EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/18
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/18
A Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município de Petrópolis/RJ, através do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos, faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem e ainda a quem interessar possa, que receberá no dia 29/07/2019 às 10:00 horas, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, os envelopes contendo os documentos de habilitação (“A”), e os envelopes contendo as respectivas propostas técnicas (“B”) e propostas de preço (“C”), referentes à contratação de empresa para execução dos “SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GEOINFORMAÇÃO, CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E REVISÃO DA PLANTA GÉNERICA DE VALORES”, CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 1, ABAIXO.
A licitação objeto do presente Edital será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações aplicáveis.
Esta licitação será do tipo TÉCNICA E PREÇO, obedecendo aos critérios contidos nos itens 5, 6 e 7 do Termo de Referencia e art. 46 da Lei 8666/93 e suas alterações.
1) OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto deste Edital consiste na contratação de empresa para “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GEOINFORMAÇÃO, CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E REVISÃO DA PLANTA GÉNERICA DE VALORES” A SABER:
LOTE I: SERVIÇOS DE RECOBRIMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO, PERFILAMENTO A LASER AEROTRANSPORTADO, ORTOFOTOS DIGITAIS, CONFORME, ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, que
fazem parte integrante do presente Edital.
LOTE II: IMPLANTAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO (CTM) DE PETRÓPOLIS, ESTRUTURADO EM AMBIENTE DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICO ACESSÍVEL PELA INTERNET (SIG-WEB). REALIZAÇÃO DE MAPEAMENTO URBANO CADSTRAL, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA, ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS-RJ, CONFORME, ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, que fazem parte
integrante do presente Edital.
1.1) O VALOR MÁXIMO A SER ACEITO POR LOTE É:
- LOTE I: R$ 1.300.659,07 (HUM MILHÃO TREZENTOS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS).
- LOTE II: R$ 9.042.618,31 (NOVE MILHÕES QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).
1.2) DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1) Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Petrópolis, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2) Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
3) A regularidade das empresas e/ou profissionais participantes da licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, será verificada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx - Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
2) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
2.1) Para participar da presente licitação, os interessados deverão se habilitar apresentando os documentos relacionados neste Edital em envelopes opacos hermeticamente fechados e lacrados: relativos à capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, econômico Financeira e técnica (os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, exceto fax, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão de imprensa oficial, conforme art. 32, “caput” da lei nº 8.666/93), idoneidade financeira e capacidade técnica, (ENV. 1); o credenciamento de representante se dará por procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que confira poderes específicos ao seu representante para participar da licitação, conforme previsto no Artigo 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98, sendo que a ausência de representante credenciado não será motivo de inabilitação de licitantes, o (ENV. 2) Proposta técnica e o (ENV.3) contendo a proposta de preço.
2.2) Se o representante da licitante não for Diretor, Sócio com poderes de gerência ou representante legal da empresa junto a P.M.P., deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular.
3) APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
3.1) Deverão, ser entregues três envelopes opacos fechados: (ENV 1- Documentação de Habilitação); (ENV. 2 - Proposta Técnica) e (ENV.3 – Proposta De Preços), identificados da seguinte forma:
a) ENVELOPE “1”: CONCORRÊNCIA Nº /
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 0000 – 0x XXXXX XXXXXXXXXX/XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE “2”: CONCORRÊNCIA Nº /
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 0000 – 0x XXXXX XXXXXXXXXX/XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA TÉCNICA
c) ENVELOPE “3”: CONCORRÊNCIA Nº /
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, 0000 – 0x XXXXX XXXXXXXXXX/XX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -----/----
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) PROPOSTA DE PREÇO
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO:
4.1) No dia 29/07/2019 às 10:00 horas, no local indicado no preâmbulo do Edital, a subcomissão de licitação, reunida em sessão pública, receberá simultaneamente os envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope “1”), a proposta técnica (envelope”2”) e a proposta de preços (envelope “3”), dos licitantes interessados em participar da presente licitação.
4.1.1) As empresas poderão participar de mais de um lote do certame.
4.1.2) Não será considerada a documentação de habilitação e propostas entregues por via postal ou fora do local, data e hora, estabelecidos neste Edital.
4.2) DA HABILITAÇÃO (envelope “1”):
4.2.1) Os envelopes de habilitação serão abertos pela subcomissão na presença dos interessados, sendo o conteúdo dos mesmos rubricado por seus membros e pelos licitantes.
4.2.2) Em seguida a subcomissão procederá a análise dos documentos de habilitação apresentados, conferindo os mesmos com os exigidos no Edital.
4.3) Após examinada a documentação e verificadas as condições de habilitação dos proponentes, a subcomissão:
4.3.1) Devolverá os envelopes “2” e “3”, fechados tal como recebidos, aos proponentes considerados inabilitados, após a interposição, ou não, de recurso. Tal devolução deverá ser processada contra prova inequívoca da mesma, através de recibo firmado pelo licitante inabilitado ou de carta registrada àquele dirigida. Em ambos os casos, deverá constar expressamente a circunstância de que os envelopes “2” e “3” se encontram fechados tal como recebidos, devolvidos, lacrados e rubricados por todos os presentes e pela subcomissão.
4.3.2) No ato da sessão será lavrada Ata circunstanciada, na qual constará a decisão da subcomissão julgadora sobre a habilitação, sendo assinada obrigatoriamente pelos membros da subcomissão e pelos licitantes.
4.3.3) Havendo desistência expressa da apresentação de recursos quanto à fase de habilitação, o que deverá constar em ata, as sessões subsequentes poderão ser iniciadas em seguida.
4.3.4) Não havendo a desistência citada no item anterior, a sessão será encerrada, sendo os participantes cientificados do prazo para a interposição de recurso, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, não sendo permitida remessa postal, ou por fax.
4.3.5) O efeito, o processamento e a decisão do referido recurso obedecerá ao que dispõe o Art. 109, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
4.4) PROPOSTAS:
4.4.1) DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (Envelope 2):
4.4.1.1) Ressalvada a possibilidade de antecipação, a seguir, no dia 05/08/2019 às 10:00 horas, no local designado no preâmbulo deste Edital, serão abertos os envelopes “2” (propostas técnicas), na presença dos licitantes, devendo as propostas serem rubricadas por todos os presentes.
4.4.1.2) Poderá ser antecipada a data e hora para abertura dos envelopes “2”, consignados no preâmbulo deste Edital e acima, ou se, no final do prazo de cinco dias úteis da lavratura da ata da reunião de habilitação não for interposto recurso, podendo a subcomissão, quanto à esta última hipótese, pré-fixar naquela ata, de forma condicionada, a nova data para abertura dos envelopes “2”.
4.4.1.3) A licitação objeto deste Edital é do tipo TÉCNICA E PREÇO, obedecendo aos critérios contidos no Termo de Referencia e art. 46 da Lei 8666/93 e suas alterações.
4.4.1.4) A proposta técnica deverá ser escrita com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas datilografada ou digitada em 01 (uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou impressa em formulário contínuo, xxxxxxxxx xxxxxxxx e telefone, datada e assinada de forma identificável (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular
ou representante legal da licitante, devendo ser elaborada nos termos descritos no item 5.7 e seguintes do Termo de Referência – Anexo II do presente Edital.
4.5) DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA:
4.5.1) O julgamento das propostas técnicas será global e serão aplicados os critérios constantes no item 5 do Termo de Referência
4.5.2) Será desclassificada a proposta técnica que não atender às exigências contidas neste edital e/ou impuser condições;
4.5.3) Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas que provocaram a desclassificação.
4.5.4) Havendo desistência expressa da apresentação de recursos quanto à fase de habilitação, o que deverá constar em ata, a próxima sessão poderá ser iniciada em seguida.
4.6) DAS PROPOSTAS DE PREÇO (Envelope 3):
4.6.1) Ressalvada a possibilidade de antecipação conforme subitem 4.3.3, a seguir, no dia 12/08/2019 às 10:00 horas, no local designado no preâmbulo deste Edital, serão abertos os envelopes “3” (propostas de preço), na presença dos licitantes, devendo as propostas serem rubricadas por todos os presentes.
4.6.2) Poderá ser antecipada a data e hora para abertura dos envelopes “3”, consignados no preâmbulo deste Edital e acima, ou se, no final do prazo de cinco dias úteis da lavratura da ata da reunião de julgamento das propostas técnicas não for interposto recurso, podendo a subcomissão, quanto à esta última hipótese, pré-fixar naquela ata, de forma condicionada, a nova data para abertura dos envelopes “3”.
4.6.3) A proposta de preço deverá ser escrita com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas datilografada ou digitada em 01 (uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou impressa em formulário contínuo, constando endereço e telefone, datada e assinada de forma identificável (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou representante legal da licitante.
4.6.4) Na divergência entre os preços unitários e o preço global, a correção será feita mantendo-se o preço global e alterando-se o unitário. A não concordância com a correção acarretará a desclassificação da proposta do licitante.
4.7) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO:
4.7.1) O julgamento das propostas técnicas e de preço serão efetuadas de acordo com os itens 7 e 8 do Termo de Referência – Anexo II deste Edital.
4.7.2) No que se refere ao sistema de pontuação técnica e preço, serão verificados os critérios estabelecidos e com a aplicação das formulas especificas no item 7 do Termo de Referencia.
4.7.3) Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas sobre as propostas dos demais licitantes.
4.7.4) Será proclamada vencedora da licitação, a licitante que apresentar proposta que, atendendo todas as condições do Edital e seus componentes, obtiver a maior NOTA FINAL.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
4.7.5) Em caso de empate, haverá preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, apenas para o lote I, em observância ao limite permitido de faturamento bruto da empresa fixado em lei.
4.7.5.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço;
4.7.5.2) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.7.5.3) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.7.5.4) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7.5.5) Nos demais casos de empate entre as propostas de menor preço avaliadas, o critério de desempate será o sorteio, conforme estabelece o parágrafo 2º do Art. 45 da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94.
4.7.6) Da decisão da subcomissão julgadora decorrente da análise das propostas apresentadas, caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação e/ou intimação da referida decisão, recurso este protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos – DELCA, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
4.7.7) O recurso referido no subitem anterior, será processado e decidido conforme as disposições do artigo 109, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
4.8) À Comissão de Licitações cabe o direito de desclassificar qualquer proposta que esteja em desacordo com as disposições legais e deste Edital.
5) DA ADJUDICAÇÃO:
5.1) A subcomissão de julgamento apontará a proposta classificada em primeiro lugar submetendo sua decisão à autoridade competente para a homologação e adjudicação do objeto da licitação.
5.1.2) Após a homologação, o licitante vencedor será notificado para comparecer para assinatura do contrato, conforme item a seguir.
5.1.3) Caso o licitante vencedor se negue a proceder conforme subitem acima, incorrerá nas mesmas penalidades descritas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os
licitantes remanescentes na ordem de classificação, conforme o art. 64, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
5.1.4) O contrato obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94, fazendo parte integrante do mesmo, ainda que nele não transcritos, este Edital e a proposta vencedora.
6) DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
6.1) O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas, contados da regular convocação do licitante vencedor para tal. O contrato deverá ser assinado no Setor de Contratos do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos do Município. Não comparecendo para assinatura do contrato, o licitante vencedor decairá do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, desde que aceitem manter as mesmas condições da proposta vencedora, conforme estabelece o Art. 64, da Lei nº 8.666/93, republicada com as alterações da Lei nº 8.883/94 e da Lei 9.648/98;
6.2) O prazo do contrato é de 12 (doze) meses para o lote I e 24 (vinte e quatro) meses, para o lote II, ambos contados a partir da Ordem de Início dos Serviços;
6.2.1) A prorrogação poderá ser efetivada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.3) O contrato poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
7) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1) Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o aceite dos produtos, conforme cronogramas de execução de atividades constantes do item 5 (lote I) e item 17 (lote II) do Termo de Referência - Anexo II deste Edital.
7.2) Compensações Financeiras e Penalidades - se ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitados ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga.
7.3) Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por tratar-se de contrato com prazo até 12 meses. Entretanto, no caso do contrato se prolongar por período superior ao acima citado (12 meses), ocorrerá o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela;
8) CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
8.1) O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo representante designado pela Administração para o acompanhamento e fiscalização do mesmo no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita ao contratado.
8.2) O recebimento definitivo do objeto do contrato será efetuado por servidor ou comissão designada para tal, no prazo de 90 (noventa) dias contados da execução do contrato, e será feito mediante termo circunstanciado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
8.3) O contratado é obrigado, antes do recebimento definitivo, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9) SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO:
9.1) Pelo inadimplemento total ou parcial na execução do contrato, o contratado sujeitar-se-á às seguintes sanções:
9.1.1) Multa por inadimplemento do contrato de 20% (vinte por cento) do valor global atualizado do contrato, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual;
9.1.1.1) A aplicação da multa acima prevista não exime a contratada de responder por perdas e danos causados à Municipalidade, por ação ou omissão, observado o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro.
9.1.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.1.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal direta e indireta, até que seja movida a reabilitação do licitante perante a municipalidade.
9.1.4) A rescisão do contrato operar-se-á nas hipóteses alinhadas no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
9.1.5) Contra a decisão de rescisão do contrato, ou de aplicações das penalidades previstas neste Edital, ao licitante ou contratado será facultado o recurso administrativo no prazo e na forma do artigo 109, seus parágrafos e incisos, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1) Os recursos para execução da presente licitação são provenientes da Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária, no Programa de Trabalho nº: 19.01.04.122.2011.2.035-3.3.90.39.
10.2) Esta licitação foi regularmente autorizada pela Ilmo. Sr. Secretário de Obras, Habitação e Regularização Fundiária, no dia 19/10/2018, conforme consta no processo administrativo nº 43.361/2018.
10.3) As consultas a respeito deste Edital deverão ser formuladas sempre e tão somente por escrito, até 48 horas antes da data marcada para a licitação, ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos Administrativos - DELCA, sito à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - CEP: 25.685-110 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo tanto a consulta quanto a resposta disponibilizadas no Portal da Transparência, no site da Prefeitura Municipal de Petrópolis, através do link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x- gov/sad/licitacoes_contratos/ e afixadas no quadro de avisos de licitações, sem identificar a
sua origem, passando a integrar o presente Edital. O horário para consultas será de 12h às 18h (dias úteis).
10.3.1) Os licitantes deverão acompanhar diariamente o Portal da Transparência (link acima), onde são comunicadas todas as ocorrências, tais como, rerratificação/errata de edital, perguntas e respostas, impugnações, respostas a impugnações e outras informações afins) referentes as licitações;
10.4) Todas as sessões serão realizadas na sala de reuniões, com a participação dos membros da subcomissão julgadora e representantes de cada licitante.
10.5) Poderão estar presentes mais de um procurador autorizado de cada licitante, porém, apenas um único participará ativamente da sessão.
10.6) Aos casos omissos neste Edital, aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93, republicada com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98.
10.7) São parte integrante deste Edital: Anexo I – Relação de Documentos; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração de Menor; Anexo V – Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo VI – Minuta de Contrato Lote 1; Anexo VII – Minuta de contrato lote II, Anexo VIII – Modelo de Proposta Lote I; Anexo IX – Modelo de Proposta Lote II.
Petrópolis, 06 de junho de 2019.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DA C.P.L.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:
a - PARA PESSOAS JURÍDICAS:
1 - HABILITAÇÃO (ENVELOPE “1”):
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1) Cédula de Identidade dos responsáveis legais da Licitante;
1.2) Registro comercial, em caso de empresa individual;
1.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; nos quais deverão estar contemplados, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma;
1.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.5) Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores da P.M.P., dentro do seu prazo de validade, (não obrigatório para esta modalidade), o qual substitui os documentos relacionados nos itens 1.3 a 1.4.
1.6) Declaração do licitante de que após a retirada do Certificado de Inscrição de Cadastro da PMP, não ocorreu nenhum fato que impeça a sua participação na licitação (em caso de apresentação do certificado elencado no item 1.5);
1.7) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações;
1.8) Declaração que a FORNECEDORA vencedora do lote 2 do certame, apresentará, em até 5 dias após a notificação para assinatura do contrato, o Código PROSOFT do(s) software a ser entregue do Sistema de Informações Geográficas;
1.9) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
2.3) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
a) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive Contribuições Sociais;
b) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
b.1) No caso da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro, a Certidão deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão da Dívida Ativa Estadual, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24 de novembro de 2004.
b.2) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, de todos os Tributos.
b.2.1) As empresas cujo município sede não faça constar todos os tributos em uma mesma certidão, deverão apresentar quantas certidões sejam necessárias, para comprovação de sua situação em relação a todos os tributos.
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS.: REDAÇÃO DA LEI Nº 12.440, DE 07/07/2011, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 8.6666/93.
OBS.: A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PODERÁ SER OBTIDA
GRATUITAMENTE NOS SITES: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxx.xxx.xx ou de qualquer “site” do Tribunal Regional do Trabalho, sendo que o do Estado do Rio de Janeiro é o seguinte: xxx.xxxxxx0.xxxxxx.xxx.xx.
2.4) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art.7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo IV)
2.5) As certidões requeridas deverão apresentar prazo de validade conforme legislação específica.
2.6) As Certidões que não trouxerem expresso o seu prazo de validade, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
As Certidões emitidas pela INTERNET que estiverem condicionadas à verificação pela rede Internet ou no endereço específico junto à própria Agência, poderão ser confirmadas por este Departamento.
3) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1) Certidões negativas de Falências e Concordatas, passadas pelo Cartório Distribuidor da sede do licitante. Caso o domicilio não seja o Município de Petrópolis, os licitantes deverão apresentar, também, declaração passada pelo Foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que comprove a distribuição de falências e concordatas. Não sendo aceitas as certidões emitidas há mais de 60 (sessenta) dias da data da licitação, quando não houver data de validade nas mesmas;
3.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados ‘na forma da legislação em vigor’, contendo os termos de abertura e encerramento transcritos do seu livro diário, registrado em Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir o licitante patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação.
4) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1) Prova de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA, através de Certidões: da empresa e uma de cada Responsável Técnico. A comprovação de quitação junto ao CREA será exigida apenas da licitante que vencer a disputa, por ocasião da assinatura do contrato. (Para os Lotes I e II)
4.2) Comprovação de inscrição da licitante como organização especializada para execução do lote 1 e decorrente de serviços de Aerolevantamento, na categoria “A” junto ao Ministério da Defesa, bem como portaria de autorização de funcionamento junto à ANAC. No caso de consórcio, a empresa responsável pela operação aérea especializada (Aerolevantamento, Perfilamento a Laser e produtos decorrentes) deverá apresentar a portaria da inscrição da empresa no Ministério da Defesa – MD, categoria “A”. (somente para Lote I)
4.3) Comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados conforme abaixo:
4.3.1) Atestados(s) relacionados a Cobertura Aerofotogramétrica, Varredura a Laser, Apoio Terrestre, Geração de Ortofoto e Base de dados cadastral imobiliária fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) (CREA) comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e de cumprimento obrigatório são abaixo definidas. ”.(somente para Lote I)
4.3.2) Cobertura Aerofotogramétrica Digital colorida (RGB) com resolução espacial de 10 cm, ou melhor, em área de no mínimo 100 km”.(somente para Lote I)
4.3.3) Varredura ou Perfilamento a Laser, em área de no mínimo 100 km²;
”.(somente para Lote I)
4.3.4) Apoio de Campo - Apoio Básico e Suplementar; ”.(somente para Lote I)
4.3.5) Geração do Modelo Digital de Superfície (MDS) e Modelo Digital de Terreno (MDT) em área de no mínimo 100 km².(somente para Lote I)
4.3.6) Geração de Ortofotos Digitais com resolução espacial no terreno de 10 cm, em área de no mínimo 100 km²; ”.(somente para Lote I)
4.3.7) Restituição e Edição fotogramétrica estereoscópica planialtimétrica cadastral (com edificações) na escala 1:1.000, conforme a INDE- Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, ET-ADGV Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais, e ETEDGV-Especificação Técnica para Estruturação de DadosGeoespaciais Vetoriais, em área de no mínimo 25 km². ”.(somente para Lote I)
4.3.8) Restituição e Edição fotogramétrica estereoscópica planialtimétrica (sistema viário, hidrografia e uso do solo) na escala 1:5.000, conforme a INDE- Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, ETADGV Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais, e ET-EDGV-Especificação Técnica para Estruturação
de Dados Geoespaciais Vetoriais, em área de no mínimo 180 km². ”.(somente para Lote I)
4.3.9) Coleta de dados digital aplicada ao cadastro Imobiliário de logradouros para áreas urbanas, correspondente a no máximo 50% (cinqüenta por cento) das unidades imobiliária que é estimada em 165.000 (cento e sessenta e cinco mil) unidades imobiliárias; ”.(somente para Lote II)
4.3.10) Atestados(s) relacionados a Sistema de Informações Geográficas- SIGfornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e de cumprimento obrigatório são abaixo definidas. ”.(somente para Lote II)
4.3.11) Licenciamento e Prestação de serviços de elaboração e implantação de um sistema integrado para Gestão Georreferenciada do Município, incluindo serviços de consultoria, desenvolvimento, geoprocessamento, parametrização, em ambientes Desktop, Server e Móvel”.(somente para Lote II)
4.3.12) Integração com Sistema Tributário do Município. (somente para Lote II)
4.3.13) Adequação e conversão da base de dados tributários e uso do GIS Corporativo para gestão de cadastro. (somente para Lote II)
4.3.14) Criação de Portal de Dados Geográficos em infraestrutura local. (somente para Lote II)
4.4) Os Atestados de Capacidade Técnica que comprovem a execução de serviços de cobertura aerofotogramétrica deverão vir acompanhados de cópia da respectiva autorização do Ministério da Defesa (antigo EMFA), conforme inciso II do Art. 6º do Decreto nº 2.278 de 17/06/97. (somente para Lote I)
4.5) Comprovação da capacidade técnico-profissional para os coordenadores, referente a execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto da licitação:
a) Comprovação relacionados à serviços de Cobertura Aerofotogramétrica, Varredura a Laser, Apoio Terrestre, geração de Ortofoto e base de dados cadastral imobiliária, nos termos do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei n.° 8.666/93, mediante a apresentação de CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico), referente a execução de serviço(s) de características semelhantes ao objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância abaixo fixadas:
b) Coordenador dos serviços de Cobertura Aerofotogramétrica e Perfilamento a Laser- Qualificação: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA), ou Engenheiro Agrimensor; (somente para Lote I)
4.6) Gerente de Projetos: (Para os Lotes I e II):
a) Gerente de projetos, com nível superior e pós-graduação ou certificação concluída na área de Gerenciamento de Projetos, com experiência mínima de dois
anos em projetos de mapeamento e sistemas de informação geográficos, atestados com anotação de responsabilidade técnica registrada como comprovação;
b) Possuir certificado PMP ou PMI-RMP ou Pós-graduação em Gerenciamento de Projetos;
c) Comprovação de que os profissionais indicados para a qualificação profissional deverão fazer parte do quadro da(s) empresa(s) licitante(s), podendo tal comprovação ser efetuada através das seguintes formas em lei admitidas: vínculo empregatício: através de carteira de trabalho ou cópia do livro de Registro de Empregados da Empresa; sócio: por meio de ato constitutivo da empresa e, se prestador de serviço – através de contrato de serviços próprio.
Obs.: Não será admitido acúmulo de função por um mesmo profissional, sob pena de inabilitação da licitante.
2) PARA PESSOAS JURÍDICAS (reunidas em CONSÓRCIO)
2.1) No caso de Consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
2.1.1) Comprovação de compromisso público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder do consórcio, que será a responsável principal perante o Município de Petrópolis pelos atos praticados pelo consórcio, e deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
2.1.1.1) Denominação do consórcio;
2.1.1.2) Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
2.1.1.3) Objetivo do consórcio;
2.1.1.4) Vigência do consórcio pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
2.1.2) Compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas, em relação ao objeto da presente licitação, em especial e expressamente:
2.1.2.1) Que cada empresa responderá, individualmente ou solidariamente, pelas obrigações de ordem civil, fiscal, administrativa, trabalhista e previdenciária assumida em Consórcio, até a conclusão dos serviços a serem contratados;
2.1.2.2) Que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Prefeitura Municipal de Petrópolis, até o término do contrato.
2.1.3) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato.
2.1.4) Apresentação, por parte de cada empresa consorciada, da documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, idoneidade financeira, regularidade fiscal e capacidade técnica, salvo quando expressamente excepcionadas pelas disposições seguintes, constantes deste edital.
2.1.4.1) A exigência de capital social para consórcios será verificada pela soma dos valores de cada consorciada, na proporção da respectiva participação no consórcio.
2.1.4.2) A capacidade técnica do consórcio definir-se-á pela apresentação dos atestados exigidos neste Edital, relativos aos profissionais e as empresas. A capacidade técnica profissional será comprovada pela apresentação dos atestados de profissionais pertencentes aos quadros das empresas, podendo os vários itens serem atendidos alternativamente por
uma ou outra das consorciadas. A capacidade técnica operacional poderá ser atendida pelo somatório dos atestados individuais de cada empresa.
2.1.4.3) O consórcio vencedor fica obrigado a apresentar o Termo de Constituição do Consórcio antes da assinatura do contrato, sendo efetuado o registro na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei 8.934/1994 e Instrução Normativa DREI nº 19/2013).
2.1.5)Através do referido instrumento de compromisso público ou particular, a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
2.1.6) Apresentação dos documentos exigidos nos itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 acima, por parte de cada consorciado, admitindo-se para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e para efeito de qualificação econômico financeira o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação.
2.1.7) As empresas consorciadas não poderão participar da concorrência isoladamente, nem através de mais de um consórcio.
2.1.8) No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança será de empresa brasileira.
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
ANEXO III CREDENCIAMENTO M O D E L O
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
À XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0.000 - /0x XXXXX - XXXXXX - XXXXXXXXXX/XX
Prezados Senhores,
Pelo presente, fica credenciado o Sr.*************************(nome, qualificação, residência) portador da Carteira de Identidade nº*********expedida pelo***********************para representar a empresa************************ (nome, endereço do licitante) inscrita no CNPJ sob o nº************* na licitação,modalidade de**********a ser realizada em ***de*****de********, nessa PMP, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
OBSERVAÇÃO: Só serão aceitos os credenciamentos assinados pelo representante legal do licitante que tenha poderes para constituir mandatário, servindo o presente como orientação na formulação do mesmo.
ANEXO IV
(MODELO “A” – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..........................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a)...................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................
(data)
................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V (PARA LOTE I)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: ......................
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO LOTE I
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram o Município de Petrópolis, e
......................................., na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de , (qualificação), residente nesta cidade, por Delegação de Competência conferida pelo Decreto Municipal nº 006/17, doravante denominado Contratante, e a Empresa ...........................(qualificar) inscrita no CNPJ/MF sob o
nº..............................., neste ato representado pelo Senhor
........................................(qualificar), doravante denominado Contratada, por força do despacho exarado no Processo Administrativo nº xxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento na licitação realizada em---/---/---, sob a modalidade de Concorrência Pública nº ---/--- e sujeitos às normas da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sob as seguintes cláusulas e condições abaixo dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GEOINFORMAÇÃO, CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E REVISÃO
DA PLANTA GÉNERICA DE VALORES - LOTE I, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo II do Edital, que faz parte integrante do presente contrato, ainda que neste não transcrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: recobrimento aerofotogramétrico, ortofotos digitais, com as seguintes etapas:
1. Recobrimento Aerofotogramétrica - Aerolevantamento com GSD 10 cm - Área Urbana:
a. Apoio Terrestre
b. Perfilamento a Laser 06 pontos/m² - Área Urbana
c. Geração de Ortofotocartas
2. Recobrimento Aerofotogramétrico-Aerolevantamento com GSD 50 cm - Área Rural:
a. Apoio Terrestre
b. Perfilamento a Laser 02 pontos/m² - Área Rural
c. Geração de Ortofotocartas.
CLÁUSULA SEGUNDA: SERVIÇOS E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES:
I. Planejamento geral com elaboração de um Plano de Trabalho, obtenção da Autorização de Aerolevantamento do Ministério da Defesa, mobilização das equipes de campo e aeronave com sistema Fotogramétrico;
II. Recobrimento aerofotogramétrico com resolução espacial no terreno de 10 cm (dez centímetros), ou melhor da área urbana do município de Petrópolis com aproximadamente 500 km²;
III. Recobrimento aerofotogramétrico com resolução espacial no terreno de 50 cm (trinta centímetros), ou melhor da área do município de Petrópolis, com aproximadamente 380 km²;
IV. Apoio Terrestre – Básico e Suplementar, nas escalas de 1:1.000 abrangendo a área urbana do município e 1:5.000 para área rural;
V. Aerotriangulação nas escalas de 1:1.000 abrangendo a área urbana do município e 1:5.000 para área rural;
VI. Perfilamento a Laser Aerotransportado com geração de pontos no terreno com densidade média de 06 pontos por metro quadrado, da área urbana do município de Petrópolis, com aproximadamente 500 km²;
VII. Perfilamento a Laser Aerotransportado com geração de pontos no terreno com densidade média de 02 pontos por metro quadrado, da área rural do município de Petrópolis, com aproximadamente 380 km²;
VIII. Ortofotos digitais nas escalas de 1:1.000, com GSD de 15 cm, ou melhor, abrangendo a área urbana do município e 1:5.000 com GSD de 50cm, ou melhor, para área rural;
1.COBERTURA AEROFOTOGRAMETRICA – AEROLEVANTAMENTO
1.1 – Detalhamento – Especificações Técnicas
1.1.1 - Mobilização e Plano de Trabalho – PT
• Após a Ordem de Serviços – OS, emitida pela contratante, a contratada deverá realizar o detalhamento dos serviços em um plano de trabalho, para aprovação da Prefeitura, onde deverá ser apresentada a descrição do apoio logístico necessário para a realização do projeto, a metodologia de desenvolvimento, o organograma geral, o cronograma físico, suas etapas e atividades para o completo atendimento às especificações técnicas e prazos constantes deste anexo.
• O Plano de Xxxxxxxx deverá informar o corpo técnico alocado para a execução do serviço.
• Os serviços de mobilização compreendem o planejamento prévio das operações, a instalação e mobilização de equipamentos, instrumentos, materiais e mão de obra, aferição e calibração dos instrumentos, bem como a operacionalização dos trabalhos.
• Nesta etapa deverá ser obtida a Autorização de Aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa.
• Deverá ser apresentada para a Contratante toda a documentação comprobatória de que a Contratada (empresa responsável pela atividade de Aerolevantamento) está devidamente autorizada para a prática de Aerolevantamento, tais como:
a) Cópia da inscrição no Ministério da Defesa na categoria “A”, nos termos do Decreto 2278 de 17/7/97 e portaria n. 637-SC-62/FA-61, de 05/03/98;
b) Cópia da Portaria outorgada pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, antigo DAC (Departamento de Aviação Civil), autorizando o funcionamento da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme determina o Decreto n.º 5.731 de 20/03/2006.
• O Plano de Trabalho digital, no formato PDF (Portable Document Format), deverá ser enviado à Contratante até no máximo 30 dias após a assinatura do contrato.
1.2- Aerolevantamento – Recobrimento Fotogramétrico
1.3 -Imagem de Alta Resolução
• Deverá ser fornecido imagens de alta resolução de toda a extensão rural do município, compreendendo uma área de aproximadamente 380 km², delimitados pelo polígono de interesse da Prefeitura, com resolução espacial de 50 cm ou melhor e resolução espectral mínima de 4 bandas correspondentes as faixas R,G,B e NIR;
• Somente serão aceitas imagens datadas a partir da assinatura do contrato;
• A cobertura máxima de nuvens aceita será de 5%;
• As imagens deverão possuir, no mínimo 10 bits por pixel em todas as bandas espectrais;
• As imagens deverão ser entregues na forma de um mosaico contínuo e não deverá apresentar emendas e falhas geométricas de sobreposição e deverá estar ortoretificado atendendo a escala final de 1:10.000 PEC-A;
• Deverá ser realizada coleta de pontos de apoio geodésico distribuídos ao longo da área de interesse identificáveis na imagem, a serem utilizados no processo de ortoretificação com vistas a obtenção de produto em escala 1:10.000, segundo o PEC-A (Padrão de Exatidão Cartográfica);
• O tempo de ocupação mínima de cada ponto deverá ser compatível com a distância da linha de base para a estação RBMC (Rede brasileira de Monitoramento Contínuo) mais próxima, para recepção de duas fases da portadora (L1 e L2);
• A proponente deverá coletar fotografias da tomada dos pontos, para posterior entrega;
1.4 - Imagem de Altíssima Resolução
• Deverá ser realizado o recobrimento aerofotogramétrico digital da área urbana com área aproximada de 500 km², com respectivas resoluções espaciais no terreno de 15 cm, ou melhor.
• O recobrimento aerofotogramétrico somente poderá ser executado por empresa devidamente homologada na categoria “A” pelo Ministério da Defesa e após a obtenção da autorização do Ministério da Defesa para execução do aerolevantamento, de acordo com o Decreto n.º 2.278, de 18 de julho de 1997 e a Portaria 637-CS-6/FA-61-05/03/1998 – Voo Fotogramétrico/Execução. Deverá ser utilizada aeronave homologada para esta finalidade, com certificado de aeronavegabilidade válido na data de apresentação da proposta bem como formulário SEGVOO contendo a homologação dos sensores a serem utilizados.
• Somente serão aceitas imagens datadas a partir da assinatura do contrato;
• Previamente à execução da cobertura aérea a empresa executora deverá apresentar plano de vôo gráfico e analítico, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
• Recobrimento fotogramétrico com pares estereoscópicos deverá ser com superposição lateral de 30% (trinta por cento) e longitudinal de 60%(sessenta por cento), para geração da ortofotos digitais.
• As imagens deverão ser entregues na forma de um mosaico contínuo e não deverá apresentar emendas e falhas geométricas de sobreposição e deverá estar ortoretificado atendendo a escala final de 1:1000 PEC-A.
Deverão ser disponibilizados também:
• As imagens brutas / pares estereoscópicos, Pontos de controle e Dados de perfilhamento a laser;
• Fornecimento de modelo numérico de Superfície, que deverá ser gerado a partir das imagens de altíssima resolução a serem fornecidas;
Para obtenção das imagens de altíssima resolução, deverão ser desenvolvidos os trabalhos obedecendo as Legislações e Normas Técnicas em vigor para cada tipo de tecnologia disponível no mercado. PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem Obrigações da Contratada:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante do Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar
e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatórios de acordo com o Cronograma Físico que consta no Termo de Referencia, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) cumprir todas as exigências constantes do Termo de Referência e anexos;
CLÁUSULA TERCEIRA: Obrigações da Contratante: 1 - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 2 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência; 3 - proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados; 4 - proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; 5 - notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 6 - notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7 -Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no edital. CLÁUSULA QUARTA: O contrato terá prazo de duração de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação poderá ser efetivada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. CLÁUSULA QUINTA: Pelo prestação do serviço objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$. (..); PARÁGRAFO PRIMEIRO: O
pagamento será mensal, até 30 (trinta) dias, após o aceite dos serviços, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais e de acordo com cronograma físico financeiro; PARÁGRAFO SEGUNDO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será feito mediante comprovação de adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do Artigo 2º, da Lei 9.012/95. PARÁGRAFO QUARTO: Critério de Reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por trata-se de contrato até 12 (doze) meses. Após (12
meses), poderá ocorrer o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela; CLÁUSULA SEXTA: A contratada ficará sujeita à seguinte sanção: – em caso de inadimplemento das cláusulas e/ou obrigações contratuais, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA NONA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA:O recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato será efetuado nos termos do art. 73, da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento da última parcela da prestação do serviço, a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão- de-obra com a substituição/correção; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº ........ e nota de empenho nº............, no valor de R$........(...), da ; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito
e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, ********************************
Petrópolis,......de................de.2019.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO LOTE II
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram o Município de Petrópolis, e
......................................., na forma abaixo:
O Município de Petrópolis, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretário de , (qualificação), residente nesta cidade, por Delegação de Competência conferida pelo Decreto Municipal nº 006/17, doravante denominado Contratante, e a Empresa ...........................(qualificar) inscrita no CNPJ/MF sob o
nº..............................., neste ato representado pelo Senhor
........................................(qualificar), doravante denominado Contratada, por força do despacho exarado no Processo Administrativo nº xxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento na licitação realizada em---/---/---, sob a modalidade de Concorrência Pública nº ---/--- e sujeitos às normas da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, sob as seguintes cláusulas e condições abaixo dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GEOINFORMAÇÃO, CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO E REVISÃO
DA PLANTA GÉNERICA DE VALORES - LOTE II, conforme especificado no Termo de Referência, Anexo II do Edital, que faz parte integrante do presente contrato, ainda que neste não transcrito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: 1. Metas e Alcance - A meta principal deste projeto é a implantação de Base de Dados Espacial (BDE), abrangendo o Cadastro Técnico Multifinalitário Georreferenciado (CTMG) de Petrópolis. PARÁGRAFO SEGUNDO: 1. Os objetivos específicos deste Projeto são:
1.1-Modelagem da base de dados espaciais (BDE), considerando o cadastro imobiliário, mobiliário e subsistemas iniciais – especificamente:
• Monitoramento hidrológico e de áreas verdes;
• Sistema de consulta prévia;
• Equipamentos de drenagem e mobiliário urbano;
• Ocorrências e riscos (Defesa Civil).
• Padronização da BDE segundo as normas e padrões vigentes na cartografia nacional.
1.2 -Execução do Mapeamento para o CTM, incluindo:
• Mapeamento cadastral imobiliário;
• Mapeamento e cadastro de logradouros;
• Mapeamento da hidrografia, rede de drenagem, bacias e micro bacias do município;
• Compilação e consolidação de fontes para atualização da toponímia de Petrópolis;
• Compilação e consolidação dos elementos de zoneamento e áreas legalmente protegidas;
• Implantação da plataforma SIG-Web;
• Aquisição e configuração de software (Contratante).
• Capacitação da mão de obra;
• Definição e implantação de rotinas de trabalho através de operação assistida;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constituem Obrigações da Contratada:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante do Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatórios de acordo com o Cronograma Físico que consta no Termo de Referencia, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) cumprir todas as exigências constantes do Termo de Referência e anexos;
CLÁUSULA TERCEIRA: Obrigações da Contratante: 1 - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 2 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência; 3 - proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuados; 4 - proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados; 5 - notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 6 - notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa; 7 - Efetuar o pagamento ao licitante fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no edital. CLÁUSULA QUARTA: O contrato terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prorrogação poderá ser efetivada nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto contratado poderá sofrer acréscimos e supressões que se fizerem necessários, obedecendo, para tanto, o disposto no art. 65 e seus incisos, alíneas e parágrafos, da Lei 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94 e da Lei 9.648/98. CLÁUSULA QUINTA: Pelo prestação do serviço objeto deste Contrato, a Contratada receberá em moeda corrente o valor global de R$........(..); PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será mensal, até 30 (trinta) dias, após o aceite dos serviços, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais e de acordo com cronograma físico financeiro; PARÁGRAFO SEGUNDO: Se ocorrer atraso no pagamento, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação do pagamento, a Administração terá um desconto de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) da parcela paga; PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será feito mediante comprovação de adimplemento dos encargos previdenciários e trabalhistas, nos termos do Artigo 2º, da Lei 9.012/95. PARÁGRAFO QUARTO: Critério de Reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, por trata-se de contrato até 12 (doze) meses. Após (12 meses), poderá ocorrer o reajuste dos preços contratados, adotando-se o IGPM, ou outro índice oficial que o substitua, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela; CLÁUSULA SEXTA: A contratada ficará sujeita à seguinte sanção: – em caso de inadimplemento das cláusulas e/ou obrigações contratuais, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante poderá aplicar cumulativamente, com as sanções previstas nesta cláusula, pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até dois anos, ou pena de declaração de inidoneidade para licitar junto à Prefeitura Municipal de Petrópolis; PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a Contratada de responder perante o Contratante por perdas e danos a este causados por ação ou omissão daquela, observando o que dispõem os artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro; CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente
contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, I a XVII da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA OITAVA: A Contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos no Art. 77 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA NONA: Integram o presente contrato a proposta vencedora e o instrumento convocatório; CLÁUSULA DÉCIMA: A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA:O recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato será efetuado nos termos do art. 73, da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada é obrigada, antes do recebimento da última parcela da prestação do serviço , a reparar, corrigir, renovar ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, inclusive responsabilizando-se pelas despesas decorrentes de mão-de-obra com a substituição/correção; CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Os casos omissos no presente instrumento serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Ficará a cargo do Contratante providenciar a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial, dentro do prazo estipulado pela Lei 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Para fazer face às despesas decorrentes deste contrato, será observado o Programa de Trabalho nº ........ e nota de empenho nº............, no valor de R$........(...), da ; CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: Fica eleito
e aceito pelas partes o foro da Comarca de Petrópolis, para nele serem dirimidas quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando ambas as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, ...................
Petrópolis,......de................de.2019.
ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA
LOTE 1
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | MOBILIZAÇÃO E PLANO DE TRABALHO | ||||
1.1 | Mobilização e Elaboração do Plano de Trabalho-PT | Unid. | 1 | ||
2 | AEROLEVANTAMENTO - RECOBRIMENTO FOTOGRAMÉTRICO | ||||
2.1 | Recobrimento Aerofotogramétrico com GSD 10 cm - Área Urbana | Km² | 500 | ||
2.2 | Recobrimento Aerofotogramétrico com GSD 50 cm - Área Rural | Km² | 380 | ||
2.3 | Perfilamento a Laser 06 pontos/m² - Área Urbana | Km² | 500 | ||
2.4 | Perfilamento a Laser 02pontoS/m² - Área Rural | Km² | 380 | ||
2.7 | Mapeamento Planialtimétrico na escala 1:1.000 - Área Urbana | Km² | 500 | ||
2.8 | Mapeamento Planialtimétrico na escala 1:5.000 - Área Rural | Km² | 380 | ||
2.9 | Ortofotos Digitais 1:1.000 - Área Urbana | Km² | 500 | ||
2.10 | Ortofotos Digitais 1:5.000 - Área Rural | Km² | 380 | ||
TOTAL: | |||||
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA
LOTE 2
ITENS | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
4 | SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - SIG | ||||
4.1 | Licenciamento Módulo Servidor | Unid. | 1 | ||
4.2 | Licenciamento Módulo Desktop | Unid. | 1 | ||
4.3 | Licenciamento Aplicação Web | Aplicação | 1 | ||
4.4 | Licenciamento Aplicação Móvel (25 usuários) | Aplicação | 1 | ||
4.5 | Instalação, Parametrização, Modelagem de Dados, Geoprocessamento, Carga e Publicação de dados, customização de aplicação web e customização aplicação móvel | Serviços | 1 | ||
4.6 | Elaboração da Base Digital de Dados Espaciais (BDDE) | Unid. Imobiliária | 165000 | ||
4.7 | Atualização da Planta Genérica de Valores do Município | Unid. Imobiliária | 165000 | ||
4.7 | Processamento das Informações e Identificação de Divergências | Unid. Imobiliária | 165000 | ||
4.8 | Aquisição de imagens de foto registro 360º Georreferenciado geradas a partir de Levantamento de Mapeamento Móvel Terrestre e Levantamento Cadastral | Unid. Imobiliária | 165000 | ||
4.9 | Treinamento | Horas | 100 | ||
4.10 | Suporte Técnico operacional | Mês | 12 | ||
TOTAL: |