PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019 – FMS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 - FMS CONTRATO Nº 003/2020 - FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2019 – FMS TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 - FMS CONTRATO Nº 003/2020 - FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A EXECUÇÃO DE FORMA INDIRETA, PELO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, OBJETIVANDO A REVITALIZAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE – IPIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIRA E A EMPRESA CONSTRUTORA AMT LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Ipira, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.456.204/0001-40, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Senhor Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.418.197 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, a empresa CONSTRUTORA AMT LTDA - ME, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 30.903.092/0001-80, neste ato representada pela sócia administradora, Sra. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.709.773 SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 460.945.049- 68, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2019 – FMS, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil, para execução das obras de engenharia com vistas à Revitalização da Academia de Saúde conforme itens constantes da planilha orçamentária, na Rua Governador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, centro - Ipira – SC, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com o anexo “E” deste Edital.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2019 – FMS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime de Empreitada Integral, em conformidade com o projeto básico constante do anexo “E” do Edital que a este dá causa.
2.2 - A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, objeto deste Contrato, completamente acabada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
2.2.1 - A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 5 (cinco) dias úteis após a data de autorização e assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação, ficando a autorização de início das obras condicionada ao aporte de recursos financeiros na conta corrente do Município de Ipira SC.
2.3 - A execução da obra, objeto desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município.
2.4 - A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, juntamente com o Engenheiro contratado pela Prefeitura Municipal de Ipira efetuarão o acompanhamento e a fiscalização da obra, objeto desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
2.5 - A CONTRATADA deverá executar a obra, objeto deste Contrato, na Rua Governador Colombo Machado Salles – Ipira – SC, de acordo com o projeto básico constante do anexo “E” do Edital de Tomada de Preços nº 001/2019 – FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução da obra prevista na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 164.560,70 (Cento e sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta reais e setenta centavos), sendo R$ 115.195,30 (cento e quinze mil cento e noventa e cinco reais e trinta centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 49.365,40 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra, empregados na sua execução.
4.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta da Lei Orçamentária do Exercício de 2020, consignados na seguinte dotação orçamentária:
12.01. – 10.301.0022.1.018 – 4.4.90.00.00.00.00.00.
4.3. A Empresa vencedora do Processo Licitatório no ato da assinatura do
Termo Contratual efetuara caução em dinheiro no valor de 7% (sete por cento) do valor da proposta de acordo com o art. 56 da Lei nº 8.666, em conta específica do município, que será devolvida no término da obra.
.CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DA OBRA
5.1 – As etapas mensais da obra objeto deste Contrato serão consideradas executadas mediante a emissão de relatório de medição, relativos a cada uma delas, pelo Engenheiro contratado pela Prefeitura Municipal de Ipira da CONTRATANTE, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa para o fim previsto no item 6.2 da Cláusula Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1– O relatório de medição a que se refere o subitem 5.1, será encaminhado a Fiscalização do Município, diante a apresentação das notas fiscais e aprovação do responsável, se cumprido o disposto nos subitens 5.1 e 6.1 deste edital.
6.2 - O Fundo Municipal de Saúde de Ipira efetuará o pagamento do objeto desta licitação, a Contratada, através de depósito em conta corrente, mediante a apresentação das notas fiscais e aprovação do responsável, se cumprido o disposto nos subitens 5.1 e
6.1 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável, salvo a ocorrência de fatos elencados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Responsabilizar-se-á pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
8.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à
CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.5. Manter, durante todo o período de execução da obra, objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) mestre-de-obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
8.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
8.1.7. Apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução, devidamente quitada, no início da execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.8. Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma.
8.1.9. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de- obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
8.1.10. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas, para o recebimento do pagamento de cada parcela, bem como a CND do INSS, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
8.1.11. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
8.1.12. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução da obra objeto deste Contrato.
8.1.13. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo do Ministério da Saúde a ser fornecido pela CONTRATANTE.
8.1.14. O setor de fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, realizará vistoria in loco (no pátio de execução da obra) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na cláusula quinta.
8.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 6.2, cumprido o disposto no item 6.1 da cláusula sexta.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Infra Estrutura, engenheiro civil do CONTRATANTE e equipe técnica do Ministério da Saúde, os quais poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA OBRA
10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1. A obra, objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Saúde de Ipira, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
11.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 73 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
12.2. A rescisão contratual poderá ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
13.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
13.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
13.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
13.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
13.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
13.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens
13.4.1 e 13.4.2 será o valor inicial do Contrato.
13.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA poderá, com a prévia permissão da CONTRATANTE, subcontratar parcelas de menor relevância em até 40% (quarenta por cento) do valor total da obra, objeto deste certame, mas não pode assinar o contrato com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. A subcontratação não altera as obrigações dispostas neste Contrato.
14.2. Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
16.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira, SC, 31 de Janeiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE | CONSTRUTORA AMT LTDA – ME Sócia Administradora: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA |
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx: Neocir Rogério de Césaro
CPF/CIC N° 000.000.000-00 CPF/CIC N°. 000.000.000-00