TERRAPLENAGEM. Para o Aeroporto de Angra dos Reis, haverá a necessidade de terraplenagem para: • Recapeamento e ampliação da PPD atual; • Recuo da cabeceira 28 e ampliação da PPD em direção à cabeceira 10; • Implantação da área de giro nas cabeceiras 10 e 28; • Implantação da faixa de pista e RESA na cabeceira 10 (aterro hidráulico); • Implantação da Pista de Táxi; • Implantação do Pátio de Aeronaves; • Adequação dos platôs das edificações: KF; • Implantação das vias de Acesso ao aeroporto; • Implantação do Estacionamento; • Implantação do Aterro Hidráulico.
TERRAPLENAGEM. 4.1 Escavação mecanizada de solo
TERRAPLENAGEM. 6.1. Especificação de serviços de terraplenagem: Visa o presente capítulo normatizar as atividades inerentes à implantação do projeto de pavimentação das vias públicas. As especificações do serviço apresentadas são as usuais adotadas pela SEMOB – Goiânia, em obras viárias.
TERRAPLENAGEM. 2.1. LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 É feita a retirada com trator de esteira da vegetação existente no terreno. Foi considerada uma espessura de 5 cm solo da camada vegetal, que ao ser retirado rebaixa a linha do terreno nessa espessura.
TERRAPLENAGEM. Os serviços de terraplenagem devem ser executados com acompanhamento do Representante Ambiental da Contratada, que deverá observar que as decisões de campo estejam a cargo do engenheiro responsável e não dos operadores das máquinas. O solo superficial correspondente à camada fértil movimentada deve ser armazenado para posterior utilização na recomposição da área dentro do processo de recuperação de áreas degradadas. Qualquer movimento de terra deve ser realizado sem dar início a processos erosivos. Os cortes e aterros necessários devem ser executados de forma a não criarem susceptibilidade a processos erosivos. Os aterros efetuados devem receber compactação adequada e demais medidas necessárias à sua estabilidade e resistência aos agentes da natureza. O material proveniente dos cortes efetuados deve ser aproveitado em aterros ou adequadamente disposto em áreas de bota-fora, não sendo admitido o simples lançamento ao lado da via, para evitar obstrução da drenagem natural ao longo da área.
TERRAPLENAGEM. O solo superficial correspondente à camada fértil movimentada deve ser armazenado para posterior utilização na recomposição da área dentro do processo de recuperação de áreas degradadas. Qualquer movimento deve ser realizado sem dar início a processos erosivos. Os cortes e aterros necessários devem ser executados de forma a não criarem susceptibilidade a processos erosivos. Os aterros efetuados devem receber compactação adequada e demais medidas necessárias à sua estabilidade e resistência aos agentes da natureza. O material proveniente dos cortes efetuados deve ser aproveitado em aterros ou adequadamente disposto em áreas de bota-fora, não sendo admitido o simples lançamento ao lado da via, para evitar obstrução da drenagem natural ao longo da área. Os sistemas de drenagem, provisórios ou definitivos, devem se integrar perfeitamente à drenagem natural da área. Todos os pontos de despejo da vazão de canaletas e drenos no terreno devem receber proteção contra erosão, através da disposição de brita, vegetação rasteira com espécies nativas ou caixas de dissipação de energia. Todas as obras de fundações, quando de seu término, devem ter o terreno à sua volta perfeitamente recomposto, revestido, compactado, drenado e protegido, não dando margem ao início de processos erosivos. Ao executar serviços de concretagem, a Contatada deve buscar concentrar os trabalhos na área alvo, evitando assim danos a outras áreas. Qualquer derramamento acidental de concreto deverá ser imediatamente reparado sendo o material retirado para áreas de bota- fora ou similar. Devem ser recolhidos, acondicionados e efetuados o descarte final de todo o lixo e sucata produzida durante a execução das fundações e demais edificações, como formas de madeira, sobras de ferro das armaduras, pregos, arames de armação, sobras de areia, brita, concreto, etc, em cumprimento à legislação ambiental vigente.
TERRAPLENAGEM. Item 2.1 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (DMT < = 50 m); Item 2.2 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (50<DMT < =200 m); Item 2.3 – Escavação, carga e transporte de material de 1ª. Categoria. (200<DMT < =400 m); Item 2.9 – Compactação de aterros a 95 % do Proctor Normal; Item 2.11 – Construção de saídas laterais d´agua (bigodes); Item 2.12 – Conformação de plataforma. V –
TERRAPLENAGEM. Os serviços de terraplenagem serão executados com o intuito de ajustar a topografia para receber as obras de infraestrutura (rede de água, esgotamento sanitário, pavimento, etc.) visando à preservação da topografia natural. Dessa forma, as unidades autônomas poderão ser compostas de cortes, aterros ou o próprio terreno natural possuindo características geológicas diversas. Na ocasião da utilização da unidade autônoma para construção, deverá o adquirente, realizar sondagem para compatibilizar o projeto de fundações, de forma a evitar prejuízos a sua construção ou no imóvel de terceiros.
TERRAPLENAGEM. Inicialmente a área de trabalho para execução da ponte deverá ser limpa. A locação da obra deverá estar em conformidade com o projeto de implantação, onde constem de forma simples e clara todos os pontos de referência e níveis necessários para que a locação seja feita de forma correta. Os serviços de escavação serão realizados mecanicamente e manualmente de forma segura, e posteriormente à execução das cabeceiras, serão realizados os aterros mecanizados. Os serviços de terraplenagem e aterro serão de responsabilidade das prefeituras de Bocaina do Sul e Otacílio Costa, com acompanhamento técnico da Empresa Contratada, nos termo do projeto Para isso, deverá a empresa contratar apresentar em instrumento apartado o projeto de Terraplanagem, corte e aterro, quais serão iniciados preliminarmente a consecução da ponte.
TERRAPLENAGEM. O nivelamento do terreno deverá ser realizado de forma a atender os níveis indicados nos projetos bem como a perfeita integração com o entorno. A CONTRATADA deverá executar todo o movimento de terra necessário para o nivelamento do terreno, seguindo as cotas fixadas no projeto de infraestrutura. Áreas externas, quando não perfeitamente indicadas em planta, deverão ser regularizadas de forma a garantir fácil acesso e escoamento das águas.