CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°.: 002/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.: 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°.: 002/2024 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.: 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2024
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARINHANHA-BA, inscrito nº. 13.650.494/0001-00, com sede na Pça. Deputado Xxxxxxxx Xxxxx, 01 – Carinhanha – Bahia, CEP: 46.445-000, neste ato representado pela Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CNPJ: 25.185.058/0001-88, situada na Xxx xx Xxxxx 00, x/x, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx- Xxxxx, neste ato representada pelo o Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade sob o nº.: SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº.:, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xxxxx, doravante denominado CONTRATADO, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei nº.: 14.133/21, firmar o presente contrato que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I – OBJETO – contratação para a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção da Câmara Municipal de Carinhanha-Ba. Conforme abaixo especificado:
MATERIAL DE CONSUMO: GENEROS ALIMENTICIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT. | VALOR R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
1 | Copo descartável 300 ml c/ 20 | cx | 30 | 198,00 | 5.940,00 | |
2 | Leite em pó c/ 50 und | Fd. | 20 | 475,00 | 9.500,00 | |
3 | Bolacha c/ 20 | cx. | 30 | 153,00 | 4.590,00 | |
4 | Café, embalado a vácuo c/ 20 | Fd. | 15 | 205,00 | 3.075,00 | |
0 | Xxxxxx 000x x/ 00 | Xx. | 10 | 115,00 | 1.150,00 | |
6 | Refrigerante 2lts c/ 06 | Fd. | 30 | 72,00 | 2.160,00 | |
7 | Açúcar refinado, branco | Kg | 100 | 7,90 | 790,00 | |
8 | Guardanapo | Pct. | 100 | 9,90 | 990,00 | |
9 | Margarina 500 gr. c/ 12 | cx | 05 | 189,00 | 945,00 | |
10 | Água Mineral sem gás 500 ml c/ 12 | FD. | 150 | 27,50 | 4.125,00 | |
11 | Água Mineral c/ gás 500 ml C/12 | FD. | 100 | 35,00 | 3.500,00 | |
12 | Coador de Café | Und. | 20 | 12,90 | 258,00 | |
13 | Suco c/ 15 | Cx. | 10 | 39,00 | 390,00 | |
14 | Bala sortidas mastigáveis, sabor de frutas -600g | Pct. | 100 | 13,50 | 1.350,00 | |
15 | Povilho (Tapioca) | Kg | 60 | 13,90 | 834,00 | |
16 | Copo descartável de isopor | Pct. c/ | 100 | 8,90 | 890,00 |
para café – 50ml | 100 unid. | |||||
17 | Pão de sal, tipo de forma | Pct. | 120 | 12,90 | 1.540,00 | |
18 | Presunto, cozido, fatiado | Kg | 100 | 39,00 | 3.900,00 | |
19 | Queijo de leite de vaca, tipo muçarela, fatiado. | Kg | 100 | 45,00 | 4.500,00 | |
20 | Pão, tipo bisnaquinha | Kg | 100 | 10,90 | 1.090,00 | |
21 | Patê de Atum 170g | Pct | 50 | 13,90 | 695,00 | |
VALOR TOTAL R$ | 52.212,00 |
XXXXXXXX XX – REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato ora celebrado está submetido às regras da Lei nº.: 14.133/21 e os serviços contratados serão executados pelo CONTRATADO, ficando desde já a CONTRATANTE, obrigada a fornecer todos os elementos necessários ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
Pela execução dos serviços contratados no âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para aquisição de gêneros alimentícios o valor global de R$ 52.212,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e doze reais).
Todos os demais tributos incidentes sobre a presente contratação serão de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor do
CONTRATADO, de acordo as notas fiscais que forem sendo faturadas.
CLÁUSULA V - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
O prazo para execução dos do contrato será da data de sua assinatura até o término em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA VI – CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal; Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo
Sub-elemento: 33.90.30.12 – Material de consumo - Gêneros Alimentícios Sub-elemento: 33.90.30.99 – Material de consumo – Outros
CLÁUSULA VII – DAS GARANTIAS DE RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS E PENALIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A responsabilidade das partes está estabelecida nas cláusulas e condições abordadas. Pelo não cumprimento de qualquer uma das condições a parte prejudicada será ressarcida. O descumprimento, pala contratada, de quaisquer cláusula e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela contratante, das sanções constantes no artigo 156 da Lei nº.: 14.133/21, a saber:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA VIII - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATANTE
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Art. 104, Inciso I;
II – Fiscalizar sua execução;
III – Aplicar Sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
IV – Obrigar a contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
V – Responsabilizar o contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado, Art. 120 da Lei 14.133/21.
VI – Responsabilizar a contratada pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Art. 121 da lei 14.133/21.
VII - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização.
VIII – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na lei 14.133/21.
CLÁUSULA IX - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATADA
O contrato terá direito a extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I – Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da lei 14.133/21:
II – Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III – Repetidas suspenções que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV – Atraso superior a 02 (dois) meses, contato da emissão da nota fiscal, dos pagamentos devidos pela Administração por despesa de obras, serviços ou fornecimentos;
V – Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato a administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Parágrafo Único – As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV não serão admitidas em casos de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrem de ato ou fato que o contrato tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
O CONTRATO ora celebrado está submetido às regras da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação específica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
Este contrato está vinculado a Dispensa de licitação n°.: 002/2024, na forma prevista no art. 75, inciso II, na Lei 14.133/21, com possibilidade de aditamento.
XXXXXXXX XX – DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADO, manterá as condições de habitação e qualificação exigidas através dos artigos 62 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA XII – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
As partes elegem o foro da Comarca de CARINHANHA, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.
E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.
Câmara Municipal de Carinhanha - Bahia, 16 de fevereiro de 2024.