CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023.
CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023.
ANEXO III
CONTRATO Nº 016/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, órgão do poder público municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 13.612.254/0001-02, com sede Av, dos Três Poderes – s/n – Ouro Negro - Candeias - BA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a sociedade empresária NAMAZZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.459.958/0001-40, com endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 00
– Centro – Xxx Xxxxxxx – Ba - Cep: 46.800-000, neste ato representada pela senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 1379137101 e do CPF nº000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Casa - Bairro: Tomba – Feira de Xxxxxxx – Cep: 44.090-248 – Feira de Santana - Bahia, doravante denominada CONTRATADO, com base no Pregão Presencial 001/2023, firmam, neste ato, o presente contrato na forma da Lei Federal 8.666/93, sob as condições contidas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação nas áreas internas, externas e jardinagem no prédio, bem como terceirização de mão de obra, para exercício de atividades-meios do legislativo municipal, conforme descrições, especificações e quantidades constantes no termo de referência, edital e na proposta vencedora, as quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritos.
1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO.
1. O presente contrato terá vigência de12 (doze) meses, contados de 02/03/2023 a 02/03/2024, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 8.666/93, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO.
3. A contratada obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula primeira deste contrato e anexo I do referido Edital, de forma contínua e ininterrupta durante o prazo de vigência contratual.
3.1. O serviço será executado conforme indicado no termo de referência, o qual integra este contrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO.
4. O preço global estimado do presente instrumento será de R$ 1.067.697,12 (hum milhão sessenta e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e doze centavos), conforme a proposta vencedora do pregão presencial nº 001/2023, a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade de serviços efetivamente entregues e atestados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.
5. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas:
Unidade: 101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAIS
Elemento da Despesa: 0000.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Projeto / Atividades: 2002 - GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS
6.1. Os recursos têm como origem o orçamento vigente do Legislativo Municipal licitante e as que lhe corresponderem no exercício financeiro subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
7. A execução do objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores indicados pelo contratante, bem como pelo servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que será o gestor do contrato.
7.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7.2. São atribuições e deveres do gestor do contrato:
a) Inteirar-se do conteúdo do contrato, principalmente em relação às obrigações e deveres das partes;
b) Verificar se os serviços estão sendo realizados em conformidade com o contrato, edital e termo de referência;
c) Xxxxxxx a autoridade competente, se não o for por si mesma, a aplicação de penalidades;
d) Comunicar a autoridade superior as situações e providências que excedam a sua alçada;
e) Solicitar e analisar documentos que comprovem a regularidade das obrigações da contratada, inclusive trabalhista e fiscal, podendo solicitar os documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, condicionando os pagamentos das faturas;
f) Outras atividades fiscalizatórias explicitas ou implícitas e necessárias ao bom andamento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas
d) Efetuar o pagamento pela prestação de serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento.
e) Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA;
Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para com o FGTS.
8.2 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços com estrita obediência as especificações do Edital e seus anexos e na descrição constante no orçamento e na planilha discriminativa;
b) Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista.
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
e) Efetuar o pagamento dos salários dos profissionais alocados na execução contratual de maneira correta, preferencialmente mediante transferência bancária na conta de titularidade do trabalhador;
f) Instruir todos os seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre;
h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrente de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta e não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no incisos do parágrafo primeiro, do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
i) E mais aquelas sediadas no termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
9. O descumprimento parcial ou total de qualquer das cláusulas deste contrato ou do respectivo edital, sem justificativas aceita pelo contratante, sujeitará o licitante ou o contratado às seguintes sanções previstas nas Leis nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93, bem como no edital, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou não manutenção da proposta, dentro do prazo estabelecido no edital;
9.1. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato:
a) em até 10 dias, multa de 0,5% sobre o valor do contrato;
b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor do contrato, caso não haja rescisão contratual;
9.1.2. Pela inexecução do ajuste:
a) se a inexecução for parcial, multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
b) se a inexecução for total, multa de 10% sobre o valor global atualizado do contrato.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
9.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.4. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme edital e legislação.
9.5. Na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. O contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e na lei 10.520/2002.
10.1 Nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, a administração poderá rescindir unilateralmente o contrato administrativo.
10.2. Ocorrendo a rescisão nos termos do item 10.1, sem prejuízo de outras sanções dispostas neste contrato e na lei, a administração, por ato próprio, poderá adotar as seguintes consequências:
a) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) Ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
10.3. Nas hipóteses de rescisão prevista nos itens anteriores não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
11. Este contrato será regido de acordo as disposições das Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca Candeias, Bahia para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas originadas pelo presente instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Candeias - BA, 24 de fevereiro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS Valdir Cruz de Jesus CONTRATANTE Testemunhas | NAMAZZO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME Thaise Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |