ANEXO H TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
ANEXO H TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL [Participante conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL - Preâmbulo)] torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, tipo menor preço, realizada por
meio da INTERNET. A presente dispensa reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Lei Estadual nº 13.179, de 10 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 53.355, de 21 de dezembro de 2016; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014 e legislação pertinente; e pelas condições previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente dispensa de licitação visa à aquisição de bens/serviços, conforme descrição e condições especificadas no Anexo I – Folha de Dados (CGDL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo II, que fará parte do Contrato como anexo.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O Termo de Dispensa de Licitação poderá ser obtido no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
2.2. A dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) será aberta sessão pública pelo agente de dispensa.
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de dispensa em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação:
4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 5 e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos.
4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 5 deste Termo de Dispensa de Licitação.
4.1.3. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011;
4.2.2. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.2.2).
4.2.3. consórcios.
4.3. Não poderá participar desta dispensa de licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela dispensa de licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no subitem 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum fornecedor poderá participar desta dispensa de licitação com mais de uma proposta por lote.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar na presente dispensa de licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 6º da Lei Estadual n.º 13.179/2009.
5.2. O credenciamento será encaminhado por meio dos sites indicados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) ou (CGDL 2.2).
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do participante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta dispensa de licitação.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Os participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
6.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
6.3. A proposta de preços inicial deverá conter o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 6.3).
6.4. Os participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 6.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.5. No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
6.5.1. que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
6.5.2. que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
6.5.3. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
6.5.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
6.5.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Termo de Dispensa de Licitação, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme legislação aplicável;
6.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da licitante, conforme consta no Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica.
6.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação na Dispensa de Licitação.
6.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Termo de Dispensa de Licitação.
6.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de dispensa.
6.9.1. O fornecedor ou prestador que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
6.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. Não será admitida a subcontratação.
6.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.14. É de inteira responsabilidade do participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
6.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da dispensa de licitação, neste Termo de Dispensa de Licitação, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
8.1. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento do menor valor ofertado.
8.2. A partir do momento de início da disputa, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor.
8.2.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo, previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 8.2.1).
8.2.2. Os participantes deverão observar os seguintes intervalos entre os lances:
8.2.2.1. 3 (três) segundos caso os lances sejam de participantes diferentes.
8.2.2.2. 10 (dez) segundos caso os lances sejam de um mesmo participante.
8.3. Durante todo o transcurso da disputa, os participantes serão informados do valor do menor lance.
8.4. A etapa de lances será encerrada aleatoriamente pelo sistema, após a apresentação de aviso de fechamento iminente, observado o tempo máximo de 30 (trinta) minutos.
8.5. O critério de julgamento de classificação das empresas será o indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 6.4).
8.6. Encerrada a etapa de lances, poderá ser realizada negociação, por meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser acompanhada pelos demais participantes.
8.7. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.8. Se ocorrer a desconexão do agente de dispensa durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da dispensa de licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de dispensa aos participantes.
8.10 No caso de desconexão do participante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O participante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo agente de dispensa de, no mínimo 01 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico - Anexo I
- FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), que fará parte do contrato como anexo.
9.2. O participante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo de Dispensa.
9.3. O agente de dispensa poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
9.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Dispensa, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do participante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Termo de Dispensa, será desclassificada aquela que:
9.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório do Termo de Dispensa;
9.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 9.6.2);
9.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
9.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.8. A Administração concederá ao participante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
9.8.1. O agente de dispensa poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do participante a sua demonstração;
9.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o agente de dispensa poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.8.2.1. questionamentos junto ao participante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.8.2.3. verificação de outros contratos que o participante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
9.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo participante;
9.8.2.6. estudos setoriais;
9.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o participante disponha para o fornecimento;
9.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.9. Será vencedor o participante que atender a íntegra do Termo de Dispensa e ofertar o menor preço, considerando o previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 9.9).
9.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A empresa declarada vencedora deverá encaminhar os documentos relacionados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 10.1) através de upload em campo próprio do sistema eletrônico no qual o certame foi realizado, após o aceite definitivo da proposta final, no prazo mínimo de 01 (uma) hora definido pelo agente de dispensa.
10.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da participante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/CPF.
10.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.4. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.5. As certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
10.6. Caso seja apresentado o Certificado de Fornecedor do Estado, acompanhado do anexo, emitido pela Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, este substituirá apenas os documentos que contemple, desde que estejam vigentes.
10.7. Todos os documentos em que se exija assinatura devem ser firmados e digitalizados antes de sua remessa via sistema.
10.8. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
11.1. Os esclarecimentos quanto ao Termo de Dispensa de Licitação poderão ser solicitados ao agente de dispensa em até 1 (uma) hora antes da data fixada para a abertura da dispensa de licitação, conforme informado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
11.2. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, no prazo estipulado e divulgado pelo agente de dispensa, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que o recurso terá efeito suspensivo.
11.2.1. A falta de manifestação acerca da intenção de recorrer, nos termos previstos neste Termo de Dispensa de Licitação, importará a decadência desse direito.
11.2.2. Será concedido o prazo de vinte e quatro horas, contado da declaração de vencedor, para o participante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema – Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3. Caberá ao agente de dispensa receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
11.3.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 2 (dois) dias úteis , contados a partir do recebimento do recurso.
11.3.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do agente de dispensa, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2).
11.3.3. O recurso será conhecido pelo agente de dispensa, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Termo de Dispensa de Licitação e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
11.3.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3.5. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente pelo que foi realizada a disputa, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2).
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da dispensa de licitação será adjudicado ao participante declarado vencedor, por ato do agente de dispensa ou pela autoridade competente.
12.1.1 Fica autorizada a adjudicação do objeto após o término do prazo para manifestação da intenção de recorrer, independentemente de seu recebimento.
12.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento de dispensa de licitação.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. O participante terá o prazo previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 13.1), após formalmente convocado, para assinar o contrato, se houver.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, encerrando-se com o aceite definitivo do objeto, salvo se houver previsão contrária no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 13.4).
13.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
13.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao participante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
13.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro participante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e das demais cominações legais.
14. DO PAGAMENTO
14.1. As condições para pagamento são as previstas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 14.1).
15. DO REAJUSTE
15.1. O contrato, se houver, será reajustado, conforme disposto na Cláusula Oitava do contrato, cuja minuta compõe o Anexo III do presente Termo de Dispensa de Licitação.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
16.2. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250/2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
16.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
16.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
16.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, negligência na execução do objeto contratado e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 15.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos desta licitação, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
16.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
16.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
16.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades estabelecidas no subitem 16.2.3, sem prejuízo das demais cominações legais.
16.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
16.6. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
16.6.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.6.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.6.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
16.9.1. Se a multa for de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
16.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
16.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
16.9.5. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337- M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
16.10. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
16.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.12. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
16.12.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002).
16.13. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
16.14. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
17.1 O adjudicatário deverá atender às obrigações previstas na Cláusula Décima da Minuta de Contrato e as demais obrigações específicas ao objeto contratual estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 17.1).
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. A garantia será prestada, conforme disposto na Cláusula Quinta da Minuta de Contrato, que compõe o Anexo III do presente Termo de Dispensa de Licitação, indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 18.1).
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo agente de dispensa.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do vencedor da dispensa de licitação;
19.1.2. os demais atos desta dispensa de licitação serão registrados nos autos do processo.
19.2. O participante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Termo de Dispensa de Licitação, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o agente de dispensa poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.5. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente dispensa de licitação serão disponibilizados no site referido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
19.6. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da dispensa de licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.7. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação.
19.8. O presente Termo de Dispensa de Licitação, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.9. É facultado ao agente de dispensa ou à autoridade superior convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.10. O Órgão Contratante poderá anular ou cancelar a Cotação Eletrônica de Preços, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
19.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
19.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Termo de Dispensa de Licitação ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Termo de Dispensa de Licitação.
19.13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Termo de Dispensa de Licitação ou ao contrato vinculado a esta dispensa de licitação.
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Dispensa de Licitação (CGDL) | Complemento ou Modificação |
Preâmbulo | ADM. DIRETA: O Estado do Rio Grande do Sul por intermédio do ...(Órgão) ADM. INDIRETA: A ...(Entidade) por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC. |
CGDL 1.1 | [Inserir o objeto da licitação – item 1 do Termo de Referência] |
CGDL 2.1 | Local de disponibilização do Edital: Pedidos de esclarecimentos e informações: Impugnações e recursos: |
CGDL 2.2 | Endereço eletrônico do ambiente de disputa: |
CGDL 3.1 | Data: Horário: |
CGDL 4.2.2 | [Será]/[Não será] permitida a participação de Cooperativa de Trabalho. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 8 deste Termo de Dispensa de Licitação, no que couber: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; c) registro previsto no art. 107 da Lei 5.764/1971. |
CGDL 6.3 | Para fornecimento de bens/materiais: 6.3.1. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 6.3.1.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 6.3.1. 6.3.1.2. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado. 6.3.1.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 6.3.1.2 não motivará a desclassificação da proposta. Para contratação de serviços: Não aplicável. |
CGDL 6.4 | QUANDO HOUVER SÓ 1 LOTE: MENOR PREÇO DO LOTE, respeitados os valores unitários dos itens que compõem o(s) lote(s) XX, XX.… QUANDO HOUVER MAIS DE 1 LOTE: MENOR PREÇO POR LOTE, respeitados os valores unitários dos itens que compõem o(s) lote(s) XX, XX.... |
CGDL 8.2.1 | Decremento mínimo: |
CGDL 9.6.2 | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei 10.520/2002. |
CGDL 9.9 | PADRÃO: Não aplicável EXCEÇÃO QUANDO SOLICITADO PELO ÓRGÃO: [Para fins de julgamento e definição da proposta vencedora será utilizada a seguinte fórmula para apuração do menor preço:] |
CGDL 10.1 | 10.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 10.2.1. cédula de identidade em se tratando de pessoa física; 10.2.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 10.2.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, |
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.2.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.2.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.2.6. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso. 10.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 10.3.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 10.3.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 10.3.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.3.4. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei; 10.3.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 10.3.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica: 10.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa de licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 10.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 10.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 10.5.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 10.6. Do Trabalho de Menor: 10.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição federal. 10.6.2. a apresentação da declaração de que não emprega menor, será dispensada se for adotada declaração eletrônica. 10.7. Outros Documentos Complementares de Habilitação: | |
CGDL 13.1 | Não haverá necessidade de celebrar contrato. Ou O participante terá o prazo de ( ) dias, após formalmente convocado, para assinar o contrato. |
CGDL 13.4 | Para aquisição de bens/materiais: O prazo de vigência do contrato será o equivalente ao prazo de entrega estabelecido no Anexo II – Termo de Referência. Para contratação de serviços: O prazo de vigência do contrato será de . |
CGDL 14.1 | PADRÃO (ITENS): O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado. PARA SERVIÇOS: Exemplo: O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de |
Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa; Exemplo: Ao fim de cada etapa/fase prevista no cronograma de execução a contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente, para fins de pagamento, considerando os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços anexa. | |
CGDL 17.1 | [Indicar demais obrigações do contratado que sejam específicas ao objeto contratual e que não constem na Cláusula Décima da Minuta de Contrato.] Exemplo: Obrigações do contratado referentes à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: 1. A CONTRATADA deverá garantir que a gestão dos dados pessoais decorrentes do CONTRATO ocorra com base nas Diretrizes e Normas Gerais da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/2018, que, segundo seu artigo primeiro, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 2. A CONTRATADA deverá garantir que os dados pessoais envolvidos no objeto deste contrato não serão utilizados para compartilhamento com terceiros alheios ao objeto de contratação, tampouco os utilizará para finalidade avessa à estipulada por este documento, salvo casos previstos em lei. 3. A CONTRATADA deverá garantir que os dados regulamentados pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2020 estarão armazenados dentro do território nacional, salvo exceções de comum acordo com a CONTRATANTE. 4. É expressamente vedada a análise do comportamento dos titulares dos dados regulados pela legislação citada anteriormente com o objetivo de divulgação a terceiros. 5. A CONTRATADA deverá garantir que a execução do objeto da contratação esteja plenamente adequada à LGPD, permitindo assim auditorias solicitadas pela CONTRATANTE. |
CGDL 18.1 | PADRÃO: Não será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato ***SE O ÓRGÃO SOLICITAR GARANTIA***: Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Seguro-garantia; III - fiança bancária. b) O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a ............... % ( ............................................................................... ) [não excedendo a 5%] do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. |
h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado; l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior; II - alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais; III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. r) Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens III e IV do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração. s) Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato. t) Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Termo de Dispensa de Licitação. u) Será considerada extinta a garantia: I - com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; II - no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação. v) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei federal nº 8.666/1993. |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – TERMO DE CONTRATO
Contrato celebrado entre [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL – Preâmbulo)], sito no(a) ....
(endereço), representado neste ato pelo ..... (nome do representante), doravante denominado CONTRATANTE, e .....
(pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
o n° ...., representada neste ato por (representante do contratado), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o
n° , doravante denominado CONTRATADO, para a aquisição dos bens referidos na Cláusula Primeira - Do Objeto, de
que trata o processo administrativo n° ..... , em decorrência do Dispensa de licitação n° .../ (número/ano), mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 1.1)], nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Termo de Dispensa de Licitação.
1.2. Este contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço do fornecimento contratado é de R$ ( ), constante da proposta vencedora da dispensa de licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de duração do contrato é de [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 13.4)].
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. [Reproduzir Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 18.1)].
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo e nas condições estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 14.1) mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento do fornecimento executado.
6.2. [Transcrever as condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 14.1)].
6.3. O contratado não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do contratante.
6.4. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.5. A contagem do prazo para pagamento, estando o material/serviço devidamente entregue e toda a documentação completa e de acordo com as cláusulas deste contrato, iniciará somente quando da abertura do expediente de pagamento no órgão que emitiu a nota de empenho ou o contrato.
6.6. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da dispensa de licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.6.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do participante.
6.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.7.1. Constatando-se situação de irregularidade do contratado junto ao CADIN/RS, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.7.2. Persistindo a irregularidade, o contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Fornecer os bens/serviços conforme especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.6. Atender integralmente o Termo de Referência.
10.7. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
10.8. [Reproduzir, se for o caso, outras obrigações específicas previstas no Item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 17.1)].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
11.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.5. Pagar ao contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Contratado que inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta.
12.2. No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo Contratado, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação a sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
12.2.1. advertência por escrito, decorrente de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante.
12.2.2. multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1. em caso de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, a multa compensatória, no mesmo percentual da Cláusula 12.2.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, no caso de infringência aos regramentos deste contrato, desde que não considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, nas situações e nos prazos indicados no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores;
12.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos estabelecidos no Decreto nº 42.250/2003 e alterações posteriores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.2.5.1. Para os fins do item 12.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos nos arts. 337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.4. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.5. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei, tenham:
12.5.1. sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2. cometido atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.6. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.
12.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventuais devidos pelo Contratante.
12.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa não tributária.
12.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação do Contratante.
12.9. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
12.10. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.11. A aplicação de sanções não exime o Contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.11.1. A previsão de multa compensatória não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao Contratante provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao contratado o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. O contratado reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado ao contratado:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
17.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
17.3. O presente contrato somente terá eficácia após a firmatura das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
18.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 20 .
Contratado
Contratante