Governo do Estado do Espírito Santo Procuradoria Geral do Estado
(Termo de Colaboração/Termo de Fomento/Acordo de Cooperação) nº ____/__
Processo nº ____________
____º TERMO ADITIVO AO (TERMO DE COLABORAÇÃO/ TERMO DE FOMENTO/ ACORDO DE COOPERAÇÃO) Nº _____/___ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO__________, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ___________.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE _______, neste ato representado por _____ (nome e qualificação completa), doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, órgão da administração direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na _______, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. (qualificação do ordenador de despesa – nome, nacionalidade, profissão, CI, CPF, município e UF do domicílio), e a Organização da Sociedade Civil____, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com sede na _____, inscrita no CNPJ/MF sob o no _____, neste ato representada pelo seu (cargo do representante) Sr. (qualificação do representante – nome, nacionalidade, profissão, CI, CPF, município e UF do domicílio), celebram o presente TERMO ADITIVO ao (Termo de Colaboração/Termo de Fomento/Acordo de Cooperação) nº ___/__, que tem por objeto (descrição do objeto da parceria), regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir as disposições sobre proteção de dados pessoais a que os Partícipes estão sujeitas em observância à Lei nº 13.709/2018, pertinentes ao (Termo de Colaboração/Termo de Fomento/Acordo de Cooperação) nº ___/__.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2. Incluir na Cláusula X DAS OBRIGAÇÕES, o seguinte item:
X.X. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
X.X.1. Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os partícipes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
X.X.1.1. Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar, ao longo de toda a vigência da parceria, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
X.X.1.2. Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá:
X.X.1.2.1. Notificar imediatamente a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;
X.X.1.2.2. Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
X.X.1.2.3. Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
X.X.2. Necessidade. Os partícipes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
X.X.2.1. Os partícipes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste ajuste e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
X.X.2.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
X.X.3. Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
X.X.3.1. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
X.X.3.2. Os partícipes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
X.X.4. Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
X.X.5. Responsabilidade. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este ajuste, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL em seu acompanhamento.
X.X.5.1. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, não exime a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL das obrigações decorrentes deste ajuste, permanecendo integralmente responsável perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
X.X.5.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve colocar à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela ADMINISTRALÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
X.X.5.3. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deve auxiliar a ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste ajuste.
X.X.5.4. Se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL constatar que dados pessoais foram utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste ajuste, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do ajuste e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
X.X.6. Eliminação. Extinto o ajuste, independentemente do motivo, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
3. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Por estarem plenamente de acordo, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza os seus efeitos legais.
Vitória, _____ de _____ de ______.
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Assinatura do representante legal da administração pública estadual (Nome/cargo)
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Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil (Nome/cargo)