ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Obra: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM PMF – PRÉ-MISTURADO A FRIO.
Local: RUAS DIVERSAS DO BAIRRO NOVO TEMPO - SEDE DO MUNICÍPIO.
Município: PONTO CHIQUE/MG.
Contrato de Repasse nº: 915763/2021/MDR/CAIXA.
SICONV nº: 029901/2021.
Descrição do Objeto:
O objeto em questão fundamenta-se na pavimentação de diversas ruas do bairro Novo Tempo, na sede do município de Ponto Chique/MG, as quais não dispõem de nenhum tipo de pavimentação, sendo essas as seguintes ruas: Rua “A”, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx e parte da Rua Xxxx Xxxxx. As obras em questão serão executadas com recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o Contrato de Repasse supramencionado, conforme projeto anexo e descrições abaixo.
As obras em questão consistem na execução de uma pavimentação asfáltica das referidas ruas com asfalto PMF – Pré-misturado a Frio; execução de drenagem superficial com uso de meio-fio moldado in loco, conjugado com sarjeta; implantação de sinalização viária horizontal e vertical; instalação de placas de identificação de ruas; construção de calçadas em todas as ruas; execução de rampas de acessibilidade em todas as calçadas; instalação de piso tátil em todas as rampas de acessibilidade.
A pavimentação compreende a execução de locação da obra, serviços de terraplenagem, execução de base, imprimação da base, pintura de ligação, execução de capa asfáltica PMF, e execução do sistema de drenagem superficial, com a utilização de meios-fios de concreto conjugados com sarjetas, moldados in loco. Estão inclusos também todos os serviços relativos ao transporte de todos os materiais e insumos necessários para execução da obra.
As calçadas serão de concreto feito em obra, aplicado com espessura de 7,0 cm, sem armação, com largura de 1,50 m, dos dois lados de cada rua, conforme indicado no projeto.
A sinalização horizontal será feita apenas nos locais próximos aos cruzamentos, onde serão pintadas as faixas de pedestres, interligando as rampas de acessibilidade, conforme indicado no projeto.
A sinalização vertical se dará através da instalação de placas de chapas metálicas, afixadas em suportes de tubos metálicos, revestidas com películas retrorrefletiva contendo a simbologia gráfica específica, conforme indicado no projeto, de acordo com as normas do CONTRAN, incluindo as placas com denominação das ruas.
As obras serão executadas de acordo as normas técnicas da ABNT vigentes para tais serviços, de acordo com os padrões utilizados pelo DNIT, CONTRAN e também dentro dos padrões exigidos pela Caixa Econômica Federal, e serão executadas sob regime de administração indireta, do tipo empreitada por preço global.
Devido os recursos desse Contrato de Repasse serem insuficientes para pavimentar todas as ruas, a Rua Xxxx Xxxxx só será contemplada nesse contrato com a pavimentação do (Trecho 01) com uma extensão de 42,45 metros, conforme indicado no projeto. O restante dessa Rua Xxxx Xxxxx e as demais ruas desse bairro serão contempladas com recursos advindos de outros dois Contratos de Repasse firmados entre o município de Ponto Chique e a Caixa Econômica Federal, sendo esses os Contratos de Repasse nº: 916636/2021/MDR/CAIXA e nº: 921871/MDR/CAIXA.
Caracterização das Áreas de Intervenção:
As obras em questão, serão executadas em ruas de um bairro predominantemente residencial, contendo alguns comércios locais de bairro, tais como padaria, salão de beleza, mercearia, supermercado, bares e outros, existindo também uma escola municipal e uma unidade de saúde.
A área de intervenção tem topografia bem plana, tendo uma ligeira inclinação de cerca de 1,0% para o sul, onde se localiza o centro da cidade e também para o oeste, onde se localiza o Rio São Francisco, não sendo necessária maiores intervenções no sistema de drenagem pluvial, resolvendo-se o escoamento das águas pluviais apenas com a drenagem superficial (sarjetas conjugadas com meio-fio).
As ruas a serem pavimentadas são habitadas quase que na totalidade, existindo poucos terrenos desocupados, onde residem atualmente 56 (cinquenta e seis) famílias, além dos estabelecimentos comerciais, os quais serão diretamente beneficiados com a pavimentação.
As obras em questão estão orçadas na ordem de R$ 388.298,63 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), o que corresponde a um custo de R$6.933,90 (seis mil novecentos e trinta e três reais e noventa centavos) por família beneficiada.
Todas as ruas a serem pavimentadas são dotadas de rede de abastecimento de água tratada (gerenciada pela COPASA-MG), rede coletora de esgoto sanitário, incluindo o tratamento (Gerenciada pela Prefeitura de Ponto Chique), rede de energia elétrica (Gerenciada pela CEMIG), rede de telefonia e internet, gerenciadas por empresas privadas do ramo.
As ruas do bairro Novo Tempo, as quais são objeto de intervenção do contrato de repasse em questão, estão interligadas às Ruas Xxxxx Xxxxxxx e Avenida Derreizão que já são dotadas de pavimentação asfáltica e fazem a interligação dessas ruas ao centro comercial da cidade e a diversos equipamentos públicos e privados, tais como: Escola Municipal de Ensino Fundamental, existindo uma no próprio bairro e outra no centro da cidade, a cerca de 350 metros de distância; Escola Estadual de Ensino Médio, no centro da cidade, distando cerca 300 metros; Sede da Prefeitura Municipal localizada no centro, distando cerca de 600 metros; agência bancária (casa lotérica) no centro da cidade, distando cerca de 600 metros; unidade básica de saúde existente no próprio bairro, na Avenida Derreizão na parte asfaltada; Quartel de Polícia Militar distando cerca de 650 metros, no centro; agência dos Correios, ao lado do quartel, cerca de 650 metros de distância; Ginásio Poliesportivo Municipal distando cerca de 1,0 km da área de intervenção.
Não foi previsto na planilha de custos do contrato em questão a instalação de um canteiro de obras, visando assim reduzir o custo final da obra, dessa forma sendo possível pavimentar uma área maior de ruas, sendo inclusive possível pavimentar todas as ruas do bairro com os recursos referentes aos três contratos de repasse que o município tem firmado com a Caixa Econômica Federal. Para solucionar a questão do canteiro de obras, a prefeitura cederá o pátio do Ginásio Poliesportivo Municipal, juntamente com parte das dependências do prédio, o qual é dotado de energia elétrica, água tratada, sanitários e depósito, onde a empresa a ser contratada para execução das obras poderá instalar seu canteiro de obras.
Em algumas ruas a serem pavimentadas já existem pequenos trechos de passeios de concreto (calçadas), porem todos com larguras e padrões diferentes, feitos pelos próprios moradores, os quais serão demolidos e reconstruídos nos padrões previstos no projeto em questão. A demolição das calçadas ficará a cargo da prefeitura, porem a construção das mesmas será de responsabilidade de empresa a ser contratada, visto que seu custo está previsto na planilha orçamentária.
Objetivo do Projeto:
O objetivo do projeto em epígrafe é melhorar a infraestrutura do município, aumentando a área pavimentada, melhorando a qualidade de vida das famílias diretamente beneficiadas e também dos que transitam diariamente por essas ruas, além de gerar vários empregos diretos durante a execução
as obras.
Justificativa:
As obras em questão são de fundamental importância para o município, sobretudo para as famílias residentes e os estabelecimentos comerciais existentes nessas ruas a serem pavimentadas, pois é grande o transtorno e o sofrimento daqueles que residem, trabalham ou transitam nessas ruas, com a poeira em temos de estiagem e com a lama em tempos chuvosos.
A pavimentação dessas ruas além de melhorar a infraestrutura viária do município, contribuirá também para uma questão de saúde, pois reduzirá o índice de doenças provocadas pela poeira e a lama.
Nas ruas em questão alem de residências familiares, existem comércios que são diariamente utilizados por boa parte da população, que mesmo indiretamente serão beneficiados.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:
1.0 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM PMF NO BAIRRO NOVO TEMPO - PONTO CHIQUE/MG:
1.1 - PLACA DE OBRA
1.1.1 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA (3,00 X 1,5 0 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0,26 AFIXADAS COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8, EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U 2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20, SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADAS:
- Próximo às áreas a serem pavimentadas será instalada uma placa em chapa metálica, afixadas em postes de madeira, “Padrão Caixa Econômica Federal” identificando o tipo de serviço, valores, fontes dos recursos, prazo de execução dos serviços, empresa contratada etc.
- A placa será de chapa metálica galvanizada 0,26, afixada com rebites 540 e parafusos 3/8”, em estrutura metálica viga U 2” enrijecida com metalon 20x20, com suporte de eucalipto autoclavado pintadas, com dimensões de 3,00x1,50 m, coberta por adesivo vinílico contendo todos os dizeres informativos da obra, rigorosamente dentro dos padrões estipulado pela Caixa Econômica Federal.
- Esse serviço será medido em unidade.
1.2 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS:
1.2.1 - SERVIÇOS PRELIMINARES:
1.2.1.1 - LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018:
- Primeiramente será feita a limpeza geral das pistas, a fim de se retirar possíveis raízes e ou qualquer outra matéria que possa comprometer a pavimentação retirando toda a camada vegetal, de acordo com NBR DNER-ES 278/97.
- Após a limpeza será feita a locação da obra, com uso de equipamentos de topografia, definindo a caixa de rua e localizando o eixo da rua, meio-fio, sarjeta, passeios e rampas de acessibilidade, de acordo com a NBR-13.133.
- Para a locação deverão ser instaladas estacas ou piquetes de madeira, definindo alinhamentos, níveis, interseções e outros pontos necessários.
- Esse serviço será medido em metro linear, considerando as dimensões de eixo, bodo direito e bordo esquerdo de cada rua.
2.2.2 - TERRAPLENAGEM:
2.2.2.1 - ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS 47HP/LÂMINA: 8,70M3). AF_07/2020:
- Após a limpeza e locação da obra será feita a escavação da caixa de rua com uso de trator de esteiras, a fim de garantir um nível correto no greide final, a uma profundidade média de 15,0 cm. de acordo com a NBR-9732.
- Critério de medição adotado será em m3.
- O material escavado será transportado para um bota-fora em local previamente definido, a uma distancia de 3,60 km. Medido em m3xKm.
2.2.2.3 - REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019:
- Definido o greide, será feita a regularização do terreno, com uso de moto-niveladora, grade aradora, caminhão pipa e rolo compactador pé de carneiro, corrigindo imperfeições, preparando a via para receber a base, de acordo com NBR-DNIT 137/2010-ES.
- A regularização é um serviço que visa conformar o leito transversal e longitudinal da via pública, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da camada deverá ser de no máximo 20 cm. De maneira geral, consiste num conjunto de operações, tais como aeração, compactação, conformação etc., de forma que a camada atenda as condições de grade e seção transversal exigidas. Após a execução de cortes e adição de material necessário para atingir o greide de projeto, deverá ser feita uma escarificação na profundidade de 0,20m, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento. Os aterros, se existirem, além dos 0,20m máximos previstos, deverão ser executados de acordo com as Especificações de Terraplenagem do DER/MG. No caso de cortes em rocha, deverá ser prevista a remoção do material de enchimento existente, até a profundidade de 0,30m, e substituição por material de camada drenante apropriada.
- Os cortes serão executados rebaixando o terreno natural para chegarmos à grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansão, baixa capacidade de suporte ou ainda, solo orgânico. Os aterros não serão necessários.
Considerado os serviços topográficos concluídos será executada a regularização e espalhamento da camada de cascalho ou material de qualidade e utilidade igual ou superior e compactada com rolo pé de carneiro juntamente com o umedecimento, conforme previsto em projeto.
NOTA: Na execução da terraplenagem caso necessite troca de material ou outra eventualidade que não esteja previsto em planilha, será realizado aditivo financeiro, onde será de responsabilidade do município.
- Esse serviço será medido em m2.
1.2.3 - PAVIMENTAÇÃO:
1.2.3.1 - EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO DE COMPORTAMENTO LATERÍTICO (ARENOSO) - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019:
- Estando o terreno regularizado, será feita uma base estabilizada de cascalho, compactada de acordo com o proctor intermediário, com 15,0 cm de espessura. A execução da base inclui: escavação, carga, descarga, espalhamento e compactação do material, de acordo com a NBR- DNER-ES-303/97.
- A camada de base deverá ser devidamente umedecida e compactada, com a passagem do rolo compactador vibratório cilíndrico, liso, passando quantas vezes for necessário até atingir a compactação desejada.
- Para execução da base serão usados os seguintes equipamentos: Motoniveladora, rolo compactador vibratório cilíndrico liso e caminhão pipa.
- Esse serviço será medido em m3.
- O fornecimento do cascalho para execução da base ficará a cargo da prefeitura, ficando o transporte do mesmo por conta da empresa contratada.
1.2.3.2 - IMPRIMAÇÃO (EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DO MATERIAL BETUMINOSO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DO MATERIAL BETUMINOSO):
- A base de cascalho receberá banho (imprimação) de material betuminoso (CM-30), de forma uniforme, para impermeabilização da base, de acordo com a NBR-DNER 306.
- A imprimação deverá ser feita de forma bem uniforme, com uso de caminhão espargidor, atentando para que todos os bicos estejam funcionando perfeitamente, de forma a garantir um recobrimento perfeito de toda a base, atentando inclusive para a quantidade de CM-30 aplicado, para que haja uma perfeita penetração do material betuminoso na base de solo.
- Esse serviço será medido em m2.
1.2.3.3 - EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 M2:
- Sobre a imprimação será aplicada a pintura de ligação com RR-2C, de acordo com a norma técnica NBR-DNER-307, para posterior execução da capa asfáltica.
- Para execução da pintura de ligação deverá antes ser feita a limpeza da pista com uso de uma vassoura mecânica, deixando a pista limpa e pronta para receber a pintura de ligação.
- A pintura de ligação será aplicada com uso de caminhão espargidor, aplicada de forma bem uniforme, cobrindo perfeitamente toda a área a ser pavimentada.
- Esse serviço será medido em m2.
1.2.3.4 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE PRÉ-MISTURADO A FRIO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019:
- Sobre a pintura de ligação, será então executada a capa asfáltica (MPF) com 3,0 cm de espessura, de acordo com a NBR-DNER-317, incluindo a aplicação e compactação da massa asfáltica, estando incluso também o fornecimento de todos os materiais: agregados (brita nº 00, brita nº 01, cal hidratada e areia lavada média) e o material betuminoso (RL-1C), excluindo o transporte dos mesmos, que será cobrado em separado.
- A massa asfáltica deverá ser preparada em usina de forma bem homogenia de acordo com a NBR, atentando para as quantidades do material betuminoso, quantidades e granulometria dos agregados.
- Para preparo e aplicação da capa asfáltica serão utilizados os seguintes equipamentos: Usina de asfalto, vibroacabadora de asfalto, caminhão basculante, trator de pneus e rolo compactador vibratório liso.
- Não será permitida e execução desses serviços em dia de chuva.
- Esse serviço será medido em m3.
1.2.4 - DRENAGEM:
1.2.4.1 - GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016:
- A drenagem será composta de meios-fios de concreto moldados in loco, conjugados com sarjetas, feitos com extrusora, com base de 45 cm, sendo 15 cm de base do meio-fio, 30 cm de base da sarjeta, com altura de 22 c, e espessura das sarjetas de 8 cm, tendo as sarjetas uma inclinação de 15% voltada para o lado do meio-fio.
- Os meios-fios conjugados com sarjeta deverão ser confeccionados às margens das ruas dentro de valas abertas manualmente, incluindo escavação, acerto de fundo de valas, e execução do meio-fio e sarjetas, de acordo com a NBR 6118. – O critério de medição adotado será metro linear.
- Os meios-fios deverão ser assentados devidamente alinhados horizontal e verticalmente.
- Nos cruzamentos de ruas, os meios-fios não serão executados, estando os mesmos já descontados dos quantitativos previstos na planilha de custos.
1.2.5 - TRANSPORTES:
- Os serviços de transporte que compõem a planilha de custos compreendem o transporte do material de jazida para execução da base, o material escavado das ruas até o bota-fora, o material betuminoso a ser utilizado na obra, os agregados que compõem a massa asfáltica e também a massa asfáltica pronta desde a usina até o local de sua aplicação.
1.2.5.1 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL - MATERIAL PARA BASE:
- O material para execução da base (cascalho) será extraído de uma jazida de cascalho a 7,20 km de distancia do local de execução das obras, e será transportado por caminhões basculantes, por conta da empresa contratada para execução dos serviços, desde a jazida até o local de sua aplicação, toda a quantidade necessária para execução total dos serviços.
- Todas as despesas referentes ao transporte dos materiais, tais como equipamentos, insumos, mão de obra, encargos e tributos já estão inclusos no custo apresentado em planilha.
- O critério de medição e pagamento desses serviços será em m3xKm, onde se multiplica o volume de material transportado vezes a distância percorrida até o local de aplicação conforme previsto em planilha.
1.2.5.2 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL - BOTA-FORA:
- O material retirado das ruas para preparação da caixa de rua será transportado até um bota-fora em local previamente definido, através de caminhões basculantes, por conta da empresa contratada, percorrendo uma distância de 3,6 km.
- Todas as despesas referentes ao transporte dos materiais, tais como equipamentos, insumos, mão de obra, encargos e tributos já estão inclusos no custo apresentado em planilha.
- O critério de medição e pagamento desses serviços será em m3xKm, onde se multiplica o volume de material transportado vezes a distância percorrida até o local de aplicação conforme
previsto em planilha.
1.2.5.3 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 30000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM.:
- O material betuminoso será adquirido de fornecedores em Betim/MG (Refinaria Xxxxxxx Xxxxxx), e será transportado através de caminhões tanques por conta da empresa executora dos serviços. Esse serviço inclui o transporte do CM-30 que será utilizado para a imprimação, o RR-2C que será usado na pintura de ligação e também o RL-1C que será utilizado na preparação da massa asfáltica.
- Todas as despesas referentes ao transporte dos materiais, tais como equipamentos, insumos, mão de obra, encargos e tributos já estão inclusos no custo apresentado em planilha.
- O critério de medição e pagamento desses serviços será em Ton x Km, onde se multiplica o peso dos materiais transportado vezes a distância percorrida até o local de aplicação conforme previsto em planilha.
1.2.5.4 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ACIMA DE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_09/2016 - AGREGADOS:
- O transporte dos agregados compreende o transporte da brita nº 01, brita nº 00, cal hidratada e areia lavada a serem utilizadas como componentes da massa asfáltica.
- A brita nº 00, a brita nº. 01 e a cal hidratada serão adquiridos através de fornecedores em Montes Claros/MG a 212,00 km do local onde será instalada a usina de asfalto, sendo transportada por caminhões basculantes, por conta da empresa executora.
- A areia será extraída de uma jazida existente na cidade de Ibiaí a 36,90 km do local onde será instalada a usina de asfalto, sendo transportada por caminhões basculantes, por conta da empresa executora.
- Todas as despesas referentes ao transporte dos materiais, tais como equipamentos, insumos, mão de obra, encargos e tributos já estão inclusos no custo apresentado em planilha.
- O critério de medição e pagamento desses serviços será em m3xKm, onde se multiplica o volume de material transportado vezes a distância percorrida até o local de aplicação conforme previsto em planilha.
1.2.5.5 - TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA INTERNA (DENTRO DO CANTEIRO) - CBUQ
- Esse serviço contempla o transporte da massa asfáltica pronta, desde a usina até as ruas onde esta será aplicada.
- A usina de asfalto será instalada ao lado do Ginásio Poliesportivo Municipal, conforme indicado na planta de localização, a 1,0 km de distância do local de pavimentação, sendo a massa asfáltica será transportada até o local de aplicação em caminhões basculantes.
- Todas as despesas referentes ao transporte dos materiais, tais como equipamentos, insumos, mão de obra, encargos e tributos já estão inclusos no custo apresentado em planilha.
- O critério de medição e pagamento desses serviços será em m3xKm, onde se multiplica o volume de material transportado vezes a distância percorrida até o local de aplicação conforme previsto em planilha.
1.2.6 – SINALIZAÇÃO VIÁRIA:
- A sinalização viária foi dividida em duas etapas, “Sinalização Vertical” e “Sinalização Horizontal”, compreendendo a sinalização vertical o fornecimento e instalação de placas de trânsito de acordo com as normas técnicas vigentes do CONTRAN e a sinalização horizontal apenas a pintura das faixas de pedestres, nos locais indicados no projeto, também de acordo com as normas técnicas vigentes.
1.2.6.1 – SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL:
1.2.6.1.1 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM CHAPA METÁLICA N.º 16, COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + TIPO III, PADRÃO DENATRAN - REGULAMENTAÇÃO (R-1 - PARADA OBRIGATÓRIA):
1.2.6.1.2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM CHAPA METÁLICA N.º 16, COM PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I + TIPO III, PADRÃO DENATRAN - ADIVERTÊNCIA (A-32b - PASSAGEM SINALIZADA DE PEDESTRES):
1.2.6.1.3 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA PLACA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO CHAPA N.º 14 - XX 00 XX - COMPRIMENTO: 3,50 M, INCLUINDO CANTONEIRAS, PARAFUSOS E PINTURA:
- A sinalização vertical será feita através de placas em chapa metálica nº 16, afixadas em suportes de tubos de aço galvanizados chapa nº 14 - DN-50mmm, com comprimento de 3,50m, sendo aterrado no mínimo 0,50m no solo, devidamente envelopado, devendo estar às placas colocada a altura mínima de 2,10m do solo, conforme indicado em projeto, atendendo ao especificado na NBR 6673 e NBR 7397.
- As placas serão revestidas com película retrorrefletiva tipo I + tipo III, nas cores e gráficos indicados no projeto, seguindo rigorosamente os padrões especificados pelo CONTRAN.
- As placas serão chumbadas nos passeios com concreto, bem rentes ao meio-fio, de forma que não atrapalhe o trânsito de pedestres e veículos.
- As chapas, dimensões das placas, dimensões das bordas, cores de fundo, cores das bordas e dos letreiros, deverão seguir fielmente o especificado na Resolução 160 de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.
- Critério de Medição: as placas serão medidas em m2 e os suportes em unidade.
1.2.6.2 – SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL:
1.2.6.2.1 - PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021:
- Para Sinalização horizontal serão utilizadas faixas pintadas sobre o pavimento com tinta retrorrefletiva a base de resina acrílica, com micro esferas de vidro, de acordo com a NBR 11.862, atendendo rigorosamente às suas tabelas de requisitos.
- As faixas de pedestres serão pintadas com a tinta retrorrefletiva supramencionada, no sentido transversal das ruas, nos cruzamentos, conforme indicado em projeto.
- O espaço de uso dos pedestres será delimitado por diversas faixas com 15,0cm de largura e 4,0m de comprimento, estando estas dispostas paralelamente com espaçamento de 50,0cm entre elas, tantas quantas necessárias para vencer a largura das ruas (ver detalhamento em projeto).
- Antes de se aplicar a pintura das faixas, deve-se proceder a limpeza da superfície a ser pintada para garantir boa aderência e qualidade na pintura. Em dias chuvosos esse serviço não pode ser executado.
- Esse serviço será executado pela empresa contratada e será medido e pago em m2.
1.2.7 – PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS:
- Compreende a identificação das ruas, a instalação de placas contendo o nome de cada rua a ser pavimentada, com recursos do contrato em questão, conforme se descreve abaixo.
- Para cálculo dos quantitativos das placas de rua foi considerada apenas a placa que está voltada para a rua a ser pavimentada, contemplada no cálculo dos quantitativos, sendo considerada no cálculo apenas a placa que denomina essa rua, a outra placa instalada no mesmo poste, entra no cálculo da outra rua a qual ela denomina.
1.2.7.1 - PLACA DE ACO ESMALTADA PARA IDENTIFICACAO DE RUA, *45 CM X 20* CM:
- Nas esquinas das ruas a serem pavimentadas, serão instaladas placas de identificação de ruas, utilizando os mesmos postes das placas de parada obrigatória, conforme indicado no projeto.
- As placas serão confeccionadas em chapa metálica nº. 16, e soldadas em tubos de aço galvanizado DN 50 mm chapa nº 14, de forma perpendicular, indicando assim o nome das duas ruas que cruzam na esquina onde a placa será colocada.
- As placas deverão ser instaladas nos tubos de 3,50m de comprimento, sendo aterrado no mínimo 0,50m no solo, devidamente envelopado, devendo estar às placas colocadas à altura mínima de 2,10 m do solo, conforme indicado em projeto.
- Os tubos que fixarão as placas serão chumbados no passeio com concreto FCK= 20,0 Mpa, sendo estes os mesmos tubos utilizados para as placas de parada obrigatória.
- O critério de medição das placas será em m2 e dos postes em unidade.
1.2.8 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
- Compreende os serviços complementares: execução dos passeios de concreto, incluindo o fornecimento de todos os materiais; fornecimento e assentamento de piso tátil direcional e de alerta, conforme descrição abaixo.
1.2.8.1 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016:
- Os passeios serão executados com concreto FCK= 20,0 Mpa, preparado na obra com betoneira, aplicado nos locais entre os meios-fios e os limites frontais dos imóveis com largura de 1,50m e espessura de 7,0 cm, com uso de juntas secas de dilatação, com acabamento convencional, não armado, atendendo a NBR 6118/2003 e NBR 9050/2015.
- As juntas de dilatação deverão ser executadas a no máximo cada 4,0 metros.
- O passeio deverá ter acabamento sarrafeado não muito áspero de forma que facilite o trânsito de pedestres sobre os mesmos.
- Os passeios deverão atender à norma de acessibilidade 9050/2015, portando deverão ter nos locais indicados no projeto, rampas de acessibilidade com inclinação máxima de 8,33% e piso tátil, conforme previsto em projeto.
- Antes de se executar a concretagem dos passeios, o terreno deverá ser bem regularizado e compactado, para posterior montagem da caixa de passeio com uso de madeira e após isso proceder a concretagem.
- Esse serviço como critério de medição e pagamento o m2.
1.2.8.2 - LADRILHO HIDRAULICO, *20 X 20* CM, E= 2 CM, TATIL ALERTA OU DIRECIONAL, AMARELO:
- Um dos componentes de acessibilidade será o piso tátil direcional e de alerta. O piso tátil a ser usado, será o ladrilho hidráulico 20x20cm, com 2,0cm de espessura, que será assentado no passeio de concreto conforme previsto em projeto, apenas nas rampas de acessibilidades, atendendo rigorosamente o previsto na NBR 9050/2015 e NBR 9457/1986.
- Os ladrilhos deverão ter desenhos direcionais e de alerta conforme previsto na NBR 9050/2015, respeitando seus formatos espessura e dimensões, e deverão ser assentados rente ao nível de acabamento superior do passeio de concreto, não podendo existir ressaltos ou depressões que possam provocar acidentes aos transeuntes.
- Para assentamento dos ladrilhos hidráulicos poderá ser utilizada a argamassa preparada em obra com cimento e areia no traço 1:3 e/ou a argamassa industrializada ACIII.
- Esse serviço será medido em m2.
CRITÉRIO DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS:
- As medições serão realizadas em data previamente agendada entre a Fiscalização e a Contratada.
- A entrega do Livro Diário de Obras devidamente preenchido é pré-requisito para a realização da medição, bem como a entrega dos ensaios dos materiais fornecidos e serviços realizados.
- Os serviços devem ser executados conforme a planilha orçamentária, projeto e o edital.
- As obras deverão ser executadas fielmente conforme as especificações técnicas da ABNT, para cada serviço.
- Os pagamentos serão realizados após realização das medições pela fiscalização municipal e posterior preenchimento do boletim de medição e demais documentos necessários, conforme exigidos pela Caixa Econômica Federal, incluindo nota fiscal emitida pela contratada.
- Nota: As medições serão realizadas por evento totalmente finalizado.
CONSIDERAÇOES/OBRIGAÇÕES:
- Todos os serviços que eventualmente necessários e não previstos na Planilha de Preços só poderão ser executados após serem previamente autorizados por Termo de Alteração Contratual;
- Os serviços extracontratuais não contemplados na planilha de preços deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo;
- Não constituem motivos de pagamento serviços em excesso, desnecessários à execução das obras e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização;
- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
- O atraso na execução das obras constitui inadimplência passível de aplicação de multa e outras penalidades previstas em lei;
- A Fiscalização tem plenos poderes para sustar qualquer serviço ou fornecimento que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato;
- Os serviços não podem ser subcontratados sem anuência da Fiscalização e Assessoria Jurídica da Contratante;
- A contratada se obriga a manter atualizado e disponível o Livro de Ocorrência ou Diário de Obras redigido em no mínimo duas vias;
- A contratada deverá atender à legislação ambiental e nunca suprimir vegetação sem prévia autorização ambiental;
- É também obrigação da contratada providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referente a execução das obras;
- A contratada deverá assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local das obras e serviços;
- Também é obrigação da contratada exercer vigilância e proteção das obras e serviços até o recebimento definitivo pela Contratante;
- A contratada deverá colocar tantas frentes quantas forem necessárias para possibilitar a perfeita execução das obras e serviços no prazo contratual;
- A contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia com a Contratante, bem como todo o material necessário à execução dos serviços objeto do contrato;
- Deverá também a contratada se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais, serviços e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA/CAU do local de execução das obras e serviços;
- A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Contratante, no local do serviço, para representá-la na execução do objeto contratado (art. 68 da Lei 8.666/93);
- A Contratada é responsável, desde o início das obras até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro de referentes à água e energia, que venham a ser cobrados, exceto nos casos onde o município for responsável pelo fornecimento do canteiro de obras;
- A Contratada se obriga a fornecer e afixar no canteiro de obras, por sua conta, não estando incluso no orçamento, 01 (uma) placa de identificação da obra, com as seguintes informações: nome da empresa (Contratada), RT pela obra com a respectiva ART, número do contrato e Contratante, conforme Lei n° 5.194/1966 e Resolução CONFEA n° 198/1971, além da placa nos padrões exigidos pela Caixa Econômica Federal, sendo esta última paga com recursos do contrato;
- Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição;
- Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços;
- Promover treinamentos de segurança do trabalho e preencher as fichas de EPI's.
- Em caso de divergências de informações contidas nas peças técnicas, prevalecerá sempre as informações contidas na Planilha Orçamentária “PO” digitada na “ABA – PO” da Plataforma + Brasil.
Ponto Chique/MG, 29 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Ponto Chique
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:
XXXXX:0153299460501532994605
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA 224.188/D – MG.