CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/002503/2021 EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/002503/2021 EDITAL
Tipo de Licitação: MELHOR TÉCNICA Data: 17 de março de 2022
Horário: 10 h
Local: Sala de reuniões da ABDI, localizada no SIG, Quadra 4, Bloco B, Ed.
Capital Financial Center, Brasília-DF.
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, por meio da Comissão de Contratação designada pela Portaria nº UJ/00004/2022, de 14/01/2022., torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, conforme descrito neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável.
2. DO OBJETO
2.1 A licitação destina-se à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade e propaganda, compreendendo o conjunto de atividades que tenham por objeto o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, a serem prestados por 1 (uma) agência de publicidade e propaganda, em apoio às atividades de Comunicação e Marketing da ABDI, observadas as condições contratuais, bem como as especificações estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
2.2 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades diretamente relacionadas e complementares, os serviços especializados pertinentes de pesquisas e outros instrumentos de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação; a produção de peças e de materiais de mídia e não mídia, incluindo mídias sociais digitais; e a criação de formas inovadoras de comunicação, em consonância com as novas tecnologias, visando à expansão das mensagens e ações publicitárias, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas e de informar ao público sobre produtos, serviços e ações em geral da ABDI ou dos quais a ABDI faça parte, como parceira, conveniada, apoiadora, entre outras modalidades.
2.3 Os serviços previstos não abrangem as atividades de patrocínio, de relações públicas e de assessoria de imprensa. Não se incluem no conceito de patrocínio os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de comunicação e divulgação.
2.4 Para fins desta concorrência, as ações de publicidade abrangem ações de promoção, marketing, endomarketing e, de forma geral, ações de comunicação externa e interna.
2.5 Os serviços de publicidade serão prestados em todo o território nacional e em países estratégicos sob o ponto de vista de marketing e de acordo com as necessidades da ABDI.
2.6 A especificação do objeto, os requisitos exigidos, as obrigações especificas e as demais condições para a execução dos serviços constam deste Edital e de seus Anexos.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste procedimento seletivo as licitantes legalmente constituídas como agência de publicidade e propaganda cuja atividade seja disciplinada pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam suspensas ou impedidas de contratar com órgãos da administração ou outros entes do Sistema S, nos termos do § 2º do art. 2º do RLC/ABDI;
3.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.3 Empresa que se encontre em processo fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações);
3.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; e
3.2.7 Membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva da ABDI, e seus empregados. Na hipótese de as pessoas acima indicadas desempenharem função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, a vedação descrita se estende às pessoas jurídicas que tenham como dirigentes, controladores, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva ou empregados da ABDI, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 2.1 e para a supervisão dos serviços litados no subitem 2.2 deste Edital.
3.4 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.5 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
3.5.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
3.5.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
3.5.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar, junto à Comissão de Contratação, apenas um representante que deverá apresentar documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços, juntamente com documento comprobatório da representação.
4.2 as licitantes deverão apresentar certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei n° 12.232/2010, art. 4° e seu §1°, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), conforme normas-padrão da atividade publicitária.
4.3 Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes que contêm a Documentação de Habilitação e das Propostas e comporão os autos do processo licitatório.
4.4 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou em cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente.
4.5 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Contratação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
4.6 A ausência do documento que habilite a representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
4.7 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
4.8 Nenhum interessado poderá participar desta concorrência representando mais de um licitante.
4.9 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos envelopes diretamente à Comissão de Contratação, na data, hora e local indicados neste Edital.
5.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS PROCEDIMENTOS DA
LICITAÇÃO
5.1 Até as 10h do dia 17 de março de 2022, os interessados ou seus representantes legais deverão se apresentar para a primeira sessão pública desta concorrência, de posse dos documentos e propostas a serem entregues ao Presidente da Comissão de Contratação, distribuídos em 4 (quatro) envelopes distintos, como segue:
a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário;
b) ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitário;
c) ENVELOPE “C” – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES;
d) ENVELOPE “D” – PROPOSTA DE PREÇOS
5.2 Com exceção do envelope ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, todos os envelopes deverão conter, cada um: Nome, Razão Social, CNPJ
e a designação do seu conteúdo (B – Proposta Técnica Identificada; C – Capacidade de Atendimento Repertório e Relatos de Soluções; D – Proposta de Preços).
5.3 Não serão aceitos envelopes sem a devida identificação, quando ela for exigida.
5.4 Não serão recebidos ou aceitos propostas e documentos de habilitação remetidos via e-mail ou qualquer processo de transmissão eletrônica, nem por via postal ou serviço de entrega.
5.5 O conteúdo do ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, não deverá ser identificado, sob pena de desclassificação. É vedada, também sob pena de desclassificação, a aposição neste Envelope e em todo o seu conteúdo de qualquer tipo de identificação da licitante, marca, sinal ou qualquer outro tipo de elemento que a identifique, inclusive etiquetas e lacres.
5.6 O conteúdo do ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA”, deverá ser obrigatoriamente acondicionado em envelope fornecido pela ABDI, juntamente com o lacre.
5.7 Declarada aberta a primeira sessão pelo presidente da Comissão de Contratação, haverá tolerância de 15 (quinze) minutos em relação ao horário previsto. Após, não mais serão admitidos novos proponentes e/ou novas propostas.
5.8 Aberta a primeira sessão pública, a Comissão de Contratação receberá os envelopes “A”, “B”, “C” e “D”, momento em que os representantes das licitantes presentes procederão à aposição de rubrica em todos os Envelopes apresentados.
5.9 Primeiramente, será realizada a verificação dos conteúdos dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, que terão todas as suas páginas rubricadas pelos membros da Comissão de Contratação, que, ato contínuo restituirão o conteúdo aos Envelopes “A”, que serão lacrados pela Comissão, após rubricados pelos representantes, para posterior análise pela Subcomissão Técnica.
5.10 Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no material, que compõe a via apócrifa do Plano de Comunicação Publicitária, que permita, inequivocamente, a identificação prévia de sua autoria, a licitante será automaticamente desclassificada do certame e ficará impedida de participar das fases posteriores.
5.11 Após o tratamento dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA
– Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, serão abertos os ENVELOPES “C” – PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES, ocasião em que todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Contratação e pelos representantes das
licitantes presentes.
5.12 A análise dos documentos constantes dos ENVELOPES “A” e “C”, contendo, respectivamente, a PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário e a PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES, ocorrerá em sessão reservada e será realizada por Subcomissão Técnica, designada por meio de Portaria específica e analisará primeiramente e em separado os Envelopes “A” – PROPOSTAS TÉCNICAS APÓCRIFAS – Vias Não Identificadas dos Planos de Comunicação Publicitário.
5.13 Após o término do julgamento dos ENVELOPES “A” e “C” pela Subcomissão Técnica, será marcada a segunda sessão pública na qual serão abertos os ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitário com a finalidade de confrontar seu teor com as respectivas vias sem identificação, constantes dos ENVELOPES “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário.
5.14 Na segunda sessão serão expostas as notas técnicas dos Envelopes “A” e “C”, correlacionando-as com a identificação da licitante, consolidando as notas finais das Propostas Técnicas e informando às licitantes de eventuais desclassificações.
5.15 Será classificada em primeiro lugar, no julgamento das Propostas Técnicas, a licitante que obtiver a maior nota.
5.16 Concluída a fase de classificação das Propostas Técnicas, será realizada a terceira sessão pública, em data, local e horário designados pela Comissão de Contratação, para abertura do ENVELOPE “D” – PROPOSTA DE PREÇOS.
5.17 Somente serão abertos e analisados os ENVELOPES “D” – PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes classificadas na Proposta Técnica. Na ocasião, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Contratação e pelos licitantes presentes.
5.18 Após análise do conteúdo dos ENVELOPES “D” – PROPOSTA DE PREÇOS pela Comissão de Contratação, haverá a classificação das Propostas de Preço, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
5.19 Após o término do julgamento dos ENVELOPES “D” – PROPOSTA DE PREÇOS, a Comissão verificará se a empresa mais bem classificada na Proposta Técnica apresentou a proposta com menor preço.
5.20 Caso o menor preço apresentado seja da licitante mais bem classificada na Proposta Técnica, a empresa será declarada vencedora da etapa de julgamento das propostas Técnicas e de Preço. Caso contrário, a Comissão passará à negociação para verificação se a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica concorda
em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas e habilitadas, oportunidade em que também será declarada vencedora da etapa de julgamento final das propostas Técnicas e de Preço.
5.21 Caso a licitante que obtiver a maior nota na Proposta Técnica não tenha apresentado a menor Proposta de Preço e não concorde em praticá-la, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, serão chamadas para se manifestarem quanto à concordância em realizar os serviços pelas mesmas condições da proposta de menor preço.
5.22 Nesta sessão (terceira), a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar o ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.23 Será realizada a abertura do ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO somente da licitante vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço, para verificação, após rubrica da Comissão de Contratação e dos representantes presentes das licitantes.
5.24 Será considerada para análise da validade dos documentos de habilitação a data marcada para a terceira sessão pública, devendo os referidos documentos estarem válidos na data em questão. Tais documentos deverão estar válidos também no momento da contratação.
5.25 Caso a licitante vencedora do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço seja inabilitada, a Comissão convocará a licitante classificada seguinte e prosseguirá com a abertura do ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e assim por sequência, até que uma licitante atenda aos requisitos de habilitação.
5.26 Será considerada vencedora da concorrência a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica e que tiver apresentado a proposta de menor preço ou que, após negociação da Comissão de Contratação, concordar em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
5.27 Caso todas as propostas sejam desclassificadas ou caso todas as empresas sejam consideradas inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de novos documentos com os problemas que levaram à inabilitação corrigidos ou mesmo novas propostas, com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação, contendo inclusive novos preços, salvo nos casos em que a desclassificação de todas as licitantes for motivada por problemas nas Propostas Técnicas, situação que motivará a realização de um novo processo licitatório.
5.28 Os Envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das licitantes não classificadas serão retidos pela Comissão de
Contratação, ficando disponíveis para retirada após 2 (dois) dias úteis, a contar da assinatura do contrato com a licitante vencedora do certame. Passados 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, caso não tenham sido retirados, a Comissão de Contratação procederá à destruição desses documentos.
5.29 A juízo da Comissão de Contratação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas nas sessões de recebimento e abertura de envelopes e/ou por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – CONTEÚDO
6.1 As Propostas Técnicas deverão ser entregues à Comissão de Contratação acondicionadas nos Envelopes “A”, “B” e “C”.
6.2 Para julgamento da licitação, baseada no critério de MELHOR TÉCNICA, a avaliação das Propostas Técnicas será feita por Subcomissão Técnica, composta por três técnicos de reconhecida competência na área, nomeados por portaria da ABDI e especialmente constituída para esse fim.
6.3 As Propostas Técnicas deverão ser redigidas em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente – com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa ou identificação endereço completo, número do telefone e e-mail, quando existente, exceto para os itens que compõem o ENVELOPE "A" – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, que deverão ser apresentados sem a identificação da empresa.
6.4 As Propostas Técnicas deverão ter as páginas numeradas sequencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante, com exceção do conteúdo do ENVELOPE "A" – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA.
6.5 As Propostas Técnicas deverão ter indicação de que seu prazo de validade não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua entrega, ficando estabelecido que, na omissão dessa informação, será considerado esse prazo.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6.7 As Propostas Técnicas deverão ser estruturadas de acordo com os quesitos e subquesitos de julgamento assim definidos (detalhados abaixo): 1 – Plano de Comunicação Publicitário, composto por Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia; 2 – Capacidade de Atendimento; 3 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e 4 – Repertório.
Quesitos | Subquesitos |
1 - Plano de Comunicação Publicitário | 1 - Raciocínio Básico |
2 - Estratégia de Comunicação Publicitária | |
3 - Ideia Criativa | |
4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2 - Capacidade de Atendimento | |
3 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | |
4 - Repertório |
6.7.1 Via Não Identificada e Via Identificada, que integram o conjunto da Proposta Técnica, versarão sobre o seguinte:
6.7.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: sob a forma de texto, apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação social publicitária da ABDI, evidenciando a compreensão da proponente sobre o que é a ABDI e suas características, sobre o objeto da licitação, sobre os desafios de comunicação a serem enfrentados, sobre os desafios de comunicação apresentados no Briefing (Anexo II).
6.7.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto e com base no Briefing (Anexo II), indicará e defenderá a estratégia publicitária escolhida para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela ABDI, de acordo com seu Raciocínio Básico. Espera-se que a licitante explicite e defenda o partido temático e o conceito central de comunicação publicitária que fundamentam a estratégia proposta (o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer, que ferramentas e meios utilizar).
6.7.1.3 Ideia Criativa: sob a forma de exemplos de peças publicitárias, corresponderá à resposta criativa da proponente aos desafios e metas explicitados na Estratégia de Comunicação Publicitária. Espera-se que a licitante demonstre adequação ao desafio de comunicação, síntese da estratégia adotada, abrangência em relação aos públicos aos quais se destina a campanha, de modo que ofereça múltiplas interpretações favoráveis e seja original, simples, pertinente e exequível.
6.7.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia: sob a forma de texto, tabelas, gráficos e/ou planilhas, a proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas de mídia e não mídia propostas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no Briefing (Anexo II). A licitante apresentará também simulação de plano de distribuição, no qual identificará todas as peças e ou materiais destinados à veiculação, exposição ou distribuição. Espera-se que a empresa demonstre conhecer os públicos prioritários, capacidade analítica, consistência, pertinência, oportunidade, capacidade
de otimização dos recursos, criatividade e, por fim, que integre a Estratégia de Mídia à Estratégia de Comunicação Publicitária apresentada.
6.7.2 O conteúdo dos ENVELOPES “C” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS D SOLUÇÔES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO, que integra o conjunto da Proposta Técnica, versará sobre o seguinte:
6.7.2.1 Capacidade de Atendimento: sob a forma de texto, a licitante deverá demonstrar sua capacidade de atendimento à ABDI. Também deverá explicitar a metodologia de atendimento a ser adotada durante a execução do contrato, além de apontar a experiência acumulada em atividades de publicidade e propaganda.
6.7.2.2 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: sob a forma de texto, a licitante apresentará informações que descrevam o desenvolvimento de soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação, planejadas por ela e referendadas pelos respectivos clientes, de modo que fique demonstrada a capacidade de transpor desafios reais de comunicação, nas áreas de publicidade e propaganda.
6.7.2.3 Repertório: nesse quesito, a licitante deverá comprovar, sob a forma de peças concebidas e veiculadas, seu desempenho na prestação de serviços de publicidade e propaganda, evidenciando capacidade criativa e qualidade de execução.
6.7.3 A critério da ABDI, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não ser produzida e/ou veiculada, com ou sem modificações, na vigência do contrato.
7. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – APRESENTAÇÃO
7.1. A apresentação dos Envelopes “A”, “B” e “C”, que compõem a Proposta Técnica, consistirá em um conjunto de textos e anexos, conforme detalhamento a seguir:
7.1.1 O conteúdo em texto do Envelope “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Em caderno único, em formato A4, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4, ambas em branco;
c) Textos em fonte Arial, corpo 12, na cor preta, com alinhamento justificado, espaçamento normal entre caracteres, espaçamento simples entre as
linhas, espaçamento duplo entre parágrafos, espaçamento duplo antes e depois de títulos, subtítulos e de entretítulos;
d) Numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna;
e) A numeração deve ser feita e, algarismo arábico centralizada na parte inferior e margens da página em configuração normal com as seguintes medidas: superior: 3 cm, inferior: 2,5 cm, esquerda: 3 cm, direita: 2,5 cm; e
f) A Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Envelope “B”.
7.1.2 O conteúdo em texto do Envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitário deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Em caderno único, em formato A4, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa em papel A4, com identificação da licitante;
c) Contracapa em papel A4;
d) Textos em fonte Arial, corpo 12, na cor preta, com alinhamento justificado, espaçamento normal entre caracteres, espaçamento simples entre as linhas, espaçamento duplo entre parágrafos, espaçamento duplo antes e depois de títulos, subtítulos e de entretítulos;
e) Numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna; e
f) A numeração deve ser feita e, algarismo arábico centralizada na parte inferior e margens da página em configuração normal com as seguintes medidas: superior: 3 cm, inferior: 2,5 cm, esquerda: 3 cm, direita: 2,5 cm.
7.1.3 O conteúdo em texto do Envelope “C” – PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Em caderno único, em formato A4, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) Capa em papel A4, com identificação da licitante;
c) Contracapa em papel A4;
d) Textos em fonte Arial, corpo 12, na cor preta, com alinhamento justificado, espaçamento normal entre caracteres, espaçamento simples entre as linhas, espaçamento duplo entre parágrafos, espaçamento duplo antes e depois de títulos, subtítulos e de entretítulos;
e) Numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna; e
f) A numeração deve ser feita e, algarismo arábico centralizada na parte inferior e margens da página em configuração normal com as seguintes
medidas: superior: 3 cm, inferior: 2,5 cm, esquerda: 3 cm, direita: 2,5 cm.
7.1.4 Os textos que compõem o item “Raciocínio Básico” estão limitados a 12 (doze) páginas.
7.1.5 Os textos que compõem o item “Estratégia de Comunicação Publicitária” estão limitados a 12 (doze) páginas.
7.1.6 Os textos que compõem o item “Ideia Criativa” estão limitados a 12 (doze) páginas.
7.1.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas o conteúdo não pode danificar os Envelopes em que está acondicionado, sob pena de desclassificação da licitante.
7.1.8 Nos casos em que for permitido, conteúdo impresso apresentado em formato A3 será computado como duas páginas.
7.1.9 Qualquer informação que extrapole a quantidade de laudas permitida será desconsiderada, podendo resultar em perda de pontuação caso comprometa a conclusão textual ou a compreensão do conteúdo.
7.1.10 Assinaturas de terceiros em declarações e atestados poderão ser apostas de próprio punho ou por meio de certificados digitais reconhecidos por autoridade competente.
7.2 ENVELOPE “A” - PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário:
7.2.1 Só será aceita a PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA – Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário que estiver acondicionada no envelope padronizado, fornecido pela Comissão de Contratação, a ser retirado pela licitante no protocolo da ABDI, localizada no Edifício Capital Financial Center, SIG, Quadra 4 - Bloco B, Brasília/DF, durante seu horário regular de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30. Os envelopes padrão estarão disponíveis 10 dias corridos antes da primeira sessão de abertura das propostas.
7.2.2 A proposta contida no Envelope “A” deverá ser entregue na primeira sessão pública, sem fechamento, e não poderá ter nenhuma identificação ou apresentar informação que permita, inequivocamente, a identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
7.2.3 A licitante deve cuidar para que o layout de apresentação do caderno da proposta apócrifa não seja idêntico, parecido, ou mesmo similar, ao conteúdo apresentado no ENVELOPE “C” – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO,
REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE
COMUNICAÇÃO, evitando assim a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope “B”.
7.2.4 Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope “A” que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitário, a Comissão de Contratação desclassificará a licitante e ficará com todos os seus envelopes até que finde o prazo para recursos relativos a essa fase.
7.2.5 O Envelope “A” – PROPOSTA TÉCNICA APÓCRIFA, deverá conter a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, composto por Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, e elaborado com base no Briefing (Anexo II).
7.2.6 Para a apresentação de sua Proposta Técnica no Envelope “A”, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxx: sob a forma de texto, conforme descrito no subitem 6.7.1.1, na forma descrita no subitem 7.1 e devem seguir as especificações do subitem 7.1.4.
b) Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto, conforme descrito no subitem 6.7.1.2, na forma descrita no subitem 7.1 e devem seguir as especificações do subitem 7.1.5.
c) Ideia Criativa: exclusivamente sob a forma de peças publicitárias, a licitante apresentará campanha publicitária com a sua resposta criativa aos desafios e metas por ela explicitados na Estratégia de Comunicação Publicitária, conforme descrito no subitem 6.7.1.3, devem seguir as especificações do subitem 7.1.6. e estar de acordo com as seguintes disposições:
I) Contemplará a relação de todas as peças publicitárias apontadas como essenciais à superação dos desafios e objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing (Anexo II), com brevíssima descrição de cada uma (especificação e finalidade), além dos exemplos de peças publicitárias que ilustrarão de forma objetiva a campanha proposta, limitadas a 10 (dez) peças, apresentadas fisicamente como exemplos, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça/material.
II) Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças publicitárias superior ao limite de 10 (dez) que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘I’, acima, deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
III) É vedada a apresentação de texto que explique a ideia criativa e suas peças ou defenda as escolhas da agência. A empresa deve apresentar sob a forma de texto tão somente a lista com nome e/ou mídia indicada para as peças apresentadas. A inclusão de texto explicativo, nesse quesito, significará a desclassificação da empresa.
IV) Os exemplos de peças publicitárias poderão ser apresentados em tamanho real ou reduzido, sem prejuízo à sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem passe-partout, dobrados ou não, sob a forma de roteiro, 'monstro', layout eletrônico, storyboard, 'boneca', vídeo, entre outros formatos.
V) O tamanho das impressões poderá ser escolhido pelas licitantes, desde que caibam no envelope padrão a ser disponibilizado pela Comissão de Contratação e de maneira a não danificar o invólucro ou as peças. Peças que não se ajustem às dimensões do envelope poderão ser dobradas.
VI) Peças que necessitem ser apresentadas em mídia eletrônica deverão ser entregues em pendrive. Os arquivos deverão ser executáveis em sistema operacional Windows e estar identificados de forma genérica, de modo que não permita determinar a autoria da peça publicitária por meio de símbolo, sinal, etiqueta ou qualquer outro mecanismo. Somente o fabricante da mídia poderá ser identificável e ficará a critério da licitante a nomeação dos arquivos.
VII) Os exemplos de peças publicitárias não serão avaliados como peças finalizadas, mas como referências das propostas, independentemente da forma escolhida.
VIII) Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
1) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
2) cada peça apresentada como parte de um kit será computada individualmente até o referido limite;
3) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 1 (uma) peça, somente se o conjunto transmitir mensagem única;
4) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 1 (uma) peça;
5) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 2 (duas) peças; e
6) um banner de internet e o hotsite por ele direcionado serão considerados 2 (duas) peças.
IX) Na hipótese de apresentação de proposta de hotsite a que se refere à xxxxxx XXXX, não poderão ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia: constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplará o seguinte:
I) Estratégia de mídia, contendo a proposição e a defesa dos meios, das formas inovadoras de comunicação publicitária e dos recursos próprios de comunicação da ABDI a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha;
II) Tática de mídia, contendo o detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos e demais meios de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
III) Plano de mídia, composto pelas planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos e demais meios de divulgação (período, número de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos);
IV) Plano com novas formas de publicidade digital, contendo meios, fornecedores, valores e indicadores-chave de performance;
V) Simulação: dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia e/ou de novas formas de publicidade digital (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
VI) Consideram-se como não mídia os meios publicitários (offline) que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de comunicação e divulgação para transmissão de mensagens a públicos determinados.
VII) Todas as peças publicitárias que compõem a Ideia Criativa deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia apresentada.
VIII) O Plano de Mídia e/ou o Plano com novas formas de publicidade digital propostos deverão apresentar um resumo geral com pelo menos as seguintes informações:
1) O período de veiculação, exposição, inserção em veículos ou distribuição das peças publicitárias;
2) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos e demais meios de divulgação, separadamente por meios;
3) Os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada aos meios de divulgação;
4) As quantidades a serem produzidas de cada peça de não mídia;
5) Os valores destinados à produção e à distribuição de cada peça publicitária de não mídia;
6) Os valores destinados ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
IX) Na Simulação:
1) Os preços das inserções em veículos de comunicação e divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
2) Deve ser desconsiderado o repasse de desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art.11 da Lei nº 4.680/1965;
3) Para precificação de veiculação de mídia, cujos valores não estejam previstos em tabelas de preços dos veículos, ou que funcionem por meio de leilão, a exemplo de divulgação online, Google, Facebook e mecanismos de busca na Internet, deverão ser considerados os preços cheios praticados por esses veículos/mídias na data de publicação do Aviso de Licitação;
4) Deverão ser desconsiderados os honorários sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores;
5) Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea
“1” deverão ser os vigentes na data da publicação do primeiro Aviso de Licitação.
X) A agência deverá apresentar como anexo, que não contabilizará no número total de páginas da proposta, quadro resumo da distribuição da verba disponível nas rubricas de estudo e pesquisa, criação, produção e veiculação.
XI) A agência deverá apresentar, como anexos, que não contabilizarão no número total de páginas da proposta, as Autorizações de Veiculação que corporifiquem a estratégia de mídia apresentada.
XII) As empresas, quando da elaboração da simulação do plano de mídia e não mídia, bem como em qualquer outro custo apresentado na proposta técnica, deverão utilizar os valores cheios, sem desconto, das tabelas adequadas ao serviço em questão, sem considerar os percentuais que serão ofertados nas respectivas propostas de preço.
7.3 ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA IDENTIFICADA – Via Identificada do Plano de Comunicação Publicitário:
7.3.1 O conteúdo do Envelope “B” será uma cópia da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitário, sem os exemplos de peças publicitárias da Ideia Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de sua autoria.
7.3.2 O conteúdo deverá estar em papel que identifique a licitante, rubricado em todas as páginas, datado e assinado na última página pelo seu representante legal.
7.4 ENVELOPE C PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES:
7.4.1 O Envelope “C” deverá conter as informações referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.4.2 O julgamento do conteúdo do Envelope “C” será realizado pela mesma Subcomissão Técnica que julgará o conteúdo do Envelope “A”. Sendo assim, fica vedada a aposição no Envelope “C” e em todos os documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitário em sua via apócrifa, em qualquer momento anterior à abertura do Envelope “B”, cujo conteúdo identifica a licitante.
7.4.3 O conteúdo do Envelope “C” deve ser apresentado impresso, em
cadernos distintos (3 cadernos - um para cada quesito), sem limite de páginas, em formato A4, com total liberdade de criação e diagramação, redigidos em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente –, em papel que identifique a licitante, contendo o nome da proponente, a referência a esta licitação, o timbre da empresa, endereço completo, número de telefone, com as páginas dispostas em ordem sequencial e com numeração e assinatura de quem detenha poderes de representação da licitante.
7.4.4 O Envelope “C” deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho e identificado externamente.
7.4.5 Para a apresentação de sua Proposta Técnica no Envelope "C", a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
7.4.5.1 Capacidade de Atendimento sob a forma de texto, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos que a licitante julgar pertinentes, apresentar em caderno específico o que segue:
I) Descrição da composição da diretoria da empresa e da equipe com a quantificação e qualificação dos profissionais que efetivamente responderão pela execução do contrato com a ABDI, de maneira discriminada, por setor da agência, respondendo à demanda de profissionais minimamente estipulada no Termo de Referência (Anexo I);
II) Para fins de comprovação da experiência na função de todos os profissionais que serão colocados à disposição da ABDI na execução do contrato, informando as respectivas áreas de atuação, a licitante deverá apresentar currículo resumido (nome, formação, experiência), acompanhado de cópia do registo profissional e de declaração assinada pelo representante legal da licitante atestando a veracidade dos dados informados.
III) A relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com especificação do início de atendimento de cada um deles e abrangência geográfica de atuação (âmbito nacional, regional, estadual ou local). A Comissão de Contratação ou a Subcomissão Especial poderá, a qualquer momento, fazer diligência para confirmar as informações prestadas;
IV) Apresentação de 2 (dois) atestados fornecidos por clientes atendidos pela agência, comprovando ter a licitante prestado, de maneira satisfatória, no mínimo, serviços de criação, execução e supervisão da produção de campanhas e peças publicitárias, indicando pontualidade no atendimento às obrigações por ela assumidas. O atestado deve conter informações sobre o período
do atendimento, com assinatura do cliente. A Comissão de Contratação poderá realizar diligência para verificar a legitimidade do atestado;
V) Apresentação textual sobre a infraestrutura disponibilizada pela licitante, incluindo recursos materiais e humanos que estarão à disposição da ABDI durante a execução do contrato;
VI) Descrição da sistemática de atendimento, a ser implementada pela agência na execução do contrato, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais de trabalho, observadas as obrigações e prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I);
VII) Descrição das informações de marketing e comunicação, pesquisa de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia a serem colocadas regularmente à disposição da ABDI, sem ônus adicional, durante a execução do contrato.
7.4.5.2 Repertório: sob a forma de peças publicitárias, a licitante deverá demonstrar em caderno específico seu desempenho na prestação de serviços publicitários, conforme o que segue:
I) Apresentar no máximo 10 (dez) peças, de qualquer tipo ou forma de veiculação/exposição/distribuição;
II) Apresentar pelo menos 1 (um) filme ou VT, 1 (um) spot de rádio ou jingle, 1 (um) anúncio de jornal ou revista, 1 (uma) ação de internet (tais como banner, hotsite, marketing viral e outros) e
1 (uma) peça de mídia exterior (outdoor, mobiliário urbano, busdoor e outros) 1 (uma) ação de endomarketing (mídia indoor e outros);
III) As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pendrive, executáveis em sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentadas soltas;
IV) As peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, a capacidade de leitura das peças deverá ser preservada e indicadas suas dimensões originais. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não;
V) Para cada peça, deve ser apresentada uma ficha técnica sucinta, como parte do caderno, composta da identificação do cliente, título, período de veiculação, distribuição ou exposição,
menção de pelo menos um veículo/espaço que a divulgou, exibiu ou expôs e outras informações que sejam consideradas relevantes, seguida de breve descrição do problema de comunicação a que se propôs resolver, de modo que a ficha não ultrapasse o limite de 1 (uma) página por peça publicitária;
VI) Cada peça deve acompanhar documento assinado pelo anunciante responsável, com firma reconhecida, atestando a qualidade do trabalho da licitante na execução do trabalho, o qual deve ter sido realizado nos últimos 3 (três) anos, fixados com base na data de publicação do Aviso de Licitação;
VII) Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão.
7.4.5.3 Relato de Soluções de Problemas de Comunicação: sob a forma de texto e de peças, a licitante deverá observar as seguintes especificações:
I) As informações devem ser apresentadas em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas pelo representante legal da licitante;
II) A licitante deverá apresentar 2 (dois) relatos de soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação, planejadas por ela. Cada relato deverá ter no máximo de 3 (três) páginas com a descrição do problema que se propôs a resolver, contemplando a identificação da licitante e de seu cliente, o título da campanha, o período de produção e de veiculação, exposição e/ou distribuição;
III) Os relatos deverão refletir soluções de problemas de comunicação, planejadas pela licitante e implementadas por seus clientes nos últimos 4 (quatro) anos, fixados com base na data de publicação do Aviso de Licitação;
IV) Cada Relato deverá:
1) ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
2) contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
3) deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente,
de forma a atestar sua autenticidade;
V) A validação dos Relatos pelos respectivos clientes deverá ser feita em documento apartado, que conterá, além do ateste dos relatos, nome empresarial do cliente, nome do signatário, seu cargo/função e assinatura, sendo que o signatário não poderá ter qualquer vínculo profissional com a agência licitante. O referendo deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
VI) Os documentos e informações referentes ao Relato de Soluções não poderão conter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope “B”;
VII) Para cada Relato, serão aceitas até 5 (cinco) peças e/ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, sendo que:
1) as peças eletrônicas/digitais deverão ser fornecidas em pendrive, que não poderá conter qualquer indício de identificação da autoria da proposta apócrifa;
2) as peças e/ou material deverão estar acompanhadas da respectiva ficha técnica contendo APENAS: título, data de produção, período de exposição e/ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo e o período de inserção;
3) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico, em papel A4 ou A3 dobrado, ou serem apresentadas separadamente. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
VIII) Se a licitante apresentar apenas um Relato, sua pontuação máxima será a metade da pontuação máxima prevista para o quesito.
8. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – JULGAMENTO
8.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída por no mínimo três membros que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
8.2 Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a ABDI.
8.3 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnicas e de Preços.
8.4 A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.5 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, sendo que serão atribuídos aos quesitos e subquesitos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos/Subquesitos | Pontuação máxima por quesito | |
Plano de Comunicação Publicitária | Até 65 | |
Raciocínio Básico | Até 10 | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | Até 15 | |
Ideia Criativa | Até 25 | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | Até 15 | |
Capacidade de Atendimento | Até 15 | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | Até 10 | |
Repertório | Até 10 | |
Pontuação Máxima Total | 100 |
8.6 A Subcomissão Técnica, por ato interno da subcomissão, deverá elaborar relatório circunstanciado contendo as pontuações e os fundamentos das pontuações obtidas pelas licitantes.
8.7 Na apreciação das Propostas Técnicas, os critérios de avaliação subdivididos da seguinte forma:
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 1 – Raciocínio Básico | Pontuação máxima de cada quesito |
Conhecimento sobre a natureza institucional da ABDI, sua missão e seus principais projetos, e suas características mais significativas para a comunicação publicitária | 2 |
Conhecimento sobre o papel da ABDI nos contextos social, político e econômico | 2 |
Conhecimento sobre a extensão, qualidade e formas de relacionamento da ABDI com seus públicos | 3 |
Compreensão dos desafios e do problema específico de comunicação da ABDI a ser enfrentado | 3 |
Total | 10 |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 2 – Estratégia de Comunicação Publicitária | Pontuação máxima de cada quesito |
A adequação da estratégia de comunicação, do partido temático e do conceito propostos à natureza da ABDI e ao desafio específico de comunicação | 3 |
A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentadas em defesa do partido temático e da estratégia de comunicação | 3 |
A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da ABDI com seus públicos | 3 |
A exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta e sua relação positiva com o partido temático apresentado e com o posicionamento institucional da ABDI | 3 |
A capacidade de articular o desafio de comunicação, a cobertura dos públicos-alvo, os objetivos de comunicação definidos no briefing e a verba disponível | 3 |
Total | 15 |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 3 – Ideia Criativa | Pontuação máxima de cada quesito |
Adequação ao desafio específico de comunicação publicitária apresentado pela ABDI | 3 |
A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerando os objetivos da ABDI e os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados | 3 |
A abrangência dos segmentos de público ensejada por essas interpretações | 3 |
A originalidade da combinação dos elementos que a constituem | 4 |
A pertinência às atividades da ABDI e a sua inserção na sociedade | 3 |
A exequibilidade das peças | 3 |
A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos | 3 |
A capacidade de síntese da estratégia de comunicação | 3 |
Total | 25 |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 4 – Estratégia de Mídia e Não Mídia | Pontuação máxima de cada quesito |
Conhecimento dos hábitos de comunicação dos segmentos de público prioritários | 2 |
Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos e nas conclusões que embasaram a formulação da estratégia de mídia | 2 |
Criatividade e inovação nas soluções de mídia para atingir os objetivos de comunicação | 2 |
Economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária simulado na proposta | 2 |
Integração da estratégia de mídia à estratégia de comunicação apresentada | 2 |
A pertinência, a oportunidade e a melhor alternativa demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da ABDI | 2 |
A pertinência, a oportunidade e a melhor alternativa demonstradas no uso da mídia digital para atingir os objetivos de comunicação | 3 |
Total | 15 |
Quesito 2 – Capacidade de Atendimento | Pontuação máxima de cada quesito |
A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias a serem colocados à disposição da ABDI, em Brasília/DF, nos diferentes setores da agência licitante, com especial atenção à estrutura de produção digital | 5 |
A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato | 4 |
A operacionalidade do relacionamento entre a ABDI e a licitante, esquematizado na proposta | 3 |
A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ABDI, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato | 3 |
Total | 15 |
Quesito 3 – Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | Pontuação máxima de cada quesito |
Avaliação da capacidade de detectar e delimitar problemas de comunicação | 2 |
A capacidade de equacionar e planejar uma solução efetiva de comunicação | 2 |
A evidência de perfeita concatenação entre causa e efeito | 2 |
A capacidade de medir adequadamente os resultados | 2 |
A evidência da adequada integração da comunicação digital com a comunicação publicitária | 2 |
Total | 10 |
Quesito 4 – Repertório | Pontuação máxima de cada quesito |
A ideia criativa e sua pertinência ao problema proposto | 4 |
A clareza da exposição das informações prestadas nas fichas técnicas | 3 |
A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou do material | 3 |
Total | 10 |
8.8 A pontuação final de cada Proposta Técnica será definida pela soma das notas atribuídas a cada um dos fatores relacionados acima, completando o total de 100 (cem) pontos.
8.9 A análise dos documentos constantes dos envelopes “A” e “C” pela Subcomissão Técnica ocorrerá em sessão reservada.
8.10 A nota do quesito corresponderá à nota debatida por todos os membros da Subcomissão Técnica e a pontuação total de cada licitante corresponderá ao somatório das notas de todos os quesitos.
8.11 As planilhas com as pontuações deliberadas pelos membros da Subcomissão Técnica conterão, respetivamente, as notas acordadas para cada subitem do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações acordadas para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
8.12 O julgamento das Propostas Técnicas será realizado exclusivamente com base nos critérios especificados no instrumento convocatório.
8.13 Será desclassificada a Proposta Técnica que:
I) Não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos.
II) Não alcançar a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.
III) Obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos.
8.14 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base em alguma regra prevista no Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
Essa regra não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Envelopes “A”.
8.15 A Subcomissão Técnica apresentará relatório sucinto e fundamentado de seu trabalho, devidamente assinado por seus integrantes, atribuindo e justificando notas às Propostas Técnicas Apócrifas e à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos devendo, para tanto, numerá-las, a fim de, posteriormente, identificá-las em correspondência com as Propostas Identificadas.
8.16 A Subcomissão Técnica irá elaborar ata de julgamento e encaminhará à Comissão de Contratação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações, devidamente assinadas por seus integrantes, juntamente com os envelopes e seus conteúdos.
8.17 As notas inferiores ao valor máximo serão justificadas, não havendo justificativa quando a licitante alcançar pontuação máxima no subquesito. As planilhas com as pontuações deliberadas em consenso pelos membros da Subcomissão integrarão a respectiva ata.
8.18 Se houver empate nas maiores notas finais, obtidas pelo somatório das notas de todos os quesitos, será considerada como de maior pontuação a proposta da licitante dentre as empatadas que, na ordem a seguir, sucessivamente:
I) Obtiver a maior nota na soma total do quesito Plano de Comunicação Publicitário;
II) Obtiver a maior nota no quesito Capacidade de Atendimento;
III) Obtiver a maior nota no quesito Repertório;
IV) Obtiver a maior nota no quesito Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
V) Obtiver a maior nota na Ideia Criativa;
VI) Obtiver a maior nota na Estratégia de Mídia e Não Mídia;
VII) Obtiver a maior nota na Estratégia de Comunicação Publicitária
VIII) Obtiver a maior nota no Raciocínio Básico; e
IX) Persistindo o empate, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
8.19 A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão contratante ou de origem, nem da Comissão de Contratação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
8.20 Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do cargo/função exercida no órgão contratante ou de origem.
8.21 Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são
de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão contratante ou de origem, antes da publicação do resultado final do julgamento técnico, pela Comissão de Contratação.
8.22 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (envelopes “A” e “C”), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de Contratação convocará as licitantes para participar da sessão pública seguinte.
9. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO
9.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III deste Edital e apresentada no Envelope “D” – PROPOSTA DE PREÇOS, em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.2 Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os integrantes do Modelo de Proposta de Preços, que constitui o Anexo III deste Edital, ressalvado que não serão aceitos:
I. Percentual de desconto superior a 70% (setenta por cento), a ser concedido à ABDI, sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), relativos a peça e ou a material, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II. Percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
c) à reimpressão de peças publicitárias. Entende-se por reimpressão a
nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas;
III.Percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da agência, referentes à produção e à execução técnica de peça ou material, cuja distribuição/veiculação não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
IV. Percentual de honorários superior a 20% (vinte por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, referentes aos serviços prestados pela licitante na intermediação, supervisão, monitoramento de performance e otimização dessa distribuição, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
V. Percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação e ao desenvolvimento de outras formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, não enquadradas no inciso anterior, visando à expansão das mensagens e das ações publicitárias, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
9.3 Os honorários de remuneração de que trata o inciso III do subitem anterior, não estão vinculados a serviços externos prestados por fornecedores especializados, nem correspondem ao desconto-padrão não pago pelas plataformas digitais, mas visam remunerar devidamente as licitantes pela intermediação, supervisão, monitoramento de performance e otimização da distribuição de peças publicitárias por meio de plataformas digitais.
9.4 Na gestão dos recursos destinados à distribuição das peças publicitárias de uma campanha em plataformas digitais, a remuneração da contratada, prevista no inciso III do subitem 9.2, deverá incidir sobre o valor total autorizado para ser aplicado na plataforma, de modo que no montante autorizado já estejam embutidos os honorários.
9.5 O prazo de validade da Proposta de Preços não deverá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão dessa informação será considerado esse prazo.
9.6 Caso a sessão de abertura dos envelopes da Proposta de Preços ocorra após o prazo definido no subitem 9.5, a Comissão de Contratação realizará diligência como forma de prorrogar o referido prazo.
9.7 A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Proposta de Preços, ou antes do encerramento do certame, fica liberada dos compromissos assumidos, motivo pelo qual será desclassificada do certame.
9.8 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.9 Será desclassificada a Proposta de Preços que não atender as condições estabelecidas no subitem 9.2 deste Edital ou que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços.
9.10 Será considerada a Proposta de menor preço a que contiver, simultaneamente, os menores percentuais de honorários para os incisos II, III, IV e V e o maior percentual de desconto para os incisos I e VI, todos do subitem 9.2 deste Edital.
9.11 Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Contratação considerará a informação apresentada por extenso.
9.12 Se as licitantes mais bem classificadas no julgamento técnico não tiverem apresentado a Proposta de menor preço, nos termos estabelecidos no subitem 9.10, a Comissão de Contratação deverá proceder com elas a negociação de que tratam os subitens 5.20 e 5.21.
9.13 A negociação disposta no subitem anterior, terá como referência os menores percentuais apresentados para os incisos II, III, IV e V e os maiores percentuais de desconto para os incisos I e V, independentemente de estarem na mesma proposta.
9.14 A licitante que não concordar em negociar sua Proposta de Xxxxx perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
9.15 Os preços contidos na Proposta de Preços incluem todos os custos e despesas e outros necessários ao cumprimento integral de objeto deste edital e seus anexos. A falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa.
9.16 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da Proposta de Preços ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser fornecido à ABDI sem ônus adicionais.
9.17 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.18 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos e omissões presentes nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da proponente.
9.19 Pertencem à ABDI as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de comunicação. O disposto no item não abrange os planos de incentivos concedidos por veículos à licitante.
9.20 Despesas com deslocamento de profissionais da licitante, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade, salvo eventuais exceções, no exclusivo interesse da ABDI que poderá custear passagem e hospedagem de representantes da licitante contratada, em casos específicos, e com prévia aprovação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Para habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá apresentar o ENVELOPE “E” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e conforme o disposto a seguir:
10.1.1 Habilitação Jurídica:
I) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
II) No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
III) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
IV) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
V) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a aferição do respectivo porte deverá se dar por apresentação de documentação hábil, como certidão simplificada da Junta Comercial, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício ou declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
VI) Documento de identidade e de inscrição no CPF do representante legal.
10.1.1.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
10.1.1.2 Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.
10.1.1.3 Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito/aproveitado para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
10.1.2 Regularidade Fiscal:
I) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
III) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e Seguridade Social ou certidão unificada com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751/14;
IV) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do Licitante, na forma da lei:
a) O documento requerido neste item das licitantes estabelecidas no Distrito Federal é a Certidão de Débitos, emitida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Subsecretaria da Receita, inadmitindo-se qualquer outra.
V) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou do Governo do Distrito Federal - GDF (conforme o caso),
se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
VI) Para fins de comprovação de regularidade fiscal será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
VII) A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
VIII) A qualificação trabalhista consistirá na apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade é de 180 (cento e oitenta) dias, emitida pelo órgão distribuidor competente na sede da pessoa jurídica do participante.
10.1.3 Qualificação Técnica:
I) Atestado(s)/Certidão(ões)/Declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que a licitante presta ou já prestou, a contento, serviços compatíveis com o objeto deste edital (serviços especializados em publicidade e propaganda);
a) Para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) que comprove(m) ter a licitante prestado, no mínimo, de forma concomitante, serviços de criação, execução e produção de campanhas e peças publicitárias.
b) O atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do declarante, conter o endereço completo, CNPJ do seu emitente, descrição dos serviços executados, identificação do responsável pela emissão (nome, função e telefone de contato), local e data de emissão.
c) O documento que atesta a capacidade técnica da licitante poderá ser objeto de diligência, a critério da Comissão de Contratação, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
10.1.4 Qualificação Econômico-Financeira:
I) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
II) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
Liquidez Geral =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Solvência Geral=
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Liquidez Corrente=
Ativo Circulante Passivo Circulante
a) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no inciso anterior, fica obrigada a comprovar na data de apresentação da documentação, por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, Capital mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado da contratação.
b) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, devendo as Demonstrações Contábeis, obrigatoriamente, ser assinadas por xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, responsável pela escrituração contábil fiscal, conjuntamente, com o(s) sócio(s) administrador(es).
c) Os índices de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" acima serão calculados pela Licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu
nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.1.5 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art, 7º da Constituição Federal, conforme a seguir:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........, DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa se encontra em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
10.1.6 Declaração que não foi declarada inidônea pela Administração Pública e nem por nenhuma entidade do Sistema S e que não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública ou outros entes do Sistema S, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa
(razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a mesma não foi declarada inidônea pela Administração Pública e nem por nenhuma entidade do Sistema S, e nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, entidades do Sistema S e demais entes contratantes, não havendo nenhum fato que desabone sua reputação.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
10.1.6.1 Junto à declaração a licitante deve apresentar:
a) Certidão Negativa Correcional emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Consulta Consolidada emitida pelo Tribunal de Contas da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.2 O Envelope “E” deverá ser entregue fechado e rubricado no fecho, identificado externamente. Os documentos exigidos para Habilitação (Envelope “E”) deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem estabelecida neste Edital, com identificação do item atendido, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
10.3 Durante o curso da licitação, a licitante deverá manter suas condições de habilitação. Se no decurso do tempo de análise das Propostas Técnicas e de Preços alguma certidão tiver sua validade expirada, a Comissão de Contratação, oportunamente, poderá verificar a condição da licitante em fontes oficiais ou fazer diligências junto aos licitantes.
10.4 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor da licitante participante do certame, ou seja, daquele CNPJ que concorrerá no procedimento licitatório.
10.5 No caso da participação de filial, poderão ser apresentados documentos em nome da matriz, desde que sejam emitidos em nome desta, constando a extensão para as filiais.
10.6 Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão ser apresentados em original, cópia simples ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.8 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou para a sua atualização, a Comissão de Contratação, durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos.
10.9 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com as condições estipuladas neste Edital implicará a inabilitação da licitante. A inabilitação não ocorrerá em casos de omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela Comissão de Contratação.
10.10 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão.
10.11 O resultado da habilitação será divulgado na mesma reunião de recebimento dos envelopes, ou, a juízo da Comissão, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou no site da ABDI, endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
10.12 Caso a licitante vencedora do julgamento final das propostas Técnicas e de Preço seja inabilitada, proceder-se-á à abertura do Envelope “E” contendo a Documentação de Habilitação da licitante classificada seguinte, e assim por sequência, até que uma licitante atenda aos requisitos de habilitação.
10.13 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes que não tiverem suas propostas classificadas serão restituídos às respectivas licitantes.
11. DO JULGAMENTO FINAL
11.1 Será declarada vencedora da licitação a licitante que:
I) Tiver obtido melhor classificação na avaliação da Proposta Técnica;
II) Tenha apresentado a proposta de menor preço ou concordado em praticar as mesmas condições da proposta de menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas, e que tenha sido habilitada.
12. DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos relativos a este ato convocatório, devendo encaminhar a(s) solicitações por escrito, à Comissão de Contratação, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública.
12.1.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados por meio de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.2 As razões de impugnação ao Edital deverão ser protocoladas em até 2 (dois) dias úteis, no Protocolo da ABDI, localizado no Edifício Capital Financial Center, SIG, Quadra 4 - Bloco B, Brasília/DF, durante seu horário regular de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30.
12.4 Caberá à Comissão de Contratação, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas de seu recebimento.
12.5 Acolhida a petição contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
12.6 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a alteração será informada pela Comissão de Contratação por meio de comunicação oficial, publicada na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx).
12.7 Todas as respostas relativas a eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações a este Edital, bem como as decisões referentes aos recursos contra quaisquer atos deste procedimento licitatório serão oportunamente divulgadas, com efeito de comunicação dos atos processuais, por meio eletrônico na internet, na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx).
12.8 É de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da publicação de todos os atos e comunicados referentes a esta licitação no endereço eletrônico supracitado.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Dos resultados da fase de análise das Propostas Técnicas, de Preços e dos documentos de habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Gerente da Unidade da Comunicação e Marketing (UCM), por intermédio da Comissão de Contratação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do ato.
13.2 Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo legal, no horário das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, na sede da ADBI, por meio de apresentação da petição correspondente no Protocolo.
13.3 Fica vedada a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio distinto ao do previsto neste Edital, sob pena de não conhecimento por irregularidade formal/procedimental. Não será admitida a interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio eletrônico.
13.4 Interposto recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5 Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pelas licitantes interessadas, em prazo idêntico para a interposição do recurso (5 dias úteis), a contar da ciência, cujo protocolo deverá observar os mesmos procedimentos estabelecidos anteriormente.
13.6 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Gerente da Unidade de Comunicação e Marketing (UCM), ou, por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por meio de publicação na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx) ou, ainda, por outro meio formal, que atinja sua finalidade.
13.7 O provimento de recursos pela autoridade competente implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Se após julgados eventuais recursos interpostos houver alteração na classificação das propostas técnicas ou das propostas comerciais ou desclassificação
da licitante classificada em primeiro lugar, proceder-se-á à designação de nova sessão pública para prosseguimento dos ritos descritos neste Edital.
13.9 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a ser indicados pela Comissão de Contratação.
13.10 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.11 Não tendo sido interposto recurso na fase de Habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta Concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.
14. DA VIGÊNCIA, VALOR DE CONTRATAÇÃO E ORÇAMENTO
14.1 O valor global estimado para gastos com os serviços contratados pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) anuais.
14.2 A estimativa de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a ABDI obrigada a executá-la em sua totalidade, e não cabendo à licitante contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. A execução contratual se dará sob demanda e estará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, respeitado o exercício financeiro, cujo valor não excederá os créditos orçamentários ou adicionais consignados à Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da ABDI.
14.3 O contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação, acréscimo ao objeto, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do contrato, ou supressão, e por acordo entre as partes quando superar 25%, quando aplicável, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente da ABDI, e garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14.4 O contrato terá vigência de 12 meses e, poderá ser prorrogado por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
14.5 Na eventual prorrogação, a ABDI renegociará, se necessário, os percentuais de remuneração com a contratada, com base em pesquisa de preços, com a assegurar condições mais vantajosas para a contratante e/ou garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14.6 As despesas decorrentes da futura contratação correrão pela rubrica
consignada à Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da ABDI. Na eventual prorrogação do contrato, o valor correspondente à vigência do aditivo será consignado em orçamento, no respectivo exercício financeiro.
15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 A contratação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, cuja minuta integra deste Edital (Anexo IV), com a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica que tenha atendido aos critérios de aceitabilidade dos preços, tenha sido habilitada, e desde que atendidos todos os demais requisitos e formalidades estabelecidos neste edital e seus anexos.
15.2 A licitante vencedora terá prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da Minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista na cláusula quinta da referida Minuta.
15.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação formal, a juízo da ABDI, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
15.4 O não comparecimento injustificado da licitante vencedora para a assinatura do contrato no prazo estabelecido implicará a aplicação de multa prevista no subitem 16.1, alínea “a” deste Edital, reservado à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes, para depois de comprovados os requisitos de habilitação, tomar os demais procedimentos para contratação, ou cancelar a licitação. Nesse caso, será observada a classificação final da concorrência.
15.5 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa ciência da ABDI.
15.6 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto a outra agência de propaganda para a execução dos serviços compreendidos no objeto do Edital.
15.7 Em caso de subcontratação parcial de terceiros que se fizerem necessários, é vedada sua celebração com licitante que tenha participado deste procedimento licitatório.
15.8 Os valores dos serviços serão aqueles consignados na proposta da licitante contratada e não poderão ser alterados durante todo o período de vigência do contrato, considerando-se inclusos todos os tributos e demais encargos de responsabilidade da contratada.
15.9 Não haverá incidência de reajuste sobre os valores contratados, considerando a
peculiaridade da remuneração da contratada, que constitui em percentagem sobre os custos dos trabalhos aprovados, nem compensação financeira, salvo a da tabela referencial de custos em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF).
15.10 Qualquer atualização nos preços de referência da tabela do Sinapro-DF deverá ser comunicada à ABDI e os novos valores da tabela reajustada poderão ser adotados na execução do contrato somente após 15 (quinze) dias do comunicado formal da contratada ao Gestor do Contrato.
15.11 Os pagamentos serão efetuados à medida que os serviços requisitados forem entregues, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) de serviço, da(s) Ordem(ns) de Serviço, acompanhados do relatório e da(s) demonstração(ões) do valor devido a fornecedor(es), mediante o cumprimento ou adimplemento de todas as obrigações previstas neste Edital, anexos e respectivo contrato, sem prejuízo das sanções previstas, observando os prazos dispostos no subitem 8 do Termo de Referência (Anexo I) e da Minuta de Contrato (Anexo IV) que compõem este instrumento.
15.12 As obrigações da contratada e da contratante, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas na cláusula sexta da Minuta de Contrato (Anexo IV) deste Edital.
15.13 A ABDI fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
15.14 A fiscalização dos serviços será exercida pela Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da ABDI, que informará à contratada todas as ocorrências relacionadas com a execução de seus serviços, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, em qualquer etapa da execução de serviços.
15.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da contratada por danos causados à ABDI ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implicará corresponsabilidade da ABDI.
15.16 A contratada deverá indicar um preposto, aceito pela ABDI, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor contratual previsto no subitem 14.1 deste Edital,
independentemente de outras sanções e penalidades previstas em lei, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação.
16.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela ABDI, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmados entre as partes.
16.3 Constituem penalidades:
I) Durante a fase da licitação:
a) Advertência formal.
b) Desclassificação da licitante.
c) Perda do direito à contratação, caso não compareça para assinar o contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas, submetidas à análise e aceitação da ABDI, em despacho fundamentado.
d) Multa de 1% (um por cento) do preço total estimado da contratação, caso não compareça para assinar o contrato, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise aceitação da ABDI em despacho fundamentado.
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
II) Durante a vigência do contrato, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão, garantida a defesa prévia, a aplicação das penalidades previstas no Contrato (Anexo IV).
16.2 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da ABDI aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
16.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A simples participação na presente licitação evidência ter a licitante examinado cuidadosamente este Edital e seus anexos, se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
17.2 A ABDI não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
17.3 É facultada, ao Presidente da Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originariamente da proposta.
17.4 Quaisquer alterações ao Edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na internet no portal da ABDI, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
17.5 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da ABDI, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Contratação da ABDI, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI.
17.7 Fica assegurado à ABDI o direito de transferir ou cancelar no todo ou em parte a presente licitação, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência de quaisquer dessas medidas tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.8 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais que norteiam este edital, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação, propostas técnicas e/ou proposta de preços.
17.7 O foro de Brasília/DF será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
18. ANEXOS
18.1 Fazem parte deste edital, como anexos: Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Briefing.
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços. Anexo IV – Minuta de Contrato
Anexo V – Referencial de Custos SinaproDF-2021
Brasília (DF), 3 de março de 2022
Comissão de Contratação
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/002503/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços publicitários, em todos os meios de comunicação, incluindo tradicionais impressos e eletrônicos e mídias sociais digitais, e de apoio às atividades de Marketing e Comunicação da ABDI, incluindo, dentre outros e conforme a necessidade, produção e acompanhamento de peças gráficas e eletrônicas; estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação, monitoramento e supervisão da execução externa; distribuição e controle de veiculação de peças, planos, projetos, programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas; assim como serviços complementares como pesquisas e outros instrumentos de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação; a produção de peças e materiais de mídia e não mídia; e a criação de formas inovadoras de comunicação, em consonância com as novas tecnologias, visando à expansão das mensagens e ações publicitárias, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas e de informar ao público sobre produtos, serviços e ações em geral da ABDI ou dos quais a ABDI faça parte, como parceira, conveniada, apoiadora, patrocinadora, entre outras modalidades, a serem prestados por 1 (uma) agência de propaganda.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
Em seu planejamento estratégico para o período de 2020 a 2023, a ABDI estabeleceu entre os objetivos de comunicação dar visibilidade cada vez mais ampla às suas iniciativas, com especial atenção aos impactos dos projetos, parcerias e demais ações em favor do setor produtivo. Entretanto, foi constatada a necessidade de otimizar e qualificar os investimentos em comunicação convencional e digital.
Considerando o atual cenário, novos desafios são impostos à comunicação, tanto em ambiente off-line quanto nas plataformas digitais, o que exige total integração e envolvimento entre as ações de relações públicas, estratégia digital, publicidade e propaganda. Ao agregar ferramentas distintas e complementares de comunicação, a proposta é obter o máximo de engajamento, ampliar a visibilidade da marca ABDI e os impactos de projetos executados em benefício de seu principal cliente: o setor produtivo brasileiro.
Portanto, habilitar a ABDI à compra de mídia em espaços qualificados constitui instrumento essencial para impulsionar a visibilidade da instituição, uma vez que oferece novas possibilidades de diálogo com seus públicos de interesse, por meio da combinação precisa de canais e novos recursos de comunicação.
Atualmente, a ABDI possui aproximadamente 35 mil seguidores em redes sociais – Linkedin, Youtube, Facebook, Instagram e Twitter. São perfis que registram moderada taxa de engajamento e uma das razões observadas para performance das redes da ABDI é a política de distribuição gratuita do conteúdo publicado, cada vez mais limitada. Sem impulsionamento sistemático das publicações, o que ocorre somente se houver compra de publicidade, o esforço de produção e difusão de informação se mantém restrito. Com isso, além de não entregar informação a todos os seguidores, a regra dificulta a performance orgânica em qualquer um dos canais.
O exemplo das mídias digitais se aplica aos veículos de comunicação convencional. Embora a prioridade de comunicação seja a ocupação de espaços gratuitos, de mídia espontânea, esse instrumento tem limitações diversas. Por vezes, o objetivo estratégico de comunicar pressupõe também a realização de anúncios publicitários para maximizar resultados, propagar adequadamente as mensagens desejadas e consolidar o posicionamento institucional diante de determinado tema. Assim, a comunicação de caráter publicitário constitui ferramenta imprescindível para maximizar esforços de divulgação da ABDI.
Sendo assim e considerando que a ABDI não dispõe de contrato vigente com agência de publicidade e propaganda, é fundamental para a completa execução das atividades lideradas pela Unidade e Comunicação e Marketing a realização de concorrência, na modalidade MELHOR TÉCNICA, para contratação de empresa especializada que assegure suporte técnico e estratégico à comunicação on e offline da Agência.
O valor anual global estimado para esse contrato é de até R$ 5 milhões (cinco milhões de reais), a serem executados em período de 12 meses, sob demanda. Cabe destacar que os recursos destinados ao contrato com agência de publicidade e propaganda sairão do centro de custos da Unidade de Comunicação e Marketing, ob demanda. Não há previsão de pagamento de fee mensal.
Por fim, ressaltamos que o custo total constitui estimativa, ou mera expectativa de execução, uma vez que a execução contratual ocorrerá segundo as necessidades apresentadas pela ABDI, seguindo cronograma interno de realização de seus projetos, ações, parcerias, convênios e demais iniciativas que sejam objeto de divulgação e, ainda, sob orientação estritamente técnica da Unidade de Comunicação e Marketing quanto à conveniência, oportunidade e alinhamento às demais atividades de comunicação institucional em curso.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços de publicidade e propaganda compreendem atividades realizadas de forma integrada para atender às necessidades de comunicação publicitária da ABDI, em âmbito nacional e internacional, quando houver necessidade, contemplando estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, conforme detalhamento a seguir, além de outras que constituam seu desdobramento natural ou que lhes sejam complementares:
3.1. Assessoramento, apoio, criação, planejamento, desenvolvimento e realização de campanhas publicitárias on e offline, ações de promoção, ações de marketing, ações de endomarketing, desde a concepção das mensagens e peças à entrega final de cada ação.
3.2. Assessoramento, apoio, criação, planejamento, desenvolvimento e execução de formas inovadoras de comunicação social publicitária, em consonância com as novas tecnologias de comunicação, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
3.3. Elaboração e desenvolvimento de planejamento estratégico de comunicação, incluindo pesquisa, estudo do target (público-alvo), análise de concorrência e outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, como subsídio à estratégia publicitária e/ou avaliação de resultados.
3.4. Elaboração de plano de comunicação publicitária, incluindo a concepção das mensagens e peças (criação) destinadas à veiculação e o estudo dos meios e veículos que, segundo técnicas adequadas, assegurem a melhor cobertura dos públicos e/ou dos mercados objetivados (plano de mídia).
3.5. Execução do plano de comunicação publicitária, incluindo negociação de verba para contratação dos meios de publicidade, realização das peças publicitárias (produção), entrega final e instalação/veiculação das peças, compra, distribuição e controle de publicidade em mídia convencional e/ou digital (execução de planos de mídia), até o faturamento.
3.6. Identificação e análise das ideias, marcas, produtos e/ou serviços concorrentes.
3.7. Contratação de empresas especializadas em pesquisas qualitativas e/ou quantitativas para avaliação pré e/ou pós-campanha a fim de mapear o grau de conhecimento da marca/produtos/serviços da CONTRATANTE e/ou entendimento da mensagem veiculada em campanhas; desenvolvimento de indicadores ou índices que permitam monitorar a efetividade das campanhas veiculadas.
3.8. Estudo de conceito, identificação e análise de ideias, marcas, produtos ou serviços a difundir, incluindo identificação e análise de suas vantagens e desvantagens relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência.
3.9. Planejamento e execução de ações promocionais para divulgação dos projetos da CONTRATANTE.
3.10. Planejamento e desenvolvimento de estratégias de comunicação publicitária nas redes sociais que ampliem o relacionamento da CONTRATANTE com seus públicos de interesse.
3.11. Elaboração, planejamento e desenvolvimento de campanhas publicitárias que deverão conter, no mínimo, 3 (três) ideias criativas.
3.12. Contratação de serviços de criação de sites, hot sites e de peças associadas a campanhas publicitárias para postagens em rede sociais.
3.13. Criação de textos publicitários (redação publicitária), bem como revisão gramatical e ortográfica nessas peças.
3.14. Criação e elaboração de peças gráficas e eletrônicas promocionais, com atenção aos manuais de identidade visual vigentes.
3.15. Contratação de serviços de criação e/ou elaboração de projeto de comunicação visual e sinalização para veículos, feiras e eventos, tais como a concepção visual e elaboração de peças.
3.16. Criação e elaboração de vídeos para veiculação em TVs abertas, a cabo, circuitos fechados e redes sociais.
3.17. Elaboração e/ou contratação de serviços de roteiros e produções de audiovisuais.
3.18. Criação de spots para rádios e plataformas de streaming.
3.19. Desenvolvimento de todas as peças publicitárias relacionadas às campanhas (mídia ou não mídia), incluindo direção de arte, criação e finalização dos materiais, bem como envio dos arquivos finais a fornecedores e empresas gráficas, mídias e outras.
3.20. Elaboração e/ou contratação de serviços especializados para elaboração de conteúdo editorial – capas, projetos gráficos, diagramação, editoração e finalização –, adequação de conteúdo e de linguagem e revisão de publicações impressas e digitais (cartilhas, relatório de atividade anual, revistas, jornais, catálogos, boletins, cadernos, folders, folhetos, dentre outros) inerentes à comunicação publicitária.
3.21. Criação e desenvolvimento de marcas, expressões de propaganda, logotipos, símbolos, ilustrações, ícones, estampas e outros elementos de programação e identidade visual, bem como suporte à CONTRATANTE para registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), quando pertinente.
3.22. Criação e/ou contratação de serviços especializados para execução de ilustrações diversas como editorial, personagem, cartaz, selo, vinheta, infográfico (inclui mapa e diagrama).
3.23. Planejamento, concepção, criação de mensagens e peças para comunicação digital e/ou contratação de serviços especializados de forma a serem veiculadas em websites, smartphones, e-mail marketing, redes sociais, intranet, hotsites, dentre outros, inclusive os que venham a surgir no decurso da execução contratual, e posterior desenvolvimento, animação, produção, e implementação do material aprovado.
3.24. Execução e/ou contratação de serviços especializados de forma a operacionalizar, gerenciar e monitorar estratégias de mídia digital, como inbound marketing.
3.25. Contratação de palestrantes, atores, influenciadores digitais, modelos, músicos, entre outros exemplos de profissionais cuja atuação tenha ampla visibilidade, desde que vinculados a campanhas publicitárias ou ações de comunicação, de modo que possam integrar estratégia de divulgação da CONTRATANTE.
3.26. Aquisição de fotos de bancos de imagem para uso pela CONTRATANTE, observadas as disposições relativas a direitos autorais.
3.27. Monitoramento e controle das publicações e veiculações (mídias contratadas), com a elaboração de relatórios de resultados, em todos os veículos, incluindo as redes sociais, utilizando as ferramentas mais atuais de acompanhamento.
3.28. Elaboração de relatórios de campanhas e projetos, em formato de apresentação, contendo objetivos, defesa, ações desenvolvidas, mídias utilizadas, peças criadas e produzidas, orçamentos e indicadores de resultados.
3.29. A execução dos serviços listados nos itens anteriormente descritos, inclusive outros que se incluam no âmbito de atuação das agências de publicidade, constituirá mera expectativa em favor da empresa CONTRATADA.
3.30. Sendo a CONTRATADA chamada a prestar esses serviços, deverá apresentar propostas de preços, que ficará sujeita à aprovação da ABDI. Será verificada a sua compatibilidade com os preços de mercado, sendo a remuneração devida em conformidade com a proposta aprovada.
3.31. No caso de serviços de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos para aprovação final da CONTRATANTE. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
3.32. Os serviços objeto desta concorrência serão prestados por agência de publicidade e propaganda cuja atividade seja disciplinada pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.33. Os serviços descritos neste Termo de Referência, bem como outros previstos no contrato, não esgotam as possibilidades de atividades que poderão ser demandadas à CONTRATADA, que deverá prestar, para cumprimento do contrato, todo serviço solicitado pela CONTRATANTE que esteja incluído no âmbito de atuação das agências de publicidade.
3.34. Os serviços previstos não abrangem as atividades de patrocínio, de relações públicas e de assessoria de imprensa.
3.35. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem 3.34 os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de comunicação e divulgação.
4.
DOS CRITÉRIOS DE JUGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
4.1 Para julgamento da licitação, baseada no critério de MELHOR TÉCNICA, a avaliação das propostas técnicas será feita por Subcomissão Técnica, composta por três técnicos de reconhecida competência na área, nomeados por portaria da ABDI especialmente constituída para esse fim.
4.2 As Propostas Técnicas deverão ser estruturadas de acordo com os quesitos e subquesitos de julgamento assim definidos (detalhados abaixo): Plano de Comunicação Publicitário, composto por Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia; Capacidade de Atendimento; Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e Repertório.
Quesitos | Subquesitos |
1 - Plano de Comunicação Publicitário | 1 - Raciocínio Básico |
2 - Estratégia de Comunicação Publicitária | |
3 - Ideia Criativa | |
4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2 - Capacidade de Atendimento | |
3 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | |
4 - Repertório |
4.3 Na apreciação das Propostas Técnicas serão considerados os diversos quesitos de julgamento, sendo certo que cada proposta receberá um máximo de 100 (cem) pontos, subdivididos da seguinte forma:
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 1 - Raciocínio Básico | Pontuação máxima de cada quesito |
Conhecimento sobre a natureza institucional da ABDI, sua missão e seus principais projetos, e suas características mais significativas para a comunicação publicitária | 2 |
Conhecimento sobre o papel da ABDI nos contextos social, político e econômico | 2 |
Conhecimento sobre a extensão, qualidade e formas de relacionamento da ABDI com seus públicos | 3 |
Compreensão dos desafios e do problema específico de comunicação da ABDI a ser enfrentado | 3 |
Total | 10 |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária | Pontuação máxima de cada quesito |
A adequação da estratégia de comunicação, do partido temático e do conceito propostos à natureza da ABDI e ao desafio específico de comunicação | 3 |
A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e da estratégia de comunicação | 3 |
A riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da ABDI com seus públicos | 3 |
A exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta e sua relação positiva com o partido apresentado e com o posicionamento institucional da ABDI | 3 |
A capacidade de articular o desafio de comunicação, a cobertura dos públicos-alvo, os objetivos de comunicação definidos no briefing e a verba disponível | 3 |
Total | 15 |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 3 - Ideia Criativa | Pontuação máxima de cada quesito |
Adequação ao desafio específico de comunicação publicitária apresentado pela ABDI | 3 |
A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerando os objetivos da ABDI e os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados | 3 |
A abrangência dos segmentos de público ensejada por essas interpretações | 3 |
A originalidade da combinação dos elementos que a constituem | 4 |
A pertinência às atividades da ABDI e a sua inserção na sociedade | 3 |
A exequibilidade das peças | 3 |
A compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos | 3 |
A capacidade de síntese da estratégia de comunicação | 3 |
Total | 25 |
Quesito 1 – Plano de Comunicação Publicitário Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia | Pontuação máxima de cada quesito |
Conhecimento dos hábitos de comunicação dos segmentos de público prioritários | 2 |
Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos e nas conclusões que embasaram a formulação da estratégia de mídia | 2 |
Criatividade e inovação nas soluções de mídia para atingir os objetivos de comunicação | 2 |
Economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária simulado na proposta | 2 |
Integração da estratégia de mídia com a estratégia de comunicação apresentada | 2 |
A pertinência, a oportunidade e a melhor alternativa demonstradas no uso dos recursos próprios de comunicação da ABDI | 2 |
A pertinência, a oportunidade e a melhor alternativa demonstradas no uso da mídia digital para atingir os objetivos de comunicação | 3 |
Total | 15 |
Quesito 2 - Capacidade de Atendimento | Pontuação máxima de cada quesito |
A experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias a serem colocados à disposição da ABDI, em Brasília/DF, nos diferentes setores da agência licitante, com especial atenção à estrutura de produção digital | 5 |
A adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato | 4 |
A operacionalidade do relacionamento entre a ABDI e a licitante, esquematizado na proposta | 3 |
A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da ABDI, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato | 3 |
Total | 15 |
Quesito 3 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | Pontuação máxima de cada quesito |
Avaliação da capacidade de detectar e delimitar problemas de comunicação | 2 |
A capacidade de equacionar e planejar uma solução efetiva de comunicação | 2 |
A evidência de perfeita concatenação entre causa e efeito | 2 |
A capacidade de medir adequadamente os resultados | 2 |
A evidência da adequada integração da comunicação digital com a comunicação publicitária | 2 |
Total | 10 |
Quesito 4 - Repertório | Pontuação máxima de cada quesito |
A ideia criativa e sua pertinência ao problema proposto | 4 |
A clareza da exposição das informações prestadas nas fichas técnicas | 3 |
A qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou do material | 3 |
Total | 10 |
4.4 A pontuação final de cada Proposta Técnica será definida pela soma das notas atribuídas a cada um dos fatores relacionados acima, completando o total de até 100 (cem) pontos.
4.5 Para cada um dos quesitos há critérios de julgamento listados com pontuação específica. A Subcomissão Técnica julgará as propostas com base na competência da agência em cumprir cada um dos critérios.
4.6 Os membros da Subcomissão Técnica julgarão os quesitos do Plano de Comunicação Publicitária e desclassificarão os que não atenderem as exigências legais ou estabelecidas no edital.
4.7 A nota do quesito corresponderá à nota debatida por todos os membros da Subcomissão Técnica e a pontuação total de cada licitante corresponderá ao somatório das notas de todos os quesitos.
4.8 As planilhas com as pontuações deliberadas pelos membros da Subcomissão Técnica conterão, respetivamente, as notas acordadas para cada subitem do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações acordadas para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
4.9 O julgamento das Propostas Técnicas será realizado exclusivamente com base nos critérios especificados no instrumento convocatório.
4.10 Será desclassificada a Proposta Técnica que:
I) Não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos.
II) Não alcançar a nota mínima de 60 (sessenta) pontos.
III) Obtiver nota 0 (zero) em quaisquer dos quesitos.
4.11 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base em alguma regra prevista no Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas no Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. Essa regra não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos envelopes “B”.
4.12 A Subcomissão Técnica apresentará relatório sucinto e fundamentado de seu trabalho, devidamente assinado por seus integrantes, atribuindo e justificando notas às Propostas Técnicas Apócrifas e à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos devendo, para tanto, numerá-las, a fim de, posteriormente, identificá-las em correspondência com as Propostas Identificadas.
4.13 A Subcomissão Técnica irá elaborar ata de julgamento e encaminhará à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
5.1 A CONTRATADA deverá possuir ou constituir escritório em Brasília/DF, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato com infraestrutura adequada para a execução dos serviços. O prazo de 30 (trinta) dias corridos também corresponde ao limite para que a CONTRATADA comprove que possui equipe disponível para execução dos serviços objeto desta concorrência, e que seus profissionais atendem aos requisitos mínimos de qualificação descritos a seguir.
ITEM | Função | QTD | Qualificação acadêmica | Experiência profissional | Atribuições |
A | Diretor da Conta | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação) ou Propaganda e Marketing, Administração de Empresas ou áreas relacionadas à Publicidade e Marketing. | Atuação como Diretor de Atendimento de contas de comunicação e propaganda. | Direção estratégica de conta |
B | Profissional de Atendimento | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação) ou Propaganda e Marketing ou Administração de Empresas ou áreas relacionada à Publicidade e Marketing. | Atuação como Gerente de Atendimento em empresas de comunicação e propaganda | Gestão da conta, sendo o responsável pelo relacionamento estratégico com a CONTRATANTE nas atividades diárias |
C | Assistente de Atendimento | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação) ou Propaganda e Marketing ou Administração de Empresas ou áreas relacionadas à Propaganda e Marketing. | Atuação como Atendimento em empresas de comunicação/ publicidade e propaganda. | Responsável pelo recebimento das demandas, elaboração de briefings, participação em reuniões de acompanhamento, operacionalização e pronto retorno sobre andamento das atividades. |
D | Diretor de Criação | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação) ou Propaganda e Marketing ou áreas relacionadas à Propaganda e Marketing. | Atuação como diretor de criação em empresas de comunicação e propaganda. | Coordenar a criação e o desenvolvimento de campanhas e materiais de comunicação. |
E | Diretor de Arte Sênior | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação) ou Propaganda e Marketing ou áreas relacionadas à Propaganda e Marketing. | Atuação por no mínimo 3 anos como diretor de arte em empresas de comunicação e propaganda | Responsável pela criação do padrão visual das campanhas e materiais de comunicação |
F | Redator Sênior | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação), Propaganda e Marketing, Letras (qualquer habilitação), ou áreas relacionadas à Propaganda. | Atuação por no mínimo 3 anos como redator em empresas de comunicação e propaganda | Redação e adaptação de textos para as campanhas e materiais de comunicação. |
G | Analista Sênior de Mídia Digital | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação), Propaganda e Marketing ou áreas Relacionadas à Publicidade e Marketing | Atuação como analista de mídia digital em empresas ou em agências de publicidade e propaganda, ter certificado válido em Ads (Google Ads, por exemplo) e habilidade para criar estratégias e gerar relatórios de performance. | Participar do planejamento e construção das estratégias de campanha de mídia digital, monitorar mídias digitais, executar campanhas, acompanhar performance diária e gerar relatórios. |
H | Profissional Sênior de Mídia | 01 (um) | Superior completo em Publicidade e Propaganda | Atuação como coordenador de mídia em empresas de comunicação ou propaganda ou em veículos de propaganda on e off-line. | Xxxxxxxx, desenvolver, orçar, negociar, coordenar e executar toda mídia das campanhas. |
I | Profissional Sênior de Produção | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação), Administração de empresas, Propaganda e Marketing ou áreas relacionadas à Publicidade e Marketing | Atuação como profissional de produção em empresas de comunicação ou propaganda. | Orçar, negociar, coordenar e executar toda produção dos materiais e peças criadas pela agência. |
J | Planejamento Publicitário | 01 (um) | Superior completo em Comunicação Social (qualquer habilitação) ou Propaganda e Marketing ou Administração | Atuação como gerente ou coordenador de planejamento em empresas de comunicação ou propaganda. | Desenvolver o planejamento de comunicação publicitária da CONTRATANTE. |
L | Analista Administrativo Financeiro | 1 (um) | Superior completo em Administração ou Contabilidade. | Atuação como analista nas áreas administrativa e financeira em empresas anunciantes ou de comunicação ou propaganda | Analisar e controlar a verba das campanhas, mantendo o controle de todas as despesas, compra de mídia, faturamento, pagamento de impostos, gestão de serviços de terceiros. Emitir, sempre que solicitado, |
relatórios de execução à CONTRATANTE. |
5.1. A comprovação de experiência dos profissionais acima indicados deverá ser demonstrada documentalmente e deve ocorrer através de currículo com as comprovações anexadas, como cópias de declarações emitidas pelas empresas em que profissional atuou, registros na carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviços.
5.2. As comprovações de qualificação acadêmicas deverão ser demonstradas com a apresentação de cópias de diplomas ou certificados de conclusão de curso reconhecidos pelo Ministério da Educação. Não serão considerados profissionais sem formação superior.
5.3. A apresentação das comprovações a que se referem os subitens 5.2 e 5.3 acima poderá ser solicitada a qualquer tempo durante a execução contratual.
5.4. A CONTRATADA deverá indicar o seu profissional de atendimento em até 7 (sete) dias corridos após sua contratação, para atendimento às demandas da CONTRATANTE.
5.5. A relação nominal, qualificação e quantificação da equipe a ser destacada para exercer as funções acima descritas deve ser entregue pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias corridos contados da assinatura do contrato.
5.6. A CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer profissional da equipe técnica da CONTRATADA, sem ônus, caso entenda que o profissional não desempenha adequadamente seu papel. Nesse caso, a CONTRATADA terá até 7 (sete) dias úteis para disponibilizar um novo profissional de experiência equivalente ou superior.
5.7. Os prazos para execução dos serviços provenientes desta licitação serão:
ITEM | SERVIÇO | PRAZOS MÁXIMOS (dias úteis) | Grau |
1 | Criação de campanhas pontuais (datas comemorativas, por ex.) que contemplem ou não peças gráficas, peças para mídias sociais e planos de mídia (quando pertinente). | 5 dias | 2 |
2 | Criação de campanhas para públicos específicos, incluindo estratégia de divulgação on e/ou offline, peças gráficas e eletrônicas (vídeo e spot), posts (formatos de imagem, vídeo, texto, áudio ou todos juntos) e plano de mídia. | 7 dias | 2 |
3 | Criação de campanhas institucionais, de veiculação ampla, incluindo a estratégia de divulgação on e/ou offline, peças gráficas e eletrônicas (vídeo e spot), posts (formato de imagem, vídeo, texto, áudio ou todos juntos) e plano de mídia. | 10 dias | 3 |
4 | Criação e arte-finalização de campanhas digitais, hotsite / banners digitais / e-mail marketing, incluindo plano de mídia (quando pertinente). | 10 dias | 3 |
5 | Criação e arte-finalização de peças avulsas, tais como anúncios, folhetos, cartões, banners e afins. | 2 dias | 1 |
6 | Criação e arte-finalização de peças digitais avulsas. | 2 dias | 1 |
7 | Criação e arte-finalização de hotsite para campanha publicitária. | 5 dias | 2 |
8 | Criação e produção audiovisual com duração até 60 (sessenta) segundos, incluindo roteiro e produção. | 7 dias | 2 |
9 | Criação e produção audiovisual com duração acima de 60 (sessenta) segundos, incluindo roteiro e produção. | 10 dias | 3 |
10 | Criação e produção gráfica e eletrônica complexa | 10 dias | 3 |
11 | Diagramação, editoração e finalização gráfica e eletrônica simples | 3 dias | 1 |
12 | Diagramação, editoração e finalização gráfica e eletrônica complexa | 5 dias | 2 |
13 | Criação e produção de material promocional | 7 dias | 2 |
14 | Criação de naming, marcas, expressões de propaganda, logotipos, símbolos, ícones, ilustrações, estampas e outros elementos de programação e identidade visual | 5 dias | 2 |
15 | Elaboração de pareceres técnicos de mídias | 2 dias | 1 |
16 | Elaboração de relatórios técnicos de campanhas e de projetos de comunicação, em formato de apresentação | 3 dias | 1 |
5.8. A criação deverá, quando necessário, contemplar o projeto gráfico.
5.9. Os serviços descritos serão formalizados por meio de Ordem de Serviço, encaminhada pela Unidade de Comunicação e Marketing da CONTRATANTE à CONTRATADA.
5.10. Os prazos citados serão contados a partir da data de solicitação e do briefing encaminhados pela Unidade de Comunicação e Marketing à CONTRATADA. A ampliação do prazo de entrega, quando necessária, será discutida e aprovada pela UCM da CONTRATANTE.
5.11. Os prazos referenciais de execução das atividades poderão ser reduzidos, sem custo adicional, mediante acordo entre as partes, em casos excepcionais ou que comprometam o objetivo de comunicação.
5.12. Se houver incorreção e/ou inadequação na entrega dos trabalhos, a CONTRATANTE solicitará os necessários ajustes e a CONTRATADA deverá apresentar as devidas correções no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para serviços simples, 5 (cinco) dias corridos para serviços de média complexidade e de 10 (dez) dias corridos para serviços de maior complexidade, contados a partir da data de notificação, sem ônus financeiros para a CONTRATANTE.
5.13. O não atendimento reiterado aos prazos exigidos pela CONTRATANTE será interpretado como descumprimento contratual, pode ensejar o redimensionamento do pagamento à CONTRATADA, apurado conforme tabelas a seguir.
grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor do serviço correspondente |
2 | 0,4% sobre o valor do serviço correspondente |
3 | 0,8% sobre o valor do serviço correspondente |
5.14. Os serviços serão prestados e executados nos locais de realização dos eventos e/ou nas dependências da CONTRATANTE ou onde essa indicar ou em espaços físicos e instalações da CONTRATADA em Brasília.
5.15. Serviços cujos prazos não estiverem estipulados neste Termo deverão ter prazo de entrega previamente acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo que o acordado deverá constar dos Relatórios de Atendimento.
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total anual do contrato. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a saber: a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia.
6.2. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
6.2.1. A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002.
6.2.2. Caso a CONTRATADA opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
6.2.3. A caução em dinheiro deverá ser depositada no (Banco), (Agência), (Conta), CNPJ: 07200966/0001-11.
6.2.4. A garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
6.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de:
6.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.3.2. Multas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
6.3.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
6.3.4. Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
6.4. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 10 (dez) dias corridos contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do Termo Aditivo, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
6.4.1. A garantia escolhida deverá ser integralizada sempre que dela for deduzido o valor da multa contratual ou valores relativos ao não cumprimento de obrigações contratuais assumidas.
6.4.2. A garantia escolhida pela CONTRATADA poderá ser substituída por outra no decorrer da execução do contrato, com a anuência da CONTRATANTE, observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
6.4.3. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada por colaborador da Unidade de Comunicação e Marketing da CONTRATANTE designado para esse fim.
7.2. O representante da CONTRATANTE indicado para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços informará à CONTRATADA todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, em qualquer etapa da execução de serviços.
7.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a efetividade dos serviços inerentes à execução do contrato, inclusive por meio de pesquisas junto a fornecedores, empresas parceiras e o público em geral.
7.4. A fiscalização de que trata este item não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, tampouco por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ato ilícito ou outra irregularidade praticada na execução do contrato, ficando certo que, a ocorrência de qualquer desses atos não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. A Nota Fiscal referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida
e entregue à CONTRATANTE após a execução do serviço, nos prazos abaixo relacionados e com os seguintes documentos anexados:
8.1.1. Veiculação: até 30 (trinta) dias após o mês da veiculação, anexar os documentos de cobrança do veículo emitidos em nome da CONTRATANTE, tabelas de preços dos veículos, ordem de serviço de autorização de veiculação com aceite da CONTRATANTE, comprovantes de veiculação, além do respectivo Relatório de Atendimento com a motivação da veiculação.
8.1.2. Produção: até 30 (trinta) dias após o mês de realização da produção, anexar os documentos de cobrança do fornecedor emitidos em nome da CONTRATANTE, demonstrativos de despesas, propostas de cotação, ordem de serviço de autorização
de produção com o aceite da CONTRATANTE, comprovantes de execução do serviço, além do respectivo Relatório de Atendimento com a motivação da produção.
8.1.3. Outros serviços de terceiros: até 30 (trinta) dias após o mês de execução, anexar os documentos de cobrança emitidos em nome da CONTRATANTE, as propostas de cotação de preços (no caso de produção), ordem de serviço com o aceite da CONTRATANTE, os comprovantes, além do respectivo Relatório de Atendimento que contenha a motivação do serviço.
8.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o aceite e ateste do gestor do contrato, respeitando o calendário mensal de pagamentos da CONTRATANTE.
8.3. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
8.4. Serão suspensos os pagamentos se:
8.4.1. Os serviços não tiverem sido prestados de acordo com a demanda da CONTRATANTE, conforme registrado em Relatório de Atendimento e na respectiva ordem de serviço a que se refere a Nota Fiscal.
8.4.2. As Notas Fiscais contiverem incorreções. Nesse caso, elas serão devolvidas com a motivação para a rejeição expressa. Nesse caso, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de reajuste.
8.4.3. Não forem apresentados à CONTRATANTE os comprovantes de pagamento aos fornecedores contratados por ordem e conta da CONTRATANTE pela agência CONTRATADA.
8.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar as indenizações devidas pela licitante CONTRATADA em razão de inadimplência nos termos do contrato ou, ainda, efetuar judicialmente as cobranças pertinentes.
8.6 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, conta da CONTRATANTE, creditada em favor da empresa CONTRATADA em qualquer entidade bancária indicada na proposta. Para isso, na própria Nota Fiscal devem ficar explicitados o banco, a agência e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.7 A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como, por exemplo, taxas, multas, entre outros.
8.8 A CONTRATANTE, por ocasião do pagamento, fará retenções e recolhimentos fiscais em conformidade com a legislação tributária vigente e ainda poderá descontar os valores atinentes às penalidades eventualmente aplicadas.
8.9 Não será efetuado nenhum pagamento de forma antecipada.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Designar colaborador para acompanhar, fiscalizar e conferir a execução do objeto contratual, fazendo o necessário para que a CONTRATADA possa executar a prestação dos serviços dentro das normas estabelecidas neste contrato.
9.2 Fornecer e colocar à disposição da empresa CONTRATADA todos os elementos e as informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
9.3 Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
9.4 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações nas quais estejam previstas atividades inerentes à prestação dos serviços e/ou realização de reuniões, desde que devidamente identificados.
9.5 Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades do objeto deste Termo de Referência.
9.6 Avaliar, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, as peças, serviços, propostas de comunicação publicitária produzidas pela CONTRATADA, em acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, e autorizar a divulgação.
9.7 Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, em Relatórios de Atendimento apresentados pela CONTRATADA em até 48 horas úteis após. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, solicitar à CONTRATADA a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
9.8 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades observadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias ao cumprimento do contrato.
9.9 Notificar a CONTRATADA, com a antecedência necessária, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.10 Solicitar a substituição de qualquer profissional da equipe técnica da CONTRATADA caso entenda que as atividades desempenhadas não estejam adequadas.
9.11 Acompanhar, durante toda a vigência do contrato, a manutenção dos requisitos de habilitação da CONTRATADA.
9.12 Fiscalizar e acompanhar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em partes, com a exposição dos motivos, de modo que a CONTRATADA possa promover ajustes sem ônus.
9.13 Supervisionar a seleção de fornecedores realizada pela CONTRATADA.
9.14 Observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na execução das atividades.
9.15 Providenciar os pagamentos, na forma e nos prazos estipulados, desde que atendidas as formalidades previstas, ou indicar as razões de recusa.
9.16 Fiscalizar a execução dos serviços contratados, exigir o fiel cumprimento do disposto neste edital, avaliar aspectos como qualidade e presteza e determinar, quando necessário, a regularização das faltas observadas.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Prestar os serviços de publicidade e propaganda em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei n 4.680/1965, abstendo-se de transferir suas obrigações para outrem por meio da subcontratação total de outra agência de publicidade e propaganda.
10.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, segundo os prazos e as orientações da CONTRATANTE.
10.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida na conta bancária, endereço para recebimento de correspondências e outras informações necessárias ao cumprimento do contrato.
10.5. Para os serviços que não sejam de natureza interna da CONTRATADA que tenham a finalidade de execução da comunicação publicitária da CONTRATANTE e que forem realizados com sua intermediação, mediante autorização e supervisão, realizar cotação de preços e apresentar, no mínimo, 3 (três) propostas obtidas com empresas que atuem no mercado no ramo do fornecimento pretendido, com a indicação da mais vantajosa para sua execução. Se não houver possibilidade de se obter três propostas, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
10.6. Essa exigência não se aplica aos serviços de mídia. Nesse caso, os custos e as despesas de veiculação apresentados à CONTRATANTE deverão estar acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação.
10.7. Dedicar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir integralmente à CONTRATANTE descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens. O desconto de antecipação de pagamento, se houver, será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
10.8. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos, para os direitos autorais, imagem, som, voz (atores e modelos), obras de arte e outros nos casos de utilização e reutilização em peças publicitárias pela CONTRATANTE.
10.9. Obter aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com o contrato, sob pena de não remuneração.
10.10. Transferir à CONTRATANTE toda vantagem extraordinária obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e fornecedores, desde que legalmente autorizadas.
10.11. Conferir à CONTRATANTE flexibilidade para modificar planos de mídia e peças publicitárias.
10.12. Abster-se de cobrar por serviços não aprovados ou parcialmente rejeitados pela CONTRATANTE.
10.13. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente ao contrato.
10.14. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
10.15. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que comprovadamente forem causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação dos serviços. A fiscalização da CONTRATANTE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.16. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE, e na condução dos serviços de sua responsabilidade, como veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços.
10.17. Responsabilizar-se por todas as despesas de produção, como materiais, mão de obra, transportes, hospedagem, equipamentos, máquinas, locomoção, alimentação, uso de telefone (fixo ou celular), internet, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, necessários à perfeita execução do objeto do contrato.
10.18. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato.
10.19. Arcar com todos os encargos civis, sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas que venham a decorrer da prestação dos serviços, inclusive quanto à criação de novos encargos.
10.20. Responsabilizar-se pelas contratações feitas com terceiros e pela regularidade na documentação a ser apresentada.
10.21. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços contratados.
10.22. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
10.23. Nomear um representante que possa atender a CONTRATANTE a qualquer momento e manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços sem interrupção.
10.24. Disponibilizar funcionário capacitado para participar de reuniões de briefing para
alinhamento das informações, tantas quantas forem solicitadas dentro da sede da CONTRATANTE, em local determinado pela CONTRATANTE ou em encontros virtuais.
10.25. Manter posto de atendimento no Distrito Federal para execução do contrato.
10.26. Manter os profissionais indicados em sua proposta técnica para fins de comprovação da capacidade técnica quando de sua habilitação no processo licitatório, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
10.27. Comunicar a CONTRATANTE previamente em caso de substituição de qualquer profissional que tenha sido indicado, quando da licitação, para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional.
10.28. Substituir de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado ou contratado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios segundo o interesse da CONTRATANTE.
10.29. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários.
10.30. Informar aos empregados envolvidos na prestação dos serviços à CONTRATANTE o teor do contrato, principalmente quanto à inexistência de qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.31. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da CONTRATANTE ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto do contrato, devendo adotar as providências que a legislação em vigor exigir.
10.32. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
10.33. Atender às solicitações de serviços expressamente encaminhadas pela CONTRATANTE em conformidade com o solicitado, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência ou, em casos excepcionais, que tenham sido previamente acordados entre as partes.
10.34. Atender às solicitações da CONTRATANTE e prestar os serviços em local, horário (inclusive à noite) e datas (inclusive em feriados e finais de semana) especificados pela CONTRATANTE e dentro dos prazos previstos.
10.35. Registrar em Relatórios de Atendimento todas as reuniões entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e para que ambas tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades. As atas de todas as reuniões (documentos físicos e/ou digitais) devem ser enviadas em até 48 horas úteis após a realização do encontro. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, a CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
10.36. Entregar à CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, um relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento com os dados mais relevantes para a avaliação de seu estágio.
10.37. Disponibilizar, quando necessário, relatório de comprovação das veiculações em mídias de massa, tais como TV aberta, rádio, jornal, revista e internet, produzido por empresa independente e especializada em aferição ou auditoria de veiculação de mídia.
10.38. Elaborar e apresentar relatórios técnicos de campanhas e projetos de comunicação, em formato de apresentação, contendo objetivos, defesa, ações desenvolvidas, mídias utilizadas, peças criadas e produzidas, orçamentos e indicadores de resultados.
10.39. Fiscalizar, junto aos veículos de comunicação, o cumprimento da veiculação publicitária que lhe for incumbida pela CONTRATANTE e comprovar essa veiculação quando solicitado.
10.40. Elaborar e apresentar controle e comprovação por relatórios e registros em imagens de inserções publicitárias nos veículos de divulgação externos, tais como programas de TV, programas de rádio, anúncios em revistas, jornais e sites, redes sociais e mídias exteriores, dentre outros.
10.41. Orientar e acompanhar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, mala direta etc.) aprovadas pela CONTRATANTE, constantes nos planos de mídia.
10.42. Disponibilizar, obrigatoriamente, à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a produção das peças, os arquivos abertos, relativos aos produtos de comunicação e peças gráficas e publicitárias de modo geral produzidos, de forma que a CONTRATANTE possa utilizá-los a seu critério, sem que a CONTRATADA detenha qualquer direito sobre eles.
10.43. Atender às determinações de fiscalização e auditoria por parte da CONTRATANTE, prestando toda e qualquer informação solicitada para verificação das cláusulas estipuladas no contrato.
10.44. Prestar informações à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
10.45. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestritos e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
10.46. Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
10.47. Ceder à CONTRATANTE os direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir em decorrência do contrato firmado, sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após o término da vigência do contrato, ressalvados os direitos de terceiros.
10.48. Ceder à CONTRATANTE os direitos patrimoniais de uso das ideias, estudos, análises e planos, peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado, sem
qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo após a vigência do contrato.
10.49. Entregar todas as peças (layouts, arte-final e arquivos, dentre outros) de propaganda criadas para a CONTRATANTE ao término do contrato, sem qualquer restrição, uma vez que pertencerá ao seu patrimônio.
10.50. Informar à CONTRATANTE, imediatamente, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante o processo de realização dos serviços, de modo que sejam tomadas imediatas providências.
10.51. Atuar em estreita colaboração com a CONTRATANTE, de modo a assegurar que a comunicação publicitária alcance os objetivos pretendidos e que a instituição obtenha o melhor retorno do seu investimento, seja sob a forma de resultados imediatamente quantificáveis, seja pela agregação contínua de valor à sua marca, conceito ou ideia.
10.52. Observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/21018) na execução das atividades.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A CONTRATADA cederá à CONTRATANTE, de forma total, definitiva, universal e sem limitação de tempo, todos direitos de propriedade intelectual relativos às peças, campanhas, materiais publicitários, projetos, estudos, análises, planos, ideias expressadas em qualquer meio e forma e quaisquer outras obras, de qualquer natureza, de propriedade da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados e produzidos em decorrência do contrato, sob encomenda da CONTRATANTE, permanecendo a CONTRATANTE a titular exclusiva de tais direitos.
11.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela formalização desta cessão com os profissionais que forem designados para a execução dos serviços contratados, devendo constar nos respectivos instrumentos que a CONTRATANTE poderá exercer todos os direitos de publicação, impressão em papel, em meio eletrônico ou digital, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, para finalidade editorial ou comercial, a seu exclusivo critério, sem que a CONTRATADA possa opor restrição ou contestação de qualquer espécie, mesmo após o término ou eventual rescisão contratual, sem que lhe caiba qualquer ônus adicional.
11.3. A CONTRATADA se compromete a prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a CONTRATANTE possa exercer as proteções dos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos e resultantes da contratação da CONTRATADA.
11.4. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas pela CONTRATANTE ou por quaisquer dos seus parceiros, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subcontratados durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão.
11.5. A critério da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ter sua utilização cedida para outros entes, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA.
11.6. A cessão dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA e de terceiros subcontratados se dará automaticamente, quando da entrega do serviço executado, devendo, neste momento, ser informado pela CONTRATADA eventual utilização de direitos de propriedade intelectual ou personalíssimo de terceiros (imagem, voz e correlatos), seu correspondente limite temporal, o qual não poderá ser inferior ao limite mínimo a ser definido pela CONTRATANTE, bem como o respectivo valor, para fins de renegociação pela CONTRATANTE quando do término do referido prazo, se for o caso.
11.7. Em todas as contratações que envolvem direitos autorais de terceiros, a CONTRATADA se responsabilizará por solicitar, de cada terceiro que vier a ser contratado, 2 (dois) orçamentos para execução do serviço, sendo um de cessão de direitos do autor por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que a CONTRATANTE escolha uma das opções.
11.8. Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA utilizará os direitos de imagem, voz e correlatos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão/orçamento/contrato, de cláusulas em que o subcontratado garanta a cessão pelo prazo mínimo a ser definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas na proposta de preço.
11.9. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso de que, quando a CONTRATANTE optar pela execução dos serviços cuja cessão seja total e definitiva dos direitos patrimoniais de obra artística, fará constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiros, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que:
11.9.1 Explicitem a cessão total e definitiva por esses terceiros, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilhas sonoras, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados.
11.9.2 Estabeleçam que a CONTRATANTE possa, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente, com ou sem modificações, após o término do contrato ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.9.3 Explicitem que eventual remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos como cachês, cessão de uso de obras consagradas e demais direitos, por tempo total e definitivo, estão incluídos nos custos de produção.
11.9.4 Explicitem que a foram negociadas as melhores condições de preço para adquirir os direitos de imagem, de som e de voz profissionais do setor artístico e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias pela CONTRATANTE.
11.9.5 Explicitem a transferência à CONTRATANTE de toda e qualquer vantagem obtida nas negociações de preços e/ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
11.10 A CONTRATADA também assegura à CONTRANTANTE que os direitos de propriedade intelectual do objeto por ela executado não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
11.11 A CONTRATADA se compromete a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com terceiros, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e outras, que não impliquem direitos de uso de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo que entregará à CONTRATANTE cópia de todo o material bruto produzido, sendo que esta poderá, a seu juízo, utilizar os referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
11.12 É garantido à CONTRATANTE o direito de titularidade sobre propriedade intelectual oriunda da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA, ou a terceiros, antes da assinatura do contrato.
11.13 A CONTRATADA não poderá fazer uso, a qualquer título, do material produzido em caráter inédito e exclusivo para a CONTRATANTE.
11.14 A CONTRATADA não poderá fazer uso da marca e quaisquer outros sinais distintivos da CONTRATANTE sem a devida e expressa autorização prévia dessa.
11.15 A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os materiais e produtos adquiridos em decorrência do contrato, com as licenças correspondentes devidamente certificadas com os documentos pertinentes e obrigatórios, cedendo ainda os direitos autorais, marcas e patentes a eles vinculados e que lhe pertençam, de forma que a CONTRATANTE possa deles usar e dispor para todos os seus fins na forma do contrato e na proposta da CONTRATADA, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada no instrumento.
12. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 As partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
12.2 Fica a CONTRATANTE autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
12.2.1 Fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF.
12.2.2 A coleta e o tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a CONTRATANTE identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica ou contato telefônico.
12.2.3 A CONTRATANTE não divulgará os dados pessoais coletados.
12.3 A CONTRATANTE é a controladora dos dados pessoais tratados nesta cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.4 A CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.
12.5 A CONTRATANTE se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.6 Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.7 Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
13. DO SIGILO
13.1 Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da CONTRATANTE, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente da forma (por escrito, oral etc.) e da mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações forem divulgadas e de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
13.1.1 Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste contrato, pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento.
13.1.2 A CONTRATADA obriga-se a se abster de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da CONTRATANTE a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
13.1.3 A CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações.
13.1.4 Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que:
(a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO.
(b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento.
(c) sejam requeridas por ordem judicial, sem possibilidade de recursos.
13.1.5 Após o término do contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à CONTRATANTE, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito.
13.1.6 A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à CONTRATANTE por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
14. DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E VALOR DO CONTRATO
14.1 O valor global estimado para gastos com os serviços contratados pelo período de 12 (doze) meses será de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais).
14.2 A estimativa de R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
14.3 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, se de interesse das partes, mediante celebração de termo aditivo, desde que haja autorização formal, e sejam observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
14.4 O presente contrato poderá ser alterado por meio de termo aditivo, para complementação, acréscimo ao objeto, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do contrato, ou supressão, e por acordo entre as partes quando superar 25%, quando aplicável, desde que devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente da CONTRATANTE, e garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
15. SANÇÕES E PENALIDADES
15.1 A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou
inadequada do objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão, garantida a defesa prévia, a aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência formal.
II.Rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo às demais penalidades.
III. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado.
IV. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
V. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima.
VI. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo de até 2 (dois) anos.
VII. Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à CONTRATANTE.
15.2 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
15.3 A sanção de advertência será aplicada nos casos de descumprimento parcial das obrigações contratuais e de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao cumprimento contratual e que não causem prejuízo à CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
15.4 No ato de advertência, a CONTRATANTE deverá estipular prazo para correção da ocorrência.
15.5 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
15.6 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
15.7 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
15.8 Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
15.9 As penalidades previstas neste Termo de Referência serão independentes entre si e poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação de eventuais perdas e danos e de outras medidas administrativas e legais cabíveis. Caso a multa se revele insuficiente para reparar os danos advindos da violação dos deveres contratuais, convenciona-se possibilidade de indenização complementar correspondente aos prejuízos excedentes, ficando o valor da multa, desde já estabelecido, como mínimo da indenização.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 É indispensável que a empresa vencedora do certame, doravante nomeada CONTRATADA, tenha em seu Contrato Social o objeto compatível com o da presente licitação.
16.2 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
16.3 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Xxxxx, equívocos e omissões havidas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do respectivo proponente.
16.4 A participação na presente licitação evidência ter a licitante examinado cuidadosamente o edital e seus anexos, se inteirado de todos os detalhes e com eles haver concordado.
16.5 O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições deste termo, ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes ao contrato administrativo, assegurará a CONTRATANTE o direito de rescindi-lo.
16.6 A CONTRATANTE, a livre critério e quando bem lhe convier, poderá dar por xxxxx o presente contrato independentemente de justo motivo sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia e por escrito com antecedência de 90 (noventa) dias.
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/002503/2021
ANEXO I – BRIEFING
O presente briefing é direcionado à elaboração do Plano de Comunicação Publicitário, que servirá de base para o julgamento das propostas técnicas das agências licitantes. A ABDI reserva-se o direito de utilizar ou não, posteriormente, a campanha publicitária da proposta vencedora.
1. VISÃO GERAL
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, instituída pelo Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, sob a forma de Serviço Social Autônomo. Possui sede e foro na cidade de Brasília/DF, podendo abrir e manter filiais, escritórios e representações no País e no exterior.
A Agência é formada por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, sendo este primeiro Conselho o órgão superior de direção da ABDI, responsável, por exemplo, pela aprovação do Estatuto Social e da política de atuação institucional da entidade, e por deliberar sobre o planejamento estratégico da Agência.
O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes representantes do Poder Executivo: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), da Secretaria Especial da Fazenda (Fazenda) e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Como representantes da sociedade civil compõem o Conselho Deliberativo: a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil); a Confederação Nacional do Comércio (CNC); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); o Instituto de Estudos de Desenvolvimento Industrial (IEDI); e a Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).
O Conselho Fiscal é responsável pela fiscalização e controle interno da Agência e conta com um representante da SEPEC/ME, um da Fazenda/ME e um membro da sociedade civil, todos designados por um período de 2 (dois) anos.
Cabe à Diretoria Executiva (Direx) a gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo. A Diretoria é composta por um presidente e dois diretores escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, por um período de 4 (quatro) anos. A Agência mantém contrato de gestão com o Ministério da Economia.
2. CONTEXTO ATUAL
Criada pelo governo federal em um momento de retomada das políticas públicas de incentivo à indústria, em 2005, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) tem a missão institucional, orientada pela lei e pelo decreto que a instituíram, de “promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de
empregos”.
Inicialmente, a Agência concentrou sua atividade no apoio ao governo federal para a formulação e execução de políticas industriais setoriais. Ao longo dos 15 anos de existência, a ABDI se consolidou como um centro de excelência, referência em ações que contribuem de maneira efetiva para o aumento da inovação, da produtividade e da competitividade do setor produtivo brasileiro.
Em 2020, a Agência consolidou um movimento de reposicionamento estratégico, definindo novos objetivos, projetos e metas, bem como seu mapa estratégico e sua cadeia de valor. O novo Planejamento Estratégico (2020-2023) alinhou as ações e esforços ao atual cenário desafiador de transformação digital e sintetizou o novo posicionamento da Agência:
Missão
Contribuir para o aumento da maturidade digital do setor produtivo por meio da qualificação e da execução de políticas e ações estratégicas.
Visão
Promover o aumento da maturidade digital do setor produtivo brasileiro de forma sustentável.
Valores
Cooperação, compromisso com a competitividade, inovação, valorização humana, ética e transparência.
Proposta de Valor
Promover o aumento da maturidade digital do setor produtivo pela difusão e apoio à implementação de instrumentos que demonstrem os benefícios das tecnologias digitais e de novos modelos de negócios para as empresas brasileiras de forma sustentável.
Dessa forma, a Agência direcionou suas atividades ao incentivo à transformação digital, aos novos modelos de negócios e ao uso de tecnologias para entregar aumento de produtividade e lucratividade para empresas de todos os portes e setores. O adensamento tecnológico do setor produtivo é estratégico e contribui para que o Brasil dê um salto em seu desenvolvimento econômico-social, contribuindo para uma economia mais competitiva, forte e sustentável, capaz de melhor responder às adversidades globais, e gerar riqueza, emprego e renda.
As atividades da ABDI são diversificadas e contemplam iniciativas desenvolvidas em todas as regiões do Brasil, incluindo o apoio a governos das três esferas – federal, estaduais e municipais – com foco especial no desenvolvimento local. No cenário nacional, a Agência promove a diversidade do ecossistema de apoio à inovação nas empresas. Nesse sentido, a ABDI se torna uma importante indutora da cultura de digitalização nacional, ao gerar inteligência competitiva e articular agentes públicos e privados, com o foco no desenvolvimento do setor produtivo brasileiro.
Regionalmente, a ABDI trabalha junto a instâncias estaduais e municipais, com prefeituras, federações de indústria, universidades, associações e órgãos correlatos, oferecendo conhecimento técnico e auxílio no desenvolvimento de estratégias em favor das cadeias produtivas locais.
3. PROJETOS E AÇÕES
Atualmente, a transformação digital é um dos temas prioritários da pauta econômica global,
evidenciada em função da pandemia. A missão da ABDI é executar programas que impliquem a visão de que todas as empresas deverão incorporar processos inovadores se quiserem sobreviver no cenário da economia digital. Esse é um caminho irreversível no Brasil e no mundo.
Nesse sentido, a atuação da Agência ganha mais relevância e senso de urgência, ao se colocar junto ao setor produtivo no enfrentamento dos desafios trazidos pela economia digital. Num cenário de profunda transformação, a ABDI reforça sua vocação de ser um espaço institucional, participativo e colaborativo de conexão e articulação entre o público e o privado.
A Agência reúne importantes resultados no desenvolvimento de projetos que demonstram eficácia e escalabilidade, na identificação de soluções inovadoras e tecnologias existentes, na sistematização de políticas de difusão de conhecimentos, na execução de iniciativas que contribuem de forma prática para a evolução no modo de se fazer negócio. Alguns exemplos, a seguir, demonstram essas linhas de atuação.
3.1 Transformação Digital
• Xxxxxxx.XX – Projeto que estimula a formação de redes e ecossistemas de inovação para a transformação digital de micro, pequenas e médias empresas. É uma importante ferramenta de desenvolvimento regional, uma vez que contribui para melhorar as condições e características produtivas, fomentar o ambiente de inovação e aumentar a produtividade das empresas. Na primeira etapa do programa, foram selecionados oito projetos, que receberam aporte da ABDI e passaram à fase de implementação de pilotos. Os três projetos com melhores resultados seguiram para a fase seguinte, de escala, com recursos da ABDI. Entre os resultados, destacam-se que 268 micros, pequenas e médias empresas, dos setores secundário e terciário, foram impactadas; houve aumento médio de 22,9% na maturidade digital das beneficiadas; registrou-se aumento médio de 32,3% na produtividade das empresas, além do envolvimento de 52 instituições participantes dos projetos, como órgãos públicos, entidades voltadas ao desenvolvimento empresarial e ao ensino superior. O sucesso da primeira experiência motivou o lançamento de um novo edital, desta vez envolvendo empresas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os resultados serão apresentados ao longo do ano de 2022.
• Jornada Digital – Metodologia para ajudar na elevação da maturidade digital das MPEs brasileiras a partir da adoção de um conjunto de ferramentas e boas práticas digitais. O projeto iniciou com testes da metodologia em um grupo de empresas do Espírito Santo. As MPEs que concluíram as mentorias realizadas em 2021 alcançaram um aumento médio de maturidade digital de 49%. Na segunda fase, o projeto contou com parcerias de entidades como Fiesp, Abimo, IEL-GO e CNDL. Foram mobilizadas cerca de 300 empresas. O Jornada Digital também promoveu capacitação aberta e gratuita em lives nos canais da ABDI sobre ferramentas essenciais para o ingresso das MPEs no universo digital. O projeto ainda prevê a oferta, por meio de uma plataforma, de um catálogo de fornecedores de soluções digitais que poderão ser incorporadas ao longo dos diferentes estágios na jornada de digitalização.
• Mapa da Digitalização das MPEs – Pesquisa realizada pela ABDI e FGV mapeou o nível de digitalização das micro e pequenas empresas de todo o país. O levantamento mensurou o grau de implementação de 25 boas práticas digitais e da utilização de tecnologias habilitadoras e apontou que a média de maturidade digital das micro e pequenas empresas brasileiras é de 40,77 pontos, em uma escala que
varia de 0 a 100 pontos, sendo 0 nada digital e 100 totalmente digital. A conclusão é que os pequenos negócios no Brasil estão no estágio inicial de transformação digital. O Mapa da Digitalização das MPEs brasileiras é uma iniciativa do projeto Jornada Digital. Todos os dados da pesquisa, inédita, estão disponíveis no Portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxxxxxx).
• Monitor de Profissões – Portal que disponibiliza informações sistematizadas sobre as demandas do mercado de trabalho e, dessa forma, contribui para que trabalhadores de todas as idades e jovens em início de carreira orientem, de forma dinâmica e interativa, suas opções de carreira. A plataforma oferece informações e dados das demandas atuais e futuras do setor produtivo, as principais tendências do mercado de trabalho e detalhes das competências, habilidades e atitudes requisitadas para cada ocupação. Assim, o Monitor (xxxx.xxx.xx) se constitui como uma importante ferramenta para auxiliar estudantes e profissionais a traçarem melhores caminhos no desenvolvimento de suas carreiras.
• Brasil Mais – Programa do Governo Federal, gerido pela ABDI e executado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Focado em micro, pequenas e médias empresas, visa a aumentar a eficiência e a competitividade das empresas, a partir de uma jornada que inclui a transformação digital. O atendimento se dá em dois eixos: Melhores práticas produtivas, disponível para a indústria e executado pelo Senai; Melhores práticas gerenciais, disponível para empresas de todos os setores, desde que sejam de micro e pequeno porte, e executado pelo Sebrae. Para participar, as empresas devem se cadastrar no portal oficial (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx). Avaliação realizada com cerca de cinco mil empresas atendidas no primeiro ciclo de atividades do Brasil Mais demonstrou que, em média, esses pequenos negócios tiveram um aumento de 52% de produtividade e um incremento de 18% no faturamento.
• Feira Conectada – Iniciativa liderada pela ABDI, em parceira com a prefeitura do município pernambucano de Caruaru e o Sebrae local, que tem como público os empreendedores da Feira da Sulanca, um centro de comércio varejista estratégico para a região. A partir da seleção de 100 feirantes, o projeto investiu na aceleração do processo de transição desses pequenos negócios para o digital. Os beneficiados recebem atendimento personalizado com especialistas e planos direcionados à ampliação da presença digital, aumento de clientes e de faturamento, além da redução de custos. É a primeira ação da ABDI com esse perfil de negócio, que pretende com essa experiência impactar outros empreendimentos além das fronteiras da Feira da Xxxxxxx.
• Data Centers - Projeto de construção de políticas públicas para atração de
investimentos em Data Centers, uma inciativa da ABDI em parceria com o Ministério da Economia, concluiu, em outubro, o mapeamento das oportunidades do setor no Brasil. Ao todo foram entrevistados mais de 50 players para traçar um amplo e atualizado Mapa de Oportunidades. O estudo identificou áreas de potenciais investimentos, as características do mercado consumidor do serviço de Data Center e análises sobre perspectivas em âmbito nacional.
3.2 Difusão de Tecnologias
• 5G – A ABDI firmou acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para promover a realização de testes de uso da tecnologia 5G em redes privativas. O instrumento prevê a análise prática em três ambientes: industrial, urbano e no campo. Os resultados preliminares da primeira experiência, realizada em uma das plantas do grupo WEG, apontam que o 5G permitirá, em seus aspectos técnicos, a criação de novos casos de uso na Indústria 4.0 e a massificação de casos de uso já existentes. Novas parcerias, para execução de testes envolvendo agentes privados e públicos no agronegócio e em cidades, estão em curso na ABDI e deverão ter os resultados divulgados em 2022. Mais detalhes sobre os dados já obtidos estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx-x-xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- testes-com-5g.
• 5G na saúde – Parceria inovadora reúne ABDI, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP), Deloitte, Itaú Unibanco, Siemens Healthineers, NEC, Telecom Infra Project (TIP), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). Juntos, vão apoiar o projeto do InovaHC, núcleo de inovação do HC da USP, chamado OpenCare 5G, uma solução baseada na aplicação de testes práticos de conectividade no padrão de rede 5G para área de saúde. Com potencial de velocidade até cem vezes maior que o 4G, o 5G amplia a capacidade de transmissão de dados e reduz o tempo de resposta, o que melhora a qualidade dos serviços e é fundamental em processos como os de saúde. Os casos de uso envolvem, inicialmente, a realização de exames de ultrassom em localidades distantes, e a operação remota de equipamentos médicos em unidades de saúde do HC. O objetivo é ampliar o atendimento e conferir agilidade, sobretudo em regiões de difícil acesso.
• Agro 4.0 – Edital da ABDI, resultado de uma parceria com os Ministérios da Agricultura, da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Economia, investiu R$ 4,8 milhões em 14 projetos pilotos de adoção e de difusão de tecnologias 4.0 no campo. Robótica para o revolvimento e secagem dos grãos de café, sensoriamento remoto para controle de irrigação e pulverização de herbicidas, inteligência artificial para seleção de frutas e grãos, geolocalização para otimizar a cadeia da piscicultura e visão computacional para tomada de decisão na pecuária. Esses são alguns dos casos do Agro 4.0, que já mostram resultados efetivos. Agora, os projetos entram na fase de monitoramento pela ABDI. Entre os resultados preliminares obtidos destaca-se o projeto de controle biológico no campo, que desenvolveu equipamentos de ambiente controlado e aumentou em 150% a capacidade populacional por câmara. No projeto de IOT para monitoramento de granja, 60% dos aviários apresentaram redução nas mortalidades.
• Inteligência artificial na indústria – Edital lançado pela ABDI vai investir em projetos piloto com o objetivo de avaliar a implementação de casos reais de uso e apresentar, de forma inédita, uma jornada de adoção de sistemas de inteligência artificial (IA) por indústrias do setor de transformação. Serão selecionadas e premiadas
quatro propostas que contemplem a utilização de IA para implementação de soluções voltadas para o setor produtivo.
• Jornada Amazônia 4.0 – A ABDI vai medir o nível de maturidade digital e a prontidão no atendimento aos requisitos da Indústria 4.0 das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). A iniciativa começa com um projeto-piloto, que envolve 20 empresas e prevê ações de capacitação, elaboração de manual customizado de transformação digital e atualização tecnológica.
3.3 Novos Negócios
• Cidades Inteligentes – Por meio do projeto Cidades Inteligentes, a ABDI trabalha para que municípios das cinco regiões brasileiras conheçam e testem o que há de mais inovador no mundo, assegurando aos governos municipais acesso a tecnologias avançadas de smart cities, que trazem ganhos de conectividade, de segurança pública, e de mobilidade urbana, além de contribuírem para o aumento da maturidade digital do setor produtivo local. São tecnologias que geram eficiência nas atividades urbanas, desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida das pessoas. Essa ação também busca a criação de soluções que reduzam custos de infraestrutura, operação e manutenção dos municípios. De Norte a Sul, a ABDI estabelece parcerias locais para equipar as cidades com tecnologias como Internet das Coisas, Inteligência Artificial e Big Data.
Algumas das ações desenvolvidas dentro dos projetos relacionados ao tema das Cidades Inteligentes:
✓ Região Norte: Pacaraima (RR) recebeu a segunda edição do FronteiraTech, iniciativa que combina infraestrutura de conectividade e diversos sistemas de monitoramento inteligente. O projeto instalado na divisa Brasil-Venezuela tem o apoio do Governo do Estado de Roraima e gestão integrada com as forças de segurança, incluindo Polícia Federal e Abin. Já Macapá (AM) tornou-se a primeira capital da região a inserir soluções modernas de gestão do trânsito a partir da instalação de 36 conjuntos de semáforos inteligentes em 12 cruzamentos estratégicos para o comércio e fluxo de veículos.
✓ Região Nordeste: Petrolina (PE) foi a primeira cidade da região a criar um ambiente urbano para testar tecnologias de smart cities. O projeto incluiu semáforos e iluminação pública inteligente, câmeras de alta definição e softwares de IA. Os resultados são concretos: as câmeras instaladas na região ajudaram na elucidação de crimes, na redução da violência, e na fiscalização do trânsito local. Em Salvador (BA), as tecnologias foram aplicadas em um corredor estratégico para o tráfego. O projeto integra as políticas públicas existentes e auxilia a Prefeitura Municipal, parceira da iniciativa, na gestão centralizada do trânsito, a partir do uso de inteligência artificial. Já o município de Campina Grande (PB) investiu em soluções de segurança pública na região central da cidade. O projeto, executado pela ABDI em parceria com a Sudene, integra o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).
✓ Região Centro-Oeste: em parceria com o Governo do Distrito Federal e o Parque Tecnológico Itaipu (PTI), a ABDI entregou a primeira frota pública de carros elétricos compartilhados, com sistema de gestão inteligente dos veículos integrado, capaz gerar dados em tempo real, como índices de redução da emissão de CO2.
✓ Região Sudeste: em Francisco Morato (SP), instituiu Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal e o Parque Tecnológico São José dos Campos para modernização dos serviços de mobilidade e segurança na região central da cidade, o que impacta de forma imediata 145 empreendimentos. No Espírito Santo, a ABDI desenvolve projeto inédito, envolvendo cinco municípios, para criação de uma muralha digital.
✓ Região Sul: em Foz do Iguaçu (PR), a ABDI implantou, em parceria com a Receita Federal, a primeira edição do FronteiraTech, sistema inteligente de controle aduaneiro instalado na Ponte Internacional da Amizade; e, com PTI, lançou o primeiro bairro sandbox do país, a Vila A Inteligente. Em Londrina (PR), entregou a primeira rua inteligente do país, no centro comercial da cidade, oferecendo tecnologias para melhorar tráfego e a segurança local, o que beneficia diretamente cerca de 400 estabelecimentos comerciais. Em Curitiba (PR), adotou sistema de compartilhamento de carros elétricos entre servidores, projeto de mobilidade desenvolvido em parceria com o PTI.
3.4 Projetos Especiais
• Modernização da Construção Civil – Plataforma BIMBR, administrada pela ABDI, que hospeda a biblioteca BIM (Building Information Modelling) desenvolvida integralmente com recursos públicos e que possui cerca de oito mil usuários cadastrados. A criação do ambiente virtual, que oferece conteúdo gratuito voltado à modernização da construção civil, integra a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM. O uso dessa tecnologia aumenta a confiabilidade nas estimativas de preços e no cumprimento dos prazos, reduz erros e garante mais qualidade às obras. Nesse sentido, a ABDI promoveu no último ano cursos gratuitos e eventos voltados principalmente aos profissionais do setor de Arquitetura, Engenharia e Construção. A expectativa é expandir as capacitações, envolvendo o desenvolvimento de bibliotecas BIM e de projetos, com o objetivo de difundir o BIM no país e contribuir com o avanço da transformação digital no setor da construção civil.
• Cyber Arena Solutions – Estratégia de disseminação da cultura de segurança cibernética e promoção do aumento da resiliência cibernética de profissionais, empresas e organizações públicas e privadas. Entre os objetivos do projeto estão a difusão de boas práticas em ambiente virtual, a promoção do acesso e da adoção de soluções tecnológicas por empresas e o mapeamento de vulnerabilidades nos negócios. Em parceria com o Senai do Paraná, por exemplo, o Cyber Solutions realizou consultorias direcionadas a MPEs da região.
• Economia Circular – Parceria com a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) envolve atores privados e governamentais no aperfeiçoamento da gestão de resíduos sólidos urbanos. O foco é aumentar a eficiência no reaproveitamento de resíduos para reciclagem e difundir melhores práticas. O projeto partiu da realização de um amplo levantamento sobre o tema no Brasil, das melhores experiências internacionais, além de um estudo sobre cenários e potenciais atuais em logística reversa. Em uma ação conjunta, envolvendo os municípios paulistas de Barueri, Cajamar e Guarulhos, serão desenvolvidos três novos modelos de negócios locais, levando em conta fatores como cobertura de coleta seletiva, volume de resíduos, tecnologias e equipamentos disponíveis. A expectativa é que as experiências sejam replicáveis.
4. PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO
4.1. O PROGRAMA BRASIL MAIS
O Brasil Mais é uma iniciativa do governo federal para aumentar a produtividade e a competitividade de empresas brasileiras, por meio da difusão de melhorias rápidas, de baixo custo e alto impacto nos negócios, de forma que possam melhorar o faturamento e posicionamento de mercado. O programa é coordenado pelo Ministério da Economia, com gestão operacional da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e execução pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Direcionado a micro, pequenas e médias empresas de todas as regiões, o Brasil Mais é um programa de implementação de metodologias e ferramentas que abordam as capacidades e práticas gerenciais. O atendimento se dá em dois eixos: Melhores práticas produtivas, disponível para a indústria e executado pelo Senai; e Melhores práticas gerenciais, disponível para empresas de todos os setores, desde que sejam de micro e pequeno porte, e executado pelo Sebrae.
Para participar, as empresas devem se cadastrar no portal oficial (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e responder a um questionário de avaliação do grau de maturidade, de produtividade e de gestão. Na plataforma on-line do programa, os participantes têm acesso a serviços e a atendimentos assistidos, a ferramentas de autodiagnóstico e a conteúdos exclusivos como Manuais de Melhores Práticas Produtivas e Gerenciais, e-books, games, vídeos, infográficos e acesso a cursos de capacitação. Na sequência e com base no resultado da primeira etapa, a empresa receberá atendimento assistido de um dos parceiros do Brasil Mais: Sebrae ou Senai.
4.2. OBJETIVOS DO BRASIL MAIS
O principal objetivo do Brasil Mais é melhorar a produtividade e a competitividade do setor produtivo brasileiro, por meio do apoio à adoção de metodologias, ferramentas e tecnologias que proporcionem aprimoramento da gestão das micro, pequenas e médias empresas.
Com base no resultado alcançado pelo programa anterior, chamado de Brasil Mais Produtivo (B+P), o Ministério da Economia expandiu o alcance e abrangência do Brasil Mais, por meio da experiência, estrutura e capilaridade dos parceiros do Sistema S (Senai, Sebrae e ABDI). O programa, então, assumiu nova dimensão e se tornou a maior iniciativa pública para aumento da produtividade brasileira. A meta é fazer uma grande transformação no tecido produtivo brasileiro.
A primeira etapa da jornada do programa Brasil Mais é a otimização das capacidades empresariais. O objetivo é que as empresas atendidas consigam reduzir desperdícios, aumentar a produtividade e melhorar processos e custos. Até o momento, 50 mil empresas já foram atendidas e a meta é atender 120 mil até dezembro de 2022.
A etapa seguinte é a de transformação digital e tem como objetivo ampliar ganhos a partir da adoção de tecnologias digitais adequadas à realidade dos empreendimentos. Nessa etapa, o programa irá atender 20 mil negócios.
4.3. DIGITALIZAÇÃO DA ECONOMIA
O processo de digitalização da economia não é novo. Há mais de uma década vários países têm estruturado estratégias com esse objetivo: Chile (2007), Canadá (2010), Austrália (2011),
México (2013), Alemanha (2016) e Reino Unido (2017). O Brasil, no entanto, entrou de forma objetiva nessa nova ordem global somente em 2018.
Segundo o Ranking Global de Competitividade (World Competitiveness Ranking) de 2021, divulgado em setembro, o Brasil ocupa hoje 51ª posição entre 64 países avaliados. Nos últimos cinco anos, o país progrediu no ranking, no entanto, não houve constância nas melhorias, o que permitiu o avanço de outros países e explica a estagnação na 51ª posição, mesma do ano passado.
Somado ao cenário da transformação digital e dos novos modelos de negócios, o mundo se deparou em 2020 com um outro grande desafio: a pandemia causada pelo coronavírus. A Covid-19 impôs o isolamento físico, alterou as dinâmicas de consumo, desacelerou as relações sociais, e, por consequência, os negócios, que tiveram impactos negativos significativos. Em 2021 não foi diferente e a necessidade de estabelecer estratégias para a inserção das empresas no universo digital se intensificou.
Há muito a ser feito e é nesse ambiente que o programa Brasil Mais tem atuado e contribuído. Se antes a capacitação das equipes, a troca de experiências e a adoção de conceitos propostos em manuais sobre como vender garantiam algum sucesso nos negócios, agora as empresas precisam se reinventar continuamente e “aprender fazendo”.
O Brasil Mais, portanto, busca oferecer apoio ao ecossistema produtivo do país, de forma a contribuir com o reaquecimento da atividade nas empresas brasileiras de pequeno porte, alinhado ao atual cenário de impactos econômicos ainda imprevisíveis, e, ao mesmo tempo, de inúmeras oportunidades advindas da transformação digital e das novas tecnologias 4.0.
Atualmente, o programa conta com cerca de 100 apoiadores institucionais – entidades como conselhos de classe, associações, confederações e federações de empresas, que ajudam a divulgar a iniciativa para os pequenos negócios em todo o país.
O processo de digitalização da economia não é novo. Há mais de uma década vários países têm estruturado estratégias com esse objetivo: Chile (2007), Canadá (2010), Austrália (2011), México (2013), Alemanha (2016) e Reino Unido (2017). O Brasil, no entanto, entrou de forma objetiva nessa nova ordem global somente em 2018.
5. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Por ser a gestora operacional do Brasil Mais, cabe à ABDI sensibilizar, mobilizar e estimular as empresas a aderirem ao programa, ainda que estejam com a capacidade de investimento fortemente prejudicada pela pandemia. O programa será custeado, em parte, com recursos dos parceiros estratégicos, e, em parte, com recurso das empresas participantes por meio de uma contrapartida financeira – que vai variar de R$ 1,2 mil a R$ 6 mil, de acordo com o eixo e a fase de atendimento (verificar no portal do programa).
Desta forma, a Agência precisa estruturar e planejar uma campanha publicitária para apresentar o programa e suas vantagens com o objetivo claro de atrair as empresas.
O programa deverá alcançar os micro, pequenos e médios empresários de todas as regiões durante o período de execução, que vai até dezembro de 2022. A comunicação do Brasil Mais deve considerar, portanto, realidades regionais distintas e adotar estratégias que envolvam mídia convencional e digital, a fim de impactar o maior número possível de pessoas.
É preciso informar por meio de mensagens alinhadas entre os parceiros – Ministério da Economia, Sebrae, Senai e ABDI –, levando em consideração particularidades institucionais
das entidades na execução do programa e especificidades dos públicos de interesse (perfil, região e área de atuação).
5.1 Público-alvo, praça, período, verba referencial
A campanha deve ter abrangência nacional e se dirigir aos seguintes públicos-alvo: micro, pequenas e médias empresas de todo o país, especialmente as industriais. Os MEIs estão excluídos dessa ação.
Assim, a Unidade de Comunicação e Marketing (UCM) da ABDI lança o desafio da análise do problema de comunicação e da criação de uma campanha publicitária realística e que dialogue com os empresários, levando em consideração o atual cenário de crise sanitária e econômica e, sobretudo, um estudo das mídias mais relevantes e estratégicas (digital, eletrônica, radiofônica, impressa) para atingir os públicos de interesses e os objetivos do programa. Como resultado, espera-se tornar o programa mais conhecido e ampliar a base de cadastro de empresas a serem atendidas.
Para a criação da campanha, a agência licitante deverá considerar a verba hipotética de R$ 1 milhão (um milhão de reais) a ser executada no primeiro semestre de 2022, incluindo conceito para a campanha, identidade visual, plano de mídia e key visual para apresentação da campanha para o cliente.
6. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
6.1. PERFIS DA ABDI:
Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx.xxx Instagram: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx.xxxxxxx/ Twitter: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxx_xxxxxxx
LinkedIn: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx.xxxxxxx/ Youtube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/XXXXxxx
6.2. MARCAS E MANUAIS
ABDI e Brasil Mais: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0x0XXxxxXxx0Xxx- RtW2C1BfY6lI4LuSR?usp=sharing
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/002503/2021 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se à Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade e propaganda, compreendendo o conjunto de atividades que tenham por objeto o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, a serem prestados por 1 (uma) agência de publicidade e propaganda, em apoio às atividades de Comunicação e Marketing da ABDI, observadas as condições contratuais, bem como as especificações estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
XX,XX % (por extenso), sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), relativos a peça e ou a material, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
XX,XX% (por extenso), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
c) à reimpressão de peças publicitárias. Entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas;
XX,XX% (por extenso), incidente sobre os preços de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da agência, referentes à produção e à execução técnica de peça ou material, cuja distribuição/veiculação não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
XX,XX% (por extenso), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, referentes aos serviços prestados pela licitante na intermediação, supervisão, monitoramento de performance e otimização dessa distribuição, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
XX,XX% (por extenso), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação e ao desenvolvimento de outras formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, não enquadradas no inciso anterior, visando à expansão das mensagens e das ações publicitárias, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) possui as condições necessárias e disponíveis para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se por desempenhar a contento todas as obrigações contratuais descritas neste Edital e respectivo instrumento contratual, sem prejuízo dos tempos e movimentos necessários a adequada prestação dos serviços contratados;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação da Concorrência nº 001/2022, conforme Edital;
e) não foi declarada inidônea e não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública ou entes do Sistema S;
f) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
g) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº 001/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
h) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
i) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete; e
j) conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autorizo a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais de meus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
Dados da empresa proponente:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: |
Qualificação: |
(data)
Identificação e assinatura do representante legal Contatos da empresa: telefone e e-mail
CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 – PROCESSO Nº CO-CT/002503/2021
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, e pelo Diretor XXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Concorrência nº 001/2022, Processo nº CO-CT/002503/2021, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo- o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de publicidade e propaganda, compreendendo o conjunto de atividades que tenham por objeto o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, a serem prestados por 1 (uma) agência de publicidade e propaganda, em apoio às atividades de Comunicação e Marketing da ABDI, observadas as condições contratuais, bem como as especificações estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital da Concorrência nº 001/2022 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado para o presente Contrato é de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cujos valores serão apurados de acordo com o discriminado a seguir:
XX,XX % (por extenso), sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal (Sinapro-DF), relativos a peça e ou a material, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
XX,XX% (por extenso), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes:
a) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a distribuição/veiculação da peça ou material não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
c) à reimpressão de peças publicitárias. Entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas;
XX,XX% (por extenso), incidente sobre os preços de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da agência, referentes à produção e à execução técnica de peça ou material, cuja distribuição/veiculação não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
XX,XX% (por extenso), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, referentes aos serviços prestados pela licitante na intermediação, supervisão, monitoramento de performance e otimização dessa distribuição, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
XX,XX% (por extenso), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da licitante, referentes à criação e ao desenvolvimento de outras formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, não enquadradas no inciso anterior, visando à expansão das mensagens e das ações publicitárias, cuja execução não proporcione às licitantes o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados, após o envio da fatura e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, e depois de efetuado o “atesto” pela ABDI.
Parágrafo Segundo – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão- de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato.
Parágrafo Quarto – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Quinto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Xxxxx – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
Caso ocorra atraso injustificado nas atividades a seguir relacionadas, a Contratada estará sujeita à aplicação das cominações dispostas no Parágrafo Segundo.
ITEM | SERVIÇO | PRAZOS MÁXIMOS (dias úteis) | Grau |
1 | Criação de campanhas pontuais (datas comemorativas, por ex.) que contemplem ou não peças gráficas, peças para mídias sociais e planos de mídia (quando pertinente). | 5 dias | 2 |
2 | Criação de campanhas para públicos específicos, incluindo estratégia de divulgação on e/ou offline, peças gráficas e eletrônicas (vídeo e spot), posts (formatos de imagem, vídeo, texto, áudio ou todos juntos) e plano de mídia. | 7 dias | 2 |
3 | Criação de campanhas institucionais, de veiculação ampla, incluindo a estratégia de divulgação on e/ou offline, peças gráficas e eletrônicas (vídeo e spot), posts (formato de imagem, vídeo, texto, áudio ou todos juntos) e plano de mídia. | 10 dias | 3 |
4 | Criação e arte-finalização de campanhas digitais, hotsite / banners digitais / e-mail marketing, incluindo plano de mídia (quando pertinente). | 10 dias | 3 |
5 | Criação e arte-finalização de peças avulsas, tais como anúncios, folhetos, cartões, banners e afins. | 2 dias | 1 |
6 | Criação e arte-finalização de peças digitais avulsas. | 2 dias | 1 |
7 | Criação e arte-finalização de hotsite para campanha publicitária. | 5 dias | 2 |
8 | Criação e produção audiovisual com duração até 60 (sessenta) segundos, incluindo roteiro e produção. | 7 dias | 2 |
9 | Criação e produção audiovisual com duração acima de 60 (sessenta) segundos, incluindo roteiro e produção. | 10 dias | 3 |
10 | Criação e produção gráfica e eletrônica complexa | 10 dias | 3 |
11 | Diagramação, editoração e finalização gráfica e eletrônica simples | 3 dias | 1 |
12 | Diagramação, editoração e finalização gráfica e eletrônica complexa | 5 dias | 2 |
13 | Criação e produção de material promocional | 7 dias | 2 |
14 | Criação de naming, marcas, expressões de propaganda, logotipos, símbolos, ícones, ilustrações, estampas e outros elementos de programação e identidade visual | 5 dias | 2 |
15 | Elaboração de pareceres técnicos de mídias | 2 dias | 1 |
16 | Elaboração de relatórios técnicos de campanhas e de projetos de comunicação, em formato de apresentação | 3 dias | 1 |
Parágrafo Primeiro – Os prazos citados serão contados a partir da data de solicitação e do briefing encaminhados pela Unidade de Comunicação e Marketing à CONTRATADA. A ampliação do prazo de entrega, quando necessária, será discutida e aprovada pela UCM da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O não atendimento reiterado aos prazos exigidos pela CONTRATANTE será interpretado como descumprimento contratual, pode ensejar o redimensionamento do pagamento à CONTRATADA, apurado conforme tabelas a seguir.
grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor do serviço correspondente |
2 | 0,4% sobre o valor do serviço correspondente |
3 | 0,8% sobre o valor do serviço correspondente |
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços de manutenção preventiva, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser
irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes, além das demais obrigações previstas no edital e anexos da Concorrência n° 001/2022:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação;
d) Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas na contratação;
e) Acompanhar a execução do contrato, atestando os documentos de despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com o Termo de Referência e as condições deste Contrato;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contidas neste Contrato;
g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
h) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada; e
i) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital da Concorrência nº 001/2022, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, dentro da legislação vigente, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias que antecede a data da entrega de cada produto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável da ABDI;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
f) Indicar preposto para o contrato que irá representá-la sempre que for necessário;
g) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ABDI;
h) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ABDI quanto à execução dos serviços contratados;
j) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
k) Maxxxx xigilo a respeito das informações e dos dados processados, e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como sua documentação técnica, sendo vedada a sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da ABDI;
l) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
n) Prxxxx x prover o pessoal preparado, legalizado e necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso, licenças ou outros;
o) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
p) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
q) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
r) Maxxxx xurante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
s) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
t) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
u) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização;
v) Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da ABDI; e
w) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital da Concorrência nº 001/2022.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA
Os recursos financeiros para a execução do objeto contratado totalizam até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), alocados à rubrica UCM 01 - Despesas Propaganda e Publicidade.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal;
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado;
III) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima;
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Sexxxxx - Xxxxx xonsiderados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a
CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, bem como eventual indenização em favor da CONTRATADA caso tenha realizado investimentos consideráveis não amortizados pelo prazo de vigência do CONTRATO, incluídas as prorrogações.
Parágrafo Terceiro – A indenização prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, bem como eu valor, que depende do reconhecimento do desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO, deve ser efetivamente comprovada mediante prova documental pela CONTRATADA, devidamente acatada pelo Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – TERMOS DE USO
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Daxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro - Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, que este termo subscrevem, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da CONTRATADA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e entre em contato com os representantes da CONTRATADA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. a ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo - A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro - A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto - A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto - Os representantes da CONTRATADA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto - Os representantes da CONTRATADA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA se compromete a informar previamente à CONTRATANTE acerca da eventual necessidade de tratamento de dados pessoais para cumprimento do objeto contratado, hipótese em que a CONTRATADA ficará responsável por elaborar os documentos necessários ao tratamento adequado dos dados pessoais, bem como aplicar as soluções de segurança necessárias, resguardando a ABDI o direito de solicitar modificações ou aprimoramentos nos referidos documentos, observado o seguinte:
I. ao informar a necessidade de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA encaminhará à ABDI o rol completo dos dados a serem tratados e sua classificação, as formas de tratamento de dados pessoais que serão realizadas e as medidas técnicas de proteção adotadas;
II. a CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
III. a CONTRATADA declara que conhece, está ciente e de acordo com a Política de Privacidade da ABDI disponibilizada no portal da ABDI em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, xxxxxx de 2022.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
IGXX XXXXXXXX XALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Válido de agosto de 2021 a julho de 2022
REFERENCIAL DE CUSTOS INTERNOS 2021
T O X X X X X X X
0000 XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX