TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado de Santa Catarina Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Contratos Área de Compras
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
(manutenção de condicionadores de ar)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PO INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS NO ESTADO SANTA CATARINAE A EMPRESA SOLIDEI SERVIÇO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA.
A União, por intermédio da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0124-04, neste ato representada pelo Superintendente Regional de Administração, Senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx , nomeado pela Portaria nº 371, de 7 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 8 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 101321, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLIDEI SERVIÇOS, COMÉRCIO CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.842.008/0001-21, sediada na SIA Sul Quadra 5-C Área Especial 11, Número 110, Sala 204, Parte B, Zona Industrial Guará, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Patrícia da Xxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 0747073-023, expedida pela SSP-BA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 12600.100677/2022-81 e 10983.100155/2023-87 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 2/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM 01 | |||||
TOTAIS ANUAIS ESTIMADOS | |||||
Grupo | Item | Objeto da Contratação | Unidades Atendidas | Quantidade total de Serviços de Manutenção | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Elaboração e Implementação do PMOC- Plano de Manutenção, Operação e Controle, com a devida ART, emitida pelo Conselho competente | SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis | 3 | 3.000 |
02 | Serviços de manutenção preventiva, em aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças originais e materiais de consumo. | SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis | 36 | 9.419,47 | |
03 | Serviços de manutenção corretiva, por demanda, em aparelhos de ar condicionado, incluso peças originais e materiais de consumo | SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis | 7 | 2.440,77 | |
04 | Serviços de desinstalação de aparelhos de ar condicionado, por demanda | SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis | 4 | 1.291,00 | |
05 | Serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado, por demanda, com fornecimento de material . | SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis | 4 | 3.218,74 | |
06 | Fornecimento de peças originais e serviços eventuais para ar condicionado, sob demanda . | SRTb Caracaraí/São Luiz/Rorainópolis | Valor Fixo - O valor do lance para este item deverá ser exatamente o valor máximo estimado anual, pois o mesmo não será objeto de disputa | 10.868,01 | |
TOTAL - ITEM 1 | 30.237,96 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 17/07/2023 e encerramento em 16/07/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 30.237,96 (trinta mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 400087
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 204647 Elemento de Despesa: 339039 PI: S6402SRA
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Florianópolis/SC - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis/SC, 17 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Representante legal da CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente Patrícia da Xxx Xxxxxxx Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Volpato
Documento assinado eletronicamente Xxxx Xxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Superintendente, em 17/07/2023, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Técnico- Administrativo, em 17/07/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx, Profissional de Serviços Aeroportuários, em 17/07/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 10983.100155/2023-87. SEI nº 35740022
ISSN 1677-7069
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento que celebram entre si, de um lado, [NOME, nacionalidade, profissão, estado civil], portador/a do CPF n. [ ] e cédula de identidade
n. [ ], residente e domiciliada/o na [endereço, cidade, UF, CEP], doravante denominada/o LICENCIANTE, e, de outro lado, o ARQUIVO NACIONAL, simplesmente denominado LICENCIADO, neste ato representado por [NOME, qualificação], fica estabelecida a LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS referente à obra vencedora do 17º EDIÇÃO DO PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA.
1. DO OBJETO DA LICENÇA
1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização da obra [TÍTULO DA MONOGRAFIA], concorrente e vencedora da 17ª edição do PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA, objeto do Edital de Concurso n. 1/2023, Processo Administrativo n. 08227.000332/2023-46 de autoria e titularidade da/o LICENCIANTE, a seguir designada "obra".
1.2. A/O LICENCIANTE, titular da integralidade dos direitos autorais patrimoniais, nos termos dos artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei
n. 9.610, de 1998), reserva-se o direito de exploração econômica da obra, podendo utilizar, fruir e dispor dela, sob qualquer forma, excetuando-se as condições e limitações expressas neste Termo.
1.3. O LICENCIADO, como editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, pelo prazo previsto na cláusula segunda:
1.3.1. em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra por internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento on-line, aplicativos, audiolivro e outros; e
1.3.2. em uma edição impressa de quatrocentos exemplares.
2. DO PRAZO
2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir de sua
assinatura.
2.2 A exclusividade prevista no item 1.3. vigora até o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação da obra, ou de 5 (cinco) anos, a contar da publicação do resultado do concurso, o que for mais favorável ao/à LICENCIANTE.
2.3. Findo o prazo citado no item anterior, o/a LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital ou impresso.
2.4. Se esgotada a edição impressa antes do prazo previsto no item 2.2, o/a LICENCIANTE retoma o direito de realizar nova edição impressa da obra, considerando- se esgotada a edição quando restar menos de dez por cento da tiragem em posse do LICENCIADO.
2.5. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já tiver veiculado, o que, no caso das digitais, se dará mediante acesso universal e gratuito, incluindo-se neste direito a eventual migração e/ou reformatação que se fizerem necessárias em razão de mudança ou obsolescência no padrão tecnológico.
3. DO PREÇO
3.1. A/O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Edital de Concurso n. 1/2023.
3.2. Não será devida à/ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, qualquer outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. São obrigações das partes, além daquelas previstas nas outras
cláusulas:
4.1.1. Da/o LICENCIANTE:
4.1.1.1. respeitar as cláusulas deste Termo;
4.1.1.2. mencionar, em eventuais publicações da obra, que ela é vencedora do PRÊMIO ARQUIVO NACIONAL DE PESQUISA 2023, bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO; e
4.1.1.3. informar o LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo, como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção a ser feita na obra.
4.1.2. Do LICENCIADO:
4.1.2.1. respeitar as cláusulas deste Termo; e
4.1.2.2. observar e respeitar os direitos morais da/o LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da obra.
5. DA AUTORIA E TITULARIDADE
5.1. A/O LICENCIANTE declara que é o/a único/a autor/a e titular dos direitos autorais e que a obra é original.
6. DA RESPONSABILIDADE
6.1 A/O LICENCIANTE assume ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, sobre citações de obras consultadas, referências, fotografias, imagens e outros elementos que fazem parte da obra, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros, a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da obra.
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 170166
Nº Processo: 10983.100155/2023-87.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: GERENCIA XXX.XX XXX.XX ME - SANTA CATARINA. Contratado: 48.842.008/0001-21 - SOLIDEI SERVICOS, COMERCIO E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Vigência: 17/07/2023 a 16/07/2024. Valor Total: R$ 30.237,96. Data de Assinatura: 17/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2023 - UASG 170050
Nº Processo: 10467.100072/2023-27.
Dispensa Nº 5/2023. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - PARAIBA. Contratado: 02.604.394/0001-12 - EXJET COMERCIO E SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA -
ME. Objeto: Prestação de serviços recarga de extintores e realização dos respectivos testes de hidrotáticos.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 8.230,00. Data de Assinatura: 10/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 170050
Nº Processo: 10467.100078/2023-02.
Dispensa Nº 9/2023. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - PARAIBA. Contratado: 27.454.615/0001-44 - XXXXXXXX XXXXXXX DO CARMO 01313529206. Objeto:
Confecção de crachas personalizados.
Fundamento Legal: . Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2024. Valor Total: R$ 958,10. Data de Assinatura: 17/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 170050
Número do Contrato: 6/2022.
Nº Processo: 10467.100262/2022-63.
Pregão. Nº 4/2022. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - PARAIBA.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ali previsto por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2023 a 30/06/2024. Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 24.452,28. Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170064
Número do Contrato: 12/2020.
Nº Processo: 10465.100261/2020-77.
Dispensa. Nº 4/2020. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - ALAGOAS. Contratado: 34.028.316/0004-56 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais12 (doze) meses. Vigência: 03/08/2023 a 03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.228,86. Data de Assinatura: 14/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/07/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 170064
Número do Contrato: 11/2020.
Nº Processo: 10465.100261/2020-77.
Inexigibilidade. Nº 2/2020. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - ALAGOAS. Contratado: 34.028.316/0004-56 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12(doze) meses. Vigência: 03/08/2023 a 03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 112.650,95. Data de Assinatura: 14/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/07/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DE SERGIPE
7. DA EDITORAÇÃO
7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra.
7.2. O LICENCIADO reserva-se o direito de editar os textos recebidos, efetuando adaptações, cortes e alterações para adequá-los às normas de edição da instituição, respeitando o conteúdo do texto e o estilo do/a autor/a, em comum acordo com este/a.
7.3. A/O LICENCIANTE terá o prazo de sessenta dias corridos, a contar da data da homologação do resultado do concurso, para adequar o trabalho às normas editoriais do LICENCIADO.
7.4. Os trabalhos deverão ser entregues em meio eletrônico indicado pelo LICENCIADO, de acordo com as orientações e regras estabelecidas quanto a padrões de arquivos, formatação de referências, extensão, resolução e forma de envio de imagens, e outras, que estarão contidas em documento próprio disponibilizado pelo LICENCIADO.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Xxxxx será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO.
9. DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, seção judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do descumprimento deste contrato, não superadas pela mediação administrativa.
9.2. E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023071800086
86
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(*)Republicado por ter saído no DOU de 17-7- 2023, Seção 3, página 103, com incorreção no original.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023-UASG 170069 - GRA/SE
Número do Contrato: 04/2022.
Nº Processo: 10583.100835/2022-22.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: GERENCIA XXX.XX ADMINISTRACAO DO ME - SERGIPE. Contratado: 12.499.801/0001-22 - ML SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI. Objeto: Promover
o acréscimo de 01 posto de serviço na categoria de assistente administrativo de nível i, por meio de termo aditivo, no contrato administrativo nº 04/2022 referente à prestação de serviços terceirizado com dedicação de mão de obra exclusiva, referente a 16,67% do valor atualizado da contratação. Vigência: 14/07/2023 a 28/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 366.489,54. Data de Assinatura: 14/07/2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170085
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 10680.101370/2022-29.
Dispensa. Nº 49/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO MGI-MINAS GERAIS. Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Acréscimo de 01 posto de motorista de veículos até
7 lugares CNH B, para atender a SRA/MG. Vigência: 23/05/2023 a 08/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 529.687,32. Data de Assinatura: 23/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2023).
Publicação do Contrato nº 11/2023 - Diário Oficial da União (35845493) SEI 10983.100155/2023-87 / pg. 7