instalados, de forma que esses servidores estejam habilitados para operação dos sistemas e equipamentos.
Os itens de serviço citados na tabela acima são o detalhamento do serviço de automação de auditório, portanto nem todos foram incluídos no pedido do SIAD, e o agrupamento dos mesmos está sendo mencionado no item 19.1.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Todos os itens serão agrupados em lote único, uma vez que as empresas do ramo têm plena capacidade de executar o serviço e fornecer os equipamentos em sua totalidade.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
A presente licitação será aberta a todos os licitantes, pois o valor total estimado do lote é maior do que R$80.000,00.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
As evoluções tecnológicas do áudio visual ficaram ainda mais evidentes durante os anos de 2020 e 2021, devido à necessidade de haver estruturas de maior qualidade para suportar a demanda gerada pela pandemia do coronavírus. Tendo em vista esse avanço e as condições atuais do auditório da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, já defasadas frente as atuais demandas e causando limitações aos eventos, notou-se a necessidade de modernização, visando atender aos padrões atuais.
O sistema a ser instalado trata-se de uma tendência e necessidade atual, devido a tecnologia hoje disponível já possibilitar o contato visual e sonoro entre pessoas que se encontram em diferentes lugares. A modernização irá evitar o trabalho manual dos operadores visto a necessidade de controlarem os níveis do áudio, os equipamentos de vídeo, iluminação e refrigeração, montando um ambiente mais propenso ao recebimento de diversos tipos de eventos e transmissões. Além disso a plataforma de streaming a ser instalada será de grande importância, uma vez que poderão ser transmitidas em tempo real reuniões, conferências e eventos em geral. Por se tratar de um ambiente didático, as atualizações serão fundamentais para melhorar a experiência dos usuários (alunos), facilitando e melhorando a absorção dos conteúdos. O auditório é um espaço muito utilizado para ministrar cursos, palestras, seminários, eventos e aulas da Escola de Governo da FJP, sua utilização atrelada a necessidade tecnológicas de áudio e vídeo, tornando cada vez mais necessária a modernização.
Os itens e seus quantitativos foram definidos através de pesquisas e consulta a fornecedores e projetos realizados anteriormente, adquirindo o necessário para que se pudesse automatizar um auditório com capacidade para 200 (duzentas) pessoas, que é o caso da Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
Sendo assim, a presente contratação visa aumentar a disponibilidade de recursos, a qualidade e a robustez do sistema, adotando soluções mais profissionais e equipamentos de áudio e vídeo que irão proporcionar maior qualidade aos eventos, minimizando a ocorrência de falhas e melhorando toda a estrutura para realização de treinamentos, reuniões, palestras e demais eventos no auditório principal da Escola de Governo da Fundação Xxxx Xxxxxxxx.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Para realização da presente licitação, será adotada a modalidade de Pregão eletrônico, por se tratar de bens e serviços comuns conforme definido no Decreto Estadual nº 48.012, de 22/07/2020, que estabelece a obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico nas aquisições e contratações, como consta a seguir:
Art. 1º – Este decreto regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º – É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput.
Também no art. 3º do Decreto Estadual nº 48.012/2020 está prevista a definição de bens e serviços comuns de engenharia , in verbis:
Art. 3º – Para fins do disposto neste decreto, considera-se:
(...)
II – bens e serviços comuns: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
III – bens e serviços especiais: bens que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, nos termos do inciso II;
VI – obra: construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta;
VII – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração Pública;
VIII – serviço comum de engenharia: atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, mediante especificações usuais de mercado;”.
Considerando os artigos supracitados, entende-se portanto que bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidades e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado, justificando assim a escolha da modalidade de pregão eletrônico.
Sendo assim, no presente termo de referência foram estipuladas a solução técnica e os parâmetros satisfatórios de execução e quantificação, cabendo a empresa contratada a execução e garantia conforme os padrões de desempenho e qualidade pré-estabelecidos e conhecidos. Ainda, tal comprovação deverá ser atendida pelo acompanhamento dos serviços e responsabilização da qualidade dos mesmos pelo engenheiro responsável da empresa a ser contratada, documentada por meio da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para o único lote exige-se atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.2. Comprovação que o fornecedor possui engenheiro devidamente habilitado junto a órgão competente, para acompanhamento e responsabilização técnica pela execução dos serviços.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Compatibilidade com as especificações técnicas e com o valor global estimado, de acordo com o detalhamento do objeto e anexos.
Comprovação da execução de serviços semelhantes anteriormente, bem como a responsabilização por profissional capacitado.
8. DA PROVA DE CONCEITO:
8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a ser aprovado pela FJP, contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
9.1.1.1. Início das atividades: 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.1.2. Prazo máximo de execução: 90 (noventa) dias;
9.1.1.3. Periodicidade: segunda a sexta-Feira de 08:00 às 16:00 horas.
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
9.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
O pagamento da empresa contratada se dará em duas etapas, conforme tabela disposta abaixo, sendo que a verificação do recebimento dos itens se dará por parte do fiscal do contrato. A entrega dos serviços ocorrerá mediante comprovação de execução física realizado pela empresa CONTRATADA, por meio de relatório aprovado pela Equipe da Gerência de Logística e Aquisições (GLA) da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, devendo este estar de acordo com os interesses da CONTRATANTE e constar os percentuais de execução, discriminados por serviço realizado e valor unitário de cada etapa de execução, seguindo padrões da planilha de execução.
ENTREGA | FORMA DE RECEBIMENTO | PERCENTUAL DO PAGAMENTO |
Entrega de todos os equipamentos descritos | Termo de recebimento provisório | 50% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
Serviço de instalação, configuração e treinamento | Termo de recebimento definitivo | 50% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
Ressalta-se ainda, que o início efetivo dos serviços se dará somente após aprovação de cronograma físico-financeiro pela equipe da Gerência de Logística e Aquisições (GLA).
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, §1º da lei n.º 8.666/93.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designada a Gerência de Logística e Aquisições, para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente.
14. DAS GARANTIAS:
14.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
14.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
14.2.1. Será exigida garantia de 12 (doze) meses, a contar da data de finalização dos serviços, com vistas a viabilizar a efetiva verificação da eficácia dos serviços. É parte integrante deste instrumento, Termo de garantia, a ser assinado pela empresa vencedora (Xxxxx XX), entregue juntamente com a nota fiscal.
15. DA VISTORIA TÉCNICA:
15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.
15.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições: visita in loco na Fundação Xxxx Xxxxxxxx
- Alameda dos Oitis 190, São Luís - de segunda a sexta-Feira entre 08 às 16:00h. Devendo a visita ser agendada com pelo menos 36 horas de antecedência, pelos canais abaixo:
15.2.1. E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@Xx.xx.xxx.xx 15.2.2. Telefone: (00)0000-0000
15.3. A vistoria técnica será acompanhada pelo servidor: Xxxxx Xxxxxxxxx
15.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
15.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
15.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedada a subcontratação de empresas, uma vez que os serviços são de simples execução.
17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
17.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
17.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
17.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
17.1.14. Apresentar ART.
17.2.DA CONTRATANTE:
17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo.
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ R$ 263.938,00.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 54/2021
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone | ||||
Endereço eletrônico | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO – Prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do auditório da FJP. | ||||
Descrição dos itens | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
Cód. 42030 - SERVICO DE AUTOMACAO DE AUDITORIO | 01 | R$ | R$ | |
Cód. 1611690 - CAIXA ACUSTICA - FINALIDADE: RETORNO DE PALCO/AMPLIFICADA; POTENCIA: 150W/ ATIVA; NUMERO DE ALTO FALANTES: ALTO FALANTE DE 12 POLEGADAS 3 VIAS; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; | 04 | R$ | R$ | |
Cód. 0000000 - XXXXXX XXX - TIPO: CAMERA DE REDE IP; SISTEMA: DIGITAL SDI; SENSOR: CMOS 1/2.8" 2.16 MP; RESOLUCAO: MINIMO 1920 X 1080; ZOOM: OPTICO: MINIMO DE 20X | 02 | R$ | R$ | |
Cód. 1768727 - COMPUTADOR - MODELO: AVANCADO; SOFTWARE: WINDOWS 10 PRO E OFFICE 2019 ; MEMORIA: RAM 16GB / DDR4; PROCESSADOR: MINIMO 8 NUCLEOS, 3GHz, CACHE DE 12MB; | 01 | R$ | R$ | |
Cód. 1721003 - SISTEMA DE AUTOMACAO E CONTROLE - TIPO: CONTROLADORA DE AUTOMACAO; PROTOCOLO: TLS, SSL, SSH e SFTP; MEMORIA: SDRAM 512MB E FLASH 4GB; CONEXAO: ETHERNET | 01 | R$ | R$ | |
Cód. 1821610 - CONTROLADOR PARA CAMERA - TIPO: JOYSTICK ; CAPACIDADE: CONTROLAR ATE 000 XXXXXXX XXX COMPATIVEIS VIA IP; GRAVACAO: DE ATE 100 PRESETS POR CAMERA; COMPATIBILIDADE: CAMERA PTZ VIA SERIAL OU IP; | 01 | R$ | R$ | |
Cód. 1702939 - MATRIZ COMUTACAO DE VIDEO - TECNOLOGIA: HDBASET; ENTRADA DE VIDEO: 8 ENTRADAS HDMI ; SAIDA DE VIDEO: 8 SAIDAS HDBASET POE E MINIM0 DE 4 HDMI; PADRAO DE | 01 | R$ | R$ |
VIDEO: MINIMO VGA-WUXGA E 480I-4K; FONTE ALIMENTACAO: 100 A 240 VAC / 50 A 60 HZ; | |||
Cód. 1723910 - MODULO DE CONTROLE DE ILUMINACAO - CANAIS: 8 CANAIS; MONTAGEM: TRILHOS DIN; TENSAO: 110/220V | 01 | R$ | R$ |
Cód. 1828410 - MONITOR DE VIDEO (PERMANENTE) - TIPO: PAINEL DE CONTROLE PARA AUTOMACAO; TELA: TOUCH SCREEN DE 5 POLEGADAS; CONEXAO: USB; RESOLUCAO: 1280 x 720 PIXELS | 01 | R$ | R$ |
Cód. 839850 - PROCESSADOR DE AUDIO | 01 | R$ | R$ |
Cód. 1303244 - PROJETOR MULTIMIDIA - ENTRADA: HDMI,S- VIDEO,COMPOSITE RGB,D-SUB,AUDIO RCA; COMPATIBILIDADE: MICROCOMPUTADORES,VIDEOS DIVERSOS PADROES,REDE; AUDIO: ALTO FALANTE DE 2 WATTS DE POTENCIA INTERNO; RESOLUCAO REAL: XGA (1024 X 768); RESOLUCOES SUPORTADAS (1): XXX, XXXX, XXX, XXXX, XXXX; RESOLUCOES SUPORTADAS (2): HD; CORES PROJETAVEIS:: MINIMO DE 16 MILHÕES DE CORES; TAXA DE CONTRASTE: MINIMO DE 2.000:1; LUMINOSIDADE: MINIMO DE 5.000 LUMENS; TAMANHO IMAGEM: 0,9 CM A 9,0 M NA TELA; LAMPADA DE PROJECAO: DUPLA TIPO UHE MINIMO DE 200 WATTS; TENSAO: 100-240V; ACESSORIOS: MALETA; ACESSORIOS (1): CONTROLE REMOTO; ACESSORIOS (2): MANUAL EM PORTUGUÊS; | 01 | R$ | R$ |
Cód. 1470353 - RECEPTOR DE TELEVISAO - APLICACAO: RECEPCAO E DECODIFICACAO TV DIGITAL VIA SATELITE; COMPATIBILIDADE: MINIMA DVBS E DVBS2; AUDIO: ENCAPSULADO DIGITAL E ANALOGICO; VIDEO: SAIDA DIGITAL 480P,576I,480I,720P,1080I E ANALOGIC; ALIMENTACAO: 100 A 240 VAC/ 50 A 60HZ; CONTROLE: ATRAVES PAINEL FRONTAL E INTERFACE IP; | 03 | R$ | R$ |
Cód. 1681443 - SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO - COMPOSICAO: 5 RECEPTORES E 10 MICROFONES, SEM FIO ; FREQUENCIA DA PORTADORA: 632 A 696 MHZ; ESTABILIDADE FREQUENCIA: NAO APLICAVEL; MODULACAO: PROPRIETARIA; RESPOSTA FREQUENCIA: 20 HZ A 20 KHZ; RELACAO SINAL RUIDO: NAO APLICAVEL; DISTORCAO HARMONICA: 12 DBFS IMPUT, SYSTEM GAIN (ARROBA)+10; FAIXA DINAMICA DE AUDIO: NAO APLICAVEL; REJEICAO: MINIMO 70DB; POTENCIA DE SAIDA: 10MW; EMISSAO: NAO APLICAVEL; | 01 | R$ | R$ |
Cód. 1281399 - SUPORTE PARA PROJETOR MULTIMIDIA - TIPO: TETO E ARTICULADO; MATERIA-PRIMA: ACO; CAPACIDADE: MINIMA 09KG; ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA COR BRANCA; ALTURA: MINIMA 24CM; BANDEJA: ENCAIXE DE FIXACAO DE TRES PONTOS; ACESSORIOS: NAO APLICAVEL; | 01 | R$ | R$ |
Cód. 1274040 - TELA DE PROJECAO - MATERIA-PRIMA: PELICULA MATTE WHITE; TIPO: ELETRICA; MEDIDAS: 100 POLEGADAS - 152.4CM X 203.2CM | 01 | R$ | R$ |
Cód. 693537 - TRANSMISSOR PARA REDE DE TELEVISAO - APLICACAO: TRANSMISSAO DE TV; ENTRADAS: AUDIO E VIDEO; | 03 | R$ | R$ |
ACESSORIOS: PROTETOR DE ROE; BANDAS: UHF; POTENCIA: 250 WATTS; ALIMENTACAO: 110/220 VOLTS; | |||
Cód. 1666908 - AMPLIFICADOR DE AUDIO - APLICACAO: AMPLIFICAR SOM DE FONE DE OUVIDO; NUMERO DE CANAIS: 4 CANAIS; NUMERO DE ENTRADAS: 01 ENTRADA COM CONECTOR ESTEREO, 6,3MM; NUMERO DE SAIDAS: SEM SAIDAS; POTENCIA DE SAIDA: 40 MW / 100 OHMS; IMPEDANCIA DE ENTRADA: 100K OHMS; IMPEDANCIA SAIDA: 80 OHMS; ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; ALIMENTACAO: 110V~220V, 60 HZ; | 01 | R$ | R$ |
Valor total do lote | R$ | ||
Condições de pagamento | CONFORME EDITAL | ||
Prazo de Validade da Proposta | CONFORME EDITAL | ||
Prazo de Validade da Proposta | 60 DIAS | ||
Local de execução e entrega | Fundação Xxxx Xxxxxxxx – Alameda dos Oitis, 190 – São Luiz | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DEDECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018 A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como ,estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE VISTORIA Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº XX/20XX, Processo nº XX, declaro que o Sr. ,CPF , devidamente credenciado pela empresa , CNPJ: , compareceu e vistoriou irrestritamente os locais onde |
serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, e tomou plena ciência das condições locais e das dificuldades existentes, bem como de todos as informações e elementos técnicos, necessários à execução dos serviços a serem licitados. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Data e local. Assinatura |
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA Em cumprimento à possibilidade facultativa descrita no Edital do Pregão Eletrônico nº XX/20XX, Processo nº XX, a , CNPJ nº ,com sede à , declara, sob as penas da lei, que opta pela não realização de visita técnica, considerando a descrição do serviço contida no Termo de Referência, Anexo do Edital. Declara e assume inteiramente a responsabilidade e consequências por essa omissão, se compromete a não alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Data e local. Assinatura |
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE
SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA
XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, CNPJ 17.464.652/0001-80, criada nos termos da Lei Estadual n. 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual nº 47.877/2020, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx, endereço de correio eletrônico: Xx@Xx.xx.xxx.xx, doravante denominada FUNDAÇÃO, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças , Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, Resolução de competência de que trata as Portarias FJP/PJ nºs. 008/19 e 063/19, e a empresa XXXXXXXXXX, endereço de correio eletrônico XXXXXX, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o número XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo SR(a). XXXXXXXX inscrito(a) no CPF nº XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 54/2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 48.012/2020, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação, bem como todos os equipamentos necessários ao pleno funcionamento do auditório da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 54/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
O sistema a ser implantado deverá atender as especificações técnicas mínimas exigidas no projeto, com todas as funcionalidades apontadas. Tais especificações estão detalhadas no memorial descritivo abaixo:
1.3.1. Memorial Descritivo:
O sistema de vídeo do auditório tem como entrada de vídeo dois conectores do tipo HDMI presentes no palco. Além disso haverá uma entrada HDMI presente no rack e na cabine técnica também existe um computador que pode ser utilizado para o compartilhamento de conteúdo.
Todos estes sinais serão recebidos e configurados através de uma matriz de chaveamento totalmente digital com quatro entradas e duas saídas. Esta matriz será responsável por lidar com todos estes sinais e mostrar apenas o desejado em um projetor.
Todos os sinais de vídeo que trafegarem por mais de 10 metros devem usar transmissores e receptores do tipo HDBASET ou similar.
Um sistema de duas câmeras PTZ e um computador capturando o sinal das mesmas através de rede e software de gerenciamento de vídeo estarão disponíveis para a realização de transmissões e videoconferências.
O sistema de áudio desse ambiente tem como entradas um microfone do tipo headset e outros três do tipo bastão, para oferecer versatilidade aos usuários. Os microfones operarão sem interferências dos sinais de rádio do ambiente, possuem recursos de criptografia para oferecer segurança aos usuários do sistema e podem ser mudados pelo preletor a qualquer momento.
Os sinais de áudio dos microfones, recebidos em um receptor, são transmitidos para o processador de áudio via protocolo Dante. O processador deverá ser capaz de lidar com todos estes sinais utilizando DSPs a serem programados pelo fornecedor para a melhor configuração possível dentro da sala, evitando microfonias e ruídos desnecessários.
O roteamento dos sinais deverá ser feito pelo mesmo equipamento descrito anteriormente, ele deve levar o sinal para o amplificador que é responsável por alimentar as caixas do tipo coluna.
O sistema de áudio, de vídeo e iluminação deve ser controlável através de software em painel touch presente na mesa da sala de rack que é gerenciado por uma controladora de automação. Todas as configurações devem estar de maneira simples e intuitiva na programação do painel sensível ao toque.
Após concluídas as instalações e configurações, deverá ser ministrado o treinamento para os operadores dos sistemas.
Além dos equipamentos, o fornecedor deverá incluir todo o conjunto de fios, cabos, conectores e demais acessórios auxiliares necessários e suficientes para a instalação dos sistemas, além daqueles já especificados.
Caso ocorra algum dano material ou se faça necessária intervenção física no forro e/ou paredes, deverá ser feito o reparo pelo fornecedor, às suas expensas, preservando-se sempre as características do auditório.
1.3.2. Todos os componentes, itens e serviços listados abaixo deverão atender aos critérios estipulados. Segue a lista dos componentes:
Nº | ITEM | Quantidade |
Nº | ITEM | Quantidade |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO | 1 |
2 | CAIXA ACÚSTICA | 4 |
3 | CÂMERA PTZ | 2 |
4 | COMPUTADOR | 1 |
5 | CONTROLADORA | 1 |
6 | ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO | 1 |
7 | JOYSTICK | 1 |
8 | MATRIZ DE VÍDEO | 1 |
9 | MÓDULO DE ILUMINAÇÃO | 1 |
10 | PAINEL DE AUTOMAÇÃO | 1 |
11 | PROCESSADOR DE ÁUDIO | 1 |
12 | PROJETOR DE VÍDEO | 1 |
13 | RECEPTOR DE VÍDEO | 3 |
14 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO | 1 |
15 | SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO | 1 |
16 | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEO | 1 |
17 | SISTEMA DE MICROFONES SEM FIO | 1 |
18 | SOFTWARE DE STREAMING | 1 |
19 | SPLITTER DE VÍDEO | 1 |
20 | SUPORTE DE PROJETOR | 1 |
21 | SWITCHER HDMI | 1 |
22 | TELA DE 136" | 1 |
23 | TRANSMISSOR DE VÍDEO | 3 |
1.3.2.1. Detalhamento dos Itens
O sistema a ser implantado deverá atender as especificações técnicas mínimas exigidas no projeto, com todas as funcionalidades apontadas. Os itens abaixo devem atender aos requisitos técnicos:
AMPLIFICADOR DE ÁUDIO Deve ser um amplificador com quatro canais de 300 watts cada em modo de ligação de 4ohms. Deve possuir taps de ligação em linha alta impedância (alguma ligação superior a 70V), com 300W por canal, ao menos. Através da ligação de alta impedância, deve ser possível emitir uma onda de 53Hz sem ter alteração de nível de mais de 3dB para mais ou para menos do nível nominal. O amplificador deve possuir um modo de unificar os canais no qual deve ser capaz de fornecer para duas
cargas de 4 ohms, um total de 600W por carga. No modo de ligação de baixa impedância, frequências de até 35Hz devem poder ser amplificadas.
CAIXA ACÚSTICA Deve ser uma caixa acústica do tipo coluna com arranjo de 20 alto-falantes, ou mais, de 2” (ou maiores até 3”). Arranjos de caixas modulares para compor o item serão aceitos desde que ofereçam todas as especificações utilizando apenas 1 conector para ligar ao amplificador. Deverá ter dispersão horizontal superior a 140 graus. Deverá ter suporte de montagem do mesmo fabricante que permita os movimentos de pitch para, pelo menos, 8 graus e yaw de pelo menos 10 graus. Deverá ter conexão via linha de tensão de 70V. A caixa acústica deverá ter lateral em alumínio e grade em ferro. Todos os acessórios deste item deverão ser do mesmo fabricante.
CÂMERA PTZ Deve ser uma câmera com zoom de, ao menos, 12 vezes. Deve ser uma câmera do tipo PTZ, capaz de rotacionar 340° e de inclinar 120°. Deverá ser capaz de rotacionar a uma velocidade de até 60°/s. Deve possuir saída de vídeo via porta SDI e HDMI e ser capaz de realizar transmissão de vídeo via H.264 e
H.265. deve possuir compatibilidade com protocolos VISCA, PELCO-D e PELCO-P. Deve ser capaz de obter imagens de resolução até 1080p60. Deve possuir zoom digital de 10 vezes, ao menos. Deve possuir compatibilidade com protocolo ONVIF. Deve possuir suporte a protocolo VISCA através de porta IP. Deve possuir sensor CMOS de 1/2.8 polegadas. Deve pesar menos que 1.5kg. Deve suportar cascateamento de conexão RS-232. Deve ser capaz de entrar em modo de baixo consumo de energia (até, no máximo, 440mW de consumo sobre modo inativo). Deve ser capaz de ter controle de saturação de 0.8, 0.7, 0.9, 1, 1.2 e 1.3 do valor original.
COMPUTADOR Deve ser um computador com processador Intel Core i5 de 9ª geração ou comprovadamente superior via software Passmark. Deve possuir 8GB de RAM com Dual Channel, SSD de 480GB NVME e SSHD de 1TB. Deve possuir gabinete instalável em rack. Deve acompanhar 1 monitores de, no mínimo, 21 polegadas. Deve possuir acessório para captação de vídeo HDMI 4k.
CONTROLADORA Deve ser uma controladora de automação em tempo real com processamento preemptivo e capacidade multi-tasking. A mesma deverá ter conexão de rede 100Mbps com suporte a DHCP, TLS, SFTP, BACNet, IPv4,IPv6, HTTPS Web Server e FIPS 140-2. Para conexões de controle deve possuir 1 porta RS-485 com compatibilidade de RS-485 ao menos. Deve possuir 2 saídas IR e 8 portas genéricas I/O (ou 8 portas de entrada e 8 portas de saída separadamente). Deve possuir 8GB de memória FLASH. Deve estar em conforme com FCC parte 15, IC e CE. Deve ser programável de forma a permitir o controle através do item PAINEL DE AUTOMAÇÃO.
JOYSTICK Deve possuir portas separadas para conexão RS-232, IP e RS-422. Deve possuir slot para travas do tipo Kensington. Deve possuir porta USB para atualização de firmware. Xxxx possuir teclado numérico para seleção de câmeras e de presets. Deve possuir botão separado para controle de Zoom. Deve ser capaz de controlar câmeras via protocolo ONVIF por IP.
MATRIZ DE VÍDEO Deve ser uma matriz de vídeo com 4 entradas HDMI e 2 saídas. Deve ser capaz de receber sinais 4k com suporte a 3D e Deep Color. Deve ser capaz de receber sinais DisplayPort Multimode com o uso de adaptadores não inclusos. Deve ser compatível com HDCP e EDID. Deve poder ter o controle de chaveamento sendo controlado via porta ethernet e/ou através de botões no painel frontal. Deve possuir display de OLED alfanumérico para acessar os menus de configuração, informações dos sinais e para customizar os nomes das entradas.
MÓDULO DE ILUMINAÇÃO Deve possuir 8 canais de troca de energia. Deve suportar de 120 a 240 volts (50 ou 60 Hz). Deve ser capaz de realizar override de entradas. Deve possuir, no mínimo, 04 entradas para controle dos circuitos. Deve ser capaz de fornecer 10 Amperes para lâmpadas incandescentes e 5A para fluorescentes. Deve possuir indicadores de LED e botões para controle individual de cada canal. Deve ter consumo médio de potência de 5,4W, no máximo. Deve ser gerenciável pela controladora de automação através de conexão dedicada. Deve permitir montagem em trilho DIN.
PAINEL DE AUTOMAÇÃO Deve ser um painel de automação com 5 polegadas de diagonal visual em formato 16:9 com resolução HD. Deve poder operar utilizando um único cabo de rede com alimentação via PoE. O brilho deve ser superior a 320cd/m². A taxa de contraste deve ser superior a 700:1. Deve poder ser visto a imagem da tela com um offset de ângulo do centro da mesma de até 40 graus (na vertical e/ou horizontal). O touchscreen deve ser capacitivo, com reconhecimento de, ao menos, 5 pontos simultâneos. O painel deve aceitar programas da controladora de automação com interface HTML5. Deve ter ferramentas de digitação
para idiomas como inglês, português brasileiro, Chinês (Simplificado) e espanhol. Para o programa, deve possuir 2GB de memória RAM e permitir projetos de automação de até 500MB. O painel deve ser embutível em parede.
PROCESSADOR DE ÁUDIO Deve ser um processador de áudio com 4 entradas e 4 saídas analógicas e interface Xxxxx. O processador deve possuir conexão USB para operar como uma interface de áudio. Deve suportar 128 canais Dante (64x64). Deve ter possibilidade de controle individual dos canais analógicos de áudio com ganho de pré- amplificação, controle de inversão, mutar e possibilidade de alimentação para microfones. Deve ter slot para cartão de expansão de até 4 canais analógicos. Deve ter possibilidade de controle via XX-000, XX-000 ou por protocolo Ethernet ou ainda por entradas e saídas lógicas. Deve ter uma taxa de amostragem de 48kHz, uma separação dos canais superior a 110dB, latência entre entrada e saída inferior a 1,2ms, e uma resposta em frequência de 20Hz a 20kHz. Deve ter possibilidade de gravação de até 1000 presets. Deve ter distorção harmônica na saída com ruído inferior a -97dB.
PROJETOR DE VÍDEO Deve ser um projetor com brilho de, ao menos, 5300 Lumens e resolução WXGA. Deverá utilizar tecnologia de 3 LCDs. Deverá possuir lâmpada de, no mínimo, 280W de potência capaz de emitir 5500 lumens. Deverá ter taxa de contraste de, ao menos, 16000:1. Deverá ter vida útil de lâmpada de, no mínimo, 5000h sobre uso normal. Deverá possuir correção de keystone vertical de -30 a 30° e de keystone horizontal de -15° a 15°. Deve possuir duas entradas HDMI. Deve possuir porta RJ-45 para rede. Deve possuir razão de tiro de 1.1 a 1.7:1. Deverá possuir razão de aspecto nativa 16:10. Deve possuir porta RS232 para controle. Deverá ser controlável através de comandos IP. Deve possuir duas portas de vídeo VGA, uma de entrada e outra bidirecional. Deve possuir duas portas M3 de entrada de áudio estéreo com impedância de entrada de, no mínimo, 20kΩ. Deverá possuir controle remoto com funcionamento a até 6 metros de distância sem obstáculos do receptor. Deverá ser capaz de abrir imagens de até 300”.
RECEPTOR DE VÍDEO Deve ser um receptor HDMI via cabo CAT utilizando protocolo HDBaseT. Sinais para até 70m devem poder ser transmitidos. Deve ser capaz de transmitir sinais 4k2k@30Hz. Deve possuir porta de entrada HDMI 1.4b e suporte a HDCP 2.2 Deve possuir proteção anti-estática para +- 4000V de tensão de descarga em contato. Deve possuir suporte a Áudio LPCM, DTS-HD e Dolby True HD. Deve necessitar ser alimentado somente no transmissor ou receptor. Deve possuir porta bi-direcional IR. Deve possuir porta RS- 232.
SISTEMA DE MICROFONES SEM FIO Deverá ser um sistema de conferência e discussão que oferece soluções elegantes para gerenciar um som vívido e intenso em ambientes de conferências AV (áudio visual) desde salas de reunião customizadas a organizações. Deverá ter distância de operação de 50m(160ft). Deverá ter resposta para frequências de áudio entre 80Hz-18kHz. Deverá conter 3 microfones de mão sem fio e 1 do tipo headset sem fio. O microfone de mão deverá ter cápsula dinâmica com padrão de captação cardioide. Deverá pesar, no máximo 323g. O transmissor bodypack deverá ter vida de bateria de, ao menos, 9 horas. Deverá incluir uma base receptora, responsável por receber sinal dos microfones sem fio e ter saída Xxxxx. Deverá ser comprovado a conformidade com Anatel na entrega dos equipamentos.
SUPORTE DE PROJETOR Deve ser um suporte com extensão de 50 centímetros, peso até 2,5kg e suportar cargas de até 10 kg. Deve ter canopla de acabamento e permitir passagem de cabos internos no suporte. Deve ter hastes móveis para fixação do projetor e permitir inclinação do mesmo.
TELA DE 136" Deve ser uma tela elétrica tensionada de 136” de diagonal visual. Deve possuir razão de aspecto 16:10. Deve possuir bordas laterais pretas tensionadas em formato curvado de forma a manter a superfície sempre plana. Deve possuir borda superior ajustável. Deve possuir sensor de fim de curso. Deve vir acompanhada de estojo sextavado metálico com pintura eletrostática. Deve vir acompanhada de moldura em alumínio para poder embutir a tela em gesso.
TRANSMISSOR DE VÍDEO Deve ser um transmissor HDMI via cabo CAT utilizando protocolo HDBaseT. Deve suportar transmissão de sinais para até 70m. Deve ser capaz de transmitir sinais 4k2k@30Hz. Deve possuir porta de entrada HDMI 1.4b Deve ter suporte a HDCP 2.2 Deve possuir suporte a Áudio LPCM, DTS-HD e Dolby True HD. Deve necessitar ser alimentado somente no transmissor ou receptor. Deve possuir porta bi- direcional IR. Deve possuir porta RS-232. Deve possuir proteção anti-estática para +- 4000V de tensão de descarga em contato. SERVIÇO DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO Serviço de montagem e instalação completa dos elementos físicos do sistema de áudio e vídeo. Deve incluir a instalação do rack com organização dos cabos, posicionamento dos equipamentos, conexão dos equipamentos conforme diagrama. Deve incluir a fixação de painéis de parede, caixas acústicas, projetores, telas elétricas e demais equipamentos não
presentes no rack, com o devido acabamento necessário em conformidade com a arquitetura presente no ambiente. Deve incluir a adaptação de quadros elétricos, caso o projeto contenha automação da iluminação.
SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E PROGRAMAÇÃO Serviço de configuração e programação do sistema para a comunicação dos equipamentos em rede IP ou via controle por protocolos IR, RS-232 e outros. Deve ser parte da configuração a implementação da rede de dados entre equipamentos, a configuração dos equipamentos de áudio, a configuração da automação, incluindo iluminação, ar-condicionado e dos painéis de controle. Deve ser realizada uma programação customizada conforme manual de marcas e identidade visual do cliente. Deve ser executada reunião entre cliente e fornecedor para a customização do layout da automação.
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO Deve ser um serviço de elaboração de projeto executivo completo de áudio e vídeo contendo a seguinte documentação, quando condizente: Diagramas de blocos, desenhos técnicos 2d da implementação, lista de cabeamento, diagrama de racks e diagramas de carga. SOFTWARE DE GRAVAÇÃO E STREAMING Deve ser um software para gravação e streaming com capacidade de resolução de saída 1920x1080. Deve permitir 4 canais de overlay, ao menos. Deve ser capaz de realizar, ao menos, 2 streams simultâneas, grvar, ter saída em tela cheia e também ter saída externa (para aplicações de videoconferência. Deve possuir ferramentas de correção de cor profissional. Deve ser capaz de, através de ferramenta interna do software, realizar chamadas através de links de URL para inserir algum participante no streaming.
1.3.3. Do serviço de configuração e programação: Deve ser realizado o serviço de configuração e programação do sistema para a comunicação dos equipamentos, implementando rede de dados entre equipamentos, a configuração dos equipamentos de áudio, a configuração da automação, incluindo iluminação, ar-condicionado e dos painéis de controle.
1.3.4. Do serviço de montagem e instalação: Devem ser realizadas a montagem e a instalação completa de todos os elementos físicos do sistema de áudio e vídeo, sendo inclusa a instalação do rack com organização dos cabos, posicionamento dos equipamentos e conexão dos equipamentos conforme diagrama (vale ressaltar que o rack é de propriedade da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, sendo necessário somente a instalação e organização). Deve também incluir a fixação de caixas acústicas, projetor, telas elétricas 136, cabeamento lófico e elétrico e demais equipamentos necessários, com o devido acabamento necessário em conformidade com a arquitetura presente no ambiente. Deve incluir a adaptação de quadros elétricos caso necessário.
1.3.5. Do treinamento do sistema: O fornecedor deverá providenciar um treinamento de até 5 (cinco) operadores, a serem indicados pela diretoria da Fundação Xxxx Xxxxxxxx versando sobre o funcionamento completo dos sistemas a serem instalados, de forma que esses servidores estejam habilitados para operação dos sistemas e equipamentos.
Os itens de serviço citados na tabela acima são o detalhamento do serviço de automação de auditório, portanto nem todos foram incluídos no pedido do SIAD, e o agrupamento dos mesmos está sendo mencionado no item 19.1.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
2.2. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a ser aprovado pela FJP contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
2.2.1. Início das atividades: 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
2.2.2. Periodicidade: segunda a sexta-Feira de 08:00 às 16:00 horas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, §1º da lei n.º 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXX, conforme descrição abaixo:
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 1 | 42030 | 1 | Unidade | SERVICO AUTOMACAO AUDITORIO | DE DE | ||
1 | 2 | 1611690 | 4 | Unidade | CAIXA ACUSTICA | |||
1 | 3 | 1831470 | 2 | Unidade | CAMERA PTZ | |||
1 | 4 | 1768727 | 1 | Unidade | COMPUTADOR | |||
1 | 5 | 1721003 | 1 | Unidade | SISTEMA AUTOMACAO CONTROLE | DE E | ||
1 | 6 | 1821610 | 1 | Unidade | CONTROLADOR PARA CAMERA | |||
1 | 7 | 1702939 | 1 | Unidade | MATRIZ COMUTACAO DE VIDEO | |||
1 | 8 | 1723910 | 1 | Unidade | MODULO CONTROLE ILUMINACAO | DE DE | ||
1 | 9 | 1828410 | 1 | Unidade | MONITOR VIDEO | DE | ||
1 | 10 | 839850 | 1 | Unidade | PROCESSADOR DE AUDIO |
1 | 11 | 1303244 | 1 | Unidade | PROJETOR MULTIMIDIA | ||
1 | 12 | 1470353 | 3 | Unidade | RECEPTOR DE TELEVISAO | ||
1 | 13 | 1681443 | 1 | Unidade | SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO | ||
1 | 14 | 1281399 | 1 | Unidade | SUPORTE PARA PROJETOR | ||
1 | 15 | 1274040 | 1 | Unidade | TELA DE PROJECAO | ||
1 | 16 | 693537 | 3 | Unidade | TRANSMISSOR | ||
1 | 17 | 1666908 | 1 | Unidade | AMPLIFICADOR DE AUDIO |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo, e daquelas que vierem subistituí-las:
2061 12 364 77 4200 1 4 4 90 52 6 0 10 1
2061 12 364 77 4202 1 4 4 90 52 6 0 10 1
2061 12 364 77 4201 1 4 4 90 52 6 0 10 1
2061 12 364 77 4202 1 4 4 90 52 8 0 10 1
2061 12 364 77 4200 1 4 4 90 52 8 0 10 1
2061 12 364 77 4201 1 4 4 90 52 8 0 10 1
2061 12 364 77 4200 1 4 4 90 52 7 0 10 1
2061 12 364 77 4202 1 4 4 90 52 7 0 10 1
2061 12 364 77 4201 1 4 4 90 52 7 0 10 1
2061 12 364 77 4200 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4201 1 3 3 90 39 21 0 10 1
2061 12 364 77 4202 1 3 3 90 39 21 0 10 1
5.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem
bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
6.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
6.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
6.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
6.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
6.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
6.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
6.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.2 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 (cento e oitenta) dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designada a Gerência de Logística e Aquisições, para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
8.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no
§ 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
8.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a ser aprovado pela FJP, contendo detalhamento do serviço e dos produtos a serem utilizados, indicando os respectivos locais para a execução, observando:
9.1.1.1. Início das atividades: 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
9.1.1.2. Periodicidade: segunda a sexta-Feira de 08:00 às 16:00 horas.
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 08:00 às 16:00 horas.
9.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.3.2. No prazo de até 7 (sete) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Mas 1387228-8 pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.3.2. No prazo de até 7 (sete)] dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.3.4. No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
9.4.1. O pagamento da empresa contratada se dará em duas etapas, conforme tabela disposta abaixo, sendo que a verificação do recebimento dos itens se dará por parte do fiscal do contrato. A entrega dos serviços ocorrerá mediante comprovação de execução física realizado pela empresa CONTRATADA, por meio de relatório aprovado pela Equipe da Gerência de Logística e Aquisições (GLA) da Fundação Xxxx Xxxxxxxx, devendo este estar de acordo com os interesses da CONTRATANTE e constar os percentuais de execução, discriminados por serviço realizado e valor unitário de cada etapa de execução, seguindo padrões da planilha de execução.
ENTREGA | FORMA DE RECEBIMENTO | PERCENTUAL DO PAGAMENTO |
Entrega de todos os equipamentos descritos | Termo de recebimento provisório | 50% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
ENTREGA | FORMA DE RECEBIMENTO | PERCENTUAL DO PAGAMENTO |
Serviço de instalação, configuração e treinamento | Termo de recebimento definitivo | 50% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
9.4.2. Ressalta-se ainda, que o início efetivo dos serviços se dará somente após aprovação de cronograma físico-financeiro pela equipe da Gerência de Logística e Aquisições (GLA).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. DA CONTRATADA:
10.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
10.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
10.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
10.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em qu0e se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
10.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
10.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
10.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital, Termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas.
10.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
10.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
10.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
10.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
10.1.14. Apresentar ART.
10.2.DA CONTRATANTE:
10.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
10.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
10.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
10.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
10.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “Prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “Prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
11.2.3. “Prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “Prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “Prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ANTINEPOTISMO
12.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. multa de até:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
13.1.2.2. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
13.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
13.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
13.8.1. Retardarem a execução do objeto;
13.8.2. Comportar-se de modo inidôneo.
13.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
13.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
13.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
15.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
15.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
15.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
15.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de
órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
15.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
15.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
15.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei nº 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Fundação Xxxx Xxxxxxxx
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Contratada
ANEXO V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo:
Procedimento de Contratação: Órgão ou entidade: CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do Empenho:
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/Executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa: Fornecedor: CNPJ: Razão Social: Endereço: Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco:
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega:
Item de serviço:
Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unidade de aquisição/fornecimento | Frequência de entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
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