CONTRATO Nº 20210284
CONTRATO Nº 20210284
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 11.454.760/0001-
95 E A EMPRESA FARMAUSA PHARMACEUTI- CAL LTDA, CNPJ Nº 37.124.240/0001-08 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICA- MENTO PURODIOL (CANABIDIOL) 200/600MG C/ 30ML (200 MG/ML), COM OBJETIVO DE ASSEGU- RAR O FORNECIMENTO EM TELA, AO PACIENTE XXXX XXXXXXX DA CARIDADE CASTRO, EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL REFE- RENTE AO PROCESSO N° 0800946- 69.2021.8.14.0055, QUE TRAMITA NA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, conforme cláusu- las e condições seguintes.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº 11.454.760/0001-95 com sede na
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxx XXX 00.000-000, neste ato, representado pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU.
CONTRATADA: FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA, sediada na rua Quarenta e Dois, n° 20, sala 201, Vila Santa Cecilia, Volta Redonda, Rio de Janeiro, Cep: 27260-210, neste ato representa pela Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Os contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sujei- tando-se às normas preconizadas na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e de- mais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e con- dições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de Processo de DISPENSA nº 7/2021-0075, na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e ato de ratificação do Exm. Secretario Municipal de Saúde de São Miguel do Guamá, Xxxxxx xxx Xxxxxx Guarajau, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PURODIOL (CANABIDI- OL) 200/600MG C/ 30ML (200 MG/ML), COM OBJETIVO DE ASSEGURAR O FORNE- CIMENTO EM TELA, AO PACIENTE XXXX XXXXXXX DA CARIDADE XXXXXX, EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO PROCESSO N° 0800946- 69.2021.8.14.0055, QUE TRAMITA NA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | PURODIOL (CANABIDIOL) Especificação: 200/600mg c/30 ml (200mg/ml). Frasco | 18 | 1.720,00 | 30.960,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. O CONTRATADO obriga-se a fornecer os produtos em perfeita harmonia e concor- dância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Instrução Nor- mativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013, 8.538/2015 e 9.488/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará TCM-PA, Tribunal de Contas do Estado – TCE, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito público.
3.2. O Contratado deverá, ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o li- mite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formaliza - do através de termo de aditamento contratual.
3.3. Manter, durante toda a vigência contratual, sigilo profissional sobre documentos e as- suntos que, em razão do serviço contratado tiver acesso, as condições de habilitação ju- rídica, qualificação técnica e regularidade fiscal exigidas para a contratação;
3.4. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa pelos danos e prejuízos, pesso- ais ou materiais que, direta ou indiretamente, em razão do exercício da atividade contrata - da, venha causar à contratante e (ou) a terceiro, por eles respondendo.
3.5. Não transferir a terceiros, sob qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato;
3.6. Atender satisfatoriamente as especificações do serviço, observando as obrigações técnicas e legais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A vigência se dará a contar da data de assinatura deste instrumento, extinguindo-se em 13/03/2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
4.2. A CONTRATANTE deverá designar servidor em ato próprio, para atuar na fiscalização do contrato e na prestação dos serviços, a fim de atestar a execução dos serviços e emitir relatórios mensais sobre a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo objeto executado e efetivamente entregue, a CONTRATANTE pagará à CON- TRATADA o valor Global de R$ 30.960,00 (Trinta Mil, novecentos e sessenta reais), re- ferente ao PURODIOL (CANABIDIOL).
5.2. O pagamento realizar-se-á de forma antecipada a entrega do medicamento, haja vis- ta, que o mesmo é de origem importada, mediante apresentação de Nota Fiscal ou recibo e após o atesto do documento, através de transferência bancária e/ ou boleto bancário pelo Contratante.
5.3. O Contratante se reserva no direito de não efetuar o pagamento do objeto não cor- respondem às especificações técnicas.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liqui- dação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou ina- dimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1. A despesa decorrente da execução dos serviços, objeto do Processo de Dispensa de licitação e, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria Munici - pal de Saúde, do exercício de 2021, nos termos do artigo 14 da Lei 8.666/93, descrito abaixo, exercício 2021:
Dotação Orçamentária:
0505 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação Orçamentária:
10 122 1004 2.038- Operacionalização das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Classificação econômica:
3.3.90.30.00 Material de Consumo Subelemento:
3.3.90.30.09 Material Farmalógico Fonte de Recurso:
12110000 Receita de Imposto e Trans.-Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, poderá ensejar a aplicação à Contratada das seguintes sanções, conforme o que determi - na o art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência
b) Multa de 02% (dois por cento), até o trigésimo dia de atraso sobre o valor dos produtos, quando o licitante deixar de cumprir, dentro do prazo previsto, a obrigação assumida.
c) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação se o proponente se recu- sar a entregar os produtos;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateral- mente, mas sempre atendida à conveniência administrativa.
8.2 A critério da CONTRATANTE caberá a Rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre com instauração de Processo Administrativo com ampla defesa, quando ocorrer falência da CONTRATADA ou ainda quando esta:
I – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratual, suas especifi - cações, o prazo de entrega do trabalho, incluindo o de prorrogação se houver; obrigações contratuais;
II – A lentidão no seu cumprimento e (ou) seu atraso injustificado.
III - A paralisação sem justa causa e previa comunicação à contratante; IV - A subcontratação, total ou parcial;
V - O desatendimento de determinações regulares de autoridade designada para acompa- nhar e fiscalizar a sua execução;
VI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do trabalho;
VII - O não cumprimento das obrigações trabalhistas ou sociais de sua exclusiva compe - tência;
CLÁUSULA NONA – DOS TRIBUTOS
09.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, en- cargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
09.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das par- celas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O CONTRATADO ficará obrigado a:
I - responsabilizar-se por qualquer profissional e/ou equipe de técnicos, pessoa física ou jurídica, indicados para a realização das entregas dos produtos solicitados pela CON- TRATANTE;
II - planejar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de técnicos, recomendando a CONTRATANTE medida corretiva para as questões que emergirem dos trabalhos efe- tuados;
III - guardar sigilo sobre os assuntos que, em decorrência da entrega dos produtos, te- nha conhecimento ou acesso, sendo vedada, também, a prestação de informações a ter- ceiros, sobre a natureza ou andamento dos trabalhos ora contratados, responsabili- zando-se, civil e criminalmente, pela sua eventual quebra;
IV - responder por prejuízos de ordem legal, fiscal e financeira, decorrentes de execução desta entrega em desacordo ao ora avençado;
V - responder, ressalvadas as hipóteses legais de força maior ou caso fortuito, por todos os danos e prejuízos que, em decorrência da execução das entregas ora contratados, fo- rem causados por seus empregados ou prepostos, aos imóveis, mobiliários, equipamen- tos, maquinários e demais da CONTRATANTE, de seus empregados ou de terceiros, in- dependente do limite da fatura mensal e do valor dos danos;
VI - manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obriga- ções por ela no mesmo assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas neste contrato, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE às certi- dões e documentos comprobatórios das referidas condições;
VII - não emitir duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste ajuste;
VIII - não transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato
lhe atribuir, salvo com expressa e prévia permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
I – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
II - Será responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, mediante Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do contrato;
IV - Acompanhar a execução das entregas dos produtos por meio de gestor legalmente designado, conforme dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na entrega dos produtos adquiridos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VI - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA DOZE - DA PROIBIÇÃO
12.1. Ficam expressamente vedadas à vinculação, a subcontratação e o comprometimen - to ou alienação deste Contrato em operações de qualquer natureza, sem exclusão de uma só delas, que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir, de modo a não prejudicar a realização do Objeto Contratual.
CLÁUSULA TREZE- LOCAL DE ENTREGA
13.1- O local de entrega do PURODIOL (CANABIDIOL) Especificação: 200/600mg c/30 ml (200mg/ml) deverá ser na residência da responsável legal do paciente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, a senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Caridade, rua: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n° 163, bairro: Palmeiras, Cep: 68.660-000, São Miguel do Guamá- PA..
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como fórum, a Comarca sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer ou- tro por mais privilegiado que seja.
14.2. Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e pelo Processo de dis- pensa n° 7/2021-0075.
14.3. E, por estarem de acordo, assinam este Contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Miguel do Guamá (PA), 13 de Setembro de 2021.
GARAJAU:623
XXXXXX XXX XXXXXX
28026249
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:62328026249
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=23917962000105, ou=presencial, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:62328026249
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FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE:1145476
0000195
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11454760000195
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=SAO MIGUEL DO GUAMA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE:11454760000195
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XXXXXX XXX XXXXXX GARAJAU
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:1091885974 BELTRAO:10918859743
3
Dados: 2021.09.15 15:03:06
-03'00'
FARMAUSA PHARMACEUTICA GROUP LTDA CNPJ Nº 37.124.240/0001-08
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX
Testemunhas: XXXXXXX:160318027 XXXXXXX:16031802732
32 Dados: 2021.09.15 15:11:40
1 -03'00' CPF
2 CPF