CONTRATO Nº 19.16.3901.0134842/2023-25 CONTRATO SIAD Nº 9396566
CONTRATO Nº 19.16.3901.0134842/2023-25 CONTRATO SIAD Nº 9396566
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001- 45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Mapdata Tecnologia, Informática e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 66.582.784/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX,XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2431.0072710/2023-05, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 203/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a renovação e aquisição de subscrição de licenças de softwares Autodesk, por um período de 36 (trinta e seis) meses, inclusive suporte técnico, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
Será dado o aceite após a disponibilização de todas as licenças constantes no lote e validação por parte da Contratante. O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Superintendência de Engenharia e Arquitetura ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 203/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$589.689,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito após a disponibilização integral de todas as licenças, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Superintendência de Engenharia e Arquitetura) , o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Renovação e aquisição de subscrição de licenças de softwares Autodesk, por um período de 36 (trinta e seis) meses, inclusive suporte técnico.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5 DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 2 DIAS ÚTEIS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA: A CONTRATADA deverá oferecer a garantia durante todo o período de subscrição dos softwares.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – AUTOCAD LT | |||||
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. | |||||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÕES DO ITEM | COD. | PREÇO |
SIAD | UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | 20 | Unid. | ATUALIZACAO DE SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD LT, 3 ANOS | 125431 | R$4.729,00 | R$94.580,00 |
2 | 30 | Unid. | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD LT, 3 ANOS | 90140 | R$4.954,00 | R$148.620,00 |
Os objetos deste lote deverão ser prestados em conformidade com o disposto no Termo de Referência e seu Apenso (Anexo VII do Edital). | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$243.200,00 (duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
Nome comercial dos produtos LOTE 1:
Item 1 - Renovação de licenças: AutoCAD LT Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal - Contrato Autodesk: 110003301310.
Item 2 - Licenças novas: AutoCAD LT 2024 Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription.
LOTE 2 – ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION | ||||||
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. | ||||||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÕES DO ITEM | COD. SIAD | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | 11 | Unid. | ATUALIZACAO, SUPORTE SUBSCRICAO SOFTWARE AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION SINGLE-USER, 3 ANOS | 125440 | R$31.499,00 | R$346.489,00 |
O objeto deste lote deverá ser prestado em conformidade com o disposto no Termo de Referência e seu Apenso (Anexo VII do Edital). | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$346.489,00 (trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
Nome comercial do produto LOTE 2:
1- Renovação de licenças: Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal - Contrato Autodesk: 110003328952.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 203/2023
1 - OBJETO:
Renovação e aquisição de subscrição de licenças de softwares Autodesk, por um período de 36 (trinta e seis) meses, inclusive suporte técnico.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Superintendência de Engenharia e Arquitetura (SEA) já dispõe de algumas soluções da Autodesk, para a elaboração de seus projetos, cujas assinaturas irão expirar no final deste ano. Dessa forma, faz-se necessária a renovação e aquisição de novas licenças a fim de garantir o acesso a essas importantes ferramentas.
O AutoCAD é o principal software de desenho assistido por computador (CAD), utilizado na SEA, sendo a maior parte das licenças atuais na sua versão simplificada, o AutoCAD LT, que oferece ferramentas básicas para a produção de desenhos técnicos 2D, a um custo mais baixo que a versão completa. As licenças do AutoCAD LT irão expirar em 28/10/2023.
A Architecture, Engineering & Construction Collection (A&C Collection) por sua vez, fornece um portfólio de softwares CAD e BIM interoperáveis para projetos de edificações, infraestrutura civil e construção. Dispõe de ferramentas para projetos arquitetônico, estrutural e de instalações prediais (elétrico, hidráulico e ar condicionado), compatibilização de projetos e integração do modelo tridimensional com o cronograma de atividades da obra (4D), dentre outras funcionalidades. As principais ferramentas dessa coleção são os softwares AutoCAD (CAD) e Revit. (BIM).
Vale ressaltar que a adoção da A&C Collection, ao invés da aquisição individualizada de cada software, se justifica pelo fato de ser mais vantajoso técnica e financeiramente, visto que, além agregar outros produtos mais especializados, o custo de aquisição da coleção é inferior à soma dos valores do AutoCAD e do Revit.
Com relação aos planos de assinatura, a opção de 36 meses é mais vantajosa para a administração, devido ao custo mais baixo em relação aos planos anuais, além de reduzir as constantes atividades de elaboração de processos e licitações para renovações de suporte/atualização dos softwares.
Destacamos que a manutenção do uso dos softwares supracitados é ferramenta extremamente essencial ao desenvolvimento dos projetos da SEA, por se complementarem e permitirem que o trabalho das equipes seja realizado de forma eficiente, além de assegurar a padronização e compatibilidade com o acervo de projetos já elaborados.
Por fim, insta observar que o objeto do certame enquadra-se em “serviços comuns”, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos no edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 2
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: Considerando a não existência de fornecedor único para todos os itens do processo licitatório, optamos por dividir em lotes possibilitando a ampla concorrência.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1 - AutoCAD LT
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 20 | Unid. | ATUALIZACAO DE SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD LT, 3 ANOS | 125431 |
2 | 30 | Unid. | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD LT, 3 ANOS | 90140 |
Nome comercial dos produtos:
1- Renovação de licenças: AutoCAD LT Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal - Contrato Autodesk: 110003301310. 2- Licenças novas: AutoCAD LT 2024 Commercial New Single-user ELD 3-Year Subscription
Obs.: A distinção entre os itens dentro do lote 1, se deve à diferença entre o custo de renovação e de aquisição de licenças novas, embora se trate do mesmo software.
LOTE 2 - Architecture, Engineering & Construction Collection
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 11 | Unid. | ATUALIZACAO, SUPORTE SUBSCRICAO SOFTWARE AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION SINGLE-USER, 3 ANOS | 125440 |
Nome comercial do produto:
2- Renovação de licenças: Architecture Engineering & Construction Collection Commercial Single-user 3-Year Subscription Renewal - Contrato Autodesk: 110003328952.
A indicação de marca/modelo decorre da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela SEA, conforme justificado no item 2 deste Termo de Referência.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Encontra-se reproduzido sequencialmente a este Termo de Referência:
Apenso I - Especificações Técnicas.
6 - AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade.
10 - GARANTIA:
A CONTRATADA deverá oferecer a garantia durante todo o período de subscrição dos softwares.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico aos usuários, garantindo acesso a especialistas de suporte, a assistência remota para desktop e recursos online como tutoriais, vídeos de treinamento e fóruns de suporte, durante todo o período de subscrição dos softwares.
Suporte técnico através da linha 0800, conferência via web, acesso remoto e e-mail.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Será dado o aceite após a disponibilização de todas as licenças constantes no lote e validação por parte da CONTRATANTE.
A comprovação de aquisição das licenças de uso será realizada por meio de acesso ao sítio restrito entre o CONTRATANTE e o FABRICANTE, onde deverão ser disponibilizadas todas as licenças ora contratadas, bem como os produtos para download.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço
Prazo de Substituição / Refazimento: até 2 (dois) dias úteis contados da solicitação
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Deverá ser enviado o link para download e ativação das licenças através dos e-mails: xxxxxx@xxxx.xx.xx / xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O Contrato terá vigência de 36 meses.
Período de vigência das subscrições das licenças:
Lote 1: 29/10/2023 a 28/10/2026
Lote 2: 23/11/2023 a 22/11/2026
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O objeto do processo se enquadra no inciso XXV da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021, qual seja: "serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares”.
Os contratos poderão ser prorrogados por até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei n° 8.666/93:
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dar-se-á em PARCELA ÚNICA para cada LOTE, após liberação da medição pela Contratante. As demais condições para pagamento deverão ser previstas no Edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Superintendência de Engenharia e Arquitetura- 1091034 Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Tipo de Licenciamento: single user (usuário único). Licença independente atribuída a um único usuário por meio de login e senha (ID Autodesk), sem opção de compartilhamento de licença.
Versão: a mais recente disponibilizada pelo fabricante no momento da contratação;
As licenças por subscrição/Assinatura deverão contar com garantia do fabricante, incluindo acesso imediato às atualizações de versão (upgrade), melhorias, correções de erros e suporte, durante o período contratado;
Permite a instalação e utilização do software para uso domiciliar – POLÍTICA HULA. Instalação de versões anteriores dos softwares sob subscription (até 3 versões anteriores); Autodesk Account para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários;
Relatório de uso do produto; Segurança: Verificação em 2 etapas;
25 GB de espaço para armazenamento na nuvem (Autodesk 360);
Acesso a bases de conhecimento disponibilizadas através da Web pela Autodesk. Renderização na nuvem Autodesk
AutoCAD Mobile App (Aplicativo móvel para o AutoCAD)
23 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS
23.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao
interesse público.
23.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
23.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
23.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
23.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
23.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
23.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
23.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Analista
Unidade Administrativa: Diretoria de Projetos de Edificações
APENSO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETO
Renovação e aquisição de subscrição de licenças de softwares Autodesk, por um período de 36 (trinta e seis) meses, inclusive suporte técnico, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
DESCRITIVO DOS SOFTWARES 1- AutoCAD LT
Software de CAD (projeto auxiliado por computador) usado por arquitetos, engenheiros, profissionais de construção e projetistas para produzir documentação e desenhos 2D. Projeto, desenho e documentação com a geometria 2D.
Principais funcionalidades:
Interface com tecnologia Ribbon;
Suporte aos seguintes formatos de dados vetoriais: DWG versão 2000 até 2023 (nativo, sem a necessidade de conversões) e DXF; Capacidade de abertura de arquivos DWGs que contenham objetos ARX;
Capacidade de criação de arquivos para colaboração DWFs;
Capacidade de criação de arquivos nativos no formato DWG. Os arquivos criados deverão ter a característica “Real DWG” (TrustedDWG);
Suporte a diferentes sistemas de coordenadas;
Capacidade de criação de novos sistemas de coordenadas (User Coordinate Systems);
Funcionalidades para verificar se um arquivo está dentro de um padrão especificado – auditoria (nomes de camadas, tipos de linhas, espessura de linhas, etc);
Recurso de Snapping: ponto final, ponto médio, centro, node, quadrante, intersecção, extensão, inserção, perpendicular, tangente, ponto mais próximo, intersecção aparente e paralelo;
Grips multifuncionais para manipulação das entidades geométricas;
Funcionalidade para seleção e visualização de entidades resultantes de uma pesquisa. Os critérios para definição da pesquisa deverão
ter: propriedades da entidade (como: cor, espessura de linha, camada, etc), fontes, raios, diâmetros, área, coordenadas e atributos; Funcionalidades para criação de blocos 2D com dimensões paramétricas;
Funcionalidade de Array Associativo; □ Comando para criação de nuvens de revisão; Hachuras associativas e criação de sombreamento de desenhos;
Possuir ferramentas para desenhos de: pontos, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, polilinha 3D, donut, spline, elipse;
Capacidade para trabalhos com blocos dinâmicos (permitir criar blocos que possam variar: tamanho e quantidade de objetos dinamicamente);
Funcionalidade para criação de tabelas com opção de exportação das informações; Capacidade de vinculação com Microsoft Excel e inclusão de fórmulas matemáticas; Recursos de chanfros e arredondamentos;
Sistema de coordenada por geolocalização e mapas online;
Recurso para estender um objeto para que interseccione com um outro; Recurso para prolongar um objeto através de porcentagem ou total;
Gerenciamento e compartilhamento de blocos e arquivos através de quadro dinâmico utilizando a tecnologia Drag and Drop; Capacidade de conexão com storage online (por exemplo, Dropbox);
Capacidade para importação de arquivos PDF e vetorização de seu conteúdo; Capacidade de compartilhar e utilizar dados de arquivos DGN e Bing Maps; Ferramentas para rotacionar, mover e escalar;
Recurso para criação de múltiplas vistas em ambiente próprio para criação de vistas, permitindo escalas diferentes entre as vistas, mantendo todos os textos e dimensões com as mesmas alturas; □ Dispor de Janela de Comando com atalhos de teclado customizáveis;
Múltiplos Undos e Redos; Interface configurável;
Capacidade de trabalho com blocos de atributos; Recurso para extração de atributos;
Capacidade de plotagem utilizando estilos de configuração; Suporte a Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou 11 64bit;
2- Architecture, Engineering & Construction Collection
A Architecture, Engineering & Construction Collection, engloba de forma combinada capacidades das seguintes aplicações:
· AutoCAD – Software que facilita a criação e confecção de desenhos técnicos 2D e 3D através de ferramentas para desenho de pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, poli linha 3D, raio, donut, splice, elipse e outras geometrias.
· AutoCAD Architecture – Software que permite ganho de produtividade no desenvolvimento de documentação 2D e 3D para projetos arquitetônicos, automatizando tarefas com a utilização de bibliotecas de símbolos que seguem os padrões utilizados no mercado.
· AutoCAD MEP – Software para projetos 2D e 3D, que oferece funcionalidades para projetos de instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, com checagem de interferência entre as disciplinas, detector de interferência entre tubos e dutos flexíveis e funcionalidades para se trabalhar com diagramas esquemáticos de instalações prediais.
· AutoCAD MAP 3D – Software de maqapeamento que ajuda no planejamento e análise de modelos de infraestrutura e de gestão. Ajudando a integrar os dados de projetos com as ferramentas do GIS integrando diversos formatos utilizados em geoprocessamento.
· AutoCAD Electrical – Software que permite a criação e desenvolvimento de projetos elétricos, diagramas de controle e potência. Ferramentas especificas para diagramas unifilares e trifilares, sendo possível inserir componentes de acordo com as normas IEC, JIC, JIS, AS, GB, além da extração de listas e relatórios automaticamente.
· AutoCAD Plant 3D – Solução para modelamento e documentação de projetos de plantas de processos. É dirigido às orientações de spec´s, além de ser provido com vasto catálogo normalizado para peças, equipamentos, suportes estruturais e tubulações. Totalmente integrado as funcionalidades do AutoCAD P&ID, permite usuários criar e editar diagramas de processos e instrumentação e sincronizar dados fundamentais com o modelo 3D. Vistas ortogonais, listas, relatórios e diagramas isométricos de montagem são algumas das documentações de projeto facilmente geradas pela solução. O P&ID está totalmente integrado na plataforma do AutoCAD Plant 3D, através de workspace, onde compartilha a mesma interface gráfica, porém com funcionalidades distintas. Simplifica e automatiza o processo de documentação de projeto, além de fornecer relatórios de validação de dados e listas orientativas. Sincroniza dados do diagrama com seus respectivos elementos modelados no ambiente 3D do AutoCAD Plant3D.
· AutoCAD Raster Design – Software de OCR de raster para vetor AutoCAD. Recursos de edição e limpeza de imagens, manipulação de entidades, ferramentas de vetorização. Função de transformação de imagem e exibição de imagens georreferenciadas.
· Civil 3D – Software que permita a criação do modelo de engenharia 3D e dinâmico, trabalhando com o conceito de objetos
(superfícies, perfis, alinhamentos, platôs, redes de drenagem e etc.). Este mesmo, deverá prover funcionalidades de topografia, projeto viário, projetos de terraplenagem, criação de loteamentos, redes de drenagem e esgoto. Criação de memoriais de cálculos horizontal e vertical, contendo estaqueamento no padrão brasileiro, tabelas informativas de volume contendo área de corte, área de aterro, semi distância, volume de corte, volume de aterro geométrico e com empolamento, compensação da lateral e ordenada brukner. Conter template com padrões brasileiros de projetos de estradas, padrão estadual e federal, possibilitando o modelamento automático de rotatórias utilizando as normas brasileiras, com alinhamentos estaqueados, perfil longitudinal de todos os ramos, seções transversais, superfície final, relatórios e memoriais. O software deverá ter a capacidade de analisar hidraulicamente redes de drenagem pluvial e de esgoto sanitário, realizando a análise hidráulica de tubos, canais abertos, córregos, pontes, bueiros, dispositivos de captação, tais como boca de lobo, provendo ferramentas para estudos de dimensionamento de bacias e dispositivos de detenção e retenção de águas pluviais ou esgoto.
· Fabrication CADmep – Software que suporta o desenvolvimento de fluxos de trabalho de detalhamento e instalação de sistemas de tubulação e dutos, permitindo estender os modelos do Revit para fabricação.
· Revit – Software que possibilita os arquitetos e projetistas melhor desenvolver projetos de arquitetura com mais rigor e qualidade. Permite a visualização das funcionalidades utilizando ferramentas de projeto desenvolvidas para apoiar os fluxos de trabalho do modelo de informação da construção (BIM). Melhora a análise e os conceitos do projeto, da documentação e da construção. Possui interface e banco de dados integrado e apresenta ferramentas específicas para atendimento de três frentes técnicas da construção, sendo: Arquitetura (Revit Architecture); Estruturas (Revit Structure) e Sistemas de instalações prediais (Revit MEP).
· Navisworks Manage – Software de análise de projeto para coordenação (3D), planejamento (4D), visualização foto realística, simulação dinâmica e análise precisa. A solução permite agregar em apenas um modelo de projeto, várias disciplinas da construção, incluindo complexos modelos de informação de construção (BIM), prototipagem digital e os dados processuais. Com esta solução, pode-se compatibilizar, colaborar, coordenar e comunicar de forma mais eficaz, reduzindo os problemas durante o projeto e a construção.
· ReCap Pro – Software para captura da realidade através de nuvem de pontos, que simplifica o processo de criação de projetos 3D de objetos e ambientes físicos, usando digitalizações ou fotos (os clientes trazem o local real da obra ou objetos físicos para dentro do seu processo de projeto e engenharia).
· 3ds Max – Software para modelagem, animação e renderização em 3D. Permite criar rapidamente modelos tridimensionais utilizando ferramentas poderosas de modelagem intuitivas a partir de ideias conceituais ou reutilizar modelos CAD proprietários, vindos de quaisquer tipos de indústria (manufatura, edificações, etc).
· InfraWorks – Software que oferece um sistema para criação de modelos automatizados contendo fotos aéreas fornecidas pela Microsoft Bing, elevação usando modelo STRM com precisão de um arco segundo, sendo estradas, rodovias e construções pelo OpenStreetMap com até 200km², de forma retangular, por um polígono por um arquivo SHAPE. Permitir o esboço tridimensional através de linhas, polígonos ou pontos que representem rodovias, vias urbanas, ferrovias, redes de tubulação, cobertura de solo, edificações e mobiliário urbano em 3D. Permitir a otimização de traçados a partir de informações de velocidade, caminho, zonas a serem evitadas, cortes e aterros máximos, inclinação de corte, raio mínimo, nivelamento máximo e custos de terraplenagem. Ter a capacidade de realizar simulações de trafego em ruas e avenidas apresentando resultados de tempo de fila e espera, além de girar a animação da simulação diretamente no modelo. Otimização do perfil a partir de informações de velocidade, rampa máxima, espaçamento mínimo de PVI, declividade de drenagem requerida, frequência de PVI, locais de refugo/empréstimo. Permitir a criação de estudos preliminares de pontes com vigas pre moldadas de concreto ou de vigas de aço, definindo a quantidade de vigas necessárias, possibilitando a visualização 3D destes estudos diretamente no modelo. Adicionar automaticamente toda a drenagem de pavimento, dimensionando a distância entre boca de lobos conforme a declividade do perfil e as dimensões dos tubos conforme a influência hidrográfica, associando bacias hidrográficas as galerias pluviais, dimensionando automaticamente o diâmetro necessário para atender a vazão da bacia.
· Structural Bridge Design – Software para análise de superestrutura de longarinas para pontes de viga continua de pequeno e médio porte, que permite analise estrutural nestes elementos de seus carregamentos. Permite o desenho de seções de longarinas de modo gráfico com seus materiais e dimensões. Executar a análise de carregamento para a checagem da geometria da longarina. Possuir capacidade de calcular seções com propriedades da seção transversal sobre os eixos x-y pelo eixo principal. Possuir capacidade de cálculo da constante de torsão “C” através da seção transversal usando a analogia da membrana de Prandtl’s. Possuir capacidade de cálculo de perfis de torsão/deformação na seção definida com qualquer combinação de cargas axiais e momentos de flexão biaxial. Possuir capacidade de cálculo da capacidade máxima de carga da seção transversal para cargas axiais e tensão para cargas pontuais ou combinadas com outros cargas axiais e tensões biaxial especificas. Possuir capacidade de calcular tamanho de fissuras na seção sob um cagar especificada para manutenção.
· Vehicle Tracking – Solução que facilita a criação de traçados e análise de veículos tipo pela sua trajetória, com projetos de estacionamento e rotatórias de forma automatizada e baseado em normas brasileiras ou internacionais. Capacidade de validar a trajetória a partir de animação 2D ou 3D através de diferentes pontos de vista, visão do motorista, retrovisor direito ou esquerdo, câmera de ré ou pontos definidos pelo usuário.
· Advance Steel – Solução para modelagem, detalhamento e documentação de elementos estruturais e conexões metálicas em aço. Permitindo usar conexões paramétricas, com biblioteca padrão já incluída, sendo que as conexões são classificadas previamente de acordo com os tipos de elementos estruturais selecionados. Ferramentas que agilizam a criação de estruturas complexas como: escadas retas e espirais, escadas verticais com guarda copo (gaiola). Permite que vários usuários trabalhem simultaneamente no mesmo arquivo, definindo em quais elementos ou áreas irão trabalhar, e recebendo notificações em tempo real sobre as alterações dos outros usuários.
· Robot Structural Analysis Professional – Software para analise estrutural de edificações baseada no método de análise por elementos finitos (FEM). Possibilidade de análise de modelos de diferentes tamanhos e graus de complexibilidade, sem limitação no número de barras e nós do modelo analítico. Análise de estruturas baseadas em elementos finitos de barra, como vigas, pórticos 3D, treliças 3D, grelhas, cabos, placas, cascas, membranas e sólidos. Recursos para pré-processamento (modelagem, aplicação de cargas, definição de propriedades físicas, definição de condições de contorno, definição de condições de nós, definição e refino de malha de
elementos finitos, inclusive ao redor de aberturas de qualquer tamanho e formato), processamento e pós-processamento (visualização dos resultados por meio de relatórios e gráficos, incluindo diagramas, mapas e animações de deformações).
· FormIt Pro- Recurso intuitivo para modelagem preliminar rápida de formas arquitetônicas dentro de processo BIM. Disponibilidade via web browser, aplicativo para Windows e aplicativo para tablets. Colaboração e tempo real. Ferramentas para análise energética de edificações. Ferramentas para análise solar e de sombras. Importação de imagens de contexto e dados de locação. Recursos para impressão 3D de modelos.
· Insight - Simulação e análise de desempenho de empreendimentos em BIM
· Autodesk Docs - Solução que permite organizar, distribuir e compartilhar arquivos em todo o ciclo de vida do projeto com uma única plataforma de gerenciamento de documentos, garantindo que as equipes tenham acesso às informações de que precisam em qualquer lugar, a qualquer hora e em qualquer dispositivo. Fluxos de trabalho padronizados de controle e aprovação, poderosos recursos de pesquisa e marcações aumentam a colaboração, reduzindo erros e atrasos.
NOTAS GERAIS
· Tipo de Licenciamento: single user (usuário único). Licença independente atribuída a um único usuário por meio de login e senha (ID Autodesk), sem opção de compartilhamento de licença.
· Versão: a mais recente disponibilizada pelo fabricante no momento da compra;
· As licenças por subscrição/Assinatura deverão contar com garantia do fabricante, incluindo acesso imediato às atualizações de versão (upgrade), melhorias, correções de erros e suporte, durante o período contratado;
· Deverá, ainda, ser informada ao contratante página na Internet, do fabricante do(s) software(s), onde estejam disponíveis, últimas versões do(s) software(s) e informações sobre correções e reporte de problemas, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas para o acesso. A página deverá conter, ainda, documentação técnica detalhada do(s) software(s) contratado(s).
· Permite a instalação e utilização do software para uso domiciliar – POLÍTICA HULA.
· Instalação de versões anteriores dos softwares sob subscription (até 3 versões anteriores);
· Autodesk Account para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários;
· Relatório de uso do produto;
· Segurança: Verificação em 2 etapas;
· 25 GB de espaço para armazenamento na nuvem (Autodesk 360);
· Acesso a bases de conhecimento disponibilizadas através da Web pela Autodesk.
· Renderização na nuvem Autodesk
· AutoCAD Mobile App (Aplicativo móvel para o AutoCAD)
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CONTRATANTE
Débora Xxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 17/10/2023, às 16:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 17/10/2023, às 19:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP , em 18/10/2023, às 08:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 18/10/2023, às 08:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6169721 e o código CRC 6F612DA9.
Processo SEI: 19.16.3901.0134842/2023-25 / Documento SEI: 6169721 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX