TRIBUNAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
TRIBUNAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
Licitação com participação ampla
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores
– Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, usando infraestrutura de fibra óptica, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, a manutenção corretiva e suporte técnico, com taxa de transmissão de 50 Mbps full duplex, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 13/08/2019 às 10:30 (dez horas e trinta minutos)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 13/08/2019 às 11:00 (onze horas)
Se não houver expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais e a data da sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• TEMPO DA DISPUTA: o tempo de disputa será de, no mínimo, 10 minutos por lote, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou na sala da Coordenadoria da Área de Licitações, Contratos e Compras, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
ÍNDICE
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA“LICITAÇÕES” 7
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 10
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25
Anexos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 31
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 51
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 53
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU EQUIPARADA 54
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL 55
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 56
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA RES. CNJ Nº 7, DE 18/10/2005 57
ANEXO VIII-A - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS 58
XXXXX XXXX-B - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 58
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO 59
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Judiciário, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, isento de inscrição estadual, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço global por lote, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, n° 46.105, de
12 de dezembro de 2012 e pelas Portarias 311/2004 e 979/2017 deste Tribunal, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, designado pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto um dos pregoeiros designados pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017.
1.2. A abertura das propostas comerciais ocorrerá no dia 13 de agosto de 2019, às 10:30 horas e a sessão de pregão terá início no dia 13 de agosto de 2019, às 11:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Servidores da Gerência de Informática – GERINF, usando infraestrutura de fibra óptica, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, a manutenção corretiva e suporte técnico, com a taxa de transmissão de 50 Mbps full duplex, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.1.1. O objeto será composto por 02 (dois) lotes com descrição técnica idêntica, conforme detalhamento constante no Termo de Referência - Anexo I, de modo que a licitante vencedora de um lote seja descredenciada do outro a fim de manter a integridade da redundância.
2.1.2. Devem estar contemplados, além do fornecimento do serviço, toda instalação, configuração e disponibilização do link.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao setor de Protocolo na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, campo “mensagens”, link correspondente a este edital, e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”
3.4.1. Nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, campo “mensagens”, link correspondente a este edital, e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a)
julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar os sites com frequência.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
3.10. O edital encontra-se disponível na internet, nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, em
campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME, EPP ou equiparada, bem como apresentar declaração, segundo sugestão de modelo anexo IV e item
9.6.1.2 deste edital, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.5.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
4.5.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.5.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.5.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.5.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.5.8. que possua, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação neste Tribunal, nos termos do art. 2º, inciso VI da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
4.5.9. que possuam, em seu quadro funcional, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
4.5.10. que incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
4.5.11. estiverem reunidas em consórcio.
4.6. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento
5. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA“LICITAÇÕES”
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto às agências do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país.
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.1.2. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.
5.1.3. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme instruções nele contidas.
5.2. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S/A, provedor do sistema eletrônico.
6.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
6.2. É facultativa a VISITA TÉCNICA dos licitantes ao Tribunal. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados a Declaração de Vistoria Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais”, conforme exigência constante nos requisitos de habilitação.
6.3. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações do Termo de Referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.4. A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente da visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”.
6.5. As visitas poderão ocorrer até o dia útil anterior à data marcada para abertura da sessão pública, em horário comercial de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 302 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.6. O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em
companhia de servidor do Tribunal, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e de comprovante de vínculo com a empresa.
6.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx, inserindo-a em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
7.1.1. Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total do lote, considerando a vigência total do contrato de 36 meses.
7.1.2. Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 13, inciso IX, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
7.1.2.1. Registrada a declaração, se constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital ou o não enquadramento como ME, EPP ou equiparadas, responderá o licitante pelas sanções previstas na Lei Estadual nº 14.167/02, no Decreto Estadual nº 44.786/08 e neste edital.
7.1.3. Informações para acesso ao sistema e encaminhamento da proposta podem ser obtidas pelos licitantes na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2. Cada licitante apresentará uma só proposta para cada lote de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a data e horário definidos no edital para sua abertura.
7.2.1. Serão desconsideradas informações inseridas no campo “Informações adicionais” ou anexos enviados pelos licitantes no sistema eletrônico, devendo quaisquer informações ou anexos serem apresentados junto à Proposta Comercial expressa após o encerramento da sessão.
7.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.4. Para fins da tributação pelo ICMS da prestação de Serviço de Conexão à Internet (SCI), mesmo localizado em outra unidade da Federação, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do estado em que presta o serviço, nos termos do § 4º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, de modo que o local de cobrança da prestação seja o da localização do tomador do serviço.
7.4.1. Nos termos do ofício SEF/DOLT nº 03, de 2019, o serviço estará sujeito à isenção do item 83 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, não se aplicando as
disposições da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 3.458/2003, conforme seu art. 11 c/c subitem 136.5 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002. Ressalte-se que, consoante subitem 83.1, o benefício previsto no item 83 deverá ser transferido ao beneficiário, mediante a redução do valor da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado.
7.4.2. Independentemente da habilitação no processo licitatório Serviço de Conexão à Internet (SCI) do estabelecimento matriz da prestadora do serviço localizado em outra unidade da Federação, para fins de aplicação da isenção referida, a prestação do serviço deverá ser acobertada por documento fiscal que conste como prestador o estabelecimento da prestadora do serviço de comunicação na modalidade Serviço de Conexão à Internet (SCI) inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais
7.5. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
7.6. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura das propostas estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
7.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.6.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
7.6.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal.
7.6.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.7. As propostas deverão apresentar preço unitário/mensal e total por item e global por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.7.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
7.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.9. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.10. O Tribunal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, nos termos da legislação vigente.
7.11. Os fornecedores vencedores dos Lotes 01 e 02 devem ser empresas distintas em consonância com o previsto no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7.11.1. Os fornecedores poderão cadastrar propostas e participar da etapa de lances para ambos os lotes, mas caso o fornecedor vencedor do Lote 02 seja o mesmo do Lote 01 sua proposta será desclassificada para o Lote 02.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta comercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite fixados neste Edital, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema
8.1.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada com a abertura e divulgação das propostas comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo(a) Pregoeiro(a), mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.2. DOS LANCES
8.2.1. A sessão do pregão será realizada na sala de disputa, via sistema eletrônico, proporcionando agilidade ao processo.
8.2.2. Realizado o acesso à sala de disputa, no dia e hora definidos para a realização do pregão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor registrou propostas.
8.2.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
8.2.4. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.5. Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.2.6. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro lance válido para o lote.
8.2.7. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
8.2.8. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
8.2.9. A etapa inicial de lances será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8.2.9.1. Encerrado o tempo randômico, automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances.
8.2.10. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados imediatamente pelos licitantes ao provedor, Banco do Brasil S/A.
8.2.11. Havendo desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.12. O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote, representado pelo menor valor total dos serviços considerando a vigência de
36 (trinta e seis) meses, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3.2. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, EPP ou equiparada, e houver proposta apresentada por ME ou EPP ou equiparada com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.3.3. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.3.1. A ME, a EPP ou equiparada mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.3.3.2. Caso a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3.3.3. Se a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou equiparadas remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.3.2, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.3.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou equiparadas que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.3.3.5. Não havendo ME, EPP ou equiparadas, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.3.3.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ofertar o menor preço.
8.3.4. No caso de empate entre duas propostas, fora das hipóteses de empate ficto, deve ser observado o seguinte:
8.3.4.1. no caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro;
8.3.4.2. no caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.5. As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do “acesso identificado”.
8.3.6. Encerrada a etapa competitiva o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.3.6.1. O licitante deverá responder a contraproposta do(a) Pregoeiro(a) acessando o link “Consultar lotes”, “Chat mensagens”, “Consultar contraproposta” do lote disputado.
8.3.7. Os licitantes, a qualquer momento após finalizada a disputa do lote, poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” do lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção ficará disponível até o momento em que o(a) Pregoeiro(a) declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens constarão do histórico do “Relatório de Disputa”.
8.3.7.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no “Chat Mensagens”.
8.3.8. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.9. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.10. Caso haja apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação
8.3.11. Será desclassificada a proposta comercial que:
8.3.11.1. não se refira à integralidade do objeto;
8.3.11.2. não atenda às exigências estabelecidas neste edital, seus anexos ou em diligência;
8.3.11.3. apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital;
8.3.11.4. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, ou superestimados, ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.3.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, conforme estabelece o inciso XVII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, além de outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3.12.1. Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.3.13. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar ao(a) Pregoeiro(a), no prazo máximo de 4 (quatro) horas após encerrada a sessão do Pregão, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou para a sala da Coordenadoria da Área de Licitações, Contratos e Compras, no endereço constante deste edital, sob pena de desclassificação:
8.3.13.1. Proposta Comercial expressa, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com valores unitários e total do(s) lote(s) de seu interesse, identificação da empresa proponente, nº do CNPJ ou CPF, endereço, números de telefone, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo ao Tribunal ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
8.3.13.1.1. descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I;
8.3.13.1.2. unitário/mensal e total por item e global por lote, considerando a vigência de 36 (trinta e seis) meses da proposta, expressos em numeral;
8.3.13.1.3. comprovação de que o licitante possui, no mínimo, os seguintes quesitos:
a) Centros de Roteamento: o fornecedor deve possuir centros de roteamento IP Internet no mínimo em três Capitais Brasileiras;
b) Backbone Redundante: o fornecedor deve possuir um Backbone Internet redundante próprio.
c) A empresa prestadora de serviços de telecomunicações deverá possuir Centro de Gerencia de Rede (CGR) próprio, com infra- estrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário.
8.3.13.1.4. Documentação complementar prevista neste edital, se for o caso.
8.3.13.2. Documentação de Habilitação, prevista no Item 09,
8.3.13.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de que a proposta atende às exigências do edital, conforme modelo constante do Anexo V.
8.3.14. Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão, ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante.
8.3.15. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo(a) Pregoeiro(a) para cumprimento da diligência.
8.3.16. O(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original em 2 (dois) dias, com vistas à confirmação da autenticidade.
8.3.17. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
8.3.18. Após a análise da proposta, da documentação enviada via e-mail, o(a) Pregoeiro(a) poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
8.3.18.1. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.3.18.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8.3.18.3. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
8.3.19. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
8.3.19.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Tribunal.
8.3.20. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia
(xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
9.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxx xXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
9.2. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.2.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes nos anexos deste Edital.
9.2.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.2.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.2.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.2.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.6.1. Cópia do Termo de concessão ou autorização para explorar serviço de comunicação de dados e/ou serviço de comunicação multimídia emitido pela ANATEL
9.2.7. Certidão expedida pela Junta Comercial, Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, que comprove a condição de ME, EPP ou equiparada, se for o caso;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
9.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.3.4.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
9.3.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.4.2. Comprovação de possuir, até a data de apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor, por meio da apresentação, na forma da lei, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício.
9.4.2.1. Em se tratando de ME/EPP optante pelo Simples Nacional, a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser feita por meio de Balanço Patrimonial assinado por xxxxxxxx e representante legal da empresa
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
9.5.2. Os atestados deverão conter:
9.5.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.5.2.2. Local e data de emissão.
9.5.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.5.2.4. Período da execução da atividade.
9.5.3. O(s) atestado(s) deve(m), obrigatoriamente, ser emitido(s) por cliente final, e conter o nome completo, endereço e o telefone fixo de contato do(s)
atestador(es), “e-mail” ou qualquer outro meio com o qual o TJMMG possa valer- se para manter contato, se necessário.
9.5.4. Os atestados mencionados deverão conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico do TJMMG, e neles deverão constar no mínimo as informações contidas no modelo do Atestado de Capacidade Técnica e as exigidas neste edital.
9.5.5. O TRIBUNAL poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecer alguma informação prestada.
9.5.6. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, enviando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
9.6. DECLARAÇÕES:
9.6.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.6.1.1 e 9.6.1.5 seguem anexas a este edital:
9.6.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
9.6.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.6.1.3. “Declaração de Conhecimento de Todas as Informações e das Condições Locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo Anexo VIII-A;
9.6.1.3.1. No caso de se exercer a opção de vistoriar, será exigida Declaração de Visita Técnica, observado o regramento deste edital e do termo de referência, do local onde serão executados os serviços objeto da licitação.
9.6.1.4. Declaração nos termos da Resolução n. 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo do Anexo VII;
9.6.1.5. Declaração de que não existem fatos impeditivos da habilitação e de que a empresa se obriga a declarar a superveniência de quaisquer fatos impeditivos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
9.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.7.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 8.3.13.
9.7.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.7.1.3. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação:
9.7.1.3.1. do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e instrumento público ou particular de procuração, se for o caso, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos;
9.7.1.3.2. dos documentos de qualificação técnica;
9.7.1.3.3. da cópia do Termo de concessão ou autorização para explorar serviço de comunicação de dados e/ou serviço de comunicação multimídia emitido pela ANATEL;
9.7.1.3.4. das declarações exigidas no item 9.6.
9.7.1.4. Caso não conste no CRC da SEPLAG quaisquer documentos exigidos na documentação de habilitação, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
9.7.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
9.7.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.7.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.7.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.7.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.7.3.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
9.7.3.4. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.7.3.5. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.7.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.7.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
9.7.5.1. A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.7.5.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro(a).
9.7.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
9.7.5.4. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.7.6. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
9.7.6.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
9.7.7. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9.7.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser
apresentados com a tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.7.8.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
9.7.9. Declarações falsas sujeitarão a licitante às sanções previstas em lei e especialmente as previstas neste edital.
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato do pregoeiro que declarou o vencedor do certame ou desclassificou o último licitante, para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
10.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item anterior.
10.3. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
10.3.1. serem dirigidas ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) e
10.3.2. serem encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com assinatura digital, ou protocolizadas no Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX, aos cuidados da Área de Licitações, Contratos e Compras, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ ou CPF e endereço da empresa, rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhadas de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
10.4. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões
endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10.5. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.5.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.6. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.7.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.7.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.7.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.7.1.
10.8. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
10.9. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico do Banco do Brasil e no site deste Tribunal, xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Militar (e-DJM).
10.10. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 10.5 acima.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de Ata Interna, que será juntada aos autos referentes ao certame.
11.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando
inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO IX, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais – SEI- TJMMG.
12.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do TJMMG, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações Contratos e Compras deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000.0000 ou 3045.1281.
12.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/TJMMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto conforme definido no Termo de Referência ANEXO a este Edital.
13.1.1. Será permitida a subcontratação para a prestação de manutenção corretiva e suporte técnico durante o período de vigência contratual.
13.2. A subcontratada também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.1. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.1.3. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
14.3. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com
administração, materiais, mão-de-obra, frete, embalagens, transporte, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
14.4. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
14.4.2. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
14.5. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
14.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
14.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
14.9. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
14.9.1. Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
14.9.2. Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. advertência por escrito;
15.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
15.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
15.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 15.2.
15.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
15.4.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual
15.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.5. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente, devendo ser recolhida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
15.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.8. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.8.1. A CONTRATADA se responsabiliza a indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou equipamentos, desde que comprovados, pela execução inadequada dos serviços, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos.
15.8.2. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
15.9. As sanções relacionadas nos itens 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
15.10. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.10.1. Retardarem a execução do objeto;
15.10.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
15.10.2.1.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.10.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.11. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.1. Este Tribunal de Justiça Militar/MG procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, estando o custo médio apurado informado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
17.1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta da dotação orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339040”, item de despesa “04”, fonte de recursos “10” e procedência “1”.
18.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada;
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende às Exigências do Edital;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação;
Anexo VII - Modelo de Declaração conforme Resolução CNJ Nº 07, de 18/10/2005; Anexo VIII-A - Declaração de Conhecimento de todas as informações e das condições locais
Anexo VIII-B - Declaração de Visita Técnica Anexo IX – Minuta do Contrato.
18.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.3. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral e aceitação dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, apurados após o devido processo administrativo, com observância do contraditório a ampla defesa, implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
18.6. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.7. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes
lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
18.8. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.9. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após abertas as propostas no sistema eletrônico.
18.11. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.12. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.12.1. O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.13.1. Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.
18.14. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.15. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital, e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”.
18.16. As decisões do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Militar (e- DJM), no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.17. A participação do licitante nesta licitação implica a ciência e a responsabilidade da pessoa física ou jurídica contratada acerca do cumprimento dos princípios e
normas de conduta estabelecidos na Resolução TJMMG nº 183, de 12 de dezembro de 2017 - Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais -, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link consultas.
18.18. O Tribunal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.19. Para maiores informações sobre o sistema eletrônico do pregão, o licitante poderá acessar a Cartilha para Fornecedores disponível site www.licitacoes- x.xxx.xx, no link “Introdução às regras do jogo”.
18.20. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte/MG, 31 de julho de 2019
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça Militar/MG
OBJETO: O objeto do presente Termo de Referência é a Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Servidores da Gerência de Informática – GERINF, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. A taxa de transmissão será de 50 Mbps full duplex.
O certame deverá ser constituído de 2(dois) lotes com descrição técnica idêntica, conforme detalhamento neste Termo de Referência, de modo que a licitante vencedora de um lote seja descredenciada do outro a fim de manter a integridade da redundância (os links - um em cada lote - deverão ser de fornecedoras diferentes para que o TJMMG tenha a redundância do serviço em caso de falha de algum deles).
1. SETOR REQUISITANTE
Gerência de Informática com aprovação do CGTIC/TJMMG (Comitê de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMMG) consoante Resoluções 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça e 175/2016 do TJMMG.
2. JUSTIFICATIVA
Com o provimento do acesso/conexão à internet da JMEMG, com a devida redundância, garante-se a continuidade de todos os serviços web prestados pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais à sociedade, que dependem, primordialmente, da banda contratada junto à operadora. Garante-se, também, o acesso de Magistrados e Servidores ao conteúdo da internet, sustentando o bom andamento e celeridade dos trabalhos. Dentre os serviços web, destacam-se especialmente o uso de sistemas cruciais à atividade fim, tais como Pje e Eproc, o uso do SEI, as consultas aos andamentos processuais, a disponibilização do conteúdo de jurisprudência aos interessados, a disponibilização do Diário Eletrônico da Justiça Militar, a emissão de certidões judiciais, dentre outros. Dessa forma, a presente contratação é altamente crítica à consecução dos objetivos estratégicos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Atualmente o TJMMG conta com um link de 30 Mbps. A utilização do circuito inclui não só a saída para a internet como também o provimento de serviços web prestados pelo Tribunal, como citado. Com a crescente perspectiva de acessos e aumento da quantidade de serviços web disponibilizados, citamos, por exemplo, o sistema eproc na esfera criminal, sugere-se que a velocidade da banda seja, no mínimo, de 50 Mbps.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO (incluindo as condições gerais de execução e aceitação do objeto)
lote 1: Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Servidores da Gerência de Informática – GERINF, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. A taxa de transmissão será de 50 Mbps full duplex.
lote 2: Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Servidores da Gerência de Informática – GERINF, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico. A taxa de transmissão será de 50 Mbps full duplex.
O certame deverá ser constituído de 2(dois) lotes com descrição técnica idêntica, conforme detalhamento neste Termo de Referência, de modo que a licitante vencedora de um lote seja descredenciada do outro a fim de manter a integridade da redundância (os links - um em cada lote - deverão ser de fornecedoras diferentes para que o TJMMG tenha a redundância do serviço em caso de falha de algum deles).
Devem estar contemplados, além do fornecimento do serviço, toda instalação, configuração e disponibilização do link.
3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:
3.1.1. Os serviços de acesso à Internet a que se referem os Lotes 1 e 2 possuem especificações técnicas idênticas.
3.1.2. Em virtude da segurança e disponibilidade dos sistemas, acessos e serviços publicados, e tendo em vista que o serviço operará em contingência ativa, cada link deverá ser fornecido a partir de origens distintas, isto é, backbones diferentes em localidades distintas, comprovadas através de topologia de rede devidamente assinada pelo gestor técnico, para que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à Internet. Esta divisão tem por objetivo assegurar um maior nível de resiliência, alta confiabilidade e acessibilidade do sistema, o que é requerido em virtude da importância do acesso à internet para as atividades e serviços demandados. Esta topologia de rede poderá ser apresentada juntamente com a proposta readequada do certame, por questões de sigilo e confidencialidade.
3.1.3. Conexão física com suporte a tráfego real de dados de, no mínimo, 50 Mbps (full-duplex). Os valores contratados serão sempre referentes à largura de banda líquida ou efetiva, disponível para o tráfego de dados do usuário, ou seja, descontado qualquer overhead dos protocolos de enlace envolvidos.
3.1.4. O link e as portas de acesso ao backbone da CONTRATADA deverão ser exclusivos e de forma dedicada, não podendo haver compartilhamento com outros usuários.
3.1.5. O circuito deverá permitir aumento de velocidade e troca de rotas, de acordo com demandas futuras do TJMMG, o que poderá ser objeto de aditivo contratual, nos termos e limites legais.
3.1.6. O tempo máximo para alteração da velocidade de acesso deverá ser de 30 (trinta) dias após a assinatura do correspondente termo aditivo ao contrato.
3.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco de endereços IPV4 válidos e contínuos com no mínimo 32 (trinta e dois) endereços e mesma máscara de rede para uso pelo TJMMG, por lote.
3.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de acesso à Internet, incluindo, sob o regime de comodato, a disponibilização de todos os equipamentos de processamento de dados e de comunicações necessários à prestação dos serviços.
3.1.9. A instalação e configuração dos equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários. Não será permitido o uso de fibra óptica de terceiros, sujeito a desclassificação;
3.1.10. O equipamento roteador deverá estar adequado ao tráfego previsto, possuindo interface de conexão à Internet e também, no mínimo, 1 (uma) interface Gigabit- Ethernet (1 Gbps, modo Full-Duplex, conector RJ-45).
3.1.11. Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção e reposição de todos os equipamentos, adaptadores, cabos e conectores necessários a prover a chegada do serviço de Internet até a rede interna do TJMMG.
3.1.12. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários ao funcionamento da solução proposta. Destaca-se que o TJMMG proverá espaço em rack próprio e energia para os equipamentos a serem instalados em seu site, inclusive com sala climatizada. Destaca-se, ainda, que a sala de TELECOM do TJMMG possui nobreak central.
3.1.13. Já deverão estar incluídos nos preços indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial todos os custos de tributos e o custo de adequação do local e instalação necessários ao funcionamento do serviço a ser prestado, nada mais podendo ser cobrado do TJMMG, a qualquer título e a qualquer momento.
INSTALAÇÃO E MEIOS DE ACESSO:
3.1.14. O local de instalação dos equipamentos para o link será em rack localizado no 2º andar do prédio sede do TJMMG, localizada à Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais. O TJMMG se compromete de receber os equipamentos em local adequado, com controle térmico, aterramento adequado e seguro para condicionamento de todo aparato tecnológico envolvendo os links dos respectivos lotes.
3.1.15. O horário de instalação deverá ser previamente agendado, preferencialmente de 8hs às 18hs, com a Gerência de Informática do TJMMG, fone 31 3274 1566 e-mail; xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.1.16. O equipamento roteador da solução deverá ser conectado, através da interface Gigabit-Ethernet, ao switch de carga, instalado em rack próprio da sala de Telecomunicações do 2º andar do prédio sede do TJMMG.
3.1.17. O meio utilizado para acessar o serviço deverá ser feito exclusivamente por intermédio de fibra óptica dedicada, cuja responsabilidade de instalação é exclusiva da CONTRATADA. Não será permitido a terceirização, consórcio e parceria para a entrega da "ultima milha" da fibra.
3.1.18. A partir da entrada para o TJMMG, não será admitido nenhum compartilhamento de meios de acessos entre as empresas vencedoras dos lotes 1 e 2.
3.1.19. O caminho entre a caixa de entrada para o TJMMG e o distribuidor geral (DG) do Tribunal deverá ser feito através dos dutos já existentes. O caminho entre o DG e os equipamentos de borda na sala de servidores do segundo andar do prédio poderá ser feito através dos dutos e eletrocalhas, acima do forro e em shafts, já existentes, mediante autorização e prévia concordância do TJMMG.
3.1.20. A instalação de cabos de fibra óptica dentro do prédio do TJMMG deverá ser do tipo não inflamável (COR-Raiser), de acordo com a norma EIA-TIA 942 e 568B.
3.1.21. A CONTRATADA deverá recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais onde for necessária obra para instalação.
3.1.22. O tempo máximo para disponibilizar o link de Internet em um eventual novo endereço após eventual solicitação de mudança de endereço do TJMMG será de 30 (trinta) dias úteis.
QUALIDADE E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
3.1.23. A CONTRATADA deverá garantir tempo de latência máxima no backbone inferior a 150 milissegundos para o acesso via fibra óptica. Entende-se por latência o tempo que um pacote leva para trafegar de um ponto a qualquer outro dentro do backbone da CONTRATADA, independentemente do número de redes intermediárias.
3.1.24. Será exigida a garantia de disponibilidade do serviço de acesso à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e durante todo o período de vigência do contrato. Exigência feita por meio de comprovação de sla.
3.1.25. Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação do link do serviço de acesso IP, sem ônus adicional para o TJMMG, num prazo máximo de 5(cinco) horas.
3.1.26. Entende-se por reativação do serviço a série de procedimentos destinados a corrigir este serviço e colocá-lo em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA.
3.1.27. A CONTRATADA deverá garantir o índice de disponibilidade mensal do núcleo do Backbone IP igual ou maior 99,5%.
3.1.28. Para efeito de cálculo da indisponibilidade, será considerada como indisponibilidade a paralisação do link.
3.1.29. A disponibilidade do serviço será apurada pelo TJMMG, na forma de níveis mínimos de serviço, item 4 deste Termo de Referência.
3.1.30. Fixar-se-á, para apuração mensal dos níveis de serviços, o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
3.1.31. A performance do backbone da CONTRATADA será avaliada a partir de medições mensais, tendo como base a média mensal de perda de pacotes, a qual não deve exceder a 2% (dois por cento).
3.1.32. Caso fique constatada uma queda na performance em relação aos valores de referência, o TJMMG poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no contrato respectivo.
GERÊNCIA DO SERVIÇO:
3.1.33. A CONTRATADA disponibilizará meio eletrônico que permita ao TJMMG a monitoração on-line do enlace, contendo as informações sobre a performance, como a média de perda de pacotes, e a ocupação do link, para acesso em tempo real via WEB. Os relatórios deverão conter gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
SUPORTE DO SERVIÇO A SER PRESTADO PELA CONTRATADA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
3.1.34. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao serviço, com disponibilidade de atendimento de 24 horas por dia e 7 dias por semana, sem ônus adicionais para o TJMMG.
3.1.35. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados, realizada pelo TJMMG via portal WEB da CONTRATADA ou via chamada telefônica gratuita disponível 24 horas.
3.1.36. A prestação de atendimento pela própria CONTRATADA, ou por técnicos comprovadamente credenciados por ela, no endereço da TJMMG, deverá iniciar em no máximo 5(cinco) horas depois de ser acionado o suporte técnico, conforme sla.
3.1.37. O atendimento no local poderá ser substituído por contato telefônico. Para este contato, no entanto, deverá ser feito registro da hora de chamada, a pessoa que recebeu o atendimento e demais dados que sejam úteis para identificar ambas as partes e o momento do chamado.
3.1.38. O atendimento, help desk, para reativação do(s) link(s) do serviço deverá ser realizado 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a pedido do TJMMG.
3.1.39. O prazo máximo para reativação do link não poderá ultrapassar 12 (doze) horas, contado a partir do início do atendimento.
3.1.40. A CONTRATADA deverá prever alternativas técnicas para a continuidade na prestação do serviço, sem ônus para o TJMMG, para os casos em que não seja possível a reativação do link dentro do prazo estipulado.
3.1.41. O tempo em que o link permanecer inativo será glosado do pagamento mensal da assinatura do enlace.
3.1.42. Quando da solicitação de atendimento, por telefone ou outro meio de comunicação, o TJMMG fornecerá à CONTRATADA, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
(1) código de identificação do cliente (a ser fornecido pela CONTRATADA no início da prestação do serviço);
(2) descrição da anormalidade observada;
(3) nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
3.1.43. Todas as solicitações serão registradas por pessoa responsável do TJMMG e pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução do Contrato.
3.1.44. A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento, tenha sido ele feito nas instalações do TJMMG ou da própria CONTRATADA, contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes.
3.1.45. O Relatório de Chamada deverá ser entregue pela CONTRATADA ao TJMMG ao término do atendimento.
ENTREGA DO SERVIÇO:
3.1.46. A área de informática do TJMMG emitirá o Termo de Aceite, que servirá como um dos pré-requisitos para a liberação do pagamento à CONTRATADA, mediante confirmação da instalação e testes com sucesso do serviço especificado neste documento.
3.1.47. O TJMMG irá zelar pela verificação da qualidade e disponibilidade exigidas neste documento. A CONTRATADA deverá se dirigir ao gestor do contrato em casos de pedidos para utilização das dependências ou quaisquer outras solicitações que surgirem no decorrer da execução dos trabalhos.
3.1.48. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução do serviço, obedecendo às características deste documento e aos seguintes itens:
a) Executar o serviço e a instalação dos equipamentos necessários dentro do prazo acordado, garantindo o seu bom desempenho.
b) Cumprir as especificações técnicas deste documento.
c) Comunicar ao TJMMG, por escrito, sobre quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução do serviço, propondo as ações corretivas necessárias.
d) Responsabilizar-se diretamente por todo e qualquer dano que causar, mesmo que tenha transferido esse encargo a Companhia Seguradora, quando esta, por qualquer motivo, não cumprir a obrigação, ou retardar em fazê-lo por mais de 30 (trinta) dias corridos.
e) Submeter ao TJMMG qualquer alteração que se tornar essencial à continuidade na execução do serviço.
f) Exercer supervisão e acompanhamento do serviço, acatando as instruções e observações que emanem da fiscalização do TJMMG, sem quaisquer ônus adicionais.
g) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do TJMMG, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
h) Xxxxxxx total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do serviço prestado nas dependências do TJMMG, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência, venha ocasionar ao TJMMG ou a terceiros.
Planejar a instalação dos seus equipamentos e serviço, devendo, em conjunto com o TJMMG, definir cronogramas, prazos e prioridades na execução das etapas.
CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA O BACKBONE NACIONAL:
3.1.49. O FORNECEDOR deverá possuir na composição do seu Backbone IP Nacional, no mínimo, os seguintes itens:
1. Pelo menos 10 (dez) links que interconectem o backbone IP Nacional a outros backbones IP, indicando os respectivos números de AS (Autonomous Systems) que trocam tráfego com o FORNECEDOR;
2. Para o atendimento a este requisito será computada na contagem de links a conexão (peering) com todo e qualquer AS que possua no seu backbone Nacional, ou seja, conexões com outras operadoras de telecomunicações, ISP´s (Internet Service Provider) e clientes finais que possuam um AS próprio.
3. A capacidade total dos links citados acima deverá compor um backbone com banda total de no mínimo 05 (cinco) Gbps;
4. A Taxa de ocupação máxima dos links nacionais informados não deverá exceder a 80 % (oitenta por cento) das capacidades úteis de tráfego disponível;
5. O detentor do menor lance deverá apresentar ainda a topologia do backbone, preferencialmente em forma de mapa, para facilitar o entendimento das conexões com os AS’s nacionais, indicando os valores de banda útil para cada link conectado. O documento poderá ser apresentado à CONTRATANTE quando do envio da proposta readequada e demais documentações, obedecendo a confidencialidade e sigilo conforme Xxxxx XX deste Termo de Referência.
CARACTERÍSTICAS EXIGIDAS PARA O BACKBONE INTERNACIONAL:
3.1.50. O FORNECEDOR deverá possuir na composição do seu Backbone IP Internacional, no mínimo, os seguintes itens:
1. Pelo menos 03 (três) links que interconectem o backbone IP Nacional a outros backbones IP internacionais, indicando os respectivos números de AS (Autonomous Systems) que trocam tráfego com o FORNECEDOR;
2. A capacidade total dos links citados acima deverá compor um backbone com banda total de no mínimo 1.2 (um ponto dois) Gbps;
3. A Taxa de ocupação máxima dos links Internacionais informados não deverá exceder a 80% (oitenta por cento) das capacidades úteis de tráfego disponível;
4. O detentor do menor lance deverá apresentar ainda a topologia do backbone, preferencialmente em forma de mapa, para facilitar o entendimento das conexões com os AS’s internacionais, indicando os valores de banda útil para cada link conectado;
5. O TJMMG poderá solicitar, a qualquer tempo, uma visita técnica aos Centros de roteamento ou Gerência, para efetiva comprovação das capacidades internas do backbone, bem como da capacidade de conexão com a Internet Mundial, e demais informações declaradas.
OUTROS REQUISITOS DA CONTRATADA (Quesitos que deverão ser comprovados pela licitante na habilitação do certame )
3.1.51. O FORNECEDOR deverá possuir, no mínimo, ainda os seguintes quesitos:
1- Centros de Roteamento: A CONTRATADA deve possuir centros de roteamento IP Internet no mínimo em três Capitais Brasileiras;
2- Backbone Redundante: A CONTRATADA deve possuir um Backbone Internet redundante próprio.
3- A empresa prestadora de serviços de telecomunicações deverá possuir Centro de Gerencia de Rede (CGR) próprio, com infra-estrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a ser possível ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem o tempo de atendimento, quando necessário.
4. DISPONIBILIDADE E NÍVEIS MÍNIMOS DOS SERVIÇOS (NMS)
4.1 Os serviços deverão estar disponíveis os sete dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, 24 horas por dia (24x7x365).
4.2 Os equipamentos de conexão das portas IP e o backbone de acesso à Internet Nacional e Internacional, deverão ter disponibilidade igual ou maior que 99,5% (noventa e nove, vírgula cinco por cento).
4.3 Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o Tribunal e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados ao cumprimento dos serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores para os quais serão estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
4.4 Os indicadores serão utilizados para medir o resultado da prestação dos serviços, e, consequentemente, servirão de base para o cálculo mensal da remuneração da CONTRATADA.
4.5 A qualquer tempo, no decorrer da vigência do Contrato, os indicadores poderão ser revistos mediante acordo entre as partes.
4.6 O prazo de solução é o tempo compreendido entre a abertura do chamado e o esclarecimento efetivo da dúvida ou solução do problema.
4.7 O descumprimento de qualquer um dos indicadores relacionados na tabela abaixo acarretará na aplicação de glosas, conforme previsto neste termo de referência.
4.8 Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que restabelece o serviço em sua totalidade. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTINGENCIADO.
4.9 Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pelo Tribunal, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO.
4.10 Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite do Tribunal.
4.11 Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
4.12 Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pelo Tribunal, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva.
4.13 Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada.
4.14 O Nível Mínimo de Serviços será medido com base na ferramenta de monitorização e relatórios fornecidos pela Contratada e nas ferramentas gerenciais informatizadas que o TRIBUNAL possua ou possa adquirir.
INDICADORES:
Indicador 1: Prazo de reparo/restabelecimento dos Serviços-Web | |||
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento dos serviços (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. | ||
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento dos serviços, a partir de consulta dos dados do chamado técnico e relatórios pertinentes e comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. | ||
Periodicidade de Aferição | Mensal. | ||
Limiar de Qualidade | Classificação | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido, a partir da abertura do chamado. | |
Solução de Contorno | Solução Definitiva | ||
ALTA - É uma condição, onde um erro ou problema severo causa uma indisponibilidade total no funcionamento dos SERVIÇOS-WEB . | 02 (duas) horas corridas | Desde que a solução não envolva troca de hardware, o prazo é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados a partir da abertura do chamado. Para casos em que houver troca de hardware, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado. | |
MÉDIA – Indisponibilidade parcial do link ou degradação de sua performance. Esta condição ocorre, tipicamente, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade dos SERVICOS, que dificulta seus usuários na condução | Até 08 (oito) horas corridas. |
Indicador 1: Prazo de reparo/restabelecimento dos Serviços-Web | |||
de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Geralmente a origem são problemas pontuais que envolvem poucos usuários. | |||
BAIXA - Não se refere à perda de performance dos SERVIÇOS e, portanto não cria nenhum impacto grave em sua operação. Os chamados para SUPORTE TÉCNICO nesta categoria de severidade podem tratar de requisição de informações, melhorias de infraestrutura (ex: troca de componentes instalados) | Até 07 (sete) dias corridos. | ||
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA. | ||
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatórios com os valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os prazos de atendimento gastos para reparo/restabelecimento dos SERVIÇOS com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal. | ||
Regra de Glosa de não Conformidade | Para cada fração de 60 minutos superior ao prazo de reparo/restabelecimento do serviço, será descontado 1% do valor mensal contratado, até o limite de 6 horas. |
Indicador 2: Disponibilidade dos SERVIÇOS-WEB | |
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que os SERVIÇOS -WEB venham a permanecer em condições normais de funcionamento. |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100 Onde: IDM = índice de disponibilidade mensal% To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em xxxxxxx. Xx caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade |
Indicador 2: Disponibilidade dos SERVIÇOS-WEB | |
o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando os serviços estiverem totalmente operacionais. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância causados por manutenções programadas com o Tribunal. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal. |
Limiar de Qualidade | Disponibilidade mensal mínima dos SERVIÇOS (em %) 99,5%. |
Pontos de Controle | Coleta e o armazenamento de informações a respeito dos SERVIÇOS durante a vigência do contrato e/ou solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço (SLR) | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados diariamente e totalizados e apresentados mensalmente, inclusive para períodos de operabilidade plena, deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do Tribunal. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico com os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês). |
Regra de Glosa de não Conformidade | No caso de inoperância do Acesso-Web de responsabilidade da CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme abaixo, limitado ao valor mensal: D = I * P / 43.200 Onde: D = desconto em R$ (Reais), relativo acesso-web dedicado em falha I = número total de minutos de falha ou interrupção do Acesso-Web dedicado P = preço mensal do Acesso-Web contratado |
RELATÓRIOS DE UTILIZAÇÃO:
4.14 A Contratada deverá disponibilizar uma ferramenta de monitoração em tempo real para o TJMMG, com consulta “on-line” a ser realizada a qualquer instante no site da CONTRATADA para que o TJMMG possa monitorar a utilização dos serviços objeto do contrato.
4.15 A ferramenta deverá permitir a visualização e acompanhamento do uso dos circuitos de internet com informações sobre:
1. Tráfego utilizado (com indicação de acessos internos para a internet e acessos externos para o ambiente do TJMMG);
2. Utilização de banda do ponto de acesso, informando o volume de tráfego;
3. A taxa média de ocupação do ponto de acesso;
4.16 O percentual de disponibilidade mensal, considerando o período de faturamento xxxxxx.Xx informações poderão ser visualizadas e impressas tanto em gráficos como em relatórios, atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, devendo a Contratada mantê-las disponíveis por um período de 90 (noventa) dias anteriores ao dia corrente.
4.17 A Contratada deverá disponibilizar informações sobre incidentes (indisponibilidade ou degradação de acesso) ocorridos nos circuitos, contendo, o dia e hora da ocorrência, a duração da ocorrência/falha, sua causa, a solução dada e o percentual de disponibilidade no período. Essas informações deverão estar disponíveis durante toda a vigência do contrato.
4.18 Deverá ser disponibilizado à equipe técnica do TJMMG, acesso aos responsáveis técnicos dos centros de monitorização da CONTRATADA de forma a garantir o contato técnico da equipe do TJMMG sempre que necessário.
4.19 Deverão ser repassados os telefones da equipe de atendimento da CONTRATADA, de 1º e 2º Níveis de suporte, assim como os e-mails de contatos para a equipe técnica do TJMMG.
4.20 Caso necessário, o suporte deverá ser presencial, nas dependências do TJMMG.
5. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA DO SERVIÇO
5.1 Os links deverão ser instalados na sede da Justiça Militar em Belo Horizonte/MG, a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000.000 entre 8:00 horas e 18:00 horas em dia de expediente, de segunda a sexta-feira, com prévio agendamento com a Gerência de Informática do TJMMG.
5.2 A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos circuitos físicos em até 30 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato (enlace físico);
5.3 A CONTRATADA deverá ativar e disponibilizar os serviços de acesso à Internet, através da configuração e ativação das portas IP’s correspondentes, em até 15(quinze) dias a contar da data de entrega do circuito de acesso (enlace físico) dentro das instalações do TJMMG.
5.4 Os links de acesso à Internet serão considerados ativados, apenas depois de devidamente testados e aceitos pelo TJMMG. Serão observados não somente o tráfego para a Internet, mas também as condições técnicas estabelecidas nesta especificação. Para tanto, o TJMMG deixará os links de acesso à Internet em observação por um período de 36 (trinta e seis) horas, após a ativação física e lógica, considerando-o ativado, se dentro deste período não ocorrer nenhum evento que possa desqualificar seu desempenho ou qualidade técnica.
5.5 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços/produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. DOS QUESITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA
6.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG.
6.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes.
6.3. O Pregão deverá ser de menor preço global por lote, devendo o licitante cotar integralmente os itens do lote no qual deseja concorrer.
6.4. As proponentes deverão apresentar preços TOTAIS, preferencialmente conforme modelo oferecido no quadro abaixo, obedecendo às demais exigências do Edital:
LOTE 01:
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR TOTAL |
Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps - conforme Edital e anexos | 01 | R$ XXXX,00 |
Serviço completo de instalação e ativação ( parcela única ) | 01 | R$ XXXX,00 |
TOTAL DA PROPOSTA ( valor total do serviço + parcela única de instalação ) | R$ XXXX,00 |
LOTE 02:
DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR TOTAL |
Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps - conforme Edital e anexos | 01 | R$ XXXX,00 |
Serviço completo de instalação e ativação ( parcela única ) | 01 | R$ XXXX,00 |
TOTAL DA PROPOSTA ( valor total do serviço + parcela única de instalação ) | R$ XXXX,00 |
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Econômico-Financeira: Patrimônio líquido (conforme padrão do TJMMG)
7.2 Habilitação Técnico-Operacional:
7.2.1 Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste termo de referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto deste termo de referência. (SUGESTÃO DE MODELO: ANEXO I-A deste Termo de Referência)
7.2.1.1 O(s) atestado(s) deve(m), obrigatoriamente, ser emitido(s) por cliente final, e conter o nome completo, endereço e o telefone fixo de contato do(s) atestador(es), “e-
mail” ou qualquer outro meio com o qual o TJMMG possa valer-se para manter contato, se necessário.
7.2.1.2 Os atestados mencionados deverão conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico do TJMMG, e neles deverão constar no mínimo as informações contidas no modelo do Atestado de Capacidade Técnica e as exigidas neste edital.
7.2.1.3 O TRIBUNAL poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecer alguma informação prestada.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários necessários para a execução deste Termo de Referência são próprios e estão previstos e aprovados no orçamento do TJMMG, para o exercício de 2019.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada obriga-se a:
a) Xxxxxx sigilo sobre os dados, materiais, documentos e quaisquer informações que venha a ter acesso, direta ou indiretamente em razão da execução do objeto do Contrato, devendo ser tratada como informação sigilosa, sendo expressamente proibida sua revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis.
b) Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo fiscal, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem do Contratante, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
c) Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que forem solicitados pelo Contratante, relacionados à prestação dos serviços.
d) Comunicar por escrito ao Contratante qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
e) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e prestação de garantia.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) Verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
f) Disponibilizar todas as informações e documentação necessárias à elaboração e execução dos serviços, bem como alocar pessoal do seu quadro visando garantir a cooperação necessária para o seu desenvolvimento para a implantação do serviço.
g) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência que interfira na realização dos serviços.
h) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada às dependências do Tribunal quando necessário.
i) Disponibilizar equipe técnica para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA que serão executadas nas dependências do Tribunal, visando ao fornecimento de informações necessárias.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
36 (trinta e seis) meses a partir da publicação contrato, podendo ser prorrogados conforme permissivos legais. Os pagamentos serão mensais, depois de aferida a prestação do serviço.
12. DAS EVENTUAIS SUBCONTRATAÇÕES
12.1 Será permitida para a prestação de manutenção corretiva e suporte técnico durante o período de vigência contratual;
12.2 A responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados ao TJMMG será da CONTRATADA.
13. DOS EVENTUAIS CONSÓRCIOS
13.1 Não serão permitidos.
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As de praxe utilizadas nas contratações do TJMMG, sem prejuízo do Acordo de Nível de Serviços.
15. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
15.1 O Termo de Sigilo e Confidencialidade deverá ser elaborado conforme modelo constante do Anexo I-B deste Termo de Referência.
15.2 O Representante Legal (quem assinou o contrato), o Gerente do Contrato e o Supervisor da CONTRATADA deverão assinar Termo de confidencialidade e sigilo, conforme modelo, e apresentá-lo ao TRIBUNAL, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após assinatura do contrato.
15.2.1 Na ocorrência de nomeação de novos representantes da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, este termo deverá ser novamente apresentado ao TRIBUNAL no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
15.3 A CONTRATADA deverá manter junto aos seus prestadores de serviços contratados, modelo similar de termo de sigilo, cabendo à mesma zelar junto a eles, pelo sigilo ou confidencialidade das informações adquiridas na prestação dos serviços.
15.4 A qualquer momento, o TRIBUNAL poderá solicitar a apresentação de termo assinado por quaisquer prestadores de serviços da CONTRATADA.
16. DA EVENTUAL VISTORIA TÉCNICA
16.1 A vistoria técnica será facultativa.
16. A visita deverá ser realizada em horário comercial de segunda a sexta-feira.
16.3 A eventual vistoria técnica deverá acontecer com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, contado da data marcada para a sessão pública do pregão.
16.4 – Não será realizada vistoria fora do prazo estabelecido.
16.5 – A vistoria deverá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e de comprovante de vínculo com a empresa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Após as respectivas assinaturas dos contratos com as duas empresas vencedoras dos lotes do certame, o TJMMG poderá promover reunião conjunta com as áreas técnicas para traçar melhor solução de possível contingenciamento da solução.
18. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para os fins que se fizerem necessários, que o (a) Entidade/Empresa
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ, sob o n.º: , prestou para esta Entidade ou Empresa os produtos/serviços ............................, (descrever neste espaço os serviços/produtos observando o disposto no escopo deste edital), tendo tais produtos/serviços sido prestados no(s) período(s) de
.
Atestamos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que o(a) desabone comercialmente ou tecnicamente.
(LOCAL), DE DE
ASSINATURA E CARIMBO (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO I-B
(MODELO) TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Os abaixo assinados de um lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ nº 16.866.394/0001-03, neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante chamado TJMMG, e de outro lado doravante chamado CONTRATADA, a empresa XXXXXX, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, através do qual a CONTRATADA se obriga a não divulgar sem autorização do TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, segredos e
informações de sua propriedade sem a devida autorização, de conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA — A CONTRATADA reconhece que, em razão dos serviços prestados no objeto do Contrato nº. xxx/xxxx para o TJMMG, contatos com informações sigilosas serão estabelecidos. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios servidores do TJMMG, sem a expressa e escrita autorização da alta administração desta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acordado que, seja qual for a alçada do servidor do TJMMG para quem as informações serão fornecidas, deverá (ão) ser o (s) mesmo (s) informado (s) a respeito da natureza confidencial e dos termos deste acordo, bem como das responsabilidades ora assumidas.
SEGUNDA — A CONTRATADA reconhece que em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a mesma deverá ser tratada sob sigilo até que venha a ser autorizado a tratá-la diferentemente pela alta administração do TJMMG. Em hipótese alguma o silêncio do TJMMG deverá ser interpretado como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
TERCEIRA — A CONTRATADA reconhece expressamente que ao término de seu contrato de prestação de serviço deverá descartar, observando critérios de segurança da informação, todo e qualquer material físico e lógico fornecido, inclusive anotações envolvendo informações sigilosas relacionadas com o TJMMG, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criado ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida quando de sua prestação de serviços ao TJMMG.
QUARTA - A CONTRATADA obriga-se perante o TJMMG a informar imediatamente ao mesmo, acerca de qualquer violação das regras de sigilo do TJMMG por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa de sigilo das informações a ele inerentes.
QUINTA - A CONTRATADA assume o compromisso de zelar pela conservação, acesso, utilização e instalação de softwares homologados e fornecidos pelo TJMMG, sejam eles licenciados ou de uso livre. A CONTRATADA declara responsabilizar-se pela distribuição não autorizada de softwares para terceiros e demais serviços que não competem à execução das atividades contratadas dos softwares e respectivos códigos de licença ou chaves do produto de propriedade do TJMMG, durante o período de vigência do contrato e após a vigência dele. Em caso de extravio e danos que acarretem a perda total ou parcial do bem, bem como obrigação de reparação gerada por uso indevido de direito autoral, fica obrigada a ressarcir o proprietário dos prejuízos experimentados.
SEXTA - A CONTRATADA deverá firmar junto aos seus prestadores de serviços, incluindo empresas subcontratadas, Termo de Confidencialidade e Sigilo, pelos mesmos termos previstos neste documento dando ciência aos mesmos da obrigatoriedade do seu cumprimento, mesmo após desligamento da empresa.
SÉTIMA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem envolvidos na violação. A CONTRATADA responde também pelo não cumprimento praticado por quaisquer prestadores de serviços alocados ou que foram alocados nesta contratação.
OITAVA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo entre a CONTRATADA e o TJMMG, e abrangem todas as informações de que a CONTRATADA tenha conhecimento.
XXXX - Xxxxxxx das partes deverá utilizar qualquer informação para outro fim que não o do presente Acordo.
DÉCIMA - Caso a revelação das informações seja determinada por ordem judicial, a parte notificada se compromete a avisar à outra, para que possa tomar todas as medidas preventivas para proteger as informações. Neste caso, a parte deverá revelar apenas as informações exigidas por determinação judicial e deverá informar à outra quais as informações e em que extensão estarão sendo reveladas.
DÉCIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer modificação concernente às condições aqui estabelecidas só serão válidas mediante autorização expressa da outra parte.
DÉCIMA SEGUNDA - As partes elegem o foro da cidade de Belo Horizonte, em privilégio a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por fim, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de suas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
PELA CONTRATADA
Cargo
CPF Nº xxxxxxxxxxx – RG nº xxxxxxxxxxx
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gestor do Contrato
Testemunhas: Nome:
RG:
CPF:
19. CUSTO MÉDIO APURADO NO MERCADO
LOTE 01 | |
Especificação do objeto | Valor total para 36 meses |
Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps - conforme Edital e anexos, incluindo Serviço completo de instalação e ativação ( parcela única ) | R$ 65.357,10 |
LOTE 02 | |
Especificação do objeto | Valor total para 36 meses |
Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps - conforme Edital e anexos, incluindo Serviço completo de instalação e ativação ( parcela única ) | R$ 65.357,10 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA OS 02 (DOIS) LOTES | R$ 130.714,20 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
Objeto: Contratação de prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL
Nº do Lote | |
Valor total do Lote: | |
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ ou CPF: | |
Endereço : | |
E-mail : | |
Telefone / Fax : | |
Representante legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
LOTE ... | |||
Descrição do objeto | Preço | ||
Especificação do objeto | Quantidade | Valor Unitário/ mensal | Valor total para 36 meses |
Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps - conforme Edital e anexos | 36 | ||
Serviço completo de instalação e ativação (parcela única) | 01 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE (valor total do serviço para 36 meses + parcela única de instalação ) |
Observações:
-A proposta deverá ser elaborada considerando a totalidade dos serviços relacionados no Termo de Referência e neste edital;
-Declara que o objeto da proposta está de acordo com as condições e especificações previstas no Termo de Referência e neste edital;
-Declara que estão incluídos na proposta todos os custos, impostos, taxas, encargos, frete, bem como qualquer outra despesa, direta ou indireta, incidente na execução do objeto.
- Caso haja incidência de ICMS, os licitantes mineiros deverão cotar, além do preço normal de mercado, o preço resultante da dedução do ICMS, o qual será considerado como base para classificação das propostas, etapa de lances, julgamento, adjudicação e homologação. *Não se aplica a isenção do ICMS aos contribuintes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional a que se refere a Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ou seja, tais contribuintes deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
*Os licitantes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional deverão declarar ou comprovar juntamente com suas propostas comerciais esta sua condição.
-Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão.
LOCAL e DATA.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nº Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2019.
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
PESSOA FÍSICA
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2019.
(Nome – Identidade – CPF do declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
A | empresa | , | inscrita | no | CNPJ | sob o | nº |
, por intermédio | de | seu representante | legal Sr.(a) | ||||
, portador | do | Documento de | Identidade nº |
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP ou ( ) equiparada definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 13, inciso IX, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 44.786/08.
(Local), de de 2019.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos impeditivos da habilitação e participação no Procedimento Licitatório em epígrafe, obrigando-se a declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo, a teor do art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
(Local), de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA RES. CNJ Nº 7, DE 18/10/2005
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades da área encarregada da licitação deste Tribunal, nos termos do art. 2º, inc. VI, da Resolução n. 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro funcional, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
(Local), de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII-A - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
, portador do documento de identidade nº , expedido pelo(a) , e inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para a realização do objeto licitado e o cumprimento das obrigações objeto do Procedimento Licitatório em epígrafe, e de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do mesmo.
Declara, ainda, que não alegará posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor que vier a celebrar, caso seja vencedor da licitação.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XXXX-B - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019
, portador do documento de identidade nº _ , expedido pelo(a) , e inscrito no CPF sob o nº , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que visitou as instalações físicas do prédio localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 686, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, obtendo todas as Informações relativas ao local e às condições de execução do objeto do Procedimento Licitatório em epígrafe.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa (Nº Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
Recebido em
/ / .
Assinatura do servidor do TJM/MG
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO DE ACESSO DEDICADO E EXCLUSIVO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS [TJM/MG] E A ...
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Órgão do
Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.866.394/0001-03, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 686, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e a empresa xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxx, com sede na xxxxxxx, endereço de correio eletrônico xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° xxxxxxxx e inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxx, têm entre si, justos e contratados, a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o Processo de Licitação nº 02/2019, modalidade Pregão Eletrônico n.º 02/2019, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, das Leis Estaduais nº 14.167/2002, nº 13.994/2001, nº 20.826/2013, pelos Decretos Estaduais nº 44.786/2008, nº 46.105/2012, nº 44.630/2007, nº 45.902/2012, Lei Complementar nº 123/2006, e respectivas alterações, pelas Portarias nº 311/2004 e nº 979/2017 deste Tribunal, e pelas condições estabelecidas pelo Edital e seus anexos, especialmente, pelo Termo de Referência – Anexo I do Edital, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados a ser instalado na Sala de Servidores da Gerência de Informática – GERINF, usando infraestrutura de fibra óptica, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço, a manutenção corretiva e suporte técnico, com a taxa de transmissão de 50 Mbps full duplex, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e no EDITAL.
1.1.1. Devem estar contemplados, além do fornecimento do serviço, toda instalação, configuração e disponibilização do link.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Processo Licitatório n. 02/2019, Pregão Eletrônico n. 02/2019 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Descrição do objeto | Valor | |||
Item | Especificação do objeto | Quanti dade | Valor Unitário/ mensal | Valor total para 36 meses |
01 | Prestação de serviço de telecomunicação de acesso dedicado e exclusivo entre a Rede de Dados do Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG e a rede mundial de computadores – Internet - velocidade de 50 Mbps - conforme Edital e anexos | 36 | ||
02 | Serviço completo de instalação e ativação (parcela única) | 01 | ||
VALOR TOTAL (valor total do serviço para 36 meses + parcela única de instalação ) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos.
2.2. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
2.3. A CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
4.3. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas, mensalmente, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência
emitida pelo Fiscal do Contrato.
4.4. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339040”, item de despesa “04”, fonte de recursos “10”, procedência “1”.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA até a data da assinatura da da prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
7.2. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um
gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
7.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
7.3.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
7.5. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.6. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
7.7. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
7.8. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
7.9. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
7.10. O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.11. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
7.12. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
7.13. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais deste Contrato:
8.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.1.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.1.4. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que
isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.1.5. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes
8.1.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.1.7. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.1.8. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.1.9. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.1.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
8.1.11. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência.
10.2. Além das obrigações previstas no termo de referência, o CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
10.2.2. Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a
execução dos serviços;
10.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
10.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
10.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
10.2.6. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.7. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
10.2.8. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
10.2.9. Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
10.2.10. Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
10.3. Além das obrigações previstas no termo de referência, a CONTRATADA obriga-se a:
10.3.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no edital e no termo de referência;
10.3.2. Prestar os serviços nos dias e horários pactuados;
10.3.3. Indicar ao fiscal do contrato, 1 (um) preposto para representá-la como gestor do referido contrato, indicando meios de contato (e-mail e Telefone);
10.3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos a Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.3.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.3.7. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.3.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.3.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.3.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
10.3.12. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
10.3.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.14. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
10.3.15. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar, indenizar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
10.3.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
10.3.17. Arcar com todas as despesas pertinentes aos serviços ora contratados, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
10.3.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
10.3.19. Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
10.3.20. Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.3.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
10.3.22. Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
10.3.23. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.3.24. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
10.3.25. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste
Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
11.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no TRIBUNAL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
12.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
12.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
12.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas neste Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
13.1.1. Os serviços serão recebidos e pagos mensalmente após sua execução,
devendo as atividades serem relacionadas e fornecidas ao fiscal do contrato, mediante Relatório Técnico Mensal.
13.1.2. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
13.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
13.2.1. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
13.3. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
13.4. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
17.2. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
18.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
18.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado neste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o Tribunal se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante de alteração social.
19.1.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.2. Em caso de cisão, o Tribunal poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
19.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao Tribunal, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
19.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: ALTERAÇÕES
20.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
22.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 02/2019, Pregão Eletrônico n. 02/2019, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus anexos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
23.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
23.4. Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
23.5. A eventual abstenção do CONTRATANTE no uso de direitos a ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades neste previstas, não será considerada novação ou renúncia.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
24.1. O CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e].
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2019.
PELO CONTRATANTE:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do TJMMG
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:39176770672 (17/04/2018 ~ 16/04/2021)
Data: 31/07/2019 15:38:41
Gerado por: Assinador TJMMG