INEXIGIBUILIDADE Nº 05/2024 CONTRATO Nº 13/2024
INEXIGIBUILIDADE Nº 05/2024 CONTRATO Nº 13/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PRE- FEITURA DE LAFAIETE COUTINHO E A EMPRE- SA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA PARA A PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS NO CADERNO DOS MUNICÍPIOS, DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, inscrita no CNPJ/MF nº 14.205.959/0001- 78,
situada na Xxxxx Xxxx Xxxx XXXXX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000.000, neste ato representada pelo prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA, CNPJ/MF nº 15.257.819/0001-06, I.E. Nº. 00.949.396-
NO, I.M. nº 044562/001-63, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato respondendo cumulativamente o Gerente Administrativo pela Direto- ria Geral, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, RG: 652973698 SSP/BA, CPF: 000.000.000-00 e res-
pondendo o Assistente pela Diretoria Técnica, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 0745366996 – SSP/BA, CPF sob nº 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATADA, resolvem, tendo em vista o Processo Administrativo nº 119/2023, Inexigibilidade nº 05/2024 celebrar o presente contrato, de acor- do com a Lei Federal nº 14.133/2021 e mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do contrato a prestação de serviço de publicação dos atos oficiais da Prefeitura na mídia eletrônica do Caderno dos Municípios do Diário Oficial do Estado e em espaço exclusivo para a Prefeitu- ra no Diário Oficial Municipal do Portal da Empresa Gráfica da Bahia.
Parágrafo único - Incluem-se no objeto contratado todos os custos com a mão de obra capacitada e todos os insumos necessários à plena execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará mensalmente pelo serviço objeto desse contrato o valor de R$ 413,08 (qua- trocentos e treze reais e oito centavos), totalizando R$ 4.543,88 (quatro mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a opção selecionada abaixo e conforme tabela de preço emitida pela CONTRATADA.
( X )Publicações em 6 edições no mês, pagando valor adicional de R$68,85 (sessenta e oito reais e oi- tenta e cinco centavos) por edição ultrapassada.
( )Publicações 100% ilimitadas todos os dias.
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CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado através de crédito no Banco do Brasil S.A., na conta corrente nº 29.000-9, da agência 3832-6 no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.1 - O atraso do pagamento devido pela CONTRATANTE por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias implicará na suspensão dos serviços objeto do contrato.
3.2 - As Notas Fiscais deverão ser enviadas pelo CONTRATADO para o E-mail: pmlafaietecouti- xxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da assinatura, será de 11 (onze) meses, admitindo-se a sua prorrogação, nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Pela prestação dos serviços de Gestão das Publicações dos Atos Oficiais no Caderno 06 o CON- TRATANTE pagará a CONTRATADA os valores contidos em tabela específica de preços fornecida pela EGBA.
5.1 - O reajuste da tabela deverá observar a periodicidade legal mínima de 12 meses, contada a partir da data de início de vigência da tabela, mediante aplicação do índice de INPC, e será procedida indepen- dentemente da solicitação do interessado.
5.2 - A revisão de preços, dependerá do requerimento do interessado quando visar recompor preço que se tornou insuficiente.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTARIOS
As despesas com o presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária alocada à
CONTRATANTE, sob a seguinte classificação:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
13001 – Secretaria Municipal de Administração | 1500.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos | 2.005 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Administração | 3.3.90.34.00.1.500.0000 – Outras Despesas de Pessoal - Terceirização - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
7.2 - acatar apenas as solicitações de serviços dos servidores autorizados formalmente pelo CONTRA- TANTE;
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7.3 - comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos servi- ços;
7.4 - orientar o CONTRATANTE no uso adequado do Sistema Egbanet;
7.5 - A CONTRATADA não se responsabiliza por erros ou omissões no material enviado.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
8.2 - Designar um preposto responsável pelo conteúdo e emissão das matérias (Anexo I);
8.3 - Enviar as matérias das 7h às 16h do dia anterior ao da publicação, utilizando o Sistema Egbanet;
8.4 - Enviar, revisar e aprovar eletronicamente o conteúdo a ser veiculado no caderno Municípios, do DOE;
8.5 - Comunicar qualquer irregularidade na publicação através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000, no prazo de 48 horas.
8.6 - Arcar com ônus da republicação no caso de matéria enviada com erro;
8.7 - Proceder a publicação resumida do contrato e seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
8.8 -Todas as publicações encaminhadas são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma da Lei, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo Único - Fica indicado como fiscal deste contrato a servidora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, ma- trícula 553517.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, sendo que, pela inexecução total ou parcial do contra- to, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previs- tas lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-BA, 29 de janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA
CNPJ: 15.257.819/0001-06
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretoria Geral
CONTRATADA
EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – EGBA
CNPJ: 15.257.819/0001-06
Representante legal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretoria Técnica CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cum- primento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 29 de janeiro de 2024. Nome do Servidor: RG. n.º: | PARECER JURÍDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Advogada: OAB.Nº |
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