ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº _ /20 – UNEMAT
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº _ /20 – UNEMAT
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO EA EMPRESA/INSTITUIÇÃO.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, sediada na
Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001 – 30, doravante denominada simplesmente UNEMAT, neste ato representado por seu Magnífico Reitor, Prof. M. Sc. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 540403 SSP/MT, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cáceres, e , sediado(a) na Rua/Avenida
, nº_ , Bairro _ _, em _ _– MT, inscrita no CNPJ sob o nº, neste ato, representada por _, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade sob o n.
e CPF n. , residente e domiciliado(a) , deliberam celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido pela Lei nº 11.788/2008, pela Lei nº8.666/93, IN nº 01/2009 SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT e suas alterações, bem como pelas cláusulas e condições seguintes
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por finalidade proporcionar ao corpo discente regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos da UNEMAT, a oportunidade de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, como forma de complementação do ensino e da aprendizagem através de atividades de pesquisa e extensão, com participação em empreendimentos ou projetos de interesse social e científico, mediante intercâmbio acadêmico-profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS
Integrar o conhecimento técnico, prático e científico dos acadêmicos, permitindo na prática a execução dos ensinamentos teóricos e a socialização dos resultados obtidos através das pesquisas realizadas durante a vigência deste instrumento, com a finalidade do aperfeiçoamento técnico, cultural e científico do acadêmico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência pelo período de --- ( ) anos, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma de cooperação para execução fiel do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, obrigam-se as partes:
I) DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO:
a) Cumprir o Plano de Estágios previamente elaborado pela Instituição de Ensino, designando um supervisor técnico na área específica de formação do aluno- estagiário, para atuar de forma integrada com a UNEMAT;
b) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio, supervisionando-o e encaminhando relatório final de avaliação do estágio;
c) Propiciar aos estagiários, condições de vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas, mediante participação em situações reais de trabalho;
d) Efetuar o controle de assiduidade e pontualidade dos estagiários, bem como o cumprimento da carga horária determinada no termo de compromisso;
e) Expedir certificado de estágio, mencionando o período, carga horária e as principais atividades desenvolvidas, quando o estagiário obtiver aproveitamento satisfatório, e se tratar de estágio de interesse curricular não obrigatório;
f) Providenciar o seguro de acidentes pessoais em favor do acadêmico, nos termos do art. 9°, IV da lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
II) DA UNEMAT:
a) Facilitar o acesso da EMPRESA/INSTITUIÇÃO às suas dependências físicas, com objetivo de divulgar as oportunidades de estágio;
b) Realizar seleção para estagiários, e indicar, quando solicitado pela empresa, os alunos classificados em teste seletivo;
c) Acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio supervisionado através de profissional capacitado na área de formação do estagiário;
d) Firmar como interveniente, o Termo de Compromisso a ser assinado entre o estagiário e a EMPRESA/INSTITUIÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio será estipulada no Termo de Compromisso de estágio, podendo haver prorrogações a critério das partes, observado o limite estabelecido no art. 11 da lei n° 11.788/2008.
CLÁUSULA SÉXTA – DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
O estágio objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, será extinto nas seguintes hipóteses:
a) Automaticamente ao término do Termo de Compromisso;
b) Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) interpolados, no período de um mês;
c) Pela conclusão ou interrupção do curso;
d) A pedido do estagiário;
e) No interesse e conveniência da EMPRESA/INSTITUIÇÃO ou da UNEMAT, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório, após decorrido a metade do período previsto para o estágio;
f) Mediante descumprimento, pelo estagiário de alguma cláusula deste ACORDO DE COOPERAÇÃO e/ou do respectivo Termo de Compromisso;
g) Pelo comportamento estudantil e social do estagiário incompatível com o exigido pelas normas legais pertinentes e regulamento interno da EMPRESA/INSTITUIÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá extinguir o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, quando lhe convier, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, resguardados os projeto/subprojetos em andamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A concessão de estágio previsto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO se rege na inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a EMPRESA/INSTITUIÇÃO, não se aplicando ao presente contrato, as normas da legislação trabalhista e da previdência social;
b) O estagiário deverá mediante assinatura do Termo de Compromisso, cumprir as condições estabelecidas para estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores da EMPRESA/ INSTITUIÇÃO, especialmente as que resguardam a manutenção de sigilo e a veiculação de informação a que tiver acesso em decorrência do estágio;
c) O encerramento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO não prejudicará os estágios em curso;
d) A concessão do estágio se efetivará após a assinatura do Termo de Compromisso celebrado entre a EMPRESA/INSTITUÇÃO e o estagiário, com a interveniência da UNEMAT;
e) A jornada do estágio será definida no Termo de Compromisso a ser assinado pelo estagiário, contudo o horário a ser estabelecido deverá ser compatível com as atividades discentes, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. Nos casos relativos a curso que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de ata 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
f) Nos períodos de férias acadêmicas, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino;
g) O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não cria obrigações financeiras entre a EMPRESA/INSTITUÇÃO e a UNEMAT;
h) Fica responsável para assinar os Termos de compromisso do estagiário, em nome da UNEMAT, o coordenador do Campus onde está localizado o Departamento ao qual o estagiário está vinculado.
i) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
j) O recesso de que trata a alínea anterior deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação
k) Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e a segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO
A eficácia do referido ACORDO DE COOPERAÇÃO fica condicionada à publicação do respectivo extrato no “Diário Oficial do Estado” pela UNEMAT até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo essa ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data, e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para registro até 10 (dez) dias da sua publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilégio que possua.
E por estarem assim de acordo e conveniadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, bem como subscrito por 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que se produzam seus efeitos legais.
Cáceres/MT _ _ de _ de 20__.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Reitor da UNEMAT
NOME DO REPRESENTANTE
Empresa / Instituição
TESTEMUNHAS:
Nome completo: _ CPF nº:_ Ass.: _
Nome completo: _ CPF nº:_ Ass.: _