TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para monitoramento, atendimento, relacionamento digital, impulsionamento e produção de conteúdo com especificidade para o uso das redes sociais Facebook e Instagram da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada, cujo trabalho será apoiar o aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte a toda a demanda do ecossistema digital da Cãmara Munciipal de Parazinho, é necessária, visto que as redes sociais são ferramentas importantes para ampliar a divulgação de serviços e informações publicadas no portal da autarquia, além de servir como mais um canal de comunicação com a sociedade.
2.2. O trabalho da contratada deve estar alinhado e subordinado aos objetivos estratégicos da Câmara Municipal. No foco principal deve estar a
divulgação das atividades institucionais, com ênfase no apoio às ações desenvlvidas e de utilidade pública, além de defesa dos interesses da sociedadee da classe no que se refere à oferta de serviços de boa qualidade e à valorização dos municipes.
2.3. Por isso, é importante que o suporte operacional a ser ofertado contribua com o trabalho desenvolvido na Câmara Municipal, no sentido de otimizar o planejamento de ações digitais, na formulação e na execução de novas
estratégias de presença na Web da instituição, na gestão de seus canais digitais oficiais e na produção e edição de conteúdos que atendam às necessidades internas e externas da entidade.
3. BENEFÍCIOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Prover a Câmara Municipal suporte para desenvolvimento de ações estratégicas, de planejamento, monitoramento e produção de conteúdo em redes sociais;
3.2. Utilização de forma estratégica e competente de um mix de comunicação moderno, de grande alcance, interativo e de baixo custo;
3.3. Permitir a Câmara Municipal o aperfeiçoamento de seus fluxos de atendimento e relacionamento via canais interativos com os municipel e a sociedade de formaeficiente e eficaz;
3.4. Potencializar com maior eficiência os processos de governança e relacionamento online;
3.5. Realizar o mapeamento das ações realizadas com a participação do a Câmara Municipal. Este mapeamento será realizado apenas no
Facebook e Instagramdo da Câmara Municipal
4. NATUREZA DO SERVIÇO
Serviço de natureza continuada.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Os produtos e serviços estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade e se encontram detalhados a seguir:
A – PESQUISA
B – MONITORAMENTO
C – PLANEJAMENTO D – CONTEÚDO
E – ATENDIMENTO
F - IMPULSIONAMENTO
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência da pesquisa, clareza da informação e aplicabilidade.
Prazo de entrega (após solicitação): até 20 (vinte) dias.
Total de entregas por período de 12 meses:
D2. CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS - VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO
Descritivo: Desenvolvimento de vídeo cartela ou depoimento elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados, com duração de até 3 (três) minutos editados. A edição, produção, execução e captação do material bruto será feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo deve prever equipe técnica de pré e pós-produção (arte, edição, sonorização, captação de imagem) e trilha branca.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material.
Entregável: Arquivos de vídeo para uso em Internet.
Prazo de entrega (após solicitação): até 5 (cinco) dias úteis. Quantidade de entregas por período de 12 meses: Mínimo: 6 (seis) vídeos
Máximo: 12 (doze) vídeos
6. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação deste serviço é de R$ ***************** (**********************) por ano., já incluso o valor da verba destinada ao impulsionamentode campanhas.
7. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em contrato administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e obrigações entre as partes e demais cláusulas necessárias e de acordo com os dispositivos normativos vigentes.
7.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após verificação da real necessidade e com vantagens à Administração Pública, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A licitante vencedora será convocada pela Câmara Municipal para assinar termo de contrato, tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
7.4. A recusa injustificada da referida licitante em assinar o contrato no prazo acima estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando- se às sanções legalmente cabíveis.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no Municipio de Parzinho (Câmara). No caso de reuniões presenciais, apresentações, prestação de contas e outras atividades pré-determinadas, fica eleito como local a sede dqa Cãmra Municipal, em Salvador, sendo que custos eventuais de deslocamento/permanência de técnicos/representantes da prestadora de serviços serão assumidos pela empresa CONTRATADA. Todas as demandas serão feitas pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão acompanhados e auditados por representantes do CONTRATANTE, que se certificarão do atendimento aos objetivos definidos e da conformidade com as normas e melhores práticas pertinentes, além de oferecer os subsídios necessários à sua realização. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviço no prazo de máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da Autorização de Serviços.
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Os serviços contratados serão executados, terão sua qualidade aferida e serão faturados mensalmente.
Serão elementos observados durante o processo de avaliação:
• Observância às condições previstas no termo de referência/edital;
• Objetividade, clareza, adequação da linguagem e qualidade dos serviços;
• Atendimento aos prazos avençados;
• Atendimento aos objetivos do CONTRATANTE.
11. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
A licitante deverá observar estritamente o disposto a seguir, relativamente aos aspectos de qualificação, sob pena de desclassificação no processo licitatório, sendo que a Câmara Municipal se reserva o direito de, se assim for decidido, a seu exclusivo critério, verificar in loco informações que lhe foram repassadas, mediante visita técnica a ser organizada.
11.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.1. Qualificação da empresa
11.1.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com a solução global especificada neste Termo de Referência, através da apresentação de no mínimo 2 (dois) atestado (s) que comprove(m) que a licitante tenha executado fornecimentos de características técnicas e operacionais similares;
12.1.1.3. Esses atestados deverão ser emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em nível federal, estadual, municipal, ou ainda por empresas privadas;
12.1.1.4. Os atestados poderão ser emitidos por uma ou mais entidades de direito público ou privado, e só serão aceitos se emitidos em nome da proponente;
12.1.1.5. Não serão aceitos atestados de terceiros ou de empresas subfornecedoras mesmo que exclusivas;
12.1.1.6. Os atestados deverão mostrar, clara e inequivocamente, a capacidade de atendimento aos requisitos ora estabelecidos e, adicionalmente, deverão incluir obrigatoriamente:
– Identificação da instituição responsável pela emissão, com nome e endereço completo;
– Discriminação dos itens integrantes do escopo de fornecimento correspondente;
– Data de contratação e de conclusão do fornecimento;
– Grau de satisfação da instituição com relação ao fornecimento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Tendo em vista as especificidades dos serviços e produtos relacionados ao objeto desta concorrência, a CONTRATADA, durante todo o tempo de vigência de contrato, realizará todas as suas atividades a partir de parâmetros de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência em todas as fases, e, para tanto, deverá:
• Comunicar o CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
• Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme prazos, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e encartes, assim como em contrato;
• Manter relatório técnico com mensuração precisa do volume de serviços prestados em cada período;
• Documentar as atividades relativas à prestação dos serviços;
• Prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução do objeto;
• Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas dependências físicas do CONTRATANTE, quando necessária à execução do objeto;
• Manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE, obtidos em função da execução do objeto, conforme as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação e Comunicação do CÂMARA
MUNICIPAL;
• Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto;
• Responder por todos os danos patrimoniais e de qualquer natureza causados por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo-lhe garantida a ampla defesa;
• Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, dados ou informações do CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo período estritamente essencial a sua realização;
• Refazer ou corrigir serviços contratados, no todo ou em parte, e a suas expensas, sempre que identificado pelo CONTRATANTE ter sido realizado em desacordo com o estabelecido no Edital e em seus anexos e encartes, bem como no contrato;
• Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos materiais necessários à plena execução do objeto;
• Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
• Atender às solicitações do CONTRATANTE referente a esclarecimentos técnicos ou qualquer outra informação necessária à adequada execução dos serviços;
• Solucionar falhas críticas em até 4 (quatro) horas;
• Solucionar falhas não críticas em até 24 (vinte e quatro) horas;
• Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito funcionamento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executado, anteriormente, o procedimento pretendido e necessário;
• Manter as condições de habilitação e qualificação técnica constantes no
Edital e em seu seus anexos e encartes, bem como no contrato;
• Indicar preposto aceito pelo CÂMARA MUNICIPAL durante o período de vigência do contrato para representá-la administrativamente, sempre que necessário;
• Manter as informações de contato do preposto atualizadas durante a vigência do contrato;
• Informar imediatamente ao CÂMARA MUNICIPAL no caso de substituição do preposto;
• Demonstrar à CONTRATANTE possuir equipe com a quantidade suficiente de profissionais habilitados, capacitados e preparados para o exercício de suas funções, possuindo conhecimentos que os permitam atender às expectativas de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência necessárias à consecução das atividades nas áreas de Gerência de Projeto/Atendimento, de Planejamento e Formulação de Estratégias Web, Direção de Arte, Redação para Web e Designer, entre outras;
• Oferecer à sua equipe a estrutura e a infraestrutura de trabalho necessários à realização de suas atividades, assegurando documentalmente à CONTRATANTE que os serviços e produtos previstos serão desenvolvidos com o uso de ferramentas e soluções tecnológicas modernas, pertinentes, eficientes e capazes de atender as expectativas de qualidade, de excelência, de competência, de agilidade e de transparência em todas as etapas do processo, em especial naquelas que envolvem ações de interação em canais de mídias sociais, monitoramento, levantamento de estatísticas e produção audiovisual;
• Todos os custos inerentes à execução dos serviços decorrentes da contratação deverão ser custeados pela CONTRATADA, tais como, e não somente, hospedagem, despesas e deslocamentos da equipe, alimentação, telefonia, aquisição de imagens, softwares, áudios, vídeos.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
• Permitir acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à prestação dos serviços contratados;
• Fornecer à CONTRATADA todas as informações que sejam necessárias à plena execução do objeto;
• Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto, assegurando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma previstos em contrato;
• Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as ocorrências atípicas registradas durante a execução do objeto;
• Rejeitar, no todo ou em parte, serviços prestados em desacordo com o escopo e as especificações técnicas estabelecidas no Edital e em seus anexos e encartes;
• Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo-lhe a ampla defesa.
14. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
• A CONTRATADA deverá manter sigilo de todos os dados ou informações do CONTRATANTE obtidos em função da execução do objeto;
• A CONTRATADA deverá observar e impor a seus colaboradores a observância ao estabelecido no termo de sigilo.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Toda a documentação gerada na prestação dos serviços (relatórios, dados, informações), na forma impressa ou em meio digital, é de inteira e exclusiva propriedade do CÂMARA MUNICIPAL, devendo ser mantido o sigilo sobre a mesma, conforme art. 87 da Lei nº 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato para fornecimento dos serviços e licenciamentos terá vigência de 12 (doze) meses, à partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei e no interesse da Administração.
17. DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá compreender os encargos sociais bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado.
18. DO VALOR ESTIMADO
18.1. O valor total estimado para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência é de R$ ********** (**********************).
18.2. Do valor pago a CONTRATADA será retido na fonte os impostos federais, conforme Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012
18.3. Não haverá a retenção prevista no item anterior, caso a CONTRATADA
seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, ou se encontre em uma das situações previstas no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 11/01/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.244/12 de 30/01/2012.
19. DO CENTRO DE CUSTO E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas referentes a aquisição do Objeto correrão através do Recurso Orçamento do ano de 2022.
19.2. A Classificação Orçamentária para efetivação da aquisição do objeto correrá através dos Elementos: 33.90.-39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.
20. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar os serviços, quando e da forma que julgar conveniente.
a) A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência da contratação.
b) A fiscalização e acompanhamento do objeto caberá a Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx – Coordenadora da ASCOM – Assessoria de Comunicação do Câmara Municipal.
Parazinho/RN, 08 de março de 2022
Setor de Pesquisa de Preços