CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM - MANAUS, DO PROGRAMA AMAZÔNIA INTEGRADA SUSTENTÁVEL (PAIS) - NORTE CONECTADO
ANEXO II - Contrato de Xxxxxxxxx Xxxxxx do Operador Neutro da Infovia 01 Santarém - Manaus
CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM - MANAUS, DO PROGRAMA AMAZÔNIA INTEGRADA SUSTENTÁVEL (PAIS) - NORTE CONECTADO
………….. (razão social ou denominação social da Pessoa Jurídica), com sede na rua
……………………………. nº ……., cidade…………, Estado…………... CEP……………, CNPJ nº ,
neste ato representada pelo seu representante legal (nome completo e qualificação, com
nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço);
………….. (razão social ou denominação social da Pessoa Jurídica), com sede na rua
……………………………. nº ……., cidade…………, Estado…………... CEP……………, CNPJ nº ,
neste ato representada pelo seu representante legal (nome completo e qualificação, com
nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço);
………….. (razão social ou denominação social da Pessoa Jurídica), com sede na rua
……………………………. nº ……., cidade…………, Estado…………... CEP……………, CNPJ nº ,
neste ato representada pelo seu representante legal (nome completo e qualificação, com
nº da carteira de identidade, órgão expedidor e nº do CPF e endereço);
...
Cada uma referida como “PARTE” e, quando em conjunto, “PARTES”:
Considerando que a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP, tornou público o Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do PAIS - Norte Conectado, ADC/11312/2022 e Termo de Referência associado, as condições para qualificação e seleção de pessoas jurídicas interessadas em integrar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – MANAUS, que operará, manterá e explorará comercialmente a sua infraestrutura, de forma neutra e aberta.
Considerando que as PARTES participaram do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do PAIS - Norte Conectado, ADC/11312/2022, realizado pela RNP, e foram todas qualificadas para integrar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – MANAUS;
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MANAUS
Considerando que o Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do PAIS - Norte Conectado, ADC/11312/2022 da RNP, ao efetuar a definição de “CONSÓRCIO”, estabelece que as pessoas jurídicas selecionadas no processo deverão apresentar a comprovação do Compromisso Público ou Particular de Constituição de Consórcio, subscrito pelos consorciados, devendo respeitar a Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e aquelas estabelecidas neste Termo de
Referência.
Decidem as PARTES firmar o presente CONTRATO DE CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO PARA OPERAÇÃO NEUTRA DA INFOVIA 01 SANTARÉM – MANAUS, ou simplesmente
CONTRATO, o qual será regido pelas cláusulas adiante consignadas, conforme permissivo do art. 278 da Lei nº 6.404/76 e diretrizes do art. 33 da Lei nº 8.666/93, nos termos e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONSTITUIÇÃO, DESIGNAÇÃO E SEDE
1.1. O Consórcio ora constituído passa a ter existência legal a partir da assinatura deste CONTRATO pelas PARTES e designar-se-á CONSÓRCIO ABERTO (ON) DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM - MANAUS, ou, simplesmente, CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, com sede à (endereço completo).
1.2. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 não terá filial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 é a execução da Operação e Manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01, tanto aquela destinada ao Setor Público, quanto destinada ao Setor Privado, conforme Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado, da RNP, e todos os instrumentos a ele conexos, os quais integram como anexos este CONTRATO de constituição de CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, a saber:
ANEXO I - Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado da RNP;
ANEXO II - Termo de Cessão de Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças que entre si celebram a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa-RNP e a Consorciada;
ANEXO III – Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 Santarém - Manaus
2.2. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 não extrapolará o objeto social previsto nesta cláusula e nem fará presumir, ou será interpretada, como uma associação ou relação de vínculo societário ou de outra natureza além dos fins aqui propostos, sendo que serão nulas e sem efeito as deliberações que versarem sobre matérias estranhas ao objeto deste Consórcio.
2.3. Excepcionado o aqui exposto, o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 não impedirá a execução de negócios diversos daqueles aqui regulados.
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2.4. Os CONSORCIADOS serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento da totalidade das obrigações objeto do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA DO CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01
3.1. O presente CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 passa a ter existência legal a partir da assinatura deste CONTRATO e terá duração de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado enquanto houver mínimo de 3 (três) CONSORCIADOS, com Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças e cada um de seus instrumentos conexos, vigentes, a partir da data de encerramento original.
CLÁUSULA QUARTA –DA ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01
4.1. A administração e representação do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, será realizada pela pessoa jurídica consistente no CONSORCIADO LÍDER, escolhido pelos CONSORCIADOS, em reunião especialmente convocada para tal fim.
4.2. Os CONSORCIADOS não serão responsabilizados por quaisquer responsabilidades contraídas pelo CONSORCIADO LÍDER em decorrência de suas atividades normais não incluídas no objeto deste CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01.
4.3. O CONSORCIADO LÍDER representará a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante instituições financeiras, bem como quaisquer outros terceiros, inclusive perante qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal e suas autarquias e firmará em nome do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, instrumentos anexos ou outros aprovados na forma de deliberação prevista, quitará tributos, organizará a contabilidade do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 em livros distintos de seus próprios, onde serão lançados todos os registros patrimoniais e operações ativas e passivas, bem como praticará todos os atos necessários à boa execução do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01.
4.4. Os CONSORCIADOS poderão fiscalizar as contas do CONSÓRCIO ABERTO (ON)., pedir explicações, não podendo, entretanto, em nenhuma hipótese, atuar perante terceiros em nome do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, seja por qual razão for, sob pena de responsabilidade pessoal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01
5.1. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, e cada um dos Consorciados que aderir a ele, terá as seguintes obrigações a serem cumpridas durante a vigência do presente CONTRATO, sem prejuízo de qualquer outra contida no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado da RNP ou instrumentos que se encontram anexos:
I. Operar e manter o cabo subfluvial, os contêineres, os racks e todos os demais equipamentos DWDM e acessórios da Infovia 01 Santarém - Manaus, assegurando os seguintes níveis de serviço do SLA – Service Level Agreement, representados por seus tempos máximos de indisponibilidade da operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01 Santarém - Manaus, tanto aquela destinada ao Setor
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Público, quanto aquela destinada ao Setor Privado, conforme estabelecido no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado da REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.077 de 09 de janeiro de 2002, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.508.097/0001-36, Inscrição Municipal n° 02.838.109, conforme abaixo:
a) Cabo subfluvial: 13 dias;
b) Cabo óptico entre as caixas de ancoragem e o DCMC: 18 horas
c) Contêineres (Data Centers modulares em container - DCMC): 18 horas;
d) DWDM: 18 horas;
Parágrafo Primeiro: Caso ocorra o não atendimento a qualquer um dos tempos máximos de indisponibilidade dos níveis de serviço do SLA -Service Level Agreement, da Infraestrutura da Infovia 01, o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 deverá gerar um relatório com justificativas a ser avaliado pelo COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO que poderá, impor penalidades ao CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, nos termos detalhados no Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 – Santarém – Manaus.
Parágrafo Segundo: Estes valores de tempos máximos de indisponibilidade poderão ser revistos, justificadamente, submetendo ao COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO que avaliará e decidirá por sua aceitação.
II. Escolher, dentre os consorciados, um CONSORCIADO LÍDER, que o representará perante a RNP no que diz respeito às obrigações do CONSÓRCIO ABERTO (ON) e no COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO, conforme Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado.
III. Compartilhar com os CONSORCIADOS a totalidade dos custos de operação e manutenção da Infovia 01, de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP a cada consorciado, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças;
IV. Disponibilizar a todos os interessados o resultado da auditoria anual dos custos de operação e manutenção juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01;
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V. Manter com relação à infraestrutura da Infovia 01, em seus lugares de origem, toda a rede de fibras ópticas e equipamentos, instalados e fixados de acordo com as especificações da Infraestrutura contidas no Termo de Referência da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado, zelando por sua guarda e integridade, atuando prontamente sobre qualquer irregularidade, defeito ou dano ocorrido;
VI. Caso exista a necessidade de realizar alterações na infraestrutura da Infovia 01, incluindo eventuais expansões, em relação ao traçado ou a disposição de elementos físicos ou lógicos, deverá ser elaborado projeto executivo detalhado e submetido à aprovação da RNP;
VII. Zelar pela manutenção preventiva, corretiva e de restauração, da infraestrutura da Infovia 01, conservando-a e mantendo-a, de acordo com as especificações da Infraestrutura contidas no Termo de Referência da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado e quaisquer manuais e instruções de fabricantes.
VIII. Utilizar, em caso de manutenção ou expansões, somente componentes e partes originais ou equivalentes autorizados pela RNP;
IX. Colaborar com a RNP em caso de necessidade de realizar alterações na infraestrutura, para atualização técnica e melhoria do seu desempenho;
X. Permitir, sempre que necessário, o acesso dos técnicos da RNP, ou pessoal por ela indicado, nos locais de instalação da infraestrutura, para verificação do seu uso e conservação;
XI. Acatar todas as recomendações da RNP de cuidados com o uso dos equipamentos e da infraestrutura óptica cedidos, para a sua segurança e eficiência;
XII. Participar das ações na área de segurança da informação, definidas pelo COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO, ou conforme recomendadas pela RNP;
5.2. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 deverá aceitar a inclusão de novos CONSORCIADOS qualificados pela RNP, a seu critério, por meio de adesão a este CONTRATO de Consórcio, caso sejam realizados novos processos de qualificação e seleção.
5.3. Em caso de qualificação e seleção de novas Pessoas Jurídicas, os novos CONSORCIADOS terão os mesmos direitos e deveres dos consorciados originais, e participarão do rateio dos custos anuais da operação e manutenção de toda a Infraestrutura da Infovia 01, de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP.
5.4. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 deverá publicar anualmente relatório de auditoria de seus custos de operação e manutenção, incluindo aqueles de aquisição de sobressalentes, acessórios e reposição, juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, auditados por pessoa jurídica especializada e independente, documentos que deverão estar disponíveis a todos os interessados.
CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – 5/12 MANAUS
5.5. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 deverá enviar para a RNP relatórios mensais das operações, incluindo indicadores de desempenho operacional e econômico-financeiro (demonstrativo de resultados) da Infovia 01.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO INDIVIDUALMENTE
6.1. O CONSORCIADO do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 terá as seguintes obrigações, individualmente, a serem cumpridas durante a vigência do presente CONTRATO:
I. Assumir, individualmente, a sua cota da totalidade dos custos de operação e manutenção da Infovia 01 compartilhada pelo CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças;
II. Apoiar a representação do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 pelo
CONSORCIADO LÍDER no COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO;
III. Apresentar e manter carta de fiança ou seguro garantia em relação a suas obrigações para o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, pelo período inicial de 3 (três) anos, podendo ser exigido por decisão do próprio CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 sua renovação, durante toda a vigência do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças;
IV. Apoiar, solidariamente junto aos demais CONSORCIADOS, a indicação do CONSORCIADO LÍDER para representar o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 no COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO e, com o qual a RNP assinará o Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01 – Santarém – Manaus;
V. Responsabilizar-se por quaisquer impostos devidos decorrente do par de fibras cedido pela RNP, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças;
VI. Possuir concessão ou autorização da ANATEL (SCM, SMP, SLP) ou cadastro como prestadora de SCM e atender a regulamentação, caso o CONSORCIADO seja um prestador de serviços de telecomunicações;
VII. Assinar e cumprir o estabelecido no Termos de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, neste Contrato de Consórcio Aberto do Operador Neutro Infovia 01 – Santarém – Manaus, e no Contrato Master de Operação e Manutenção da Infovia 01– Santarém – Manaus;
VIII. Iluminar preferencialmente em tecnologia DWDM o par de fibras ópticas cedido no Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças caso seja prestadora de serviços de telecomunicações, em até 3 (três) anos a partir da data de assinatura deste termo, exceto nas derivações, que poderão fazê-lo em conjunto com os demais CONSORCIADOS;
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IX. Compartilhar a totalidade dos custos de operação e manutenção da Infovia 01 de forma proporcional ao número de pares de fibra cedidos pela RNP para cada CONSORCIADO, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças;
6.2. O CONSORCIADO que desistir da utilização do(s) par(es) de fibra cedida(s) pela RNP através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, deverá continuar participando da divisão dos custos no período de vigência do CONTRATO, exceto se este transferir, mediante aprovação da RNP, seu direito de uso para outra Pessoa Jurídica qualificável que o substituirá no CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01.
6.3 O CONSORCIADO que possuir, excepcionalmente, 2 (dois) pares de fibra cedidos pela RNP, suportará 2 (duas) cotas do custo da operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01.
Parágrafo Único: Cada cota de um CONSORCIADO do custo compartilhado da operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01 estará associada a 1 (um) par de fibra cedido da RNP, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças.
6.4. É vedado a qualquer CONSORCIADO ceder sua participação no CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, a terceiros, sem o consentimento expresso e escrito da RNP.
6.5. A cessão de participação a terceiros independerá do exercício do direito de preferência, não sendo este assegurado a nenhum CONSORCIADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DO CONSORCIADO INDIVIDUALMENTE
7.1. O CONSORCIADO do CONSÓRCIO ABERTO (ON) terá os seguintes direitos, individualmente, a serem cumpridos durante a vigência do presente CONTRATO:
I. Para cada par de fibras ópticas, o CONSORCIADO terá direito a um espaço em cada contêiner de 1/24 do espaço total nos racks.
II. Se prestador de serviços de telecomunicações, o CONSORCIADO poderá prestar seus serviços no atacado e no varejo nas localidades atendidas pela Infovia 01, desde que possua a respectiva concessão ou autorização da ANATEL.
III. Nomear um representante no conselho diretor do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01.
IV. Nomear um representante técnico para organizar e participar de reuniões técnicas- operacionais e que deverá zelar pelo cumprimento dos quesitos técnicos de rede, de organização e manutenção do espaço físico e respectiva infraestrutura de energia e climatização do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÔES DO CONSORCIADO LÍDER
CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – 7/12 MANAUS
8.1. O CONSORCIADO LÍDER do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 terá as seguintes obrigações, a serem cumpridas durante a vigência do presente CONTRATO:
I. Firmar com a RNP o CONTRATO MASTER DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, doravante denominado CONTRATO MASTER, com o objeto de estabelecer os termos da Operação e Manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01 Santarém - Manaus, tanto aquela destinada ao Setor Público, quanto aquela destinada ao Setor Privado, conforme estabelecido no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia – Santarém – Manaus - ADC/113122022 da RNP;
II. Liderar e representar, com amplos poderes, o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, perante o COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO, quanto à execução de todas as atividades relacionadas a operação e manutenção da infraestrutura da Infovia 01, previstas no Termo de Referência do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto (ON) do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia – Santarém – Manaus - ADC/113122022, tendo ainda poderes para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo;
III. Contratar, caso necessário, pessoas físicas e jurídicas, em nome e custo do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, para garantir os níveis de serviço do SLA – Service Level Agreement, da operação e manutenção de toda a infraestrutura da Infovia 01;
IV. Contratar Pessoa Jurídica em nome e custo exclusivos do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, especializada e independente para auditar anualmente os custos de operação e manutenção, incluindo aqueles de aquisição de sobressalentes, acessórios e reposição, juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01;
V. Disponibilizar a todos os interessados o resultado da auditoria anual dos custos de operação e manutenção juntamente com o Demonstrativo Anual de Resultados do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01;
VI. Enviar para o COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO, relatórios trimestrais das despesas com a operação e manutenção da Infovia 01, o valor da cota, recebíveis, inadimplência, e outros indicadores que demonstrem o desempenho operacional e econômico-financeiro (demonstrativo de resultados) do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01;
VII. Responsabilizar-se pela guarda de toda infraestrutura da infovia 01, administrativa, civil e penalmente, por quaisquer danos causados à mesma ou à RNP, incluindo danos de natureza elétrica nos equipamentos por falha de aterramento ou sobretensão, sobreaquecimento, umidade excessiva, impactos ou esforço mecânico indevido, incêndio, furto ou roubo por ação ou omissão dos seus funcionários, prepostos, contratados e por terceiros, durante a vigência do CONTRATO MASTER, com relação aos bens da infraestrutura;
CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – 8/12 MANAUS
VIII. Dar imediato conhecimento por escrito, à RNP, e ao COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO, sobre qualquer irregularidade, defeito ou dano ocorrido com relação à infraestrutura da Infovia 01, que possa causar algum prejuízo, direta ou indiretamente, aos demais consorciados e a Infovia 01, sob pena de assumir quaisquer ônus pelo descumprimento do que lhe for atribuído;
IX. Designar um Técnico Responsável que deverá zelar pelo cumprimento dos quesitos técnicos de rede, de organização e manutenção do espaço físico e respectiva infraestrutura de energia e climatização;
8.2. Os poderes atribuídos ao CONSORCIADO LÍDER não deverão conflitar com as responsabilidades e atribuições de cada um dos demais CONSORCIADOS
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 E DA EXCLUSÃO DE CONSORCIADO
9.1. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 será extinto:
I. Por decisão do COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO, conforme CONTRATO MASTER, e, por consequência, a perda do direito de uso dos CONSORCIADOS de seus respectivos pares de fibras ópticas cedidos individualmente, através do Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, e a execução individualmente da carta de fiança ou seguro garantia inicialmente contratada em favor da RNP;
II. Em caso de exaurimento do objeto do Consórcio ou ao fim do seu prazo de vigência de 15 (quinze) anos e caso não haja um mínimo de 3 (três) CONSORCIADOS com Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças vigente, interessados na sua prorrogação;
9.2. O CONSORCIADO será excluído do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01:
I. Que tiver decretada a falência, deferida a recuperação judicial ou dissolução;
II. Por Falta Grave: a exclusão do CONSORCIADO se dará após Notificação do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 à RNP e sua aprovação pelo COMITÊ GESTOR DO PAIS – NORTE CONECTADO devendo ser por justa causa mediante deliberação de CONSORCIADOS representando ¾ dos membros, em reunião especialmente convocada para este fim, resultante de atos de inegável gravidade, descumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas e nas demais hipóteses previstas na legislação aplicável;
III. Na hipótese de rescisão dos instrumentos anexos incluindo descumprimento das disposições específicas aplicáveis ao objeto do Consórcio e o COMITÊ GESTOR DO PAIS
– NORTE CONECTADO, determinar a extinção do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01;
CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – 9/12 MANAUS
9.2. Em qualquer situação, a liquidação do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 dar-se-á após a execução objeto do CONTRATO para o qual se constitui, aplicando-se as normas da Prestação de Contas.
9.3. A retirada, extinção, ou exclusão de quaisquer dos CONSORCIADOS não dissolverá o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, que prosseguirá com os remanescentes, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os CONSORCIADOS acordam em não estabelecer quaisquer condições, em revisões futuras deste contrato, que conflitem com as cláusulas deste contrato e com os termos do processo ADC/113122022 da RNP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 – Santarém – Manaus, do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado - ADC/113122022 da RNP e instrumentos anexos, assinados entre a RNP e o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 e/ou cada um dos CONSORCIADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – DAS DELIBERAÇÕES DOS CONSORCIADOS
11.1. As deliberações serão tomadas da seguinte forma:
(Os consorciados irão determinar como serão as deliberações, o nº de votos atribuído a cada CONSORCIADO, etc., desde que que não conflitam com termos do processo ADC/113122022 da RNP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) do Processo de Qualificação e Seleção de Pessoas Jurídicas interessadas em integrar o Consórcio Aberto do Operador Neutro para Operação Neutra da Infovia 01 Santarém – Manaus do Programa Amazônia Integrada Sustentável (PAIS) - Norte Conectado da RNP e com os Termos de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças, assinados entre a RNP e cada um dos CONSORCIADOS)
11.2. As deliberações dos CONSORCIADOS serão tomadas com base nos quóruns definidos em Lei, atribuindo-se a proporção de 1 voto para cada par de fibra.
11.2.1. Dependerão, contudo, de aprovação de 3/4 (três quartos) dos CONSORCIADOS, as seguintes deliberações:
(i) Aprovação das contas da administração;
(ii) Aprovação dos princípios gerais de contabilidade a serem adotados pelo Consórcio e a designação e substituição de auditores, quando houver;
(iii) Eleição e destituição do CONSORCIADO LÍDER;
(iv) Exclusão de CONSORCIADO conforme estabelecido na Clausula 9
11.2.2. Transações entre os CONSORCIADOS, ou entre o CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 e CONSORCIADOS ou empresas por estes controlados direta ou indiretamente relativamente ao objeto de execução do CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01, que exigem a aprovação unânime.
CONTRATO DO CONSÓRCIO ABERTO DO OPERADOR NEUTRO DA INFOVIA 01 SANTARÉM – 10/12 MANAUS
11.3. Fica dispensada qualquer tipo de formalidade para convocação de reunião de
CONSORCIADOS, caso todos se façam presentes ou se deem por cientes de forma expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO CONSÓRCIO ABERTO (ON)
12.1. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 poderá ser prorrogado caso houver mínimo de 3 (três) CONSORCIADOS com Termo de Cessão do Direito de Uso de Par de Fibras Ópticas da Infovia 01 e outras avenças vigente, na data de sua prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
(Os consorciados definirão o procedimento de aportes dos recursos para viabilizar o objeto social, mediante deliberação em sede de Assembleia ou mesmo neste Contrato de Consórcio).
13.1. O CONSORCIADO LÍDER deverá prestar contas do exercício social de forma mensal. Devendo as informações contábeis pertinentes serem enviadas ou disponibilizadas eletronicamente aos CONSORCIADOS, em até 5 (cinco) dias do encerramento mensal.
13.1.1. Feitas as contas, os CONSORCIADOS, deverão realizar os aportes necessários à execução do objeto e na proporção de pares de fibra que detiverem e ainda conforme detalhamento que vier a ser determinado por deliberação interna.
13.2. Ao final do exercício social, que se dará no mesmo período do ano civil, serão levantadas as demonstrações financeiras que juntamente com as informações contábeis serão enviadas ou disponibilizadas eletronicamente aos CONSORCIADOS, até 15 (quinze) dias antes da reunião que deliberará sobre a aprovação de tais contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI APLICÁVEL
14.1. O CONSÓRCIO ABERTO (ON) DA INFOVIA 01 será regido pelas disposições da Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E FORO
15.1. As PARTES elegem o foro da Cidade de São Paulo, SP, Brasil como o único competente para dirimir eventuais questões oriundas deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem certos e de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelos representantes das consorciadas e por duas testemunhas instrumentais.
Local e data……………………….
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Pessoa Jurídica 1
Pessoa Jurídica 2
Pessoa Jurídica 3
...
Testemunha 1 Testemunha 2
(testemunhas deverão assinar sobre seus nomes legíveis e com o número e o órgão de expedição de suas carteiras de identidade).
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