ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Os serviços que constituem o objeto desta Licitação deverão ser executados em conformidade com o “Memorial Descritivo” e demais elementos técnicos constantes deste ANEXO.
1- COLETA DE LIXO DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL
1.1-Descrição:
1.1.1 – Caberá a licitante vencedora, dispor de 02 (dois) caminhões coletores compactadores de lixo (CCL) com capacidade mínima de 15 (quinze) m3, dispositivo de coleta e descarga de líquidos percolados e com ano de fabricação não inferior a 2010.
1.1.2 – Os resíduos serão coletados porta a porta nos imóveis da zona urbana (ANEXO VIII) e nas lixeiras comunitárias da Zona Urbana II (ANEXO XI) pré determinadas pela Prefeitura Municipal de Alumínio.
1.1.3 – Deverá ser previsto a reserva técnica de 01 (um) caminhão coletor compactador com as mesmas características descritas no item 1.1.1, disponível de imediato, sempre que necessário.
1.1.4 – Será também obrigação da empresa contratada, dispor de 01 (um) motorista e 04 (quatro) coletores por caminhão compactador para execução dos serviços da coleta domiciliar, comercial e industrial no Município de Alumínio.
1.1.5 – Deverá ser previsto a reserva técnica de 15% (quinze por cento) de mão de obra com as mesmas características descritas no item 1.1.3.
1.2 – Condições:
1.2.1 – Caberá a licitante vencedora apresentar em local designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio, os caminhões coletores de lixo e as respectivas guarnições correspondentes para execução da coleta domiciliar, comercial e industrial no município.
1.2.2 - Os caminhões coletores de lixo a serem utilizados, deverão estar em perfeitas condições de uso e devidamente limpos.
1.2.3 – A mão de obra envolvida na realização dos serviços deverá estar devidamente uniformizada e equipadas com os E.P.I’s que se fizerem necessários.
1.3 – Horários:
– Os serviços de coleta domiciliar, comercial e industrial de lixo deverá iniciar as 08:00 hs e terminar as 17:00 horas, diariamente de segunda feira a sábado, de forma impreterível, salvo motivo de escala de trabalho devidamente justificado.
1.4 – Disposição dos Resíduos:
1.4.1 – A disposição final dos resíduos oriundos da coleta domiciliar, comercial e industrial será encaminhada para a Área de Transferência de Resíduos localizada na Estrada do Gato Preto s/nº, Bairro Irema, que posteriormente será encaminhada para o Aterro Sanitário Particular, designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio, atualmente localizado no município de Iperó, através de caminhão do tipo carreta basculante com capacidade de 25 M3 ou superior.
1.5 – Forma de Remuneração dos Serviços:
1.5.1 – A Prefeitura Municipal de Alumínio pagará a licitante vencedora por Toneladas efetivamente recolhidas e aferidas, através do valor obtido na pesagem em balança do tipo rodoviária instalada na entrada do Aterro Sanitário Particular designado pela Prefeitura, atualmente em Iperó.
2 – TRANSPORTE DOS RESÍDUOS COLETADOS
2.1 - Descrição
O veículo coletor será encaminhado até a Area de Transbordo Municipal, já existente e edificada pela Prefeitura, onde a empresa vencedora fará a transferência dos resíduos coletados diretamente para o veículo transportador, que deverá ser do tipo cavalo mecânico com carroceria tipo caçamba basculante com capacidade de 30 metros cúbicos, devidamente adaptado e licenciado ao tipo de serviço, conforme exigência dos órgãos competentes, cujo mesmo comportará o volume equivalente a 4 viagens de veículos coletores, sendo que no final da jornada diária, fará uma única viagem até o Aterro Sanitário Particular indicado pela Prefeitura.
2.2 - Condições
A Area de Transbordo Municipal, existente de propriedade da Prefeitura Municipal de Alumínio, situa-se em zona urbana II e dista do centro urbano do município em 6Km. É edificada e coberta de acordo com a execução dos serviços, sendo dois níveis de modos a propiciar a transferências dos resíduos do veículo coletor no nível superior ao veículo basculante no nível inferior, sem a necessidade de contato humano ou mecânico
.
A empresa vencedora deverá além de manter limpo e em condições de uso o local utilizado para transferência, quando a caçamba estiver estacionada e contiver resíduos, deverá manter a caçamba de 25 M3 sempre coberta com lona apropriada, principalmente no momento do transporte até o Aterro particular indicado pela Prefeitura.
2.3 – Forma de Remuneração dos Serviços:
Os serviços serão remunerados por Km, considerando ida e volta até o Aterro indicado pela Prefeitura, atualmente localizado no município de Iperó, distante do município em 75 Km, considerado vias condizentes com o grande porte do veículo transportador.
Volume estimado mensal para transporte em 350 toneladas.
3. FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTAINERES DE LIXO.
3.1. Definição do serviço: O serviço consiste no fornecimento de 20 (vinte) contêineres metálicos e 20 (vinte) plasticos , resistentes a agentes químicos e atmosféricos, que serão dispostos nos locais a serem definidos pela CONTRATANTE, com higienização periódica e manutenção, bem como, a sua reposição, conforme necessidade.
Os contêineres deverão ser higienizados semanalmente.
A CONTRATADA deverá manter reserva técnica de 10% (dez por cento) de contêineres para imediata reposição de equipamentos danificados ou furtados.
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos e pessoal em quantidades suficientes, adequados e compatíveis com a execução dos serviços manutenção e higienização de contêineres.
A execução se dará mediante a emissão de Ordem de Serviços.
3.2. Equipes: A equipe que executará o serviço de manutenção e higienização de contêineres será composta por 01 Motorista e 02 Ajudantes.
4. GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DA ÁREA DE TRANSBORDO MUNICIPAL.
A contratada devera fornecer 01 (uma) máquina pá carregadeira ou similar com no máximo 10 (dez) anos de fabricação que será utilizada na operação de carregamento dos veículos da Contratada.
4.1 - A área de transbordo deverá conter no mínimo instalações referentes à:
a) Vestiário/sanitários para servidores operacionais e administrativos;
b) Telamento da área coberta de transbordo para evitar atração de avifauna.
1.3.5- Além do pátio de manobra, da Estação de Transbordo deverá ser composto por acessos internos, principal e secundários, em largura nominal compatível com os serviços que se pretende executar
5. VARRIÇÕES DE GUIAS E SARJETAS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
5.1. – Descrição:
5.1.1. – Os serviços consistem na varrição de guias e sarjetas em todas as ruas pavimentadas do município.
5.2.Condições:
5.2.1. - Deverão ser executados em período diurno com a remoção de detritos e resíduos acumulados em sarjetas.
5.2.2. - Os resíduos coletados deverão ser acondicionados em sacos plásticos resistentes, sendo de responsabilidade da contratada o seu fornecimento. Os sacos plásticos utilizados para acondicionamento dos resíduos quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nas calçadas ou passeios públicos ou em locais previamente determinados para posterior recolhimento pela coleta. O resíduo disposto deve ser colocado no passeio ou calçadas de forma a não prejudicar a passagem de pedestres e o transito de veículos. Nos locais onde os serviços foram executados, os resíduos depois de ensacados deverão ser recolhidos logo após sua conclusão e levados para pontos de concentração para na sequencia serem coletados e transportados pra o local de destinação final.
5.2.3. - A varrição será executada numa faixa de 0,50 metros (meio metro) de largura de cada lado do leito carroçável, que deverá ser contada a partir da face vertical dos meios fios. A contratada deverá fornecer todo equipamento e pessoal necessário devidamente uniformizado e com seus respectivos EPIs.
5.2.4.- O transporte do pessoal até o destino de trabalho caberá à empresa contratada.
5.2.5. – Será também atribuição da empresa contratada, dispor de lutocar, de sacos plásticos em quantidades suficientes, bem como todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de varrição.
5.2.6. – Caberá a licitante vencedora apresentar em local designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio, um veículo caminhão toco tipo basculante correspondente para a execução da varrição no município.
5.2.7. – O veículo caminhão toco tipo basculante a ser utilizado, deverá estar em perfeitas condições de uso e devidamente limpo com ano de fabricação não inferior a 2010.
5.2.8. – Caberá a licitante vencedora, apresentar a mão de obra necessária à execução dos serviços em questão, em local a ser designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio.
5.2.9. – A mão de obra envolvida no serviço deverá estar sempre devidamente uniformizada e equipada com os E.P.I’s que se fizerem necessários.
5.2.10. – A coleta dos resíduos resultantes da varrição de vias e logradouros públicos será feita pelo veículo descrito no item 3.2.7, não podendo permanecer nas vias públicas por período superior a 12 (doze) horas.
5.2.11. – Os resíduos provenientes da varrição de vias e logradouros públicos, devidamente ensacados, deverão ser encaminhados ao local a ser designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio.
5.3.Horários:
5.3.1. – Os serviços de varrição de vias e logradouros terão inicio às 07:00 horas e final às 15:20 horas diariamente, de segunda feira a sábado, com a execução dos serviços previstos
e de forma integral. Caso haja necessidade de extensão da jornada de trabalho por determinação da Prefeitura ou por determinação da empresa vencedora, desde que devidamente justificada, os eventuais custos resultantes dessa extensão ficará por conta da Prefeitura.
5.4.Forma de Remuneração dos Serviços:
5.4.1. – O valor a ser pago será feito pelo cálculo por Km de sarjetas varridas, considerando a largura de 0,50 metros de varrição.
5.4.2. – Quantidade total estimada mensal através da utilização de um mês referência é de 938,24 Km – ANEXO IV.
5.4.3.– Somente serão remuneradas as quantidades efetivamente realizadas.
5.4.4. – Caberá a licitante vencedora, dispor de no mínimo 10 (dez) varredores devidamente uniformizados e equipados com ferramentas e EPIs adequados, para execução do serviço de varrição de vias e logradouros do Município de Alumínio.
5.4.5. – Deverá ser previsto a reserva técnica de 15% (quinze por cento) de mão de obra com as mesmas características descritas no item 3.1.8.
6.– LIMPEZA E VARRIÇÃO DE FEIRAS LIVRES
6.1.– Descrição dos Serviços e Condições:
6.1.1. - Os serviços serão realizados manualmente, com varrição e remoção de todos os detritos por no mínimo 2 varredores.
6.1.2. – A coleta e remoção dos resíduos gerados pelas feiras serão de responsabilidade da empresa contratada.
6.1.3. – Os varredores farão a limpeza de toda a área utilizada pela feira, acrescidas da varrição do seu entorno, e farão o recolhimento e ensacamento e disposição dos resíduos para a remoção pelo serviço de coleta.
6.1.4. – Lavagem e desinfecção com auxilio de caminhão pipa e produto a base de cloro fornecidos pela contratante.
6.1.5. – Para a movimentação de pessoal, a empresa deverá utilizar veículos apropriados, conforme determina a legislação.
6.1.6. – O veículo utilizado para a remoção dos resíduos de feiras poderá ser o mesmo utilizado para a remoção dos resíduos de varrição, caminhão basculante.
6.1.7.– Atualmente são 4 (quatro) locais onde são realizadas feiras livres, ANEXO VII.
6.1.8. – Quantidade total estimada por mês: 29.600 metros quadrados, considerada 4 feiras por uma frequência de 4 semanas em um mês de referência.
6.1.9. – A mão de obra envolvida nos serviços deverá estar devidamente equipada com os E.P.I’s que se fizerem necessários.
6.2.- Horários:
6.2.1. – A limpeza será iniciada após o término das feiras, ou seja, aproximadamente após as 12 horas dos dias indicados no ANEXO.
6.3.- Forma de Remuneração dos Serviços:
6.3.1. – Os serviços executados serão remunerados por metro quadrado nos locais indicados no ANEXO VII.
6.3.2. – Deverá ser previsto a reserva técnica de 15 % (quinze por cento) de mão de obra com as mesmas características descritas no item 4.1.1.
7.- RASPAGEM E REMOÇÃO DE TERRAS EM SARJETAS DE VIAS PÚBLICAS
7.1.– Descrição e Condições:
7.1.1. - Em virtude do acúmulo de terras provenientes de chuvas tornam-se necessário os serviços de raspagem da terra quando seca das sarjetas, para restabelecer as condições de drenagem pluvial e evitar o mau aspecto das vias públicas.
7.1.2. - Esses serviços deverão ser executados com enxadas sendo os resíduos removidos com pás quadradas ou forcados de 4 dentes.
7.1.3. - Foi estimada como quantidade mensal a raspagem de 10% do total das sarjetas varridas no mês de referência, ou seja, 93,82 Km mediante ordem de serviço emitida pela Prefeitura.
7.1.4. - Caberá a licitante vencedora, dispor de 02 (dois) ajudantes, para a execução dos serviços de raspagem de sarjetas do Município de Alumínio.
7.1.5. - Os serviços propriamente ditos iniciar-se-ão com a raspagem de sarjetas das vias designadas pela fiscalização, com a retirada dos resíduos através de sacos plásticos reforçados, para posterior destinação.
7.1.6. - A mão de obra envolvida no serviço deverá estar devidamente uniformizada e equipada com os E.P.I’s que se fizerem necessário.
7.1.7. - A coleta dos resíduos resultantes da raspagem de sarjetas em vias públicas será feita pelo veículo caminhão basculante utilizado na varrição e nas feiras.
7.1.8. - Os resíduos provenientes das raspagens de sarjetas em vias públicas deverão ser encaminhados ao local a ser designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio.
7.2.– Horário:
7.2.1. - Os serviços de raspagem de sarjetas de vias públicas terão início as 07:00 horas e final as 15:20 horas diariamente, de segunda feira a sábado.
7.3.– Forma de Remuneração dos Serviços:
7.3.1. – A Prefeitura Municipal de Alumínio pagará à licitante vencedora a extensão de 93,82 Km ao mesmo valor unitário por Km previsto para os serviços de varrição.
- Deverá ser previsto a reserva técnica de 15% (quinze por cento) de mão de obra com as mesmas características descritas no item 5.4.
8.– LIMPEZA, PODA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS
8.1.Descrição e Condições:
8.1.1. – Os serviços propriamente ditos iniciar-se-ão com catação de papeis, embalagens e afins, posteriormente varrição, limpeza, poda de arbustos e árvores de pequeno porte e manutenção de praças públicas (pequenos serviços de jardinagem, corte de grama, etc.) em
locais definidos no ANEXO VI, com a limpeza dos resíduos e acondicionamento em sacos plásticos de lixo para posterior remoção por caminhão do tipo basculante.
8.1.2. – Caberá à licitante vencedora da licitação, a disposição de 01 (um) caminhão basculante tipo toco (capacidade mínima de 6 m3), com ano de fabricação não inferior a 2010, bem como veículo adequado para transporte de pessoal.
8.1.3. – Caberá à licitante vencedora apresentar em local designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio, os veículos correspondentes para execução da limpeza, poda e manutenção de praças públicas no Município.
8.1.4. – Caberá a licitante vencedora, apresentar a mão de obra em quantidade suficiente e necessária à execução dos serviços em questão.
8.1.5. – A mão de obra envolvida no serviço deverá ser em quantidade suficiente e devidamente uniformizada e equipada com os E.P.I´s que se fizerem necessários.
8.1.6. - A coleta dos resíduos resultantes da limpeza, poda e manutenção de praças públicas, serão feitas pelo veiculo caminhão toco tipo basculante.
8.1.7. – Os resíduos provenientes da limpeza, podas e manutenção de praças públicas, deverão ser encaminhados ao local a ser designado pela Prefeitura Municipal de Alumínio.
8.1.8.Locais ver ANEXO VI.
8.2.– Horário:
8.2.1. – Os serviços de limpeza, poda e manutenção de praças públicas terão inicio ás 07:00 horas e final as 15:20 horas diariamente, de segunda feira a sábado
8.3.– Forma de Remuneração dos Serviços:
8.3.1. – A Prefeitura Municipal de Alumínio pagará à licitante vencedora pelos serviços prestados, os valores na unidade M2 (metro quadrado) para a varrição e para a roçada.
8.3.2. – Deverá ser previsto a reserva técnica de 15% (quinze por cento) de mão de obra com as mesmas características descritas no item 6.4.
9.– COLETA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS (COLETA SELETIVA)
9.1.– Descrição e Condições:
9.1.1. - A coleta seletiva define-se como a remoção de resíduos sólidos recicláveis previamente separados pelos geradores, cujo programa tem objetivos social, ambiental e econômico.
9.1.2. - A redução do desperdício no lixo gerado pela população, gera receita paralela e principalmente diminuição nos gastos da Prefeitura com serviços de coleta regular e disposição final de lixo domiciliar e comercial.
9.1.3. - O programa de coleta seletiva já implantada tem caráter educativo e destinará um dia da semana para cada setor de coleta.
Entende-se por setor um grupo de bairros coletados, ver ANEXO V.
9.1.4. - A coleta será efetuada porta a porta na zona urbana e apenas nas lixeiras comunitárias da zona urbana II nos locais pré-determinados pela Prefeitura, ver ANEXO XI referente as lixeiras comunitárias localizada na zona urbanaII
9.1.5. - A coleta dos materiais potencialmente recicláveis deverá ser feita através de caminhão do tipo baú fechado ou do tipo carroceria de madeira com gaiola metálica, em pontos previamente definidos para a coleta.
9.1.6. - Os materiais da coleta seletiva serão encaminhados diariamente para o local de disposição final e entregues oficialmente para a Cooperativa em atividade (COOPERAL – Cooperativa Alumínio) que se encarregará de triar e preparar os recicláveis para a posterior venda.
9.1.7. - A cooperativa COOPERAL, situa-se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, distante do centro urbano do município a 5 Km.
9.1.8. - Para estas atividades, está previsto uma equipe por mês que será composta por 1 motorista e 2 ajudantes coletores.
9.1.9.- O caminhão ficará a disposição da Prefeitura de 2ª a 6ª feira.
9.2.– Horário:
9.2.1. - Os serviços serão realizados de segunda a sexta feira, no horário das 8:00 as 17:00 horas
9.3.– Forma de Remuneração dos Serviços
9.3.1. – Os serviços serão remunerados através de Verba e o percurso mínimo previsto é de 700 Km por mês, com atendimento em todas as dos setores do ANEXO V e respectiva periodicidade.
10. – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS SERVIÇOS:
10.1. – Coleta domiciliar:
10.1.1. – Definição:
10.1.1.1. – Define-se como coleta domiciliar, comercial e industrial (similares aos domiciliares – Classe II), os serviços de recolhimento e transporte do lixo gerado pelos domicílios, comércio e indústrias, desde que acondicionados em embalagens apropriadas.
10.1.1.2. – O destino final dos resíduos domiciliares, comerciais e industriais, será a Estação de Transferência, implantada na área em encerramento do Aterro Sanitário do município de Alumínio.
10.1.1.2.1. - Caso haja alteração do local de disposição, a licitante vencedora será previamente comunicada pela Prefeitura.
10.1.1.3. – A coleta domiciliar, comercial e industrial deverá recolher os seguintes tipos de resíduos:
10.1.1.3.1. – Resíduos domiciliares, comerciais e indústrias (similares aos domiciliares – Classe II).
10.1.1.3.2. – Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e de estabelecimentos comerciais, limitado até 200 (duzentos) litros por dia para cada tipo de estabelecimento.
10.1.1.4. – Não será compreendida na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, entulho de obras publicas ou particulares, resíduos industriais (exceto aqueles similares aos domiciliares – Classe II), materiais resultantes da
limpeza de podas de árvores e arbustos, mobiliários e objetos diversos independente da produção exceder os valores estabelecidos no item 8.1.1.3.2.
10.1.1.5. – A coleta domiciliar deverá ser executada porta a porta em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida. Caso não haja possibilidade de acesso ao veiculo coletor, a remoção dos resíduos deverá ser feita manualmente pelos coletores.
10.1.1.6. – A execução de serviços em dias de ponto facultativo, não implicará em custo adicional à Contratante.
10.1.1.7. – Das Exclusões:
10.1.1.7.1. – Deverão ser excluídos da Coleta Domiciliar os seguintes tipos de resíduos:
a) Animais mortos de pequeno, médio e grande porte;
b) Entulho, ferro e sobras de materiais de construção de qualquer natureza;
c) Resto de móveis em geral, colchões e similares;
d) Podas de árvores e arbustos;
e) Resíduos líquidos de qualquer natureza;
f) Lotes de mercadorias e medicamentos em geral;
g) Materiais oriundos de sobras de produção industrial;
8.1.2 – Plano de Coleta Domiciliar:
8.1.2.1 – A licitante deverá apresentar o plano de coleta domiciliar para os bairros identificados no mapa (ANEXO III) e logradouros indicados em planilha (ANEXO VIII), e os respectivos trajetos deverão ser identificados cada um por uma cor diferente na planta de coleta domiciliar, que ficará na P.M.A., para consultas e identificação.
8.1.2.2 – Nas extensões dos logradouros informados pela P.M.A. não estão considerados nenhum tipo de manobras extras, trânsito impedido, ou outros imprevistos que venham aumentar as distâncias do percurso, devendo a empresa compor nos seus preços todos os eventuais acréscimos se entender necessário.
8.2 - Varrição Manual de Guias e Sarjetas das Vias os Públicas:
8.2.1 – Definição:
8.2.1.1 – Define-se como varrição manual a operação não mecanizada de recolhimento e remoção dos resíduos espalhados pelas vias e logradouros públicos desde que pavimentados, compreendendo sarjetas, canteiros centrais e passeios inclusive de praças.
8.2.1.2 – Além das tarefas citadas no item 8.2.1 fazem parte destes serviços, o esvaziamento de cestos de lixo existentes nas vias públicas.
8.2.1.3 – Os serviços de varrição deverão sempre ser executados nas guias e sarjetas dos dois lados das vias públicas pavimentadas, devendo ser realizados sempre no período diurno.
8.2.1.4 – O produto dos serviços de varrição deverá ser coletado das vias públicas no mesmo dia da realização desses serviços.
8.2.1.5 – Os varredores deverão possuir lutocar, vassouras, pás, sacos plásticos e demais equipamentos necessários para o perfeito desempenho das suas funções bem como os EPIs necessários.
8.3 – Plano de Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos:
8.3.1 – A licitante deverá apresentar o plano de varrição manual de vias e logradouros públicos para os setores identificados no mapa (ANEXO III) e locais indicados em planilha (ANEXO IX), identificando a frequência cada um por uma cor na planta de varrição, que ficará na P.M.A., para eventuais consultas e identificação.
8.4 – Limpeza , lavagem e desifecção de Feiras Livres:
8.4.1 – Definição
8.4.1.1 – Os serviços de limpeza , lavagem e desifecção de feiras livres deverão ocorrer de acordo com a freqüência atualmente estabelecida, ou seja, 4(quatro) feiras semanais em dias e locais diferentes.
8.4.1.2 – Conforme já mencionado, os serviços compreenderão a varrição em todo o logradouro, com remoção dos resíduos soltos, colocação desses resíduos em sacos plásticos para posterior remoção através de caminhão coletor e posteriormente encaminhados ao local estabelecido pela Prefeitura, lavgem e desinfeção com auxilio de caminhão pipa e produto a base de cloro fornecido pela contratante. Caso haja alteração do local de disposição, a Prefeitura Municipal de Alumínio comunicará a licitante vencedora, com a devida brevidade que o caso requer.
8.4.2 – Plano de Limpeza e Varrição de Feiras Livres:
8.4.2.1 – A licitante deverá apresentar o plano de limpeza para os setores identificados no mapa e locais indicados (ANEXO VII), identificados cada um por uma cor na planta de limpeza de feiras livres, que ficará na P.M.A., para eventuais consultas e identificações.
8.5 – Raspagem e Remoção de Terras em Sarjetas de Vias Públicas:
8.5.1 – Definição
8.5.1.1 – Os serviços aqui descritos serão executados mediante ordem de serviços de acordo com a determinação do Departamento Municipal de Serviços Urbanos.
8.5.1.2 – Os serviços compreenderão a raspagem de terras depositadas em sarjetas de vias públicas, oriundas das chuvas, com carregamento manual em caminhão basculante, transporte e disposição desses resíduos resultantes à local a ser definido pela Prefeitura.
8.5.1.3 – A licitante vencedora deverá manter a disposição de seu pessoal, todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
8.6- Limpeza, Poda e Manutenção de Praças Públicas
8.6.1 – Definição
8.6.1.1 – Os serviços aqui descritos serão executados de acordo com a determinação do Depto. Municipal de Serviços Urbanos.
8.6.1.2 – Os serviços compreenderão varrição das circulações, limpeza, poda de arbustos e arvores de pequeno porte e manutenção de praças públicas (pequenos serviços de jardinagem, corte de grama, etc.) em locais definidos no ANEXO VI, com a remoção dos resíduos e conseqüente colocação em sacos de lixo, carregamento e remoção em caminhão basculante e disposição dos resíduos resultantes em local definido pela Prefeitura.
8.6.1.3 – A licitante vencedora deverá manter a disposição do seu pessoal, todas as ferramentas, acessórios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
8.6.2 – Plano de Limpeza, Poda e Manutenção de Praças Públicas
8.6.2.1 – A licitante deverá apresentar o plano de limpeza, poda e manutenção de praças públicas para os setores indicados no mapa (ANEXO VI), que ficará na P.M.A., para eventuais consultas e identificação.
8.6.3 – Da Frota (veículos e equipamentos):
8.6.3.1 – A licitante vencedora deverá manter a disposição da Prefeitura Municipal de Alumínio veículos e equipamentos reservas, sempre de características idênticas aquelas anteriormente definidas, a serem utilizados sempre que necessário.
8.6.4 – Mão de Obra:
8.6.4.1 – Da mesma forma, a licitante vencedora deverá manter em seu canteiro, diariamente, reserva de mão de obra direta, em quantidade não inferior a 15% (quinze por cento) daquela utilizada regularmente, visando suprir eventuais faltas, demissões, férias e demais situações ocasionais.
11. – PLANILHA RESUMO GERAL:
11.1. ANEXO X
ANEXO III
RELAÇÃO DE BAIRROS PARA COLETA DOMICILIAR, COMERCIAL E INDUSTRIAL
ZONA URBANA I
1. BAIRRO AREIA BRANCA
2. BAIRRO ALTO DE ITARARÉ
3. BAIRRO ITARARÉ
4. VILA INDUSTRIAL
5. COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO – C.B.A (USO INTERNO)
6. XXXX XXXXX XXXXX
0. XXXXXX XXXXXXXX
0. XXXX XXXXX DIAS
9. VILA BRASILINA
10. VILA PEDÁGIO
11. XXXXXX XXXXXXXXX
00. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
00. XXXX XXXXXXX
14. XXXX XX
00. XXXXXX XXXXXX
16. XXXXXX XXXXXX XXXXXX
00. XXXXXXXX XXXXXXXXXX BRIQUITUBA
18. LOTEAMENTO REACANTO DOS PÁSSAROS
ZONA URBANA II
19 BAIRRO GENEBRA
20 LOTEAMENTO COLIBRIS I, II E III
21 BAIRRO SANTA RITA OU SÍTIO SÔNIA
22 LOTEAMENTO FIGUEIRAS I, II, III, IV, V, VI E VII
23 LOTEAMENTO GRAUNA
24 LOTEAMENTO ONCINHA
25 BAIRRO SININDÚ
26 LOTEAMENTO TRÊS SINOS
27 LOTEAMENTO VALE GRANDE
28 LOTEAMENTO CHICO ROSA
29 BAIRRO IREMA I E II
ANEXO IV
RELAÇÃO DE BAIRROS PARA VARRIÇÃO E RASPAGEM DE SARJETAS
1. XXXXXX XXXXXXX
0. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
3. BAIRRO GRANJA MODELO
4. XXXXXX XXXXXX
0. XXXX XXXXX
0. XXXXXX XXXXXXX
7. VILA RÉ
8. VILA PEDÁGIO
9. XXXXXX XXXXXXXXX
00. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
00. XXX XXXXXXXXX
12. XXXX XXXXX XXXX
00. XXXX XXXXX XXXXX
14. JARDIM ALVORADA
15. VILA INDUSTRIAL
16. BAIRRO IREMA I
17. BAIRRO BRIQUITUBA – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
00. AV. HELENA PEREIRA DE MORAES
ANEXO V
RELAÇÃO DOS BAIRROS PARA COLETA DE RECICLÁVEIS CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
(ESTIMATIVA DE 700 KM MÊS PARA A PERIODICIDADE DE ATENDIMENTO REQUERIDA)
2ª FEIRA
Vila Santa Luzia Vila Industrial Jardim Alvorada 3ª FEIRA
Vila Xxxxx Xxxx Vila Brasilina Vila Paraíso
4ª FEIRA
Vila Pedágio Jardim Progresso
Jardim Novo Progresso Jardim Olidel
5ª FEIRA
Bairro Briquituba Bairro Granja Modelo Lixeiras da Zona Urbana II
6ª FEIRA
Bairro Itararé
Bairro Alto do Itararé Bairro Areia Branca
Bairro Recanto dos Passaros
ANEXO VI
RELAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
PRAÇAS:
1. Pça.Dário Cerione Vila Pedágio
2. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
3. Pça. Engº Antonio de Castro Figueirôa Vila Santa Luzia
4. Xxx. Xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
5. Xxx. 0 xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
6. Pça. Dos Direitos Humanos Vila Santa Luzia
7. Pça. Expedito Alcanta Melo Vila Alpha
8. Pça. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx –V.Brasilina
9 – Rotatória Ramos de Azevedo Xxxx Xxxxxxxxxx
00 – Xxxxx Xx.Xxxxxx X.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Relação de Veículos e Mão de Obra
Coleta de Lixo Domiciliar/Comercial/Industrial - Classe II | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Veiculos | |
1.1 | Caminhão Coletor de Lixo | 2,00 |
1.2 | Reserva item 1.1 | 1,00 |
3 | Mão de Obra | |
3.1 | Motorista | 2,00 |
3.2 | Coletor | 8,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
4 | Diversos | |
4.1 | Ferramentas e materiais necessários |
Varrição | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Veículos | |
1.1 | Caminhão Toco Basculante com capacidade (6 m3) | 1,00 |
1.2 | Reserva item 1.1 | 1,00 |
2 | Mão de Obra | |
2.1 | Motorista | 1,00 |
2.2 | Varredor | 10,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
3 | Diversos | |
3.1 | Ferramentas e materiais necessários |
Raspagem de Sarjetas em Vias Públicas | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Mão de Obra | |
1.1 | Ajudante | 2,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
2 | Diversos | |
2.1 | Ferramentas e materiais necessários |
Manutenção de Praças Públicas | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Veículo | |
1.1 | Caminhão Toco Basculante com capacidade (6 M3) | 1,00 |
1 | Mão de Obra | |
1.1 | Ajudante | 2,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
2 | Diversos | |
2.1 | Ferramentas e materiais necessários |
Coleta de Materiais Recicláveis - Seletiva | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Veículos | |
1.1 | Caminhão Toco Baú ou Toco Carroceria de Madeira | 1,00 |
1.2 | Reserva item 1.1 | 1,00 |
2 | Mão de Obra | |
2.1 | Motorista | 1,00 |
2.2 | Ajudante | 2,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
3 | Diversos | |
3.1 | Ferramentas e materiais necessários |
Transporte dos Resíduos e Operação da Área de Transferência | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Veículos | |
1.1 | Caminhão Carreta tipo basculante capacidade para 30 M3 com Cavalo Mecânico | 1,00 |
1.2 | Reserva item 1.1 | 1,00 |
2 | Mão de Obra | |
2.1 | Motorista carreteira habilitação categoria E | 1,00 |
2.2 | Ajudante | 1,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
3 | Diversos | |
3.1 | Ferramentas e materiais necessários |
Limpeza e Varrição de Feiras Livres | ||
Item | Descrição | Qtidade |
1 | Mão de Obra | |
1.1 | Ajudante | 2,00 |
Obs: | Dispor 15% mão de obra – reserva | |
2 | Equipamentos | |
2.1 | Caminhão Pipa | 1,00 |
ANEXO VII
RELAÇÃO DE FEIRAS LIVRES (ESTIMATIVA DE ÁREA PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO)
3ª FEIRA
Rua Yoneo Sato - Vila Pedágio – 1.100 M2
5ª FEIRA - FEIRA NOTURNA
Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – 5.000,00M2
6ª FEIRA
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx – Vila Brasilina – 750 M2
DOMINGO
Rua Xxxxxxx Xxxxx – Vila Pedágio – 550 M2
Somatória Semanal de Limpeza: 7.400M2 Somatória Mensal de Limpeza: 29.600M2
• Considerado um mês de referência com 4 semanas inteiras