TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de REFORMA e AMPLIAÇÃO do:
✓ ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
LOCAL | ATIVIDADE | QUANTIDADE | VALOR | VALOR TOTAL |
ESCOLA MUNICIPAL DR. JOAQUIM VICENTE DE CASTRO Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000.000 | Reforma | 1.360,52 m² | R$ 533.823,03 | R$ 574.582,87 |
Ampliação | 115,14 m² | R$ 40.759,84 |
1.2 Serviços a executar conforme planilha anexa;
1.3 Preços de referência: SINAPI/PR – JANEIRO/2018; Composições e Cotações.
1.4 Justificativa: A contratação faz-se devido à necessidade de adequação e melhoria do espaço escolar, visando proporcionar um espaço adequado para o desenvolvimento integral, individual e social das crianças que usufruem do mesmo, contribuindo assim para a melhora na qualidade de ensino no Município.
1.5 TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
1.5.1 Contratante
Município de Apucarana – Autarquia Municipal de Educação do Município de Apucarana.
1.5.2 Contratada
Empresa de engenharia a ser contratada para a execução dos serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
1.5.3 Fiscalização
A Fiscalização será executada por profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sendo este o representante responsável do Departamento de Engenharia da Autarquia Municipal de Educação.
1.5.4 Programa de Necessidades
Execução dos serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, conforme projetos e especificações, planilhas e cronogramas fornecidos pelo Departamento de Engenharia da Autarquia Municipal de Educação;
1.5.5 Estudos / Projetos e Memorial Descritivo: Vide Memorial Descritivo e especificações (ANEXO - II)
2. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
Lei geral de licitações, ABNT's , códigos e plano diretor deste Município.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Ver o indicado nos projetos, detalhes, memorial e planilha em anexo.
3.2. Área de Intervenção
- Vide item 1.1
3.3. Coordenação e Responsabilidade
- Autarquia Municipal de Educação - AME
3.4. Subcontratação
- Fica vedada
4. ETAPAS DO PROJETO
4.1. Especificações das etapas
4.1.1.Execução de Serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, conforme etapas descritas no Cronograma de Obra.
4.2.Documentos anexos
4.2.1.Planilha de serviços e quantidades – Planilha orçamentária 0.0.0.Xxxxxxxx Descritivo
4.2.3.Cronograma Físico-Financeiro
5. ATIVIDADES TÉCNICAS
5.1.Serviços Técnicos
5.1.1. Execução dos serviços conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária em anexo.
6. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E FISCAL DA OBRA, E-MAIL E TELEFONE
✓ Gestora do Contrato
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Contato: (00) 00000 0000
✓ Fiscal do Contrato Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Contato: (00) 00000-0000
✓ Fiscal de Obra
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Engenheira Civil CREA-PR: 28.245/D CPF: 000.000.000-00
Email: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Contato: (00) 0000 0000
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ETAPAS DO PROJETO | PRAZO DE EXECUÇÃO | PAGAMENTO |
Reforma e Ampliação da Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 180 dias | Sob medição |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Critérios a serem obedecidos para aceitação do objeto é o indicado na minuta do Contrato e Edital de licitação.
A contratada deverá complementar com seus dados e levantamentos, bem como aprovar e seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em cumprimento da Lei Municipal nº 46/2014 e Resolução CONAMA nº 307 de 5 de Julho de 2002.
A contratada deverá garantir a segurança e o bom andamento da obra, tendo isto em vista, os serviços de reforma e/ou ampliação não devem ser iniciados sem a instalação do fechamento da obra (tapume).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Procedimento de fiscalização e gerenciamento do contrato.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
O preço dos serviços indicados na planilha é fixo e irreajustável.
Os pagamentos serão realizados de acordo com as medições mensais, com o prazo de até 15 (quinze) dias, após a emissão da nota fiscal.
11. HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1 - Exigir o Certificado de Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná (CREA-PR) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-PR), tal Certificado deverá estar de acordo com o Conselho do Profissional indicado como responsável, detentor do acervo apresentado.
11.2 – Exigir comprovante de Atestado Técnico devidamente registrado junto ao CREA-PR
ou CAU-PR, junto com o Acervo Técnico do profissional indicado pela empresa como responsável, demonstrando experiência técnica na execução dos serviços de características semelhantes e compatíveis com os indicados na planilha anexa para os serviços de construção civil.
11.3 – Exigir comprovante de vínculo empregatício do profissional detentor do acervo técnico, por meio de registro de CLT ou de contrato de prestação de serviços entre ambas as partes, devidamente registrado, em vigor na data prevista da licitação.
12. VISTORIA TÉCNICA PRÉVIA
A vistoria técnica prévia deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa, profissional devidamente registrado junto ao CREA ou CAU, visto as especificidades dos serviços de reforma e a importância do reconhecimento do local anteriormente à apresentação da proposta. A vistoria devera ser realizada nos locais das obras, conforme endereço já mencionado anteriormente, nos horários de funcionamento das Instituições Escolares: 07h30min às 16h30min.
O Atestado de Visita Técnica devera ser solicitado via email, informando os dados da empresa e do responsável técnico, pelo endereço: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Este contato deve-se a necessidade de informar à direção da Escola quanto a autorização de entrada das empresas, bem como o controle das interessadas.
Após a realização da visita no local da obra, o Responsável Técnico deverá retirar junto ao Departamento de Engenharia da Autarquia Municipal de Educação – AME, o Atestado de Vista Técnica, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, até 48h00min antes da data prevista para apresentação das propostas.
13. HABILITAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
Não haverá a exigência de índices financeiros.
14. GARANTIAS DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
Não haverá manutenção da proposta.
15. EXIGÊNCIA DE CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO
Exigir 10,00 % - (dez por cento do valor da obra), devendo ser comprovado através do Registro da Junta Comercial do Paraná ou do Estado de Origem da empresa.
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.01 - O licitante deverá recolher o valor da caução correspondente, que é de 10% (dez por cento) do valor presente nesta licitação, ou seja, R$ 57.458,29 (Cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), como garantia contratual;
16.02 - Este recolhimento deverá ser efetuado através de qualquer uma das modalidades previstas no Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93, ou seja:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança Bancaria
16.03 – A garantia contratual deverá ser apresentada na assinatura do contrato, sendo que o resgate será quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
16.04 – Se a obra for prorrogada ou alterado os prazos a apólice ou seguro deverão ser atualizados.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias e o prazo de vigência contratual é de 270 (duzentos e setenta dias) dias, contados da assinatura da ordem de serviços e/ou da assinatura do contrato.
Sendo que o contratado deverá comprovar o início da execução aos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura da ordem de serviço.
18. PREÇO MÁXIMO
O preço máximo será R$ 574.582,87 (Quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
19. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Menor preço apresentado por xxxx, sendo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Despesa decorrente para execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência, correrão à conta do Orçamento:
Reforma: DESPESA: 9015 FONTE: 102
DESPESA: 9017 FONTE: 104
Ampliação: DESPESA: 16108 FONTE: 102
DESPESA: 16109 FONTE: 104
21. SANÇÕES
As penalidades serão aplicadas de acordo com a lei de licitações.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.01 - Os serviços executados serão pagos em medições mensais de acordo com os serviços efetivamente executados e atestados pela Fiscalização.
22.02 - O proponente vencedor deverá efetuar a aprovação do projeto e requerer o alvará de execução o qual deverá ser apresentada até a data da primeira medição;
22.03 - O Termo de Recebimento Provisório será entregue após o término da execução dos serviços, este será usado para a emissão da CND junto à Receita Federal. O Termo de Recebimento Definitivo será efetuado 90 (noventa) dias após o Termo de Recebimento Provisório;
22.04 - Para a primeira medição deverá apresentar:
a) Matrícula CEI da obra junto à Receita Federal.
b) *ART de execução da obra.
c) Instalação de Placa de Obra, cuja arte deverá ser solicitada ao Departamento de Engenharia da Autarquia Municipal de Educação.
d) *Aprovação de Projeto Arquitetônico junto à Secretaria de Obras da Prefeitura deste município
e) Aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólidos da Construção Civil que será preenchido, em sua totalidade pelo contratante, para aprovação da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) deste município.
f) *Alvará de Construção, que será emitido pela Secretaria de Obras desta Prefeitura, após aprovado o Projeto Arquitetônico e Plano de Gerenciamento de Resíduo Sólidos da Construção Civil.
* Itens que deverão ter sua cópias permanentemente no canteiro de obras, em bom estado de conservação e de fácil acesso à Fiscalização.
22.05 - Para todas as medições deverão ser apresentados:
a) Nota Fiscal referente aos serviços executados.
b) Planilha orçamentária assinada pelo responsável pela execução da obra, referente aos serviços executados.
c) Documentos e certidões da empresa contratada, sendo que estas não poderão estar vencidas.
d) Cronograma da obra atualizado, de acordo com a medição e os serviços executados, até a data de tal medição.
22.06 - Para a última medição deverão ser apresentados:
a) Todos os serviços contratados sem pendências com a fiscalização.
b) CND da obra.
22.07 - Serviços executados em obra e que não constem em planilha orçamentária, deverão ser solicitados por escrito e só iniciados após autorização, por escrito, da Fiscalização, considerados então, como aditivo ao contrato. Caso contrário, será pago somente os itens e quantidades que constem em planilha orçamentária.
Apucarana, 12 de abril de 2018.
Responsável pela elaboração do TR:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora do Dpto. de Engenharia Eng. Civil - CREA: 28.245-D/PR
De acordo: