CONTRATO Nº 006/2021
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CONTRATO Nº 006/2021
Processo n°: 202673/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - AGERSA E A EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, Autarquia Municipal instituída pela Lei nº 6.537/2011, com sede à Rua Professor Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 31, 6º andar, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.311.730/0001-00, denominada neste ato CONTRATANTE, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade sob RG nº 1.097.067-ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XX 0, Xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29101-030, nomeado através do Decreto Municipal nº 27.594, de 27 de março de 2018, e de outro lado a empresa a EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, n° 1855, andar 12, Conj. 121, bairro Vila Olímpia, São Paulo- SP, CEP: 04.548-903, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.501.293/0001-12, denominada neste ato CONTRATADA, representada legalmente pelo Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxx, argentino, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RNE n° G213331- 0 e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Dr. Clar- doso de Melo, n° 1.855, 13° andar, conjunto 000, xxxxxx Xxxx X0xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, e a pela Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0 e inscrita no CPF/MF n° 000.000.000-00, celebram entre si o presente Contrato Administrativo, resultante do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 202673/2021, albergado no artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/1993, considerado parte deste Contrato independentemente de transcrição, que será regido pela Lei n° 8.666/1993 e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de periódicos jurídicos por meio da plataforma on-line denominada Revista dos Tribunais Online.
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às obrigações assumidas no Termo de Referência e na proposta firmada pela CONTRATADA em 02/03/2021, contendo o valor global dos serviços a serem executados, constantes do Processo nº 202673/2021, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto à CONTRATANTE estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
2.1. O valor global do Contrato corresponde a R$ 8.845,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
2.2. 2.7. No preço contratado estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES
4.1 O reajuste dos valores propostos neste instrumento poderá ser realizado a cada 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, respeitados os limites estabelecidos na lei, com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes;
4.2 Qualquer uma das partes poderá propor a atualização monetária do presente Contrato que será realizada com base no IPC-A/IBGE e, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade deste índice, outro a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa resultante desta contratação ocorrerá à conta da AGERSA no exercício de 2021, conforme segue:
Identificação da Despesa – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Dotação Orçamentária nº: 3.3.90.39.00.00
Identificação da despesa no subelemento: ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES Subelemento da Despesa nº: 3.3.90.39.01.00
Fonte de recurso: 199000005807 – RECURSO VINCULADO - AGERSA
6.2. Foi emitida a Nota de Empenho n° 0000086/2021 de 20/05/2021, no valor de R$ 8.845,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes ao presente Contrato.
6.3. Os elementos de despesas que forem liquidados em exercícios futuros, correrão por conta das respectivas rubricas orçamentárias correspondentes e/ou que venham a
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Emitir login e senha para acesso a banco de dados da plataforma ¬online Revista dos Tribunais Online®, devendo confiá-los ao Procurador Jurídico da Agersa;
b) Emitir a nota fiscal/fatura referente ao produto a ser entregue com a informação DETALHADA da quantidade e do produto;
b.1) A nota fiscal/fatura apresentada por ocasião do pagamento deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida pelo mesmo estabelecimento contratado em virtude inexigibilidade de licitação;
b.2) No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos com a entrega do produto necessário ao pleno funcionamento plataforma ¬online Revista dos Tribunais Online®;
c) Xxxxxx durante toda a contratação todas as condições de habilitação;
d) O recebimento definitivo do material, que irá ensejar o pagamento à empresa, não a isenta de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do produto entregue, descobertos posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, comunicando à CONTRATADA e, quando necessário, exigir a correção de falhas ou defeitos observados;
b) Averiguar, fiscalizar e avaliar o objeto por meio de servidor devidamente designado para esse fim, rejeitando-os, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com o presente Instrumento;
b) Notificar a empresa fornecedora, na ocorrência de irregularidades ou mau funcionamento na execução do objeto;
c) Proceder ao pagamento, na forma e no prazo pactuado, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa fornecedora, bem como atestada a nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo de execução será a partir da assinatura do contrato, com a disponibilização de login e senha para acesso à base de dados da Revista dos tribunais Online.
10.1. A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização da divulgação de patrocínio, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
10.2. Ao(s) fiscal (is) competirá:
10.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/1993;
10.2.2. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo;
10.2.3. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993;
10.2.4. Providenciar Livro de Registro, onde deverá ser documentado, juntamente com o preposto da PATROCINADA, as ocorrências havidas.
10.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do patrocínio em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do Contrato;
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.5. A PATROCINADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do patrocínio objeto do presente Instrumento.
10.6. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da PATROCINADORA e não exclui nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetivado mediante apresentação de nota fiscal única que constem os produtos efetivamente fornecidos para pagamento da despesa pela Agersa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto dos documentos pelo fiscal do contrato.
11.2. A AGERSA deverá efetuar o pagamento em moeda corrente através de ordem bancária, na data estabelecida no contrato, sem juros e atualização monetária, mediante autorização da fiscalização do contrato após a verificação da documentação constante no item 11.6.
11.3. Somente será devida à CONTRATADA o pagamento de juros quando ocorrer inadimplementos provocados pela CONTRATANTE.
devidamente corrigida.
11.5. A AGERSA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
11.6. O pagamento será efetuado somente mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada da seguinte documentação:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
d) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº. 12.440/2011;
11.7. O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela empresa CONTRATADA.
11.8. De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
11.8.1. Não serão efetuados créditos em contas:
a) de empresas associadas;
b) de matriz para filial;
c) de filial para matriz;
d) de sócio;
e) de representante;
f) de procurador, sob qualquer condição.
11.9. É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
11.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
11.11. No preço já estão incluídos todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 à 88 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
12.2. Caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante na Nota de Empenho;
d) Suspensão para contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
12.3. A multa prevista nas alíneas “b” e “c” do item acima será descontada, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
12.4. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a empresa CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
12.5. A CONTRATADA, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis.
12.6. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela AGERSA, não serão computadas para o fim previsto no item 12.5.
12.7. As advertências, quando não seguidas de justificativa ou quando esta não for aceita pela AGERSA, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 12.2.
12.8. As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 12.2.
12.9. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser cancelado o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a AGERSA, entretanto, cancelar o Contrato em razão do atraso.
12.10. A AGERSA poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para extinção do Contrato.
graves para a AGERSA, poderá esta, além de extinguir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 12.2.
12.13. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela AGERSA.
12.14. Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a AGERSA submeterá sua decisão ao seu Procurador, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
12.15. Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.16. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n°. 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática e de atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados do dia subsequente à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste Instrumento;
14.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na prestação dos serviços oriundos do patrocínio;
VI - a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da PATROCINADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação empresarial;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a PATROCINADA e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
X - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XI - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da PATROCINADORA, nos casos enumerados nos incisos I à VIII do item 14.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor Presidente da AGERSA.
14.4. A rescisão contratual decorrente da inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais gera à PATROCINADA a obrigação de efetuar, respectivamente, a devolução integral do aporte concedido, atualizado financeiramente, conforme legislação vigente, entre a data em que a devolução for efetivamente realizada.
14.5. A rescisão do Contrato acarretará a PATROCINADA, além das penalidades cabíveis, a responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à PATROCINADORA.
14.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
14.7. A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato será providenciada pela PATROCINADORA, de forma resumida, no Diário Oficial deste Município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
18.1 Xxxxx parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 202673/2021, completando-o para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
19. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei n.º 8666/93.
19.1. O Presente Contrato será regido pela Lei nº. 8.666/1993, cuja rescisão poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77, 78 e 79 do referido diploma, com aplicação do art. 80 da mesma forma, se for o caso.
19.2. Fica assegurado à Contratante a prerrogativa de:
19.2.1. Efetuar o pagamento nas condições previstas no presente Contrato;
19.2.2. Recusar o pagamento em razão de vícios de qualidade não sanados que comprometam a utilização do Objeto contratado;
19.3. Qualquer atuação de uma das partes que venha caracterizar-se como violação aos direitos da outra parte sujeitará àquela às penalidades previstas no presente instrumento e na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 20 de Maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00529965739
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00529965739
Data: 2021.05.25 14:06:47 -0300
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
AGERSA
Xxxxx Xxx Xxxxxxx
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Nome:
Signed using DigiSigner
Assinado digitalmente por XXXXXXXX
CPF:
00000000000
CPF:
XXXXXXXX XXXXX XXXXX:00000000000
XXXXX XXXXX:12675414743
Data: 2021.05.25
Assinatura: Assinatura
Anexo I do Contrato n° 006/2021 – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
15:30:57 -0300
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1 Procuradoria Jurídica da Agersa.
2. OBJETIVO:
2.1 Tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento periódicos jurídicos por meio da plataforma on-line denominada Revista dos Tribunais Online®, que constitui uma ferramenta Premium de busca jurídica que foi desenvolvida para profissionais e por profissionais especializados no seguimento jurídico, cujo principal objetivo é fornecer informação inteligente de maneira intuitiva, necessária para reflexões e tomadas de decisões, visando dar um melhor embasamento para as teses jurídicas, bem como, viabilizar a atividade do profissional do direito no âmbito da Agersa.
público interno e externo o que impõe aos seus servidores aprendizado permanente e atualização contínua, de forma rápida e segura;
3.2 A Procuradoria da Agersa, em razão de sua competência, necessita dispor dessa importante ferramenta para, em sua área de atuação, deter, de forma atualizada, as informações locais e nacionais inerentes ao serviço de regulação. Trata-se de fonte necessária para o cumprimento da ação desenvolvida por esta Procuradoria Jurídica, pois o conhecimento e a difusão de informações na Procuradoria são atividades fundamentais a seus serviços. Com isto, faz-se necessária a aquisição de insumos de informação que contribuam para a atualização constante dos colaboradores Procuradoria da Agersa, de modo a consolidar a implantação jurídica da Agersa;
3.3. O preço justifica-se na pesquisa de preço com base nas notas fiscais realizados com outros contratantes cujo objeto é similar em que o presente preço apresenta-se menor.
3.4. Obedecendo aos princípios básicos da Lei 8.666/93, propõe-se, aquisição direta com base no art. 25, caput da Lei 8.666/93 diante a inviabilidade de competição.
4. OBJETO:
4.1. Contratação da EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 60.501.293/0001-12, para fornecimento da Revista dos Tribunais Online® entregando as publicações, na área jurídica e outras áreas especificas indicadas na proposta comercial em anexo.
4.2 A Contratada deverá também fornecer todas a base de dados de periódicos disponível na proposta comercial em “Assinatura digital”, com uma senha e login a ser confiada ao Procurador Jurídico da Agersa.
5. CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A editora contratada deverá disponibilizar o conteúdo da Revista dos Tribunais Online® de acordo com sua proposta comercial a partir da assinatura do termo contratual gerido por gesto nomeado pelo Diretor Presidente da Agersa.
6. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O início da vigência se dará com a assinatura do contrato, momento em que a contratada deverá entregar a Procuradoria Jurídica da Agersa login e senha para acesso à base de dados da Revista dos Tribunais Online®.
6.2. O Contratado com assinatura do termo contratual deverá fornecer login e senha ao Procurador Jurídico da Agersa para acesso ao produto contratado, conforme as especificações indicadas na proposta comercial.
7. GARANTIA DO OBJETO:
7.1. Caso o produto entregue apresentar vício, seja em virtude de problemas técnicos, e/ou qualquer outro defeito, a empresa contratada deverá reparar o problema no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
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8.1. Emitir login e senha para acesso a banco de dados da plataforma ¬online Revista dos Tribunais Online®, devendo confiá-los ao Procurador Jurídico da Agersa;
8.2. Emitir a nota fiscal/fatura referente ao produto a ser entregue com a informação DETALHADA da quantidade e do produto;
8.2.1. A nota fiscal/fatura apresentada por ocasião do pagamento deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, emitida pelo mesmo estabelecimento contratado em virtude inexigibilidade de licitação;
8.4. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os custos com a entrega do produto necessário ao pleno funcionamento plataforma ¬online Revista dos Tribunais Online®;
8.5. Manter durante toda a contratação todas as condições de habilitação;
8.6. O recebimento definitivo do material, que irá ensejar o pagamento à empresa, não a isenta de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do produto entregue, descobertos posteriormente.
9. DA VIGÊNCIA:
9.1. A vigência desta contratação terá inicio a partir da data da assinatura do contrato, e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93 e atualizações;
9.1.1. Será admitida prorrogação contratual, visto que seu objeto se enquadra nas exigências constantes no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.1.2. O contrato poderá ser reajustado pelo IPCA a cada 12 meses.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. Pelo descumprimento do prazo para a emissão do recibo da ordem de entrega dos materiais, ou a recusa em aceitá-la, implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do pedido. Para tanto serão consideradas as quantidades e valores constantes na ordem de entrega;
10.1.1, O mesmo se aplica em relação ao documento no qual a Administração solicita a substituição dos materiais entregues em desacordo;
10.2. Em conformidade com as disposições previstas neste Termo de Referência a contratada que descumprir as obrigações estipuladas ficará sujeito às sanções estabelecidas na Lei 8.666/93 ou art. 28 do Decreto 5450/2005, conforme a modalidade do certame licitatório, e, ainda às seguintes penalidades:
a) pelo atraso injustificado na entrega dos livros solicitados e/ou na substituição do objeto entregue em desacordo com os termos do Termo de Referência, a contratada sujeitar-se- á ao pagamento de muita diária correspondente a 0,5% (meio por cento) incidente sobre o valor total do pedido constante na ordem de entrega, até o 200 (vigésimo) dia de atraso, podendo atingir o percentual de 10% (dez por cento), em cada uma das ocorrências - entrega ou substituição;
OBS: como substituição, deve ser entendida qualquer correção que se faça necessária, seja a troca de parte ou do todo, seja, conforme o caso;
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b) pela inexecução total ou parcial do objeto o licitante vencedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto inexecutado. Para tanto serão consideradas as quantidades e valores da ordem de entrega;
c) pelo descumprimento de qualquer outra obrigação, a contratada estará sujeito a multa de 0,5% (meio por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor total do objeto. Para tanto serão consideradas as quantidades e valores da ordem de entrega;
10.3. O atraso superior a 20 (vinte) dias, na entrega ou na substituição, caracterizará a inexecução total da obrigação, suscetível a punição conforme item 10.2., letra "b";
10.4. A aplicação das multas previstas não exime contratada de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato punível venha a acarretar à Administração;
10.5. Os valores das multas porventura aplicadas serão/poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;
10.6. A aplicação das penalidades será precedida de concessão de oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicado/contratado, na forma da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo);
10.7. A contagem do prazo estabelecido no item 10.2. "a" inicia-se automaticamente no primeiro dia de atraso na entrega e/ou na substituição do objeto adjudicado, não havendo necessidade de apresentação de pedido de prorrogação de prazo pela contratada , exceto nas hipóteses em que a Administração expressamente manifestar seu desinteresse no recebimento extemporâneo do material;
11. PREVISÃO NA LOA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. A unidade de contabilidade da Agersa deverá fazer a anotação de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme previsto na LOA, para aquisição do presente objeto.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 04 de março de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Procurador Jurídico da Agersa
AGERSA
Cachoeiro de Itapemirim (ES), quarta-feira, 26 de maio de 2021 DOM nº 6315 Página 57
EXTRATO DE CONTRATO
PORTARIA N° 041/2021
DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NA AGERSA.
O Diretor Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim- AGERSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.537/2011, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX xxxxxx nesta Autarquia para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato descrito abaixo:
CONTRATO | CONTRATADA | OBJETO | Nº PROCESSO |
Contrato n° 006/2021 | EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, CNPJ nº 60.501.293/0001-12 | Contratação de empresa especializada para fornecimento de periódicos jurídicos por meio da plataforma on-line denominada Revista dos Tribunais Online. | 202673/2021 |
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se para todos os efeitos legais.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 21 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente – AGERSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 006/2018
PROCESSO: 207778/2021
CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim-AGERSA, CNPJ n° 03.311.730/0001-00.
CONTRATADA: SARDENBERG PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n° 27.179.571/0001-91.
OBJETO: Fica prorrogado o Contrato Administrativo n° 006/2018, oriundo da Dispensa de Licitação n° 010/2018, firmada nos autos do Processo n°: 10955/2018 (Protocolo n°: 1341252), vigorando por mais 12 (doze) meses a contar de 29 de Junho de 2021, encerrando-se em 28 Junho de 2022, conforme previsão da Cláusula 19.1 do referido contrato.
DATA DA ASSINATURA: 21/05/2021
VALOR GLOBAL: R$ 45.504,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso Vinculado: AGERSA: 199000005807 - Elemento de Despesa: 33903900000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 33903910000 – Locação de imóveis.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Diretor Presidente da Agersa) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (representante legal da Contratada).
ID CIDADES: 2021.016E0100002.09.0004
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente – AGERSA
ESPÉCIE: Contrato n° 006/2021
PROCESSO: 202673/2021
CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim-AGERSA, CNPJ n° 03.311.730/0001-00
CONTRATADA: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, CNPJ nº 60.501.293/0001-12
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de periódicos jurídicos por meio da plataforma on- line denominada Revista dos Tribunais Online.
DATA DA ASSINATURA: 20/05/2021
VALOR GLOBAL: R$ 8.845,00 (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Identificação da Despesa –
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA;
Dotação Orçamentária nº: 3.3.90.39.00.00 - Identificação da despesa no subelemento: ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES; Subelemento da Despesa nº: 3.3.90.39.01.00; Fonte de recurso: 199000005807 – RECURSO VINCULADO –
AGERSA; Projeto/atividade: Gestão da Agência de Regulação. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados do dia subsequente à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1993.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Diretor Presidente da Agersa), Xxxxx Xxx Xxxxxxx (representante legal da Contratada) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx (representante legal da Contratada).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, caput, Lei n° 8.666/1993
ID CIDADES: 2021.016E0100002.10.0003
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente – AGERSA
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Serviços Portarias, endereço serviços
disponíveis: Download de Leis, Decretos, Órgãos e Diários Oficiais do Município, das secretarias, telefones de atendimento,
municipais
e
consulta
de
processos.